Olá pessoal do YouTube tudo bem com vocês no vídeo de hoje nós vamos continuar falando das alterações trazidas pelas portarias emitida pela Previdência Social agora no dia 6 de dezembro de 2022 nós tivemos muitas novidades com essas portarias e eu vou trazer uma bateria de vídeos para vocês ficarem informados de tudo de novo que saiu que foi atualizado com essas portarias no vídeo de hoje nós vamos falar da portaria 1079 de 2022 essa portaria ela alterou o livro 1 das normas procedimentais em matérias de benefícios previdenciários especificamente em procedimentos e rotinas que tratam de cadastro
administração e retificação de informações do segurados isso é muito importante Vocês ficam muito preocupados informações específicas dos benefícios que você quer que vocês querem requerer ou fazer um pedido vocês só estão preocupados com isso mas vocês não se preocupam nada com os cadastros com as informações que estão lá no sistema do INSS uma parcela imensa quase 100% do sucesso dos requerimentos está no cadastro correto sem pendências não adianta nada você fazer um requerimento de benefício Previdenciário se houver pendência no seu extrato até para o benefício por incapacidade Sim e se seu benefício seu benefício ele
tem como base um salários que estão registrados lá e se os salários estiverem corretos o valor do teu benefício vai ver correto vai vir incorreto se o cadastro estiver incorreto O valor vai vir correto Então você precisa verificar para todos os benefícios se o seu cadastro Está correto hoje nós vamos falar de três alterações dadas pela portaria 1079 de 2022 que alterou a portaria 990 de 2022 primeiro eu gostaria de me apresentar aos que são novos aqui no canal meu nome é Renata menegasse eu sou advogados especialista em Direito Previdenciário antes de falar do tema
do vídeo eu vou pedir que você se inscreva no canal deixe seu like compartilhe esse vídeo nos grupos de WhatsApp e Facebook existe um link na descrição do vídeo para agendamento de consulta se você precisar é só clicar nesse link azul que você fala diretamente comigo ou provavelmente com os meus colaboradores te convido para me seguir lá no Instagram vou deixar meu usuário aqui na tela mas é a roupa Doutora Renata vai ser um prazer ter você aqui comigo no YouTube e lá no Instagram a primeira situação que eu vou passar é aquela situação que
quer acontece quando não existe a inscrição do vínculo no seu cadastro você trabalhou Para uma determinada empresa e quando você vai lá na plataforma do INSS consultar esse cadastro consultar o seu cadastro você verifica que os anos trabalhados para essa determinada empresa para esse determinado empregador não estão lá se não estão lá o INSS não vai considerar esse tempo a menos que você regularize essa situação e como faz para regularizar essa situação então quando inexistir o vínculo no CNIS no cadastro ou consultar alguma pendência nesse vínculo ou divergência de dados por exemplo data de início
do trabalho errada sem data de fim o empregado ele pode apresentar comprovante contendo o número de recibo eletrônico emitido pelo esocial junto segurado deve apresentar uma de com a assinatura e Identificação do responsável pelas informações podendo ser utilizado ou modelo declaração de confirmação do envio de dados trabalhistas e previdenciários pelo esocial em informação dos números dos recibos eletrônicos que é um formulário que está disponível na plataforma do INSS você pode pegar esse formulário lá A segunda situação é para o segurado especial quem é o segurado especial são aqueles que exercem a atividade rural na condição
de produtor rural e pescador artesanal e seus assemelhados desde que exerce atividade rural individualmente ou em regime de Economia familiar ainda que com auxílio eventual de um terceiro o objetivo desse vídeo não é me alongar na explicação de todo normativo sobre o segurado especial mas tratar apenas das alterações que vocês devem tomar cuidado das alterações que foram feitas na portaria 990 nessa segunda situação tivemos a alteração do artigo 93 da portaria 990 de 2022 que foi trazida pela portaria 1079 de 2022 esse artigo ele fala das provas documentais para que o segurado comprove a sua
situação de segurado especial primeiro vocês sabem que o segurado deve apresentar a autodeclaração de Rural que é um documento preenchido pelo segurado constando as suas informações constando dados do exercício da atividade Rural constando a composição do grupo familiar entre tantas outras informações que estão lá no formulário esse formulário alto coração está disponível na plataforma do INSS você puxa lá o formulário e imprime preenche e apresenta para o INSS em complemento a essa declaração que o segurado deve apresentar quando faz um pedido de benefício Previdenciário que contenha período de Rural a comprovação do exercício de atividade
de segurado especial Ela será feita através do seguinte os documentos contrato de arrendamento bloco de notas do produtor rural documentos fiscais relativos a entrega de produção rural comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária também serve como prova cópia da declaração de imposto de renda certidão fornecida pela Funai certificando a condição do índio como o trabalhador rural certidão de nascimento certidão de casamento batismo dos filhos tutela ou curatela procu título de eleitor entre tantos outros documentos que você pode apresentar então segurado especial ele deve ficar de olho e trazer juntamente com a autodeclaração os documentos determinados pela
portaria 990 de 2022 que eu acabei de exemplificar alguns mas muitos outros são possíveis de ser apresentados ao INSS para fazer a prova de segurado especial a terceira situação nós vamos falar dos acertos do INSS o temido assunto que são os acertos que que é isso é a correção dentro do seu cadastro sabe o acerto pós perícia é um tipo de ajuste é realizado após a perícia médica pode ser acerto de cadastro acerto de guias aceito de recolhimentos no caso nós tivemos uma alteração quanto aos acertos de recolhimento de contribuinte individual empregado doméstico facultativo segurado
especial que contribui facultativamente esse segurados identificados no requerimento de benefício ou de atualização de dados do extrato Previdenciário aquele extrato de contribuições o famoso CNIS esses acertos que eu vou falar agora são de responsabilidade do INSS e serão realizados exclusivamente pela Receita Federal que são os seguintes acertos a inclusão do recolhimento e alteração de valor autenticado ou data de pagamento de guia de previdência social a GPS ou documento que substituir a GPS segunda segundo acerto que é feito pela Receita Federal transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para identificador de pessoa física
o terceiro ajuste é a inclusão no CNIS das contribuições referentes a parcelamento liquidado que finalizou o pagamento que será realizada por meio eletrônico com a integração entre o sistema da Receita Federal do Brasil e o sistema do Instituto Nacional de Seguro Social então esses acertos de recolhimento Eles são de responsabilidade do INSS são realizados pela Receita Federal foi mais uma alteração dada pela portaria 1078 que o segurado deve ficar atento Essas foram mais três regras importantes de alterações dadas pelas portarias especificamente no caso do vídeo de hoje a portaria 1078 que alterou a portaria 990
de 2022 eu espero ter te ajudado com vídeo de hoje eu agradeço demais você ter ficado comigo nesse vídeo até o final eu espero te ver no próximo vídeo nos comentários e lá no Instagram