Olá, pessoal! Sejam bem-vindos a mais um Viro Aspeccat. Eu, Eduardo Rossi, eu, Paulo Princesa, e o Arnaldo Cordeiro.
Gente, nossa sugestão de podcast olha, para você ter ideia: planejamento previdenciário para dentistas e médicos, tratados internacionais e benefícios do RGPS, planejamento previdenciário e aposentadorias especiais, análise do PPP, como interpretar a carta de concessão de benefício, como requerer auxílio maternidade e revisões. E, gostamos de falar um pouquinho sobre isso aqui, que é um tema que está tendo bastante tempo, tá? Tem tido bastante revisões e planejamento previdenciário para dentistas e médicos.
Você sabe qual é a polêmica disso? Médicos, geralmente, prestam serviço para regime próprio e, detalhe: às vezes, o médico presta serviço para dois regimes próprios ao mesmo tempo. Por exemplo, o concreto.
Nossa, deve ser Taquaritinga, onde ele é vinculado à Prefeitura de Taquaritinga e ao estado. Qual que é? Assim, não é um assunto que você consegue falar, porque exige uma análise muito criteriosa.
Primeiro, você vai fazer um planejamento para um dentista ou médico que está vinculado a um regime próprio ou regime geral, tá? Precisa entender. A grande dica é você entender o regime próprio, porque do regime geral já sabemos.
Dependendo da época que o cliente foi aposentado, as regras mudam. Igual o estado de São Paulo, ele tem um regulamento próprio; o município aqui em Taquaritinga tem outro regramento, tá? Então, assim, é muito difícil tratar de um caso específico, mas é um campo, um dos melhores campos que existem hoje para a previdência.
Eu acho fazer planejamento. Para você ter ideia, o que eu mais faço hoje é em relação ao planejamento de regime próprio e regime geral. O cara quer saber como ele se aposenta, como ele faz para se aposentar no regime próprio e como ele se aposenta no regime geral ao mesmo tempo.
Como que ele consegue fazer isso, tá? Então, assim, não tem como eu falar especificamente desse assunto. A gente não consegue abordar porque não temos um caso concreto.
Ele precisaria de um caso concreto. Porém, podemos começar a brincar um pouco com uma lousa, escrever, mostrar como fazemos. Mas a dica que eu deixo sempre é que, se você pegar um regime próprio, primeiro você tem que dominar esse regime próprio e o estatuto do órgão ao qual ele está vinculado também, né?
É porque o seguinte: o INSS aqui do Rodrigo, já o estado de São Paulo tem uma lei complementar. Entendeu? Então, tem que tomar muito cuidado com isso.
Outro problema: geralmente, os sistemas que a gente tem não aceitam regime próprio. Então, você vai ter que saber como funciona o cálculo, calcular o que entra no benefício do segurado. Tudo isso tá no cargo.
E Ricardo, foi interessante você tocar nesse ponto. É uma dúvida que, acho, a maioria dos nossos ouvintes tem. Vou dar um exemplo aqui hipotético: o médico prestou serviço, passou no concurso da Prefeitura A, regime próprio; passou no concurso da Prefeitura B, regime próprio também; e é filiado ao regime geral.
As Prefeituras A e B são institutos próprios diferentes. Ele tem direito a ter as três aposentadorias ou não? É interessante porque a emenda 103, nossos três, ela veda duas aposentadorias e regimais próprios, desde que seja possível, no artigo 37 que é para servidores federais.
Então, você vai ter que olhar lá que o professor federal e verificar. Geralmente, médicos sim, tá? Mas vamos pegar um caso mais polêmico: vamos pegar o engenheiro que está ganhando dinheiro na Prefeitura A e o engenheiro na Prefeitura B.
Caso possível, será que pode realizar o artigo 37 lá que faz a vedação? E aí, trabalhei e vou perder? O que eu faço?
Acho interessante você pegar um desses regimes em que o segurado não recolhe para o regime geral. Ele vai ter que se filiar ao geral, é uma possibilidade. Mas estou falando para você assim: quando você vai analisar, por isso que eu falo, é prudente fazer um planejamento previdenciário em que haja períodos de regime próprio.
E tomar muito cuidado, porque como você leva esse período de um regime diferente para outro regime, o CTC. Saber pedir esse PC é crucial para você não prejudicar o cliente, tá? O que acontece: eu já fiz muita revisão em CTC, por quê?
Porque pediram errado. A sorte que não foi averbado no regime próprio. Então, volta, né?
Você vê como é engraçado. Assim, revisão, as pessoas acham que revisão é só em benefício, mas não. Tem revisão para todos os exemplos de CTC.
Eu já fiz muita revisão. Então, assim, aqui, isso. A gente presta muita revisão; a maioria toda não tá dando revisão toda, mas tá dando tipo de revisão.
Então, assim, o que a gente percebeu que é para nós, tá sendo mais lucrativo fazer outros tipos de revisão do que apenas a revisão da vida toda. Sim, porque assim, já que você vai fazer a revisão da vida toda, você vai ter um trabalho de deixar o processo igual ele foi concedido. Então, você consegue operar com isso.
Às vezes, tem contribuição que não foi considerada, tem períodos que não foram considerados que não foram convertidos. Ó, teve um caso aqui que ele precisaria de seis meses; nem 6 meses para ele pegar 600 do fator previdenciário. Ele vai sair do benefício de um fator de 0,7 e pouquinho para estar 100%.
Ele tá assim de seis meses; ele perdeu. Então, assim, o legal da revisão é isso: é a oportunidade de você fazer a revisão da vida toda, mas você achar outro tipo de revisão. E também, referente às revisões, tem aquele "o prazo já passou 10 anos, não dá para rever".
Calma, tem alguns benefícios, tem algumas revisões que ainda podem ser feitas, mesmo que tenham passado uns 10 anos e você pode fazer a revisão. Aí, caso. .
. Legal. O benefício de 2007, hoje, estaria judicial.
A Deep dele de 2007, o benefício, aí com 15 anos, 16 anos, 2017, começou a receber o primeiro benefício em fevereiro de 2018. E aí decaiu. Eu entendo que o primeiro do primeiro defensivo, então, assim, a oportunidade também é analisar os benefícios administrativos e judiciais.
Hoje, o campo de revisões é um campo bem amplo. E, como você sabe, o benefício, onde você sabe, ou ele é administrativo ou, com base, ele informa para você a tela, com base lá do sistema do INSS. Ou você vai lá no meu INSS e tira aquele traço de formação de benefício.
Lá sai um novo campo que você tem para esse assunto. É legal esse assunto aqui até de falar de planejamento previdenciário, mas eu acho que, se tivesse um caso concreto para a gente analisar, seria interessante. A gente consegue autorização de um caso concreto, sem nome, a gente muda a informação e poderíamos fazer um podcast um pouco mais longo só para poder trabalhar com isso.
Tá bom, gente? Muito obrigado pela atenção e até o próximo podcast. Tá bom, gente?
Falou, até mais.