[Música] meus queridos e minhas queridas quando falamos de formação dos contratos de como o contrato é formado nós sabemos que em primeiro lugar nós temos a fase da pontuação também chamar de fase das negociações preliminares temos ainda a segunda fase que é meus amigos e minhas amigas a fase da proposta essa fase merece nossa atenção porque a proposta meus amigos e minhas amigas já é uma coisa séria porque a proposta vincula nos termos da Lei nos termos da lei a proposta meus amigos e minhas amigas ela já vincula nos termos da Lei observadas algumas questões já não é uma fase não vinculante como é a fase das negociações preliminares na proposta a coisa já ficou mais séria por quê Porque a proposta ela vincula O proponente o proponente aquele que fez a proposta ele é vinculado à proposta e tem um detalhe havendo a aceitação da proposta se aceitarem a proposta pronto você já tem um contrato Então se uma pessoa faz uma proposta se você aceita já nasceu o contrato às vezes Esse contrato pode ser verbal verbal quer comprar o celular você me paga a daqui um mês por R 1000 você me dá um mês daqui um ano daqu daqui um mês daqui um mês você me dá R 1000 e eu vou e faço a proposta para ti quer comprar agora você diz quero Pronto já tem Contrato eu vou lá e te entrego o celular você daqui um ano me paga o contrato nasce no momento em que a aceitação da proposta o contrato se torna perfeito perfeito feito com intensidade o prefixo per é de ter cidade feito que tá feito o contrato se torna perfeito no momento em que há a aceitação da proposta meus queridos é interessante isso porque H as situações por exemplo na advocacia na advocacia é muito comum escritório de advocacia é é você sabe que o advogo também o nosso escritório também faz isso em algumas situações às vezes quando a gente é contratado para fazer parecer para acompanhar alguns casos que que a gente faz a gente manda uma proposta escrita uma proposta escrita escrito lá proposta de honorários de advoc de honorários advocaticios ou contrato às vezes até com nome de contrato Mas é uma proposta e aí coloca vimos por meio desta oferecer a proposta da seguinte maneira ponto aí vai lá e coloca as condições a proposta meus amigos minhas amigas a proposta ela é chamada de proposta quando ela tem todas as condições do Futuro contrato para ser proposta nela tem que haver todas as condições do Futuro contrato tem que ter o valor tem que ter a forma de pagamento tem que ter o objeto tem que ter tudo é claro que a gente admite algumas flexibilizações se não tiver o modo de pagamento não tá dito como que vai ser feito o pagamento você presume que o pagamento à vista É admitido pagamento em dinheiro à vista É admitido no mínimo Mas pode haver uma certa flexibilização mas como Regra geral a gente fala que há uma proposta quando todas as condições do contrato estão na proposta se não há ainda todas as condições de contrato por exemplo eu não sei ainda o preço eu não sei ainda o valor eu falou eu quero vender meu apartamento mas por quanto Ah não sei ainda você não disse o valor você não tem todas as condições do contrato futuro logo você não tem uma proposta Você ainda está na fase das negociações preliminares E aí no escritório por exemplo a gente vai e manda pro cliente a proposta e pode ser colocado a gente não faz no escritório pela prática Nossa mas muitos escritórios colocam caso vossa senhoria aceite essa proposta basta assinar no campo abaixo e pronto o contrato já está feito então a empresa já houve caso por exemplo de de situações que a gente foi contratado para fazer parecer a gente mandou a proposta a empresa que contratou a gente para fazer o parecer ela simplesmente assinou e pronto já tá feito o contrato porque o contrato já nasce no momento que você aceita a proposta agora é verdade que é prática em muitas situações especialmente para venda de imóveis em que as pessoas fazem uma proposta só que tá implícito que o contrato só vai ser feito quando você assinar a escritura ou assinar algum instrumento Por uma questão de eh prática de de costume a ideia é É como se eu fizesse a proposta falando venda o apartamento por R 100. 000 porém o contrato só Será concretizado no momento que nós assinarmos por escrito por quê Porque eu ainda quero ver certidões negativas ver se você realmente pode vender se não tem algum obstáculo jurídico e portanto Às vezes a proposta e e vem com uma cláusula implícita de que a aceitação só pode ser feita por meio da assinatura de um instrumento próprio de compra e venda então isso Às vezes acontece mas seja como for a regra do Código Civil é é que a proposta ela tem que ter todas as condições do contrato e a proposta vincula o detalhe meus amigos e minhas amigas o detalhe é que para PR proposta vincular nós temos que Estar atento para o seu prazo de eficácia as pessoas costumam escrever prazo de validade essa proposta vale por tantos dias essa proposta vale por 20 dias não é muito técnico você chamar de PR validade porque a proposta não vai se tornar nula inválida não é um problema no plano da validade dos negócios jurídicos do ponto de vista técnico jurídico Isso é um problema de eficácia a proposta já existe é válida e é eficaz até tal dia deu tal dia que você estabeleceu a proposta perde eficácia é como se o sol parasse de brilhar Mas de qualquer forma Temos que estar Atento que a proposta ela vincula dentro do prazo de eficácia dela e para poder entender isso nós temos que Estar atento por uma classificação que a doutrina faz e o próprio código civil faz que é uma classificação dos contratos a depender da forma da proposta nós falamos de contrato entre presentes e de contrato entre ausentes o próprio Código Civil usa o próprio Código Civil usa essa nomenclatura nos artigos 427 seguintes você vai ver que ele usa a palavra contrato entre ausentes contrato entre presentes o contrato entre presentes meus amigos e minhas amigas você fala que é um contrato entre presentees quando a proposta a proposta ela é feita por um canal de comunicação instantâneo esse canal de comunicação instantâneo pode ser quando as partes estão presentes no mesmo local fisicamente estão presentes fisicamente presentes fisicamente no mesmo local aí você vai ter um contrato entre presentes se houver aceitação então eu e você estamos em uma cafeteria e eu chego para você E falo quer comprar meu celular te vendo agora por R 5000 Beleza se você aceitar nós já teremos um contrato e é um contrato entre presentes porque são entre pessoas que estão presentes no mesmo local só que na verdade Apesar desse nome contrato entre presentes a gente vai enquadrar aqui todas as situações em que há um canal de comunicação instantânea portanto você pode incluir aqui situações em que há um contrato por ligação telefônica que é aquela situação terrível da TV a cabo da operadora telefônica que te liga para te oferecer um pacote de serviço falando você quer comprar aqui quer fechar o pacote Claro 100 o pacote aqui dá claro você vai ter 100 minutos para falar ilimitado etc ela te oferece por telefone e você vai aceita no momento em que você aceita já se formou um contrato não precisa ser por escrito é um contrato eh o contrato ele como Regra geral ele pode assumir várias formas não precisa ser necessariamente de forma escrita é um contrato feito por telefone é um contrato verbal que foi formal AD por uma ligação telefônica e esse contrato envolve um contrato entre presentes por quê Porque a proposta foi feita por um canal de comunicação instantâneo que é a ligação telefônica também daria para você incluir aqui não teria nenhum problema eh conversas pelo WhatsApp conversas por outros eh e e semelhantes e WhatsApp telegram e outros que são canais de chat aplicativos de chat que tem comunicação instantânea Aliás hoje em dia as pessoas eh nem ligam mais para te dar parabéns feliz aniversário as a prae é mandar uma mensagem né de texto Parabéns muita saúde e alegria e mandar mensagem a sociedade mudou a forma de comunicação hoje é muito mais a distância do que presencial bem o o professor Mário Delgado Mário luí Delgado ele até diz que vigora no direito brasileiro o princípio da presença virtual e ele diz que é equiparada a presença física às comunicações remotas por canal de comunicação instantânea portanto eh se você faz por vídeo com conferência pelo zoom pelo e WhatsApp se você faz umato aquilo se equipara a umato feito entre pessoas presentes isso tem relevância muito porque às vezes você discute se poderia ter uma assembleia virtual de uma pessoa jurídica se todos esem no canal de comunicação instantâneo E aí são alguns debates que você pode ter por conta disso também há debates sobre assinatura sobre assinatura que eu já coloco aqui como uma observação tá quando você fala de assinatura meus amigos e minhas amigas assinatura você precisa tomar cuidado nós temos a assinatura física vou chamar assim que é a feita pela mão que é assinatura manual que você eh com a sua própria mão faz o lançamento da sua do seu eh eh caractere do sua da sua assinatura Mas é possível também você ter assinaturas eletrônicas as assinaturas eletrônicas elas podem ser assinaturas eletrônicas que nós chamamos de assinaturas eletrônicas típicas e assinaturas eletrônicas atípicas a típica é aquela definida em lei a principal assinatura eletrônica típica que nós temos é a assinatura com o uso do do certificado digital no âmbito do ICP Brasil ou da ICP Brasil a ICP Brasil é uma entidade pública eh disciplinada pela Medida Provisória 2220 acho que é 2220 eh dígito do essa medida provisória de 2001 ela estabeleceu que tem a o mesmo valor lá no artigo 10 tem o mesmo valor de uma assinatura manual ou presencial aqu a assinatura eletrônica com o uso de Um certificado digital emitido no âmbito do ICP Brasil Geralmente quem é advogado Quando você vai peticionar no judiciário você usa o seu a gente chama de token né que parece um pen drive mas esse token ele não precisa estar necessariamente num num pen drive esse token pode estar até na nuvem pode ser pode estar no seu celular é possível estar em outros suportes mas a ideia é quando você usa lá o seu token e digita a sua senha que a gente chama de pin pin na verdade aquilo vai ser uma assinatura eletrônica e tem o mesmo valor por lei de uma assinatura manual uma mesma o mesmo valor prova autenticidade de um documento agora também são admitidas assinaturas atípicas que são outras assinaturas que não estão previstas em lei Mas que são pactuadas entre as partes Por exemplo quando você usa o seu aplicativo do banco no celular para fazer uma operação você digita uma senha Aquilo é uma assinatura eletrônica é a tua assinatura eletrônica mas que não está disciplinada em lei é uma assinatura eletrônica pactuada pelo contrato que você fez com o banco quando você faz o contrato com o banco o banco vai fala ó fica autorizado no contrato o uso de aplicativos de operações eletrônicas por aplicativo basicamente é possível você ter assinaturas atípicas no âmbito dos cartórios de notas os tabelionatos de notas dos tabelionatos de notas para assinar escrituras públicas além além da assinatura no ICP Brasil também é admitida isso é o provimento 100 do CNJ é permitida uma assinatura com uso de Um certificado digital Um certificado digital expedido pelos vou chamar de tabeliães mas na verdade é pelo Colégio notarial que é o certificado digital notarizado e eu considero como uma assinatura eletrônica típica há um artigo nosso junto com o professor Hércules beniz que a gente trata disso mas assinatura meus amigos pode ser física ou eletrônica e assinatura é apenas o meio de prova o meio de prova da autoria de uma manifestação de vontade mas não necessariamente para fazer um contrato eu priso de uma assinatura por não é obrigatório eu posso fazer um contrato verbal não vai ter assinatura a assinatura é apenas o meio de prova da manifestação de vontade mas eu posso provar manifestação de vontade de outras maneiras sem ser por assinatura se foi gravada a conversa com testemunhas e grande parte dos contratos são feitos de forma verbal não tem assinatura e assinatura é só um meio de prova de qualquer forma meus amigos minhas amigas voltando aqui faço esse parênteses aqui porque é importante você ter essas noções Gerais de assinatura tá de assinatura o fato é que quando você tem pessoas que estão conectados por um canal de comunicação instantâneo você tem um contrato entre presentes e nesse caso meus amigos e minhas amigas você tem hipóteses Você pode ter uma proposta com prazo de eficácia então nós estamos no mesmo local e eu digo Olha você quer comprar o iPhone Eu vendo o meu iPhone para você por R 5000 essa proposta é válida até o final do dia a qualquer momento você pode vir até mim e aceitar mas só até o do dia tem um prazo ou você pode ter uma proposta meus amigos e minhas amigas sem prazo é possível que eu Estabeleça uma proposta sem prazo eu não digo eu não digo o até quando vai valer nesse caso meus amigos minhas amigas a proposta ela vai vincular o proponente Sim ela vai vincular mas até quando ela vincula até o fim do prazo se foi pactuado passou o prazo eu já não sou mais vinculado à proposta posso mudar agora o preço do iPhone é outro ou se não houve prazo aosta vincula a proposta vincula só se aceita imediatamente aceitação tem que ser imediata Essa é a regra do Código Civil então se eu chego para você e falo F vendo meu iPhone por 5000 aí você tá eu vou dar uma pensada Até logo você vai embora depois você volta e fala eu quero comprar eu digo agora é R 10. 000 agora eu não vendo mais por 5000 por quê Porque a proposta que eu fiz não teve um prazo e se não teve um prazo a proposta só vincula se houver aceitação imediata Essa é a ideia então os contratos entes presentes é bem tranquilo a regra A Proposta vincula o proponente sim vincula nos temos da Lei e o que que a lei estabelece quando se tratar de um contrato entre presentes a proposta vincula até o fim do prazo se tiver prazo a proposta e se não tiver prazo a proposta se vincula desde que seja aceita imediatamente agora o grande problema é quando você tem uma proposta entre aos eh envolvendo eh contrato entre ausentes contrato entre ausentes é quando a proposta é feita a proposta e aceitação na verdade também a proposta e aceitação elas são veiculadas por um canal de comunicação não instantâneo não instantâneo por exemplo por meio de carta por meio de um e-mail e-mail não é instantâneo tudo bem você pode responder rápido e-mail mas assim como você pode responder uma carta rápido mas não há um canal de comunicação online não é instantâneo então carta e-mail por exemplo seria situações de contrato entre ausentes ó uma situação interessante eh já havia até ser cobrado em prova também Cesp ou cebrasp já cobrou isso compras feitas ou propostas feitas em sites na internet representam exemplos de contrato entre presentes ou entre ausentes meus amigos quando você entra lá no site por exemplo da Go da Tan Da TAP e você vai comprar uma passagem aérea você faz a pesquisa lá falando Ah São Paulo Lisboa quanto que fica a passagem aí você faz a cotação na verdade quando você faz a pesquisa o site te dá te dá o site te dá as propostas ele faz uma proposta ele fala a passagem tá tantos reais tantos R 1.
000 meus amigos naquele momento você pode aceitar imediatamente clicando lá no link específico ou no botão específico que você já vai fechar o contrato veja que nessa situação você tem um canal de comunicação instantâneo e portanto compras feitas pela internet em sites na internet são exemplo de contrato entre presente está foi isso que foi cobrado na prova também é importante Estar atento para isso agora quando eu tenho um contrato ent entre ausentes que são entre pessoas que não estão conectados por um canal de comunicação instantâneo como por meio de uma carta ou epístola né que é mesma coisa que carta e-mail como que fica a proposta a proposta vincula ou não aí nós precisamos Estar atento que aí eu vou repassar para cá para ficar melhor pra gente escrever a gente tem que estar Atento que nós podemos ter também duas situações nós podemos ter uma proposta sem prazo e nós podemos ter uma proposta com prazo então você pode receber uma carta falando compre esse celular por R 5. 000 e lá não tem uma um prazo se não houver prazo meus amigos a proposta vai vincular el a proposta vincula desde que a aceitação seja eh deveria ser imediata só que não tem como a proposta ser imediata Por uma questão de impossibilidade operacional o canal de comunicação não é online e por isso a proposta vincula meu Amigos até o que a doutrina chama de prazo moral o que que é o prazo moral o prazo moral é o prazo necessário para o aceitante eh enviar a aceitação imediatamente após tomar ciência da proposta A ideia é por isso que é chamar de prazo moral porque você vai ter que ver no caso concreto se eu recebi uma carta com uma proposta para comprar para comprar um celular por R 5000 a carta chegou hoje na minha casa qual que é o prazo razoável para eu tomar ciência da carta imediatamente a resposta bem o razoável é que todos os dias você vai lá na caixa de correios e veja as cartas que chegaram o razoável portanto é que se a carta chegou hoje de manhã na minha casa o razoável é que até o final do dia eu abra a caixa de correio Veja a carta e já no dia seguinte eu já mande a aceitação para o proponente E aí eu vou mandar pelos Correios e pode ser que chegue dois dias depois um di um dia depois ah conforme a o serviço que o correio está prestando veja que vai haver um intervalo aí de 2 TR Dias entre a proposta e as e a chegada da aceitação para o proponente é o prazo razoável numa situação dessa agora quando é por e-mail qual que é o prazo razoável eu diria que é 24 horas as pessoas devem checar o e-mail Todo dia eu colocaria um prazo de 24 horas como razoável mas a lei não diz qual é o prazo você vai ter que que ver no caso concreto o importante é o seguinte é que quando você faz uma proposta sem prazo você fica vinculado a ela se a outra parte aceitar imediatamente ou se for para um canal de comunicação não instantâneo que ela eh aceite no menor prazo possível dentro do caso concreto dentro portanto do prazo moral agora se houver um prazo se você recebe por exemplo uma carta dizendo vendo por r$ 5. 000 o venda o celular por R 5.
000 e é dito proposta válida até 30 de dezembro meus amigos Até quando que vincula a proposta aí você vai dizer a proposta vincula até o fim do prazo Opa lá na verdade você tem que estar atento ao fato de que você está em um canal de comunicação não instantânea E aí você tem um problemaço porque até o fim do prazo eu pergunto você tem que aceitar escrever aceitação por exemplo Ou você tem que expedir postar a aceitação ou será que até o fim do prazo a carta tem que ser recebida pelo aceitante ou será que a carta tem que ser lida pelo aceitante Portanto ele tem que ser da ciência dele há portanto uma certa controvérsia uma certa controvérsia porque realmente é até o o fim do prazo só que a questão é saber se até o fim do prazo a a aceitação tem que ser eh manifestada se ela tem que ser recebida se ela tem que ser expedida portanto você tem uma situação bem complicada aí como é que fica nessa situação a teorias sobre a vinculação da proposta nos casos de propostas com prazo envolvendo contrato entre Ausentes quais são essas teorias e é importante você saber esses nomes por isso que eu estou mencionando você tem a chamada teoria da cognição cognição lembra tomar ciência de algo e portanto a teoria da cognição é aquela que estabelece que até o prazo final é necessário que haja a ciência pelo proponente da aceitação então se eu coloquei na carta vendo o celular por R 5000 até 30 de dezembro até 30 de dezembro significa que até 30 de dezembro eu tenho que tomar ciência da aceitação não basta você expedir a carta se for adotada a teoria da cognição na verdade a carta tem que ser lida por mim até dia 30 Nem adianta a carta chegar na minha casa eu tenho que abrir a carta e ler até o dia 30 é a teoria da cognição nós temos ainda a teoria da agnição a teoria da agnição veja que o prefixo a é um prefixo de negação e portanto teoria da agnição envolve a ideia de não ter ciência não é necessário ter ciência só que a teoria da agni ela é dividida em três modalidades Você pode ter a teoria na modalidade do e da declaração Você pode ter a teoria da agnição na modalidade do recebimento e você pode ter a teoria da agnição na modalidade da expedição bem à luz dessa teoria você até o dia 30 de dezembro você teria que veja na modalidade da declaração você teria que declarar a aceitação até o dia 30 de dezembro você teria que manifestar a sua vontade ainda que você eh espea A Carta com aceitação um dia depois ou posteriormente o que importa é você aceitar e manifestar sua vontade ainda que essa manifestação de votade demore a chegar ou seja en viada depois é a modalidade da declaração na modalidade do recebimento a proposta vai vincular se até o fim do prazo a aceitação for recebida você tem que ter o recebimento da aceitação até o fim do prazo significa o seguinte que se fosse adotada a teoria da agnição na modalidade do recebimento até dia 30 de dezembro A Carta com a minha aceitação teria que ser recebida pelo aceitante na casa dele ou no endereço dele ainda que ele não abra a carta ainda que ele não tome ciência até porque estamos falando de uma teoria da agnição não da cognição mas a carta tem que ser recebida até o dia 30 e nós temos ainda a teoria da agnição na modalidade da expedição que estabelece que até o dia 30 Tem que haver a Expedição da aceitação ou seja até o fim do prazo a aceitação tem que ser expedida então se eu coloquei até dia 30 a proposta tem eficácia até dia 30 Então até dia 30 tem que ser expedida a aceitação bem O Código Civil pra doutrina majoritária pra doutrina majoritária O Código Civil adotou a teoria da agnição na modalidade da expedição por quê exatamente por força do texto Expresso do artigo 434 do Código Civil o artigo 434 do Código Civil ele diz que os contrat entre ausentes tornam se perfeitos E aí diz desde o momento em que quando houver Proposta com prazo haja a Expedição da aceitação até o fim do prazo é adotada portanto teoria da expedição se nada for dito significa que até dia 30 de dezembro eu tenho que expedir eu tenho que mandar nos correios a minha aceitação e naquele momento meus amigos e minhas amigas em que houve a Expedição no momento em que houve a proposta aqui nesse exemplo e houve a aceitação que no caso foi feita por meio da expedição no momento da data da expedição da aceitação nessa situação envolvendo o contrato entre ausentes né entre ausentes eh e com proposta com prazo que é essa situação nesse momento em que eu expedi nasceu o contrato o contrato nasce no momento você tem aceitação a data por exemplo que você vai levar em conta para efeito de nascimento do contrato é a data em que foi expedida a aceitação se tiver algum tributo o fato gerador vai ser definido naquele momento a lei tributária que vai valer é a lei daquele momento em que foi expedida a aceitação Não importa se a carta Demorou a chegar o que importa é se foi expedida ou não é a teoria que prevalece é a teoria que foi adotada segundo a doutrina majoritária só que nós temos uma particularidade é possível haver uma retratação da aceitação no caso de contrato entre ausentes é possível eu me retratar se eu tiver aceitado uma proposta eu posso me retratar da aceitação E se eu me da aceitação na forma do que o artigo 433 estabelece não vai haver contrato a aceitação perde eficácia Só que essa retratação ela só é admitida só é admitida só é eficaz se ela for recebida se houver Portanto o recebimento dela antes antes ou e e ou simultaneamente ou simultâneo se houver o recebimento antes da proposta desculpa antes da aceitação da proposta Como assim se eu por exemplo eu João recebi lá do vamos supor do Gran Hotel Gran Curso montou um hotel e o hotel mandou lá uma carta pro Gran Curso pro João com uma proposta dizendo hospede-se por duas diárias ou por dois dias e portanto por duas diárias pelo valor de R 300 e é dito prazo dessa proposta essa proposta é válida até o dia 30 de dezembro Beleza Chegou dia 30 de dezembro o João vai e posta ele faz a postagem da carta de aceitação quando que vai chegar essa carta vamos supor que o prazo dos Correios o prazo dos Correios é de do Dias beleza só que o João posta a carta na manhã do dia 30 e quando à tarde ele fala pra Esposa nós vamos nos hospedar no Gran Hotel já aceitei a proposta a esposa dele diz não meu filho não dá pra gente se hospedar lá porque a gente vai ter uma outra viagem e aí O João quer se arrepender que que ele pode fazer ele pode mandar a sua retratação expedir sua retratação e essa retratação vai ser eficaz Se ela chegar antes ou junto da carta de aceitação se chegar antes ou junto nesse caso meus amigos e minhas amigas a aceitação perde eficácia e por consequência não há não haverá contrato agora se a aceit se a minha retratação chegar depois se eu quiser me retratar depois aí meus amigos e minhas amigas não dá porque depois disso depois de nascido o contrato e o contrato nasce no momento que tem aceitação o único jeito de você desfazer esse contrato é por meio das hipóteses de recisão contratual que aí já vai envolver discussão de multa quando houver culpa a recisão contratual ela pode acontecer por meio da chamada resilição contratual ou por meio da resolução contratual temas que você estuda eh no próprio Código Civil a partir do artigo 472 e seguintes Mas aí você já vai ter que pagar multa por exemplo porque já nasceu o contrato e o contrato nasce no momento que você tem a aceitação dele entenderam muito importante você Estar atento para essas particularidades tá muito importante mesmo eh tome cuidado aqui só para deixar logo observações que quando você fala de oferta oferta é diferente de proposta porque a oferta ela é feita a pessoas indeterminadas é quando você por exemplo coloca um cartaz um cartaz dizendo olha vendo o celular por r$ 5.