pessoal vamos lá para a gente continuar trabalhando então servidores públicos normas constitucionais relativas a servidores agora o último ponto que eu quero trabalhar com vocês que é a questão da remuneração de servidores públicos primeiro eu tenho que entender com vocês um pouco o que que seria essa remuneração E aí depois a gente aprofundar um pouco em algumas questões relativas a esse sistema remuneratório primeira coisa gente quando a gente fala de remuneração eu preciso que você entenda que a remuneração ela é um termo que vai abarcar diversos valores a remuneração ela nada mais é do que
uma soma do vencimento vencimento ele nada mais é do que um valor fixo prevista em lei por um determinado cargo mas as chamadas vantagens pecuniárias então além do vencimento que é aquele valor fixo prevista em lei para determinados cargos eu tenho também a possibilidade de somar a esse vencimento vantagens pecuniárias Então o meu cargo por exemplo cargo você consegue saber exatamente qual que é o meu vencimento se você for lá na lei souber enfim onde eu tô na carreira Você sabe qual é o meu vencimento em virtude do meu cargo Mas além do meu vencimento
eu tenho diversas vantagens pecuniárias eu vou te adicionar de sei lá o que eu vou ter eu nem sei o nome eu vou ter adicional de desempenho eu vou te adicionar sei lá o quê eu vou ter diária se eu tiver que viajar em virtude do meu cargo eu posso receber uma ajuda de custo eu posso receber uma gratificação por trabalhar numa banca de concurso eu tenho diversos valores que a gente vai chamar de vantagens pecuniárias que somadas a esse vencimento dão que nós chamamos de remuneração eu Flávio que sou servidora da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais né que tem um cargo efetivo na Assembleia eu recebo por remuneração é esse sistema esse sistema remuneratório vão dizer assim dá grande massa né de servidores públicos que é vencimento mais vantagens pecuniárias e aí todas essas vantagens elas estão previstas nos estatutos dos Servidores e tem obviamente quais são todos os outros valores que podem ser somados à remuneração ao vencimento né para formar a remuneração só que existem certos cargos que demandam o cuidado maior com relação a remuneração existem certos cargos que a constituição ela entende que tem que ter uma forma mais clara
de recebimento uma forma mais clara de remuneração E aí por isso a nossa Constituição ela cria o chamado subsídio o subsídio ele vai aparecer para a gente lá no Artigo 39 Parágrafo 4º da nossa Constituição como uma forma de remuneração que se dá através de uma parcela única então subsídio ele é diferente dessa remuneração comum que a gente viu que a soma de Vários valores porque a ideia do subsídio é que eu tenho um pagamento através de parcela única eu coloquei parcela única entre aspas gente porque na verdade na verdade se a gente for aprofundar
bem a gente percebe que dois outros valores podem ser somados a esse subsídio que são aqueles direitos sociais que são Dados né a qualquer tipo de servidor então é um texto de férias décimo terceiro horário noturna hora extra são previsões que a gente tem lá no próprio artigo 7º da Constituição e que se aplica para servidores né então eu tenho direitos sociais que necessariamente são também né ou podem vir também a ser somados a esse subsídio e a gente tem também o entendimento de que as indenizações elas podem ser somadas quando a gente fala indenização
a gente está pensando em todos aqueles valores que tem a função de reembolsar o servidor por uma despesa que ele tem da função então se eu tenho que enviar se você né Vamos pensar em você que recebe por subsídio então se você tiver que viajar em virtude da sua função você vai receber diária se você tiver que se mudar em virtude da sua função você for removido de ofício por exemplo você também recebe uma ajuda de custo você pode receber auxílio é livro auxílio terno então a depender do cargo eu tenho indenizações que são sempre
formas de reembolsar o servidor que podem ser somados a esse subsídio se você pega o 39 Parágrafo 4 ele tá falando claramente lá que é uma parcela única Tá mas é importante lembrar que essa parcela única ela pode ter esses dois valores somados as indenizações e os direitos sociais assegurados aos servidores mas de novo subsídio é uma forma de remuneração de cargos que demandam um controle maior né de saber quanto é que aqueles pessoas estão recebendo E aí nos termos da nossa Constituição quem é que recebe por subsídio nos termos da nossa Constituição recebe por
subsídio os membros de poder então poderia executivo legislativo judiciário né os membros de cada um desses poderes detentor de Mandato eletivo Ministro de estado secretário de estado e municipais todos eles estão previstos lá no 39 Parágrafo 4º da Constituição também recebem por subsídio vocês membros do Ministério Público por uma previsão expressa lá do 128 parágrafo 5º inciso 1 a linha c da Constituição os integrantes da Advocacia Geral da União Procuradores do Estado Distrito Federal e defensores públicos por uma previsão expressa do 135 tudo da Constituição tá os ministros dos tribunais de contas por uma previsão
do 73 parágrafo terceiro o servidores policiais nos termos dos 149 parágrafo 9º apesar da gente saber que vários estados ainda não regulamentaram essa questão do subsídio mas os servidores policiais por termos constitucionais deveria receber por subsídio e também nos termos do 39 parágrafo 8º é facultado o recebimento através de subsídio para os servidores públicos organizados em carreira então se eu tenho servidores públicos organizado em carreira que queiram receber por subsídio desde que Claro tem uma previsão legal para isso eles poderiam receber também por subsídio então esses são os cargos que se submetem a Esse regime
de subsídio que é Esse regime de parcela única tranquilo beleza até aqui tá entendemos remuneração entendemos o subsídio segundo ponto com relação a remuneração que Clara a gente tem que lembrar é a questão do teto remuneratório o teto remuneratório gente ele aparece lá no 37 inciso 11 da nossa Constituição que basicamente é aquele máximo ao qual todos os servidores tantos que recebem por remuneração quantos que recebem por subsídio por exemplo você deveriam se submeter né ou devem se submeter na verdade a gente vai ver que tem exceção para tudo mas que devem ser submeter quando
a gente fala do teto remuneratório o 37 inciso 11 ele traz Inicialmente um teto geral que é um teto de todos os integrantes da administração pública né daqueles que se submetem obviamente a esse 37 inciso 11 que é o subsídio do ministro do STF então lá no 37 inciso 1 está falando que ninguém seja por remuneração seja por subsídio né que integram a administração direta autarca fundacional que ocupa um cargos né vão poder receber mais que o Ministro do Supremo Tribunal Federal é o teto geral para todo mundo mas além do teto geral nós temos
também tetos específicos a depender do ente federativo 37 inciso 11 ele traz tetos específicos em âmbito Municipal né com relação aos servidores municipais o teto é o teto do prefeito então nenhum servidor público municipal ele deveria receber mais que o prefeito a gente vai ter exceção por exemplo procurador do município que vai submeter a outro teto que tá aqui embaixo Mas a ideia é que um servidor Municipal de um órgão do executivo sei lá Secretaria Municipal não deve receber mais que o prefeito porque o prefeito é o teto E no caso dos Estados e do
Distrito Federal nós teríamos tetos específicos a depender do Poder então o teto específico no âmbito do Poder Executivo Estadual é o subsídio do Governador o teto do Legislativo no âmbito Estadual é o subsídio do deputado estadual Então ninguém deveria receber mais que o deputado estadual né pensando no servidores do legislativo e a gente tem um outro teto que é para o poder judiciário para os membros do Ministério Público Então você tá aqui tá vendo Procuradores e defensores públicos que seriam subsídio do desembargador do tribunal de justiça e aí nos termos do 37 inciso 11 esse
desembarga esse subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça não poderia ultrapassar 90,25 avos do subsídio do ministro do STF então o Desembargador do tribunal de justiça ele deveria receber 90,25% do subsídio do ministro do STF tá então a gente tem tetos específicos para muito Municipal e para o âmbito dos Estados do Distrito Federal a gente teria tetos específicos a depender do Poder né no caso do exe legislativo judiciário e junto com o judiciário a gente tem sobre o mesmo teto membro do MP Procuradores inclusive os municipais e defensores públicos E aí o teto seria o
Desembargador do Tribunal de Justiça seria gente porque a gente vai ter diversas decisões que discutem essa questão principalmente no âmbito do Poder Judiciário tá E que aí a gente precisa obviamente falar mas vou falar mais rápido aqui já que a gente não tá pensando numa prova de âmbito de magistrado né uma prova para Juiz enfim porque o entendimento do STF hoje é que não existe uma hierarquia entre os órgãos do Poder Judiciário então eu dizer que os membros do Poder Judiciário por exemplo é um magistrado ele se submeteria o magistrado James Estadual né ele se
submeteria a um teto do desembargador do tribunal de justiça e que o juiz federal ele se submeteria ao Ministro do STF ao teto do ministro do STF seria tratar de forma aferir a isonomia entre os órgãos do Judiciário Então na verdade todo mundo submete ao Ministro do STF mas o que tá na constituição para a gente no 37 inciso 11 é esse esquema aqui tanto com relação a teto geral quanto com relação a tetos específicos tá com relação ao teto remuneratório duas observações rápidas da humanidade depois no 37 parágrafo 12 o 37 parágrafo 12 ele
fala que o estado ou Distrito Federal se quiser ele pode instituir um teto remuneratório único que é o que acontece por exemplo no estado de Minas Gerais Então seria possível instituir um teto remuneratório único em vez de ter todos esses tetos específicos de executivo legislativo judiciário blá blá blá blá blá blá poderia ser instituído um teto único com previsão claro né constitucional ou com previsão na própria lei orgânica né do Distrito Federal salvo caso de deputado e vereador mas é possível então esse teto único e o 37 parágrafo 11 que prever que as indenizações elas
não se submetem ao teto as indenizações não se submetem ao teto Tá certo e para finalizar a gente rapidamente eu quero falar com vocês da fixação da remuneração e do subsídio eu quero entender rapidamente com vocês aqui pensando em você está no subsídio de vocês membros do Ministério Público como é que esse subsídio ele vai ser fixado E como que ele vai ser reajustado a gente tem que sempre lembrar que existe uma previsão com relação a isso constitucional o 37 inciso 10 ele fala que o subsídio ou a remuneração vai ser fixado ou alterado por
lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso assegurada a revisão geral anual Então eu preciso de uma lei específica com uma iniciativa privativa de cada caso para fixar para alterar ou para fazer a revisão geral anual com relação ao Ministério Público a iniciativa ela tá lá no 127 parágrafo 2º da constituição que é do próprio Ministério Público E caso o Ministério Público ele não toma iniciativa para essa alteração para esse reajuste do subsídio não é possível que o poder judiciário o faça essa é uma súmula que nós temos que a súmula vinculante 37 a
súmula vinculante 37 ela vai dizer que não cabe ao poder judiciário que não tem função Legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sobre fundamento de isonomia se o reajuste ele é necessário por lei específica com a iniciativa de cada caso no nosso caso aqui no caso de vocês do Ministério Público não é possível que o poder judiciário o faz tá certo finalizamos aqui a nossa análise dessas normas constitucionais essas algumas né normas constitucionais que eu queria trabalhar com vocês