fala pessoal tudo bem meu nome é gabriel edson e ao longo deste curso estará abordando com vocês o tema da responsabilidade tributária e todos os aspectos critérios definições e conceitos que a compõem vamos lá bom para início de conversa eu queria relembrar um pouco pra vocês os cinco critérios essenciais que compõem a regra matriz de incidência tributária a regra matriz só para vocês terem em mente é a redução e 10 dica da norma jurídica tributária parece difícil não é mas calma não é não simplesmente é a norma que institui uma jóia tributos reduzida a seus
critérios essenciais são cinco vamos lá os três primeiros que compõem o que a gente chama de antecedente normativo são material espacial e o temporal os dois últimos que compõem o ângulo conseqüente normativos são o quantitativo e o pessoal o tema da responsabilidade tributária está inserido no âmbito da sujeição passiva ou seja é o aprofundamento do estudo do critério pessoal da regra matriz de incidência como vocês vão ver o cetene estabelece que o responsável tributário é uma categoria de sujeito passivo da obrigação tributária principal vamos dar uma olhada melhor nisso o artigo 121 do ctm estabelece
que o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária ou seja a obrigação tributária principal vai ser sempre uma obrigação de dar de pagar pecúnia ao estado logo na seqüência o seu parágrafo único estabelece que o sujeito passivo da obrigação principal pode ser tanto o contribuinte quando essa pessoa tiver relação pessoal e direta com a situação que vem consta o fato gerador enquanto o responsável que será objecto nosso estudo que sem revestir a condição de contribuinte ou seja sem ter praticado o fato gerador a sua obrigação ea
decorrer de disposição expressa de lei nesses termos é essencial é salientar pra vocês então para que uma pessoa revista para uma pessoa figure como com é como é responsável tributário é imprescindível que haja disposição nesse sentido expressa na legislação uma olhada por isso a obrigação do responsável decorre de exposição expressamente continuar a lei prova disso é que o ctn em diversos artigos diversas fundamento normativo sé estabelece essa exigência para que possa ser instituída a responsabilidade tributária a terceira pessoa conseqüentemente a gente vê por exemplo no artigo 97 que somente a lei pode estabelecer a definição
do fato gerador e do seu sujeito passivo ou seja somente a lei pode estabelecer o sujeito passivo da obrigação tributária principal ainda o artigo 128 que inauguro capítulo da responsabilidade tributária determina que sem prejuízo do disposto neste capítulo a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação ou seja é a lei que atribui a responsabilidade tributária no estudo deste artigo a gente vê ali que o responsável pelo crédito tributário sendo uma terceira pessoa tem que tá finco lado ao fato gerador da respectiva
obrigação excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação ou seja a imputação da sujeição passiva nos termos do artigo 128 se tá né brow responsável tributário se dá de maneira exclusiva a este ou supletiva da então o grau de vinculação entre o contribuinte eo responsável pode variar e para que uma pessoa se torne responsável além da atribuição em lei e tem que existir o vínculo né a pessoa tem está vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação o que esse vínculo esse vínculo não é
ter praticado o fato gerador porque quem pratica fato gerador o contribuinte ou seja o vínculo significa que a situação que origine que origina a responsabilidade tributária não pode ser estranha ao fato gerador a situação que vai originar o fato gerador mas então como que a gente faz então para diferenciar o contribuinte ou responsável tributário porque assim os dois as duas posições decorrem de lei e as duas posições os dois atores da obrigação tributária atuam como devedores como quem faz então para diferenciá-los bom o critério para a diferenciação do contribuinte e do responsável tributário é a
análise estrita e fática da ocorrência do fato gerador com isso a gente tem que ter sempre em mente que o responsável tributário apesar de vincular o fato gerador nos termos do artigo 128 não realiza então realizou o fato gerador a gente tem o contribuinte não realizou o fato gerador mas eles o fato vinculado ao fato gerador e existe a atribuição legal a gente tem então a figura do responsável tributário bom pessoal por hoje é isso na hora que vem a gente vê todas as formas de classificação da responsabilidade tributária obrigado