senhoras e Senhoras meus queridos amigos as minhas primeiras palavras são para a senhora D Erica fras ilustre Presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco eu queria felicitar todos os ilustres advogados aqui presentes por terem escolhido esta ilustre grande Senhora do direito para presidir a vossa ao vosso Instituto queria dirigir aqui uma palavra especial à Senhora professora Judite Martins Costa ilustre cientista do direito no super top dos estudiosos do Instituto que eu muito aprecio que é Aé uma saudação especial ao ilustre diretor da faculdade de direito do Recife o professor droc de Castro que é também
personalidade notável e permit acrescentar agora um excelente amigo e uma saudação especial também aqui meu companheiro de painel Professor Dr Fábio Floriano Martins uma ilustre Presidente do Instituto de direito privado Suponho que de São Paulo bem meus amigos em companheiros estão ilustres eu devo dizer que estou com luz pela frente não consigo ver quem é que está aqui nesta sala vejo que H muita gente sei que estão aqui pessoas que eu conheci noutras encarnações e já tenho algumas dos dois lados do Atlântico portanto para esses um abraço amigo para aqueles que ainda não têm o
prazer de conhecer passa conhecer agora também Com muito gosto e com muita e com muita honra Ora bem meus amigos eu antes de iniciar aqui uma pequena intervenção sobre esta temática da revisão do cód brasileiro queria deixar aqui Claros alguns pontos em primeiro lugar eu tenho uma grande admiração e um grande respeito pelos juristas do Brasil e na minha modesta biblioteca tem um espaço enfim considerável não tão grande naturalmente como seriam n é aos grandes autores brasileiros designadamente aos clássicos depois queria também dizer que nunca me passaria pela cabeça vir esta magnífica terra de Pernambuco
ensinar direito brasileiro a juristas brasileiros isso seria uma completa tontice da minha parte e portanto como é evidente fme coibir também queria dizer que nunca me passaria pela cabeça ter qualquer intervenção política eh no no Brasil aliás eu não tenho nenhuma intervenção política na minha terra não tenho paciência para isso não é não me passaria pela cabeça e ter intervenções políticas na terra dos outros bem isto dito um projeto de alteração do Código Civil brasileiro eh tem um relevo planetário o Brasil é a maior nação do mundo que tem um sistema romano-germânico e portanto aquilo
que se passa no Brasil em termos de ciência do direito interessa efetivamente a todos os juristas e designadamente aos juristas como eu não é que trabalh imerso num sistema romano-germânico e aquilo que se decidir no Brasil vai ter certamente reflexos científicos noutras áreas portanto meus amigos isto é uma breve justificação para ter aceitado o habilíssimo convite que aqui me foi dirigido há aqui dois ou três aspectos que foram aqui já muito bem enunciados pela Senhora professora judit Martins Costa que eu queria deixar particularmente Claros também e que é o seguinte o direito é uma ciência
o direito é a ciência da solução dos casos concretos a natureza científica do direito é aferida pela previsibilidade das soluções é necessário que juristas que não tenham nenhum contacto uns com os outros para um determinado problema apontem todos a mesma solução então temos ciência Se cada um apontar a sua então já não é Ciência será Enfim uma retórica uma oratória uma poesia enfim coisas muito boas mas que não são seguramente ciência do direito se o direito é uma ciência nós precisamos de ter Laboratórios Laboratórios operacionais para testar se posso usar essa expressão os nossos produtos
laboratórios em Direito É verdade laboratórios em Direito Nós temos dois O primeiro é a história e o segundo é o direito comparado nós através da história Podemos verificar Quais foram os problemas que surgiram e como é que eles foram sendo resolvidos e mais Qual é o resultado das soluções que foram encontradas através do direito comparado masis naturalmente a outros povos com outros direitos mas com problemas semelhantes aos nossos como é que eles resolveram quais foram as consequências dessa solução qualquer reforma jurídica científica Pass por esses dois Laboratórios história e direito comparado reparem meus amigos é
muito difícil não vou dizer que seja impossível mas é muito difícil que hoje em dia à face da terra surjam problemas que nunca foram pensados por ninguém eu até diria que os grandes problemas que surgem hoje em dia já foram tratados pelos clássicos gregos do ponto de vista da filosofia e pelos clássicos Romanos do ponto de vista da ciência do direito repar eu não estou a defender o imobilismo do Direito com certeza que não as sociedades T sua dinâmica própria mesmo hoje em dia quando nós nos nossos códigos civis continuamos a aplicar claramente o Direito
Romano mas é um direito romano atual não é para usar uma linguagem de ering não é um direito real um direito e digamos atuante e que tem em conta as realidades dos nossos dias Ora bem então o que é que nós poderíamos dizer nos nossos Laboratórios quanto a reformas de Direito Civil bom sobre esse assunto eu poderia falar longamente ontem numa conferência que foi feita na faculdade direito do rp falei sobre isso agora não ia repetir esse tema vou só chamar a atenção por dois ou três tópicos grandes códigos grandes reformas primeiro o código civil
francês de 1804 bem esse código tem um historial de algumas centenas de anos de preparação e veio resolver problemas muito concretos designadamente a nível das fontes do direito que eram extremamente confusas em França antes da Revolução Francesa e depois ainda mais confusos ficaram depois da Revolução Francesa e aos quais os os juristas de Napoleão pretenderam pôr cobro e puseram esse código aliás Continua em vigor em França o código foi muito discutido na quando tinha 100 anos de idade prepararam-se várias reformas que não foram para a frente finalmente em 2016 fez a reforma da parte dos
contratos essa reforma visou efetivamente atualizar o direito francês que tinha ficado um pouco para trás não é tomar o pulso à jurisprudência e consagrar soluções que enfim de certa maneira aproximaram o direito francês do direito alemão só sobre contratos sobre responsabilidade civil continua-se a discutir já foi adotado um projeto aliás muito interessante mas bastante mais humilde do que o projeto que está em cima da mesa agora dos juristas brasileiros e até este momento só foi publicada uma lei de reforma da responsabilidade civil que foi uma lei sobre a responsabilidade por perturbações de Vizinhança portanto vejam
bem a cautela com que os franceses e a França sabem que se caracteriza por ser aquela tendência revolucionária não é de vez em quando levantam-se e partem tudo e o que V hoje em dia em França enfim é capaz de testemunhar essa tendência mas lá quando estamos ser no Direito Civil Vamos pensar e vamos pensar muito segundo exemplo é o alemão não é nós temos na Alemanha o código alemão bgb conhecido pel sigo bgb que foi aprovado em 1896 para entrar em vigor em 1900 e esse código tem um historial também de centenas de anos
de preparação e e designadamente tem todo o século XIX de uma intensa atividade eh que recaiu sobre o direito romano e que visou fazer dele o Direito Romano atual Pronto foi então adotado esse código esse historial enfim ou várias linhas de reforma designadamente durante o período Nacional socialista e até antes dele nunca se tocou seriamente no código até que finalmente foi preparada a reforma que foi adotada em 2000 para entrar em vigor em 2001 essa reforma teve por trás dela cerca de 30 anos de preparação não é foram publicados volumes de estudos bem densos com
aquela letra miudinha é que os alemães põem sempre nas suas publicações mesmo assim foi objeto de uma viva discussão e depois de ter sido adotada essa reforma Graças sobretudo ao impulso científico do professor claes willame Canárias depois de ter sido adotada essa reforma houve também uma viva discussão e neste momento podemos considerar que ela está efetivamente assimilada uma referência enfim à experiência portuguesa o primeiro código civil português data de 1867 foi também preparado durante toda a metade do Sé século X houve uma recomposição que teve um pouco em vista o modelo francês o modelo napoleónico
e finalmente fez esse código ele era realmente necessário na altura porque andávamos com as Ordenações e com uma série de leis que tinham surgido entretanto o código foi feito e as Universidades designadamente da Faculdade de Direito de coímbra na altura não atualizaram a ciência do direito portuguesa seguindo o Bom exemplo aliás que vinha do Brasil desde cheira de Freitas não é adotando um modelo que se aproximava do modelo romano-germânico a matéria foi maturada durante bastante tempo em 1944 decidiu-se então preparar um novo Código Civil os trabalhos foram intensos prolongaram-se por mais de 20 anos foram
publicadas dezenas de milhares de páginas sobre os diversos aspectos da reforma designadamente na área das obrigações mas também noutras áreas foi ponderada a evolução histórica foi ponderado o direito comparado que havia en lações então reforma 1966 que é o código que está hoje em vigor em Portugal esse código foi muito alterado na área do direito da família porque se me permitem a expressão por um disparado histórico não é adotou-se o modelo de Direito da família em 1966 que já não era aquele que vigorava no país e designadamente não consagrava a igualdade entre os con não
é tudo isso foi alterado depois da Constituição portanto foi a área que foi mexida as áreas mais sensíveis de parte geral direit das obrigações não estão em cima nem nunca estiveram em cima cima da mesa para efeitos de modificação deixem-me ainda dizer só como curiosidade mas curiosidade relevante que o código civil português aplica-se neste momento a cerca de 10 milhões de almas em Portugal Suponho que a população de Pernambuco é maior do que do que essa mas aplica-se também a cerca de 60 milhões de seres humanos fora da Europa uma vez que continua fundamentalmente em
vigor nos países que falam português desamente em Angola e Moçambique enfim que tem elevado as taxas de crescimento demográfico eu quando chego a este ponto perante assembleias de colegas brasileiros onde estão enfim jovens eu gosto sempre dizer o seguinte meus amigos neste momento as taxas de crescimento na África que fala português são muito superiores à taxa de crescimento eh demográfico do Brasil portanto se vocês não tomam as precauções não é que Deus nosso senhor manda tomar nestas circunstâncias nos finais do Século 21 vai haver mais falantes do português em África do que na América do
Sul portanto os jovens que estão ou façam favor ter muitas criancinhas não é ensinam-nos a falar um bom brasileiro assim deve ser bom eh quanto ao direito do Brasil eu não vou lorgar muito sobre essa matéria referire ai apenas que o Código Civil brasileiro de 1916 foi conquistado na base de um trabalho árduo de juristas muito ilustres e cabe outra vez o nome tachira de Freitas mas houve outros não é tachira de Freitas que trabalhou aqui nesta faculdade t ver senhor diretor e e depois também um jurista desta faculdade CL vilaca não é Depois de
várias peripécias preparou então e apresentou o código que foi longamente discutido com episódios muito interessantes no Congresso Brasileiro Não é por causa das críticas linguísticas de Rui Barbosa Enfim tudo isto tem que ser muito muito muito bem acautelado aliás meus amigos e o propósito de estilo usado nos códigos civis recordari que o código civil francês é apontado como um exemplo excelente francês que o código civil português de 1966 teve na comissão um linguista só para garantir não é queer observado um bom português portanto estes aspectos linguísticos devem ser acautelados meus amigos vocês brasileiros são neste
momento os donos da língua portuguesa portanto vejam lá como é que esta matéria é tratada Então o que é que nós podemos concluir daqui vamos lá ver a primeira conclusão é que fazer um código civil ou fazer uma grande reforma do Código Civil é uma matéria que normalmente exige pelo menos duas gerações de juristas Ah mas não pode aparecer um jurista não é que se feixe num quarto e que ao fim de uma semana faça Código Civil uma coisa maravilhosa Teoricamente pode acontecer não é normal que aconteça mas Teoricamente pode acontecer porque no código civil
exige um conjunto de disciplinas Preparações etc que normalmente um ser humo isolado não conseguirá mas enfim ise é o primeiro ponto o segundo ponto é quando se faz um código civil ou quando se reforma um código civil isso é feito para resolver efetivas questões em França antes do Código Civil não havia um direito unitário havia várias na Alemanha antes do Código Civil havia umas zonas em que se aplicava o enfim o direito geral prussiano havia outras er código bávaro havia outras em que se aplicava o código civil francês traduzido em alemão havia outras em que
se aplicava o corpo juris civiles enfim que era um mosaico não é efetivamente o código veio resolver isso e veio acertar a ciência do direito a mesma coisa sucedeu também em Portugal com o primeiro código civil não é a mesma coisa seu no Brasil com o primeiro código civil quanto às reformas As Reformas visaram efetivamente mexer na ciência do direito pondo-a a par daquilo que estava na lei Código Civil meus amigos é uma Preciosidade é uma joia Código Civil acompanha a vida das pessoas ainda antes de terem nascido ainda antes de terem sido concebidas já
regras civis sobre isso e também depois de terem morrido portanto é um código que modela efetivamente toda a vida de uma sociedade bom então a reforma do Código Civil que está proposta em cima da mesa eu não enfim não tenho a legitimidade que tem a professora e judit Martines Costa para fazer uma crítica enfim correta a única coisa que eu poderei dizer como cientista do direito é que me parece que ela tem desculpem mas expressão carradas de razão mas isso enfim não fica na ata porque eu não tenho como pronunciar sobre sobre esta sobre esta
matéria Então o que é que este projeto de reforma do Código Civil brasileiro vem oferecer vem oferecer em primeiro lugar a povo do Brasil em segundo lugar aos juristas brasileiros Mas se me permitem aos juristas do planeta Terra sobretudo aqueles que cultivam o sistema Romano a germânico como é o sistema brasileiro Se nós formos à parte geral temos 59 alterações nas obrigações são 45 alterações na responsabilidade civil eu não sei bem como é que é porque houve mais alterações do que artigos não é verdade enfim seor depois explicará como é que acontece este mistério nos
contratos foram mais 114 alterações nos reais 119 alterações eu não vou falar da família das soluções e das empresas e do digital enfim Porque já já seria muita coisa mas também são muitas alterações portanto a primeira pergunta é mas esperem lá mas isto é uma reforma do código civil ou isto é um novo Código Civil é que se for um novo Código Civil quando o Código Civil de 2002 ainda é permite uma expressão um código bebé porque o direito civil é um direito enfim que vai crescendo lentamente não é o Aristóteles dizia que a maioridade
atingia só os 49 anos não é portanto quer dizer que o código civil 2002 enfim naquela fase de transição não é de e de bebé para um pouco um pouco maior portanto muitas alterações efetivamente é surpreendente tantas alterações num código tão jovem isto independentemente do que lá esteja como é evidente e que tipos de alterações é que nós encontramos em primeiro lugar retoques linguísticos claro que retoques linguísticos eu bem sei que o português do Brasil tem particularidade tem sonoridades e por a fora também gostaria de acrescentar que o português do Brasil é o verdadeiro português
o clássico aquele que era usado por Camões depois deu-se uma deriva Enfim no retângulo europeu por uma série de particularidades mas efetivamente é tudo bem portanto as correções linguísticas feitas por brasileiros são certamente acertadas não vou pronunciar sobre isso o que eu diia é que não se faz uma reforma no código civil para alterar aspectos linguísticos não é verdade quando muito corrigir gralhas mas para isso não é preciso reformas corrigem-se as gralhas se alguma houve agora cuidado porque o direito civil aliás como todo o direito mas o direito civil marcadamente não é um conjunto de
normas não é um conjunto de textos não é um conjunto de artigos se fosse meus amigos não estamos aqui a fazer nada não é preciso juristas Mas esta que houvesse letrados não o direito está organizado num sistema ou seja existem relações estáveis entre as diversas proposições jurídicas isto significa meus amigos que se nós mexermos numa dessas proposições o direito como sistema vai procurar novos equilíbrios às vezes uma alteração num ponto vai provocar perturbações noutros pontos não é o exemplo que ocorre imediatamente é o chamado Efeito Borboleta não é que toda a gente conhece portanto mesmo
essas alterações digamos linguísticas E são muitas estão aqui propostas não é podem ter consequências que tê que ser devidamente testadas em segundo lugar temos acertos pontuais em ões que já estavam NS casos são pequenas correções noutros casos é para dizer aquilo que já estava dito mas para dizer com outras palavras mais desenvolvidas e por aí fora quanto a cdos pontuais eu diria o seguinte B cdos pontuais podem ser significativos podem ser requeridos por problemas sociais novos que entretanto foram detetados em geral todavia a Certos pontuais não justificam uma reforma do Código Civil não isto não
é um código da estrada não éem que agora o limite era 70 km/h agora Pass 65 o direito civil não é isso com certeza é outras coisas portanto meus amigos os juristas do Brasil é que sabem eu como observador externo muito interessado mas que não tem nada a ver com o assunto O que eu poderei dizer é também não se fazem reformas para pequenos acertos pontuais pois temos novidades efetivamente de regulação são as quantas NS casos enfim pois eu sub escreveria que foi dito aqui pela Senor professora Judite Martins Costa são um pouco digamos bizarras
os enf S opções científicas olh meus amigos eu enfim acertos de regulação devem ser antecedidos de estudos aprofundados estudos aprofundados estudos que normalmente preenchem pelo menos duas gerações juristas eu disse ontem fazer uma reforma desta amplitude em 180 dias é algo que vai direitinho para o livro dos recordes não é para o Guinness não é Suponho que isso nunca foi feito em parte nenhuma mas enfim meus amigos não sei que o Brasil é uma terra jovem dinâmica que é capaz de verdadeiros Milagres depois se tivermos aqui perante um deles estarei eu para humildemente retirar o
meu chapéu e depois temos situações de restruturações completas quer dizer aquilo que vai na responsabilidade civil enfim é efetivamente como direi perplex isante a expressão que me ocorre Mas enfim sobre isso aqui o meu ilustre colega Fábio irá certamente esclarecer bom portanto Estes são enfim traços muito largos aquilo que efetivamente muda tenho algum interesse a dar aqui exemplos eu não queria tornar maçador não é para estar aqui a falar em aspectos técnicos digamos de alguma complexidade Mas enfim chamarei a atenção por algumas particularidades artigo 317 aquela alteração das circunstâncias não é tinha sido acolhida eh
quando foi da reforma 2002 uma fórmula um pouco italiana da excessiva onerosidade meus amigos se fosse possível algum jurista Eu até me atrevo a dizer seja no planeta terra ou seja no planeta Marte ou seja qualquer sítio pegar numa caneta e fazer um regulamento completo sobre alteração das circunstâncias o que eu poderia dizer é já não há alteração das circunstâncias acabou não é aquilo que temos é um regulamento que será observado tão mas mas o pior é que elas existem não é como as bruxas há mesmo alterações das circunstâncias e a única solução aqui é
efetivamente con Sá as cautelas dando eventualmente uma ou outra orientação deixar que o juiz decida não há não vejo realmente outro caminho podíamos dar aqui exemplos de alterações circ as de situações perfeitamente inesc gitá é isso que torna o direito civil uma ciência tão bela Ora bem temos depois uma outra questão que já foi aqui afada que é da função social função social está na Constituição Brasileira um bocadinho à Semelhança do que aconteceu na Constituição de vaimar a constituição alemã de 1919 e que continua a estar hoje na lei fundamental alemã de 1949 não é
em que aí se exprime através do broc propriedade obriga ora isto é uma novidade dos alemães no século 20 não meus amigos ISO já estava na lei das mariasanto lei do Rei Dom Fernando não é em 1375 28 de Maio sal verde de 1375 não é que quem não relativ asse a terra não é eram tomadas medidas a nível Municipal para que as terras fossem entregues a quem efetivamente as cultivassem Isto é função social da propriedade não tinha o nome mas tinha o regime não é portanto não é novidade nenhuma aliás se formos mais para
trás então encontramos soluções Já deste tipo nos Romanos está bem eu acho ótimo que a constituição o diga o código civil Não Tem que repetir aquilo que diz a constituição então mal estaríamos não é São planos diferentes não é e portanto esta matéria penso eu está muito bem na Constituição agora considerar que os contratos tê uma função social e que a função social dos contratos não for respeitada torna os contratos nulos Isso é realmente uma solução digamos bizarra porque reparem meus amigos o contrato é a manifestação da nossa liberdade pessoal e económica o contrato uma
vez celebrado tem que ser cumprido eu ao longo da história posso detetar ideologias que puseram em causa o rei puseram em causa o estado eh que puseram em causa o o casamento que puseram em causa a propriedade há ideologias para todo todos os gostos nunca houve nenhuma ideologia que dissesse os contratos não devem ser cumpridos e seria impossível se houvesse uma ideologia desse tipo ISO era equivalente acabar com a sociedade nenhuma sociedade humana pode existir se aquilo que as pessoas combinam não for para cumprir portanto Isto é sagrado São Tomás daquino dizia que a pessoa
que não cumpre o contrato é uma mentirosa porque disse uma coisa e não fez e a mentira é bocado portanto não se esqueça meus amigos quem não cumprir contratos ainda tem a ameaça do inferno além das consequências não é que ocorram aqui nesta nesta nossa vida na vida atual Ora bem se uma pessoa tem liberdade se não está a violar a lei porque é que não há de celebrar um contrato por exemplo eu quero contratar um pianista para ele tocar no deserto Mas tocar no deserto não está ninguém a ouvir pois não mas eu tenho
um gosto pessoal em que saiba que está um pianista a tocar no deserto e pago por isso e o pianista O Pianista dirá Pois é um bocado bizarro estar a tocar no deserto me pagam para isso porque não eu tenho mulher e filhos portanto vão lá tocar no deserto e agora o direito vai dizer não esse contrato não tem não segue a sua função social Portanto o contrato é nulo portanto bem aqui não sei qual era a solução queele pianista ficaria seu dinheiro enfim não sei se seria possível restituir as notas que ele porventura tivesse
tocado e eu eu Suponho que esta fun social tem um outro significado qualquer eu eu Suponho que se foi aqui repescar a causa não é que havia no direito francês e a causa havia uma causa objetiva não é que comandava o respeito por aquilo que fosse celebrado Só que os franceses depois de dois séculos de trapalhada é que não foi outra coisa tiveram bom senso agora em 2016 de tirar a causa do Código Civil da reforma francesa de 2016 tirou-lhe a causa os italianos ainda têm onde aliás continua atrapalhada e e graças a Deus conseguimos
evitar que se se aparecesse no direito português bom meus amigos pois vocês t a função social que pode até fazer cair os contratos certamente que saberão lidar com esta matéria é boa fé de ordem pública a violação dos deveres acessórios é uma espécie de inadimplemento não é o que resulta agora do artigo 422 eh bem não não não tenho aqui grandes comentários para fazer não é boa fé efetivamente é a repercussão dos valores fundamentais do sistema em cada situação saber se é de ordem pública ou não depende agora do que esteja concretamente em causa não
é por exemplo uma pessoa que viola um dever acessório por qualquer razão ou Ponha em causa um dever acessório é ordem pública é contrário à boa fé mas é ordem pública ou então temos aqui uma inatura mas aí meus amigos Eu ofereço merecimento dos Autos nãoé como dizem os advogados na minha terra quando não tenho nada para dizer porque eu realmente aqui não sei que mais poderei eh acrescentar Bom enfim tínhamos aqui outros aspectos eu não quero enfim alongar demasiado e talvez concluir apontando aqui brevemente eh digamos algumas sombras não que eu podia chamar algumas
sombras neste neste domínio Pois é primeira sombra que já não entendo com a minha letra Ora bem então vamos lá ver o primeiro ponto Suponho que toda a gente sabe mas às vezes aquelas coisas que toda a gente sabe vale a pena repeti-las o código civil é digamos o topo dos topes não é qualquer ordem jurídica no sistema romanou germânico portanto no código civil é um assunto seriíssimo e só deve ser feito enfim com todos os estudos e por aí fora por a fora esta Projetada reforma de do do código 2002 e leir aparece em
contraciclo com as outras reformas de outros países que eu conheço designadamente o meu mas também tomando os exemplos da França e da Alemanha e da Itália Eu agora não irei largar aqui sobre esta temática do e do direito italiano Isto é mesmo necessário Existe alguma questão social neste momento que exija uma mexida deste género Aliás a mexida em causa Pando aqui no quil não é uma mexa social é uma mexa técnica ou jurídica digamos assim eu pelo que tenho ouvido não é parece-me que não não será Mas enfim aqui os juristas do Brasil saberão responder
a esta pergunta esta matéria está sedimentada temos por exemplo aqui um livro sobre direito digital está sedimentado escutem um código civil não é digamos uma área de experimentalismo não é começa-se por fazer umas leis tranquilas ver-se como é que elas são interpretadas como é que elas são aplicadas E por aí fora fazer experimentalismo num Código Civil enfim Suponho que eh enfim está fora do sítio norment mas amigos o direito civil é o direito à liberdade é o direito que mais nos interessa a todos vocês reparem uma constituição é bonito é essencial os povos Devem ter
as suas constituições haver eleições de quatro em quatro ou de cinco em cinco anos é muito importante Sem dúvida não é mas o código civil é mais do que isso O Código Civil é como digo a vida que ainda não começou sequer ainda não foi concebida à criança já se aplica ao código civil e que ultrapassa a morte das pessoas Aquele que nos acompanha no dia a dia tudo aquilo que nós fazemos tem a ver com o direito civil e para concluir eu diria o direito civil é muito muito bonito é muito giro como se
diz na minha terra portanto deve ser tratado com cuidado deve ser tratado com amor não é é isso que deve ser feito Mas enfim meus amigos vocês são os donos da vossa Bela Terra certamente saberão o que fazer muito obrigado [Aplausos]