Olá continuidade às aulas da disciplina eletiva 2 curso de ciências contábeis agora nós teremos a terceira aula onde abordaremos o registro da carteira profissional e anuidade devida aos crcs conselhos regionais de contabilidade como nossa aula nós temos o decreto lei 9295 de 1946 que criou o Conselho Federal de contabilidade e definiu as atribuições do contador e do guarda-livros em aulas anteriores já falamos sobre atribuições do contador falamos do Conselho Federal e do dos conselhos regionais de contabilidade o artigo 12 do Decreto Lei 9295 fala que os mais a que se refere a esse decreto lei
somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de bacharelado em ciências contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação aprovação em exame de suficiência e Registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos então vejam aí que essa redação dada ao artigo 12 ela foi alterada em 2010 pela lei 12.249 Então o que ele tá dizendo Aí que para fazer o registro aliás para exercer a profissão eu preciso de três eh condições que três condições sejam eh sejam aceitas primeiro a conclusão do curso de bacharelados e ciências contábeis Então eu preciso concluir E
aí a partir da o certificado de colação de grau posteriormente ao diploma você pode exercer mas ele não é o único segundo tem que ser aprovado no exame de suficiência o exame de suficiência a gente vai falar um pouquinho mais adiante em outras aulas mas a aprovação no exame de suficiência pode o o interessado em obter o registro a partir do último ano do curso de ciências contáveis ele pode prestar o exame e uma vez aprovado ele pode pedir o registro desde que ele tenha concluído o curso de ciências contábeis mas para exercer a profissão
além de ter concluído o curso de ciências contábeis e aprovado no exame de suficiência é necessário o registro no Conselho Regional de Contabilidade sem o registro você não pode exercer a profissão o parágrafo primeiro fala que o exercício da profissão sem o registro a que alude esse artigo será considerado como infração do presente decreto lei ou seja se você exercer essa profissão sem cumprir esses três requisitos você tá exercendo ilegalmente a profissão a profissão E aí tá infringindo o decreto lei parágrafo segundo parágrafo primeiro foi Eh renumerado aí pela lei 12249 e o parágrafo segundo
ele foi incluído pela lei 2249 ele fala o seguinte os técnicos em contabilidade jares registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1eo de junho de 2015 tem assegurado o seu direito ao exercício da profissão e aqui merece um comentário Então o que acontece o registro do técnico de contabilidade no Conselho Regional de de de contabilidade pode poderia ter sido feito até 1eo de junho de 2015 E aí o seguinte quem quem concluiu o curso técnico em contabilidade após a lei 12.249 só conseguiu o registro até 1eo de junho de
2015 aqueles que concluíram o curso técnico contabilidade antes da lei 12.249 tem o direito adquirido então eles podem solicitar o registro no Conselho Regional de Contabilidade assim como os bacharéis em ciências contábeis que foram diplomados antes da vigência da lei 12249 antes de 2010 também podem solicitar o registro sem a necessidade do exame de suficiência agora a partir da vigência da lei 12249 é obrigatório a a aprovação do exame de suficiência e os técnicos em contabilidade que se que concluíram o curso depois dessa data também não não tem direito ao registro profissional hoje por exemplo
nós temos diversas instituições que oferecem o curso técnico contabilidade o aluno a pessoa pode fazer o curso pode concluir o curso vai receber o certificado de conclusão diploma ao final do curso Porém esse eh profissional essa pessoa que concluiu o curso ela não pode solicitar o registro no Conselho Regional de Contabilidade os profissionais punidos por o artigo 13 fala o seguinte os profissionais punidos por inobservancia do artigo anterior e seu parágrafo único na época Ainda era parágrafo único seria o parágrafo primeiro não poderão obter o registro sem provar o pagamento das multas em que houverem
en corrido então voltando ao artigo 12 no parágrafo primeiro ele fala sobre a infração do Decreto Lei pois você está eh exercendo a profissão sem o devido registro Ah eu concluí o curso Eu Fui aprovado no exame e tal e quero solicitar o registro você tem que pagar a multa referente àquela infração anterior que foi estipulada uma multa ainda sobre o registro se o profissional registrado em qualquer dos conselhos regionais de contabilidade mudar de domicílio fará avisar no Conselho Regional que o novo a que o novo local dos seus trabalhos esteja sujeito à carteira profissional
de que tá Ata o artigo 17 a gente vai falar daqui a pouco considera-se que a mudança desde que o profissional Exerça qualquer das profissões no novo domicílio por prazo maior de 90 dias então se ele exercer por mais se o profissional ele mudar o domicílio de um estado pro outro ele tem que informar isso ao Conselho Ao novo Conselho Regional de que ele tá fazendo essa mudança E aí ele dá um prazo aí eh de 90 dias os indivíduos firm as sociedades associações companhias e empresas em geral suas filiais que exerçam ou explorem sob
qualquer forma serviços técnicos de contabilidade ou a seu cargo tiverem alguma sessão que que a tal se destine somente poderão executar os respectivos serviços depois de provarem perante os conselhos regionais que os encarregados da parte técnica São exclusivamente profissionais habilitados e registrados na forma da Lei Então o que ele tá falando aí é que se eu tem uma empresa constitui uma empresa uma sociedade uma associação Enfim uma entidade e essa entidade oferece serviço de contabilidade o técnico responsável necessariamente tem que ser um profissional da contabilidade habilitado com registro no Conselho Regional Então essa é uma
das exigências aí para que uma entidade uma empresa uma pessoa jurídica exerce suas atividades as substituições dos profissionais obrigam a nova prova por parte da entidade que se refere esse artigo ou seja eh trocando-se o técnico o profissional o responsável técnico isso tem que ser informado ao Conselho Regional o Conselho Federal organizará anualmente com as alterações à vidas em ordem alfabética a relação completa dos registros classificado conforme os títulos de habilitação e fará publicar no diário oficial ou seja anualmente podemos dar uma pausa pessoal ou seja anualmente eh o Conselho Federal ele tem que publicar
a relação completa dos profissionais hoje isso é feito via internet onde você pode consultar os profissionais registrados ah a todo profissional registrado de acordo com esse decreto lei será entregue uma carteira profissional numerada registrada e visada no Conselho Regional no qual eh ele solicitou o registro O que que tem na na carteira profissional ela tem o seu nome por extenso afiliação nacionalidade e naturalidade a data do nascimento data que foi diplomado ou provisionado bem como indicação do número do registro no órgão competente do departamento nacional de educação a natureza do título ou dos títulos de
sua habilitação o número do registro do Conselho Regional respectivo a sua fotografia de frente e impressão datiloscópica do polegar e a assinatura do profissional a Expedição da da carteira fica sujeita à taxa de 30 cruzeiros Lembrando que isso aí que esse 30 Cruzeiro era em 1946 Então hoje a taxa não é mais esse valor tem um outro valor e aí você pode obter esse valor lá no Conselho Regional de Contabilidade por exemplo do Estado de São Paulo ah a carteira profissional ela substituirá o diploma ou o título de provisão provisionamento para efeitos legais e servirá
de carteira de identidade terá fé pública ou seja a partir do momento que você obtém a carteira profissional de contador registro no Conselho Regional de Contabilidade ela tem a mesma validade por exemplo do seu RG ela é uma carteira de identidade ela tem fé pública ah autoria o artigo 19 fala que as autoridades federais estaduais e municipais só receberão impostos relativos ao exercício da profissão de contabilista mediante exibição da carteira a que se refere o artigo 18 então aí na época né para receber o os impostos do exercício da profissão contabilista só poderia ser feito
com apresentação da carteira todo aquele que mediante anúncio placa cartão e outros meios se propuser ao exercício da profissão de contabilista em qualquer de seus ramos fica sujeito as penalidades aplicáveis ao exercício legal da profissão se não estiver devidamente registrado ou seja se eu não tiver o registro e eu começar a divulgar e que eu sou contador e eu não tenho essa eu estou eh praticando o exercício legal da profissão e nesse caso eu posso sofrer as penalidades impostas para fins de fiscalização ficam os profissionais obrigados a declararem todo e qualquer qualer trabalho realizado e
nos elementos previstos Nesse artigo a sua categoria profissional de contador ou guarda-livros bem como o número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade ou seja todo o trabalho técnico aquilo que a gente falou em aula anterior eh quando o profissional desenvolve aquele trabalho ele vai ter que colocar lá o seu nome completo a categoria profissional e o número do registro no Conselho Regional então fulano digital contador e logo abaixo CRC E aí a numeração do seu CRC hoje essa numeração ela apresenta CRC um depois vem o SP o número barra uma letra que pode
ser origem transferência e o dígito verificador aqui para título de ilustração nós temos a resolução CFC 124 de 2021 que dispõe sobre a carteira de identidade profissional e dá outras providências então tem o link aí para uma consulta posterior de vocês e aí você pode observar o quê eh lá vai est discriminando dispondo explicando tudo sobre a carteira de identidade profissional e no final tem um anexo onde conforme apresenta aí aparece aí no slide você tem a parte da frente e a parte de trás na parte da frente você tem um uma série de dados
aí eh nome completo categoria o número eh assinatura aqui a o espaço para foto ou Identificação datiloscópica do lado direito tem afiliação CPF eh data de formatura etc o espaço para assinatura onde você vai assinar o seu nome vejamos agora uma questão em relação ao registro profissional João reside no Rio de Janeiro onde cursa eh o baixado de Ciências Contábeis na Universidade Federal do Rio tendo a previsão de concluir no final de 2019 ele foi convidado a assumir o cargo de contador da loja onde trabalha a partir de 2020 entretanto para aceitar o convite terá
que atender aos seguintes critérios exceto ou seja dos quatro aí tem um que ele não é necessário primeiro ser aprovado no exame de suficiência estar capacitado para exercer as funções requeridas obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo ou e concluir o curso de bacharelado em ciências contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação vou dar uma pausinha aí para vocês dá uma Faz uma leitura aí da da questão veja as alternativas muito bem viu releu a questão viu as alternativas qual você identificou vamos ver qual é a correta esse então ele fala ó
para aceitar o convite teria que atender aos seguintes critérios exceto Qual letra c Por que a letra C bom vamos ver letra a ser aprovado no exame de suficiência necessário sem isso ele não vai ter o registro profissional estar capacitado para exercer as funções requeridas essa letra P nós vamos ver mais adiante tá relacionado com o código de ética eu não posso exercer uma função que eu não estou capacitado para isso eh a letra D concluir o curso de barado em ciências contábeis também é outro requisito agora a letra c Por que que tá errado
obter eu não tenho que ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade tenho porém ele vai falar que ele vai desenvol atividade no estado do Rio de Janeiro que é onde ele está cursando onde tá cursando o curso de ciências contábeis então ele tem que obter o registro no Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro e não de São Paulo Ok então o único requisito ali que ele não precisa ele não precisa fazer o registro em São Paulo pois ele vai exercer a atividade no Rio de Janeiro mais um acerca do registro da carteira
profissional do contabilistas analis as assertivas e assinal a alternativa que aponta as corretas temos três afirmativas e na parte de baixo três alternativas quatro alternativas Desculpa os contadores poderão exercer a profissão após o regular conclusão do curso de ciências contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação aprovação no exame e Registro no Conselho Regional de Contabilidade os técnic contabilidade já registrado em Conselho Regional e os que venam a fazê-lo até primeiro de junho de 2015 tem assegurado seu direito ao exercício da profissão o exercício da profissão contábil sem o registro profissional será considerado crime de responsabilidade civil
administrativa e penal bom Vamos ver Aí vou dar um tempinho para você dê uma faço uma leitura das alternativas verifico que tá correto que está errado assinar a alternativa correta muito bem alternativa correta é alternativa a apenas um e dois estão corretas afirmativas um e dois estão corretas então o contador pode exercer a profissão após o regular conclusão do curso reconhecido pelo MEC aprovação no exame e Registro no Conselho Regional de Contabilidade técnico de contabilidade registrados e os que vê a fazer a dois 2015 tem assegurado o exercício da profissão agora a afirmativa três o
exercício da profissão sem o registro profissional será considerado crime de responsabilidade civil administrativa e penal Não não é o crime é infração ao decreto lei 9295 tá Então essa é é a vamos dizer o o que acontece quem exerce profissão sem o registro profissional tá não é um crime de responsabilidade civil administ ativa e penal da anuidade devida aos conselhos regionais de contabilidade então eu cumpri os requisitos fui lá fiz o registro profissional eh no Conselho Regional de Contabilidade a partir disso anualmente eu devo pagar uma anuidade que serve para manutenção do sistema CFC CRC
Então os profissionais registrados são obrigados ao pagamento da anuidade esse pagamento ele é efetuado até o dia 31 de março os conselhos regionais Conselho Federal toma prática onde se você pagar até o dia 31 de janeiro você tem um desconto 10% até o final de Fevereiro 28 de fevereiro o desconto diminui vai para 5% e no dia 31 você faz o pagamento sem desconto da anuidade também é possível fazer o parcelamento posterior desse valor aí com juros que aí ele fala no parágrafo sego que pós 31 de Março São acrescidos multa juros de m de
mora e atualização monetária eh no valor da das anuidades devida ao Conselho Federal os conselhos regionais serão observados os seguintes limites R 380 para pessoa física R 950 para pessoas jurídicas Eh esses valores serão corrigidos pelo IP Nacional de preço ao consumidor ampliado IPCA eh calculado pela Fundação eh IBGE esta linha Foi incluída eh pela lei 12.249 de 2010 assim como os valores apresentados anteriormente e o o o acréscimo de multa e juros Então tudo isso foi incluído pela lei 12200 49 então desde 2010 até hoje houve um acréscimo nesses valores e hoje eh o
valor da anuidade ele tá próximo aí ultrapassando por volta de r$ 600 com o pagamento antecipado você tem aqueles descontos mas esse é o valor devido da anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade como ele menciona aí as empresas Ou qualquer organizações que explorem ramo de serviço contário é obrigatório pagamento de anuidade Ou seja eu junto alguns profissionais constitui uma empresa um escritório de contabilidade que vai ter um um CNPJ e a partir desse CNPJ eu vou ter que pagar anuidade ao Conselho Regional de Contabilidade por conta de registro e fiscalização Eh ok a anuidade ela
deve ser paga até 31 de Março também dessas empresas escritórios de contabilidade que tem personalidade aí jurídica eh Na inscrição Inicial você já tem que fazer o pagamento no caso dessas empresas o pagamento da primeira unidade deve ser feito por ocasião da inscrição inicial no Conselho Regional de Contabilidade então se você vai exercer a profissão eh contábil vai ser um profissional da contabilidade vai ter o seu registro você vai ter que anualmente fazer o pagamento da anuidade se você atua como autônomo sem constituir uma empresa basta você fazer esse pagamento se você atua como um
profissional eh CLT registro em carteira você também vai fazer esse pagamento eh dessa anuidade e é suficiente agora a partir do momento que você resolve constituir uma empresa para prestar serviços contábeis eh essa empresa ela deve ser registrada no Conselho Regional de Contabilidade e também fará o pagamento da anuidade em função de prestar esses serviços contábeis eh o profissional ou organização contábil que executar serviços contábeis em mais de um estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrado o local onde serão executados os serviços então Aqui nós temos uma
situação hoje com o advento da contabilidade online eh muitos escritórios têm estão situados em um estado porém atuam em mais de uma estado o que ele tem que fazer ele tem que ir até em cada um dos Estados aonde ele atua e comunicar que el ó eu estou executando serviço de contabilidade nesse estado também eh em tese não tem que pagar uma anuidade Mas ele tem que comunicar então vocês podem Ah isso é possível de ser consultado no site dos conselhos regionais e você vai ver lá o escritório que tá em outro estado prestando serviço
nesse estado vai aparecer o CRC do outro estado porém naquele Conselho Regional eh o artigo 20k 24 fala que somente poderão ser admitidos a execução de serviços públicos eh de contabilidade Inclusive a organização dos mesmos por contrato particular sobre qualquer modalidade o profissional pessoa jurídica que provem quitação de suas anuidades e outras contribuições a que estejam sujeitos então se você vai executar serviços públicos eh de contabilidade você tem que comprovar o pagamento da anuidade estar kit com o conselho regional em relação a às anuidades aí do do Conselho pagas aos conselhos regionais de contabilidade existe
a resolução que está em vigência hoje que é a resolução CFC 1709 de novembro de 2023 ela dispõe o valor da anuidade taxas e multas que devem ser pagos ao Conselho Regional de Contabilidade para 2024 então no final do ano de 2023 foi editada uma resolução estabelecendo o valor da anuidade para 2024 e esse é o que está vigente atualmente muito bem encerramos aqui mais uma aula da disciplina eletiva do falamos sobre o registro profissional e sobre a anuidade devida aos conselhos regionais de contabilidade desejo um bom estudo e até breve