pegue de volta para falarmos agora do artigo 3º importantíssimo artigo 3º da lei de organização e divisão judiciárias do estado de minas gerais na verdade ele não fala não só do artigo 3º mas também do artigo 4º porque nós vamos falar justamente da organização territorial de uma comarca uma comarca ela pode ser composta por mais de um município pode ser um único município os municípios podem ser vizinhos na área contígua sempre que possível porque determinadas situações não necessariamente né municípios vizinhos ali farão parte da mesma comarca a gente vai ver isso daqui a pouquinho da
então ok uma questão um conceito extremamente importante aliado aquele conceito jurídico processual jurídico que nós estudamos no artigo 1º da lei de organização e divisão judiciárias a gente sempre tem que lembrar que uma comarca é uma delimitação territorial onde um ou mais juízes exercem a sua respectiva competência ou seja sua medida exata de jurisdição eu delimita uma parcela do território do estado para vir e falar o seguinte ó naquela parcela do território naquela comarca o juiz competente ou os juízes competentes são juízes titulares daquela respectiva comarca da gente estudou em um artigo 1º é sempre
um conceito muito importante está antes da gente parte prática que eu já coloquei algumas algumas realidades do estado de minas gerais para todos vocês vejam o texto do artigo 3º que a gente tem no artigo 3º a comarca constitui se de um ou mais municípios em área contínua sempre que possível detalhe sempre que possível e tem por sede a do município que lidera um homem repetindo a comarca constitui se de um ou mais municípios em área contínua sempre que possível e tem por sede do município que lidera o nome na parágrafo 1º as comarcas poderão
subir divididas em distritos e subdistritos judiciários e parágrafo 2º a relação das comarcas e dos municípios que as integram é a constante do anexo 2 desta lei graças a deus ninguém precisa estudar o anexo 2 da lei de organização e divisão judiciárias porque senão vocês terão que saber né quais são as 316 comarcas criadas em minas gerais e cada um dos municípios que compõem essas 316 comarca está bem voltando aqui e vamos prefeito para a questão prática em termos de concurso em termos né de aula que ó eu coloquei aqui alguns exemplos justamente para que
vocês consigam enxergar esse conceito do artigo 3º a o que a gente tem aqui ó eu coloquei com marcas que são compostas por mais de um município então por exemplo a comarca de itu mirim lá no sul de minas é o vizinho a lavras né subi um abraço para o pessoal do sul de minas como um todo o pessoal pede pra mandar abraço né um abraço no pessoal do sul de minas como um todo adoro sul de minas já tive muito em la paz um grande amigo meu formou em zootecnia pela universidade de lavras pra
participei de muitos rodeio universitário por lá vivia nessa região só conheço muito vagina coloquei um disco voador que não sei por que tá mas enfim conheço muito barragem também um abraço pra todo mundo de varzim um grande amigo meu atleticana que florianópolis ela de varginha é então um abraço pra todo mundo de varginha e do sul de minas como um todo e todos os meus conterrâneos meninos voltando para a aula de que a gente tem que observar que ó eu tenho por exemplo a comarca de turim já a comarca de itu mirim ela não é
formada tão só gente pelo município de itumirim ela é formada pelo município de itumirim e tutinha enganar e enganar e carrancas lugar muito bonito inclusive muitas cachoeiras lhe em carrancas né então olha só quando eu falo justamente dessa comarca eu tenho uma comarca composta por diversos municípios e eles né formam uma comarca que tem uma área contínua tudo isso aqui ó é a comarca de itu mirim há por que se chama comarca de itumirim porque o edifício sede da comarca o município sede da comarca o edifício sede da comarca está onde em turim então se
itumirim é o município sede a comarca vai se chamar comarca de ipumirim e vai abranger toda essa área toda essa delimitação territorial então há há há o município de itutinga o município de itu tinga pertence à qual comarca a comarca de turim se acontecer por exemplo há um crime aqui de competência da justiça estadual quem é que vai ser o juiz competente para fazer o julgamento o juiz de direito de itu mirim da comarca de itumirim tá então percebam que ó eu representei uma comarca composta por diversos municípios e elas formam neles melhor dizendo formam
tá uma comarca de área contínua diferente dessa peculiaridade aqui ó são pouquíssimos os casos antigamente eram três porque ipatinga e paga isso acontecia também mas agora eu não me engano isso acontece só em duas situações e lavras e luminárias e se eu não me engano é são joão del rei com lagoa dourada só colar dourado é uma comarca criada mas não foi instalada até hoje tá mas enfim né eu tenho essas exceções da organização judiciária como assim exceção professor porque percebo o seguinte ó a comarca de lavras ela é formada pelo município de lavras e
também pelo município ruth luminárias e luminárias não faz divisa com a abras tá mas porque que luminárias pertence à comarca de lavras porque que iluminaria não pertence à varginha por que culminaria não pertence à itu mirim questão de logística gente questão de facilidade de acesso tem uma rodovia pior que corta né ou seja seria muito mais lógico muito mais racional que luminárias ela seria não é é é muito mais lógico é muito mais racional que luminárias pertença ao lavras ao invés de pertencer à itumirim ou à varginha entenderam tá então eu posso ter uma comarca
composta por dois ou mais municípios em área não contínua sim por isso sempre que possível a comarca constitui se de um ou mais municípios em área contínua sempre que possível e tem por sede do município que lidera um homem então pessoal de lavras e ó pelo amor de deus vai à raiz do concurso né é o caso justamente da comarca de vocês lavras luminárias são municípios que não fazem divisa entre si tá mas que pertencem à mesma comarca no outro exemplo eu coloquei aqui ó varginha e carmo da cachoeira os dois municípios formam a comarca
de varginha o nosso disco voador nosso centésimo de varginha ali representando a conhecida a famosa comarca de varginha tentar então ó artigo 3º trata justamente dessa conceituação territorial de comarca a conceituação jurídica processual a gente viu no artigo 1º uma comarca é uma delimitação territorial para que um ou mais juízes exerçam sua respectiva competência à sua medida exata de jurisdição aconteceu né é uma causa de competência do juiz de direito que o encargo do cachorro era o juiz de direito competente é o juiz de direito de varginha tá porquê porque eu tenho essa delimitação territorial
como sendo da competência dos juízes que estão em varginha e assim por diante o mesmo acontece nas outras comarcas do estado tá então muita atenção com o artigo 3º 1234 asterisco sair no artigo 3º da lei de organização e divisão judiciárias na comarca constitui se de um ou mais municípios em área contínua sempre que possível e tem por sede do município que lidera o nome parágrafo 1º as comarcas poderão subir divididos em distritos e subdistritos judiciários aí eu peguei para exemplificar aqui ó a comarca de belo horizonte porque eu coloquei o artigo 4º que porque
daqui a pouquinho ea fala vai falar do artigo 4º também eu vou usar belo horizonte para exemplificar também tá olha só eu tenho o território da comarca de belo horizonte coincidente mente o território da comarca de belo horizonte é o mesmo território do município de belo horizonte da comarca de belo horizonte é composta por um único município pelo próprio município de belo horizonte está só que aí o que acontece eu posso dividir a comarca em distritos de tiago então por exemplo a proposta o teu ju distrito judiciário coloquei aqui o dj de venda nova eu
posso ter o distrito judiciário do barreiro não tem não é comum nós não temos o fórum distrital do barreiro fórum distrital de venda nova na verdade ali gente estou representando um distrito jutí a existem varas instaladas nos respectivos distritos judiciais então eu posso pegar o território de uma comarca e dividiu o território dessa comarca em distritos judiciários e posso fazer ainda mais eu posso pegar o hotel após pegar o território né de uma comarca tá e sub dividi-lo em sub distritos judiciais aí todo mundo falando por aí professor pra que serve subdistrito judiciário existe esse
tipo de divisão a melhor com situação que nós temos há até hoje o seguinte ó parem para pensar no registro de imóveis no registro de imóveis em belo horizonte se eu tenho um imóvel situado em um determinado ponto da cidade não é competência de um determinado registro de imóveis de um determinado cartório de registro de imóveis se eu tenho um imóvel situado em outro ponto não é competência de outro registro de imóveis tá então quando eu pego território da comarca de belo horizonte por exemplo e fracionou no território da comarca de belo horizonte para definir
justamente a área de atuação a área de competência de cada cartório de registro de imóveis eu estou falando da existência de um sub distrito judiciário então eu posso pegar o território de uma comarca e sub dividi-lo pa de modo que eu tenho sub-distrito judiciários no qual eu vou ter uma determinada área sendo atribuída a um determinado serviço notarial e de registro a professores vai acontecer em todas as comarcas claro que não gente isso depende muito de demanda depende muito da necessidade do tj dos órgãos competentes sobretudo da corregedoria geral de justiça do tj entender que
isso seja necessário tá o importante para o concurso de vocês e lembrar o seguinte uma comarca pode ser dividido em distritos judiciários sim mas não apenas em distritos judiciais que são divisões maiores uma comarca ela pode ser dividida ou desculpa ela pode ser subdividida em sub distritos judiciário está então cuidado com o parágrafo 1º as comarcas poderão subdivide-se em distritos e subdistritos judiciais e que o artigo 4 tem a ver com ora tudo a ver olha só a redação do artigo 4º o distrito e o subdistrito judiciários constitui se de um ou mais distritos ou
sub distritos administrativos assim criados em lei para a produção não entende nada como assim ó o distrito e o subdistrito judiciários constitui se de um ou mais distritos ou subdistritos administrativos assim criados em lei o que eu tenho que observar que ó pode ser que a organização judiciária da comarca conhecida com a organização política do município exemplo belo horizonte quando eu falo do município de belo horizonte qual que é o distrito sete do município de belo horizonte belo horizonte quais são os outros distritos de belo horizonte venda nova qual é o outro distrito o bayern
não percebam que belo horizonte na sua organização política é um município composto por três distritos administrativos venda nova barreiro em belo horizonte que o distrito sede quando eu falo da organização política do município são distritos administrativos e coincidente mente em belo horizonte nós temos também três distritos judiciais venda nova distrito judiciário de venda nova em belo horizonte o distrito sede onde tal fórum lafayette em todo território qual estrita empatar no distrito 7 afinal de contas é a sede da comarca eo barreiro então em belo horizonte aconteceu uma coincidência mas se a organização judiciária quisesse poderia
fazer o seguinte ó não necessariamente seguir essa organização e simplesmente falar que belo horizonte teve então somente dois distritos judiciais ou até dividir mais conforme tem as regionais de belo horizonte dom tudo da administração e da prefeitura por exemplo e subdividir fala não cada regional de bh vai ser um distrito judiciário quem vai organizar quem vai determinar isso é o tribunal de justiça ah então eu tenho que observar que conforme disposto em lei eu vou ter a organização judiciária que a lei para escrever que o ordenamento jurídico e as resoluções que os provimentos né internos
do tj da correria corregedoria colocarem a então ó não necessariamente um distrito judiciário corresponde ao distrito administrativo eu posso ter um ou mais distritos administrativos com pouco é compondo e criando um distrito judiciário e assim por diante tá então é por isso que a gente tem o artigo 4º o distrito subdistrito judiciários constitui se de um ou mais restritos ou sub distritos administrativos criado em lei e ainda por exemplo pego na regional noroeste mas a regional norte de belo horizonte e vamos supor que determinassem que a regional noroeste mas a regional norte fosse um distrito
judiciário então percebam que eu posso ter essa organização não necessariamente não obrigatoriamente a organização judiciária tem que seguir a organização política é isso que vocês precisam levar quando a gente fala no artigo quarto tá mas a questão mais importante mesmo é lembrado parágrafo 1º do terceiro a lembrar que uma comarca pode ser dividida em distritos judiciais e subdividida em sub distritos judiciais parágrafo único do artigo 4º depois não digam que eu não avisei registrado aqui no youtube pra todo mundo conferir depois tá cuidado com parágrafo único era típica questão de concurso típica questão de lei
de organização e divisão judiciárias opel vou criar distritos judiciais sobre a desenhar novamente aqui né o barreiro a eu vou criar aqui ó aqui o distrito né do barreiro eu vou criar o distrito judiciários pra que eu crio escrito tirar qualquer grande função a grande finalidade justificativa para se criar um distrito judiciário por conta do parágrafo único o juiz poderá transferir a realização de atos judiciais da sede para os distritos então não precisa ficar tudo concentrado no distrito sede não precisa ficar tudo concentrado no fórum a faet eu posso distribuir a realização de atos desses
atos né jurisdicionais atos judiciais melhor dizendo aqui ó nos distritos judiciais lá nas varas que estão entre aspas fórum distrital do barreiro lá as varas que estão entre aspas no fórum distrital de venda nova para o que queremos enfim se entender a forma desse tal de venda nova fórum distrital do barreiro a então percebeu que a grande funcionalidade se criar um distrito judiciário é a instalação de varas distritais popularmente conhecidas como fórum distrital mas porque não posso fórum distrital que fora um só o fórum é o edifício sede da comarca fórum em belo horizonte o
fórum lafayette o que a gente tem na verdade em vila nova são várias distritais o que a gente tem na verdade no barreiro são várias distritais a então a gente tem aí que lembrar sempre essa questão aí né você esteve a operação para gente relatou um tempo afastado ainda de belo horizonte da comarca de belo horizonte do tribunal de justiça aprovou a minha época era essa a organização judiciária o importante é vocês lembrarem né e entender o conceito em si ok ó se tiver qualquer tipo de dúvida comenta aí a gente tem um novo programa
que na história utilizar chamado café com o professor eu vou explicar eu vou responder dúvidas ali nesse programa chamado café com o professor tá então quem tiver dúvida e coloca ea coloca dúvida coloca de onde que é qualquer sociedade a gente sempre procura responder e se procura um abraço pro pessoal que está engajado nesse nosso projeto acompanhando diariamente né a postagem de todos os vídeos assistindo re assistindo já disse para vocês e repito isso é muito importante para todos nós é muito importante pra editora atualizar inscreva se em todos os canais da editora atualizar e
se possível está adquirindo o material da editora contribua com o nosso financiamento coletivo tá todas essas ações ajudam a nós mantermos aqui a estrutura sala iluminação equipamento funcionário né pra que a gente possa justamente é continuar e produzir cada vez mais conteúdo para todos vocês através do youtube ok bem o terminar por aqui ó finalizamos então importante artigo 3º e também o artigo 4º no nosso próximo vídeo artigo 5º requisitos para a criação e instalação que uma comarca isso já caiu algumas vezes em concurso do tj tá então sugiro não deixarem de assistir a nossa
próxima aula obrigado e até o nosso próximo encontro então