salve pessoal seja muito bem-vindo aqui ao papo Previdenciário onde toda sexta-feira a gente faz um compilado de perguntas aqui do YouTube e traz né aqui para você aprender um pouquinho mais sobre o direito previdenciário Então as dúvidas são dos nossos inscritos aqui reais se você quer participar basta comentar nos nossos vídeos aqui que a gente vai trazer sua dúvida e vai te fornecer uma consultoria gratuita olha que legal vai te ajudar né primeira pergunta que eu tenho aqui é da Maria Bernardina Cunha ela pergunta o seguinte Doutora eu tenho 66 anos fiquei viúva há 7
meses e tenho isenção de Imposto de Renda na minha aposentadoria por ter doença grave eu consigo 100% da pensão bom Maria eh você certamente já sabe que teve reforma da Previdência né e consequentemente pessoal tendo reforma da Previdência a pensão por morte foi totalmente modificada Então antes da reforma da Previdência a pessoa recebia 100% ou do valor de benefício que o falecido já recebia ou 100% do valor da aposentadoria né do cálculo do valor da aposentadoria por invalidez então a pessoa né que é dependente sempre recebia 100% do valor da pensão por morte com a
reforma da Previdência recebe 50% mais 10% por independente E aí nós temos exceção tá que tá lá na emenda constitucional no artigo 23 que fala o seguinte a pessoa só vai receber 100% da pensão por morte quando ela tiver uma invalidez né Se for um dependente inválido ou uma doença uma deficiência mental ou intelectual grave né então uma deficiência grave ou mental ou intelectual a doença grave Por incrível que pareça Maria não se enquadra né está em discussão ainda para ser enquadrado já a gente até tratou desse tema né a doença grave pegando 100% do
valor da aposentador do do valor da pensão por morte mas por enquanto não então a pessoa só vai receber 100% se ela for inválida tá ou tiver uma deficiência mental intelectual ou uma deficiência grave a doença Grave por incrível Parea tem diferença né de doença grave para deficiência grave então a doença grave não se enquadra mas como dito está em discussão Pode ser que isso seja revertido tá bom segunda situação que a gente tem aqui segunda pergunta é do Douglas Siqueira Ele pergunta o seguinte eu tenho 17 anos que recebo o meu benefício do INSS
posso perder ainda meu benefício queria saber isso Doutor Douglas depende Que benefício que você recebe por exemplo se for benefício de prestação continuada que o benefício é assistencial ele não é vitalício então você pode perder ele a qualquer momento que alterar as condições que concederam benefícios então por exemplo se a renda per capita aumentar você perde benefício Se você deixar de ser deficiente você também perde benefício tá esse é o benefício assistencial que é o BPC conhecido como LOAS segunda situação se for o benefício auxílio doença né que hoje é conhecido por benefício por incapacidade
temporária você também pode perder esse benefício embora faça 17 anos que você receba ele quando você perde ele quando você recuperar sua capacidade para o trabalho então pode cessar sim tá e tem um outro benefício também que se recebe nesse período aposentadoria por invalidez né que é aposentadoria por incapacidade permanente ela só se torna definitiva em algumas situações primeiro se você é portador do vírus HIV Quando eu digo torno definitivo pessoal eu digo que você é isento de passar por uma perícia então se você é portador do vírus HIV se você tem idade igual superior
a 60 anos ou se você tem idade igual superior a 50 5 anos e já recebe esse benefício que pode ser proveniente de um auxílio de doença também por mais de 15 anos outros tipos de benefícios são outras modalidades de aposentadoria elas são vitalícias então você não perde então a pergunta é Qual benefício você recebe do INSS porque em algumas situações você pode sim perder o seu benefício tá não é perder esse cessado se mudar alguma situação sua em outras situações você não pode então vai depender do seu benefício Tá bom outra pergunta que eu
tenho aqui é do jilmar o Gilmar pergunta o seguinte meu é aposentado por esquizofrenia ele pode investir Gilmar Olha que interessante né quando você diz aposentado por esquizofrenia Talvez você queira dizer que ele é aposentado por invalidez né aposentadoria por incapacidade permanente e ele sim pode investir Desde que seja por conta própria né ele não pode prestar consultoria de investimento que aí ele estaria trabalhando mas fazer investimentos próprios né comprar ações investir no CDB investir no tesouro celic tranquilo sem problema nenhum Lembrando que aposentadoria por invalidez pessoal é a incapacidade de trabalhar não tem nada
a ver com a incapacidade de investir combinado outra pergunta que a gente tem aqui é a da Vilma a Vilma pergunta o seguinte Boa tarde doutor o segurado recebe o mesmo valor no b31 quando concedido b91 então para quem não sabe pessoal o b31 é o auxílio doença Previdenciário e o b91 é auxílio doença acidentário em questão de valor os dois são idênticos viu Vilma você vai receber o mesmo valor em um do que o mesmo valor no outro a diferença entre eles é que no acidentário você ainda tem a condição de discutir o auxílio
acidente se você ficar com uma sequela E ainda tem a garantia do seu trabalho de estabilidade por mais 12 meses após a cessação mas em questão de valor é a mesma coisa sem distinção sem alteração tá bom faç como pessoal participe do papo Previdenciário deixando suas dúvidas aqui que a gente vai te ajudar até a próxima semana tchau