o lanús do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre o artigo 109 do código civil artigo 109 do código civil específica aqui no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público e se na substância do ato queríamos apenas lembrar que a regra no direito brasileiro é que os negócios jurídicos sejam realizadas de forma livre como determina o artigo 107 do código civil que diz que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial senão quando a lei expressamente exigir e a exceção é a forma especial prevista
no artigo 104 que diz a validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei no entanto o artigo 109 também permite aos contratantes exigir uma forma especial para a realização dos negócios jurídicos e essa forma especial é um instrumento público o que o artigo 109 quer dizer é que quando os contratantes exigirem que o negócio jurídico para ter validade tem que ser realizado por instrumento público então ele vai ter que ser realizado por instrumento público porque ele é da sua instância do ato ou seja para ter validade ele tem que ser realizado
por instrumento público se assim as partes compactuar vamos ver dois exemplos que as faixas podem exigir que o negócio jurídico seja realizado por instrumento público uma associação por exemplo um clube exigem seu estatuto que os bens móveis dessa associação somente sejam vendidos por escritura pública nós sabemos que os bens móveis não precisa de escritura pública para para serem vendidos no entanto é assim que exige o estatuto da associação exige um instrumento público então a venda desses bens móveis somente terão validade se observar a forma especial ea forma especial é um instrumento público segundo exemplo eu
moro num condomínio e não vou poder ir à reunião de condomínio mas eu quero que alguém vote por mim nessa união e costa do estatuto que a pessoa somente poderá votar por outra se ela tiver uma procuração pública então veja bem o estatudo exigir um instrumento público que a procuração pública para que uma pessoa possa votar por outro então para que a votação tenha validade ela terá que ser realizado por instrumento público porque assim consta do estatuto vamos concluir na sala de hoje a regra é que os negócios jurídicos sejam realizadas de forma livre mas
a forma especial ela pode ser exigida também quando pela lei que tiver expressamente determinado na lei ou pela vontade das partes sendo assim o negócio jurídico realizado pelas partes com a cláusula de não valer sem instrumento público esse é essencial para a validade do negócio jurídico se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já em nosso canal