a nova NR 9 o que muda a partir de Janeiro de 2022 quais os impactos destas atualizações para a sua empresa bora saber das novidades da nr-9 seja muito bem-vinda essa Gizele dias e você está no fechado com a segurança aqui é o canal das atualizações e as novas portarias novas MRC agora como eu faço fica calmo estou aqui para te salvar prevencionista atento tem acompanhado as informações e sabe que estamos em plena fase de atualizações e mudanças nas Mr e não é pouca coisa eu já trouxe aqui para o canal atualizações importantes para uma
nova NR 5 Cipa O que está sendo alterado na NR 20 dentre outras e ainda vamos trazer muita informação vou trazer todas elas aqui para o canal até o final do ano afinal de contas estão para janeiro de 2022 esse vídeo de hoje vamos saber as novidades no novo texto da NR 9 Lembrando que o novo texto que entra em vigor em 2022 teve redação dada pela portaria é de março de 2020 e mais três portarias 1295 8873 que alteram o prazo para entrar em vigor o novo texto e A4 26 de setembro de 2021
que trata dos anexos um vibração e três calor a primeira Mudança Já é percebida no início com a alteração do nome passa de ppr a programa de prevenção dos riscos ambientais para avaliação e controle das Exposições ocupacionais agentes físicos químicos e biológicos o texto foi bem reduzido e Um dos fatores é justamente a eliminação do Pr a agora o gerenciamento dos riscos ocupacionais passa a ser regulamentado na NR um através do PG O interessante é que o item 9.6.1 fala que enquanto não forem estabelecidos nos anexos a esta Norma devem ser adotados para e de
medidas de prevenção os critérios e limites de tolerância e constantes na nr15 e seus anexos como nível de ação para agentes químicos a metade dos limites de tolerância como nível de ação para os agentes físicos ruído a metade da dose quando este texto foi publicado era para entrar em vigor ainda em 2021 como ele foi adiado para 2022 deu tempo de publicar a portaria 426 que aprova o anexo 1 vibração e o anexo 3 calor e determina que esse tá nexo sejam interpretados como tipificação de um e o anexo 2 que trata de postos revendedores
de combustíveis foi inserido na NR 20 através da portaria 4 27 enfim precisamos estar atentos para atender a todos os critérios novos que deverão ser implementados a partir de Janeiro de 2022 é o que diz respeito ao pgr na NR um espero ter auxiliado em mais uma atualização qualquer dúvida deixe nos comentários Estou deixando na descrição link do nosso grupo fechado do telegram clica e vem fazer parte desse grupo você também lá nós vamos discutir um pouco mais sobre as mudanças na nr-9 te espero por lá até o próximo vídeo tchau [Música]