o Olá tudo bem contigo Espero que sim então falaremos agora sobre o sistema garantista de Luigi ferraioli ele parte da ideia de que a Constituição Federal é um conjunto de normas que nos trazem garantias para nos proteger do poder do estado do abuso do poder por parte do estatuto isso é um direito penal de suma importância uma vez que o estado possui o ius puniendi o direito de poder pela violação de uma Norma da necessidade de garantias garantias estas que ele divide em garantias primárias que são proibições determinações para que o estado não haja e
determinada forma é mas também as garantias secundárias que por sua vez é são consequência de eventual violação da garantia primária por exemplo a declaração de nulidade de um ato é uma reparação a declaração de inconstitucionalidade de uma Norma que vá de forma contrária à Constituição Federal dados ferraioli o seguinte que o garantismo entendido no sentido do Estado constitucional de direito Isto é aquele conjunto de vínculos e de regras nacionais em postos a todos os poderes na tutela dos direitos de todos representa o único remédio para os poderes selvagens então estamos falando aqui de regras que
são impostas aos poderes executivo legislativo judiciário e pede essa varia impede a lei do mais forte então mesmo o estado sendo mais forte e deve observar essas normas essas réguas esses axiomas que veremos agora o chamados 10 axiomas do garantismo de Luigi ferraioli você perceberá que há uma sequência lógica aqui então na Quando falamos em aplicação da Norma penal conforme essa compreensão passamos por esse filtro Então vamos lá primeiro Lula pena Sine crimine não seja não há sanção penal não pode haver uma pena sem crime Ok para que se fale em é sanção castigo sobre
se vale a pena é preciso que haja um crime Ok e a lógica sequência nos diz que nullum crimen Sine lege em que por sua vez não ao Crime Sem Lei não há crime sem lei anterior que o defina conforme prescreve o artigo 5º da Constituição Federal assim como o artigo 1º do código e ainda Lula Alex penale se necessitasse ou seja não há não pode haver uma lei penal sem necessidade e já Vimos que o direito penal tutela dos bens jurídicos mais importantes mais valiosos então não há que se falar em Norma penal para
satisfazer o capricho de alguém ou para proteger em questões meramente Morais ou bens jurídicos que podem muito bem ser tuteladas por outros ramos do direito Então olha só não há que se falar em penas em crime não há que se falar em crime sem lei anterior e não há que se falar em lei penal sem necessidade quarto nula necessita cm Júlia ou seja essa necessidade da lei penal não existissem uma violação ser uma ofensa ao bem jurídico Ok e não a Olha só nula em Julho assim aciona né não há que se falar em júri
em ofensas em uma ação a conduta humana é então necessário que haja uma conduta porque o direito para não ele não se preocupa ele não é une pensamentos intenções mas condutas você já exterior ização de forma que o bem jurídico protegido seja no mínimo ameaçado se você já não a mim Júlia sem ação continuando nula aproxima culpa você é essa conduta essa ação ela só existe se houver culpa ou seja um uma característica volitiva vontade dolo o dolo eventual na culpa que é ausência do dever objetivo de cuidado tem que haver essa intenção por parte
do agente Ok então a conduta que gera a Júlia tem que ser motivada pela vontade humana o Lula axine coco A Mula culpa Sine judicio e essa culpa essa responsabilidade Ela será analisada em um julgamento em uma análise feita pelo estado-juiz Julgamento esse que diz aqui no judicial sem me acusasse o né que para que haja o julgamento É necessário uma acusação acusação formal acusação correta detalhada a gente precisa saber do que ele está sendo acusado é porque ele está sendo acusado quando ele eventualmente É possivelmente realizou o crime contra quem quem viu testemunhou uma
acusação correta por sua vez nulo acusas you sem aprovação né Essa acusação Ela será aferida analisada conforme uma instrução probatória na provar fácil é necessário então a produção de provas elementos que podem demonstrar ao julgador a culpa ou Inocência do a gente percebe uma sequência e por sua vez vai terminar com lula por baixo Ceni Defense o né e a necessidade nesse instrução probatória de defesa de se ouvir outra parte de forma paritária igualitária então rapidamente não apenas em crime não há crime sem lei não a lei penal sem necessidade não necessidade sem Júlia ou
pensa não há ofensa sem o mar conduta humana não essa condutas tem uma culpa não é sua culpa sem um Julgamento esse julgamento não existe sem uma acusação essa acusação precisa de uma instrução probatória que por sua vez depende para que seja correta e uma defesa efetiva paridade de armas e com essa série de garantias desde a previsão do tipo penal até o procedimento para verificação de eventual lesão a ordenamento jurídico ao bem jurídico violação da Norma penal eu preciso de todas essas garantias e você estudante pode observar a maior parte delas no artigo 5º
da Constituição Federal que trata de direitos h a mentais Ok e conheço nós terminamos essa análise breve análise sobre o sistema garantista que garante Quem garante o cidadão aquele que está sendo acusado naquele que teve seu bem jurídico violado aquele que eventualmente isso é condenado por em condenado da forma correta justa equânime este objetivo para que haja pacificação social e para que área segurança jurídica Ok e se você gostou desse vídeo se você reconhece que houve um acréscimo ao seu conhecimento é me ajude compartilhando curta o vídeo se inscreva no canal comente e vitórias dúvidas
nós estamos à disposição para andarmos aí nesse conhecimento sempre crescente Ok até o próximo vídeo