Boa noite pessoal tudo bem lá quinto ano nós semana passada continuamos a parte dois da introdução ao direito ambiental falamos sobre essa visão sistêmica holística lemra que eu nós trabalhamos essa palavrinha holística ou seja uma rede integrada de fatos de pessoas de coisas e eu quis dizer essa passar para vocês essa visão holística dentro do direito Ambiental para falar o quanto que a proteção ao meio ambiente a defesa no meio ambiente ela está conectada em tudo em tudo já dei o exemplo na semana passada também na aula sobre a ordem econômica a questão tributária inclusive
da reforma tributária da emenda 132 dos impactos no meio ambiente a gente vai continuar nessa noite ainda nessa rota vou insistir um pouquinho mais com vocês a respeito dessa interdisciplinaridade do direito Ambiental tal com outras áreas do conhecimento já já eu vou voltar a falar da relação entre o direito ambiental e os demais ramos do direito ou seja dentro do direito essa comunicação esse diálogo que há entre o direito ambiental os outros o direito mas agora vamos só voltar aquilo que também já foi dito desde os primeiros minutos da nossa do nosso curso a respeito
dessa relação entre o direito ambiental e outras ciências direito ambiental é até Considerado como um direito da técnica um dos um dos ramos do direito que mais exige conhecimentos científicos fora do direito isso vai trazer vários impactos no campo do processo e no na prática ambiental Talvez né seja então a área que mais demanda essa relação com outras áreas do conhecimento e quando eu falo que esse caráter científico do direito ambiental leva a sua internacionalização porque o que nos assim difere o brasileiro de um japonês O brasileiro de um coreano o brasileiro de um norte-americano
está na na questão cultural porque no campo científico somos iguais somos seres humanos cabeça tronco pernas cabelo né alguns com menos outros com mais é igual então a ciência ela tende a ser Universal então quando a gente fala que o direito ambiental tem essa Característica científica o direito ambiental ela ganha esse caráter profundo né de relacionamento científico nós podemos dizer que existe quase que um direito ambiental internacional mesmo mundial com poucas variações Claro que vai variar a questão do tratamento jurídico mas os problemas que ocorre aqui no Brasil vão ocorrer em qualquer lugar do mundo
com suas particularidades É verdade mas há esse Ponto em comum esse caráter internacional do direito ambiental muitas legislações brasileiras políticas públicas brasileiras aliás contratos entre particulares quando envolve empresas internacionais a gente tem essa pressão internacional sobre o Brasil mas para frente quando eu explicar para vocês a chamada curva de CNS que vai falar um pouquinho sobre essa a a relação uma funs uma Relação entre desenvolvimento socioeconômico e a Proteção Ambiental que muitos países vão se desenvolvendo socioeconomicamente vou desenhar já para fica mais fácil para entender depois nós vamos retomar então nessa linha aqui né a
parte vertical nós temos a parte do do da Defesa ambiental é o contrrio degradação ambiental aqui na abissal nós temos o Desenvolvimento sócio econômico os economistas costumam dizer o seguinte que há uma espécie de uma curva de U invertido nessa relação entre degradação ambiental e desenvolvimento socioeconômico o que que eles falam no início toda a sociedade era rural toda a sociedade nasceu se desenvolveu Originalmente de forma Rural familiar os né esparramados uma eh uma economia Baseado sobretudo na agricultura logo a poluição ambiental era mínima no entanto o desenvolvimento socioeconômico das civilizações primitivas sempre são baixos
baixo nível de desenvolvimento socioeconômico aí vai aumentando riquezas as trocas ser humano vai criando cidades estruturas produtos vai incentivando os mercados isso vai aumentando o desenvolvimento socioeconômico da sociedade porém as Custas do meio ambiente então aumenta o desenvolvimento socioeconômico mas também aumenta a degradação ambiental de fato é um fenômeno que se observa no mundo inteiro a tendência é Originalmente num início de história num Marto inicial de desenvolvimento socioeconômico que isso sugere um custo ambiental me estão me acompanhando aqui né só que a os economistas falam que em vários lugares não necessariamente isso Aqui é algo
certo que ocorreu em todos os lugares em Tod os momentos da história mas em muitos casos chega um determinado momento em que a sociedade atingiu já um bom desenvolvimento socioeconômico aí através de novas tecnologias ou de outros fatores que é isso que eu vou falar daqui a pouco eles conseguem manter ou até ampliar o desenvolvimento socioeconômico né que é essa linha da direita diminuindo a degradação Ambiental até chegar no momento Opa Que bom nós conseguimos continuamos sendo socioeconomicamente sem prejudicar tanto o meio ambiente ISO aqui é um Son de consumo de qualquer país Um dos
fatores que aí leva o tema que eu estou falando da internacionalização do direito ambiental é que um dos principais fatores que alguns países mais desenvolvidos conseguiram aumentar o desenvolvimento socioeconômico sem prejudicar o seu meio ambiente é porque Tem países que já estão nesse momento aqui ó deice P pega uma Alemanha por exemplo Estados Unidos Nossa tá beleza né economia crescendo sociedade melhorando tal meio ambiente nosso vamos sujar o quintal dos outros vamos surar o quintal dos vamos degradar o meio ambiente só que isso não é de aí vem os economistas fal isso não é de
todo ruim porque pega lá um Brasil quem tá nesse momento aqui da história Opa vem vem que eu tô precisando disso E Aí um dos sonhos do brasileiro é um dia chegar Opa beleza agora nós vamos sujar o quintal dos outros vamos sujar o quem tá ó da Argentina Opa beleza do Paraguai não sei quem ou vamos desenvolver tecnologias que consigam manter o crescimento socioeconômico sem a degradação ambiental tá uma relação aí ambiental e Internacional mas aí também nós vamos ver que falam que as eh muitos casos ocorreu Também um novo crescimento da degradação ambiental
mesmo socioeconômico aí em vez de ser um U invertido eles falam que virou uma curva em forma de n como vocês podem ver mas se a gente vai ver um pouquinho mais quando trabalharmos desenvolvimento socioeconômico sim o a curva de Laer que se aplica em questão tributária estaria seguinte da seguinte forma aqui nessa linha nós teríamos o aumento da Arrecadação tributária não desculpa arrecadação tá aqui arrecadação tributária então Ó vai vai falar do aumento da arrecadação e aqui e a capacidade do contribuinte realmente chega uma hora que a carga tributária atingi um nível insuportável da
Carga Tributária que as pessoas param de pagar S negação fiscal então um dos Desafios um dos dilemas do Bond do tributário é achar esse ponto ótimo que é a expressão que eles usam até quando o contribuinte Aguenta de uma forma mais simples e eu prefiro essa explicação um saudoso tributarista a sío Jorge Costa ele chamar teoria do Vampiro inteligente ele fala que o fisco tem que ser um Vampiro inteligente ele não pode pegar lá um boi chupar todo Sangre aquele boi numa noite matar a fonte dele o boi morre ele fica lá gordo saciado mas
perdeu a fonte então ele tem que ser um Vampiro inteligente ele vai lá ou um morcego inteligente vai lá chupa o sangue do boi Um pouquinho matou minha fome vai boi vive aí depois de dois meses ele vai lá pega lá o boi de novo e vai mantendo a fonte que essa é a ideia da do ponto ótimo da curva de laffer que é a sua Associação tem tem uma lógica tá dentro de um racino matemático né Eh então o direito ambiental vai demandar esses conhecimentos de fora do direito né de ciências naturais como engenharia
biologia né engenharia de tudo que é tipo né Florestal Industrial Agrônomo ambiental cartográfica engenharia de Minas física geologia química medicina monte de informações aí tão importantes para se atuar e existe até Esse princípio que nós vamos falar hoje até uma forma de adiantar para um dos princípios que mais ca na OAB que são os princípios ambientais da prevenção e da precaução mas antes alguns exemplos disso que eu estou querendo passar para vocês o direito ambiental como o direito da Técnica quase todo em regra um processo judicial ambiental é decidido através de prova pericial prova porque
não é assunto técnico quem é que vai decidir se o rio assou não assou se tem como consertar o rio quem que vai conseguir avaliar o valor para reparar esse dano o juiz tem esse conhecimento técnico então ele precisa de um perito então um processo ambiental em termos estratégicos vocês T que imaginar que o principal personagem Que você precisa convencer não é o juiz é o perito o perito ganha uma super importância num processo ambiental então se você agora não é advogado é um é parte de um processo ligado à área ambiental você precisa de
um bom advogado precisa só que mais ainda do que um bom advogado você precisa de um bom assistente técnico que a causa vai ser decidida Tecnicamente não juridicamente isso em regra né tô generalizando aqui mas Guardem isso então o mais importante nas demandas ambientais estarão nas mãos dos técnicos seja o assistente técnico como o perito do juiz então coloquei vários vários não né dois né para não exar dois links aqui de processo que vocês podem ver que teve essa constatação que eu acabei de falar no Supremo tem sido cada vez mais comum ações constitucionais né
ações diretas lá no Supremo AD Adi ou até mesmo geralmente tem sido a da Arguição de descumprimento preceito Federal de preceito fundamental os ministros do Supremo têm conhecimentos dessas outras áreas como é que eles vão julgar a causa ambiental como amicc ótimo é uma das maneiras ão os interessados os amigos aí da corte US Miss né no plural cur quem quiser participar vai dar o nome parecer para um lado lado parecer pro outro que mais que outra ferramenta processual é muito Utilizado pelo Supremo Tribunal Federal em causas ambientais audiências públicas o at eu fiz uma
pesquisa uma vez das audiências públicas uma pesquisa quantitativa quantas audiências públicas do Supremo Tribunal Federal tinha feito na época era 40 45 caso metade dessas metade não um pouquinho menos que a metade eram de causas ambientais Mas se a gente for pegar por tema o tema que mais ensejou a audiência é pública Direito ambiental um dos casos marcantes foi da importação de pneus usados que foi objeto de discussão ficou lá demonstrado que não precisava era um gasto ambiental uma era um resíduo sólido desnecessário aqui pro Brasil então Tecnicamente foi decidido Tecnicamente Não no sentido jur
jur nesse sentido Extra jurídico de engenharia de biologia e etc tão entendendo o que eu tô querendo dizer pode perguntar agora Desculpa ah é nenhum você conseguiu acessar alguém também teve esse problema ou ninguém tentou vejam aí por favor senão eu já rev depois talvez perder o Ah eu converti em PDF é como vocês viram Ah não não converti Ah não O meu tá em PowerPoint é Ah tá você não sabe se tentou no powerp ou PDF tá ah tá ah então beleza abriu então tá então beleza acho Agora agora que você falou né por
isso que eu não coloquei PDF uma vez eu fiz aí os alunos reclamaram eu fiz é verdade tinha esquecido mas beleza então um dos princípios dois princípios ambientais agora que nós vamos ver que tem a ver com técnica que é o princípio ambiental da prevenção e o princípio da precaução nós vamos estudar de forma mais específica detalhada os princípios ambientais finalzinho do curso mas eu quero só adiantar esse tema em razão da Importância prova da OAB por esses dias aí né que que vocês vão ter se a gente não tivesse uma uma sala de aula
de direito precaução e prevenção teria o mesmo sentido pelo menos para mim se você falar precaução ah precaução é a mesma coisa que prevenção prevenção é mesma coisa que precaução pessoa precavida ó as pessoas prev previnem perfeito mas em Direito ambiental tem uma diferença é uma diferença Sutil Mas como é uma diferença Sutil adivinha Costuma cair demais prova da OAB e qualquer outro concurso público que a gente tem falado procuradorias Ministério Público magistratura pelo menos uma questão é quase que certa nesses outros concursos na OAB pelo menos uma vez por ano cai a diferença está
que no princípio da prevenção há uma certeza científica a respeito dos reais riscos de dano ambiental não há dúvidas estee produto vai gerar uma poluição no rio e vai Matar os peixes Não há dúvida se permitir esses Imóveis estão solicitando a perfuração de novos Poços ele permitir vai faltar água vai secar a a lagoa o lago que tá ali se utilizar esse método de irrigação vai gerar a contaminação do solo ou vai acabar a água do solo é certeza os experts não tem dúvida disso princípio da prevenção logo não pode ter essa atividade certo e
precaução a precaução Não tem certeza não temos certeza olha Eh Puxa vida Se permitir esse método de extração de ostras Olha é possível viu pode ser que as ostras acabem em 5 anos em 6 anos então na dúvida proíbe a precaução o princípio da precaução o princípio ambiental da precaução seria aí uma equivalência ao indubio pró ré no caso aqui na dúvida pró Natureza princípio da precaução então a prevenção Cesa científica precaução Talvez sim talvez não e na dúvida não pode tá não na precaução é proibição mesmo é proibição no licenciamento não não permite o
licenciamento em razão do sério risco tá sendo causado Tá certo gente tudo bem com relação a esse ponto característica do direito ambiental algumas manifestações desse dessa questão técnica ainda na lei 9985 De 2000 que é a lei do que cria o Sistema Nacional das unidades de conservação aqui tá correto sim o artigo 32 Tá mas no artigo 22 vai dessa lei vai dizer o seguinte Poxa o município quer criar um parque na Parque Municipal a gente eu falei vagamente para vocês de um dos temas de direta ambiental eh espaços territoriais especialmente protegidos lembra que eu
comentei com Vocês ão alguns espaços que olha aqui no país ou a união enxerga isso no âmbito nacional estado dentro do se seu território os municípios no âmbito local falam olha essa parte aqui do município Ela merece um tratamento ambiental especial vamos criar uma área de ambiental que é uma unidade de conservação ou vamos criar um Parque Municipal naquele lugar então é um poder dever que todas as entidades federadas têm para reservar selecionar esses Espaos especialmente para fins de Proteção Ambiental Eu até já Adiantei para você ao ler o artigo 225 inciso 3 da Constituição
Federal que a criação dessas unidades de conservação são facilitadas sequer exige lei basta um ato do Poder Executivo para criação dessas unidades de conservação mas a mesma constituição fala para alterar para revogar ou desafetar Esta área precisa de lei então é fácil criar para reduzir a proteção ou para tirar a Proteção Rigor precisa de lei lembram disso né assim Tomara que lembre que isso é importante tá tô repetindo Porque é importante mesmo isso que eu tô falando tá agora tudo bem que é fácil para criar e vale a pena só que não pode criar de
forma irresponsável não pode criar para fim de perseguição de um inimigo político Ah ela falou mal de mim na campanha e ela tem uma área ali eu vou criar uma unidade conservação Só para tirar para Restringir esse direito de propriedade dela ou até para ensejar uma desapropriação dependendo do caso é até caso de desapropriação então precisa Adivinha de um estudo técnico então vai criar uma unidade qualquer unidade de conservação vai ser criada sim precisa de estudo técnico então não é eu acho Na minha opinião eu gostaria de ter não você gostaria então estude e veja
e uma das coisas que vai ter que ser estudada é Quanto custará e nós vamos ver lá na frente que na hora que você vai criar uma unidade de conservação de Proteção Integral que é o caso de uma de um parque nacional estadual Municipal uma estação biológica precisa desapropriar porque é um gravame tão sério que o proprietário realmente não pode fazer nada ele não pode nem entrar naquele lugar depend da situação Estação biológica é só pesquisador que pode Pisar lá não pode nem visitar tamanho é restrição então é óbvio que você está tirando esvaziando a
propriedade se for de um particular então cabe ali a lei fala que tem que ter a desapropriação então precisa ver quanto que vai custar se o o ente que está criando essa unidade de conservação vai ter dinheiro para fazer isso quanto que vai custar para bancar os estudos A proteção dessa área que é outra coisa que nem quando a Gente fala Poxa eu queria mais hospitais públicos mais hospitais públicos aí fala puxa só é um número só R milhões deais a gente tem um hospital mas não é só 15 milhões porque é 15 para você
construir o hospital para equipar o hospital mas depois que que tem tem que pagar médico enfermeiro funcionários em geral energia novos equipamentos é um custo absurdo então é necessário que Ach essa responsabilidade fiscal até mesmo né de ver se tem dinheiro para bancar tudo Isso então o direito ambiental vai também forç o poder público a essa responsabilidade técnica é mais matéria para direito vocês vão ter inclusive depois né do intervalo na lei de da biossegurança 2005 que vai falar dos transgênicos transgênico é a palavra Popular vulgar em Direito terminologia técnica é organismos genéticamente modificados os
ogms Poxa organismo genético ente Modificado quem é que tem que trabalhar a legislação a aplicação dessa legislação na prática quem sabe não é então a legislação vai cuidar os interessados em realizar deverão requerer autorização a uma comissão técnica Nacional de biossegurança que é é um órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia Instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e delber para prestar apoio técnico e de Assessoramento ao governo federal que vai estabelecer normas de segurança pareceres vira até até crime produzir armazenar transportar comercializar importar ou exportar trangênicos ogm ou seus derivados sem autorização em desacordo com
as normas estabelecidas por essa comissão técnica Nacional de biossegurança aí na sequência quem esses membros da CTN Bill olha 27 cidadãos de reconhecida competência técnica nós vamos ver isso gente quando Nós falarmos do Sistema Nacional do Meio Ambiente o sisnama nós temos órgãos ambientais técnicos e alguns políticos porque cuidar do meio ambiente não pode ficar nas mãos da política então sabiamente a ação sabe disso entende então fala a gente tem que diminuir o poder político ou constranger o poder político submeter o poder político a avaliações técnicas isso também é uma grande característica Do direito ambiental
importantíssima restringir poder político em Direito Administrativo Professor falaria de aumentar o poder reduzir o poder discricionário e aumentar o poder vinculado vinculada à lei vinculada à técnica seria uma vinculação técnica também pouco mais aguçada sofisticada do que vocês viram de forma geral em Direito Administrativo uma vinculação aos Estudos técnicos e olha só quem que participa dessa comissão tão relevante que mexe com transgênicos né com patrimônio genético de competência de notória atuação e saber científicos ó não é saber jurídico que nem os ministros do STF por exemplo né com grau acadêmico de Doutor Tão anotando isso
que eu tô querendo dizer não anotando Tão anotando Doutor e com destacada atividade Profissional nas áreas de biossegurança biotecnologia biologia saúde humana e animal ou meio ambiente sendo aí dois especialistas de notório saber científico e técnico três da área vegetal do área ambiental e vai colocando as pessoas que vai que vão nomear Então veja Presidente da República ele vai nomear quem ele quiser ali não é bem assim é claro que é quem ele quiser mas estamos restringindo as pessoas não é por exemplo como ocorre Vergonhosamente eá isso que fique bem claro desde que o Brasil
é Brasil não é problema dessa gestão né na anterior presidente da Petrobras coloca uns dem mané lá qualquer companhia Vale do Rio Doce para mexer com trilhões de reais aí de orçamento noo longo dos anos por quê apadrinhado político por quê é dinheiro para caramba para pagar as contas da campanha política das promessas para facilitar a Licitação para um para outro para não sei quem então em Direito ambiental procura-se diminuir não estou aqui também de forma ingênua dizendo para vocês que todos os problemas estão resolvidos e o direito ambiental brasileiro conseguiu submeter 100% a política
a técnica não porque ser humano é super criativo e sempre vai inventando as coisas né para conseguir o que quer mas vej tem barreiras tem obstáculos vários outros órgãos técnicos Ó no política nacional do meio ambiente que é o sisnama não então é se B que nós vamos falar posteriormente na lei dos agrotóxicos necessidade de registro vai falar da redução de emissão de poluentes de veículos licença para configuração de veículos ou motor emitidos pelo Ibama gente técnica que vai fazer isto a lei do saneamento básico participação de entidades técnicas organizações no controle social dos serviços
públicos saneamento básico Resíduos sólidos mesma coisa sempre necessitando pareceres técnicos uma avaliação técnica do que tá sendo feito nesses assuntos também adiantando um assunto de competência ambiental Vamos estudar especificamente competência ambiental mas já um pouquinho calejado né de que daqui a pouco vocês terão PR do B A gente precisa como se fosse um jeito de resumir passar algumas informações relevantes jogo aqui como Introdução outro assunto que amam colocar na prova da OAB delegação de competência em matéria ambiental já Adiantei para vocês nas aulas anteriores que no âmbito da competência administrativa ambiental a competência comum logo
União estados Distrito Federal e municípios podem e devem agir administrativamente na defesa do meio ambiente Tanto que por isso que nós temos secretarias municipais o meio ambiente secretarias estaduais o meio Ambiente o Ministério do meio ambiente estruturas técnicas para cuidar do meio ambiente órgãos político oramento tudos voltado pro meio ambiente tá para evitar no caso de fiscalização ambiental também no tema do licenciamento ambiental de que haja uma anarquia no sentido Poxa eu quero montar um parque de diversões Parque Aquático eu tenho que pedir licença para quem pro município pro estado ou paraa União pros Três
cara ia haver um além da burocracia ia haver grande risco de divergência mas o município me proibiu fazer isso estado e você tá falando que eu devo fazer isso então no Brasil essa lei complementar 140 de 2011 que eu recomendo Leiam essa lei 140 de 2011 uma lei curta viu Leiam paraa prova da OAB Leiam dá uma lida ali que pode ser que uma questão alim mattica para evitar então que quando fala cachorro sem Cachorro tem muito dor não tem dor Tem uma não tem um ditado desse aí já ouviram falar esse cachorro que tem
muito dor morre de fome essa expressão porque um fala não vai vai você ou no no no Futebol um deixou pro outro e a bola passou e ninguém fez nada né então há uma divisão dessa competência administrativa então assuntos de interesse local competência do município assunto de competência intermunicipal Regional adivinha os estados não é um assunto que envolve dois ou mais estados Ou o Brasil ou o mundo quem gente quem tem a competência a união Mas é uma competência original dela preferencial dela a união não tá fazendo nada é dever da União fazer aquilo não
tá fazendo nada o estado vai falar ah unão que seid Dane e vai embora é o município eu muito menos vocês acham que isso seria o certo pode ser que ocorre na prática mas é o certo não é então para incentivar a proteção no meio ambiente fala se a união for omissa pode ir lá estado Município pode ir lá e a recíproca também é verdadeira que inclusive é costumo até ser o mais comum município misto vai lá o estado a união Então existe essa possibilidade de competência supletiva também existe aí é o tema agora desses
SL estão aqui a possibilidade de delegação da competência é uma determinada atividade por exemplo que é o caso que regula aqui no Estado de São Paulo atividades que ocorrem no âmbito Rural a competência do Estado então toda atividade que envolver fiscalização ambiental ou a concessão de licenciamento ambiental num imóvel rural em regra é do estado tem as Mas vamos trabalhar cá em regra dos Estados às vezes por algum motivo vem o estado e fala Olha é um município que tá muito distante ou é uma área que tem ali um problema particular tão específico Tecnicamente específico
que aquele município tem servidores mais competentes do que nós Do Estado pô se os caras são melhores do que nós por que que a gente não delega competência para eles se eles toparem não é melhor para todo mundo os caras manjam daqui se eles aceitarem porque Estão dispostos tem mecanismo ou o estado vem paga né Faz Uma não um contrato pressão Serv mas faz doações investe naquilo ali então beleza então é possível haver essa delegação de competência ambiental entre os entes Federados então a união pode delegar pro estado o estado pode delegar pra União que
pode delegar pro município então não tem limite nesse ponto então Ah então o que a união pode delegar pro município que é um ente mais baixo rebaixado sim que como vocês viram não existe hierarquia entre os entes Federados politicamente falando ou juridicamente falando economicamente falando é óbvio que existe diferença a união tá lá em cima os estados do Meio os municípios lá Embaixo e entre os municípios os municípios maiores e os municípios pequeninin Isso é óbvio né economia é diferente mas juridicamente ou no âmbito filosófico é tudo igual então é possível os municípi essa delegação
de competência o artigo 5to porém vai colocar condições quais são essas condições o ente federativo poderá delegar mediante convênio a execução de ações administrativas a ele atribuídas nessa Lei complementar desde que aos requisitos o ente destinatário quem estiver recebendo a competência disponha de órgão ambiental capacitado Tecnicamente capacitado porque vai tá lá no parágrafo único considera-se órgão ambiental capacitado para os efeitos dispostos no Cap aquele que possui técnicos própr ou em consórcio devidamente habilitados em número compatível com a demanda das ações administrativas Então esse é o Primeiro requisito tem que ter órgão técnico quem estiver recebendo
a competência tem que ter pessoas técnicas capazes devidamente habilitados para desenvolver essa fiscalização e mais uma e de conselho de meio ambiente que não é um órgão político quando estudarmos o sisnama o conselho de meio ambiente que pode ser o Conselho Municipal do meio ambiente Bauru tem Conselho Estadual do meio ambiente ou CONAMA que é o Conselho Nacional do Meio Ambiente são órgãos de representação Popular representação popular um dos princípios marcantes do direito ambiental princípio da participação democrática não é um dever fundamental cuidar da do meio ambiente como que você pode cuidar do meio ambiente
semana passada falamos ação popular uma ação coletiva né faz parte da tutela coletiva que permite com qualquer cidadão entre com ação popular Para discutir danos ambientais questões relacionadas ao meio ambiente Nós também podemos denunciar para essas autoridades ou outras coisas é participar de conselho meio ambiente em tese esses conselhos mas em tese não na prática também ocorre isso não é para participar também qualquer Cidadão Quem que vocês acham que tem que colocar nesses conselhos qualquer pessoa independentemente da qualificação técnica dela alguém que tenha ligação Biólogo Pode pôr aqui em Bauru a OAB indica uma pessoa
porque também precisa ver Alguém que entenda o direito ali é um órgão consultivo bem interessante até tem deliberativo que eles emitem até normas resoluções então precisa desses dois requisitos para delegação da competência ambiental tem que ter órgão técnico e conselho do meio ambiente Tudo bem por enquanto repito nós vamos avançar isso daqui uns dois meses talvez perfeito vamos Lá Mariana bilieri tá aí ou não não então outra Mariana temos aqui Mariana de Souza Mariana determinado empreendedor requereu só para saber você tá vendo aí os slides ou não Ah tá tá então beleza Tá Não beleza
determinado empreendedor requereu órgão ambiental competente licença ambiental para indústria gerad de significativa poluição atmosférica que Seria instalada em zona Industrial que contudo já está saturada Então essa expressão para indústria geradora de significativa poluição atmosférica toda vez que aparecer numa prova de vocês significativa poluição significativa degradação licenciamento ambiental Esse é um dos temas licenciamento ambiental mas especificamente ainda estudo de impacto ambiental é isso que vai falar tá Hã e a rima que é o rima que nós vamos falar que é o relatório após a análise técnica necessária feita com base nos Riscos e impactos já de
antemão conhecidos em razão de certeza científica aqui é outra pausa falou certeza científica dúvida científica princípios da prevenção precau que estão grudados são os princípios que até justificam legitimam o Instituto do licenciamento ambiental por isso até que nós vamos estudar juntamente nós vamos Falar do princípio da prevenção e precaução e na sequência licenciamento ambiental então conclui-se concluiu-se que os impactos negativos Mariana decorrentes da atividade não poderiam sequer ser mitigados a contento diante da sinergia e cumulatividades com as ides das demais fábricas já existentes na localidade chegou não dá não cabe mais ninguém lá chega já
tá um ponto mas na verdade a gente tem que tirar a empresa De lá em vez de colocar nova assim o órgão ambiental indeferiu o pedido de licença com o objetivo de impedir a ocorrência de danos ambientais já que sabidamente a atividade comprometeria a capacidade de suporte dos ecossistemas locais assinale a opção que indica o princípio do direito ambiental em que a decisão de indeferimento do pedido de licença está fundada específica diretamente a princípio da precaução Eis que a operação do empreendimento Pretendido causa riscos hipotéticos que devem ser evitados Então olha vocês não tinham estudado
princípio da precaução e prevenção até hoje mas eu quero dizer para vocês Vocês nem precisavam ter porque olha essa alternativa a o cara ajudou vocês na prova eu não vou fazer isso ajudou Por quê ele está contradizendo o enunciado pô elá falou que é certeza aqui não causa riscos hipotéticos não é hipotético sabidamente conhecidos Tecnicamente já foi Comprovado tá saturado não cai mais ninguém lá então só por isso você sabia que tá errado então na prova posso pô princípio da prevenção Eis que a operação pretendido causa riscos e hipotese continua errado princípio da prevenção Eis
que a operação do empreendimento pretendido causa perigo certo com riscos previamente conhecidos acabou isso aqui só que na prova eu vou pôr princípio da precaução também Ai por quê Porque se for ver é bom que você rre mesmo na na prova não mas erre na prova vai errar na prova vai ficar revoltado nunca mais vai errar na tua vida Lembro até hoje Primeira serinha lá que eu tava lá exceção escrevi errado exceção não sei se eu coloquei 2 S filha da mãe da professora lá né Vocês nem sabem o que é isso papel almaço com
seus cadernos assim grudados exceção exceção exceção exceção até Hoje eu lembro nunca mais errei Como é que escreve Então tomara que vocês erre na prova e não erre na Tô brincando Tomara que vocês não er lugar nenhum então a b Tá certo C princípio do poluidor pagador Eis que a operação do empreendimento pretendido está condicionada a adoção das cautelas ambientais cabíveis para mitigar e reparar os danos ambientais Vejam a definição do princípio polidor que vocês não viram ainda nós vamos ver ainda tá Correto tá tá correto mas não tem nada a ver com o enunciado
D por não tem a ver com inciado é sua pergunta que você vai falou não não pode não tem como tigar isso aqui então não pode não mas eu vou indenizar Outra área compensação ambiental não dá porque não tem como resolver ali D princípio da responsabilidade ambiental objetiva Eis que a operação do Empreendimento pretendido está condicionada ao prévio depósito de caução para garantir o pagamento de eventuais danos ambientais cara Viajou muito essa questão não vai aparecer na tua prova muito ridículo para não consigam imaginar alguém colocando um xizinho aqui a não ser que do desespero
né no horário ali mas tem como então resposta correta é prevenção Na verdade o chamei a Mariana nem perguntei para você né então agora Vamos lá Mariana de novo vai é Me empolguei aqui fiquei revoltado Que pergunta ridícula n aqu teste horroroso para você seria ótimo né mas a sociedade área Alfa opera com regular licença ambiental expedida pelo órgão federal competente empreendimento da área de refino de petróleo que está instalado nos limites do território do estado da federação Beta e localizado no interior de unidade de conservação instituída pela União cara os enunciados da OAB Eles
são prolixos demais em Direito ambiental dá para resumir isso aqui mas enfim até na prova provavelmente eu eu resumo melhor durante o prazo de validade da licença de operação o órgão federal competente Mariana com aessência anuência aceitação do órgão Estadual competente do Estado Beta deseja delegar a execução das ações administrativas a ele atribuídas consistente na fiscalização do cumprimento de condicionantes da licença Ambiental pro estado Beto a união falou por algum motivo não fala porquê ó estado tá a fim aí você pode fiscalizar o estado topou sobre a delegação pretendida pelo órgão federal consoante dispõe a
lei comentar 140 2011 assinar a afirmativa correta Ah é possível desde que o estado Beta disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho do meio ambiente Tá certo essa aqui na prova Presta isso aqui ó toda a vez me rende inclusive alguns risos no dia da prova é ou às vezes eu ponho ou também tá vai ter o e vai ter o e aqui vai ser a certa mas eu também vou pôr ou de conselho do meio ambiente ou aí chega o aluno no dia da prova e
aqui tem um monte de aluno provavelmente professor que foi tem duas respostas iguais falo não isso é um problema de dislexia que você Tem presta atenção não não fala isso não vocês já já imagic tem vontade lê de novo moleque tá vai vai Pou lá então uma palavrinha aqui já muda a resposta então é e tem que ter os dois b é possível desde que haja prévia manifestação dos conselhos nacional estadual do meio ambiente do ministério público e homologação judicial imagina não aí vocês nunca estudaram isso aqui Na vida de vocês você imagina que isso
aqui é é plausível é razoável você imaginar um negócio desse caramba tem que envolver Conselho Nacional Estadual Ministério Público juiz caramba pô que né exagero não é possível Eis que a competência para licenciamento ambiental é definido por critérios objetivos estabelecidos na legislação sendo vedada a delegação de competência do poder de Polícia Ambiental Não não é Verdado até eu diria para vocês em muitos casos ela é até incentivada quando se fala principalmente de de delegação de competência Municipal para estadual ou pro estado ou paraa União D não é possível Eis que a delegação de ações administrativas
é aqui dá para enganar aqui dá para enganar o aluno não é possível a delegação ex que a delegação de ações administrativas somente é permitida quando realizada do município Para estado ou União ou de estado para União vedada delegação de atribuição ambiental Federal Aquela falsa ideia pega o aluno Opa hierarquia Você acha que a união vai poder delegar pro estado Ah se a união não pode é claro que o estado não pode errado raciocínio errado Fala então o Ibama por exemplo é uma autarquia Federal a cesb que é o órgão técnico Estadual Autarquia em Bauru
tá ligado à a secretaria municipal do meio ambiente a gente não tem um instituto próprio no Rio de Janeiro tem uma Fundação no Mato Grosso do Sul também tem uma Fundação lá então sim é possível se a gente pensar em questões técnicas e de autonomia porque para isso que serve a autarquia não é a autarquia é para você gerar uma autonomia para distanciar dos políticos então por isso que muitos Órgãos técnicos ambientais são estruturados em forma de autarquia tá tranquilo tranquilo perfeito eh aí que eu já já nós falamos sobre utilização de audiências públicas Ah
esse caso do eu não falei para vocês né sobre esse caso do amianto aqui ou falei semana passada eu acho que eu falei sim falei isso então tá aqui a que houve a um o uso do amianto passou por um processo de desconstitucionalização né Que lá na década de 90 era constitucional processo de inconstitu é agora nem lembro é desconstitucionalização daqui mesmo eh que no início não tinha essa esse conhecimento científico se gerava ou não gerava câncer esse mineral utilizado principalmente em caixas d'águas eh não tinha outra alternativa de uso então era proibido mas o
processo né a tecnologia foi avançando os estudos foram avançando não não dá isso aqui é Altamente cancerígeno Então tem que cortar isso foi feito então em fase de audiências públicas também e a micos cuu ou a missuri no plural eh recentemente tivemos essa Adi envolvendo constitucionalidade ou não de uma de isenção fiscal para agrotóxico pode ou não pode isentar esse produto que é novel ao meio ambiente tá lá discutindo o Supremo ainda não chegou a essa conclusão teve audiência pública tem um monte de órgãos ali como amigo da Corte mas são mais outros casos que
a gente tá falando só reforçando consenso nova lei de licitações também vai falar de obras tem que passar por estudo técnico preliminar também no aspecto ambiental aquela ideia não adianta você fazer a licitação contratar a empresa Cadê o licenciamento Ah faz depois não cara faz iamento pelo amor de Deus para ser uma coisa mais dirigida né Previamente fazer né depois chega contrata a empresa a empresa não sai o licenciamento e se isso tá na lei porque muitas vezes isso já aconteceu tá é só para reforçar essa questão técnica Opa legal Aqui também a lei 9605
que é chamada lei de crimes ambientais não que ela só fale de crimes ambientais mas ela o que ela dos artigos tratam de dos crimes ambientais uma vez constatada a prática do Crime é possível então é é efeito secundário da pena a reparação do dano aí também como que vai ser feita essa reparação do dano o juiz vai saber o promotor de justiça vai saber não não sabe mas Alguém precisa saber um técnico uma verificação da preparação será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental
só para reforçar Esse aspecto técnico do direito Ambiental aí também ó várias participações no Num caso envolvendo a constitucionalidade da prática religiosa que envolve o sacrifício ritual de animais também passou por estudos técnicos sobre cuidade ou não ao animal como é que é feita a O Ritual tudo isso passou lá pelo Supremo e o Supremo acabou liberando validando aí entra também o que a gente Fala né do sacrifício né lmente dentro do Dilema do Bonde né sacrificou a proteção ao animal em favor da Liberdade religiosa beleza com relação à parte técnica seguindo nessa mesma linha
de raciocínio por ser uma área com muitos conceitos técnicos com argumentos técnicos como é que uma pessoa normal vai entender como é que alguém do povo vai entender para saber se aquilo vai Ser bom ou ru para entrar com uma ação popular alguém vai avaliar fazendo parte de um conselho ambiental como é que essa pessoa vai analisar se vai entender o fato como é que um juiz vai julgar como é que um promotor vai avaliar se é caso ou não para tomar alguma Providência abrir um inquérito administrativo inquérito policial denunciar por crime entrar com uma
ação civil pública como se ele não entende porcaria nenhuma ou quase nada Desses outros assun técnicos é preciso que haja uma tradução Alguém precisa traduzir Esse aspecto técnico pro direito uma linguagem jurídica que nem nós principalmente vocês no 5to ano tenho certeza vocês entraram no 5to ano falando sei lá você você fal de qualquer jeito ali hoje em dia ah Professor numa análise perfunctória começa a utilizar a linguagens rebuscada ah professor não Dart é C disso aí começa a falar isso é Mais aluno de primeiro ano primeiro ano que é esnobar uma reunião de família
né começa Ô Professor ô pai trudo b ô pátrio poder detentor do pátrio poder por favor passe a nutela para seu filho né começa a querer falar bonito cara é uma pena isso viu e eu quero afirmar para vocês cada vez mais esse tipo de juridique está sendo desvalorizado no mercado cada vez mais desvalorizado no judiciário exato Ministro Barroso nessa Sua gestão como presidente do supremo uma de suas Bandeiras é a linguagem simples language o uso de linguagem simples no direito e não é linguagem vulgar Popular fique bem claro mas é usar palavras mais simples
se você pode simplificar Por que que você vai complicar Ah porque às vezes quando eu falo bonito dá um ar de credibilidade essa erudição estou falando serviu Muito muitos anos que falar bonito escrever bonito Era símbolo de hoje em dia não é mais tá claro tô falando disso genericamente né mas tá sendo combatido então há uma necessidade Inclusive tem se desenvolvido uma das áreas do direito uma nova área do direito que é o direito visual visual Law já ouviram falar direito visual que é a utilização inclusive de recursos visuais para entender para fazer o juiz
entender petições em vez de colocar só palavra palavra começa a colocar Organograma esquemas uma corzinha mais bonita não apenas para florear para embelezar mas também para melhorar o raciocínio para resumir diminuir o número de de páginas da petição gente não pense nesse negócio que petição ou no caso TCC quanto mais páginas melhor então lá 200 páginas meu Deus professor vai falar vai pegar ferrou é conseguir objetividade desde um TCC até nas Lá no escritório a gente tá nessa dilema n mas que causas tributárias é difícil você colocar em 10 páginas 15 pá mas a gente
tá se mata um faz passa pro outro ó Qual que é sua função é cortar o que eu escrevi até achar o mínimo necessário às vezes você fala um monte de coisa na hora que o juiz tá lá na página 30 ele já esqueceu que tá na página anterior Ou você já até desanima o juiz para ler ele vai olar acredito Petição de 50 páginas cara pelo amor de Deus que coisa Claro que eu tô falando genericamente nós est falando tem petições é denúncias envolvendo R Réus não tem jeito o cara coloca sumário na petição
né já viram isso né sumário decisões judiciais com sumário cara sim se possível melhor tá então isso é uma dica mesmo estudem sobre direito visual vai ter aí vários várias jornadas científicas aqui na it comped da Vida Pega o teu trabalho aí do TCC se quiser adaptar para um artigo Tenta ver como não sei também do tema né relacionar isso com direito visual com visual é um tema bem moderno pessoal tá gostando de ler sobre o assunto Tá então o direito ambiental aí É opinião minha tá me parece que o direito ambiental foi o primeiro
a utilizar o visol long o Dire até por necessidade não é que os ambientalistas são os melhores do mundo não porque não É um direito estritamente técnico então sempre Houve essa necessidade de o achar um meio de tornar inteligível esses pareceres técnicos e no direito ambiental tem um instituto chamado rima relatório de impacto no meio ambiente rima tá no próximo slide lá que ele é casado com eia então por isso que é muito comum falar sempre em eia rima parece que é uma coisa só é o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto
ao Meio ambiente e a rima vem sempre juntos porque o eia é uma coisa é um estudo técnico criterioso científico quando passa aqui se passar duvido que alguém aqui vai entender ou não sei que tem alguém já de conhecimento fora do direito aí pode ser que entenda e tem a tradução dele tradução para um vernáculo aí ó eu usando linguagem se vernáculo numa linguagem mais simples que é o rima que é o relatório de impacto ao meio ambiente nesse rima chega até até Gibizinho gente desenho desenho assim não animado né desenhos PR ver se a
pessoa entende historinha Ah vamos lá com o Juquinha descobrir o que que vai acontecer com este Rio aí ele vai falar olha esse rio que legal quantos Peixinhos vão morrer tudinho não não vai morrer não porque a empresa que está fazendo isso vai preparar um lugarzinho todo apropriado para ele e vai colocando em linguagem simples Nóes estão infantilizado como eu estou falando aqui às vezes é chega a ser infantilizado mas melhor pra gente conseguir entender o que tá acontecendo este livro da georg Sena Martins ela é procuradora da União muito legal tá esse livro ali
tá ali tá o Galvão bo agora que eu lembrei porque é outra coisa bem legal é o que ela fala sobre essa linguagem mais acessível ela que eh até pela função dela né procuradora Federal ela lida com muita matéria de Direito ambiental falou tava difícil fazer o juiz entender como é que funciona as coisas então muitos juiz pegava lá um caso muito comum no Brasil de uma Senhorinha que tinha um papagaio sem vida licença papagaio mesmo animal Senhorinha lá tinha o papagaio num jaula tadinha vai condenar vai fazer um processo penal contra essa senhora puts
eh parece uma coisa assim num primeiro momento desproporcional e ela falava assim que Ela tá perdia todas quando pedia caso de multa ambiental também reduzia e tal ou até cancelava multa ambiental por perdão J é como a gente aí teve tivemos que explicar ISO ela conta no livro Como que é esse comércio ilegal esse tráfico de animais desde a pessoa vai lá no Mato Grosso pega os bichinhos lá os pap põe numa caixa põe uns 15 numa caixa caixa pequena vai correio vai em algum lugar os Bichinhos volta dois vivos e vivo daquele jeito ainda
aí vai parar na casa de uma senhora dessa ela tá movimentando todo esse comércio um outro caso que ela narrou muito legal tá no dos outros slides aqui que ela fala sobre biopirataria então uma empresa americana tá aqui no próximo a ge do Brasil Indústria e Comércio limitado tomou uma multa aí ó R 3 milhões deais do Ibama como ela é procuradora Federal Então era incumbência dela defender essa multa a empresa tava falando não a multa é muito pesada Que absurdo e tal por que que essa empresa tomou a multa ela foi lá para Amazônia
pegou a folha do maracujá fez pesquisas em cima da folha o A genética dessa folha e começou a explorar utilizando isso em cosméticos etc e ganhar milhões de reais as custas de uma folha do maracujá da Amazônia aí você fala mas daí Parabéns para ele não Não é que daí tem uma lei uma lei que Visa evitar isto né que é faz parte do patrimo genético do nosso país e ela falou preciso explicar de um jeito mais fácil pro juiz ISO aqui juiz é igual direito autoral o patrimônio genético é igual o direito autoral é
a natureza brasileira nesse caso que criou esta música is assim nessa linguagem para os cara entende que foi esse patrimônio genético essa G esse Gen específico da onde eles exploraram e fizeram uma música com base no nosso produto então por isso que eles têm que pagar esse valor tão explorando aquilo que é nosso aquilo que a natureza colocou para nós se a gente fizer isso num outro país nós vamos ter que pagar houve o acatamento o juiz passou a entender a repartição do benefício decorrentes do acesso ao patrimônio genético é uma espécie de direito autoral
que se paga aos países Detentores de biodiversidade blá blá blá blá e vai mostrando Então abre a mente facilitou e não é comum mesmo a gente compreender né no slide anterior eu coloquei a carinha lá do do Galvão Bueno porque o Galvão Bueno a gente sabe que ele é o narrador pelo menos quando eu lembro dele é dramático né joguinho chato horroroso nem do seu time mas aqu lá Ronaldo puxa o s você fica tenso você nem torce pros times lá você começa a suar frio eu fico em Petições não apenas ambientais isso é importante
você pode utilizar a linguagem para dramatizar as coisas em favor do teu cliente é claro então o advogado o promotor quem peticiona tem que exercer um pouquinho desse de Galvão Bueno na sua petição jogar no lado emocional fazer algumas comparações semana mesmo tive um caso tributário lá que Tentei mexer no coraçãozinho do Juiz a lei 14789 criou um programa de autorregularização incentivada então o contribuinte que não declarou tributo até 30 de novembro de 2023 TR ou seja cometeu crime omitiu não não não declarou o tributo a Receita Federal tá dando uma oportunidade para ele como
se fosse uma denúncia espontânea você pode declarar esse tributo que você omitiu e você não vai pagar multa e juros você paga 50% agora de entrada e divide o resto em 48 meses entenderam o Benefício perdoa Anistia multa e juros paga 50% vist e divide em 48 meses mas a lei diz só pode se valer des desse direito o contribuinte que sonegou o tributo aí eu tenho meus clientes que declararam o tributo antes do dia 30 de novembro mas não pagaram porque não tinha dinheiro ou declararam e parcelaram o tributo a lei não permite não
permite a aí teve tivemos Que entrar com uma ação alegando violação princípio da Igualdade princípio da Justiça tributária agora da emenda 132 da livre concorrência da moralidade administrativa da razoabilidade da proporcionalidade Porque pô o criminoso tributário vamos usar a palavra assim meio forte Anistia de multa e juros o cara que declarou o tributo até tá parcelando o tributo ele não tem esse bos benefícios Aí eu expliquei ó olha juiz Vamos imaginar o seguinte cenário um juiz que produz 15500 decisões no mês trabalhando 8 horas por dia do lado dele na vara ali do lado tem
um outro juiz um juiz B que trabalha só 4 horas e produz 500 decisões por mês ganha o mesmo salário aí vem o tribunal e fala Olha juiz que trabalha 500 que tá produzindo 100 se você dobrar a tua Produtividade você vai ganhar em dobro agora você juiz que já tá trabalhando certinho você não vai ganhar em nada nada mais continua aí seu trouxo quer dizer continua fazendo a tua parte não é trouxo né Ele tá fazendo a coisa certa com conseguimos reverter Você acredita nessa semana juiz Opa grau de retratação lá no juiz lá
em Taubaté a juíza na verdade de Taubaté conseguiu entender que onde que tava a diferença ela não tinha se Atentado para essa diferença tava vendo de um contribuinte S negador pro que meramente declarou então ISO a gente tem que fazer esse drama às vezes jogar na vida do juiz mesmo imaginemos juiz que fosse sua mãe claro que com todo respeito T né para ver se mobiliza sensibiliza corinho e olha aí com relação ao rima né que eu comentei que é o o pai primeiro Visual no direito brasileiro Artigo 9 da resolução CONAMA 1 de6 o
rima relatório de impacto ao meio ambiente deve ser apresentado de forma objetiva E adequada à sua compreensão as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível ilustradas por mapas cartas quadros gráficos e demais técnicas de comunicação visual de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto bem como todas as consequências ambientais de sua Implementação não é um exemplo clássico de direito visual aí tem Olha tem até exemplos ó de rima depois vocês podem ver mesmo exceto se você converteu em PDF né sobre visual Law illegal design tem alguns artigos que eu também tô
disponibilizando assunto Fantástico gente bem legal acho que vocês precisam avançar nisso tá vamos lá Mariana a sociedade empresária asfalto joia sa vencedora de licitação realizada pela União irá construir uma Rodovia com quatro pistas de rolamento ligando cinco estados da Federação sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra assinale afirmação correta a em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente é exigível a realização de estudo prévio de impacto ambiental Sem o qual não é possível se licenciar nessa Hipótese Exatamente é texto da Constituição 225
para primeiro inciso quatro b o licenciamento ambiental dessa obra é facultativo como que é né tá falando aí Eh sobre licenciamento e também fala quatro pista de rolamento negócio assim dá para entender que é gar dação ambiental forte né é facultativo podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do eia visto elas visto que elas se realizem mais de uma D Da Federação pelo contrário por envolver mais deum aumenta até a gravidade né se o relatório de impacto ambiental gerado no âmbito do estudo prévio de impacto ambiental deve ser apresentado com Rigor científico e linguagem
técnica a fim de permitir quando da sua divulgação a informação adequada para o público externo não e veja que até também você nunca viu isso na sua vida você tá lendo pela primeira vez Pera aí é rigor técnico linguagem técnica Aim de permitir informação pro público externo ao contrário pode ser quem tem que ser apresentado com Higor científico linguagem téc é o eia o rima não linguagem fácil acessível cursos visuais de qualquer atividade ou obra qualquer atividade ou obra para ser instalada dependerá da realização de estudo prévio de impacto ambiental ainda que seja potencialmente causadora
de significativa degradação ambiental onde Que tá o erro aqui não é qualquer pô Não precisa assim escritório atividade contador vai precisar de um eia estudo de impacto ambiental sim não Aí teria que ser qualquer Desde que seja potencialmente causadora de significativo o ainda que é ele conseguiu você vê né examinador conseguiu pegar ali né É mas não é qualquer atividade aham Mas beleza B quer dizer Aqui qual que é que tá certo ah mesmo né Está correto ão comigo né certinho então a parte técnica beleza virar uma página relação do direito ambiental com outros ramos
do direito Vixe direito financeiro tem questão do orçamento o orçamento inclusive pro paraa Proteção Ambiental no Brasil é pif viu Ridícula é significante Brasil arrecada 2 trilhões me aí de tributos o Ministério do meio ambiente Não chega a 3 bilhões a receita do Ministério do meio ambiente tá sempre foi é assim que fique bem claro também tá então vemha aí discursar eu protejo o meu ambiente Eu amo meu ambiente ó eu e o meu ambiente somos um na prática Não é bem assim pouquíssimos recursos existem alguns fundos fundos é uma em Direito financeiro fundo é
uma unidade vamos usar um termo mais unidade Orçamentária como se fosse uma conta corrente que só pode ser utilizado para algumas finalidades específicas então fora do meio ambiente os municípios todos os municípios destinam um valor que varia de município para município para fundo de combate a incêndios fundo dos Bombeiros próprio nome disz você pode pegar o dinheiro desse fundo e bombeiro e pagar conta de energia de iluminação pública não tem que ser custeio ou Investimento do corpo de bombeiro então existem vários Fundos ambientais alguns municípios podem ter até onde eu S Bauru não tem Estado
de São Paulo tem a união tem Fundos focados isso aqui é um fundo da Amazônia consequentemente só pode ser gasto para cuidar do meio ambiente na Amazônia há um fundo destinado ao pagamento ao de reparação de danos ambientais do centrooeste Centro Oeste e assim por diante então tem relação Direito ambiental direito financeiro direito tributário já falamos Direito Administrativo Pô o direito ambiental saiu do Direito Administrativo tem algum inclusive o meio ambiente artificial tá lá ainda no urbanista mas o direito meio ambiente cultural tá até tá até hoje lá direito constitucional pelo amor de Deus constituição
verde né todos os Ramos do direitos estão constitucionalizado até o direito civil tá constitucionalizado prof processo sim as Ações judiciais Inclusive a tutela coletiva ambiental direito penal com a responsabilidade criminal tem a lei 9605 98 no Direito Civil quem faz estágio inscrit advocacia e Mexe com contratos quando é contrato de grande valores aí principalmente envolvendo grandes empresas empresas eh multinacionais eu pel menos todo cont contrato que eu vejo tem lá um capítulo específico de compromisso de cuidado com o meio ambiente a empresa não cuida Porcaria nenhuma mas tem lá o compromisso de defender o meio
ambiente de utilizar práticas voltadas a Proteção Ambiental e blá blá blá blá blá repercussão no campo Civil tem vocês já ouviram falar na expressão soft Law já ouviram ou não quem já ouviu falar soft Law não não mesmo soft Law se contrapõe ao hard Law né hard é o direito mesmo raiz faz isso Senão você vai se ferrar faz isso sen não é punição sen não é multa sen não é crime senão você é presos não é multa Esse é o hard Law tem uma legislação que te obriga a fazer aquilo sob pena de três
pontos soft Law é Ó você faz se você quiser mas se se você não fizer eu não vou contratar você isso passa a ter um grande Impacto nas relações privadas então você é um produtor rural quer vender o seu produto sua Fruta seu a carne né o boi sei lá pro exterior Vixe Meu você tem que seguir uma cartilha lotada de recomendações sem falar repito aquilo que tá na lei é ó que você tem que cumprir o mínimo mas tem recomendações adicionais a mais do que a lei é algo a mais se você não fizer
isso eu não compro o produto seu então por isso que é um soft Law Então não é obrigatório mas se você não cumprir meu Irmão você perde espaço no mercado você não tem nenhum setor na tua empresa que cuida de pesquisa e desenvolvimentos voltados a proteção no meio ambiente não não tem então beleza você não vai poder emitir uma debent verde você não vai poder pedir dinheiro pro público Ó quem quer investir nesse meu produto aqui com juros baixos você não vai ter essa oportunidade o direito ambiental tem sido é um grande exemplo de soft
Law que Tende a virar um dia hard Law porque a pressão vem do mercado no primeiro momento até que chega uma lei obrigando a fazer isso logística reversa que é o produtor distribuidor E também o consumidor pegar o lixo né O que sobra as embalagem por exemplo e devolver para dar a devida destinação causa do pneu no início começou de forma soft ló as empresas se você fizer isso você vai ter um benefício fiscal se você não fizer isso Também problema teu só não ter o benefício fiscal se você fizer isso eu vou te dar
um apoio se você não fizer também nenhum problema só não vou comprar de você até virar lei tá lá na política da aon resíduos sólos você não é mais não tô te perguntando oferecendo você fazer isso você é obrigada a fazer isso Ponto final sen não é multa responsabilidade até Criminal na tua cabeça o soft Law também guarda relação com aquilo que direito constitucional Vocês estudam como eficácia horizontal dos direitos fundamentais não tem uma certa correspondência que a gente tá falando relação particular tendo impactos nos nos direitos fundamentais influenciando as relações particulares isto exato a
própria lei de licitações faculta em algumas licitações um dos critérios é maior proteção o meio ambiente a técnica que melhor protege o Meio ambiente e existe isso já na nova lei tá direito empresarial né tá dentro também que a gente tá falando desse universo das empresas os títulos verdes que nós vamos comentar direito internacional também acho que agora tudo que eu comentei hoje o direito ambiental é universal ficou mais fácil para vocês hoje compreenderem essa fala é uma coisa técnica ou faz isso Acaba o mundo aí são algumas outras das notícias no final desses slides
eu coloquei algumas informações relacionados à análise econômica do direito no caso análise econômica do direito ambiental quero só resumir aqui que no meio do curso a gente vai falando alguma coisa mas economia qual que é o seu nome Gilberto é isso economia Qual que é o objeto de estudo da Economia você não tô perguntando agora s petão o que que a economia estuda eles perfeito esse é o objeto principal da economia a economia foi concebida com essa ideia economia a gente pensa riqueza patrimônio dinheiro é isto tudo a gente converte em números em cifrões Opa
legal não isso aqui é ruim etc certo mas não é só isso viu Gilberto a economia Ela estuda o comportamento humano em Geral qualquer comportamento humano que envolva uma tomada de decisão a economia Opa se interessa pelo estudo então a pergunta eu me caso ou fico solteiro é uma pergunta Econômica Aí você vai falar é porque tem dinheiro no meio Eu sei que também tem o dinheiro no meio mas é só dinheiro que tá envolvido não é eh um estuprador Por que que ele costuma abordar suas vías de madrugada e não durante o dia é
uma Pergunta Econômica toda questão que envolver um juízo de custo benefício a economia vai falar Opa eu quero estudar Isso tão me acompanhando isso aqui vocês estão aqui alguns já saíram vocês aqui falam Pô eu saio ou não saio pergunta Econômica quem saiu os alunos colegas Vocês saíram vocês calcularam acho tem mais benefício eu sair do que eu ficar na aula É tão cansado tão com dor tão aguentando odei a matéria enfim é mas é mas o que eu tô dizendo é uma decisão Econômica claro que o não necessariamente você para para pensar ai será
Deixa eu pensar aqui se eu ficar na aula vai ter isto eu vou aprender vai pode ser que tenha uma provinha aí no final não sei o quê às vezes eu inconsciente Mas em tudo se você acordou hoje de manhã acordou né ou a tarde se lá o horar que você acordou decisão Econômica acordo fico na cama ligo dizendo que eu não vou trabalhar hoje que eu não vou estudar não é é desses Decão Econômica gente custo benefício captaram essa mensagem análise econômica do direito que que essa metodologia essa perspectiva esse movimento recente aqui no
Brasil como que o direito interfere nas tomadas de Decisão o direito é um incentivador de comportamentos imaginemos vamos é uma sociedade nova aqui todo mundo morreu ó o rapazinho que saiu ali também morreu é um negócio maluco utópico quem sai daqui morre a gente Opa tá todo mundo morto só sobrou nós no mundo aqui aí ó Vamos lá gente que que nós vamos fazer Ah vamos vai ter crime não vamos abolir os crimes a nova sociedade Nossa aqui Bruno não vai ter mais crime não vai ter mais direito Interferindo neste comportamento inclusive de matar alguém
de propriedade o que vai ser desse nosso novo mundo Bruno Hã eu no vai acabar vai acabar porque eu não gostei do senhor dá um tavo na tua cara mato você não é não vai acontecer nada então vem o direito Opa eu tenho que criar um creio nesse cara então se não é por bem se a moral não foi suficiente de você ser uma pessoa educada de você tratar homem e mulher Igual por exemplo você eh respeitar a propriedade do outro respeitar a liberdade expressão a liberdade expressão do outro se você não fez isso por
bem como deveria Então vem o direito e fala ó Então vamos criar uma punição para você ou vão te incentivar um pai quando eu chega e fala para o filho olha filho vai ver visita hoje fala boa noite para eles não falo se você falar filho eu te dou c não é diferente o filho não vai falar Ô R 10 era 5es Pô te dou r$ 50 moleque fala boa noite chega moleque já tá enchendo o saco da visita de fala boa noite incentivos não é o no livro que eu passei para vocês no começo
do ano do Michael sandel o que o dinheiro não compra trabalha muito disso quando há o excesso até desses incentivos então a economia lida com incentivos e o direito é um sistema de incentivo é uma máquina de incentivos ou De desincentivos a economia parte de um pressuposto que eu acredito totalmente que todo ser humano é auto interessado todo ser humano você tá aqui por AL interesse não mas eu não gostaria de tá aqui não mas você tá aqui porque no mínimo porque senão você vai ficar com falta você tem que faltar você tem que ficar
presente agora porque para cumprir os 75% sei lá ou não eu tô aqui porque eu gosto da Disciplina É por tem algum incentivo aí com alto interesse até mesmo uma mãe quando protege um filho ela se entrega morre pelo filho tem um alto interesse porque para ela o filho vale mais que ela então eu tenho interesse proer meu filho nessa linha tá que a economia lida com essas premissas e várias outras sistemas de recompensa etc então na análise econômica do direito a gente estuda e vamos falar da análise econômica do direito ambiental Como que O
direito interfere nessas decisões no ano passado por exemplo a gente tem uma visão muito Il ilusória por exemplo do Supremo Tribunal Federal Poxa Supremo é o ápice é o auge que tribunal né nossa faz a justiça em última instância tal juiz é imparcial princípio da imparcialidade do juiz aí no ano passado entrevista público isso até vou discutir agora no primeiro ano com com os alunos o Ministro di asó afirmou Olha quando nós julgamos o Supremo o caso penal da ação penal do José Genuíno Eu votei pela condenação dele sabendo que ele era inocente se aí
você fala como assim porque na época o Supremo tinha a seguinte regra nas ações penais se você votou pela pela absolvição e o r por maioria foi condenado você não participa na dosimetria da pena aí o que que ele fez então ele falou isso abertamente tá Fique bem claro tem o link até tá tá no YouTube isso aí você tá duvidando Ministro de estof julgamento José Genuíno disse que condenou sabendo que ele era inocente só digitar você vai aparecer ele falou não mas eu tive que condenar para participar na dosimetria da pena porque lá na
dosimetria da pena eu votei para ele ser condenado em dois anos e alguma coisa porque daria prescrição então o resultado Seria o Mesmo é imparcialidade isso Não sei talvez você fale que sim para mim é é um comportamento altamente estratégico ontem Ministro Luiz não sei se é o luí Salomão eh do STJ tava julgando a correção monetária J né os encargos moratórios nos contratos de acordo com código civil quando não tem um índice fixado no contrato utiliza-se o índice da utilizado pela União na cobrança dos tributos não sei Exatamente o artigo mas eh diz isso
encargos moratórios aí é uma discussão a união usa taxa SELIC tá hoje em 10 12 anos o Código Tributário Nacional fala em 1% qual que aplica 1% ao mês ou a Celi era dúvida aí esse Ministro Luiz Felipe Salomão acho que é esse mesmo o nome dele né existe né esse Ministro luí Felipe Salomão Ministro do STJ ele votou agora não me lembro qual foi das dele perdeu ficou indignado no julgamento pediu questão de ordem porque o ministro Tal votou e não podia aí já vem um outro Ministro pelo amor de Deus Ministro não é
assim que faz é a ministra nanc Andri soltou os cachorro falou Faz 20 anos que eu tô aqui n STJ eu nunca vi um negócio desse Ministro tá advogando para parte eí em direito a economia ou análise econômica do direito a gente trabalha o direito como ele é o direito como ele está ocorrendo na prática na realidade não que vocês leem Nos livros de direito nos cursos nos manuais não é aquilo que o ministro colocou ali na ou um desembargador um juiz colocou ali no mundo do direito ali tá por detrás disso que que fez
essa lei para prestigiar Indústria Farmacêutica a a gente vai estudando os grupos de interesse que se apodera do poder e isso tudo que eu estou falando acontece no direito ambiental também é óbvio por isso que falo na análise econômica do Direito ambiental como em qualquer outro Ramo do direito tá então existe análise econômica do direito de família análise econômica do Direito Empresarial mais ainda mais Evidente tributário análise econômica do processo acho que numa das aulas eu perguntei para vocês né Para que que serve o embargos declaração para que que serve no processo penal para que
que serve embos Declaração omissão lacuna obscuridade da decisão não é caramba quer dizer também para isso a lei tá dizendo isso mas também serve para quê para enrolar o processo para conseguir a tão sonhada prescrição análise econômico de direito Opa então a gente precisa ver prisão em Segunda instância pode ou não pode análise Econômica do dia falar isso aqui incentiva o crime se tá certo ou não é o problema é do Ju mas numa análise Econômica isso é ruim cria um incentivo De litigância de recursos aí vão os números no STF STJ menos de 1%
é 0,5 por dos abeas corpos ou recursos são aprovados na STF e na STJ 999,5 não ganha Então para que que que tem que esperar o trân ser julgado ampla defesa aí vem os juristas os românticos aí né Do do mundo aí não defesa da pessoa se a gente salvar uma pessoa já tá salva uma e deixa um monte aí solto A análise Econômica vai debater esse tema Não necessariamente com esse viés que eu acabei passando aqui que é a minha opinião particular pelo que eu já estudei Pesquisei mas você pode dentro da economia ter
um pensamento diferente e como é uma análise Econômica ao contrário também que alguns dizem alguns críticos não é uma visão meramente Liberal do direito também tem os liberais podem muito bem utilizar essa metodologia para defender o seu ponto de vista marxista também pode é uma visão Econômica direito do trabalho tá enraizado demais numa análise Econômica marxista do direito pros contras aí não vou entrar em detalhes o Supremo vai decidir agora a questão do dos Uber né do Uber motoriza aplicativa pode ter certeza o Ministro Luiz fux Ali vai colocar alguma coisa em análise econômico de
direito o Barroso contratou um economista para ser assessor do gabinete dele para auxiliar nesses assuntos É então é o que você colocou vai acabar o o direito e economia ele está vinculado ao pragmatismo jurídico infelizmente vocês não viram isso em filosofia do direito raras são as faculdades que ensinam o pragmatismo jurídico que é uma linha filosófica claro que interfere no direito também que vai ter o vai ver o direito sobre a perspectiva os seguintes elementos um contextualismo ver o contexto os fatos fatos reais n é que eu acho que acontece Não vamos estudar que que
tá acontecendo no mundo segundo já tô terminando científico é pesquisa e terceiro consequencialismo consequências das decisões a lindb artigo 20 institucionalizou que juízes no processo administrativo judicial quando envolver argumentação de valor jurídico abstrato tem que se atentar às consequências análise econômica do direito então os slides estão aí para Depois você estudar Claro tem livros tá sobre esse assunto inclusive na biblioteca até a semana que vem