[Música] Superior Tribunal de Justiça vai definir se tempo de prisão provisória deve contar para concessão de indulto Natalino sob o rito dos recursos especiais repetitivos será analisada Pela terceira sessão do STJ a controvérsia cadastrada como tema 1277 a questão submetida a julgamento a definir a possibilidade de cômputo do período de prisão provis na análise doss requisitos para concessão de indulto e comutação de pena previstos nos decretos baixados todo ano às vésperas do Natal pelo presidente da república tanto a quinta turma quanto a sexta turma do STJ possuem o entendimento favorável a incluir o tempo de
prisão provisória no cálculo para análise da concessão de indulto Natalino ou comutação da pena até o momento foram proferidos 24 acórdãos e 430 decisões crática sobre o tema na corte superior segundo o relator O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo esse cenário possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica o recurso especial representativo da controvérsia foi interposto contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que considerou o período de prisão provisória como tempo de pena cumprido Para efeito de concessão do indulto de Natal disciplinado pelo decreto 9246 de 2017 na decisão
que afetou o recurso o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo destacou que a análise do tema não deve se restringir ao decreto de 2017 devendo entendimento a ser firmado valer para os demais decretos natalinos o relator considerou ainda que o precedente a ser adotado deve incluir a comutação além do indulto apesar da afetação a Tera sessão Decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica [Música]