[Música] eh eu vou fazer uma rápida apresentação que faz parte crii chamada cada um vai colocando aí o nome no no chat enfim eu não vou fazer chamada até para economizar tempo e a gente vai dar uma uma acelerada para poder dar todo o conteúdo né que que me foi solicitado espero atender expectativas tá então fazendo uma rápida apresentação meu nome é Fabrício AM de Menezes mais conhecido Como Fabrício Menezes atualmente eu estou como Juiz de Direito aqui no estado de Rondônia mas fui oficial do exército entre 1995 e 2003 depois fui advogado em 2003
até 2012 e em 2012 eu ingressei aqui no Tribunal de Justiça de Rondônia como Juiz de Direito hoje estou um juiz de segunda entrância né a gente como substituto juiz de primeira segunda e desde então atuo como juiz criminal ã tem pós-graduação em Direito Penal Processo penal balística aplicada ao direito direito humanitário Internacional e comunicação social estou fazendo também outra pós-graduação em segurança tem alguns cursos na área militar quando eu fui militar dentre esses o que eu mais me orgulho é o segurança de dignitários no bope da Polícia Militar do Distrito Federal Tem um curso
na área de inteligência na área de gerenciamento de crises enfim alguns outros aí que não Vem muito ao caso agora para não ficar enchendo o linguiça né mas é só para fazer uma breve apresentação nossa conversa é reta é direta pro assunto fui convidado para ministrar pelo Professor Adriano Couto a quem agradeço imensamente a o convite de poder participar da equipe dessa graduação inovadora né do Instituto venturo Agradeço também o Instituto também Ministro essa disciplina em outras quatro pós-graduações também Nessa área operacional e policial em outras instituições e Ministro também a disciplina de hermenêutica jurídica
na escola da magistratura aqui no estado de Rondon Então como estava falando a a a disciplina que eu fui convidada falar exatamente sobre a análise jurídica né e os possíveis excessos no emprego de armas de fogo e acho que casa bem com esse essa disciplina com com com após em si né polícia judiciária militar e dentro também desse Excesso trazer ou apresentar ou convidar para que se aprofundem aqueles que ainda não tiveram contato com essa temática da reação não convencional que no meu entender né atualmente é a técnica mais adequada quando se trata de um
confronto armado de combate envolvendo arma de fogo ou o agressor com arma de fogo e você você se defendendo ou defendendo terce PMA de coro também para eh ter uma incapacitação ou como no meio Policial muitos chamam neutralização mais efetiva e a gente vai aprofundar isso durante o nosso bate-papo sem que isso configure excesso porque eh infelizmente no Brasil quando eu f escrever meu livro vocês vão ver que eu vou fazer a indicação bibliográfica aqui com vários livros de vários autores brasileiros Eu quando estava escrevendo meu livro nessa área e exatamente o tema da disciplina
que eu estou ministrando eu fiz o levantamento que sobre Balística sobretudo balística terminal e biomecânica ou psicofisiologia no combate mais conhecido como neurociência né no confronto armado no Brasil das mais de 1750 faculdad de direito isso é um senso mais ou menos ali de 2020 não tem nada atualizado depois disso pelo menos eu não achei nenhuma faculdade de direito nem como matéria Optativa oferecia essas disciplinas paraos seus alunos para aqueles que fazam graduação em Direito creio que tem alguém graduado em Direito aqui também participando da eu não tive acho que dificilmente alguém ouvi falar disso
descobri depois foi na Instituição aonde eu fiz a minha pos em balística aplicada ao direito que foi na Universidade Católica de Santa Catarina que o coordenador dessa P Naquela instituição levou para a graduação uma disciplina optativa de introd são AB balística aplicar ao direito né mas é putativa não faz parte da grade curricular isso só vem reforçar aquela ideia de que o operador do direito de uma forma geral não e eh desconhece o tema e eu na Vida Prática como advogado por quase 10 anos e Juiz com 12 anos percebo no dia a dia que
os julgamentos envolvendo armas de fogo são Formalmente justos sobre o ponto de vista do processo legal ou seja Segue o devido processo legal mas já vi muitos casos muitos mesmo de eh que esse onde esses julgamentos são injustos do ponto de vista técnico do ponto de vista científico por qu o Juiz de Direito o promotor de justiça o defensor público o advogado e para para minha surpresa depois que eu entrei nesse mundo né Já tô alguns anos nisso e ministrando aula E conversando sou atirador esportivo C também esse negócio tudo para surpresa fui pesquisar também
os policiais não sabem disso e não tem instrução sobre isso até onde eu fiz a pesquisa também quando tava escrevendo no livro apenas na escola de Polícia Federal em Brasília dava-se Uma Breve noção de balística era uma apostil Zinha com três laudas se tiver alum policial federal pode me corrigir se eu tiver enganado a informação que eu recebi e no máximo no Máximo o que se via por aí era medicina legal leg né ou nas nas polícias civis eh como a gente vai ver eh balística em locais de crime né balística forense Mas uma coisa
bem rápida ali bem bem superficial se você não fse perito né OK então foi daí que surgiu essa ideia de tanto você perguntado Ah o que é excesso quanto excesso aqueles mitos a gente percebeu tanto os colegas juízes promotores advogados defensores e tal e o público cque atirador todo mundo sabia Que a gente D direito tem perguntar ah quantos tiros é excesso quantos tiros excessos quantos tiros excesso tem esse mito esse senso comum senso leigo mesmo né de que acredita que exatamente pode julgar um caso baseado na quantidade de tiros e a quantidade de tiros
configura excesso por exemplo e a reação não convencional e a balista terminal vem exatamente demonstrar que não tem nada a ver pode ser excesso um tiro pode ser excesso e 20 tiros pode não configurar Excesso por exemplo tá então fo uma rápida apresentação da nossa disciplina e eu vou passar aqui já O slide dividindo o nosso plano de aula apresentando o nosso plano de aula a gente vai ter dois encontros e nesses dois encontros a gente vai bater esses tópicos aí a gente vai ver os aspectos jurídicos envolvendo a teoria do crime as excludentes o
excesso né análise da moderação excesso culposa eu sou um crítico ferrenho da exigência da da Moderação na legítima defesa por exemplo porque quem estuda como eu falei a psicofisiologia e um combate né o estresse os hormônios que você passa num confronto armado desculpa e você estuda balística terminal percebe claramente que a moderação ela não não combina com a reação no convencional e com a necessidade que o agredido tem de incapacitar mais rapidamente o agressor para que você tenha uma chance maior de Vida ou não ser lesionado né gravemente ou morto e esse excesso culposo é
aquele quando a pessoa a gente vai ver né na explicação forma mais aprofundada quando a pessoa não tem intenção de ultrapassar aquele limite previsto na lei né só que ela não percebe ora quando O legislador coloca lá moderação a exigência de moderação na legítima defesa e que em qualquer das excludentes você pode ser punido né pelo excesso culposo quando você não teve a intenção a gente Obrigatoriamente tem que fazer uma reflexão né quando O legislador coloca isso você tá preocupado com quem Quando eu digo assim ó você pode defender mas se você se defender demais
você vai ser punido pode ser punido ele tá se preocupando com a vítima com agredido ou ele tá se preocupando com a integridade do agressor provocou aqui para mim pelo menos parece claro que a preocupação é maior com o agress com agressor e não com a vítima isso é Totalmente descabido no meu entendimento né mas desde já pessoal eu fiz essa como eu falei essa rápida apresentação Gostaria de deixar bem claro que eu não trago verdades absolutas aqui esse é o meu ponto de vista de tudo que eu estudei do que eu acredito né Mas
ninguém é obrigado a concordar com o que eu vou falar aqui porque direito é exatamente isso eu deixo claro para vocês não acreditem em tudo que vocês ouvem nem da minha parte nem de ninguém Cada um assimil aquilo que tá recebendo de conhecimento faça uma análise crítica Se tiverem duas correntes duas três vocês tirem suas próprias conclusões e sigam aquela que vocês entenderem que é a mais coerente porque vocês vão ver né que mesmo nesse Campo científico há divergências de teoria a teoria B teoria C Então nem eu sou dono da verdade nem o outro
colega dono da verdade vocês terão que construir aquilo que vocês acreditam que é a verdade de vocês baseado nos Argumentos e fundamentos que cada um vai apresentar beleza quem quiser abrir o microfone falar qualquer momento fazer pergunta tirar dúvida qualquer contribuição será muito bem-vindo então no nosso segundo ponto a gente vai ver noções de balística aplicada ao direito por que noções Professor porque dá para ver balística aplicada a direito em dois encontros de duas horas né a gente vai convidar instigar vocês a conhecerem esse mundo esse universo aqueles que não Conhece e aí sim se
aprofundar porque só para a ideia eu fiz uma pós de 360 horas e quase não deu para ver tudo né Tem muitas coisas ainda para aprender a gente vai dar um destaque nessa reação não convencional a gente vai dar mais destaque ainda na balística terminal e a gente vai tentar desconstruir vários mitos né que infelizmente ainda acontecem em muitas academias de forma formação curso de formação como Double Tap stoping Power tiro nas costas tiro Pelas costas da execução faca contra arma de fogo é desproporcional excesso Enfim tudo isso a gente vai ver aqui e veremos
também quando eu falo aqui neurociência aplicado defesa é exatamente essa parte da biomecânica e psic fisiologia no processo das tomadas de decisão né como que se toma uma decisão durante um confronto armado né é diferente você entrar numa loja de carros você ver quatro cinco modelos você tranquilamente ali toma uma decisão Qual que você vai ver primeiro Qual que você vai comprar do que a gente viu Eh creia que todos tenham redes sociais né acompanha as publicações aí desse mundo e aconteceu essa semana daquele policial de Rotan né aquela equipe de Rotan entrou numa rua
e quando foi abordar o elemento em 12 segundos 21 tiros foram disparados ele tomou o policial tomou os sete primeiros dois no colete um no joelho e mesmo assim caído na mentalidade de combate dele ainda reagiu E conseguiu neutralizar o agressor graças a Deus o epi salvou o colega policial é muito rápido e ali não tem esse negócio de falar assim ah eu vou escolher a b não aquilo ali a gente vai ver é outro sistema é outro sistema de tomada de decisão Tá certo vou tentar mostrar com vídeos né eu vou passar alguns vídeos
para vocês para que fique mais fácil a percepção e mais de dado então Eh de início vou esse material tudo que vocês estão vendo Esses slides já combinei com o suporte aqui da do do curso eu vou fornecer em PDF Então não precisa se preocupar Mas quem quiser fazer um print fica à vontade tá autorizado mas eu vou passar esse material todo em PDF vocês solicitem depois a coordenação do curso para receber Tá bom então esse primeiro livro aí é de um delegado da Civil do Paraná ele é excelente é um livrinho pequenininho você lê
em 30 40 minutos e do professor né do Delegado Alanes Marinho foi recentemente paraos Estados Unidos fazer curso na suat e ele desconstrói oito Mitos no emprego de arma de fogo na legítima defesa desde essa questão de faca contra arma tiro nas costas tiro para cima tiro na perna enfim vários são oito João da Cunha neta creio que teve algum contato com esse universo também já sabe ele é policial eh delegado né da Polícia Civil também salve Santa Catarina esse livro dele Eh bem adequado no mundo da balista porque ele traz desde o histórico das
munições Né estudo dos componentes da balística interna ali da munição né do dos cartuchos das armas da notação de calibre é importantíssimo hoje em dia se você for lavrar um boletim de ocorrência se você for policial for indiciar alguém ou ou até mesmo ali no flagrante se você colocar errada hoje em dia você tá passível de responder né pelo crime de Abus de autoridade e só para dar um exemplo eh eu nunca vi uma anotação correta nesses meus 22 anos num flagrante vem lá foi apreendido busca pessoal foi aprendido uma pistola 9 mm é assim
que vem só que 9 mm é só metade do calibre né todo calibre tem nome sobrenome é 9 por1 18 no por 17 no por 23 né 9 mm cus macar então tem vários 9 mm isso aconteceu um caso real por exemplo lá no Paraná que o delegado chegou a equipe da PM apresentou em flagrante o sujeito com uma pistola 9 mm curos entendeu que era 9 mm era restrito não arbitrou f anç o cara ficou preso foi para Custódia o delegado foi representado pel autoridade né provavelmente seria hoje né Hoje seria representado por abuso
de autoridade porque é um cali permitido que o 9 mm cur nada mais é do que o 380 ACP não é de uso restrito nem na legislação mais restrita mais rigorosa de hoje então se A gente não souber notação de calibre a gente quer desse meio eu como magistrado promotor de justiça denuncia errado eu julo errado delegado errado deci errado e aí né se a defesa não souber o cliente também é processado errado o o advogado sabia e no outro dia resolveu o problema n ele foi liberado esse livro também aqui é do Capitão cal
a e do operador especial da cor da Bahia Rodrigo Menezes eh traz toda essa parte da neurociência né Envolvendo o tiro de combate e é muito interessante para quem ministra instrução nas suas instituições Esse quarto livro é o meu que pode ver que é exatamente o tema da nossa aula da nossa disciplina aspectos jurídicos e científicos quebrando paradigmas excesso de emprego de arma de fogo esse meu livro tá na segunda edição eh tá disponível o link quem quiser eu não ganho R nesse livro se quem entrar lá no link e quiser adquirir esse livro Vai
comprar ele a preço de custo da editora é só o custo da impressão tem a versão preta e branca e a versão colorida eu eu já livro no Brasil ninguém ganha dinheiro se você não for assim um escritor com 15 20 30 40 livros porque você ganha muito pouco por livro Essa nunca foi minha intenção minha intenção foi exatamente evitar julgamentos injustos e eu falei assim até se um dia alguém usar o meu livre e conseguir evitar um julgamento desse eu Já me dou satisfeito minha missão foi cumprida ano passado eu recebi um feedback de
um advogado de Salvador foi fazer a defesa de quatro policiais militares eem um conselho estavam sendo processados por homicídio né doloso e foram absolvidos depois que o o advogado comprou meu livro sabia o que perguntar conseguiu extrair o que queria né Na audiência de discução e nas alegações finais ele levantou alb o MP que não é promotor de acusação é Promotor de justiça o MP reconheceu olha faz sentido e o próprio MP pediu né ali absolvição dos três policiais militares Então ele me deu esse feedback eu fiquei muito feliz eu já me dou por minha
missão cumprida mas não cesso né A minha missão de tentar conseguir mais na verdade já tiveram outros casos mas esse foi o primeiro que marcou bastante fico muito satisfeito com ISO vocês vão ver daqui a pouco apresento meu o link do meu Instagram lá tem garanto a você de Coração pelo meus filhos não ganho R real nesse livro se alguém adquirir é só o curo da impressão de editor este primeiro livro dessa segunda página é sobre balística aplicada esse livro fala é de perito da Polícia Civil de Minas Gerais né quem é de Minas sabe
a a Politec lá não é separada da Polícia Civil aqui em Rondônia por exemplo a polícia técnica tem a autonomia administrativa financeira e a polícia civil é outra coisa lá em Minas ainda Faz parte do mesmo quadro ele é perito e é um perito diferenciado tanto a diferencia que ele é operador especial né caveiro Mas infelizmente não consegue trabalhar na atividade operacional porque ainda tem aquela mentalidade né restrita da polícia que perito é perito não pode ser operacional ele tem o curso e não pode operar esse outro livro aqui quem é policial principalmente né Assim
se for novo no serviço ainda precisa tá com muita dúvida esse livro do Rogério Gre todo mundo cri que conhece quem é do direito né Ele é Procurador de Justiça aposentado Michel Minas Gerais atualmente é secretário ou é de segurança pública ou é de segurança penitenciária um dos dois lá Mestre Doutor tudo que vocês imaginarem autor de vários e vários e vários livros dono de Instituto de pós-graduação e tudo enfim é um é um é um supr suum aí um destaque né o cara do bem e sempre né defende a polícia tudo que Um policial
precisa saber na sua atividade tem nesse livro tudo desde o primeiro dia que ele inicia o serviço a qualquer coisa que ele encontre durante o serviço qualquer bo lá qualquer Sanhaço ele vai consulta esse livro ele vai conseguir resolver tanto é que esse livro aqui virou uma pós-graduação ele tem uma pós também de atividade este outro livro rápido devagar aqui é de um vencedor do prêmio Nobel Daniel C ele ganhou um prêmio Nobel exatamente por estudar os processos de tomado de decisão eu trouxe ele aqui é uma literatura bem densa bem pesada são 700 páginas
só para explicar os processos de tomada de decisão Mas é porque eu usei ele subsídio para eu estudar exatamente os processos de tomar decisão no confronto armado você já deve ter ouvido quem não ouviu vai ouvir hoje né nesse meio operacional existe o ciclo oda o oda e o Cico a3r que nada mais são do que o Sistema um o sistema 2 de ceman para o mundo operacional cmas criou o sistema um sistema do analisando a economia né ele é Premio no de economia e esse isso migrou para várias áreas no mundo operacional do Tiro
policial esses sistemas 1 e do de canim se transformaram no ciclo oda e no ciclo a3r luí Gaspar que é esse outro último livro dessa página que a gente tá vendo agora aí desse slide ele é operador aerotático Sniper atirador de precisão Tudo lá da Polícia Civil do Distrito Federal o cara é fera na balística também esse lançou esse livro tem também a versão preto e branca versão colorida eh eh eu não entendo muito né não sou desse mundo gráfico de editoras mas infelizmente tanto o meu como o dele se você optar pela PR branco
é bem mais barato né e a colorida versão S um pouquinho mais cara mas realmente a versão colorida tem suas vantagens e fechando aqui as indicações o Igor esse Atrás da linhas aliadas é policial federal Igor Cavalcante professor de pós-graduação também no mundo operacional que eu tenha conhecimento é o único livro na literatura Nacional o único a gente viu recentemente principalmente ano passado um movimento muito grande né desses ataques à escolas atiradores ativos em escola que eu saiba é o único livro na literatura nacional que trata do tempa ele tem uma compilação de dados traz
lá dos Estados Unidos muita coisa e tenta fazer né um uma aplicação aqui no Brasil mas a gente sabe né e ele também sabe e o cara ele é muito bom eh como o Brasil a gente tem uma deficiência muito grande de compilar dados a gente infelizmente tem que buscar um pouco de referência lá fora para aplicar aqui lembrando que lá é uma realidade aqui é outra né então quem tiver interesse por essa área massacres atiradores ativos ataques que eu saiba Esse é o único livro na literatura Nacional sobre o tempo esse último que alguns
já conheçam se brincar até seguem aí esse Instagram é um assalto seu reagir esse livro são três policiais da Polícia Militar da Paraíba Coronel anan ávore e também que eu saiba eu saiba não conheço outro que que tenha feito um trabalho desse eles ficaram aí acho que qu ou 5 anos compilando ocorrências envolvendo policiais em serviço e fora De serviço então esse livro aqui ele traz todo tipo de situação que o policial pode enfrentar em serviço for serviço no seguinte sentido o policial morre mais fora de serviço do que em serviço Isso é fato e
estatisticamente esse livro demonstra isso ele compilou durante qu 5 anos ocorrência no Brasil todo e o livro mostra ó policial morre mais fora de serviço do que em serviço e ele foi analisando cada tipo de ocorrência Olha se você é assaltado no Carro Ah é no carro é aí ele divide se você qual é o horário de madrugada de manhã de tarde de noite sem via pública sem estacionamento aí ele tem se apé se é a moto e ele divide se é por um assaltante por dois por três por quatro mais de quatro ele esse
livro Ele traz tudo e você dá para ter uma noção né sobre sobrevivência policial em serviço fora de serviço e você entender mais ou menos Olha eu lembro que eu li no livro essa Situação aqui para mim é de risco eu tô fora é porque tem uma Tem um ditado né Tem uns ditados que são poucos mas tem outros que a gente pode trazer realmente que tem alguma validade é assim são são três frasezinhas que são muito importantes né não faça coisas idiotas Não ande com pessoas idiotas porque se você quebrar uma dessas regras né
você será um deles também mais ou menos assim né então esse livro vai te dar um norte né baseado infelizmente em ocorrências Com outros colegas para que você Tente evitar e possa sobreviver nesse mundo real infelizmente violento que a gente vive aqui no nosso país cada dia pior saiu essa semana né o índice né Então pessoal começando já entrando né efetivamente no nosso tema isso aqui é um eu tirei isso de um blog né uma página policial online aqui do Estado de Rondônia talvez não dê para vocês lerem aí com não tá muito boa qualidade
mas essa notícia de 19 de setembro de 2022 eh Vocês estão vendo aí que a chamada da matéria aqui do lado esquerdo né ó legítima defesa instrutor que matou o aluno em Clube de Tiro é liberado após depoimento eu vou trazer mais ou menos como que foi a situação e a gente vai ver aqui do lado Qual é o pensamento de quem comenta Clube de Tiro na cidade o instrutor tá lá na sala de instrução com sua arma no podre e entra uma pessoa desconhecida na sala deu acho Que tem um microfone aberto não sei
acho que até do nosso amigo aí rago se acho que aí tá dando um retorno Zinho aqui se puder deixar rapidinho aí só para eu acho que seu microfone tá aberto Opa obrigado então era um clube o instrutor tava na sala de instrução e um estranho conseguiu acessar o clube e entrar nessa sala ele tava completamente alterado segundo o depoimento do instrutor e foi para partir para cima do Instrutor tentando acessar a arma dele que tava num côro externo eles entraram em luta corporal aquele procedimento ali de retenção contra retenção e tal tal e quando
eles conseguiram ali se afastar um pouco o instrutor sacou a arma dele efetuou quatro tiros no torx daquela pessoa que caiu né incapacitado ele sacou o telefone ligou paraa polícia ligou pro bombeiro e ficou aguardando no local a polícia compareceu e explicou foi isso que aconteceu foi Conduzido pra delegacia o delegado fez os procedimentos e liberou legítima defesa a princípio Mas por que que eu trouxe isso aqui logo abaixo da matéria tem os comentários olha os comentários aqui que estão que eu grifei eh o primeiro comentário é mentira tem perna curta porque um tiro na
perna ou no braço já parava ele mas quatro tiros nunca foi legítima defesa Esse é o primeiro comentário percebe ó olha o que a pessoa imagina a pessoa imagina que um Tiro na perna ou um tiro no braço para a pessoa e quatro tiros pela quantidade nunca foi legítima defesa outro comentário aqui quatro tiros no peito é legítima defesa tá certo ironizando o outro comentário aqui legítima defesa com quatro tiros contra contra outra porque não deu um tiro na perna para parar o rapaz por que que eu trouxe isso o que que me chamou a
atenção aqui quem é que fez esses Comentários aqui isso é uma blog uma página policial eletrônica quem fez esses comentários aqui são pessoas do Povo pessoas comuns e eles creem baseado nas referências que eles têm que um tiro na perna um tiro no braço e que quatro tiros exesso não é legítima defesa da onde que vem essa percepção deles eu posso dizer que eles exão errados não porque eles provavelmente não são desse mundo nunca atiraram nunca operaram arma de fogo Eles trazem essa percepção de referências que eles têm e que a maioria tem E aí
eu incluo maioria juiz promotor defensor advogado e esse cidadão comum aqui que vai ser quem no processo judicial essa pessoa aqui vai ser o jurado essa pessoa aqui é o jurado que vai estar lá no conselho de sentença lá no plenário do juro julgando o policial entendeu ou julgando um cidadão que precisou usar sua arma que esse caso desse instrutor aqui o jurado Puxa essa Referência da onde vamos vamos vamos buscar na nossa família assim ou na gente mesmo que NC operou que nunca atirou Qual é a referência que a gente tem de arma de
fogo se não for do meio é filme é videogame é novela e o que que a gente vê em filme A gente vê que a pessoa dá um tiro e a pessoa atingida voa 3 m para trás a gente dá um tiro arranca o braço a gente dá um tiro a pessoa roda três Vezes derruba mais dois na sua direita então é da são dessas referências de filme que não são reais não tem base científic e a pessoa comum Tira e traz pro processo éa mesma referência que o juiz que não estuda tem e o
promotor que não estuda isso tem e o delegado que o entendeu dá para entender assim mais ou menos porque o que que a gente tá tentando eh eh trazer para vocês é que vocês tenham esse conhecimento aqueles que ainda não Têm por isso que a gente e assim aplicado ao direito também quem for advogado da área possa fazer uma defesa técnica e tentar ajudar seu cliente levando olha Doutor não é assim não um tiro na perna não para não é certeza que para né o quatro tiros não excesso porque se ele continuar não for incapacitado
ele pode continuar avançando e agredindo é para isso que eu trouxe isso aqui só para vocês verem isso é o senso comum é o é o cidadão Comum leigo do senso médio que vai julgar lá no tribunal do Jú Então vamos para os aspectos jurídicos da nossa disciplina rapidamente teoria do crime né quem não é da área quem for da área vai fazer uma revisão quem não é da área vai ter um contato com isso para o direito né no Brasil crime é toda a conduta humana humana não adianta ser animal não adianta ser objeto
inanimado só comete crime se o ser humano crime é toda Conduta humana que fere um bem protegido juridicamente protegido onde por lei e se ele ferir essa lei atrai cidência de uma pena de uma penalidade para aquele agente que praticou aquele fato no Brasil a doutrina predominante né jis tribunais adota o conceito quem é do direito vai lembrar né que crime nada mais é do que fato típico ilícita e culpável conduta típica ilícita e culpável aqui destaque coloridinho O que é uma conduta típica o é um fato típico Novamente se um cri é uma conduta
humana fato típico é um compo Human previsto abstratamente o que é isso tá lá na lei ainda não foi concretizado né é abstrato Porque qualquer um pode incidir naquilo quando eu incido naquela conduta aí ele se torna um fato concreto um comportamento concreto mas um fato típico um comportamento abstrato tá lá matar alguém né como violação de uma Norma penal nud que também é um penalista Renomado explica que é o fenômeno representado pela confluência ou seja pelo encontro de dois tipos concretos um do mundo real ou seja eu peguei minha faca e sque é uma
pessoa e outro do mundo abstrato fá na lei matar alguém quando isso se encontra ocorre o fato típico certo se quem tiver dúvida quiser que eu volte explique de outra maneira eu explico tá só AB por sua vez a gente viu lá né são três elementos do crime crime é fato Típico o segundo é ilícito a ilicitude também chamado de antijuridicidade ou seja ilicitude e anticidade são sinônimos né e o que é isso é toda ação do agente que não tem uma itiva contrária a esse arran normativo que Produza dano ou perigo de dano a
um bem protegido o que que ele fala aqui ausente de justificativo porque por exemplo tá lá lesão corporal Se eu der um soco no Rubens e causar uma lesão rub Vou usar de exemplo eu vou est lesionando Rubens eu não tenho justificativa para isso isso vai configurar um ato ilícito mas se eu sou um policial do batalhão de choque tô na operação de CDC tô com meu escudo né minha toma falar fazendo uma proteção de uma linha e o manifestante vem para cima de mim vai jogar uma pedra em mim e aí eu efetuo né
Um Golpe nele vai lesionar também mas não vai ser ilícito porque eu vou estar acobertado por uma excludente De ilicitude ou antijuridicidade que a gente vai ver mais lá na frente são quatro tipos e a gente vai enquadrar cada um certinho Tá certo sobre licitude Alberto Silva Franco também um renomado autor ensina que sobre uma ótica materialística um fato é ilícito não apenas porque está em antagonismo ou seja contrariando né as exigências de uma Norma como também porque lesiona não põe em perigo um bem Jurídico em relação ao qual a norma D proteção por isso
que às vezes você vai ver que o mesmo fato pode ser ilícito ou ilícito um cidadão comum bate no outro causa lesão e Listo um policial de serviço no distrito seu dever legal precisa usar força para algemar alguém que resistiu a prisão por exemplo E nisso lesiona ele não configura porque ele está cobertado e o último é a culpabilidade crime É ilícito e culpável é a culpabilidade é a censurabilidade é a reprovação do autor de uma conduta típica e ilícita a qual poderia e deveria entender injusta e ter agido conforme ordenamento legal o que essa
transferability né A não sei que você leer o diário oficial todo dia todo dia tem alteração todo dia surge lei nova mas com o Brasil não importa isso aqui é Tá do ponto de vista da reprovação por exemplo a gente Sabe que tem problema pessoas com problemas mentais desenvolvimento mental completo incompleto na faculdade ainda ensina que tem populações isoladas que não tem contato com o mundo humano índios não sei aonde isso é um caso em 1 milhão eu sou aqui da região norte acho que um Deve existir uma comunidade ou duas que de vez en
quanto tiram uma foto que tá lá no meio da selva que não vem mas a maioria Pelo menos eu aqui todos os casos envolvendo Indígenas que eu já peguei aqui inclusive de homicídio eles andam de Hilux e tem celular né então eles sabem negociar sabe falar português vem na cidade fazer mercado né negocia com garimpeiro por isso que eles andam de Hilux compra carro cabrito tem celul mais moderno então aí vem a defesa dizendo assim ah indígena não tem mento não tem aqui amigo os cara negoci até em diamante em dólar em tudo entendeu Então
essa é a Situação clen Fragoso que também é escritor nomado já está socializado né mestre Exatamente exatamente tá socializado e Excelente excelente magnífica aula explanação segue a doutrina aqui pro Sampa eu fui daas há 15 anos atrás e o mestre tá ali ó tá excelente Parabéns Obrigado vamos lá o que o Mestre citou Gregório Rogério Gregório né que desapontou aí 2005 aproximadamente eu tenho até livro dele né ele já segue a teoria eh bipartida né Com a culpabilidade né e ele é seguidor lá de zafaron mas Excelente excelente é é aquilo que eu falei no
começo da aula né temos várias correntes cada um Analisa todas e Qual é aquela que acha que é a mais adequada né perfeito excelente show de bola tô trazendo Claudio Alin no Fragoso tô trazendo nut tô trazendo v a cada um esc acho que é mais adequado ISO nut que nut aqui por São Paulo Forte isso exatamente parabéns então clud fala que então Claudio aleno Fala que quem tem a culpabilidade né aquele que quem tem capacidade genérica de entender e querer e podia nas circunstâncias em que o fato ocorreu conhecer sua ilicitude sendo exigível com
comportamento se ajusta ao direito por que que ele fala que podia né porque muitas vezes a pessoa tem a capacidade de entender mas ele não tem a capacidade de querer nem poder agir diferente o exemplo clássico e acontece em todos os estados né é quando O aquele grupo criminoso por exemplo vai na casa do gerente de banco então ele faz o gerente de banco a família dele de refém fala vai lá abre o cofre vai lá traz isso faz isso faz aquilo o gerente de banco até pela função que ele exerce né ele tem capacidade
de entender que aquilo é ilícito né perfeito tem ele tem a ele seria culpável caso praticasse um crime mas ele vai ter uma causa de excludente dessa culpabilidade incidindo nessa situação Porque ele não era exigível dele outra conduta estão com a arma na cabeça da filha e da esposa né então não tem como exigir dele outra conduta ou ele faz só mata a família dele tudo bem esse aqui é um resumo de tudo do que a gente falou até agora crime né É Fato típico ilícito e culpável e aqui eu é é é é a
alma do negócio né é o é o Polo do gato se faltar qualquer um desses elementos não há crime se não tem previsão legal não Tem crime se tiver previsão legal mas se você tiver acobertado por uma das causas excludentes de estud an unicidade Você não pratica crime você pratica o fato típico mas não é crime porque tá faltando nessa equação aqui esse elemento e às vezes o fato é tipico é ilícito porque você não tá convert por uma causa de excludente ilicitude mas por exemplo que eu dei aqui no caso do gerente você está
cobertado por uma causa excludente culpabilidade você Sabia que tudo era errado mas não podia por exemplo naquele caso do gerente exigir outra conduta dele tá então Quais são as causas a gente vai ver agora as causas excludentes de licitude quais são as Claus excludentes de licitude como a gente tá num após de polícia judiciária militar eu sou obrigado a dizer que tudo que tem no código penal que é aplicado ao civil também tem no código penal militar que é aplicado a os militares Ok se tá num Após judiciária de polícia judiciária militar você tem fazer
essa referência aqui no código penal também militar tem tudo isso aqui e é até mais organizado e mais aprofundado diga assim do que no código penal como a gente vai ver aqui causas excludentes de licitude não custa repetir que é cô de anticidade a primeira coisa que vocês têm que ter em mente é que no Brasil já tiveram duas correntes uma mais forte depois outra ficava mais forte outra mais forte mas Agora já tá definido já tá como que a gente fala né no nordeste eh prego batido ponta virada É sim exigível é obrigatório que
quem for invocar quem for alegar em seu favor que agiu sob o manto sobre de uma excludente ilicitude dessa é obrigatório que a pessoa tem agido ciente do que estava fazendo ou seja não adianta eu chegar e dizer assim ah eu agi legítima defesa se lá eu não tinha essa intenção mas como é que acontece Isso a gente vai vio um exemplo tá então o que é que vocês T que ter mente Se vocês forem um policial que precise lavrar um boletim de ocorrência se você como cidadão de foga tiver aqui prestar depoimento e dizer
porque você agi de forma aou B você tem que dizer assim olha eu agi ciente por exemplo que eu queria agir legítim defesa é a primeira coisa que vão ver se o delegado for técnico se o promotor for técnico eles vão querer saber você você agiu querendo Você fez aquilo querendo né se defender tá aí mestre Que coisa linda a nível o Bruno ele tá aqui ó é show de bola Então vamos lá elemento subjetivo é necessário o registro de que a doutrina se divide em duas correntes quando ela apeca Car subjetivo da ação no
que toca a consciência aquilo que eu falei você tem que ter a consciência e a vontade para atuar sobre o mano dessas excludentes Alberto Silva Franco diz tá Entre aspas que a doutrina brasileira regra geral entendia mas preste atenção viu rub entendia como eu falei que as causas excludentes de ilicitude deveriam ter ser apreciadas objetivamente ou seja não importava se você tinha ciência ou não que ela existia aqu ela excludente né porque elas não fazem parte né dos requisitos e continua ele tá oposição no entanto em matéria de legítima defesa foi contestada por an Aníbal
Bruno Inclusive é o nome do de um dos presídios em reci lá em Pernambuco que eu não sei se essa edição que você tem aí mas é direito penal parte geral quarta Edição Rio de Janeiro é de 1984 Veja aí se tiver tá na página 380 381 que ele falava o seguinte que apesar do caráter objetivo da Lei defesa é necessário que exista em quem reage a vontade de se defender o ato do agente deve ter um gesto deve ser um gesto de Defesa reação contra ato agressivo de outrem e esse caráter de reação Deve
existir nos dois momentos o subjetivo e o objetivo o gesto de quem defende precisa ser determinado pela consciência e vontade de se defender Ou seja a pessoa tem que ter a consciência de que quer fazer aquilo se defendendo Aí fala assim ah professor me dá um exemplo de que isso não poderia acontecer tem um exemplo clássico o pessoal fala assim tá aqui ó não atua em Legítima defesa quem ó o exemplo com propósito homicídio Ou seja a pessoa não queria se defender o propósito dele era homicídio era matar efetua um eu coloquei essa aqui si
que é terminologia de espanto né de destaque porque eu vou mostrar para vocês que dispara é diferente de tiro tá vocês que uma após vão sair com esse conhecimento técnico tiro não é igual a disparo Então tá errado jeito que ele escreveu aqui com propósito Homic não atua legí defesa quem com propósito homic efetua disparo contra inimigo sem perceber que este no momento exato da detonação não atirava também contra terceiro que que ele quer dizer aqui olha eu queria matar a Eu atirei em a sem querer eu salvei B porque a já tava prestes a
atirar em b então mesmo que eu tenha salvado B eu vou responder por homicídio por quê Porque eu não tinha o elemento subjetivo eu não tinha A vontade de me defender eu tinha o propósito eraa de matar Deu para entender então vocês tem que primeira coisa que vocês falam no boletim ou no depoimento você ó eu queria me defender tá dessa forma eu botei até aqui destacado ó todo operador de arma de fogo precisa term que atualmente a corrente majoritária exige essa consciência essa vontade de atuar amparado por qualquer causa respondente de ilicitude tem que
constar lá no Registro deoc vamos lá passar agora pra frente emprego de arma de fogo na atividade policial é legítima defesa ou estrito cumprimento dever Legal ou inelegibilidade de Conduta diversa esse tema aqui é muito muito muito polêmico muito polêmico vocês vão encontrar três correntes no Brasil correntes nacionais Pessoal veja aqui como é que eu tô falando ó emprego de arma de fogo na atividade policial arma de fogo com Finalidade letal a gente não pode confundir ah eu tô com uma plataforma 12 utilizando munição de elastômero ou seja ela tá sendo utilizada como ío instrumento
menor potencial ofensivo não é isso que eu tô falando aqui então fica bem claro que eu tô falando aqui é arma de fogo para fins letais eu tô de serviço tô com minha pistola tô com minha carabina tô com meu fuzil tô com minha espingarda com munição Letal e eu precisei usar esse armamento com fins Letais em serviço Qual o Amparo para isso temos três correntes com o Brasil a primeira corrente entende que Ou você usa a arma confin finalidade letal sobre uma par legítima defesa ou inexigibilidade de Conduta diversa a segunda corrente fala que
sempre é escrito cumprimento do dever legal sempre e tem a terceira corrente que fala dependendo do caso é legtima defesa ou dependendo do caso é exito cumprimento dever legal tá aqui os Airis Explicando Tá eu vou explicar as correntes Mas já adianto que eu defendo que é a primeira no meu entendimento vocês vão ouvir gente falando diferente por isso que eu falei vocês tem que ouvir os argumentos de todo mundo e decidir por vocês eu entendo que jamais que nunca um agente de segurança público policial de qualquer instituição que seja quando usa arma de fogo
com fins letais ele usa Isso no inst cumprimento do dever legal e eu vou explicar não é só porque não tem na lei dizendo que pode matar não pode matar não é quem quem diz isso tá muito superficial tá porque o que é o estrito cumprimento dever legal a gente vai ver em resumo estrit cumprimento dever legal é você é obrigado a cumprir Um mandamento legal uma ordem legal seja da Lei ou seja de alguém tá ou do teu superior ou de um juiz ou porque tá na lei desautorizando Você fazer quem fala isso assim
ah não pode ser legal porque não tem Amparo Não é só isso tá E realmente não tem em tempo de paz você não vai encontrar em lugar nenhum nenhum pop de polícia nem no Código Penal processo penal nenhuma lei nenhum decreto nem juiz mandando nem Coronel nem delegado ninguém mandando falar assim atira para matar você tá Amp parado no insal não eu defendo que tá parado na legítima defesa ou na ilegibilidade de conta diversa E por que É eu falo isso isso eu vou ter que adiantar um slide aqui deixa eu voltar só um detalhezinho
aqui para mostrar para vocês tá aqui no fim eu botei no fim tá aí a gente volta depois tá aqui ó Ops agora vamos como é que eu faço isso aqui apresentação de slide O slide atual né então vamos lá tá aparecendo para vocês né então esse esse quadro que Eu fiz aqui ó ele é clássico muita gente conhece que já fez curso de uso diferenciado da força a boa noite então como eu tava falando ISO aqui é o quadro do uso diferenciado da força que já teve outro nome né uso progressivo da força que
é a doutrina mais moderna não está mais usando por quê Porque dava a ideia que uso progressivo só progredia só aumentava e quem é da área Operacional Sabe às vezes é ocorrência progride mas às vezes ela regride então não pode ser só uso progressivo é uso diferenciado Às vezes o cara tá não cooperativo aqui né tá num resistência passiva você conversa com ele e volta se acalma normal Então esse qu ele pode avançar Como pode regredir então não pode ser só uso progressivo e aqui eu coloquei isso aqui tá Isso aqui esse esse essa figura
do Ministério da Justiça mas essa legenda do lado eu que Coloquei se você tem um suspeito você é o agente ele tá normal a presença policial vai resolver se ele tá cooperativo você verbaliza com ele você vai resolver se ele tá com a resistência passiva você tenta um controle de contato se ele tá com a resistência ativa você tenta um controle físico tem técnicas para isso que não curso de DF se ele tá com agressão não letal você tenta técnicas defensivas não letais lembra lá do controle de distudo civil Cacet tonpa não sei o que
gás tal tiro de lô beleza até aqui o policial vai sim agir no estrito cumprimento devv legal e às vezes na legítima defesa né se você tem que fazer um controle de distur você chega com cavalaria você não tá sofrendo agressão nenhuma Mas você chega com cavalaria joga gás de água você tá cumprindo uma ordem para acabar com aquela muvuca ali Ok não é legítima defesa porque não tem agressão contra você mas se você tá lá Na linha o cara vem jogando pedra molotov em você aí você precisa fazer uso da força com técnicas defensivas
aí você tá agindo em legítima defesa Beleza você tá repelindo uma agressão injusta contra você agora quando a agressão é letal amigo não é cumprimento só essa é minha posição T falando Ouçam as posições das outras correntes depois E concluo por quê que não é estrito cumprimento do dever legal eu entendo que vai ser legítima defesa Porque se você tá sendo agredido alguém tá atirando em você você vai atirar de volta isso é est dever legal não tá lá no conceito de legítima defesa você usa legítima defesa para repelir injusta agressão atual iminente contra direito
seu ou de outrem existe uma excludente própria para isso por que que a cumprimento legal não tem nada na lei dizendo que se alguém atira em você você tem que atirar de Volta não tem legal é isso tá na lei dizendo assim você pode fazer isso não tem nada diz tempo de paz não só tem tempo de guerra lá o carrasco né pena de morte tal Ok mas por exemplo o cara tá lá jogando pedra em você aí o comandante lá da da fala assim atira nele comoção letal Essa ordem é legal eu entendo que
não se não é uma agressão Letal e a pessoa manda você atirar nele munição letal Essa ordem é Ilegal você vai responder e ele também pode dizer não Capitão não posso atirar nele com com minha arma letal n eu tô todo protegido aqui escudo capacit essa pedra não vai me matar não é letal essa agressão tá é só para vocês entenderem o contexto quando que é inexigibilidade de Conduta diversa é quando você não poderia exigir do agente um comportamento diferente aqui já não é excludente de licitude aqui é excludente De culpabilidade lembra lá do gerente
você não tem como dirigir da pessoa V dar um exemplo essa pos é do Rio né deve saber até mais do que eu o atirador de precisão o Sniper O Atirador desminado via de regra ele acompanha as equipes quando estão em cursão nas comunidades favela mor etc ele não tá com a equipe ali ele tá destacado numa Live num ponto mais alto e equip tá progredindo lá no terreno beleza além da função dele de atirador precisão Ele tem a função de garante garantidor da equipe que tá progredindo no terreno quer ver um exemplo didático quem
assistiu o o filme lá americano vai ver que ele sempre tá a Patrulha tá indo lá embaixo ele tá sempre numa Live e ele tá sempre olhando na frente aí aparece um menino com uma granada de morteiro el tum elimina tem um atirador lá na frente também esse é o papel do garantidor garantir a segurança daquela Tropa que tá progredindo no terreno e se antecipa para evitar que aquela tropa sofra um ataque Então você imagina isso no cenário do Rio de Janeiro a comunicação entre o atirador e seu observador geralmente eles são duplas né com
a tropa lá no terreno é interrompida por algum motivo ou disciplina de rádio o equipamento não tá funcionando na realidade brasileira a gente sabe que nem tem muitas vezes nem tem essa comunicação rádio Ele tá lá e visualiza Olha a tropa tá prod progredindo uma equipe lá dependendo do Estado essa Tropa de o de se de no e ele vê que lá uma posição mais elevada da comunidade tem um grupo fraccionados fortemente armados Ger fuzil Granada e tal estão preparando uma emboscada para aquele equipe ele tem a opção seguinte deixa a tropa progredir porque ele
não consegue falar e essa tropa vai ser surpreendido Muito provavelmente os companheiros dele Podem ser gravemente lesionados ou até feridos letalmente né e ele tem a opção assim eu deixo isso acontecer ou eu efetuo um tiro de comprometimento em alguém daquela do grupo de faccionados é exigível desse policial que deixe esse cenário esse pior cenário acontecer que a Tropa seja emboscada e sofre um ataque lá em cima eu entendo que não eu entendo que se ele tá como garante ali ele tem que dar um jeito de evitar que a Tropa sobra baixas então ele faz
Um tiro de comprometimento em um dos faccionados dispersa aquele grupo serve de alerta inclusive pro restante da Tropa Opa tem alguma coisa acontecendo movimento lá em cima né Às vezes a tropa não vê tá escuro a gente sabe que tem muita Cira o pessoal fica escondido só com c da arma para fora atrás de barricada Enfim então o O Atirador tem essa esse essa possibilidade com mais tranquilidade de observar né E poder se adiantar esse ataque Então não é Exigível que ele esper a tropa ser atacada e ele age primeiro aí sim ele atua ilegibilidade
quando tiv mas por que professor que não é estrito cumprimento DV legal o senhor falou que só ficar nesse negócio que não tem previsão na norma é muito superficial é muito superficial eu digo que não é comprim dever legal porque a lei fala que não é olha aqui emprego letal de arma de fogo para agentes públicos de segurança Versus este cumprimento dever legal isso aqui esse material todo vai ser para vocês eu digo mesmo aqui ó botei infelizmente algumas pessoas trazem consigo a percepção equivocada de que incidência das excludentes de licitude é estática muita gente
pensa que só pode in cdir uma mormente no emprego delas pelos agentes de Segurança Pública ficaria distrit ao cumprimento dever legal quem defende comento D legal fundamenta nisso aqui Ó que é em decorrência de sua atuação policial vinculada ao Ofício público ou seja cumprimento dever legal pessoal só pode ser invocado por quem é servidor público tá o cidadão comum civil ele não pode usar o cumprimento Dev legal porque o cumprimento Dev legal a gente vai ver daqui a pouquinho melhor mas como eu já Adiantei decorre do cumprimento de uma ordem ou da Lei ou de
uma autoridade superior o civil não tem que cumprir isso ele né é o direito público eou Privado aí a pessoa fala assim se você é policial você é servidor público sua aidade é vinculada a esse Ofício público e aí vai lá no artigo 301 e no Artigo 144 da constituição que aqui é o rol né da do dos órgãos de segurança e no 301 que fala que você é obrigado por exemplo a aprender é obrigado a cumprir suas funções aprender flagrante por exemplo né qu toda essa fundamentação se afasta muito da hermenêutica como eu falei
sou professor de hermenêutica é Muito Rasa essa interpretação que Com base no 31 144 seria estrito cumprimento dever legal você tem que pegar todo o universo de normas e aí a gente vai para onde ora o próprio Código Penal e isso aqui é repetido no código penal militar tá a gente vai ver já já diz que ocorrência envolvendo refém Veja só o Cap do artigo da legítima defesa é pro civil aqui ó entende se legítima defesa Quem usando moderadamente os meos necessários repa agressão atual iminente a direita ou de onem mas o parágrafo único é
pro policial pro agente de segurança pública olha aqui o que ele fala observados os requisitos previstos no Cap ou seja aqui agir moderadamente meio necessário repelindo injusta agressão tem que ser atual iminente contra né observando esses requisitos considera-se também olha o que ele fala aqui considera-se também em legítima Defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante crime tá escrito estrito cumprimento dever legal aqui como é que um Sniper na ponta do Rio de Janeiro daquele ônibus que estava lá atirou naquele cara ali foi esito cumprimento
dever legal a lei tá dizendo o quê que é legítima defesa aí tem gente aí dizendo não mesmo com essa previsão na lei Eu discordo a d legal é por isso que eu falo vocês T que Ter cuidado com que vocês ouem vocês pegam os argumentos de a argumento de b e tiam as suas conclusões Esses são os meus argumentos pessoal assim ó eu sei que tem isso aí na lei Mas eu não concordo eu acho que é isso porque eu tarado do 301 e no 144 amigo is cumprimento Dev legal exatamente cumprir a lei
a lei tá dizendo que você age em legítima defesa ok mas ah Professor mas isso aí é só no crime que tem refém não amigo Vamos mais pra frente emprego legal de arma de fogo por agente de segurança pública em tempo de paz será lista via de regra né Isso aqui é meu tá quando for da Lei eu vou falar Será em regra legítima defesa em menor escala eidade cont diversa foi aquilo que eu expliquei naquela fotinha lá da UDF né a depender do caso e Qual é o fundamento para isso sai um errinho aqui
né Faltou um a isso aqui creia que todo curso de formação de polícia faça isso o Brasil é signatário recepcionou esse essa essa Norma internacional né princípios básicos sobre o uso de força e arma de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da Lei quem são os funcionários responsáveis pela aplicação da Lei no Brasil polícia polícia Eles foram adotados por consenso em 7 de Setembro Olha só desde 1990 por ocasião do oitavo congresso da Nações Unidas sobre a prevenção de crime e tratamento de Delinquente são vários enunciados e sobre esse caso específico tá lá no item
quatro O que que tá no item quatro no cumprimento das funções função de quê De ag gente Segurança Pública os responsáveis pela aplicação da Lei policiais devem na medida do possível aplicar meios não violentos antes de recorrer ao uso da força e arma de fogo ou seja o que que ele tá dizendo aqui professor que no estrito cumprimento do DV legal a Arma de fogo é a última opção E se mesmo assim na última opção o recurso à mesmas só é aceitável quando os outros se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado Ah então
não deu para evitar vou ter que usar vou aí vou para onde alineado item cinco desse mesmo documento que diz o qu Deixa eu voltar aqui que elenco aqui devem ser observados pelo agente de segurança pública no caso extremo de emprego de arma de fogo a moderação e a Proporcionalidade isso aqui é requisito de que onde é que a gente viu a exigência de moderação lá na legítima defesa aqui ó aqui ó usando moderadamente dos meios ou seja Ligação Direta com a legítima defesa Ah mas não tá claro ainda então vamos para frente por fim
para não restar Nenhuma Dúvida o item 9 do mesmo documento lá das Nações Unidas fala o seguinte o no 16 os responsáveis pela Aplicação da Lei policiais não usarão armas de fogo contra pessoas exceto em casos de legítima defesa tá escrito estrito cumprimento dever legal aqui tem como uma pessoa de bom senso defender que é estrito cumprimento dever legal quando o policial usa sua arma de fogo letalmente contra outro deu para entender vamos para 16 ao lidarem com indivíduo sobre Custódia ou Detenção policial penal ou até PM que ainda não passou a custódia paraa polícia
civil na Delegacia tá conduzindo ainda ou a polícia civil ainda não passou a custódia paraa polícia penal para levar pro presídio para unidade prisional os responsáveis pela aplicação da Lei não farão uso de arma de fogo exceto tem legítima defesa Então pessoal isso aqui ah Professor Mas isso é Norma internacional me dê alguma coisa do Brasil no tá aqui ó no âmbito interno a legislação Nacional não é diferente e dispõe especialmente que emprego letal De arma de fogo está vinculado ao exercício da legí defesa para quem não sabe existe a portaria interministerial que é do
Ministério da Justiça né número 4226 de 2010 do governo federal e ela fala o seguinte Primeiro ela recepciona tudo aquilo que a gente já falou fiz questão de colocar aqui ó ela recepciona os princípios básicos aquilo que a gente já leu de arma de fogo funcionário responsá pela aplicação da Lei adotados no oitavo congresso das Nações Unidas foi aquilo que a gente já leu para cima tá ela recepciona tudo aquilo ou seja já não é só internacional o Brasil já recepcionou é obrigado a observar aquilo mesmo assim ela traz expressamente no item três da portaria
os agentes de Segurança Pública lembra-se que lá eles Us usam na internacional os agentes de aplicação da lei né aqui já tá na norma brasileira aí ele os agentes de Segurança Pública não deverão disparar uma de outra pessoa Exceto em legítima defesa então assim eu não posso ser ir responsável de chegar aqui e dizer para vocês pessoal Olha eu concordo com quem fala que esit cumprimento do dever legal não tô dizendo que eles estão errados como eu falei é o entendimento de cada um eu sei que tem promotor eu sei que tem outros colegas que
defendem isso sei que tem professor de direito penal como eu falei são correntes mas eu tô tentando trazer para vocês aqui os meus Argumentos os meus fundamentos porque eu entendo que é legítima defesa para mim resta claro todos os documentos nacionais e internacionais que regulamentam a atividade de Segurança Pública falam isso arma de fogo para fim letal é legítima defesa valendo lembrar ainda que as mesmas excludentes do artigo 23 do Código Penal são previstos no artigo 42 do Código Penal militar já que a gente tá numa po de polícia judiciária militar Ok então importante ISO
Professor Oi professor desculpe interromper aí só para elucidar aí a base o entendimento de de vossa senhoria o uso da arma de fogo em estrito com dever legal aí na na na teoria na corrente majoritária aí até mesmo tem julgados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal entre outras seria a execução a execução é o estrito cumprimento dever legal tempo de guerra vou matar o inimigo em Tempo de Guerra isso aí seria o o exemplo clássico que Poderia usar como defesa né e o caso do policial militar em serviço ou de folga ele não não
tem essa legalidade de tirar a vida né Então seria mais um exemplo para elucidar um pouco do estrito cumprimento dever Legal seria essa parte da execução por fuzilamento que é o que é adotado no no no no nosso ordenamento jurídico né só paraar o Car per perfeito tanto é que eu falei né eu destaquei aqui ó Cadê ó quando eu passei nesse slide tá Vendo aqui ó emprego letal de em tempo de opa em tempo de paz e eu dei o exemplo do carrasco se for em Tempo de Guerra a gente tem um exemplo sim
de estrito com primeir dever legal crime de guerra execução aí você tá parado mas é esse único caso específico e em Tempo de Guerra né tempo de paz corretíssimo né Eu como advogado e como juiz criminal há 12 anos nunca recebi uma tese de defesa baseada no estrito cumprimento do dever Legal tanto é que no meu livro eu nomeio A legítima defesa como a rainha das excludentes porque de tudo que chega de defesa processo criminal Olha eu eu conto nas mãos que eu eu recebi uma tese que seja legítima defesa raro muito raro mas pessoal
eu tenho que trazer para vocês o alerta de que tem gente inclusive ensinando aí por aí quem foi no cop que é um encontro operacional que teve Quem foi no w2c agora que teve semana passada quem já viu aí algumas pós-graduações tem gente Ensinando que é escrito cumprimento dever legal repito não não falo que está errado Eu discordo e apresento meus argumentos cada um segue a corrente que entender mais tá mais adequado Opa Vagner Boa noite bem-vindo eu eu eu eu não poderia deixar de de tirar essa dúvida que na realidade eu sou sou um
neófito eu sou eu sou muito aqu que eu poderia ser Nas questões do do direito né E só que na condição de de ofens da Polícia Militar A gente se depara com os inquéritos policiais militares e recentemente eu tava eu tava apurando uma ação letal de uma guarnição nossa Uhum E eu eu na no relatório eu coloquei justamente eh eh o o estrito cumprimento do dever legal na ação pela pela necessidade imperiosa da por conta da função eh AG legtima defesa né de outros o caso de outro da guarnição a gente eu usei na realidade
Essa essa tese né vamos dizer assim e eu ouvindo as palavras do senhor agora me alertou e eu não sei se o senhor tá me entendendo mas sim entendi você usou o caminho do estrito movimento DV legal para poder chegar na no uso da legítima defesa exatamente e não não o estrito cumprimento do dever legal em si mas o fatoe não POD itir diante de uma ação e usar dos meios necessários para acessar a agressão iminente contra terceiros que no caso seria da Guardião dele nessa Situação e em particular dessa forma o senhor vê algum
OB a minha pergunta é porque a gente vai para apurar um crime né um crime não uma ocorrência na realidade e a gente às vezes percebe que Uma palavra mal usada uma expressão mal focada no lugar de elucidar aquele del piora a situação daqueles que estão sendo em tese alvos de de um um um eventual inicio né perfeito Obrigado pelas contribuição muito importante eu Já tinha passado por esse slide mas não dei tanto destaque e o seu exemplo serve para eu voltar nele voltei aqui ó o primeiro slin depois aquele lá ó vocês vão receber
esse material eu coloquei aqui ó infelizmente algumas pessoas trem cons a percepção equivocada que incidência das excludente de licitude ela é estática e que mormente no emprego delas pelos agentes de Segurança Pública ficaria distrit a estrit cumprimento dever legal o que que eu quis dizer aqui E no livro eu trago isso com eu escrevi 13 páginas no meu livro Só sobre isso atividade policial emprego letal de arma de fogo eu me dediquei 13 páginas só para esse tema o que que eu quis dizer a ocorrência policial ela é dinâmica vocês sabem mais do que que
eu eu fui militar mas fui do exército operei com polícia operei como eu falei fiz um curso no Bob tive oportunidade deu para ter uma noção fiz abordagem fiz mas vocês estão na linha Todo dia a ocorrência ela é dinâmica e eu trago lá no livro exemplos 98 99% das ocorrências o policial vai atuar sobre o manto do estrito cumprimento do dever legal ele vai fazer uma abordagem estrito cumprimento dever legal ele vai cumprir Um mandado polícial Civil de busca cumprimento dever legal né só que vamos supor Você tá patrulhando no distrito cumprimento do dever
legal Recebe no rádio assalta a Ban ou ou criminosos ingressado no banco você recebe lá no rádio a ocorrência muda de figura quando aquela aquele grupo criminoso atira em você você iniciou sua atuação sobre o mano do distrito cumprimento dever legal mas se você sofrer uma agressão tal você vai também em decorrência da dinâmica da ocorrência E aí eu destaco aqui ó a ilicitude não é estática essa excludente ilicitude não é estática como a ocorrência É dinâmica a Excludente muda conforme muda a ocorrência né veja só é exatamente isso aqui a até aqui é estrito
cumprimento dever legal policial tá tá atuando aqui ó pa pa P cumprimento legal o cara atira nele amigo corre para cima dele com uma faca a ocorrência mudou a excludente do distrito cumprimento dever legal muda para legítima defesa então seu raciocínio Wagner não foi errado não posso dizer que tá 100% certo Para amparar a atitude eles começaram a atuação deles no D legal identificaram a ocorrência mas o o ato em si de usar arma de fogo letal com fim letal aí esse esse ponto específico do emprego do armamento letal conf letal aí é só legítima
defesa ou em casos bem específicos Como Eu mencionei pode se invocar a elegibilidade de conduto diversa mas a atuação inicial de toda ocorrência É sim estrito com DV legal então seu raciocínio não tá Errado perfeito mas o amparo legal desses policiais no seu caso concreto se eles precisaram usar arma de fogo qualidade letal porque estavam sofrendo uma agressão letal é legítima defesa Pelo que eu entendi aí das suas palavras perfeito não sei se eu consegui explicar direito mas entendi entendi se senhor entendi a minha dúvida era justamente se o meu raciocínio tinha sido assim um
pouco divergente dessa doutrina majoritária que senhor apresentou hoje Eh para de outra oportunidade eu eu utilizar melhor a a a di assim a cabea das ideias mas a gente viu que não tá errado não né você viu você fez assin certo eles atuando no inso movento DV legal quando não teve jeito precisou atirar aí legítima deito isso aí beleza obrigado pela pela pela Eu que agradeço foi muito legal muito importante aí sua sua contribuição pessoal mas como eu falei vocês vão pegar aí né talvez Alguém tenha ido na w2c como eu falei no CP Enfim
vocês vão ver que tem outras pessoas falando que é só estr cumprimento vagal eu tô trazendo esses fundamentos aqui e vou voltar lá nases para vocês entenderem O que é que eu acho que não é vou subir assim mesmo e a gente vai ver agora as excludentes a gente já viu precisa do elemento subjetivo e aqui a gente vai ver no código penal e no código penal Militar Aqui ó vermelhinho Código Penal Em ve de código penal militar existe existem previstas as mesmas quatro excludentes de ilicitude como eu falei o código penal militar é mais
organizado porque se são quatro o código menor militar TR em qu porque danado que o código penal juntou duas e um aqui deu para entender não faz sentido legislador com preguiça escreveu só três eu acho mais organizado e mais lógico quatro são iguaizinhos ó não há crime quando a gente não há crime lembra aquela equação Zinha aspas matemática crime fato típico ilicitude não há crime porque você tá tirando a ilicitude no código penal quando com a gente pratica o fato estado necessidade a gente vai ver o que é em legítima defesa em estrito cumprimento de
dever legal Corta aqui ou exercíci direita có menor militar como militar sempre é mais organizado estado de necessidade legítima defesa dever legal e o ex regulado direito preciso só para el que é o Lógico deveria ser né perfeito aqui era aquele slide que a gente estava vendo né creio que eu passei rapidamente aqui né que desse quem defende pess cumprimento devv legal é baseado exclusivamente na atividade vinculada de servidor público e naqueles dois artigos que eu falei 301 Código Penal e no 144 da Constituição quem lê o artigo lá vai ver p é muito superficial
defender com base nisso e o pior ainda diz assim se Por que é que tem ser Dev legal porque você é obrigado a atuar e se você não atua você ainda tá prevaricando você vai ser punido porque não fez você tem obrigação de evitar o crime Então você tem que atirar nele para evitar o crime basicamente é esse o argumento com todo respeito dispor a terceira corrente é legítima defesa a gente já passou eu expliquei né Tem Amparo tanto na Norma internacional como na Norma nacional e o exito Cumprimento dever legal é aí é que
tá eles falam assim depende do caso eu concordo entre aspas Como Eu mencionei naquele quadro até a agressão não letal eu concordo mas quando a agressão é letal para mim é só legítima defesa eidade coman e vamos lá ver uma por uma deixa eu controlar o horário aqui a gente tem mais aí uns 40 e poucos minutos né pessoal vamos tentar vamos tentar se vocês também não tiverem preocupação a gente pode avançar mais Uns 10 15 minutinhos para dar tempo da gente concluir na aula da semana que vem porque eu acho importante para vocês mas
fico à à disposição tá então as causas exent de culpabilidade a gente vai passar só explicando quais são e depois a gente vai entrar sobre cada um como eu falei culpabilidade é aquele último elemento da equação do crime crime fato típico ilía e culpado né é baseado na teoria finalista da conduta e É formado por três elementos para uma pessoa ser considerada culpável ela tem que ser imputável a gente vê vários processos aí onde a defesa Alega né que a pessoa é inimputável tem que se fazer um exame com profissional e vem lá a conclusão
olha ele é inimputável ou ele é imputável ou ele é parcialmente imputável E aí fala se no momento do crime ele tinha condições ou não de se autod definir decidir se tava certo se tava errado esse potencial conhecimento Da ilicitude para mim precisava Como Eu mencionei n é é praticamente zero na prática aquele negócio de índio isolado e não sei o que a gente já comentou aqui né exibilidade conduto diversa é aquele exemplo do gerente se você ex tá sendo coagido não tem como exigir de você uma uma outra conduta né esses diferente lá né
da das excludentes de ilicitude A culpabilidade também tem algumas previsões além dessas legais aqui supr legais e eu vou mostrar para vocês as legais não estão num rol específico elas estão espalhadas no código penal e no código penal militar A exemplo desses artigos aqui ó 21 22 26 né O Código Penal ler aqui só para dar o exemplo para vocês o desconhecimento da lei escusável Ou seja você não tem como invocar o desconhecimento da Lei fo aquilo que eu Falei agora se o fato é Opa vouer aqui o erro sobre a ilicitude do fato se
inevitável exenta de pena se evitável pode diminuí-la né de um sexto a um Tero Se Você erra porque não sabe da Lei e aí era inevitável que é aquele caso raríssimo né você nem cumpre a pena porque exclui sua culpabilidade agora se ela for evitável ela pode diminuir a tua pena às vezes tá morando fora do país você Alega isso vai te Cola até né sabia que teve essa atualização Enfim artigo 22 se o fato é cometido sobre coação Irresistível caso do gerente lá com estrita obediência a ordem não manifestamente legal superior erá lembre-se se
a ordem for manifestamente ilal e você fizer você responde junto se não for e for constatado né aí responde só quem deu a ordem o nível só o autor da ordem ou da coação tá é exento de pena a gente que por doença mental aí é aquela questão da Imputabilidade faz o exame faz o laudo né o desenvolvimento mental incompleto era a o tempo da ação ou da omissão internamente incapaz de entender o característico do fato determinado de acordo quando vem um lado ele fala lá né É totalmente incapaz a gente nem n vai mais
paraa frente não tem o que entender não é mais punido com pena se ele praticou mesmo muitas vezes pratica ele é punido com uma medida de segurança Hospital Psiquiátrico fica até 3 anos lá E depois sai eu fui alvo de um atentado um Fantástico mandei prender um estuprador e não sei como ele ficou sabendo dessa minha ordem Antes ser preso depois veio um laud ele dizendo que ele era fronteiriço o que era ele tinha um distúrbio mental mas se ele não tivesse so estresse ele conseguia viver quando ele for sabendo da H de prisão ele
usou essa fronteira e perdeu o controle CTI ide ele morava na zona rural numa fazenda era funcionário da Fazenda tinha todo mundo vindo pra cidade fazer mercado e tava só ele invadiu a sede da Fazenda de sutiã e calcinha um homem pegou duas espingardas que tinha lá na sede desmontou uma botou na mochila e veio com outra montada andando 53 Km para chegar na sede do município para atacar para matar o no fora que era eu no meio do caminho Vinha vindo um carro CTI anzinho um carrinho Toyota desses pequeno ele apontou a arma o
Senhorzinho velhinho parou eu deu uma Acanhada no velhinho sentou no banco de trás e falou toca pra cidade eu vou matar o juiz a gente ouviu esse velhinho depois eles só falava só falava V matar o juiz V matar o juiz com a sentada L atrás tem C chegou na frente do fórum era meio-dia do lado do for tem um Banco do Brasil tem restaurante uma muruca de gente andando naquele horário ali quando ele desceu do carro com a espingarda Ah esqueci um detalhe mais na frente depois De pegar o velhinho ele viu que tava
vindo uma uma moto e ele falou é estradinha né Rural ele falou atravessa o carro isso velinho contando atravessou o carro Forçou a moto parar apontando na espingarda aí era um vaqueiro com tralha de vaqueiro dele numa caixinha num contentor desse plástico atrás amarrado aí tinha cela bridão bota chapéu e tal ele afastou o motoqueiros pontaria da arma pegou o canivete que ele tava na Calcinha assim cortou o pneu da moto e Aí começou a calçar as Bodas ou seja Olha o figurinos imagina sutiã calcinha e bota de vaqueiro aquelas na metade da canela enquanto
ele fazia isso o vaqueiro fugiu com mato ele jogou a moto pro canto entrou no carro cidade chegou na frente do for desceu aquela muruca de quando ele desceu com a arma liberou o velhinho era uma uma avenida que tem um canteiro Central ele chegou pela ficha Mais afastada o poro tava desse lado aqui ele tinha que Atravessar o canteiro Central atravessar essa pista para acessar a calçada do Forno quando ele subiu no canteiro Central Vinha vindo um picap Zinho em estrada ele apontou a arma o motorista parou de outra coronhada no s pecio cont
turista falou Passa o dinheiro aí o cara passou R 400 nisso já tava aquela correria do lado de fora restaurante correndo Banco do Brasil já tin chamado polícia e aí fal 10 do carro e aí foi tocando esse cara esse motorista com Cando da arma para entrar no forum e refém E aí eu tava lá no fundo do Fórum na minha sala eu gritaria dentro do fórum gritaria para cá gritaria para lá e correria eu abria a porta assim fale o que que tá acontecendo não tão invadindo o fórum eu falei pronto tava armado peguei
minha arma e fui observando eu falei bota todo mundo para trás e aí eu consegui ver lá na frente depois eu fui entender o que aconteceu Tinha dois homens lutando luta corporal no chão empolado até então não sabia o que era foi progredindo e quando eu cheguei eu cheguei já chegaram dois policiais ais tav alçando junto e aí já juntaram ali e separaram e alaram ele resumo o que era aquilo o vigilante patrimonial do for viu que ele tava entrando se abrigou com seu 38 Zinho e o cara tava com refém aí ele já gritou
para para para não vou entrar vou entrar para o que que você quer não vim Matar o juiz fí aí ele falou assim você vê o que é o tirocínio policial né vigilante patrimonial tava fazendo concurso para PM Hoje ele é pm lá no Goiás ele disz que olhou pra espingarda e viu que a espingarda não tava engatilhada e que ela não era ação dupla nem duplação né era ação Simples então ele teria que engatilhar a espingarda para poder espingardinha de caçar passarinho na roça ele sabia como era o Funcionamento aquele da região falou Solta
O Refém eu deixo você entrar aí o cara soltou O Refém nisso ele falou vou guardar meu revólver e você solta refém e você entra aí ele colocou o revólver assim por baixo do colete e falou solta refém que você entra aíe soltou refém nessa hora que ele soltou refém ele voou avançou e entrou corporal com com esse agressor o cara puxou o canivete da calcinha cortou a mão do vigilante E aí tava aquela luta Foi quando chegamos todo mundo ali e temos um uma um reforço enfim o cara tava doido el colocado na viatura
levado pra delegacia depois eu fui lá ele tava quando eu chegi na delegacia ele tava Algemado de uma mão a outra ág da algema na parede né esperando ali as providências e dava com a cabeça na parede aí veio a defesa levou tudo foi feito o exame ele era inimputável e veio dizendo que no momento da ação ele não era capaz de se autodeterminar com as Suas ações foi aplicado a medida de segurança máximo trê anos foi pro Hospital Psiquiátrico foi solto isso no fantástico foi na época vocês vão lembrar na mesma semana que tentaram
o cara tentou queimar uma juíza no Forte de São Paulo Butantã aí o são o Fantastic fez a chamada com esse meu caso e fez a chamada com e fez a matéria depois com teve uma juíza do Rio que tava indo no no presídio os PM ficam presos foi ameaçado um negócio assim Enfim só para dizer aí hoje ele tá solto na cidade lá na mesma cidade que tá pessoal então isso aqui é excludente culpabilidade temos outros exemplos no artigo 27 no artigo 28 a a exibilidade de Conduta diversa que é Aquele caso do gerente
por exemplo clo do gerente exatamente consiste na possibilidade do agente agir de maneira distinta daquela empregada no momento da ação é o exemplo do gerente ag gente do Sniper tior designado que eu falei dessa Forma como é que a gente faz para saber se o caso é ou não de exigibilidade ou inexigibilidade qu divers tem que fazer só uma pergunto era exigível outro comportamento por parte do agente se a resposta for sim ele não se enquadra se a resposta for Não ele tá cobertado o gerente que tá lá com dois assaltantes na casa dele um
com revólver na cabeça da filha ou da esposa fala vai lá e abre o cofre exigível out o comportamento do Diferente não ele vai lá e abre o cofre o banco resolve tem seguro faz né enfim Deu para entender ficou fácil né com esse exemplo do do gerente dentre outras causas legais também existe AC coação moral Irresistível o exemplo clássico das faculdades é e aconteceu na Comarca aqui do lado eu não fui juiz desse caso mas eu vou contar para vocês aqui sem citar nomes exemplo da faculdade Zé eu tenho um Desafeto entro na casa
dele ele tá lá com um amigo eu boto a arma na cabeça do amigo e fala mata ele aí vai lá e mata ou seja o amigo foi coagido não tinha o que fazer né coação física nesse caso e a coação moral é a do gerente também né se você não fizer isso eu vou vou do Ger não perdão que a gente viu aí leis novas sendo criadas que é aquela eu tenho vídeos íntimos seu se você não né não for lá e subtrair tantos reais ou joias de fulano eu vou Divulgar teus vídeos uma
coação moral aí a pessoa vai lá e pega as joias na casa da patroa pega pega dinheiro aí é presa o fur Fala Não eu fui coagida ele falou que se eu não fosse ele ia divulgar meus vídeos íntimos na internet sei tá o caso aqui da comarca que Eu mencionei foi o seguinte o cara sabia que o dono da casa tava viajando e tinha uma vizinha com uma filha e ele entrou na Casa gravou com celular abuso ele colocou a faca no pescoço da filha e falou vou abusar de você né estuprou e fal
se você contar seu marido eu vou divulgar o vídeo ou seja ele tentou uma coação moral ali não conte PR polícia ecra seu marido que eu vou divulgar o vídeo mas não deu certo lógico marido chegou ela e depois ele foi preso escrita obediência a ordem não manifestamente ilegal né dis superior hierárquico também é outra excludente a Gente já viu mas essas são causas legais as supra legais é que são mais incomuns difíceis de a gente encontrar casos concretos né causa de consciência aquela fundado na na Liberdade de crença tem um filme esse filme aqui
ó até o último homem que nunca assistiu vou botar ele na próxima slide para vocês verem é um caso real de um militar americano foi pro exército na guerra mas devido a religião dele ele não podia matar então ele se recusava a usar arma né E aí ele Foi processado dentro do exército corto Marcial e tudo e depois ele foi absolvido com base na cláusula de consciência e ele foi pra guerra sem usar arma e salvou mais de 70 vidas ele foi como um enfermeiro que lá chama de paramédico foi recebeu medalha e tudo mas
quase foi expulso e foi absolvido com base nisso aqui desobediência civil Acontece muito nos Estados Unidos aqui no Brasil não tem e conflito de deveres isso aqui é o Exemplo que a gente tem no Brasil é aquilo você para se livrar de um crime maior você pratica um crime menor aí você não não não responde pelo maior por exemplo se você só negar imposto é crime se você não recolher as obrigações previdenciárias do seu funcionário é crime aí ele fala assim ó só tem o dinheiro para um dos dois Então vou recolher do funcionário que
é quem precisa mais aí eu não respondo pelo Crio tributário mais ou menos isso esse é o filme que eu falei clus de consciência até o último homem né Eh traz a história do Desmond doos tem até um torniquete tático né tá que salve engano o o a marca dele é des modos a inspiração até onde eu saiba veio do nome dele aqui ó des mondos desm eh eh traz a história desse americano né que apesar de ter uma forte convicção para não usar arma se alistou no exército durante a Segunda Guerra Mundial e como
paramédico na Sangrenta batalha de Okinawa ele consegue evacuar 75 homens por trás das linas inimigas é condecorado e tudo ele passou por um processo né de corte Marcião durante o seu treinamento Então pessoal ali são as excludentes e aqui a gente entra na questão do excesso pessoal Oi eh só só uma dúvida O senhor mencionou aí a questão da desobediência civil uhum O que é que caracterizaria em tese essa desobediência civil eh o exemplo clássico Exatamente esse tem uma lei que o senso comum da população entende que ela é injusta que a gente muitas vezes
sabe principalmente no Brasil que a intenção do legislador Nem sempre é a legislação a intenção do Povo né Apesar deles serem em tese representantes do povo principalmente do Brasil eu aqui já com a liberdade de cátedra né a gente pode falar aqui na Acadêmico a gente sabe que o nosso legislador principalmente federal às vezes o Municipal enfim ele cria normas e leis que nem sempre são para atender o interesse da população às vezes é de determinado grupo às vezes é particular de alguém e você né você que eu digga assim o o a população entendendo
que aquela norma é injusta não cumpre aquela Norma configurando a desobediência civil e aqui a gente não vê isso mas Como eu falei nos Estados Unidos é muito fácil você fazer uma busca no Google e você vê protestos caso clássico recente S engano no Texas eh na qual eh o estado inclusive convocou a Guarda Militar Estadual né para descumprir uma ordem do Governo Federal de deixar ah Imigrantes latinos entrarem pelas Suas fronteiras não sei se vocês acompanharam isso recentemente né e o Governo dos Estados Unidos do biden convocou Inclusive a guarda nacional para tentar intervir
no estado e oex convocou a sua guarda estadual e suas forças lá policiais falando aqui não vai acontecer isso quem manda no estado é a gente porque lá realmente há uma uma autonomia entre os Estados tanto é que lá a legislação cada leg de um jeito Tem estado que tem pena de morte tem estado Que não tem tem estado que pode arma tem estado que não pode ele falou aqui é assim não vai ser o governo federal que vai dizer o que que a gente faz o que a gente não faz a gente entende que
não é para fazer não vai fazer descumpriu a ordem descumpriu a lei Nacional né E tem outros estados que falam Olha a gente respeita a constituição não adianta baixar uma lei dizendo que não pode arma automática por exemplo que a constituição na segunda emenda nos Garante então a gente não vai cumprir e vai continuar vendendo não precisa nada basta chegar perenidade na loja e comprar não tem que ter processo de compra disso daquilo Então é assim lá existe mais efetivamente isso entende-se que uma lei é injusta e fala a gente não vai cumprir e não
cumpre acabou e não tem nenhuma consequência maior a minha a minha pergunta ela se se DIU mais porque nos acontecimentos Políticos mais recentes a gente vê vê um uma retórica dialética eh construtivista como a gente fala eh elitista também que usa os os os ex públicos para para como como fator de militância a gente percebe a gente percebeu nos últimos anos aí um um um uma grande chamativa para para desobediência de algumas vamos dizer assim normativas sociais ou para se se conflagrar contra determinadas instituições a polícia militar é é Sempre alvo de de determinados tipos
de manifestação nos chamamos de fascistas eh pede um filho da polícia militar simum e é é o mesmo nicho que que ó eh eh nomeia que que que Ass e denomina de de antidemocrático quem quer o fil do STF sendo que são racionalmente falando são dois duas instituições democráticas previstas na Constituição e a gente percebe Às vezes o reflexo disso em uma atuação policial Aonde a própria a própria presença da polícia deveria inibir O Delito que ve gente vê uma viatura de polícia um determinado local e ali seja a própria população aquela população em casos
concretos logicamente aí de encontro a equipe da polícia a enfrentar a equipe da polícia isso eu t eu tô falando da polícia porque eu sou policial mas a gente de de uma forma ou de outra quando a gente amplia um pouco a percepção da gente a gente percebe que isso tá de uma Forma geral é é um não é é é um não a a vacinação eh diz eu não vou eu não vou me vacinar eh eu não vou eh aceitar a autoridade do Estado através da polícia eu não vou aceitar a autoridade do Estado
através de determinada instituição e às vezes o reflexo disso está numa numa desobediência que não é não se não ou se só não seria uma desobediência civil Mas pela quantidade de casos que estão Acontecendo é como se a a autoridade do estado não estivesse mais sendo respeitada estivesse sendo desobedecida com mundo todo a gente percebe isso em ocorrências simples Quando você vai vai conduzir uma pessoa paraa delegacia Às vezes as coisas que não fazem TCO só somente para fazer um TCO que a pessoa sabe que vai sair a delegacia não vai ficar presa mas ela
reage como se tivéssemos tirando a liberdade e a vida dela e a gente percebe isso como eu Percebo como uma consequência dessas dessa dessa chamativa de ambos os lados ensejando população a não acreditar nas instituições e até a desobedecê-lo por ISS eu fiz essa pergunta é o que caracteriza essa desobediência civil a principal caracterí dela tá aqui no slide exatamente que tem que ser um movimento Pacífico né esses exemplos que você trouxe aí principalmente essa resistência à atividade policial o que eu Vejo até para outros que você mencionou no Brasil triste e infelizmente é uma
distorção de valores né o Brasil hoje sofre pesadamente uma grande distorção de valores éticos e Morais Aonde se banaliza aquele que deveria ser valorizado se critica e não se apoia né e em detrimento de se valorizar Exatamente tudo aquilo que deveria ser combatido semana passada mais uma vez aqui fazendo uso da liberdade de cátedra Foi perceptível e assim triste também ver um um movimento um festival Lola palusa por exemplo Aonde o filho né de um faccionado líder de Facção sobe ao palco com a foto do pai estampada pedindo Liberdade né e aquilo tem uma repercussão
favorável e a distração de valores da nossa comunidade do nosso povo da tamanha que aquilo recebe um apoio da mídia e da Da Juventude de uma forma que faz esquecer tudo de ruim que o pai daquele aspas artista representa todo o mal que a facção dele produz né todos os crimes que a facção pratica então Eh o que eu vejo muito no Brasil não é a configuração da desobediência civil é uma distorção de valores uma inversão de valores o que hoje no Brasil é errado É valorizado e o que é certo é desprezado infelizmente Professor
uma banda idolatria Professor oi pois não uma Dendo a isso aí que me chamou atenção essa semana né ele não poderia ser enquadrado num Apologia ao Crime uma vez que o pai dele é configurado já é um dos integrantes da facção e ele Ostentar isso de maneira Ah mas é filho pelo ali não tava buscando houve um debate houve um debate muito acalorado disso semana passada realmente mu muitos perfis jurídicos e e outros vieses também debatendo isso e tal Eu Vou Dar minha opinião pessoal né eu eu sem paixão sem Parcialidade eu entendo que não
porque eu fato Ele Ostentar a camisa do pai por si só não pode atrair para ele o fato do pai ser criminoso a prática de um fato lícito e ou um fato típico ilícito né e culpável eh Diferentemente dele por exemplo estampar a folha da maconha e pedir a legalização em que Pese o próprio STF já ter dito que pode haver inclusive mácha da maconha infelizmente né aquilo que a Gente falou há distorções do que é certo do que é ético é moral mas porque eu acho que isso é e tem gente que acha que
não é né aí há essa satisfação aí para mim eu acho que é eh uma maa da maconha para mim eu acho que né foge o tudo que tá por trás né da cadeia produtiva do fornecimento das facções enfim porta de entrada para várias mazelas sociais principalmente na nas classes menos favorecidas com a coisa é o filho do Playboy da orla lá com Macon ele vai Fumar do anos o pai vai mandar ele para uma faculdade fora do Brasil ou para uma faculdade privada vai dar um carro para ele daqui a pouco ele passou a
onda dele ele vai virar empresário ceor tal outra coisa é o a comunidade de baixa renda ali ele vai formar maconha aquilo ali é a porta de entrada para ele para um monte de desgraça ele não vai trabalhar Vai ficar viciado não tem expectativa de vida perspectiva de vida né entende que o crime compensa que porque vê o cara Ali né com arma é aquilo que a gente vê no Rio de Janeiro e vê nas Comunidades quem é policial vê isso todo dia então para mim maconha também é horrível mas tá aí tá para ser
se o congresso né nesse movimento contra o que se espera que saia do STF não uma tiver a criminalização se depender do STF placar que já tá creio que daqui a pouco des criminalize também então eh eh Mas voltando objetivamente para as perguntas eu entendo que não porque el era uma Foto do pai e tava Liberdade basicamente era isso a gente sabe o que que tem por trás daquela mensagem mais aquele fato em si não sei se respondi satisfatoriamente mas eu eu entendo que ali não podemos seguir então vamos como eu falei Esse era o
exemplo do filme muito bom quem quiser aí aproveitar o feriado e o excesso pessoal para atuar sobre uma excludentes de licitude ou de Felicidade como eu já mencionei estou no artigo Código Penal 42 desculpe Código Penal militar além daquela questão da subjetividade tem que ter a consciência que tá agindo a vontade de querer agir amparado el tem que observar os limites estabelecidos nesses dispositivos Rogério grego que eu já mencionei aqui ele fala o seguinte entre aspas Quando falamos em excesso o primeiro raciocínio que devemos ter em Uma ter uma vez que é lógico é que
o agente excesso certo uma vez ele iniciou uma conduta ele agia amparado por uma causa de justificação que também é sinônimo disente deit ele iniciou uma parada por uma causa de justificação ultrapassando com tudo ou seja porém em determinado momento ele ultrapassou o limite permitido na lei Esse é o conceito de Rogério grego que que ele quer dizer olha eu come sem amparado na legítima Defesa por exemplo mas em determinado momento eu cruzei a linha do limite que a lei permite e o a partir daquele momento eu agi em excesso André Stefan que o outro
também escritor fala o seguinte que consiste da desnecessária intensificação de uma conduta a princípio legítima Trocando em Miúdos nada mais é do que Rogério Greco disse né A princípio era legítima em determinado momento se tornou Ilegítimo e aonde que tá a previsão do excesso né no código penal tá lá no parágrafo 1 do 23 diz Bem superficialmente bem genericamente que o agente em qualquer das hipóteses do artigo ou seja em qualquer das hipóteses das excludentes responde pelo excesso doloso que é quando a pessoa quer continuar na na ação ali sabe que tá errado ou compos
que aquela que eu falei que eu sou totalmente contra e a gente vai ver até o final das nossas duas Aulas aqui porque que eu entendo que isso aqui é errado tinha que ser tirado do código e no código penal militar a previsão vem nos artigos 45 e 46 como sempre Código Penal militar mais organizado mais explicado veja só no código penal só fala isso Código Penal militar ele traz inclusive ess des cascado aqui ó os tipos de excesso e os conceitos de cada um exesso culposo Artigo 45 o agente que em qualquer dos casos
de exclusão de crime ou seja em Qualquer os casos de excludente né de licitude excede culposamente ou seja sem intenção os limites da Necessidade ou seja não era mais necessário ele cedeu e ele responde pelo fato se este for punível a título de culpa Ou seja a pena é menor Por que a título de culpa porque não é o doloso porque se fosse a título de dolo a gente I pro 46 o juiz pode atenuar a pena ainda quando punível fato por exess e ele traz aqui uma coisa maravilhosa a gente tem que agradecer o
Código penal militar e quem inscreveu O Código Penal militar que é essa que é a salvação do cidadão de bem do policial né que apesar de não ter previsão no código penal militar por uma construção do doutrinária e jurisprudencial é aceito que se Busque esse conceito lá no código penal militar e se aplique nos casos aqui do Código Penal ele fala o seguinte olha não é punível não é punível o excesso quando resulta de escusável surpresa ou Perturbação de ânimo em Face da situação O que é isso aqui porque eu acho que isso aqui é
maravilhoso porque o que é o culposo é quando você exede sem perceber e o que que ele fala aqui ah é desculpável escusável quando você excede amparado numa surpresa você não esperava aquilo e ainda se você tiver com seus ânimos perturbados pessoal quem já foi assaltado consegue ficar no estado normal ou ele fica no estado Perturbado quem é atacado de surpresa fica no estado normal ou fica no estado perturbado que basta surpresa nessa situação aqui nem precisa alteração de an masa surpresa Então você tá operando como policial ata é repentino você descarrega sua arma amigo
é escusável você pode tacar de surpresa Olha eu tava tão adrenalize que eu tava com os ânimos alterados eu só eu só pensava em uma Coisa e me defendeu não queria morrer só Então essa isso aqui ó é uma pílula de ouro uma pedra Sagrada aqui para defesa técnica do policial e do cidadão de bem tá aí aqui eu falo isso que eu já comentei em palavras né só para ficar no material registrado para vocês que P códo penal S econômico o penal militar trouxe aí na doutrina além do doloso do do esculp que esses
três estão lá no código penal militar a doutrina traz esses outros Três aqui esses dois muito mais fim didático e esse aqui é importantíssimo o excesso extensivo é aquele segundo grego citando né esse penalista aqui em espanhol BG o extensivo é aquele que se dá quando a defesa se prolonga ou seja se estende mais tempo do que dura a atuação da agressão são os exemplos que a gente vê por assim em discussões troca de tiro polícia bandido policial não percebe que a Acertou o bandido o bandido caiu e ele continua tirando Ou seja a repulsa
se prolonga mais do que dura agressão eu digo assim que é mais didático por quê Só porque cada pessoa do direito qu inventar uma coisa para criar uma teoria e sair no livro né isso aqui não é o culposo se você for traduzir você não percebe que isso é sua agressão e continua a repulsa não é como se você tivesse se defendendo não percebeu e Continuou agora o intensivo é mais um pouquinho diferente o intensivo é você né ao contrário pressupõe que a agressão seja atual mas que a defesa poderia e deveria adotar uma intensidade
lesiva menor é muito perigoso esse conceito aqui e às vezes muito usado pela defesa para dizer olha é excesso porque o cara tava com uma faca e você se defendeu com uma arma de fogo por Exemplo né a agressão né era atual mas a defesa poderia adotar uma intensidade lesiva menor eles falando assim ah quem tá com a faca é desproporcional você se defender com arma de fogo amigo não é não a lesão de arma branca é igual ou pior do que uma perfuração de arma de fogo tá e a gente vai ver isso aqui
na balista terminal agora isso aqui é importantíssimo ó excesso na causa também chamado de excesso caço Configura-se quando existe inferioridade do valor do bem ou interesse defendido em confronto com o atingido da República traduzindo todo bem pode ser objeto de legítima defesa todo bem não é só a vida meu carro pode ser objeto de legítima defesa meu corpo pode ser objeto de legítima defesa minha casa pode ser objeto de legítima defesa meu a fruta no meu Pomar pode ser Oat trz defesa tá pessoa Entra no Meu Pom sou sitiante tô lá na sede do meu
sítio Vejo pela janela que três homens pularam a cerca e estão furtando lá as frutas do meu Pomar que que o ex causa diz aqui ó a inferioridade do bem do valor do bem as frutas né em confronto com a repulsa eu posso porque eles estão furtando umas frutas no meu Pomar no meu sítio pegar minha arma e atirar para matar é isso que o excesso na ca tá dizendo Olha a causa do teu bem é a fruta é muito inferior o valor que essas frutas t para Você pegar su arma de f e tiar
para matar Deu para entender eu vou mostrar o vídeo para vocês aqui para ficar claro tem uma discussão de TR desinteligência no trânsito os dois param desce os valentões e começa a discutir aí um começa a chutar o carro do outro pode ter ter legítima defesa ali pode ele pode evitar que o cara quebre o carro dele Mas é ele vai para cima tenta segurar dá soco dá chute enfim só que ele saca a arma e dá dois tiros no carro Isso é o exemplo clássico de excesso na ca tá isso aqui eu já falei
tudo e aqui a gente vai passar uns vídeos para depois a gente vir para esse slide eu vou tentar projetar aqui deixa eu ver se eu não lembro excesso na causa vamos lá cadê Aqui excesso aqui vamos projetar Cadê como é que eu faço para projetar Isso aqui vou parar meu retorno caiu aqui vocês vão me dizendo se vai aparecer para vocês aí tá eu tava com retorno ligado mas caiu apareceu aí o o vídeo sim uma bomba de um post de gasolina isso isso então beleza deixa eu ver aqui vamos lá esse é o
exemplo que eu falei deixa eu trazer isso para cá Deu para entender aí pessoal ó o bem lesado é um carro tem material ó é Deu para entender que o carro é um valor tem um valor inferior à vida então o excesso na causa tá aí eu legítima defesa tá amigo mas você excedeu porque o bem que você lesionou é muito superior ao bem que você defendeu se ele tivesse partido para chutar o cara lá de bermuda verde aqui Ó Cadê ó se ele tivesse ido para cima do cara lá ele poderia se defender e
alegaria defesa né o cara é maior mais forte e tal se ele me derruba Às vezes pega minha arma agora você atirar porque o cara tá quebrando seu carro aí você resolve na justiça indenização prod dando material se não quiser nem se envolver né Então esse é o excesso na causa eu vou mostrar para vocês agora aqui deixa eu ver se vai aparecer para Vocês Deixa eu só fazer um negócio aqui rapidinho deixa eu ligar meu retorno que fica melhor deixa eu ver se o Coronel consegue o suporte consegue me aceitar na sala Ok beleza
vamos lá agora eu consigo ver o que que eu tô fazendo agora eu vou dar um exemplo de excesso do doloso que é quando a pessoa entende né que a agressão parou e Mesmo assim continua Ok eu vou adiantar um pouquinho aqui que demora um pouquinho porque interessa ó esse caso briga de trânsito dois carros um tranca o outro o carro que tranca o motorista desce e vai agredir motorista do outro veículo com uma barra de ferro uma chave de roda só que o motorista outro veículo tem uma arma de fogo ele repele aquela injusta
Agressão inicialmente amparado lembra o Rogério gre inicialmente ag de forma legítima só que ele repele agressão o cara cai a barra já caiu longe tá barriga para baixo caído ferido o cara vai lá D mais um Bal tiro nele ali já é o exess doloso é vingança é raiva entendeu não precisava mais dailo o carro de lá vai descer o motorista a de cá vai descer com a arma o cara vai correr pronto aqui deja só o cara tá com Arma de fogo a barra de ferro já voou ele tá caído ele não representa mais
risco concorda que esse de vermelho caído não tem como mais agredir o de azul ó o que o o que o de azul faz então excesso doloso é isso quando o cara correu ele falou assim eu não quero mais [Música] confusão caiu soltou a barra tem mais e digo pro cara é difícil perceber isso na adrenalina É mas pro direito Isso é Excesso doloso eu vi que o cara caiu eu sou um homem mediano né o direito vai entender você foi lá porque quis e continuou de forma consciente tem como se defender tem vai dizer
que o cara tava né so forte emoção e tal e tal e tal para complicar a situação dele o fato do cara ter trancado ele nem trancou o carro direito ó porque ele não precisa nem manobrar ele continua e vai outro exemplo de excesso doloso Começou Assim começou bem o excesso a defesa Inicial foi legítima mas o finalzinho esse é mais claro ainda porque aqui é o seguinte é um restaurante você tá vendo aqui esse é um assaltante vai recolher os bens dessas pessoas esse cara aqui tá armado quando ele recolhe que vai passando ele
atira legítima defesa esse cara cai só que ele vai lá o cara já tá caído Ele pega a arma do bandido ou seja o cara já tá caído ferido sem arma ele vai lá e dá o Confer aí o confer é o excesso do Ok vê só beleza os primeiros Sem dúvida legítima defesa esses três aí final já fica meio duvidoso mas dá para passar agora ele agachou o cara tá caído já tomou uns sete tiros Ele pega a arma do criminoso e ainda vai continuar dá para entender olha como é diferente a legítima defesa
você não percebe que a agressão acabou a Legítima defesa você pode atirar até Olha a legítima defesa como você não percebe é diferente do do você não percebe que que a agressão acabou ó legítima defesa eu vou tirar o som para ficar mais fácil muita coisa ao mesmo tempo né muita informação no vídeo vou voltar uma loja de caça pesca Camp alguma coisa assim tá o dono da loja aqui conversando com parceiro dois caras entram um tenta Chamar atenção vindo para cá o de trás já entra com a arma pontada pro carro ess essa pessoa
aqui certamente tem treinamento instintivamente ele já saca já derruba o primeiro e continua trocando aqui até os caras fugirem né Depois disso ele ainda tem consciência de verificar se Fido ele leva um tiro no braço pode perceber ele procura abrigo no escritório aqui para Provavelmente torniquete cuidar dele tal a gente vai ver essa parte segunda aula tem parte tom de decisão esse cara no estilo de sobrevivência mentalidade de combate esse cara aqui demorou um tempo para entender o que tava acontecendo ficou parado e ele procurou abriga atrás de uma barraca de você só vem para
lá cada pessoa reage de uma forma diferente né beleza Pessoal ó vou voltar esse finalzinho tá em câmera lenta vê como o cara aqui ele alterna até os alvos ó ele fica alternando alvos isso não é qualquer pessoa que faz não é treinamento ele derrubou o primeiro atira no segundo aí depois volta para que tá caído e vai para lá de novo ó derrubou o primeiro atira no segundo volta pro primeiro vai pro segundo arma para aberta acabou a Munição ele vê que o braço tá machucado aí vai procurar uma abrig Então pessoal o que
que define o excesso trazendo mais uma vez a frase do Rogério grego né Deixa eu só pegar aqui minha janelinha que tá em outra aqui volta para cá agora sim Tá beleza então o que que defin excesso falamos excesso em primeiro raciocínio Que devemos ter aqui Lógico é que o agente inicialmente é parado por uma causa de justificação desente né porém ultrapassando o limite permitido na lei o grande problema é que a lei não faz e nem poderia estabeler este limite de forma objetiva não tem como a lei dizer ó o limite é aqui e
é o que eu falei agora e o que é que vai definir esse limite O que é que vai definir o momento a partir do qual Configura excesso é o momento da incapacitação do agressor também conhecida no meio policial como neutralização do agressor eu não uso neutralização se eu tiver errado aí o o Wagner falou que é oficial da PM né wag se eu tiver errado Se tiverem outros policiais aí também queram corrigir eh eu não uso o termo neutralização neutralização traz a ideia de morte né foi neutralizado Morreu como a gente vai estudar a
partir deixa eu ver que horas São aqui já deu nossa hora né da próxima aula a teoria da incapacitação a gente vai ver que nem sempre a incapacitação gera morte a gente vai ver que existe a incapacitação física imediata a incapacitação física tardia e a incapacitação fisiológica ou psicológica a psicológica e a tardia nem sempre geram a morte ou seja nem sempre geram a neutralização Então isso é muito importante é isso aqui que os operadores do direito promotor juiz delegado da Defesa técnica não entende tá pessoal eu tô no slide deixa eu ver aqui eu
queria ter avançado mais confesso eu tô no slide ó 24 esse aqui na próxima aula a gente tem que ir até o slide 60 pouco mas a gente vai conseguir eu vou deixar esse finalzinho da aula pra gente tirar alguma dúvida algum comentário Não se preocupem E na próxima aula que acho que é na quinta-feira que Vem eu baterei todos os objetivos e todo o conteúdo que eu tenho para ministrar para vocês que a gente avança um pouquinho ali 15 20 minutos tá então eu me respeito ao horário que eu sei que vocês têm programação
são 9:6 já né na distante do Brasil eu moro em Rondônia quem não sabe isso aqui é outro país aqui é 1 hora a menos aqui tem fos horários eu moro em rondôn e ainda são o fe então eu deixo essa finalzinho aí para agradecer a vocês pelaa primeira Aula nosso primeiro encontro e eh ah tá deixa eu só eu prometi né eu vou cumprir aqui ó tem muita coisa pra gente ver mas a gente vai ver tá Não se preocupe deixar para vocês aqui ão nessa tela esse é o meu contato no Instagram eu
respondo a todo mundo que me manda pergunta lá no meu Instagram tem vários e vários estudos de caso e artigos e postagens sobre esse assunto Sobre atividade policial e lá no Instagram tem o link para o livro Como Eu mencionei quem chegou depois eu não ganho R esse livro o preço que tá lá inclusive promoção da páscoa é o preço de custo só da impressão tem a versão leite branco tem a versão colorido se vocês acharem que realmente é interesse adquirir pode esperar a aula da semana que vem não tem problema porque eu creio que
assim a aula da semana que vem vai ser o divisor de Águas quem não conhece essa parte de balística e Nego cência semana que vem vai ficar Maravilhado porque eu tão apaixonado por isso mas tudo o que eu falei hoje o que eu vou falar na semana que vem tá nesse livro aqui tá o preto e branco tá R 40 e poucos reais que é o preço da impressão e o colorido aí é que eu não sei porque que fica tão caro porque tem muitas figuras muitas coisas aí vai para R 80 mais ou menos
tá E lá eu respondo Todo mundo quem tiver pergunta que quiser seguir agradeço bpo tira dúvida bom então fica com a palavra para vocês aí ô mestre foi a satisfação sucesso na vossa carreira show de bola Obrigado toda a doutrina trazida eu fui aluno do André step hoje que ele Talvez ele já tá próximo Aí a procurador com ele no dam excelente professor de direito penal Rogério Greco Que é casado com a delegada que hoje é é professora Universitária que foi num outra que eu fiz sensacional a doutrina show de bola e a prática excelente
aula obrigado tenho certeza absoluta certeza Absolut que a aula da semana que vem vocês vão gostar muito mais porque cheio de novidades muita coisa espetac sa ess esse mundo da balística muito bom muito obrigado a todos então maraval Professor poderia uma perun a Respeito do porte Dea eu explico o porquê uma pergunta só o porte Eu sou policial militar que ativei em 2017 aqui por São Paulo e fui P4 na minha última função que era o controle de todo o armamento pelo estatuto desarmamento o Sigma controlava a arma dos militares forças eh as forças armadas
E as polícias estaduais militares e o craf que é o registro do porte de arma de fogo particular hoje é prazo indeterminado tanto que o meu Recentimento agora é prazo indeterminado só que é sabido que o porte de arma de fogo é em razão da função hoje eu sou um policial militar inativo e hoje eu advogo tô perguntando isso no sentido que é uma voz de orientação Para a Nossa tropa de vossa excelência fora o registro da arma de fogo que hoje é pro prazo indeterminado do policial militar inativo aí digamos aquele exemplo lá do
excesso é do caso da lanchonete aí Digamos que Pela característica que fosse um policial militar Inativo policial é sempre policial mas ali ele está inativo o porte de arma dele em razão da função hoje ele não é mais militar e digamos que o apaf dele que está lá na no estatuto que é o autorização do porte de arma de fogo particular que é for cada 10 Anos Antes era cinco renovava a cada 10 Digamos que naquela situação ele policial militar Inativo com porte de Arma com porte não o porte é prazo indeterminado mas o apaf
a autorização do porte de arma de de fogo do comandante dele da última unidade vencido à luz da Lei cabe o enquadramento por porte legal de arma de fogo Então essa uma pergunta foi muito interessante que a gente táa no momento de Limbo né a polícia militar os policiais militares Hoje não tem nenhuma regulamentação Federal assim como os magistrados promotores de Justiça perfeito o que que acontece a gente veio de um ano sem legislação cor no dia 23 de dezembro do ano passado saiu Inclusive a portaria conjunta do exército com a polícia federal fixando O
que é calibre permitido e calibre restrito se me engano a portaria composta 02 de 23 de dezembro de 2023 e cada categoria profissional que tem porte funcional Depende de uma portaria específica para regulamentar o seu porte e a posse e S Aquisição de munição e quantidade de arma e tudo até hoje né até hoje só tem publicado até onde eu saiba eh saiu a portaria das polícias militares e bombeiros iria começar a vigir salve engano Primeiro de Março contudo com a posse do Ministro da Justiça lewandovski simis suspensa a vigência dela porque lá previa até
cinco armamentos calibre restrito para policiais militares Eiras Militares Então existe a portaria com a vigência suspensa sim não existe portaria de Ministério Público não existe portaria de judiciário não existe portaria de policial federal não existe portaria de Polícia Civil não existe portaria de policial penal não existe portaria de policial rodoviário federal nem policial Ferroviário Federal ou seja todas as categorias que não tem portaria sim só tá só pode só pode até agora Né usar cali permitido porque e a gente sabe que hoje o calibre é pron 380 CP calibre máximo qualquer arma fora disso aí
sem a portaria configuraria ilegalidade Só que não é só aí até aí mesmo que exista a portaria regulamentando a polícia militar e o bombeiro no seu caso tô falando isso porque você falou que é a gente sabe que isso vai remeter a uma normatização interna de cada Corporação Então vai ter Que esperar sair a portaria Federal e a polícia militar de cada estado regulamentar internamente como que vai ser isso vou trazer para mim pro meu caso por exemplo a magistratura eh a Loman me garante o porte funcional eu não preciso ir até a administração do
meu tribunal e passar por um processo e pegar uma carteirinha um documento do meu porte eu me submeto administrativamente a Polícia Federal Para processo de aquisição de arma de fogo e renovação do C Beleza beleza mas o meu porte eu comprei a arma eu pego e Porto el mas eu sei que as Polícias tem uma um procedimento diferente Você mesmo falou dep do comandante opação em boletim interno então eu creio e eu vou falar para você hoje mesmo eu tô na situação já tive atentado no fórum fui ameaçado ano passado todas as minhas armas estavam
no Sigma sim ISO cara sig e do Ponto de vista de balística terminal o 380 CP não é um cali eficiente sim eu porto paraa defesa portava para defesa no por 19 MM só que minhas armas estão no Sigma e o Decreto que amparável é usar qualquer arma do Sigma foi revogado Então eu só posso portar armas do sinarm isso só que enquanto não saí a minha portaria a PF amparado na Norma que tem eu não posso criticar só autoriza transferir calibres permitidos e meu 9 mm hoje é Restrito restrito então o que que eu
tive que fazer eu tive que transferir minha pon 380 CP que eu usava para ipsc brincar sim para alinar para eu hoje eu porto uma 380 pessoal então assim eu não posso te dar uma resposta 100% correta porque hoje não existe regulamentação para PM existe mas tá suspenso sim perfeito Professor mas e quando sair aí sim quando sair vai depender da tua instituição normatizar internamente até Lá amigo é o Limbo ó tá todo mundo aí no Sanhaço ninguém sabe o que faz é é se acobertar né Mestre Para que hoje hoje que eu saiba se
eu não estou desatualizado e acho que não estou só existe Amparo hoje publicado amparo legal publicado para militares do exército Uhum E a duas semanas saiu a da Marinha eu sa só Professor Oi só pegando um adendo aí do Dr Rubens aí eu também sou policial militar e a portaria que ele diz respeito é uma Regulamentação interna o nosso porte é é funcional basta estar com a funcional e ela te Garante aquele armamento então igual o meu né funcional a é uma portaria criada pela pelo órgão interno para limitar assim a gente passa pelo teste
psicológico tudo então é um é um uma conduta interna interna como eu falei cada instituição cada Corporação regula internamente isso criada mas o porte de acordo com a portaria eh Inclusive eu é Porque eu não tenho em mãos saiu a publicação né que as forças auxiliares do exército também ela se enquadra na portaria que tá vigente né ela se enquadra por ser força auxiliar então Eh eu eu porto a minha ponto 40 uso restrito né tem o apf por quê e ten o até porque vocês não perderam até porque vocês não perderam a questão do
Sigma né Vocês não perderam exatamente então então nós temos esse amparo legal e a pergunta do Dr Thiago é eh é porque aqui Em São Paulo alguns Delegados de polícia entendem o seguinte que a autorização a paf né que é essa autorização dada pela através de uma portaria é até já captei até já capi se ela tiver vencida eles encal isso é não então assim é pano para manga entendi agora desculpa até interrompi entendi do ponto de vista do Direito Penal não existiria porte ilegal porque é uma questão administrativa interna da Corporação seria talvez uma
infração administrativa Inter dentro da Corporação mas não crime crime sobre o ponto de vista do Código Penal entendi isso acho que foi isso né Dr thgo perfeito show de bola tá mas aí Vocês não conhecem ninguém que já enfrentou essa situação para saber como se bateu no judiciário O que é que virou não eu já pesquisei já e chega no judiciário É é natim ariva arquiva né arquiva né Aí fala que ele não não vis a promotoria ela nem oferece denúncia porque não não há crime ali e ele exato É uma questão De é uma
infração administrativa é Rem pro comando para fazer a instauração de um procedimento disciplinar Aí lá talvez aí lá talvez você não consiga renovar responda algum procedimento interno tal né perfeito Exatamente é a é é isso que dá aquilo que eu tava falando da anotação de calro no começo da aula o desconhecimento às vezes da Norma Hoje em Dia com a lei de abuso e autoridade se realmente isso tá acontecendo e houver uma representação Contra a autoridade policial se já é Pacífico né que é só caso de infração administrativa né ele tá Pode configurar um abuso
aí essa autuação eamento por porte entendeu sim sim sim não mas perfeito eu eu eu eu eu eu concordo plenamente É a mesma coisa que você pegar por exemplo eh registro o craf vencido é Pacífico hoje que isso não é porte posse legal é uma questão administrativa para você resolver na PF lá ou noou ex entendeu e Eu eu eu ia até pegar um gancho no começo da aula do Senhor eh na questão o senhor é do Rio de Janeiro né Eu sou de Pernambuco mas moro em Rondônia Rondônia né O que acontece quando nós
estamos falando de de o senhor utilizou até os disparos de comprometimento né aqui em São Paulo não existe para nós né a gente utiliza a técnica que é o método de Gerald é Pela Cruz Vermelha tudo Acho que Rio de Janeiro fo foi geral né o Brasil todo teve esse Tiro É acho que Tem dois estados só que o Rio de Janeiro não não utiliza o método geral tentamos implantar não eh eu fui professor de de tiro durante 12 anos do método né é Mag mestre mager o Cavalcante levamos muito levamos muito isso a a
fundo né e o Rio de Janeiro por mais que nós tenhamos eh treinados eles por lá eles não se adaptaram devido o terreno né o cenário né é diferente lá né é o cenário é diferente lá então eles acharam que a conduta de patrulha que eles utilizam lá Muito é mais eficaz do que o método giraldo mas pegando o gan do método giraldo e ele aqui em São Paulo se nós dermos um um tiro de comprometimento a polícia tá na água de salsicha dizendo o português Claro se ele der um disparo de comprometimento ou um
disparo quis atingir a perna quis atingir o braço não existe isso aqui o método Geraldo a técnica policial utilizada é o método Geraldo Então os dois disparos é na zona central do alvo para cessar a agressão Se dois disparos não for suficiente continua eh no caso limitando ao excesso né nos vídeos que o que o senhor mostrou aí ficou bem claro isso e é só para ilustrar mesmo porque algumas doutrinas em alguns estados são diferentes então às vezes a pessoa Ah dá um tiro pro alto para inibir o infrator né o Sniper o o utilizou
muito né nós tivemos aí o caso da do caso Da Eloa né que do o Sniper falhou a a conduta do GTI falhou né teve interferência ingerências tudo que não Vem o caso mas a gente fala do disparo eh errado a gente sempre no método sempre falava o seguinte duas coisas que não voltam mais a palavra maldita e o disparo maldado né Não adianta pedir desculpa então só para ilustrar que aqui em São Paulo é dois disparos para cessar agressão na zona central do alvo se via a letalidade é consequência tá e se no in
capacitar continua sempre dois disparos D Black d de a dois vai ser interessante A próxima aula viu então aqui é dup deck então dois disparos no sensor dois disparos fisicamente tá demonstrado que Doble TEP não existe eu vou até adiantar eu vou até adiantar um pouquinho né porque o dob tep ele é baseado no aproveitamento eu vou usar até o tempo que muita gente usa né da energia dos dois disparos se somarem e causar uma incapacitação ali tentar dois tiros eu não vou falar disparo e vou explicar para você depois porque que essa Terminologia dispar
errado na próxima aula Aham você apar os dois tiros o mais próximo possível né De preferência dentro da mesma cavidade O que é praticamente impossível para Tentar aproveitar os dois tiros e incapacitar né da ter um efeito de balística terminal maior a gente vai ver que cada tiro quando entra no corpo humano a munição gera a cavidade permanente e a cavidade temporária isso e no armamento de baixa velocidade cal de baixa Velocidade eh essa cavidade temporária ela não gera lesões significativas e ela demora um tempo x que eu vou mostrar na semana que vem pro
tecido se deslocar e se reacomodar e o dou T se BASA exatamente nisso você aproveita 2 kg para tentar fazer com que essa essa movimentação de tecidos Gere lesões significativas no calibre de baixa velocidade somando a energia dos dois Que na verdade é momento linear entre aspas né tem outros efeitos mas não enfim só que esse deslocamento de tecido e reacomodação do primeiro tiro pro segundo é aproximadamente 100 vezes mais rápido do que o tempo que um atirador mediano leva para efetuar o segundo tiro então fisicamente pelo tempo pelo cronômetro é impossível que entre o
deslocamento do tecido no primeiro tiro e a acomodação e a chegada do segundo do projeto para Se Somar e tentar expandir aqueles tecidos eles romperem né aconteça a gente vai ver isso na próxima aula aí o dou é um dos mitos tá que a gente vai derrubar nós nós fizemos um curso de balística no em eh aqui em São Paulo e nós usamos o dobl teec no na na na plastilina no gesso no próprio colete eh nível cinco para saber a gravidade tanto no ia2 fuzil de assalto 762 então nós utilizamos para saber qual é
a o grau letal você pega o 762 ou o ia2 ou o Fuzil de assalto é mas aí desculpa desculpa rapidinho mas aí a gente tá falando de calibre de alta velocidade é diferente is não Esso aí você não usa agora os calibre de baixa de de baixa a gente usa para saber o quê a os gases né nos tecido o en que PES Ele eles tem uma ele não chega na na no quando o o os tecidos tá totalmente recomposto né não é é humanamente impossível né A velocidade é bem maior mas o grau
de de de lesão né que a gente fala não é dois No centro é dois você pega eh numa numa região toráxica num num numa distância mais ou menos de dois dedos você tem um uma um uma uma região no no nos órgãos mais detais do que um apenas um disparo né pelo menos foi foi os testes que nós fizemos aqui né Não lógico dois vai ser mais letal só que assim eh do ponto de vista de barista terminal e a gente vai ver isso na próxima aula isso pode comprometer a segurança do policial a
técnica hoje mais adequada é Reação não convencional que é utilizado inclusive que a gente vê nos Estados Unidos é é tiro até o cara parar de se mexer sim não é um não é dois e acompanha a queda e não e atira até ele parar de mexer o dedinho do pé se ele tiver mexendo ainda troca o carregador e mais 17 aqui em São Paulo os magistrados não só mas é isso a nossa luta é trazer essa informação técnica para que isso possa ser levado para quem não conhece porque A gente vai ver a gente
vai ver na próxima aula vocês vão ver não Car adiantar não mas a gente vai ver pega só um exemplo Imaginário pega uma garrafa PED duas bota uma do lado da outra até semana que vem você faz isso n final de semana no churrasco pega a ponta do espetro bota na Brasa esquentou esquentou aí você chega na garrafa P cheia assim de água faz um furo faz dois dou bé faz dois aí você chega na garrafa do lado Esquenta espeto esquenta dois e fura ao mesmo tempo Aí no outro você faz seis fura Qual é
que vai secar primeiro o furam né o corpo humano é a mesma coisa você vai incapacitar primeiro aquele que sangrar mais Deu para entender quando você tá sendo agredido você quer incapacitar o cara mais rápido possível se não for na Cabeça que é imediato ele tem que sangrar mais ou mais rápido para que a pressão dele baixe e ele deixe de representar um risco de agressão grave ou letal contra o agredido eu eu eu eu eu concordo né a gente utilizava muito a técnica policial antes do método de geralde né então antes do método de
geralde a gente usava a técnica a técnica policial que a gente utilizava dispara à vontade até cessar agressão então não tinha uma sequência né não Tinha uma sequência eh doutrinada hoje nós temos um m14 que é um manual que diz que você tem que dar dois disparos né e o até ser punido disciplin não entendo por isso que é importante esse debate que não é legal a gente trazer as informações né dos colegas e isso vai ter que ter uma luta para mudar isso dentro instituição cara e e aqui em São Paulo o o o
próprio Coronel o mentor do do do da técnica do giral né o geralde e a gente a gente de maneira pro bono a Gente eu quando nativo a gente dava aula PR os promotores pros juízes eh advogados para conhecer e passara eles nas pistas policial né você imagina a luta você imagina a luta que vai ser para mudar a mentalidade do Judiciário de São Paulo Então se eles souberem é é vai ser complicado muito repórter né então São Paulo ele tá lapidado no método giraldo né tanto a imprensa como a magistratura né então se hoje
ele eu tava no tjm esses dias e inclusive eh Foi uma tese que foi defendida lá e o o Dr Rot ele antes de fazer qualquer menção ele pede os manuais da polícia né como ele conhece então F você seguiu o manual Você seguiu o m14 você seguiu a instrução você seguiu o método de então ele já tem isso em mãos né então se o policial fugiu dessa conduta Vamos colocar eu utilizo essa técnica dispar à vontade até cessar agressão ele vai falar quanto disparo você deu não sei que eu não contei numa ação foi
uma Briga muito gigante não sei não deu para contar né Aí ele já vai pera aí mas você não tem que ter uma sequência você não teve um curso você Sargento oficial teve a quantidade de disparo né então é complicado mudar a visão olha hein que luta eu fico até surpreso de ouvir isso aí porque é é muito importante né Eu dou aula em quatro pós-graduações operacionais eu nunca tinha ouvido esse depoimento eu fico assim impressionado Porque eu acho que tem que ter um movimento dentro da Corporação com todo respeito para revogar esses manuais isso
aí coloca o policial demais em risco isso traz uma insegurança jurídica para ele porque ele sabe que vai ser cobrado pelo manual aí ele fica com medo de usar a técnica para garantir a sobrevivência dele exatamente entendeu porque sabe que eu responder um be lá na frente gastar com advogado e não sei o que e tal e ele morre cara E aí ele fica amarrado no é Excesso no excesso é excesso não é excesso né então eu tive casos aqui quando Nativa o policial militar em uma troca de tiro ele efetuou três disparos de calibre
12 de balim Ah tá eu ao meu vi eu era recruta a época eu falei Lascou tudo vai ser o excesso 12 né Aí vem aquela visão do filme né Nenhum juiz que eu talei no começo da aula né voa para trás isso aí a conduta desse policial um antigo né E a gente tem que aprender com os antigos ele falou assim Não deixa comigo e graças a Deus e de fato nós fomos a julgamento e fomos absolvido e não a promotoria lógico falou que era excesso gigantesco jamais três disparo mas se você pegar o
balim que era aquele 3t antigamente né e você você usava que era tiro de chumbinho né então ele efetuou foi foi perfeita a ocorrência certinha então eu eu levei isso pra vida né mas muito policial aqui a gente conversa muito a gente atua muito hoje no R militar eles têm medo Ah Dei dois disparo dei mais dois ai Daí é excesso quatro desp Olha eu não tenho dúvida eu não tenho dúvida como eu falei aqui aquele livro do coronel nivan ele demonstra que os policiais morrem mais fora de serviço do que em serviço eu eu
não tenho dúvidas que muitas das mortes em serviço Ou até lesões graves etc são em decorrências do receio do policial em usar sua arma de fogo em serviço e responder Depois lembra o caso do PRF lá em Fortaleza lá com aquele Andarilho Quem lembra dos PRF que morreram é isso exato É entendeu então acho que você quem for de São Paulo quem for de São Paulo vai vai adorar ou vai odiar a aula da semana que vem Bora vamos fazer precedente aqui beleza valeu alguém mais obgado boa passa igualmente pessoal bom feriado Obrigadão excelente feriado
tudo de bom