bom e o que eu e minhas falou para você Oi bom dia pessoal vamos começar mais uma aula de legislação hoje o tema da aula será sobre hierarquia das leis então eu vou explicar A Hierarquia das leis como ela funciona e também vou explicar cada espécie normativa é só lembrando que dúvidas vocês devem postar ou no fórum ou mandar e-mail para professora então espécie as espécies normativas no Brasil assim como alguns outros ordenamentos jurídicos nós utilizamos a pirâmide de Kelsen para estruturar o nosso sistema jurídico pela pirâmide de Kelsen nós temos uma hierarquia das normas
para serem seguidas A Hierarquia brasileira é a seguinte o topo da pirâmide está Constituição Federal logo abaixo as emendas à constituição depois leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos lei decretos legislativos e resoluções então o que que essa hierarquia que que essa organização em pirâmide quer dizer quer dizer que a lei máxima do Brasil sempre será a Constituição Federal as pessoas que estão abaixo dela devem obedecer lá nós vamos ver também que a lei que está lá embaixo da pirâmide que são as resoluções deve obedecer todas as outras Então quando vocês escutam na
mídia que foi entrado no STF com uma ação direta de inconstitucionalidade é porque qualquer lei dessas da hierarquia está desobedecendo a nossa lei máxima a Constituição Federal o ordenamento jurídico a grosso modo ele obedece essa hierarquia de forma bem rígida com exceção do direito trabalhista e não vai seguir a pirâmide de Kelsen todos os outros ramos do direito obedece então direito tributário Direito Civil Direito Penal eles obedecem estritamente essa hierarquia das leis por que que eu falei que o direito trabalhista ele não obedece e trabalhistas sempre o que vai estar lá na pontinha da pirâmide
é a lei mais benéfica para o trabalhador ou seja o direito trabalhista ele enfatiza a parte mais fraca da relação que é o trabalhador que é um empregado e sempre a lei ou melhor para ele estará lá em cima seja ela uma resolução seja uma Medida Provisória seja uma emenda à constituição seja uma lei complementar Essa é que estará lá no topo da pirâmide algumas especificidades quanto essa hierarquia das leis eu estou falando para vocês que ela é rígida que você não vai poder quebrar lá então sempre que você tem que obedecer a lei que
está logo acima da outra quando que nós não vamos seguir isso porque no direito há algumas exceções primeiro quando nós temos uma lei geral e uma Lace se fica a lei específica valer a mais por quê Porque ela específica para quê e a lei geral se aplica para todos a lei específica vai se aplicar exclusivamente para aquele caso que nós estamos trabalhando vai que a lei específica é uma lei ordinária e vai que a lei geral e uma lei complementar você vai obedecer a lei específica seja ela lei ordinária então Aqui nós temos uma quebra
da pirâmide estão alguns casos assim Ir álcool irão ocorrer mas não é a régua caso temos duas leis Gerais com o mesmo conteúdo seja uma complementar sejam ordinária nós vamos seguir sempre a complementar porque ela está assim mandar e hierarquia e como vocês podem observar Nós temos duas flechinhas nessa pirâmide uma vermelhinha e uma verdinha essas flechinhas querem dizer que que elas simbolizam bom a flechinha vermelha Ela vai ir a flechinha Verde elas vão tratar de tratar é porque vejam quando a pirâmide de Kelsen Sim ela foi introduzida no ordenamento Brasileiro nós ainda não tínhamos
tantos tratados internacionais eles eram raros mas e com a expansão né do mundo com a globalização surgiram os tratados internacionais e o Brasil passou a ratificados Então dependendo do tratado ele vai entrar ou no lugar da flechinha Vermelha ou seja uma emenda à constituição ou no lugar da flechinha Verde como uma lei complementar ou como uma lei ordinária quando vai entrar com uma Emenda quando vai entrar como uma espécie de ler todo o tratado que o Brasil assinar esse tratar sobre direitos humanos ele vai passar por um crivo mas seletivo do nosso congresso e ele
integrar o nosso ordenamento como uma Emenda com descrição justamente Oi Adri direitos humanos e afetam as pessoas ele vai entrar numa hierarquia superior Quando forem tratados de outra natureza como nós temos tratados tributários nós temos tratados comerciais eles vão entrar como uma espécie de lei aí vai depender do que a nossa Constituição fala que vai caber como uma lei complementar ou uma lei ordinária tão grave nessa forma é um tratado de direito humano emenda à constituição é um tratado sobre outra natureza vai entrar como uma lei seja complementar seja ordinário e vamos começar agora desvendar
um pouquinho sobre a nossa Constituição Federal sobre a pontinha da nossa pirâmide bom então a Constituição Federal é a norma que vai estruturar os estados os países e a sua forma de governo tão a constituição ela vai trazer os aspectos fundamentais dos países as formas de estado de governo seus órgãos e assim por diante então nós podemos tirar da nossa com descrição que as formas no nosso estado é uma república já está no nome do próprio Brasil República Federativa do Brasil então nós somos uma república nós somos uma federação nós temos como forma de governo
o presidencialismo mas também podemos ter como forma de governo monarquia mas podemos ter o parlamentarismo nós podemos ter um sistema misto como forma de estados nós podemos ter a Confederação a Federação e alguns ou nós temos os órgãos estabelecidos o que o Brasil ele vai se estruturar a empresa cultivo legislativo e judiciário cada um desses tem como seus órgãos Então nós vamos ver que não executivo tá o Ministério da Educação tal da saúde no judiciário tá todo o poder judiciário no legislativo tá toda a máquina de legislação brasileira a Constituição Federal ela também pode ser
denominada Como amar Uma Carta Magna ou a lei Suprema justamente por ela estar na pontinha da nossa pirâmide e ela é um principal normativo do Estado então quer saber como um país se organiza lá na Constituição Federal dele nos Estados Unidos quer saber como ele funciona o ar na Constituição Federal nós temos constituições federais mais extensa se como é o caso do Brasil que tem 250 artigos e nós temos construções é mais compactos o meu caso americano tudo isso vai depender de quando foi elaborada a Constituição Federal que que buscava se colocar na Constituição de
cada país o Brasil buscou abranger o maior Gama possível de coisas para deixar já estipulada na Constituição Federal os Estados Unidos só se preocupou com os preceitos básicos e assim por diante aqui eu não sinto exemplos da União Europeia porque a união europeia tem um sistema constitucional muito peculiar os países ao entrarem para a união europeia eles abdicaram um pouco da sua soberania nacional para A seguirem a Constituição da própria União Europeia então eles vão ter um misto entre a própria constituição interna dos países EA Constituição da União Europeia estão ali eles tiveram que se
adaptar muitas vezes para as duas constituições casais como é que eu quero que vocês podem só em uma constituição que já é bastante complexo nós vamos deixar esse sistema da União Europeia a parte então vamos focar os dois grandes países aqui que nós temos como exemplos de construção Brasil os Estados Unidos eles também vão servir de contraponto porque ele se organizam de forma bem distinta então na nossa Constituição fala que todos os estados eles são harmônicos entre si eles cooperam entre eles não há um estado que se sobrepõe sobre outro todos têm que obedecer uma
lei federal todos segue mesmo sistema penal mesmo sistema se viu isso está na nossa Constituição nessa parte O que que está na Constituição americana cada estado independente eles fazem parte de um país maior mais cada estado tem a independência de se autogovernar é um sistema penal e sistema Civil de cada estado ele é no entanto é que nós temos estados americanos que permitem a pena de morte e tem estados americanos que isso não é permitido então isso tudo está organizado é mais complexo você trabalhar com o sistema jurídico em que um mesmo país você tem
vários sistemas né micro-sistemas do que um país que trate de um sistema só porque você sabe que a lei que se aplica aqui em Santa Catarina vai ser a mesma que se aplica lá no Amazonas tá dando continuidade à constituição né ela está no ápice da nossa hierarquia ela que vai dar toda eficácia as demais regras que existem no nosso país por isso que ela predomina Então ela nossa Constituição que nós vamos encontrar que quando nós podemos ter uma lei complementar Como que o congresso faz uma lei complementar quando nós teremos uma lei ordinária uma
lei delegada as medidas Provisórias até quando que elas valem até quando elas não valem e assim por diante Então tudo isso estará na nossa Constituição Federal também está na nossa Constituição Federal alguns remédios que a gente chama assim algumas soluções rápidas do Judiciário como é o caso do habeas corpus Então você quer saber o que que é um habeas corpus como ele funciona procure na Constituição Federal é um remédio constitucional que está lá previsto outro exemplo não sei se vocês sabiam o Brasil é permitido pena de morte Oi e aí se você for olhar no
código penal não é um pena máxima no Brasil né é 30 anos mas se você for ler atentamente o artigo quinto da constituição federal você vai ver aqui no Brasil abrindo a declaração de guerra passa-se a ver a pena de morte então está previsto na nossa Constituição Federal pode pode porque o nosso ordenamento o máximo poderia estar previsto no código penal é mais problemático eu vejo é na nossa Constituição que está prevista algumas situações peculiares Está prevista na nossa Constituição quando nós teremos quando nós podemos decretar uma guerra que tem um estado de sítio que
que o estado de emergência Quando nós vamos poder ter intervenção Federal intervenção Federal no país como um todo intervenção Federal localizada e assim por diante Então tudo isso pessoal tá no nossa Constituição é um texto bem escrito bem O que é de interessante que vocês Leiam não quer ler toda a Constituição Federal Leão pelo menos o artigo quinto e aonde confere os direitos básicos para o cidadão brasileiro então é no artigo 5º que vai falar que no Brasil não há uma religião oficial é no artigo 5º que está previsto que todos são iguais perante a
lei que você não pode argumentar que você não conhece a lei para se livrar de algum que crime tudo isso está lá previsto da previsto que você tem direito ao acesso à saúde acesso à educação de forma gratuita então isso está previsto na nossa Constituição Federal só fica aí de curiosidade tem tempo livre Leia o artigo quinto ele é muito interessante e ainda com relação a nossa Constituição Federal como que ela está estruturada Então ela é dividida em três partes preâmbulo o corpo e o os adjetivos flambo é a introdução da nossa Constituição ela não
tem força jurídica nenhuma ela serve ali só para trazer algumas questões E aí e o preâmbulo ele serve somente para trazer questões de interpretação jurídica força jurídica você pode entrar com uma ação baseado Num triângulo não preâmbulo também não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais estão cada estado ele pode ter sim a sua construção Como o estado vai se organizar e ele pode ou não optar por reproduzir o preâmbulo que nós temos na nossa Constituição o único estado que não reproduzem preâmbulo de nossa Constituição é o estado do Acre todos os outros estados eles
reproduzem um triângulo da nossa Constituição Federal o problema do nosso preâmbulo é que ele invoca a Deus ele perde a produção de Deus se na própria constituição declara que o nós somos um país laico país que não há religião oficial como o nosso preâmbulo faz essa garfe né de falar que um invoca a proteção a Deus para o nosso país muitos falam que muitos juristas falam que por realmente não abre o posto jurídico e isso pode ser diz creditado mas isso já foi objeto de números discussão a questão de estar invocando o Deus o nosso
plano evoluindo para o corpo corpo da nossa Constituição é onde está o artigo da nossa Constituição desde o artigo primeiro artigo 250 ele vai estar previsto as mais diversas coisas os direitos fundamentais os direitos trabalhistas básicos a questão tributária brasileira Então quais são os tributos que o país pode ou não ter como está organizado o país então Como se estrutura o legislativo o Executivo eo judiciário como eles são harmônicos e Independentes entre si também está prevista a proteção do meio ambiente o toda a questão da energia elétrica brasileira tudo isso está previsto na nossa Constituição
dos artigos o primeiro ao 250 e depois nós temos os adquirentes atos das disposições transitórias concessionária então foram artigos foram colocados após a construção e possuem força jurídicas para que se determinava a situação ocorresse você usaria aquele artigo das a decepção se alguma situação transitório ocorresse você poderia utilizar ele está separado Justamente que se aplica a situações transitórias e comer um caso os plebiscitos que nós tivemos no Brasil eles estavam previstos nos anestesia em 1993 foi feito um plebiscito para rever a forma de governo brasileiro foi feito o plebiscito se Manteve a forma atual e
esse artigo saiu de vigência Claro porque eu já foi colocado em prática que eu nós temos algumas situações peculiares como por exemplo nós tivemos um o previsto nos adct se que após esgotado que se previa ali o imposto Saiu em diligência Então temos essas situações peculiares previsto nos atc3 emenda à constituição então quando nós podemos emendar a nossa Constituição é necessário que pelo menos um terço do membro das câmeras do Senado Federal ou a proposta do presidente ou das assembleias relativo então para propor uma emenda à constituição esses três lentes podem propor Presidente das assembleias
legislativas ou os deputados do da câmara e do Senado Federal quando que ela pode ser emendada então ela pode ser emendada sempre que houver a necessidade de nós atualizarmos a nossa Constituição mas não Podemos propor emenda à constituição quando nós tivermos sobre a intervenção Federal estado de defesa e estado de sítio e tendo declarado que o país encontra-se num desses três estados nós não podemos fazer emenda à nossa Constituição também não pode haver emenda à constituição com relação a forma Federativa do Estado o voto direto secreto Universal e periódico a separação dos três poderes e
os direitos e garantias individuais então esses quatro itens eles não podem ser objeto de emenda constitucional todos os outros critérios da nossa Constituição mais podemos emendar tanto é que nós temos aí já passando de cem emendas constitucionais tudo isso que foi se verificando conforme a gente foi colocando em prática não só constituição que eu era necessária de era necessário fazer uma atualização a ela eu considero uma das emendas mais importantes a nossa Constituição a emenda 45 que é e triturou o a esfera judiciária do trabalho tão antes ou direito do trabalho ele era composto né
Por juízes classistas e a partir daí manda 45 foi reestruturado tudo isso Onde que nós passamos ter juízes de carreira novamente nós passamos ter a new duplo grau de jurisdição Então tudo isso foi possível pela Emenda 45 porque viu que aquele sistema que estava para o proposto na nossa Constituição ele não era eficaz para atingir os objetivos que a própria constituição falava então põe Necessário colocar fazer né uma emenda nós vamos partir agora para lei decreto e resolução bom então lê leia a regra jurídica escrita bom que um legislador faz um processo legislativo próprio previsto
na nossa Constituição Federal tão laser ética genericamente falando é a regra jurídica escrita feita por alguém seguindo as normas constantes por isso que nós temos mais um tipo de ler lei é uma regra escrita abstrata a gente julga que permanente né e geral mas podemos ter uma lei específica para ser aplicada a marear e não a lei tem que ser geral pode ser geral para um grupo de indivíduos como nós temos a lei dos Servidores Públicos ela é geral para todos os servidores públicos e nós temos o estatuto da criança que vai englobar todas as
crianças são leis Gerais que elas não são feitas focadas para um indivíduo ela se aplica um grupo em distintivamente com força coercitiva ou seja ela vai trazer ali porque usar urgente sociais tem que seguir então se nós temos uma lei que fala que se você matar alguém você vai preso a gente com o agente social ao ver que você executou só conduta pode coercitivamente te levar ao local destinado sempre vai vim do poder público ou seja as leis elas vêm porque o Amores públicos e sempre serão elaborada por quem tem a competência para tal inglês
são produzidas pelo poder de legislativos e elas passam pela sanção do Poder Executivo ou seja o Presidente da República toda a lei passa pelos função do Presidente da República e elas são elas e pelo poder legislativo para que aqui nós estamos falando de leis federais na Esfera estadual e Presidente da República passa a ser substituído pelo governador do Estado e o Poder Legislativo pela Assembleia Legislativa estadual é tão lei complementar o que é uma lei complementar nós vamos lá na pirâmide que logo abaixo a emenda da Constituição nós temos uma lei complementar lei complementar a
serve para complementar a Constituição Federal Então nós vamos ter a dispositivos da nossa Constituição Federal que vai falar que lei complementar será destinada para prever determinada coisa nós temos a lei complementar 123 que está de prever todos os simples brasileiro Então foi uma forma de organização de um tipo societário específico que estava previsto na nossa Constituição Federal você é uma lei complementar ela serve para complementar a constituição porque Imaginem vocês se a nossa Constituição não prevista em formas dela ser complementado com mais extenso ela seria é mas ainda tem uns leis ordinárias tem um as
leis ordinárias elas viram quando a quando a constituição não fala que tipo de lenha é tô falando de acordo com a lei sendo assim é qualquer tipo de leite quando por lei complementar ela vem estipulada lei complementar quando for a água o termo vai ser lei ordinário compra um próprio nome diz ela é ordinária ela sobre qualquer assunto o texto projetado aí para vocês é como se faz para ter o processo de uma lei complementar e uma de uma lei ordinária vocês vão ver que são processos um pouquinho distintos né mas bem ser melhor e
também algum tipo de lei né que são de iniciativa do próprio Presidente da República que são as leis elas são leis constitucionais nós não temos mais leis constitucionais isso era imprevisto nas antigas constituições brasileiras claro que algumas leis constitucionais ainda estão válidas mas atualmente no nosso ordenamento não não temos mais lei complementares Como o próprio nome diz servem para complementar a nossa Constituição Federal leis ordinárias que são as leis comuns e leis delegadas que são lenços do Presidente da República perde delegação para o congresso para ele elaborar a própria lei então lei complementar já havia
falando ela complemente a nossa Constituição ela deve ser aprovada pelas duas casas do congresso nacional tão a lei complementar ela aprovada pela maioria absoluta senhora tem a maioria absoluta que a maioria para escada porque a gente escuta isso direto na nossa TV então Oi Alê a maioria absoluta é o número total dos membros de cada casa que tem que votar você vai manter a maioria absoluta quando você tiver 50 por 50 por cento mais um Então vamos supor é do Senado são três são 27 está bom então nós temos 81 tão 81 pessoas botam 1081
a cinquenta por cento mais um sempre aumentando para o número inteiro logo após nesse caso tenha número que quebrado são os que são considerados para aprovar uma lei complementar a maioria qualificada é dos Presentes cinquenta por cento mais um E aí a lei ordinária são as leis comuns que ela geralmente tem início lá em alguma comissão de da casa do congresso nacional seja da Assembleia seja da Assembleia seja Oi desculpa passar o restante de qualquer uma das duas casas do congresso trabalho eles têm comissões para análise da do ordenamento jurídico brasileiro e eles podem propor
leis leis ordinárias e depois nós vamos ter as leis delegadas que são leis que o Presidente da República perde a delegação do congresso nacional para elaborar a lei ele não vai poder fazer leis sobre a organização do Poder Judiciário i i E aí é para ir pessoal que eu vi aqui e voltando né A projeção bom então ele não vai poder fazer lei ou pedir a delegação para fazer leis sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público ou das carreiras desses membros sobre a nacionalidade cidadania e direitos individuais políticos e eleitorais e os
planos plurianuais e as diretrizes orçamentárias ou seja o que pode ser delegado o presidente fazer uma além são assuntos muito espaços claro que ao invés de lhe pedir delegação para fazer uma lei ele pode medir uma Medida Provisória bom então nós temos os decretos legislativos esses para eu explicar melhor para vocês é necessário que a lei complementar há entre vigor que nós ainda não temos essa lei complementar decretos são atos administrativos Gerais normativos emitidos pelo chefe do Poder Executivo federal estadual Municipal que tem Confins explicar o modo execução de alguma lei alguma situação não disciplinada
e assim por diante então nessa época de pandemia nós vimos muito decretos para estipular Se a gente podia eu não sair de casa se a gente sair de casa ou quais seriam as regras sanitárias que deveríamos seguir e assim por diante Então esse é o decreto do chefe do Poder Executivo falando ou explicando alguma situação que necessita ser explicada é nós Ainda temos a medida provisória Medida Provisória ela tem força de lei ela só é emitida pelo presidente da república em algum caso que ele ver a relevância EA urgência que ele tem que pedir Aquela
aquele instrumento com força de lei porque senão o país vai ruir o prazo de vigência da Medida Provisória 60 dias que pode ser prorrogado por mais 60 dias ou seja o próximo máximo de vigência de uma MP é de 120 dias para que ela se torne lei é necessário que o Congresso Nacional faça essa convalidação e depois nós temos resoluções resoluções são feitas pelo pelo poder legislativo em matéria de competência privativa do Senado e da câmara Então as resoluções são feitas para disciplinar internamente aquele né aquele órgão então nós temos resoluções que falam como você
deve se portar e se trajar nestes órgãos por exemplo e aqui eu coloco mais um vídeo para vocês um vídeo complementar sobre essas espécies normativas eu vou colocar para vocês em uma arma em separado lá no sistema caderno em outras fontes então nós temos essas Fontes que são a previstas na nossa hierarquia Mas além dessa nós temos algumas outras que o caso de uma sentença tão a sentença normativa elas são profetas do coletivo elas valem por quatro anos por terem regras impessoais abstratos elas vão vindo poder judiciário Elas têm força de lei para aqueles atingidos
por um Dissídio Coletivo de uma sentença normativa serve para disciplinar alguma peculiaridade de uma classe ou de um setor que ingressou juridicamente e pediu que fosse expedido regras mais rígidas ou que possuem flexibilizada algumas regras o nosso também teremos As convenções coletivas e os os acordos coletivos que aqui beijão o dissídio é judicial os acordos são extrajudiciais são feitos fora da Justiça também abstrato também aí pessoal ele vai de restringir o território então nós podemos ser um acordo coletivo somente aqui para região de Videira da marca e o celular para o litoral em o período
de vigência é de no máximo dois anos pode ser maior pode ser menor e quem trabalha em empresa eu já deve ter visto algum acordo coletivo sendo feito professora mas esse chegou os dois anos que pode ocorrer um alvo acordo coletivo costume aqui é muito mais utilizado na Esfera Internacional e tem uma determinada postura que é aceita numa época e determinante um determinado grupo e ele vai julgada com força de lei não tem intervenção do estado a própria sociedade que se organiza que aceita este Prefeito e muitas vezes no Brasil foi estimulada ou e foi
colocada nas orientações jurisprudenciais tão um exemplo de costume brasileiro é costume dos juízes que julgam as ações é E como eu vou colocar as ações de alimentos né questões familiares que existe pune entre os dez e trinta por cento ou seja nem lá embaixo nem lá em cima que ele julgue no meio termo tá previsão lá não mas é um costume que eles fique sem Ali pela metade justamente para atender as duas é nós também temos a jurisprudência que a aplicação de um caso em concreto então a jurisprudência são as decisões dos tribunais seja eles
vão pegar a lei abstrata e vão aplicar Num caso concreto daí nós temos as jurisprudências é uma forma de costume tão adotada pelos tribunais claro que de tempos em tempos esses costumes são revistos porque a nossa sociedade ela vai se alterando tão aqui nós temos um exemplo de jurisprudência na jurisprudência Você sempre tem um nº do processo original da onde ele veio e quem julgou ele o tipo de ação foi proposta e sobre o que que ela se trata então ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito colisão traseira iniciada por viatura militar
policial que provocou engavetamento de três Veículos bom então aqui com vocês vão ver que a um determinado costume sendo respeitar é responsável pela colisão o motorista que não mantém a distância de segurança do automóvel Presidente e da causa ao acidente então vejam ao contrário do que vocês falam que é uma crendice Popular que quem bate atrás está sempre errado é um costume do nosso judiciário considerar que quem não mantém a distância de segurança é o que está errado então pode ser que o carro da frente seja o errado não necessariamente o de trás aqui nós
temos outro exemplo então o fornecimento de leite especial as crianças com algum tipo de alergia alimentar e o que é o caso aqui a e os tratados e Convenções internacionais ou seja um acordo internacional entre Estados e também vai ser considerado uma fonte de direito é que nós vemos que no nosso ordenamento ela vai ingressar ou com uma emenda à constituição ou com um tipo legislativo tampa só só revisão na no direito brasileiro nós seguimos a pirâmide de Kelsen para estruturar o nosso sistema na pirâmide de Kelsen ou normativa o máximo do Brasil é a
nossa Constituição Federal ela é a que vai valer sobre todas as outras e logo em seguida nós vamos ter a organização