nesta videoaula Vamos fazer uma introdução ao Iva imposto sobre o valor acrescentado a base desta introdução é o manual do Iva e do riti Este manual será a base da desta e das próximas videoaulas em que vamos fazer uma abordagem das principais matérias relacionadas com o Iva o manual é o manual 001 manual do Iva imposto sobre o valor acrescentado irti que é o regime do Iva nas transações intracomunitárias e neste manual vamos encontrar as bases fundamentais do Imposto e depois seguir seão vários casos práticos vários casos práticos Onde vamos aplicar estes e muitos outros conceitos sobre o o Iva para iniciar eh e de acordo com e organização aqui do manual eu vou me focar nos aspectos fundamentais eh o Iva tem eh dois grandes diplomas de apoio um é o código do Iva e no portal das finanças podemos consultar o código do Iva vamos ter de o consultar várias vezes ao longo aqui da da formação e do módulo respeitante ao Iva E também temos o riti que é o regime do Iva nas transações intracomunitárias portanto e código do Iva e rity são as nossas duas grandes Bases legais e como é que se organiza esta legislação da seguinte forma quando nós queremos eh resolver questões relacionadas com as transmissões de bens aqui no território nacional transmissões de bens estamos a falar de vendas de mercadorias vendas de eh bens corpóreos propriamente ditos mercadorias matérias primas eh essa matéria é tratada ao nível do código do Iva quando estamos a falar de prestações serviços também tratar trata--se esta matéria no código do Iva a relação entre o sujeito passivo Nacional em Portugal com o exterior fora da União Europeia ou seja os chamados países terceiros quando o sujeito passivo português vende mercadorias a a clientes de outros e países que não da União Europeia estamos a falar de exportações e quando um sujeito passivo português Nacional compra mercadorias matérias primas bens que são provenientes de países terceiros que não da União Europeia estamos a falar de importações e Estas são matérias também tratadas no código do Iva tudo o que tem a ver com as transmissões de bens e entre países da União Europeia e quando um sujeito passivo português vende mercadoria matériaprima para um país um seu cliente de um país da União europeia estamos a falar de transmissões interc comunitárias e quando faz aquisição de mercadorias ou de matérias primas ou até de ativos não correntes ativos fixos tangíveis por exemplo estamos a falar de aquisições intracomunitárias e as transmissões e as aquisições intracomunitárias são matérias previstas no riti no regime do Iva nas transações inra portanto Esta é a base legal do Iva e portanto Este quadro serve para ver onde é que vamos obter a informação da base legal e no fundo o o todo o elenco de operações que serão Alvo do nosso estudo transmissões de bens prestações de serviços exportações e importações transmissões intracomunitárias e aquisições intracomunitárias no no caso o de Portugal nós e em Portugal temos e diferentes taxas de Iva isto baseia-se também no facto de que e os Açores e a Madeira tem taxas de Iva diferentes das do continente e diferentes entre eles próprios Existem três tipos de taxas a taxa reduzida a taxa intermédia e a taxa normal matéria que está no artigo 18º do código do Iva no continente a taxa reduzida é de 6% a taxa intermédia de 13 e a taxa a taxa normal de 23 quanto aos Açores a taxa reduzida 4% a taxa intermédia 99% e a taxa normal 18% e na madeira a taxa reduzida é de 5% a taxa intermédia de 12% e a taxa normal de 22% como é que nós sabemos se um bem ou se um serviço está sujeito à taxa reduzida à taxa intermédia ou à taxa normal e consultando e as tabelas anexas as listas anexas ao próprio código do Iva na parte final do código do Iva estamos agora aqui no portal das Finanças no código do Iva existe a lista 1 e a lista dois a lista um contempla os bens e os serviços sujeitos à taxa reduzida portanto no continente seria 6% na madeira 5% nos Açores 4% os bens que estão elencados nesta lista um incide a taxa reduzida mas e dentro do código do Iva e vamos voltar aqui e um bocadinho atrás vamos voltar novamente ao código do Iva veja-se que na parte final existe também e o elenco estabelecido na lista número dois a lista dois estabelece os bens e serviços sujeitos a taxa intermédia e temos aqui os vários e é a partir daqui que se consulta Quais são aqueles bens ou serviços cuja taxa é a taxa intermédia se um bem ou um serviço não estiver contemplado nem na lista um nem na lista dois significa que a taxa que se aplica sobre esse bem ou sobre esse serviço é taxa normal diga-se passagem A grande maioria dos bens e serviços são efetivamente tributados à taxa normal bom então temos as três taxas de Iva distintas relativamente ao continente Açores e madeira já sabemos onde vamos encontrar as diferentes eh as listas e os bens e serviços tributados pelas diferentes taxas e eh como é que funciona a Mecânica do Iva o Iva funciona através do chamado método do crédito de imposto ou seja os sujeitos passivos e realizam vendas e efetuam compras o negócio de uma empresa por exemplo será vender mercadorias ou prestar serviços ou fazer as duas coisas em simultâneo para vender mercadoria ou para prestar serviços os sujeitos passivos necessitam de fazer aquisições compras essas compras podem ser compras de matérias primas compras de mercadorias de outros bens e serviços e também de ativos não correntes ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis e se por um lado nas vendas liquidae Iva Ou seja quando se emite uma fura de uma a venda incide-se a taxa de Iva sobre esse bem e no fundo liquidae Iva quem vai ter de pagar aquele Iva é o cliente o Iva liquidado das vendas é um iva a favor do Estado por outra por outro lado nas compras nas aquisições que se realizam de mercadorias de outros bens e serviços de ativos não correntes eh é é permitido deduzir o Iva suportado nessas mesmas faturas provenientes dos fornecedores obviamente que existem limitações à dedução do Iva essas limitações vão ser estudadas no curso é o artigo 21 do código do Iva que estabelece as limitações ao direito à dedução e quando um determinado bem ou um determinado serviço está contemplado no artigo 21º do Código do Iva significa que não é permitido deduzir aquele Iva suportado pel aquela aquisição daquele bem ou daquele serviço mas analisaremos no curso detalhadamente o artigo 21º o artigo 21 do código do Iva e todos os bens e serviços em que o sujeito passivo não pode exercer o direito à dedução do Iva serão e estudados aqui no curso e aplicados em termos dos casos práticos o o imposto apurado em cada período de imposto que pode ser mensal ou trimestral também veremos o que é um sujeito passivo em regime mensal e um sujeito passivo em regime trimestral resulta eh da obtenção do Iva a favor do Estado que se baseia no Iva liquidado relativamente à aquele ivva que é cobrado aos clientes pelas vendas que a empresa realiza seja de matériaprima de mercadoria de serviços prestação de serviços e a este valor vai deduzir o Iva AF favor do sujeito passivo que no fundo é o Iva que o sujeito passivo suportou nas aquisições de mercadorias de matérias primas de outros bens e serviços e de ativos não correntes e que lhe foi conferido o direito à dedução irão existir também regularizações de Iva por causa de descontos eh que são eh obtidos ou concedidos fora da fatura que vão obrigar a fazer regularizações de Iva e também devido àquelas notas de crédito relacionadas com as devoluções e também veremos aqui Em que circunstâncias é que vão ocorrer as regularizações do Iva regularizações a favor do Estado ir regularizações a favor do sujeito passivo desta diferença eh Pode surgir que o Iva a favor do estado seja maior que o iva a favor do sujeito passivo mais ou menos as Tais regularizações e daqui AD devém iva a pagar ou então pode ocorrer que o imposto a favor do sujeito passivo num determinado período o Iva dedutível mais ou menos as regularizações eh E no caso as próprias regularizações a favor do sujeito passivo que vão aumentar o ia a favor do sujeito passivo sejam superiores ao Iva liquidado ao iva a favor do estado e aí vai ocorrer uma situação de crédito de imposto o crédito de imposto é um iva a favor do sujeito passivo porque ele tem um direito ele tem um ativo sobre o estado tem direito a recuperar o Iva e quando existe crédito de imposto dá em primeiro lugar e a regra quando existe crédito imposto a regra é o reporte o reporte significa passar o valor para o período seguinte Ou seja no período seguinte no período mensal no período trimestral seguinte aquela verba a favor do sujeito passivo e é conduzida para a declaração Periódica do Iva do sujeito passivo nomeadamente aqui para o campo número 61 que é o reporte do período anterior o excesso a reportar do período anterior e já contamos com este valor a nosso favor eh Esta é a regra todavia eh pode existir a possibilidade do sujeito passivo pedir o reembolso do imposto para tal temos regras e essas regras estão contempladas no código do Iva vamos ali ao código do Iva só para mencionar Qual é o artigo onde as regras e isto aqui são as era a lista que eu estava ao bocado a a ver mas vou ali à base do código do Iva estamos no portal das Finanças onde temos a legislação toda e devidamente atualizada que é algo muito importante e o 22 do código do Iva faz referência ao momento e modalidades do exercício do direito à adução e portanto aqui estão estabelecidas regras e e vamos estudar essas regras fundamentalmente assim de uma forma muito geral é permitido deduzir é permitido pedir um rebolso de uma forma muito genérica depois vamos ver isto com com maior detalhe eh se passados 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso persistir crédito a favor do sujeito passivo superior a 250 € este pode pedir o reembolso ou seja 12 meses consecutivos com crédito de imposto e chega-se ali ao período de 1 ano e temos mais do que 250 € para solicitar o reembolso mas existe ainda a possibilidade de pedir o reembolso quando o valor exceder os 3000 € ou seja isto aqui é o artigo 22 número 6 do código do Iva se num determinado momento nós tivermos aqui uma diferença a favor do sujeito passivo um crédito de imposto e e o valor a exceder os 3. 000 € estamos e temos a possibilidade à luz do artigo 22 número 6 do código do Iva de e pedir o reembolso e e aqui não temos que estar 12 meses seguidos conforme faz referência o número C isto de uma forma muito geral porque esta matéria vai ser detalhada e trabalharemos aqui a questão dos reembolsos fundamentalmente o apuramento do Iva que pode ser feito mensal ou trimestralmente vai depender do volume de negócios do sujeito passivo os sujeitos passivos em termos de volume de negócios que ultrapassem os 600 50. 000 € do ano anterior terão de estar abrangidos por regime mensal Ou seja todos os meses vão ter que fazer o apuramento do Iva e preencher a respectiva declaração Periódica do Iva e aqueles sujeitos passivos eh que no ano anterior não tenham alcançado 650.
000 € eh ficam abrangidos pelo regime trimestral Ou seja a declaração periódica é entregue trimestralmente nos prazos que vamos depois ver e e o apuramento do Iva que é feito na contabilidade na contabilidade segue também essa periodicidade trimestral aliás se recorrermos eh novamente ao código do Iva Eh vamos ver código do Iva vamos ver E quanto a a ao prazo da entrega das declarações periódicas e que é o artigo 41 do código do Iva e este volume de negócio está referido ou seja para efeitos do disposto na alínea C do número 1 do artigo 29º a declaração periódica deve ser enviada por transmissão eletrónica de dados nos seguintes prazos até ao dia 20 do sego mês seguinte àquele que respeitam as operações no caso sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 650 1€ no ano civil anterior portanto sujeitos passivos que no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios maior ou igual maior ou igual a 650. 000 € estão abrangidos por regime mensal do Iva e tem de entregar a declaração Periódica do Iva até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquela que respeitam as operações a declaração Periódica do Iva de Janeiro por exemplo terá de ser entregue até ao dia 20 de Março porque é até ao dia 20 do sego mês seguinte e se for um regime trimestral até ao dia 20 do sego mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações no caso de sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 650. 000 € portanto do ano anterior aqueles sujeitos passivos que no ano civil anterior tenham incorrido num volume de negócios inferior menor a 650.
000 € eh estão sujeitos ao regime trimestral entregam a declaração de três em três meses também fazem o apuramento do Iva de três em três meses quando tem contabilidade organizada e eh a entrega da declaração de Iva é até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre portanto Eh vamos supor um um sujeito passivo em regime trimestral vai trabalhar janeiro fevereiro e março E terá de entregar do primeiro trimestre a declaração do Iva até ao dia 20 do segundo mês seguinte ou seja até ao dia 20 de Maio depois eh temos mais 5 dias para fazer os pagamentos do Iva e caso exista efetivamente iva a pagar atenção que quem está no trimestral pode optar pelo regime mensal eu depois vou explicar os prazos e como é que isso se faz h e portanto estes são os prazos da declaração periódica de Iva e que tem a ver aqui com o o tal limar dos 650. 000 € maior ou igual regime mensal menor regime trimestral e na base do ano anterior quem está em regime trimestral pode optar por regime mensal obviamente quem está no regime mensal tem que estar no regime mensal porque já ultrapassou os 650. 000 € como é que se faz o apuramento do Iva bom através da contabilidade nós vamos mensal ou trimestralmente obter as contas do Iva fundamentalmente trata-se do Iva dedutível que é o Iva que se deduz nas aquisições nas compras nas compras de mercadoria de matériaprima de outros bens e serviços de ativos não correntes na contabilidade o Iva dedutível é um ativo portanto é um direito que a empresa possui por isso está sempre do lado devedor Depois temos o Iva liquidado o Iva liquidado é um passivo é uma uma dívida que temos para com o estado é o Iva das vendas e temos então aqui a relação compra vendas vendas existe Iva liquidado ou a favor do Estado compras Iva dedutível ou a favor do sujeito passivo Depois temos o iva regularizações a favor do sujeito passivo regularizações a favor do sujeito passivo provenientes das notas de crédito que são documentos que visam corrigir as faturas e um iva regularizações a favor do sujeito passivo eh Visa corrigir por exemplo uma venda Porque nas vendas o o o Iva é a favor do estado se há uma devolução da venda por exemplo é emitida uma nota de crédito e temos de fazer uma correção ao Iva que será uma regularização ao contrário Ou seja a favor do sujeito passivo mas também podem existir regularizações a favor do estado esta empresa tem ali 24400 € de regularizações a favor do Estado as regularizações a favor do Estado também advém de notas de crédito nomeadamente devoluções de compras Ora se nas compras nós tínhamos Iva dedutível iva a favor do sujeito passivo se se verificou uma devolução temos de corrigir esse e ao contrário do Iva dedutível que tem que ser a partir de regularizações a favor do Estado portanto as correções por notas de crédito terão de ser feitas com regularização a favor do sujeito passivo ou regularização a favor do estado e esta empresa tem ali um saldo e que vem detrás de um iva a pagar e e que e que aguarda o pagamento já vimos que qual é o prazo do pagamento tem mais 5 dias depois da declaração periódica e e tem ali um passivo de iva a pagar temos ainda um ativo de um iva a recuperar que vem detrás um crédito de imposto não foi pedido o reembolso Portanto ele está aqui na contabilidade e vai voltar a ser introduzido no sistema porque eu tinha dito que o iva a recuperar ele recupera-se no período seguinte e na declaração Periódica do Iva Temos mesmo ali um campo que é o campo 61 que é o reporte o excesso a reportar do período anterior portanto para se fazer aqui o apuramento do Iva nós fazemos este esquema por um lado temos o imposto a favor da empresa que são os ivas dedutíveis regularizações a favor da empresa e o próprio iva a recuperar que vai ser novamente introduzido no sistema ou seja temos ali os nossos valores de ativos de direitos a débito das contas da contabilidade aqui a verde e depois temos os passivos o iva a favor do Estado nomeadamente o Iva liquidado o iva a favor do Estado este iva a pagar e nós não o vamos introduzir obviamente no sistema Ele está aqui em passivo aguardando que se faça o pagamento chegando o prazo vamos fazer o pagamento ao estado portanto esta conta Dea a pagar é ali um passivo que a empresa tem um passivo corrente de curto prazo e portanto aguarda o pagamento quando se fizer aqui o pagamento esta conta vai ser debitada e salda por contrapartida de crédito de bancos e fica a situação resolvida agora dentro do sistema do apuramento Iva a favor da empresa iva a favor do Estado temos então que fazer os seguintes movimentos para se fazer o apuramento do Iva todas as contas de Iva dedutível que aparecem sempre a débito no balancete porque são ativos elas vão passar todas para crédito porque TM de saldar todos os meses ou todos os trimestres as contas de iva a favor da empresa ou a favor do Estado T de saldar portanto passa tudo para crédito e recebe a conta 2435 que é o Iva apuro o débito porque já sabemos se existe um débito Tem que existir um crédito débito crédito débito crédito débito crédito e a favor do Estado a mesma coisa o Iva liquidado está sempre a crédito e as regularizações a favor do Estado estão sempre a crédito porque são passivos e naturalmente os passivos estão do lado do crédito a dívida e vamos ter que saldar estas contas passarão para débito as duas o Iva liquidade e a regularização ou as regularizações a favor de estado por contrapartida do evv apuramento débito crédito débito crédito e Então a partir destes lançamentos as contas de iva a favor da empresa encontram-se todas saldadas e as contas de iva a favor do Estado encontram-se todas saldadas aqui o Iva liquidado e as regularizações a favor do estado claro que ali o iva a pagar fica assim h Agar que se faça o pagamento mas também irá ser saldada mas só quando se fizer o pagamento ao estado já referi debitamos 7600 e acreditamos depois os bancos Mas fica a aguardar esse momento entretanto aqui no circuito do apuramento do Iva a conta 2435 Iva apuramento recebeu a débito os valores a favor da empresa e recebeu a crédito os valores a favor do Estado ora temos de fazer a diferença entre os valores a débito e os valores a crédito quanto é que nós temos de iva a favor do estado 34.
550 mais 2400 36950 quanto é que temos a favor do sujeito passivo 41.