a gente passa a estudar agora a imputabilidade aqui no âmbito do Direito Penal a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade são elementos da culpabilidade a imputabilidade a exigibilidade de Conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude O que que significa imputabilidade imputabilidade decorre de imputar que por sua vez significa atribuir responsabilidade por isso quando a gente fala em imputabilidade a gente quer em verdade falar de hipótese em que pode ser atribuir responsabilidade penal a alguém nesse cenário imputável aquele que pode ser objeto de uma imputação de atribuição imputável aquele que tem plena capacidade de
entender de compreender a natureza dos Fatos e de se auto determinar de acordo com esse entendimento Então o inimputável que aquele que você não pode imputar responsabilidade o inimputável não é apenas aquele que não compreende o mundo a sua volta mas também é aquele que embora compreenda ele não consegue controlar os seus impulsos tomar decisões e se auto determinar com base na realidade dos fatos a imputabilidade será afastada apenas excepcionalmente o código penal fala em três hipóteses de inputabilidade um doença mental lá no artigo 26 do Código Penal 2 menoridade lá no artigo 27 do
Código Penal e 3 embriaguez fortuita lá no artigo 28 parágrafo primeiro do Código Penal é importante destacar que não excluem a imputabilidade a emoção e a paixão conforme artigo 28 inciso primeiro do Código Penal eu vou explicar agora cada uma das causas de imputabilidade começando pela doença mental ou desenvolvimento mental incompleto esse tema Ele é tratado pelo artigo 26 do Código Penal esse dispositivo diz o seguinte é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou era ao tempo da ação da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento o parágrafo único esclarece que a pena pode ser reduzida de um a dois terço se o agente em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto não era inteiramente capaz de entender karatê ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento Observe que pouco importa o tipo de doença mental verifica-se apenas se tal doença ela tem aptidão para ao tempo da ação ou omissão tornar o agente incapaz de entender o caráter ilícito do fato o Direito Penal em relação à doença mental
não adotam critério biológico puro no Brasil em relação a doença mental adota-se o critério biopsicológico segundo esse critério existe acumulação de um critério biológico que é a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto e dois um critério psicológico que é durante a ação omissão o agente não consegue entender o caráter ilícito no fato ou não consegue se determinar de acordo com esse entendimento Então existe acumulação no critério biológico com critério psicológico então aqui por do tempo os maníacos os psicopatas os dependentes químicos etc ainda imputabilidade Afasta a culpabilidade como consequência o próprio crime em verdade o
inimputável por doença mental ele não vai ser condenado mas sim absolvido a doutrina chama essa absorção de absolvição imprópria Por que que é imprópria o juiz ele reconhece a imputabilidade por doença mental e na sentença Auto contínua ele absorve e aplica a medida de segurança por isso diante de um fato típico praticado por um indivíduo nessas condições aplica-se medida de segurança e não pena o que fundamenta a medida de segurança não é reprovabilidade da conduta que tem como parâmetro a culpabilidade mas sim a periculosidade do agente muito embora não seja a pena a jurisprudência tem
defendido que a medida de segurança é espécie de Sansão penal com base nisso tem-se entendido que impõe-se um limite máximo para sua aplicação para o Supremo Tribunal Federal a Constituição Federal ela Veda em verdade as sanções penais e não apenas as penas de caráter Perpétuo então não pode haver sanções penais de caráter Perpétuo essa posição do Supremo Tribunal Federal para o STF o limite máximo para cumprir a medida de segurança vai ser o mesmo limite para aplicação de pena porque porque medida de segurança é espécie do gênero Sansão penal sobre esse tema dá uma olhada
o que diz o artigo 75 do Código Penal diz o seguinte o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 anos em relação à doença mental existe ainda o tema semi imputável também chamado de fronteir isso existe aqui nessa situação uma perturbação da Saúde Mental ou desenvolvimento mental incompleto e por isso existe parcial capacidade de entendimento ou se determinar conforme esse entendimento sobre esse tema o artigo 26 parágrafo único esclarece o seguinte a pena ela pode ser reduzida de um a dois terços se o agente em virtude da perturbação
de saúde mental por desenvolvimento mental e completo não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento portanto diante da semi em potabilidade aplica-se a pena Com redução de um terço a dois terços existe portanto uma causa de diminuição de pena por fim é importante destacar que segundo o Artigo 96 do Código Penal as medidas de segurança poderão ser um internação em hospital de Custódia e tratamento psiquiátrico ou a falta em outro estabelecimento adequado inciso 2 sujeição A tratamento ambulatorial parágrafo único esclarece que extinto a punibilidade
não se impõe medidas de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta a gente passa estudar agora a menor idade como uma das hipóteses de imputabilidade a menoridade ela é um critério biológico esse critério biológico é também chamado de critério cronológico ou critério etário sobre o tema observa o que diz o artigo 27 do Código Penal assim ó os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis ficando sujeitos as norvas estabelecidas na legislação especial trata-se de uma presunção absoluta O legislador nesse particular ele não se preocupa com a análise de cada caso concreto não se avalia
por exemplo se o menor foi emancipado ou não se sabia o que estava fazendo ou não etc o menor de 18 anos é de forma objetiva e absoluta e nem potável diante da inimutabilidade que decorre da presunção absoluta não existe culpa e como consequência avaliação de reprovabilidade da conduta do menor entretanto menor ele pratica fato típico e ilícito sendo aqui compreendido como que a gente chama de ato infracional Aliás o artigo 103 do ECA do Estatuto da Criança e do Adolescente ele dispõe o seguinte olha só considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou
contravenção penal assim a medida socioeducativa é compreendida como uma das possíveis respostas do Estado frente ao ato infracional o menor nesse cenário ele não responde por meio de um processo penal mas sim por meio de um processo com previsão não éca no Estatuto da Criança e do Adolescente sendo o código de processo penal aplicado apenas de forma subsidiária e como é que funciona a embriaguez fortuita aqui como causa de imputabilidade fala-se aqui embriaguez completa proveniente de caso fortuito tá sobre esse tema dá uma olhada que diz o artigo 28 parágrafo primeiro do Código Penal diz
assim é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito Força Maior era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é evidente que como se observa trata-se de uma hipótese específica de embriaguez não é todo e qualquer embriaguez tá que vai dar resultado a uma espécie de imputabilidade a embriaguez ela pode ser compreendida como uma alteração psicomotora do agente por meio de álcool substância de efeitos análogos existem cinco tipos de embriaguez um embriaguez coordenada 2
embriaguez voluntária também chamada de embriaguez dolosa três a embriaguez culposa 4 a embriaguez foi Twitter e sim embriaguez patológica quando a gente fala em embriaguez Código Penal adota a teoria da access líder em causa que significa ação livre na causa Isso significa que não se analisa a liberdade do sujeito no momento da ação ou omissão mas sim no momento da ingestão da substância que altera a sua função psicomotora em outras palavras avalia-se sua liberdade no momento da ingestão do álcool ou substância de efeito análogo não se avalia a liberdade no momento da conduta que enseja
o fato típico a embriaguez pré-ordenada é aquela realizada intencionalmente para praticar o Crime o agente então ele usa uma substância para cometer o crime embriaguez pré-ordenada ela não será hipótese de isenção de pena conforme a teoria da axio iberem causa aliás é curioso observar que a embriaguez preordenada em verdade ela é causar agravante de pena olha só o que diz o artigo 61 do Código Penal diz que são circunstâncias que sempre agravam a pena quando não constituem o qualificam o crime inciso 2 ter o agente cometido crime e lá na linha ela em estado de
embriaguez pré-ordenada então é uma circunstância que sempre agrava a pena em paralelo na embriaguez voluntária também chamada de Tolosa tem-se um indivíduo que usa álcool substância análoga com o objetivo de embriagar-se não de praticar o crime Note que diferente da embriaguez preordenada o objetivo é só embriagar-se tá não é praticar o crime também em razão da teoria da access Oliveira em causa não há exclusão da culpabilidade aqui inclusive o código penal expressamente esclarece o seguinte Olha só artigo 28 não excluem a imputabilidade penal inciso 2 A embriaguez voluntária ou culposa pelo álcool substâncias de efeitos
análogos culposa por sua vez é aquela em que o agente pretende ingerir álcool substância análoga mas ele não tem intenção de embriagar-se é o caso por exemplo do indivíduo que acredita ser resistente a álcool mas que com um copo de cerveja fica completamente embriagado na embriaguez culposa o indivíduo não quer embriagar-se ou praticar qualquer crime nessa hipótese também a razão da teoria da access libera em causa o indivíduo ele vai responder pelo crime pois era livre no momento do uso da substância intencionalmente então ele usou intencionalmente era livre para escolher se usava ou não o
código penal ainda destaca a embriaguez fortuita olha só o que diz o artigo 28 parágrafo primeiro do Código Penal diz assim é isento de pena o agente que por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior era ao tempo da ação ou da omissão inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar de acordo com esse entendimento nesse caso o agente ele não opta por ingerir o álcool substância de efeitos análogos aliás por isso não há como sustentar a responsabilização penal desse agente diante da teoria da access libera em causa não
a voluntariedade na ingestão da substância A liberdade aqui guarda a relação com a consciência do que está ingerindo bem como vontade ou intenção de ingerir Portanto o agente ao ingerir as substância ele deve um ter consciência daquilo que está ingerindo e dois ele precisa ter vontade tem intenção de ingerir na hipótese de não ter consciência não ter vontade de ingerir fala assim embriaguez fortuita é preciso nesse caso diferenciar a embriaguez fortuita completa da embriaguez fortuita incompleta na primeira na embriaguez fortuita completa por força da embriaguez o agente ele não consegue entender o caráter ilícito do
fato e não consegue se determinar de acordo com esse entendimento é o que ocorre por exemplo quando alguém sem chamar atenção coloca a droga na bebida de terceira a hipótese desse terceiro por exemplo comentei um acidente de trânsito afasta-se a culpabilidade em razão da embriaguez fortuita isso ocorre porque nesse exemplo o indivíduo ele não tem consciência do que que ele está de fato ingerindo nessa hipótese existe isenção de pena que é o que diz o artigo 28 parágrafo primeiro do Código Penal em razão da exclusão da culpabilidade da gente Contudo não há exclusão da imputabilidade
na hipótese de embriaguez fortuita incompleta na embriaguez fortuita incompleta ou agente no momento da ação omissão tem parcela de consciência por isso existe reprovabilidade da conduta ou seja dá para se falar em culpabilidade mas a causa de diminuição de pena é o que dispõe o artigo 28 parágrafo segundo do Código Penal se dispositivo ele diz o seguinte a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não possuía ao tempo da ação ou da omissão a plena capacidade de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar de acordo com esse entendimento por fim a doutrina fala ainda e embriaguez patológica trata-se de um vício do álcool ou droga reconhecida como doença mental inclusive pela OMS Organização Mundial da Saúde nesse caso pode ser excluir a culpabilidade não pela embriaguez assim em razão da doença mental conforme artigo 26 do Código Penal