[Música] Olá, pessoal! Voltando aqui para a nossa Unidade 5, né? Na nossa aula, nós falamos anteriormente sobre os poderes, né?
Sobre os poderes e a organização dos poderes. É isso que nós estamos falando. Nós falamos sobre o poder legislativo; agora, nós vamos falar sobre o poder executivo.
Por que nós vamos falar sobre o poder executivo? Porque, como nós estamos falando da organização dos poderes, nós estamos falando do poder de todos, de todos os poderes que existem no nosso estado brasileiro: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Vamos falar aqui no ponto 5.
3. No Poder Executivo, temos a atribuição do presidente, medidas provisórias e limitações. Bom, vamos começar explicando quem compõe o Poder Executivo, né?
Quem são os agentes que compõem o Poder Executivo? Bom, na sua grande maioria, o Poder Executivo é composto por pessoas que são escolhidas pelo voto direto e secreto e que irão compor essas vagas que correspondem ao Poder Executivo. Hoje, quais são os poderes executivos que nós temos no estado brasileiro?
Primeiro, o Presidente da República, né, que corresponde ao Poder Executivo; os governadores dos estados, que também são Poder Executivo; e os prefeitos municipais, que são poderes executivos dentro dessa possibilidade. Quais são as principais atribuições do Poder Executivo? Bom, o Poder Executivo, no caso do Presidente da República, tem como finalidade ser o gestor, o gestor financeiro de toda a arrecadação do nosso país.
Ele tem como finalidade ser o administrador; ele é aquela pessoa que vai administrar todo o nosso país. Ele cuida das finanças do nosso país e vai desenvolver políticas públicas para a melhoria da vida das pessoas em sociedade. Ele também tem a capacidade atípica de sugerir e enviar leis ao Congresso Nacional para que sejam votadas.
Ele pode também criar aquelas chamadas medidas provisórias, que são aquelas leis que têm um período de tempo específico para funcionar. O Presidente da República, através de sua função atípica, pode fazer isso, né? Ele pode também determinar a formação de ministérios; ele pode criar ministérios ou destituir ministérios.
Isso também é uma capacidade do Presidente da República, que é chefe do Executivo. Ele é o chefe maior das Forças Armadas e também é o representante do nosso país no que se refere às questões de relações internacionais. Então, o Poder Executivo, falando especificamente do presidente, tem essas atribuições; os governadores e os prefeitos também terão suas prerrogativas estabelecidas, no caso dos governadores, pelas suas constituições estaduais e, no caso dos prefeitos, pelas suas constituições federais.
Não muda muita coisa; eles também têm como prioridade serem gestores, serem administradores dos recursos e serem aqueles que desenvolvem políticas para a população, buscando sempre a melhoria de vida daqueles que ali vivem. Então, essa seria a explicação sobre o Poder Executivo. E o Poder Judiciário?
O Poder Judiciário é o poder que, daqui a pouco, algum de vocês que estão assistindo vão fazer parte. Eu tenho certeza que, daqui a pouco, nós vamos ter se formando aqui na Estrat pessoas que vão ser juízes, promotores, né? Quem sabe desembargadores?
Todas essas carreiras que a gente sabe que são possíveis de serem seguidas. Bom, a estrutura do Poder Judiciário, aqui no ponto 5. 4: o Poder Judiciário é composto pelo STF, que é o Supremo Tribunal Federal, que é o tribunal que tem a função de discutir matérias, na sua maioria, matérias constitucionais.
Então, o STF é aquele tribunal que dá a última palavra, vamos dizer assim; que dá a última decisão. Dele, não tem mais para onde você recorrer. Você vai ter o Superior Tribunal de Justiça e os tribunais regionais, que funcionam nos estados.
Cada estado possui os seus tribunais regionais; no Pará, você tem o Tribunal Regional, composto por desembargadores, e também você tem os juízes de primeiro grau, que são aqueles juízes que estão ali, julgando, né, a cada dia os processos. Dentro dessa questão do Poder Judiciário, você tem um funcionamento e uma participação muito grande de advogados, promotores e servidores que também estão envolvidos. Então, o Poder Judiciário tem essa composição e a função típica do Poder Judiciário é a função de julgar.
Ele tem a função de julgar aquelas demandas que chegam até ele, né? Ele tem a função de receber as demandas e de julgar. Percebam que os três poderes possuem diferenças e que cada poder, de forma organizada, tem a capacidade de fazer com que essa balança, que a gente diz, né, dos poderes, possa estar segura.
Ou seja, o Executivo tem a capacidade de administrar, de organizar, de ser o gestor dos recursos; o Legislativo tem a capacidade de legislar, de criar leis; e o Executivo que faz? Ele julga aquelas leis que são criadas. Essas são as funções típicas, são as funções normais.
É claro que cada um dos poderes tem também funções atípicas, que são aquelas funções que não são propriamente daquele poder, mas que, em alguns momentos, sim, são realizadas. Então, é muito importante também você entender essas funções típicas e essas funções atípicas que existem dentro dos três poderes: do Legislativo, do Executivo e do Judiciário. Assim, finalizamos a nossa quinta unidade e, daqui a pouco, partindo para a nossa sexta unidade, onde vamos falar sobre outros assuntos.