e fala galera tudo bom com vocês vamos começar agora hoje as nossas gravações sobre responsabilidade civil e a nossa primeira aula hoje é introdução ao estudo da responsabilidade civil [Música] fala galera a responsabilidade civil é um assunto extremamente interessante muito importante porque eu costumo dizer que a responsabilidade civil na verdade ela está no dia a dia do brasileiro então vamos começar a nossa aula falando um pouco sobre as noções gerais da responsabilidade civil como eu estava dizendo a responsabilidade civil é uma coisa que está no dia a dia da sociedade assim como contratos pessoal a
responsabilidade civil ela está no dia a dia da nossa sociedade do nós né e aí o que acontece pessoal dificilmente assim como os contratos dificilmente uma pessoa já não viveu uma situação que pode gerar responsabilidade civil um que já viu uma notícia ou que já viu alguma situação que envolve efetivamente tô com saudade viu beijo se você já viu um acidente de trânsito acidente de trânsito gera responsabilidade civil se você viu uma um dano causado por uma obra de um vizinho seu responsabilidade civil se você comprou um produto com defeito responsabilidade civil desde o direito
do consumidor hum se você teve algum problema com a administração pública que te causou o prejuízo também envolve responsabilidade civil então veja o pessoal que no dia a dia da nossa sociedade nós vivemos aí situações que trabalham a ideia da responsabilidade civil então é um assunto extremamente importante e assim como é importante pessoal também é um assunto que é muito gostoso para gente trabalhar né que que a gente tem que considerar pessoal que a responsabilidade civil a responsabilidade civil na verdade o gênero responsabilidade desse gênero pessoal se derivam aí três espécies de responsabilização a penal
civil e administrativa que a gente vai comentar daqui um pouquinho né então a gente vai ter essas três espécies de responsabilização então responsabilidade aqui é gênero no qual nós temos aí três espécies tecnicamente também tem que ver lembrar pessoal que nós vimos lá nas obrigações que a responsabilidade civil é uma das fontes do direito das obrigações a fonte de obrigações né a gente tem que lembrar pessoal que o dia das obrigações tem três fundos primeira fonte contrato segundo a fonte os atos unilaterais terceira fonte o ato ilícito o ato ilícito que faz gerar a responsabilidade
civil né então a gente tem que lembrar que as obrigações então tem três fontes a responsabilidade civil pelo ato ilícito é uma dessas fontes muito importante dentro do direito das obrigações e assim pessoal na verdade se a gente for analisar dentro da sociedade em si nós temos essa situação da responsabilização desde muito tempo na sociedade só que a grande diferença para do passado império romano a grécia é um povo macedônico na babilônia para cá é que lá a responsabilização era na pessoa do devedor era na pessoa do agente ou sensor e agora não pessoal agora
a responsabilização é no patrimônio da pessoa né a famosa aquela famosa olho por olho dente por dente né se você é um provoca um ato um ato ilícito uma situação onde se retira o braço de uma pessoa você também vai perder o seu braço né naquela época responsabilização era assim hoje não mais hoje a responsabilização jardim algum tempo para cá a responsabilização é no patrimônio sempre é pessoal ok bom como é que então a gente pode destacar e o estudo do direito das obrigações aqui na verdade pessoal o estudo então vai partir do seguinte ponto
é isso tudo é da responsabilidade civil primeiro nós vamos estudar esse aspecto introduz introdutório que envolve aí mais a conceituação diferenciação de algumas situações dentro da responsabilidade civil depois nós vamos estudar os pressupostos para configuração da responsabilidade civil depois nós vamos estudar a liquidação do dano assunto extremamente importante né você saber como é que se líquida o dano depois nós vamos estudar a responsabilidade civil do estado depois responsabilidade o trânsito e depois as excludentes a responsabilidade e por fim a responsabilidade e no direito do consumidor e aí então nós fechamos o estudo da responsabilidade civil
a a seguir então pessoal como eu disse para vocês um pouquinho antes nós temos o gênero responsabilidade desse gênero nós temos então três espécies a penal a civil ea administrativa certo possibilidade penal civil e administrativa vejo o pessoal que dentro dessa análise dessas três espécies aqui o que que a gente tem que considerar primeiro a responsabilidade penal e envolve análise de crimes tipificados na lei o interesse que nós temos em discussão aqui então pessoal é o interesse da sociedade é um seja o interesse da sociedade em punir o ofensor de uma norma de direito penal
que tipifica aí um certo crime né então nós temos aí uma norma de direito penal um outro ponto importante aqui pessoal é que dentro do direito penal a pena no direito penal sempre tem natureza pessoal e intransmissível é sempre pessoal e intransmissível traduzido especial a pena no direito penal não passa da pessoa do ofensor tanto é que lá no levantando muito direito penal não mas a gente sabe que lá no direito penal se o ofensor morrer acabou a pena no direito penal acabou a penalização extingue processo extingue pena extingue e tudo morreu acabou por isso
pessoal e intransmissível a gente pode dizer que a pena dentro do jeito penal não vai atingir jamais terceiros ah e por fim pessoal a peça sanção do direito penal sempre vai envolver aí há uma limitação no direito de liberdade também pessoal encarceramento limitação extrema do direito de liberdade prisão domiciliar é domiciliar mas você está sendo limitado aí na sua na sua liberdade de ir e vir uma pena restritiva de direitos está atuando restringindo direitos relacionados a liberdade então veja o pessoal que o juiz penal a sanção ela sempre envolve aí uma situação de limitação da
liberdade da pessoa certo isso aqui vocês veem no direito penal o que nós vamos ver é isso aqui responsabilidade civil aqui pessoal nós temos violão as normas eminentemente cíveis fundo do código civil que estão no quarto defesa do consumidor que estão no código de trânsito em outras legislações o interesse violado aqui pessoal é meramente particular interesse de um lado aqui é meramente particular não vai interessar para a sociedade pode interessar pelas e tão somente para as partes aqui pessoal e pode acontecer do a nossa responsabilidade civil atingir terceiros ó e além disso pessoal também pode
ser transmitido com a herança em algumas situações né como assim por isso a gente vai ver pessoal que a responsabilidade civil pode atingir terceiros que não praticaram ato exemplo aqui artigo 932 do código civil onde nós temos situações de pessoas que não praticaram ato mas vão ser atingidas pela responsabilidade civil por exemplo o pai que responde pelos atos do seu filho menor sobre o seu poder familiar ele é terceiro mas ele vai responder ah e pode ser transmitido com a herança pessoal e algumas situações quando não envolve direito personalíssimo se transmite com a herança principalmente
quando o processo já está em andamento logicamente que a indenização nessa situação não vai poder ultrapassar os limites da força da herança mas é transmitido para os herdeiros diferente do direito penal e por fim pessoal no direito civil a responsabilidade civil a sanção sempre vai envolver uma pena de natureza patrimonial eu sempre vou ingressar no prado no patrimônio do ofensor eu nunca vou atingir a liberdade dele ah tá pelo menos não na condenação pode até acontecer aqui lá na execução para forçar o pagamento da indenização dentro das normas do código processo civil nós tenhamos alguma
limitação em relação a liberdade mas não na condenação civil ok beleza e por fim pessoal nós temos a responsabilidade de ministrativo aqui nós temos normas violação de normas de direito público dentro aí da ordem administrativa a violação de norma de direito público dentro da ordem administrativa e normalmente pessoal a sanção aqui e vai envolver uma multa de natureza administrativa e você pode pensar mas professor então aqui essa sanção administrativa multa e tal é só para servidor público não na verdade pessoal queremos aí que boa parte das pessoas já foram penalizados administrativas já foram responsabilizadas administrativamente
é por exemplo se você tá lá dirigindo seu carro você comete uma infração de trânsito você é multado multa administrativa a multa de trânsito é uma multa de natureza administrativa se você pratica um dano ambiental e você recebe uma multa multa administrativa se você deixa de pagar um tributo que você recebe uma multa por causas não pagamento multa administrativa talvez pessoal tudo quanto é tipo de autuação administrativa e entra no campo da responsabilização administrativa então não é só a o público esse né quando ele pratica uma infração administrativa na no seu serviço né a envolve
outras situações inclusive em situações que nós né dentro do nosso dia a dia podemos cometer e podemos ser responsabilizadas administrativamente o que que é importante a gente saber disso tudo aqui pessoal importante a gente saber disso daqui ó é que essas três responsabilidades aqui elas podem o no mesmo caso sem configurar bis in idem o que significa essa expressão bis in idem significa você ser penalizado mais de uma vez pela mesma situação só que quando a gente fala de pizzini lei ou seja penalizado mais de uma vez pela mesma situação a gente tem que acrescentar
um plus na mesma esfera de re a estabilização então você não pode ser penalizado duas vezes pelo crime que você cometeu só pode ser finalizado uma vez dentro do direito penal mas esse crime se esse creme de girar uma um prejuízo na esfera cível aqui você também vai poder ser penalizado esse esse crime também configura uma infração administrativa você também vai poder ser responsabilizado aqui tem um beijo pessoal eu gosto de usar como exemplo o dano ambiental por quê porque o dano ambiental é bem fácil você visualizar essas três responsabilidades no dona mental você pode
receber a multa do órgão ambiental municipal estadual ou federal e vai receber muito e se você é um particular ou se você é o representante da empresa dependendo da gravidade do dano ambiental você vai responder pelo crime é tipificado na ali se for um uma situação de pit carinho aí então além da multa você vai responder pelo crime e além disso se ocorreu dano ao meio ambiente efetivamente você também vai ser responsabilizado pelo dano ambiental então olha aí a situação pessoal nós temos um mesmo fato sendo penalizado três vezes só que cada uma em sua
esfera do direito do consumidor pessoal isso também pode acontecer um crime contra o consumidor pode gerar uma multa administrativa pode gerar uma responsabilização penal esse gerou prejuízo para o consumidor pode gerar também uma indenização de natureza civil certo pessoal ok bom então vamos lá pessoal então compreendido essas três espécies ea diferenciação entre elas vão usar um conceito de responsabilidade civil pessoal a gente tem que marcar alguns pontos aqui primeiro a responsável civil ela vai nascer pela violação de um dever legal primeiro ponto a gente tem que marcar então a responsabilidade civil na si pela violação
de um dever legal ou e contratual tá primeiro ponto segundo ponto que nós temos que marcar então primeiro segundo ponto a gente tem que marcar esse conceito da responsabilidade civil essa violação aqui gerou prejuízo pois tem que marcar sempre esses dois pontos a violação de um dever legal ou contratual e essa violação gerou um prejuízo é disto que nasce o conceito da responsabilidade civil então o que é a responsabilidade civil pessoal um conjunto de normas princípios em que nós vamos ter aí a regulação de um sistema jurídico que visa proteger a violação de um dever
legal ou contratual contra um prejuízo traduzido isso pessoal a responsabilidade civil então faz para nós traz para nós a obrigação de indenizar né um prejuízo que é usado em razão da violação de um dever legal ou contratual então pessoal nós vamos ter aqui então a responsabilidade civil como o dever lhe indenizar o prejuízo causado pela giola são de um dever legal ou contratual essa então é pessoal a conceituação da responsabilidade civil que nós temos dentro do direito civil né a todo ato que gera um prejuízo tudo ato ilícito que diz cumprir um dever legal ou
contratual e geram prejuízo esse prejuízo deve ser indenizado né então parte sempre lhe soprou seu descumpriu o dever eu tenho a obrigação de indenizar indenizar o prejuízo causado pelo descumprimento desses de ver olá seja contratual e aí então pessoal desse conceito aqui nasci para nós dois tipos de responsabilidade civil a responsabilidade civil contratual ea responsabilidade civil extracontratual que é o que a gente vai ver agora a responsabilidade civil contratual e extracontratual aqui é junto tá ficou parecendo separado aqui esse tá então vamos lá pessoal responsabilidade civil contratual longamente pessoal vai ser aquela que vai nascer
da violação de um dever presente um contrato bom dia base pessoal dessa responsabilidade civil aqui está no artigo 38 9 e seguintes do código a gente destaca aí principalmente 389 o 392 também é um colocar aqui também e seguinte aqui a gente pode com destacar o artigo 392 que a gente vai ver aqui agora artigo 389 pessoal não cumprida a obrigação responde o devedor por perdas e danos mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado tão olhem ali pessoal responde o devedor por perdas e danos é aonde nasce a
responsabilidade civil contratual e se você olhar lá na artigo 392 ele é bem expresso a questão do contrato lá nos contratos benéficos responde por simples culpa o contratante a quem o contrato aproveite por dolo aquele a quem não favor essa nos contratos onerosos responde cada uma das partes por culpa salvo as exceções previstas em lei né e aí depois pessoal a gente vai ver também os artigos 402 ao 405 também se referem a responsabilidade civil contratual salvo as exceções previstas em lei as perdas e danos devidas ao credor abrangem além daquilo que efetivamente perdeu o
quê razoavelmente deixou de lucrar que a gente fala aqui pessoal a questão do dano material e das duas espécies que nós temos de dano material e depois nós vamos estudar um momento específico graus alto então vez pessoal esses artigos aqui eles são considerados aí a base da responsabilidade civil e contratual então pessoal eles partem de um pressuposto né da do descumprimento de um dever no contrato lembrando o pessoal que sempre quando a gente fala aí da responsabilidade civil é dentro do contrato aqui nós vamos ter aí a situação da análise da culpa vocês viram lá
no direito das obrigações pessoal que o inadimplemento é que gera o dever de indenizar no cumprimento de um contrato sempre vai analisar aí a questão da culpa que a gente chama de inadimplemento culposo o que o que o artigo 389 está se referindo então inadimplemento culposo hum e ao lado disso pessoal nós temos o inadimplemento é involuntário ou seja que linda de implementos em culpa pessoal esse inadimplemento aqui né nos termos do artigo 393 ah tá não gera o dever de indenizar e não gera o dever de indenizar sem culpa não gera o dever de
indenizar até porque pessoal a gente vai estudar que um dos pressupostos regra da responsabilidade civil é o elemento culpa sem culpa em regra não há responsabilidade civil só que aqui pessoal cuidado nós temos uma exceção qual é a exceção pessoal o próprio arquivo por 393 vai falar pessoal que uma exceção zinho ela vai colocar salvo o contrário o disposto no contratou salvo se o devedor se responsabilizou pelo fortuito então veja o pessoal que aqui no inadimplemento involuntário nós vamos ver no situações que envolvem caso fortuito e força maior mas lá no contrato pode o contratante
se responsabilizar pelo fortuito e nessa situação se o contratante se responsabilizou pelo fortuito pessoal nós dizemos aí que temos uma responsabilidade objetiva ou seja uma responsabilidade sem análise de culpa ou seja o contratante vai responder ainda que não haja com o pano descumprimento mas vejam que isso é exceção tem que estar expressamente mencionado no contrato tá então lá tem que ter uma cláusula no contrato onde o contratante assume a responsabilidade pelo fortuito ele assumindo a responsabilidade pelo fortuito responsabilidade objetiva que aí ele vai responder independentemente de culpa e por outro lado nós temos a responsabilidade
civil extracontratual oi gente tem a responsabilidade civil extracontratual essa daqui pessoal nós temos a violação de um dever que legal e a violação de um dever legal ou sejam de ver que não está um contrato e a lei pessoal as leis em geral estão repletas desse tipo de violação desse tipo de evolução desse tipo de dever legal um de todos e irrestritamente deve observar né e parte sempre do princípios pessoal de que se você provocar o dano alguém você é obrigado a indenizar então por exemplo você está lá dirigindo o seu carro você desatento não
observa a placa pare' fura preferencial e bate no seu carro você tem o dever legal de respeitar as normas de trânsito você desrespeito à norma de trânsito ainda que por um descuido você vai responder o certo mesmo isso é um dever legal um outro levei legal que está na lei pessoal você quando vai fazer uma obra você não pode causar danos a terceiros seus vizinhos ou aqueles que eles passam que estão na rua se você causam dano a esse vizinho seu você é obrigatoriamente tem o dever de indenizar você tá lá e fala você não
deve lesionar ninguém eles vão física se você provocar lesão física alguém você deve indenizar então pessoal que as leis em geral estão repletas de dever legal e se você cumprir um dever de cumprir um dever legal e gera um prejuízo ou se é obrigado a indenizar e aí pessoal a base disso daqui está no artigo 186 e 187 combinado com artigo 927 do código civil que nós vamos e lembrando pessoal que esses dois artigos aqui são a base para o ato ilícito e aqui pessoal é a responsabilidade e se viu pelo ato ilícito olha artigo
186 pessoal aquele que por ação ou omissão negligência ou imprudência violar direito de outrem e do lado direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa-fé ou pelos bons costumes que a gente chama de abuso de direito né um só colocar aqui ó abuso de direito olá tudo bem pessoal que esses dois artigos aqui complementam a tese e a ideia legal do ato ilícito seja o ato ilícito
propriamente dito aquele que por ação ou omissão negligência voluntária negligência ou imprudência cometer dando e causar prejuízo a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito artigos 186 e um artigo 187 que trata do abuso de direito ou seja quando no exercício do seu direito você extrapolou os fins econômicos sociais de boa-fé ou de costumes desse direito e aí você vai lá para artigo 927 ele vai falar o seguinte aquele que por ato ilícito artigos 186 e 187 causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo então veja pessoal que que o artigo aqui vai falar
para nós ele vai trazer a seguinte ideia ó ó se você comete um ato ilícito o e causa dano você é obrigado a indenizar eu não interessa pessoal qual o dever você viu lu se você causou prejuízo mesmo que tem que ter o prejuízo tem que ter o prejuízo se você tem um prejuízo você é obrigado a indenizar então você violou um dever legal causou prejuízo você é obrigado a indenizar ok pessoal mas é isso pessoal que um ponto importante que a gente tem que considerar aqui é que a base da responsabilidade civil em regra
é a teoria do ato ilícito e aí vem uma pergunta pessoal é possível nós termos aí a responsabilização é um ato lícito é mas que causou prejuízo é teoria da responsabilização civil pelo ato lícito sim pessoal em algumas situações é possível isso acontecer a gente visualiza isso bastante na esfera administrativa às vezes alguns atos administrativos são lícitos mas podem causar prejuízos no plano particular da pessoa e um exemplo perfeito para essa situação pessoal é a construção de um presídio que que acontece pessoal você administração pública precisa construir né estabelecimentos penitenciários e ela vai lá e
constroem um estabelecimento preto penitenciário um determinado a localidade veja o que a construção é uma atividade lícita perfeito mas o que que acontece pessoal a hora que a administração pública construiu essa esse presídio essa estabelecimento penal esse é o que aconteceu com as propriedades vizinhas tiveram uma forte desvalorização mercadológica e isso é um prejuízo então vejo pessoal quem algumas situações o ato lícito também pode causar prejuízos logicamente que não é em todas as situações que esse ato ilícito será é esse prejuízo será o id será indenizado mas em algumas situações a jurisprudência tem admitido a
indenização por exemplo nessa situação aí do presídio então é possível nessa situação nós temos aí a indenização é pela desvalorização da propriedade que nós tivemos aí tá [Música] e aí