eu vou saber direito desta semana é sobre direito civil o curso aborda a responsabilidade civil contemporânea dentro do direito civil as aulas são com a professora Mônica Queiroz e o Olá meu nome é Mônica e tirou a Seja bem vindo ao programa saber direito no curso dessa semana nós vamos trabalhar a chamada responsabilidade civil contemporânea nós teremos Então cinco aos e em cada uma dessas aulas nós iremos abordar os pontos mais importantes afetos a responsabilidade civil contemporânea a nossa primeira aula na aula de hoje nós vamos trabalhar Pontos importantes introdutórios para o estudo da responsabilidade civil quando passarmos a segunda aula aí nós estaremos trabalhando a chamada responsabilidade civil subjetiva ao adentrar o estudo da terceira aula nós vamos amor amada responsabilidade civil objetivo e no nosso quarto encontro eu te conto que nós vamos abordar algumas peculiaridades afeta a certos a responsabilidade civil para que a gente possa concluir então com a chamada responsabilidade civil contratual veja comigo então qual é a nossa perspectiva de aula a ser apresentada por aqui e na aula de hoje nós vamos trabalhar a responsabilidade civil e seus aspectos introdutórios veja comigo que é importante no tarde início que quando falamos de responsabilidade hora é importante que a gente se lembre da ideia de ilicitude É isso mesmo ilicitude quando falamos de ilicitude hora ilicitude é a contrariedade da dial direito e daí que se a ilicitude é a contrariedade ao direito evidentemente que a ilicitude ocupa lugar em vários ramos do direito e assim podemos dizer que eu ver violação às normas de direito penal são normas de direito público nós estaremos falando da chamada responsabilidade penal Isto é a responsabilidade criminal Entretanto é importante notar que é possível que haja uma violação às normas de direito civil que são normas cunhadas em direito privado e aí nós estaremos diante daquilo que nos interessa para o nosso curso e da chamada responsabilidade civil Essa será estudado aqui ao longo das nossas 5 horas Ah pois bem você já sabemos que vamos trabalhar a responsabilidade civil é importante notar que a responsabilidade civil ela se subdivide Como assim é que existe a chamada responsabilidade civil contratual EA responsabilidade civil extracontratual quando falamos de responsabilidade civil contratual evidentemente que haverá uma violação alguma cláusula de algum contrato Eis que surge a responsabilidade civil contratual mas entretanto se houver violação algum preceito Geral de direito em que surge a chamada responsabilidade civil extracontratual essa responsabilidade civil extracontratual importa notar ela também pode ser chamada de responsabilidade civil aquiliana e é isso mesmo responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é a origem desta expressão responsabilidade civil aquiliana vem da Lex aquilia é surgiu no século terceiro antes de Cristo Alex aqui lhe foi o primeiro conjunto de normas que cuidou da indenização que deveria decorrer da prática de um dano por isso hoje incorporando essa história passada a gente chama de responsabilidade civil extracontratual ou de responsabilidade civil a Liliana Ah pois bem no nosso curso nós iremos trabalhar tanto a responsabilidade civil extracontratual também chamada de aquele Ana que está disciplinada no código civil a partir do artigo 927 artigo 927 e seguintes do Código Civil como também iremos cuidar na nossa última aula da chamada responsabilidade civil contratual E aí nós estaremos diante de um tema mais afeto ao direito das obrigações a responsabilidade civil contratual se situa no código civil de 2002 a partir do Artigo 389 artigos 389 e seguinte isso nós falamos de responsabilidade civil um dos primeiros tópicos relevantes temos a ser desvendado aqui por nós é exatamente a compreensão de que a responsabilidade civil no nosso ordenamento jurídico ela vai se manifestar de duas formas é que existe a chamada responsabilidade civil subjetiva e a chamada responsabilidade civil o objetiva e quando falamos de responsabilidade civil subjetiva importa notar que é aquela em que o fundamento para o dever de reparar reside na culpa Lato Sensu É isso mesmo a responsabilidade civil subjetiva É aquela em que o fundamento para o dever de reparar Rezende na culpa Lato Sensu a responsabilidade civil subjetivo ela pode ser encontrada no código civil no caput do artigo 927 conjugado com o artigo 186 rápido dentro do Código Civil caput do artigo 927 conjugado com o artigo 186 quando a gente se refere à responsabilidade civil subjetiva no português bem claro é importante notar que quando estivermos é de um caso de responsabilidade civil subjetiva o que nós queremos dizer é que a vítima hora Coitada da vítima a vítima ela apenas ganhará aquela ação se ela conseguir provar a culpa do agente o que eu quero dizer é que se ela não consegue provar a culpa do agente ela não ganha a ação e eu te encontro que o que nós tínhamos no nosso ordenamento jurídico era apenas isso a chamada responsabilidade civil subjetiva essa que depende da comprovação de culpa do agente e o que acontece equivalências pessoas embora vítimas aquelas pessoas por algum motivo não conseguiram comprovar a culpa do agente e acabavam se que dando uma situação de injustiça foi diante deste cenário e surgiu paralela a chamada responsabilidade civil subjetiva aquilo que a gente denomina de responsabilidade civil objetiva É mas o que seria a responsabilidade civil objetiva responsabilidade civil objetiva é aquela que é independente de culpa é isso mesmo basta superveniência do dano o a vítima está envolvida em um cenário de responsabilidade civil objetiva fica muito mais fácil para vídeo porque porque a vítima não ter aquele ônus de comprovar a culpa do agente para obter êxito ali no seu pedido obter êxito ali no que ela pretende muito bem e sabedores de que existe a responsabilidade civil subjetiva EA responsabilidade civil objetiva o que importa aferir neste momento o que importa a trabalhar nesta nossa primeira aula é exatamente os elementos começaram os elementos começar o estudo dos pressupostos da responsabilidade civil subjetiva e nós podemos dizer que a responsabilidade civil subjetiva Ela é formada por três pressupostos Mas quais seriam esses pressupostos os pressupostos são primeiro a conduta humana antes jurídica veja bem nosso precisamos para que haja uma responsabilidade civil subjetiva haja que ocorra uma conduta humana antes jurídica esse seria o primeiro pressuposto o segundo pressuposto é exatamente a superveniência de um ano É isso mesmo superveniência de um ano e por fim o terceiro e último requisito do mundo da responsabilidade civil subjetiva é exatamente o nexo de causalidade o nexo causal muito bem nós devemos fazer nós vamos trabalhar com calma cada um desses elementos que compõem a noção de responsabilidade civil subjetiva de certo que é um estudo que começa que se inicia Nesta aula e que terá continuidade por lá na aula de número dois na nossa aula seguinte Então comece comigo na aula de hoje o estudo da conduta humana antes jurídica seja comigo quando falamos de Conduta humana jurídica nós podemos muito bem denominá-la de Conduta humana jurídica ou até mesmo de Conduta humana ele cita afinal de contas antijuridicidade é o mesmo que e licitude é mas a primeira pergunta que nos vem à mente é do que a quando que ocorre uma conduta jurídica uma conduta ilícita fácil entender é que existe um princípio Geral de direito denominado de neném Líder É isso mesmo é um princípio Geral de direito denominado de neminem laedere Esse princípio vai nos informar que a ninguém é dado o direito de lesar a outrem a ninguém é dado o direito de levar outra pessoa pois bem Esse princípio Geral de direito chamado de nenê Líder é ele que orienta o nosso comportamento durante todo o dia a gente acorda de manhã pensando nele deve você pode até não está ligando o nome à pessoa mas o Neymar Ele deve te acompanho durante todo o seu dia o que eu quero te dizer aqui por mim eu não gosto de uma pessoa você jamais a xingar a Por mais que você tenha raiva de uma pessoa você jamais irá agredi-la fisicamente porque isso porque o nem mileri e ocupa o pensamento durante todo dia ninguém pode lesar ninguém a ninguém é dado o direito de levar a outra pessoa é isso mesmo mas imagine entretanto que uma pessoa Vi olha o Nemo ele deve ser uma pessoa tiver violado nem menina there ela terá praticado aquilo que a gente chama de Conduta antijurídica de Conduta ilícita de ato ilícito bom então você pode concluir comigo que a uma conduta antijurídica alma conduta ilícita quando a violação a Esse princípio Geral de direito denominado de neném ler muito bem compreendido isso é importante que neste exato momento a gente adentre a cabeça da pessoa que violou o Nemo e Ladder o que eu quero saber com você é como que aquela pessoa estava por exemplo quando ela agrediu a outra quando ela xingou a outra quando ela bateu na outra quando ela bateu o seu veículo no carro da frente quando ela matou a outra pessoa eu quero entrar dentro da cabeça desse a gente e é que eu quero perquirir Quais são as formas pense ecológicas pelas quais se viola o Nemo neminem laedere Existem duas formas psicológicas primeiro por meio daquilo que a gente chama de dolo e aqui é a mesma noção que a gente tem lado direito penal dolo quando se busca o resultado quando deliberadamente você pratica aquele ato buscando almejando aquele resultado Entretanto é importante notar que por vezes uma pessoa causa dano a outra mas a pessoa não havia agido com dolo ela não queria aquele resultado E daí que a gente se lembra que essa pessoa portanto ter agido com culpa não é mesmo e quando falamos de culpa que a exatamente Quando a pessoa não busca aquele resultado igreja comigo que a culpa todo sabem disso muito bem a culpa ela vai se manifestar sobre três modalidades e as modalidades de culpa que aqui me lembro são negligência imprudência e imperícia o conceito rápido de cada uma dessas modalidades quando falamos de negligência hora negligência é a falta de um cuidado necessário veja comigo se eu pego o meu carro para dirigir à noite o meu carro não tem luz o meu carro não tem freio e mesmo assim eu decido dirigir aquele carro daquela forma naquelas condições eu estou agindo de forma negligente seria uma primeira modalidade de culpa e entretanto existe uma terceira modalidade de culpa que a denominada de imprudência acho que seria chamada imprudência imprudência é a Assunção de um risco desnecessário É isso mesmo a pessoa Age de forma imprudente quando ela assume um risco desnecessariamente por exemplo Imagine que uma pessoa promove a ingestão de bebida alcoólica e assuma a direção de um veículo Imagine que uma pessoa Imprima alta velocidade em seu veículo Imagine que uma pessoa naquela via vá avançando todos os sinais de trânsito daquela via nesses três exemplos que eu te contei aqui você tem uma pessoa que está agindo de forma imprudente mas ainda vale lembrar que ainda existe uma terceira modalidade de culpa que é exatamente a a imperícia Por isso mesmo a imperícia mas o que seria a imperícia imperícia é a falha técnica daquele que em tese possui a habilitação necessária rápido imperícia é a falha técnica daquele que em tese possui a habilitação necessária o que eu quero dizer é que a gente só pode considerar em perito aquele que em tese deveria ter perícia para a prática do ato Como assim o exemplo clássico a ser mencionado aqui é o exemplo do médico médico cirurgião que ao praticar aquele ato cirúrgico ele se equivoca e acaba matando o seu paciente ele agiu com imperícia Mas você já sabemos que existem três modalidades de culpa negligência imprudência e imperícia é importante é Porque dependendo dos detalhes ali das circunstâncias do caso concreto Pode ser que a gente esteja diante de situações muito parecidas mas que a gente encaixa em modalidade distinta de culpa Como assim veja duas situações que eu vou expor aqui para você primeira situação Imagine que eu tenha carteira de motorista carteira de habilitação e aí eu fui arrancar com meu carro no morro e aí eu não consegui o meu carro voltou e bateu no carro de trás eu agi como eu que tinha carteira de motorista carteira de habilitação para prática daquele ato eu não dei conta e o meu carro voltou e eu atingir o carro de trás agora nós vamos dizer que eu age com imperícia por que que eu age com imperícia porque em tese eu tenho a perícia em tese eu sei fazer aquele só que na hora h eu não dei conta e acabei causando aquele acidente Então nesse primeiro exemplo eu um exemplo de situação de pessoa que agiu com imperícia e eu posso pegar uma situação muito parecida o mesmo caso a única diferença é que o motorista desse segundo caso que eu vou te contar agora ele não tem carteira de habilitação então imagine uma pessoa que não tem a carteira de habilitação ela pega aquele veículo e resolvi arrancar no morro e não dá conta e o carro bate no de trás nessa segunda situação não ter havido inferência não não não ter havido um interesse por quê Porque essa pessoa entenda ela nem era perita nessa segunda situação O que há é um caso de imprudência Você tem uma pessoa que assume um risco desnecessariamente Como que essa pessoa que nem tem carteira de habilitação de se dirigir aquele veículo Então veja comigo que nós pegamos duas situações muito parecidas A única diferença que um caso a pessoa tinha carteira de habilitação e no outro não em um caso nós caímos numa situação de imperícia e no outro caso nós caímos em situação de imprudência e a essa altura da nossa exposição você deve estar se indagando mas professora isso que você está dando aula essa aula não é uma aula de direito civil Isso me lembra muito mais as aulas de direito penal sim você tem razão se você está se Lembrando das suas aulas de direito penal é que eu vou te contar para o mundo do Direito Civil de fato não é interesse em saber se a pessoa agiu com dolo se a pessoa agiu com culpa uau modalidade de culpa havia no caso concreto e isso interessa Aos criminalistas aos penalistas aos civilizados não tanto é que os civilistas o que que eles fazem eles pegam a noção de dólar a noção de culpa Warren tudo para um lugar comum e dá um nome para isso Qual o nome a culpa Lato Sensu É isso mesmo quando você pega o manual de Direito Civil e vem lá assim a matou B com culpa lato sucesso o que significa essa expressão Lato Sensu Lato Sensu é uma expressão Latina que significa em sentido amplo então quando o manual tu diz a matou B com culpa Lato Sensu com que em sentido amplo e a expressão culpa Lato Sensu culpa em sentido amplo irá abranger irá abarcar tanto a ideia de dólar quanto a ideia de culpa em sentido estrito que aquela que apresenta uma daquelas três modalidades de negligência imprudência e imperícia E então enfim todas as vezes que a gente está estudando responsabilidade civil no mundo do direito civil a gente sempre usa essa expressão a matou B com culpa Lato Sensu a causou dano a b com culpa Lato Sensu sem entrar em detalhes 100. 000 dance aquela pessoa se o agente agiu com dolo se ele queria aquele resultado ou senão se ele não queria que ele resultado E agiu com culpa em sentido estrito muito bem mas entendidas as formas psicológicas pelas quais uma pessoa pode violar o Nemo e lidere pode praticar uma conduta antijurídica importa abordar a chamada culpa concorrente mas o que seria a culpa concorrente e nós podemos chamar de culpa concorrente ou nós podemos chamar de culpa recíproca que é tudo a mesma coisa hora culpa concorrente ou culpa recíproca ocorre quando o agente atua com culpa umas a vítima também contribui com uma parcela de culpa para a eclosão do evento danoso e não raro isso pode acontecer veja um exemplo que eu vou te dar Imagine que o motorista do carro esteja dirigindo em alta velocidade completamente embriagado e de repente esse motorista acaba atropelando uma pessoa mas quando a gente olha para a pessoa que foi atropelada para vítima mas constatamos que a vítima ela estava atravessando no lugar totalmente imprópria ao trânsito de pedestre é isso mesmo a vítima ela atravessava fora da faixa de pedestre Embaixo de uma passarela em direção a uma mureta e aí evidentemente aconteceu aquele acidente aquele atropelamento É nesse caos que eu estou expondo aqui nós estamos enxergando nitidamente a culpa do motorista não é mesmo afinal de contas ele estava bêbado ele estava em alta velocidade mas a gente também está enxergando a culpa da vítima que havia atravessado no lugar totalmente impróprio ao trânsito de Pedestre Qual é a conclusão que a gente chega à conclusão que a gente chega é que nós estamos diante de um caso de culpa concorrente Estamos diante de um caso de culpa recíproca que é quando uma parte atua com culpa mas a outra também contribua contribui com uma parcela de culpa para a eclosão do evento danoso E já pergunta que é que surgiu neste momento é como solucionar este caso tranquilo ddu-du o Código Civil de 2002 em seu artigo 945 ele traz a solução para essa questão Quando Ele nos informa que juiz do caso concreto ele deverá pegar a culpa de um contrapor A Culpa do outro de tal modo a reduzir a indenização é isso mesmo quando você está diante de um caso que envolva culpa concorrente também chamada de culpa recíproca o grande efeito é a redução de indenização veja comigo o a gente ele terá responsabilidade civil sim o agente irá pagar por aquilo só que ele irá pagar menos Exatamente porque a vítima também havia contribuído para a eclosão do evento danoso eu posso isso analisada a ideia de culpa concorrente é chegada a hora de nos lembrar sair da chave da chamadas excludentes de ilicitude existem as chamadas excludentes de ilicitude que nós podemos chamar de excludente de ilicitude ou excludentes de antijuridicidade afinal de contas e licitude e antijuridicidade é tudo a mesma coisa não é mesmo pois bem quando eu ti me refiro as excludentes de ilicitude a ideia que existem causas existem eventos que presentes naquele caso concreto irão afastar a ilicitude no comportamento do agente sim elas afastam a ilicitude do comportamento do Agente desse modo veja irá sobrevir um dano Sim porém o comportamento do agente não será considerado ilícito onde que a gente quer chegar a pergunta é quais são as excludentes de ilicitude que existem no mundo do direito civil e todo mundo se lembra muito bem das excludentes de ilicitude das aulas de direito penal todo mundo se lembra que as excludentes de ilicitude das aulas de direito penal são legítima defesa estado de necessidade exercício regular de um direito e estrito cumprimento de um dever legal não é mesmo com os conceitos próprios lá do Código Penal pois bem e aí eu te pergunto quais seriam as excludentes de ilicitude da nossa aula de direito Cívico e a resposta as mesmas as mesmas excludentes de ilicitude lado direito final elas são aplicadas aqui no mundo do direito civil o código civil código civil de 2002 ele incorpora aquela mesma realidade do Direito Penal do código penal é que o Código Civil de 2002 traz as excludentes de ilicitude lá em seu artigo 188 quando você abre o artigo 188 do Código Civil ele que é formado por apenas dois incisos ele irá apresentar para gente aquelas quatro excludentes do Direito Penal quando você pega o artigo 188 logo no seu inciso primeiro ele diz ele apresenta como uma primeira excludente delícia do outro Claro a legítima defesa e aí ele diz mais a legítima defesa eo exercício regular é de um direito reconhecido legítima defesa eo exercício regular de um direito reconhecido Quando você vai para o inciso 2º do artigo 188 você encontra ali uma terceira excludente de ilicitude que é exatamente o estado de necessidade E aí sim Serra o artigo 188 acontece que essa altura com um artigo 188 aberto você deve estar se perguntando mais professora lindo este os dois incisos do artigo 188 nós acabamos encontrando aí apenas 13 excludentes de ilicitude da legítima defesa um exercício regular de um direito reconhecido e o estado de necessidade Oi professora eu te pergunto cadê o exercício regular de um direito o exercício regular de um direito está em si o segundo na segunda parte tudo bem professora então onde estaria o estrito cumprimento de um dever legal É de fato o estrito cumprimento de um dever legal não está expresso no artigo 188 mas toda a doutrina irá nos informar que o estrito cumprimento de um dever legal estar implícito no artigo 188 inciso primeiro na sua última palavrinha quando o 188 inciso primeiro diz assim pra gente legítima defesa eo exercício regular de um direito reconhecido a doutrina vai dizer que dentro dessa palavrinha reconhecido deve ser aí deve se vislumbrar o estrito cumprimento de um dever legal e pronto com isso a gente percebe que as minhas mas excludentes de ilicitude lado direito penal estão aqui as nossas aulas de direito civil sim inclusive presentes no artigo 188 do código civil pois bem mas onde nós vamos chegar nós vamos chegar à seguinte conclusão Então se uma pessoa causa dano a outra porém sob o Palio sob o manto de uma excludente de ilicitude O que irá ocorrer é evidente que o ato praticado por aquela pessoa irá se tornar lícito não é mesmo o ato praticado por essa pessoa irá se tornar lícito Olha o nome excludente de ilicitude se eu tiver no caso concreto uma excludente de ilicitude o ato praticado por aquela pessoa torna-se lícito É isso mesmo é a grande conclusão é a gente pensar que se o ato se torna lícito a gente deixa de ter o primeiro elemento da responsabilidade civil subjetiva qual seja a chamada conduta humana antes jurídica conduta humana ele cita a gente não tem mais a conduta humana ilícita conduta humana jurídica e se a gente não tem o primeiro elemento hora a gente não tem a própria responsabilidade civil Me acompanhe o meu raciocínio veja comigo Senão caso concreto eu tenho uma excludente de ilicitude portanto posso concluir que um ato praticado pelo agente se torna lícito e ilícito perfeitamente liso e em regra a um afastamento da própria responsabilidade civil daquele a gente e quando eu falo de afastamento da responsabilidade civil daquele a gente eu estou querendo dizer que ele nada terá que pagar por aquilo essa ideia ele nada terá que pagar por aqui mas se você está me acompanhando se você está prestando bastante atenção aqui na nossa exposição você deve ter percebido que eu falei que quando o ato se torna lícito em regra a um afastamento da responsabilidade civil por que será que eu disse que em regra a um afastamento da responsabilidade civil hora porque devem existir exceções sim é possível vejo que eu quero te mostrar é possível que uma pessoa embora ela tenha praticado um ato lícito o ato praticado por ela era considerados ilícito foi considerado o visto nada obstante é isso é possível que daquele comportamento dela que decorreu um dano é possível que ela tenha que indenizar é e embora o ato praticado por ela seja considerado um lícito sobre venha para ela uma responsabilidade civil a exceção que eu quero apontar aqui em que embora a pessoa tenha praticado um ato lícito e mesmo assim surgirá aí uma responsabilidade civil para essa pessoa está prevista no código civil lá no seu artigo 929 quando você pega um artigo 929 do Código Civil conjugado com o artigo 188 inciso segundo a gente encontra exatamente essas exceção que eu quero abordar aqui com você veja comigo que a gente encontra uma situação em que nada obstante a pessoa tenha praticado um ato lícito no mesmo assim ela terá responsabilidade civil vale a pena leitura do artigo 929 é o que faço agora olha o que que o artigo 929 do Código Civil nos informa ele disse se a pessoa lesada ou e da coisa no caso do inciso 2º do artigo 188 horas o que é a no artigo 188 inciso segundo Todos nós sabemos é o estado de necessidade Então vou ler de novo se a pessoa lesada ou o dono da coisa no caso do Estado de necessidade não forem Culpados do perigo as estilizar direito à indenização do prejuízo que sofreram o que que eu estou querendo dizer com a leitura deste artigo 929 é o que eu quero dizer o seguinte imagina o seguinte exemplo Imagine que uma pessoa esteja dirigindo seu carro ali numa Rodovia conforme as leis de trânsito dentro da velocidade regulamentar e aí o que que acontece de repente inopinadamente ela percebe uma árvore tombando lá na frente e embora esse motorista Esteja dentro da velocidade regulamentar esse motorista pensa ainda que eu furei eu não vou conseguir salvar minha vida mas eu preciso salvar minha vida e eu vou salvar minha vida de qualquer maneira então esse motorista sabe o que que ele faça ele dá uma guinada no volante é isso mesmo ele dá uma guinada no volante e eu não quero dessa guinada no volante Imagine que havia uma propriedade aqui a esquerda do outro lado ali da rodovia com uma cerca né havia uma fazenda do outro lado então ele invade a Fazenda ele rompe ali a cerca e vai inclusive ele chega a matar animais ao se desviar daquela árvore ao invadir aquela Fazenda E aí de repente ele consegue parar o carro e ver que está vivo ele fala para um estou vivo E aí a conclusão que a gente chega diante dessa dessa exposição diante desse exemplo a pergunta número um sobreveio o dano resposta claro que sim sobreveio o dano pergunta número 2 Conduta do agente o ato praticado pelo agente ele deve ser considerado lícito ou ilícito o que que você acha hora Professor eu acho que esse ato deve ser considerado como ilícito perfeitamente lícito a sua resposta está certa afinal de contas o a gente ele agiu amparado por uma excludente de ilicitude que foi exatamente o estado de necessidade Então veja comigo embora tenho sobre a vindo dá o comportamento do agente foi perfeitamente lícito ok E hoje como pergunta de número 3 lavei a indagação a ideia é isso fazendeiro o fazendeiro não tem nada a ver com isso não foi fazendeiro que causou aquele perigo será que é que ele fazendeiro e merecer a receber uma indenização pelo prejuízo que sofreu resposta sim qual é a conclusão que você chega comigo à conclusão que você chega comigo aqui nesse último caso que eu relatei aqui para você você está diante de uma situação em que o ato praticado pelo agente foi lhe sido perfeitamente lícito nada obstante o ato praticado pelo agente ser considerado lícito mesmo assim ele terá responsabilidade civil bom então o que a gente deve destacar é qual é a regra geral A Regra geral é que quando a uma excludente de ilicitude o ato se torna lícito e como Regra geral afasta-se a responsabilidade civil certo ok excepcionalmente é possível entretanto que a pessoa ao praticar um ato lícito sobrevém a responsabilidade civil para ela como neste exemplo que eu dei mencionado no artigo 929 do Código Civil em que uma pessoa para salvar a sua vida ela acaba causando dano a outra pessoa veja essa outra pessoa que sofreu o dano Ela merece ser indenizada Merece sim é como se O legislador descesse para o a gente olha a gente o ato praticado por você foi isto Porém você paga assim mesmo essa é a ideia muito bem é o que vale lembrar aqui esperado o primeiro elemento que compõe a noção de responsabilidade civil subjetiva que é exatamente a conduta humana jurídica a conduta humana e lista nós já podemos adentrar ao segundo elemento que irá compor a noção de responsabilidade civil subjetiva esse segundo elemento é exatamente o dano e perceba comigo o dano no mundo da responsabilidade civil ele é imprescindível o que eu quero te dizer é que não haverá responsabilidade civil se não sobrevier se não sobrevive um ano percebeu comigo que a gente precisa da superveniência de um dano sob Pena de não haver responsabilidade civil faço entender Imagine que eu pegue o meu carro e vai dirigindo o meu carro em alta velocidade e aí naquela via eu fui avançando todos os sinais em alta velocidade e aí eu te conto que eu chego ao meu destino Cheguei ao meu destino e eu não atropelei ninguém eu não matei ninguém eu não bati no carro de ninguém eu te pergunto sobreveio dando resposta não e aí eu te pergunto mais eu terei responsabilidade civil resposta também não eu a responsabilidade civil é que para o mundo da responsabilidade civil a superveniência do dano é imprescindível a gente não pode prescindir do dano a essa altura você deve tá pensando mas professora eu acho um absurdo uma pessoa dirigir deste modo que você relatou e essa pessoa não apresentar nenhuma responsabilidade cuidado eu disse que essa pessoa não terá a responsabilidade civil e nada obstante ela pode sim apresentar outras manifestações de responsabilidade por exemplo ela pode adentrar à esfera da responsabilidade administrativa tanto assim que cada sinal que ela avançava ela recebeu uma multa ela estava sendo punida no mundo do Direito Administrativo ela teve ali ela ostentava ali responsabilidade administrativa pode ser ainda que ela ocidente responsabilidade criminal dirigindo perigosamente colocando a vida dos outros em risco então enfim neste exemplo que eu te dei a responsabilidade civil ela não terá e nada obstante ela possa apresentar outras manifestações de responsabilidade como por exemplo a responsabilidade administrativa como por exemplo a responsabilidade criminal compreendida a ideia aí de que o dano é imprescindível para o mundo da responsabilidade civil importa saber mas o que é o quando a gente fala engano hora nós podemos dar um conceito simples para o dando dano é a lesão a um bem jurídico É isso mesmo a um dando quando um bem jurídico é lesado quando um bem jurídico é ofendido quando um bem jurídico é diminuído E aí a gente diz que houve um acontece que nós devemos iluminar muito bem o bem jurídico que foi ofendido porque porque esse bem jurídico que foi ofendido ele poderá se manifestar de duas formas O que é que o bem jurídico ofendido poderá ser um bem patrimonial não é mesmo e o bem jurídico ofendido poderá ser um bem moral Olha o que que eu tô querendo te dizer a depender do bem jurídico ofendido se foi patrimonial ou se foi moral nós daremos um nome distinto para esse dando-se o bem jurídico ofendido foi um bem patrimonial nós vamos chamar de dano material E agora se o bem jurídico ofendido foi um bem moral aí nós iremos chamar de dando moral é verdade existe essa dicotomia existo dando um material e existe o dando moral não é mesmo E qual seria então o nosso próximo passo compreendido que existe o dano material e dano moral iluminando especificamente o dano material sim exatamente o dano material importa notar que o dano material ele vai comportar classicamente falando duas espécies classicamente falando uma primeira espécie de dano material é exatamente o chamado dano emergente a primeira espécie de dano material é aquilo que a gente chama de dano emergente entretanto existe uma segunda espécie de dano material que é o chamado lucro cessante então vejo tanto dano emergente quanto o lucro cessante Ambos são espécies de dano material é mais vale a pena buscar um conceito para cada uma dessas manifestações de dano material quando a gente fala da primeira espécie de dano emergente nós podemos conceituar o dano emergente da seguinte maneira dano emergente é aquilo que a vítima esse ativamente perdeu os mesmo dano emergente é aquilo que a vítima efetivamente perdeu por exemplo exemplos de dano emergente hora bateram no meu carro e amassaram o meu carro todo hora o conserto do veículo se traduz em dano emergente vou te contar mais eu me machuquei e eu fui parar no hospital e eu paguei o hospital o Hospital particular o horário as despesas hospitalares também se traduzem em danos emergentes de óculos mais Imagine que eu tenha gastado ali com medicamentos os tratamentos com psicólogos inclusive tudo isso significa tudo isso representa dano emergente que aquilo que a vítima efetivamente perdeu Então veja o conserto do veículo as despesas hospitalares gastos com medicamentos gastos com tratamentos fisioterapia psicólogos isso tudo diz respeito aos danos emergentes aquilo que a vítima efetivamente perdeu e entretanto não sabemos que existem os lucros cessantes não é mesmo e quando a gente fala em um lucro cessante nós podemos conceituar dizendo que lucro cessante aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar Sim ela razoavelmente deixa de ganhar em virtude do comportamento do outro o exemplo clássico todo mundo conhece que é do taxista não é mesmo o que que acontece com o taxista hora o taxista ele se acidenta uma maluco Vem na contramão bate no carro do taxista o carro do taxista vai para o conserto e aí aquele carro fica no conserto Durante 45 dias claro que o conserto do veículo diz respeito à dano emergente claro que as despesas hospitalares que o taxista teve que arcar diz respeito à da minha gente mas e aqueles 45 dias que o taxista ficou sem trabalhar que ele ficou sem dirigir e veja que isso diz respeito aos lucros cessantes Então pensa comigo como que eu disse inicialmente classicamente falando nós vamos encontrar duas espécies de dando dando material seria aí o dano emergente eo lucro cessante e Vale lembrar que esses conceitos de dano emergente e lucro cessante que o forno esse aqui para você na verdade eu extraído o próprio Código Civil lá do seu artigo 402 o artigo 402 e que traz essa conceituação para dano emergente Quando Ele nos informa que dano emergente é aquilo que a vítima efetivamente perdeu e lucro cessante aquilo que ela faz o a velmente deixou de ganhar É mas o mais interessante nesse momento ao abordar o artigo 402 é verificar o título que está em cima do artigo 402 do Código Civil quando você abra o artigo 402 ele que nos trouxe lá o que é o que são né os lucros cessantes o que seria ali o tema emergente o título que está ali em cima das Perdas e Danos É isso mesmo em cima do artigo 402 você percebe que está escrito lá das Perdas e Danos e essa informação é muito importante porque porque não raro no mundo do direito civil a todo tempo a gente diz olha Fulano fez isso ele vai ter que arcar com as Perdas e Danos Fulano fez aquilo ele terá que indenizar a vítima em Perdas e Danos acontece que a gente escuta isso a gente escuta isso tanto tantas pessoas dizem essa expressão Perdas e Danos mas muitas Oi gente não sabe o que significa pois bem estou descontando agora as Perdas e Danos se traduzem nessa equação Zinha que está no artigo 402 do Código Civil são os danos emergentes mais os lucros cessantes e a um posicionamento mais atual da doutrina no sentido de que se nós devemos interpretar o código civil conforme a Constituição Federal filtrado pela Constituição Federal a noção de Perdas e Danos deve ser ampliada é que a noção de Perdas e Danos portanto para essa parte da doutrina a noção de Perdas e Danos não deveria se restringir ou se reduzir ao dano emergente é o lucro cessante Isto é aos danos materiais é que a doutrina mais moderna mas nos informar que dentro da noção de Perdas e Danos a gente também deveria encontrar ali o chamado dano moral então perceba para o código civil as Perdas e Danos estão no artigo 402 e se reduzem ao dano emergente e ao lucro cessante que acontece que para a doutrina mais moderna se devemos interpretar o código civil à luz da Constituição Federal de 88 essa noção de indenização por Perdas e Danos Deve ser ampliada abrangendo abarcando não apenas o dano material como também o dano moral pois velho e quando fui abordar inicialmente os danos materiais eu falei que classicamente a doutrina apresenta duas espécies lá mesmo os danos emergentes e os lucros cessantes por que que eu estou falando classicamente hora na pós-modernidade a gente vai encontrar uma terceira espécie de dano material quem vai se que dar ali conforme diz o Silvio venosa a meio caminho do dano emergente e do lucro cessante que é aquilo que a gente chama de perda de uma chance Então veja comigo a chance perdida na pós-modernidade se traduz em um ano Eu mencionei aqui a doutrina do Sílvio de salvo venosa informando que a perda de uma chance estaria ali a meio caminho do dano emergente e do lucro cessante sendo portanto uma terceira espécie de dano material Mas lembro que nada impede de você encontrar em outros livros que cuidam aí da perda de uma chance e especificamente nada impede de você visualizar a perda de uma chance como um dando autônomo um dano que pode se manifestar tanto na Perspectiva do dano material até mesmo na Perspectiva do dano moral Então veja bem a posicionamento nesse sentido de que a perda de uma chance não seria especificamente apenas uma espécie de dano material mas também a perda de uma chance poderia ocorrer a luz ali do próprio dano e onde que nós vamos chegar o bom é importante que a gente análise a chamada chance perdida como modalidade autônoma de dança mas nós vamos falar da perda de uma chance na próxima aula porque o que eu quero apresentar para você antes de a gente cuidar da perda de uma chance que vai acontecer na próxima aula o que eu quero apresentar são alguns livros que podem auxiliá-lo aí no estudo da responsabilidade civil eu quero apresentar livros que vão servir de base para que você possa iniciar o seu estudo na responsabilidade civil é um trouxe aqui o programa de responsabilidade civil do Sérgio Cavalieri filho essa edição que eu tenho aqui em mãos é uma edição mais antiga a edição mais recente esse livro Programa de responsabilidade civil é um livro que aborda bem didaticamente a responsabilidade civil traz muitos problemas traz muitos casos ele é bastante interessante programa de responsabilidade civil do Sérgio Cavalieri filho Vale lembrar também do curso de Direito Civil dos professores Cristiano Chaves de Farias do Professor Nelson rosenvald e do Felipe Peixoto é esse livro é um livro é o volume 3 do curso deles é um livro que cuida de responsabilidade civil também com bastante casos é uma leitura bastante interessante bastante completo e por fim eu ainda quero apresentar aí para você que usa acompanha aqui não saber direito é o meu livro O meu livro volume único de Direito Civil o manual curso completo aí de Direito Civil esse livro eu trato lá da parte geral vou caminhando até o direito de família e eu trabalho aqui a responsabilidade civil da forma mais atualizada possível é eu fiquei muito feliz pois eu recebi do editor a informação de que eu sou a única mulher do Brasil que tem um livro de direito civil o manual um curso completo de Direito Civil então enfim eu trouxe aqui não sabia direito exatamente para que sirva de incentivo não é uma responsabilidade muito grande é essa Mas que sirva de incentivo é a única eu eu então não é felicidade os me encheu de Julho e contentar O que é de saber né tira a informação de que eu sou a única mulher que tem um volume único sobre as formas de volume o único o livro de direito civil muito bem bom aqui a gente encerra essa primeira aula em que a gente introduziu o tema responsabilidade civil na aula de hoje nós abordamos aí nós começamos introduzindo a responsabilidade falamos que existe a responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil a responsabilidade civil por sua vez se subdividem Em responsabilidade contratual e extracontratual ainda informamos que existe a responsabilidade subjetiva EA responsabilidade objetiva e dentro da responsabilidade subjetiva nos passamos aqui os três elementos os três pressupostos que compõem a responsabilidade civil subjetiva que é a conduta humana e o dando o nexo causal nós abordamos a conduta humana jurídica e introduzimos o segundo elemento Dan apresentando aí os danos materiais informando que seria o dano emergente eo lucro cessante apenas introduzimos a perda de uma chance que será tratada na nossa próxima aula então eu te convido para a próxima aula e até lá e E aí E aí E aí me mande sua sugestão para o nosso e-mail saber direito a roubar stf. jus.
br ou para o WhatsApp da TV Justiça número é esse aí que aparece na tela você pode ainda estudar pela internet é só acessar TV Justiça. Jus.