Olá pessoal tudo bem seguindo na nossa análise sobre o estatuto da cidade e especificamente sobre o plano diretor Nesta aula eu tratarei especificamente sobre as hipóteses de obrigatoriedade para edição desse plano tão importante do desenvolvimento urbano eu já mencionei o conceito de plano diretor em outra aula o conteúdo do plano diretor e aqui eu quero focar especificamente nessas hipóteses de obrigatoriedade ou seja Quais são os municípios que tem que elaborar plano diretor vejam essa discussão é importante porque a Constituição não obriga todos os municípios a realizar esse planejamento Urbano pelo plano diretor Tá certo na
verdade se nós olharmos para o texto constitucional ali nós temos apenas uma única hipótese de obrigatoriedade e essa hipótese se encontra no artigo 182 parágrafo primeiro segundo qual os municípios com mais de 20 mil habitantes não obrigados a elaborar esse plano então vejam que a regra constitucional leva em conta um critério demográfico se o município não tiver atingido 20 mil habitantes ele não está obrigado a realizar o plano diretor de acordo com a constituição Tá certo Claro esse dispositivo tem uma série de problemas ele sofre uma série de críticas até porque nós temos um grande
número de municípios no Brasil que não atinge 20 mil habitantes e obviamente eles ficam de fora aqui do plano diretor e até consciente dessa realidade o Congresso Nacional quando criou o estatuto da cidade Acabou expandindo as hipóteses de obrigatoriedade inclusive de maneira atingir municípios que não tenham atingidos 20 mil habitantes ou seja o congresso criou o status da cidade colocou no estado da Cidade várias outras situações de obrigatoriedade de edição de plano diretor E com isso municípios que não tenham esses 20 mil habitantes no mínimo também podem ficar obrigados a elaborar esse plano Tá certo
quais com essa situações adicionais está tudo da cidade Bom a primeira situação adicional é a dos municípios que queiram utilizar o Instituto da edificação e do parcelamento compulsórios o chamado peuke Tá certo então se os municípios quiserem utilizar Esse instrumento a despeito do seu tamanho a respeito da sua população eles terão que a criar um plano diretor Além disso pessoal nós temos ainda a obrigatoriedade para municípios integrantes de certas unidades regionais diz lá o estatuto da cidade que os municípios que integram regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são obrigados a elaborar plano diretor notem porém que
nós temos outras unidades regionais nós temos as microrregiões e nós temos também as Rides Tá certo as regiões é desenvolvimento integrado notem porém que nesses casos no caso de microrregião no caso de Hit O estatuto não fala de obrigatoriedade plano diretor então cuidado com isso o estatuto menciona obrigatoriedade apenas o município for parte de região metropolitana ou de aglomeração Urbana tá bom essa regra não vale para Ride nem para microrregião outra coisa importante nós sabemos que nas unidades regionais existe o plano de desenvolvimento urbano integrado não é mesmo como um plano territorial Regional ali envolvendo
todos os municípios e o estado que está numa determinada região metropolitana agora prestem atenção o fato de haver um pdeu e o fato de haver um plano de desenvolvimento urbano integrado por exemplo na região metropolitana da cidade de São Paulo ou na região metropolitana de Goiânia de Recife assim por diante não exclui obrigatoriedade dos municípios que estão nessa região metropolitana de criar no seu próprio plano diretor Tá certo então fato de haver um pdwi não excluir obrigatoriedade do plano diretor e eu diria mais o plano diretor nessas situações tem que se acoplar e tem que
respeitar aquilo que está no plano de desenvolvimento urbano integrado Tá certo Seguindo aqui o estatuto também falou de obrigatoriedade de plano diretor para os municípios que se encontra em áreas de influência de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental significativo de âmbito nacional Regional bom o que que é isso pessoal basicamente o estatuto aqui está preocupado com o município que são afetados por grandes Empreendimentos como hidrelétricas como hidrovias como usinas nucleares assim por diante então se eu tenho lá um município de 5 mil habitantes em cujo território se vem a instalar uma usina nuclear ou uma
usina hidrelétrica esse município ainda que não tenha 20 mil habitantes tem que elaborar plano diretor agora vejam que é importante diz lá o artigo 40 parágrafo primeiro do estatuto da cidade que nessa situação específica os recursos técnicos e financeiros para elaboração do plano diretor devem estar inseridos entre as medidas de compensação adotadas que que é isso bom sempre que se faz um grande empreendimento de infraestrutura eu preciso que esse grande empreendimento seja licenciado passe por licenciamento Ambiental de órgãos nacionais ou órgãos estaduais e até mesmo municipais é muito importante que nesses processos de licenciamento se
coloca como obrigação do Empreendedor oferecer os recursos técnicos e financeiros para que os municípios afetados elaborem o seu plano diretor tá então vejam que o custeio aqui do plano diretor nessa hipótese específica é deslocado para o empreendedor e é preciso que o licenciamento desses grandes Empreendimentos tratem desse assunto não ignorem o artigo 40 parágrafo primeiro do estatuto da cidade temos ainda pessoal Uma quinta situação de obrigatoriedade que aquela em que os municípios se situam em áreas de especial interesse turístico esse tema das áreas de especial de Teles turístico é regrado pela lei 6.513 de 1977
então nós temos uma lei bastante Ampla que trata de áreas especiais de interesse turístico e mais interesse turístico então dois conceitos diferentes áreas de interesse turístico e locais interesse turístico se o município tem um local de interesses turístico isso não gera obrigatoriedade plano diretor porém se o município tem lá uma área especial de interesse turístico nos termos da Lei 6513 e também do Decreto 8 86 mil perdão 86.176 de 1981 então será obrigatória a elaboração do plano Tá certo pessoal basicamente essas áreas de interesse especial né de para fins turísticos são áreas instituídas por decreto
do Poder Executivo Federal mediante uma proposta do Conselho Nacional de turismo e essas áreas podem se classificar como áreas de interesse turístico prioritárias ou áreas de reserva tá bom os estados e municípios também se quiserem podem instituir essas áreas especiais e por fim pessoal em sexto lugar nós temos ainda pelo estatuto da cidade é obrigatoriedade de elaboração de plano diretor para os municípios incluídos no Cadastro Nacional dos Municípios com áreas suscetíveis a desastres Então se o município está numa área de risco numa vulnerável a ocorrência de deslizamentos de terra inundações e assim por diante é
muito importante que esse município esteja inscrito no Cadastro Nacional e uma vez escrito ele se torna obrigado a elaborar o plano diretor vejam que essa hipótese obrigatoriedade de plantio foi inserida no estatuto pela lei 2.608 que a nossa lei da política nacional de Defesa Civil e esse assunto Está regulamentado pelo decreto 10.692 de 2021 que instituiu efetivamente o cadastro que se localiza no âmbito não é que está lá o pecado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional essa inscrição no cadastro pode depender da iniciativa do princípio ou mesmo de outros entes Federados um estado pode sugerir a
inclusão de um determinado município que esteja no seu território lá para o ministério desenvolvimento Regional E aí o município vai ser incluído no cadastro e se isso acontecer mesmo que esse município não tenha 20 mil habitantes será obrigado a elaborar plano diretor Tá certo pessoal então é muito importante isso então vejam que nós tínhamos uma única que pode obrigatoriedade na Constituição e depois está tudo da cidade transformar aquilo que era uma única e pode obrigatoriedade em seis hipóteses de obrigatoriedade antes de fechar pessoal eu só queria comentar aqui um pouco um julgado muito importante do
supremo nessa matéria Adi 826 são um caso interessante porque em alguns estados brasileiros nós temos capitais com um certo volume populacional mas os municípios do interior são muito pequenos e nesses estados portanto a regra dos 20 mil habitantes não faz nenhum sentido é o que acontece Principalmente nos Estados do norte do país no Amazonas e assim por diante então vejam no caso do Amapá a constituição estadual tentou modificar a regra dos 20 mil habitantes exigindo que os municípios que estejam lá no estado do Amapá com mais de 5 mil habitantes tivessem obrigatoriedade de elaborar plano
diretor bom isso Foi questionado perante o Supremo e o Supremo afastou a regra da Constituição do Amapá dizendo que o Amapá não poderia mudar a regra constitucional dos 20 mil habitantes porque isso interferiria na autonomia local então só para vocês saberem já aconteceu essa discussão eu entendo que o posicionamento Supremo aqui foi incorreto né que foi indevido até porque essa lógica dos 20 mil habitantes não se acopla bem para todas as regiões do país e como nós vimos como nós vimos aqui nessa aula o próprio Congresso Nacional no estatuto da cidade criou várias outras hipóteses
de obrigatoriedade do plano diretor tá bom pessoal então na próxima aula vamos falar ainda de elaboração e revisão e com isso concluímos esse assunto tão importante que é o planejamento Urbano um grande abraço