você sabe como pedir a revisão de um contrato de acordo com o código de defesa do consumidor há gelo explica como já vimos em outro vídeo o código civil permite a revisão do contrato desde que sejam cumpridos os três requisitos primeiro a ocorrência de uma lesão o objetivo é enorme numa relação negocial de longo prazo segundo que a parte lesada sofro onerosidade excessiva terceiro que essa alteração seja extraordinária e imprevisível contudo no âmbito do código de defesa do consumidor essa questão é tratada de modo muito mais simplificado este é um exemplo de concretização do pensamento
aristotélico que resume o princípio da igualdade na máxima de que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam isso porque há um cuidado maior com o consumidor em razão da constatação de que ele a parte mais frágil na relação contratual e portanto o direito precisa conferir um tratamento que conduzir essa relação ao patamar de igualdade em razão disso que o código de defesa do consumidor é entendido como a norma de ordem pública e de interesse social também por esse motivo a constituição inseriu a defesa do consumidor como direito
fundamental e como princípios da ordem econômica em relação à revisão o cds e inseriu como direito básico do consumidor a prerrogativa de exigir a alteração do contrato que estabelecem suas cláusulas prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos posteriores que tornem o contrato excessivamente oneroso assim ao invés do que determinou o código civil o cds e adotou a teoria da equidade contratual ou da teoria da base objetiva do negócio jurídico isso significa que desse modo como já decidiu o stj é possível pedir a revisão de um contrato de leasing em razão da mera
variação abrupta do dólar sem que se exige do consumidor a prova de que aquele fato é imprevisível para saber mais sobre a gê o mundo jurídico a hashtag a gente até a próxima [Música]