dando continuidade à minha apresentação eu vou falar agora sobre os direitos e deveres dos usuários de serviço público e vou abordar também questões voltadas às denúncias né é importante que vocês policiais judiciais entendam os direitos dos e deveres dos usuários públicos para que vocês exercitem adequadamente as suas atividades e não sejam objeto de reclamações ou denúncias na nas ouvidorias né particularmente na ouvidoria do trt1 até porque determinados comportamentos podem ensejar punições punições severas e até punições na área criminal dependendo da denúncia então é importante que vocês conheçam a lei 3460 e tenham a certeza que
vão agir com maestria no Exercício das suas atividades Então vamos primeiro ao artigo 5º da lei 13400 que estabelece os usuários os direitos que os usuários têm entre os direitos que os usuários têm a ser tratado com urbanidade respeito à acessibilidade vejam bem a questão de acessibilidade hoje é uma questão crucial pros órgãos da administração pública presunção de boa fé então tudo que o usuário diz em tese é verdadeiro né Eh eh não tem que agir com desconfiança né E se tiver hver alguma mafé for caracterizada depois há mecanismos de de de de punição desse
usuário né Eh atendimento por ordem de chegada com as prioridades legais adequação entre meios e fins igualdade de tratamento né não discriminação cumprimento de prazos definição de horários de atendimento proteção à saúde e segurança autenticação de documentos pelo agente público instalações adequadas eliminação de formalidades excessivas hoje está se falando muito em linguagem simples né se dirigir aos cidadãos de maneira que eles entendam tentar na medida do possível eliminar o juridique verificar a condição do cidadão que você tá atendendo estabelecer um processo de comunicação efetivo e é importante que vocês entendam que a comunicação só se
efetiva se o receptor entendeu a mensagem se ele não entendeu a mensagem não houve uma comunicação efetiva observação dos códigos de ética né Falei para vocês que é importante vocês conheçam O Código de Ética do TRT 12 o uso da tecnologia para simplificar processos de trabalho linguagem simples já falei eh e comunicação prévia sobre desligamento de serviços por inadimplência Isso tá mais ligado aos serviços de concessionárias de Serv servos públicos o artigo se continua com direitos básicos do usuário né participação na avaliação do serviço então os tribunais têm que ter pesquisa de satisfação sobre o
serviço que eles executam liberdade de escolha e não discriminação prestem bem atenção nessa questão da discriminação acesso a informações pessoais falamos da em proteção de dados pessoais falamos falamos lá atrás da lgpd Integração na emissão de documentos acesso a informação Clara sobre horários localização agentes responsáveis tramitação e processo de tarifas voltado também paraa questão de concessionários de serviço público eh comunicação prévia de suspensão de serviços e proibição de suspensão de serviço plinar de ência em fins de semana e feriados é óbvio que alguns tópicos aqui não se aplicam exatamente aos tribunais do trabalho mas é
uma lei que ela ela ela ela é Ela é dirigida a todos os órgãos da administração pública do país tá então é importante que vocês conheçam em especial o artigo 5 se e o oitavo que a gente vai tratar agora são deveres dos usuários de serviço público utilizar os serviços com urbanidade boa fé fornecer informações pertinentes quanto solicitadas colaborar com a prestação adequada dos serviços e preservar as condições dos bens públicos utilizados na prestação de serviços públicos os usuários de serviço público T muitos direitos mas também T deveres então eles não podem agir de maneira
inadequada no órgão da administração pública eles não podem eh dilapidar patrimônio público e aí a administração pública tem mecanismos para punir os usuários de serviço público que hajam de maneira inadequada agora é importante não amedrontar e não afastar o usuário do serviço público porque nós trabalhamos no tribunal para eles né o nosso papel é atendê-los de maneira efetiva né com maestria com qualidade com empatia né e tentando na medida do possível ajudá-los na resolução dos problemas então antes mais nada eu vou repisar de novo o conceito de denúncia né denúncia tem que ser a prática
de ato ilícito cuja solução dependa da atuação do órgão de controle interno ou externo Jorge Por que que você falou de direitos e deveres do usuário de serviço público e depois puxou a questão da denúncia por quê Porque se não for atendidos os direitos dos usuários previstos em lei né o servidor público pode pode ser punido então é importante que vocês agentes policiais saibam dos direitos e deveres dos servidores públicos para evitarem de serem objeto de denúncia nas ouvidorias Como eu disse o meu objetivo aqui é ajudá-los a só receberem elogios né gostaria que que
vocês fossem conhecidos como a melhor equipe de policiais judiciais da seu trabalho né meu papel aqui é ajudá-los na medida do possível vou ficar muito feliz se eu puder ajudar nem que seja um pouquinho mas vocês cada vez mais exercerem as suas atividades profissionais então eu vou dizer o procedimento padrão para recebimento de denúncias numa ouvidoria pública que geralmente envolve as seguintes etapas recepção da denúncia o cidadão pode apresentar a denúncia por diversos meios como presencialmente por telefone e-mail formulário eletrônico tem ouvidoria que tem WhatsApp balcão virtual então o cidadão tem múltiplos meios para apresentar
a denúncia essa denúncia é formalizada num sistema específico no caso da Maria dos tribunais no proad garantindo a confidencialidade e o sigilo das informações é importante essa parte porque a confidencialidade e o sigilo das informações é o coração do trabalho da ouvidoria o denunciante tem que ficar seguro de que ele não vai sofrer Retaliação por estar denunciando um fato grave paraa ouvidoria é óbvio que se ele tiver agindo de uma fé a ouvidoria a ouvidoria administração né também tem mecanismos para para para solicitar a punição daquele indivíduo que agiu de uma fé e volto a
dizer a presunção sempre é que o usuário do serviço público O cidadão está agindo de boa fé depois nós fazemos uma triagem onde a denúncia eh analisada para verificar a pertinência e se contém informações suficientes para prosseguir né a denúncia anônima é aceita casos eh tem que ser muito bem analisada e as denúncias que não são anônimas também são analisadas para verificar a autoria a materialidade né não é simplesmente a pessoa escrever qualquer coisa que nós vamos aceitar e ouvidoria também não é uma Instância de investigação caso o Ouvidor entenda que existe lá os elementos
suficientes para apuração da denúncia ele encaminha pros órgãos competentes para apuração inclusive no caso de crime ele pode encaminhar pro ministério público para dar anúncio para dar início a um a uma investigação processo de apuração criminal sem prejuízo da apuração administrativa né baseada até na lei 8112 para que ele caso a a denúncia seja verídica eh haja as devidas punições o Vitoria também acompanha o andamento da denúncia e mantém o denunciante informado sobre como está o andamento daquela manifestação após a investigação vidoria comunica denunciante o resultado e as medidas cabíveis esse procedimento Visa garantir que
as denúncias sejam tratadas de forma efetiva Imparcial e Transparente é muito importante que vocês como policiais judiciais conheçam eh um pouco sobre denúncias né Eh e que trabalhem efetivamente para que não exista nenhuma denúncia envolvendo o nome de vocês ou a a própria unidade onde vocês trabalham E aí voltando uma questão que é extremamente relevante no no caso de denúncias é a confidencialidade idoria tem que ter um ambiente seguro e acolhedor e a proteção do denunciante tem que ser essencial pro funcionamento efetivo de uma idoria pública se não houver um ambiente acolhedor e seguro e
o denunciante não tiver algum tipo de de proteção ele normalmente não faz uma denúncia em ouvidoria então é importante que as ouvidorias expliquem isso pros usuários do serviço público e efetivamente garantam um ambiente seguro e acolhedor para que eles possam fazer denúncias volto a dizer o público interno pode ser utilizado a ouvidoria utilizando qualquer uma daquelas manifestações ouvidoria pro público interno e pro público externo né então a confidencialidade e garante que as informações sejam mantidas em sigilo e encorajam os manifestantes a relatar irregularidade sem medo de retaliação né um ambiente seguro proporciona confiança aos denunciantes
garantindo que suas preocupações serão tratadas com seriedade e Respeito normalmente as ouvidorias quando a denúncia é feita de maneira presencial tem uma né exclusiva em que o denunciante pode com o Ouvidor ou um servidor da ouvidoria de maneira segura relatar a sua denúncia né é importante essa questão a proteção do denunciante tem inclusive legislação sobre o assunto se vocês quiserem basta procurar no Google ou na Internet vocês vão ver inclusive legislação da ouvidoria Geral da União né Protegendo o denunciante prevenindo retaliações assegurando que aqueles que denunciam irregularidade não sofram consequências negativas então esses elementos eles
promovem a confiança no sistema de ouvidoria fortalecem a transparência e a responsabilidade das instituições públicas incentivam a participação cidadã na fiscalização dos serviços [Música] públicos eh no próximo módulo trabalharemos de uma outra eh de uma outra missão da ouvidoria que é mediar conflitos a lei 13460 no no no se no no no seu conteúdo fala que cabe ouvidoria fazer mediação entre a administração e o administrado e nós vamos tratar no no na próximo na próxima gravação deste assunto Espero sinceramente que vocês estejam e que o assunto que nós estamos abordando seja relevante para que vocês
se aprimorem cada vez mais até a próxima gravação