[Música] boa tarde senhor é o cassiano rodrigo resquin maciel é cassiano só teve oportunidade de conversar com o defensor agora é foi preso quando cassiano ontem é essa audiência audiência de custódia é pra gente saber das razões da prisão do senhor e se teve algum episódio de violência policial a é do momento em que o senhor foi preso o senhor sabe onde está agora em que delegacia que o senhor tá não sabe é não saber o nome da delegacia teve oportunidade de avisar alguém da sua família não é mais perguntar o senhor senhor queria falar
para alguém só é comunicada sua prisão para alguém tem alguém que o senhor quer comunicar é quem quer como negativas como ela chama externo tem telefone de ontem pode falar 079 89 58 de qualquer forma o defensor público está aqui a ele também vai anotar esse telefone e só vai ter oportunidade lá na delegacia de poder entrar em contato com ela a taxa pode avisar sobre o motivo da prisão para poder tomar qualquer providência que precisa é ter que sofrer algum tipo de violência da polícia de quando foi preso até até hoje não teve nada
o que teve na hora é o que aconteceu só quer falar com a gente as circunstâncias da prisão um momento que o senhor foi preso que aconteceu não tem nada que me contar então digressão de agressão policial tá bom é o senhor tem filho tem alguém que depende do senhor são quantos filhos só um filho a tatá tem alguma doença grave eu tenho no coração o time toma um remédio não tá bom é doutores gostaria de fazer uma pergunta é sobre as circunstâncias da prisão não selecionam doutor também não é pedido do ministério público e
outra pode ficar à vontade e vamos manifestar pela homologação do flagrante e pela decretação da prisão preventiva do autor porque presentes os requisitos do 312 e 313 do código de processo penal do autor registra bastantes antecedentes inclusive quando era menor e caso de evasão já o ministério público entende que seria melhor a segregação cautelar dele liberdade provisória agora é as perguntas que eu queria fazer para o senhor agora eu já me respondeu agora o defensor do senhor a quem fala tá ele está pedindo a liberdade do senhor vai pedir a ele pois não apreciar por
enquanto não precisa mais se manifestar a necessidade da segregação cautelar flagrado responde pela prática supostamente artigo 155 parágrafo 4º inciso um furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e no caso de eventual condenação à pena não suplantará quatro anos e nesse sentido ficar em regime diverso do fechado então pelo princípio da modernidade entre meios e fins o meio para se alcançar nacionalidade não pode ser mais grave do que a própria finalidade em si sem mais é como se eu já teve algumas passagens pela polícia inclusive tem um episódio de fuga de quando surtava é pelo que
consta que na unei que vai responder esse processo preso o delegado o defensor deve ir na delegacia de senhor tá preso vai poder apresentar toda a defesa do senhor vai apresentar para eles suas testemunhas e tão logo o doutor acha que a haja novos elementos pedia a liberdade do senhor ele pode pedir tá show que tem mais alguma dúvida quer falar alguma coisa pois não é ser mais fugir senão fugir não tem nenhum negócio de fugir só pode apresentar então essas alegações depois que o defensor por hoje é só aí já encerrado a que está
obrigado boa tarde senhor