e o que que acontece quando licitante se recusa a assinar o contrato depois de feita toda a licitação e ele ter se sagrado vencedor é esse é o assunto que a gente vai tratar nesse vídeo Meu nome é Ana Luiza jacoby e eu trouxe Então essa questão deve dar um caso polêmico que aconteceu recentemente nos correios de uma contratação que foi feito todo o processo licitatório e ao final então excitante decidiu que ele não queria assinar o contrato com a administração pública nesse caso é importante que a gente compreenda que o processo licitatório não tem
um curso para administração é um curso de tempo dos Servidores e te mora no momento pelo menos uns 3 meses para que seja feita todo levantamento do que que você adquirido comprar no fim do serviço que vai ser prestado então é a administração ela pode se responsabilizar a pessoa pode ser feita aberto um processo administrativo para responsabilizar o licitante que não apresentou um motivo justo para poder fazer essa recusa a assinar o contrato E aí também é importante pensar no outro lado a menstruação depois de feito todo processo licitatório ter contato com advogado contrato uma
Assessoria Jurídica faz se sagrará Vencedor e administração Fala Não não quero mais contratar o seu produto ou serviço a nova ela prever é só uma hipótese em que você pode ser ressarcido pelos seus cursos se você tivesse tido algum curso de imobilização algum curso efetivamente material e você demonstrar isso você pode sim ser ser esse custo ressarcido pessoa ainda que a administração ela tem essa consagrado na doutrina que ele princípio que a administração ela pode unilateralmente não assinaram o contrato praticar alguns atos eles tem que ressarcir o que os o dispêndio de recursos que você
estiver então é uma via de Mão Dupla na medida em que vocês também não podem do nada decidi que não vou assinar o contrato e depois que ele todo o processo licitatório a administração também tem que ser ressarci vocês se você tiver algum custo e aí se você é a administração pública se você tem que fazer você pode convocar o segundo eo terceiro colocados os licitantes remanescentes que tiverem também observado todas as qualificações que são necessárias para aquela contratação então primeiro não quis passa por segundo para o terceiro sem prejuízo do dever de vocês de
instaurar um processo administrativo para verificar essa questão porque que ele rescindiu e as funções que são cabíveis estão previstas na lei artigo 155 da lei 14.133 que constitui-se em um motivo de estacionamento a recusa do licitante vencedor de assinar o contrato e é isso se você quiser consultar a nova lei a gente recomendo a nossa lei Eles são de bolsa ali 14.133 onde a gente colocou os artigos da Lei anterior tão Você pode pesquisar se você está mais habituado com a anterior vai no artigo e lá tem indicação de qual que é o artigo na
nova lê eles estão disponíveis no site do Instituto na nossa livraria eu fico por aqui até o próximo vídeo