[Música] introdução noções fundamentais do direito das obrigações meus amigos e amigas aqui do Gran eu se eu pudesse passar uma uma mensagem para vocês de grande importância eu diria o seguinte o direito civil É uma disciplina de uma dimensão Continental e talvez a maior ma a maior das disciplinas seja o direito civil e quando o aluno começa a estudar o direito civil é muito comum que ele se afeiçoei civil Então eu tenho muitos alunos que falam Professor eu sou apaixonado pelo direito de família que é a parte talvez mais envolvente do direito civil alguns dizem Professor eu gosto muito da parte geral eu gosto muito a parte de defeitos do negócio jurídico acho bem bacana outros dizem Pablito eu gosto de contratos mas eu devo dizer vocês o seguinte não há como o professor dizer que uma parte mais importante do que a outra claro que a parte geral ela é a base de tudo então você ter uma noção fundamental na parte geral é algo eh fundamental Agora eu preciso alertar vocês que se você eh pretende um dia dizer Professor eu quero ser um grande especialista na parte contratual Professor eu quero ser um grande tributarista Professor Eu quero ter um grande conhecimento no campo da responsabilidade civil existe um um Ramo do direito civil que é fundamental você dominar que é o direito das obrigações quando o aluno domina o direito das obrigações ele vai ter um domínio ele vai ter o poder de compreender com muito mais facilidade o direito contratual ele vai ter o poder de compreender com muito mais facilidade a teoria dos tributos lá no direito tributário porque não se engane o conhecimento do direito das obrigações é fundamental para qualquer raciocínio no campo fiscal e eu vou mais além Quando você vai analisar os editais para concurso público iso é importante que eu estou dizendo aqui obrigações e parte geral São matérias que eu considero matérias Coringa por quê Porque você por exemplo pode ingressar no concurso de área Federal e não tem quase nada ou nada sobre direito das famílias mas muito Possivelmente se um determinado concurso cobra civil a possibilidade de cobrar a parte geral e obrigações é muito grande e eu diria que na parte Federal carreiras federais obrigações é de uma importância imensa Então você vai estar se preparando tanto para carreiras federais como para carreiras estaduais por isso eu peço a sua atenção para você quebrar o mito você vai nesse momento Deus há de me ajudar tá vai me dar essa inspiração essa força para você quebrar o mito de que você não gosta do direito das obrigações eu vou provar você que o direito obrigacional ele é muito mais interessante e muito mais lógico do que você imagina e eu começo destacando uma frase do grande civilista Orlando Gomes olha só é por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico diz Orlando Gomes é por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico e então o que ele quer dizer aí é que para você compreender aspectos de Economia é fundamental que você tenha noções do direito obrigacional porque aqui dentro do direito obrigacional que você vai estudar por exemplo aspectos relativos a pagamento Tá atualizações quer dizer juro também quer dizer raciocínio comigo é uma matéria que dialoga frontalmente frontalmente com o regime econômico daí eu começar com essa frase do grande Professor Orlando Gomes é por meio das relações obrigacionais que se estrutura que se estrutura o regime econômico então para você compreender bem o que acontece na economia brasileira você também tem de compreender noções do direito obrigacional então vamos agora com toda força com toda a neurose de clareza quebrar o mito porque você vai aprender pelos átomos o que é o direito das obrigações eu começo com o conceito porque eu costumo brincar dizendo que conceitos salvam vidas né Pablito como é que você me conceituaria direito das obrigações close na tela direito das obrigações é o conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores da relação travada entre um credor sujeito ativo e um devedor sujeito passivo a quem incumbe o dever de cumprir uma prestação de dar fazer ou não fazer este é um conceito bem completo viu direito das obrigações é o conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores da relação travada ent um credor sujeito ativo e um devedor sujeito passivo a que incumbe o dever de cumprir uma prestação de dar fazer ou não fazer Então veja direito das obrigações é um Ramo do direito civil até aí tá claro direito das obrigações é um conjunto de normas e princípios que disciplina um tipo de relação jurídica uma relação jurídica travada de um lado por um sujeito ativo que é o credor do outro lado por um sujeito passivo que é o devedor repetindo direito das obrigações que é um Ramo do direito civil é um conjunto de normas e princípios que disciplina um tipo de relação jurídica uma ação jurídica travada de um lado por um credor sujeito ativo e do outro lado por um devedor sujeito passivo ou em outras palavras neuros de clareza direito das obrigações é o conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores da relação travada entre um credor sujeito ativo e um devedor sujeito passivo a quem cumbe o dever de cumprir uma prestação de dar fazer ou não fazer Pablito Pablito Então vamos lá vamos com calma então eu posso afirmar que o objeto do direito das obrigações o objeto do direito das obrigações é um tipo de relação jurídica é é um tipo de relação jurídica uma relação jurídica travada é por um credor que é o sujeito ativo e por um devedor que é o sujeito passivo interessante que o nome da disciplina é direito das obrigações não é essa disciplina e e e e esse ramo do direito civil regula uma relação jurídica que tem de um lado um credor o crédito e do outro lado o devedor o débito o nome da matéria é direito das obrigações como se olhasse mais pro lado passivo né interessante que o nome da disciplina poderia ser direito do os créditos porque Observe esse ramo do direito civil disciplina uma relação jurídica que tem de um lado um credor e do outro lado o devedor como eu tenho máxima neuros de clareza no dia da prova Você pode ter uma imagem mental da aula tem alunos que TM memória visual outros que T memória auditiva eh quando eu falo em credor primeira pessoa que me vi me vem a mente é seu siriguejo né né é se você conhece o siriguejo é o credor tá aqui tá do outro lado vamos colocar como devedor o Bob Esponja aqui você tem o credor e o devedor muito bem muito bem o direito das obrigações vai disciplinar vai disciplinar uma relação jurídica a relação jurídica ela tá simbolizada por esse fio aqui tá vendo que tem de um lado de um lado de um lado da relação jurídica Você tem o credor que é seu siriguejo aqui ó ele aqui tá tá aqui e do outro lado da relação jurídica Você tem o devedor que é o Bob Esponja aqui ó a relação jurídica obrigacional é esse fio aqui que vincula de um lado credor o crédito do outro lado o devedor o débito tá então o que nós chamamos de relação jurídica obrigacional é esse vínculo aqui essa relação jurídica esse fio que vincula de um lado credor e do outro lado o devedor por que que eu estou dizendo isso quando você usa a palavra obrigação porque pode perguntar isso no concurso candidato O que é obrigação você já definiu o que é direito das obrigações direito das obrigações é um conjunto de normas Eos que discipl uma relação jurídica trada entre um credor e um devedor Ok candidato e o que é obri a palra obrigação pode ter dois sentidos palav obri tant pode signific este vínculo essa relação jurídica aqui é o fio aqui tá vendo aqui que vincula o credor siriguejo ao devedor Bob a relação jurídica é chamada de obrigação como a palavra obrigação em um sentido menor mais estrito pode significar o próprio débito o próprio débito então quando Tecnicamente nós usamos a palavra obrigação ela pode ter dois sentidos ela pode ter o sentido da própria relação jurídica obrigacional tá esse vínculo esse vínculo abstrato esse vínculo e eh ideal esse vínculo imaterial ó o fio aqui tá vendo a relação obrigacional que tem de um lado o credor siriguejo e do outro lado o devedor Bob a relação obrigacional pode ser esse vínculo aqui ó a palavra obrigação pode estar se referindo a esse vínculo aqui tá vendo aqui como a palavra obrigação pode se referir à própria dívida então suponha em razão de um contrato em razão de um contrato seu siriguejo tem um crédito de 10. 000 contra Bob ele é o credor e Bob é o devedor a palavra obrigação tanto pode simbolizar a relação jurídica que vincula o credor ao devedor esse fio como a palavra obrigação pode significar apenas o débito que Bob Esponja tem em face de seu siriguejo então como eu tenho máxima neurose de clareza eu trago esse slide para você aí terminologias acepções da palavra obrigação um obrigação em sentido anto é a própria relação jurídica obrigacional que vincula o credor ao devedor que vincula seu siriguejo a Bob Esponja obrigação em sentido estrito é o dever é o débito então podemos empregar a palavra obrigação em dois sentidos né tanto num sentido em que obrigação significa a relação jurídica que vincula o credor ao devedor a relação jurídica como também a palavra obrigação pode apenas significar o débito a dívida Observe como nós eu e você estamos vinculados a um sem número de relações obri I quer ver uma coisa você tem contrato com a Claro ou com a Telefônica ou com a TIM ou com Bradesco ou com Itaú ou com Companhia de Seguros ou com a companhia de luz todos esses contratos geram relações obrigacionais que nos vinculam e claro por uma questão didática para análise que estamos fazendo essa relação obrigacional está sendo estudada numa perspectiva de um lado um crédito do outro lado débito Então esse tipo deação que vincula duas pessoas conhecidas como credor e devedor esse tipo de relação obrigacional é o Que Nós estudamos na teoria geral das obrigações Deu para entender isso e deu para você entender que se você não compreender essa disciplina você não vai entender contratos porque D você SAC você inir Fonte das obrigações Depois eu falo nisso né uma relação obrigacional deriva de alguma causa a causa mais famosa que gera relações obrigacionais é o contrato Tá mas então vamos voltar ao que eu estava dizendo a palavra obrigação tanto pode significar a própria relação jurídica obrigacional que vincula o credor ao devedor como a palavra obrigação em sentido estrito pode significar simplesmente o débito aí o concurso dispara a seguinte pergunta na prova escrita Ok candidato você explicou muito bem você conceituou o direito das obrigações como Ramo do direito civil um conjunto de normas e princípios que disciplina a relação jurídica pessoal que vincula o credor ou devedor perfeito você também colocou o candidato que a palavra obrigação tanto pode significar a própria relação jurídica obrigacional como obrigação pode significar o débito a dívida ok Aí eu pergunto a você candidato Qual é a diferença entre schu e haftung são duas palavras em língua alemã shld e haft sh e raft para você entender isso Primeiramente você tem que compreender isso não é preciosismo de minha parte embora eu goste da língua alemã vocês sabem disso estudei alemão alguns anos não sou fluente sou sou esforçado apenas na língua eu não estou colocando isso aqui por uma questão de preciosismo é porque nos manuais de Direito Civil você vai encontrar a distinção entre schul e haftung na parte introdutória do direito obrigacional isso éo important e é mais fácil do que você imagina tá no Brasil grande parte da doutrina sustenta que consagrou-se aqui nosso direito a chamada teoria dualista da relação obrigacional tá não é a teoria monista teoria dualista e para a teoria dualista da relação obrigacional uma relação obrigacional essa relação obrigacional entre entre siriguejo e Bob tá essa relação obrigacional segundo a teoria dualista ela pode ser da seguinte maneira numa relação obrigacional à luz da teoria dualista existe eung é o debitum é o dever é a dívida e raung que Alguns chamam de oblig é a responsabilidade patrimonial repetindo Calma fique tranquilo confia em mim Neos de clareza a luz da teoria dualista que é muito forte no Brasil numa relação obrigacional você vai ter uma dupla perspectiva de análise você vai ter dentro da relação obrigacional que é o dever o débito eung que é a responsabilidade patrimonial tá geralmente geralmente vamos pegar o caso bem simples aqui geralmente geralmente numa relação obrigacional quem tem o débito tem a responsabilidade patrimonial quem tem schuld tem haftung então por exemplo Bob Esponja está devendo 10. 000 ao credor siriguejo Bob tem o shuld o débito o dever de pagar 10.
000 e se não pagar seu siriguejo vai penhorar o a casa do a casa do abacaxi não que é bem de família né vai piorar sei lá os bens outros que bob tenha ou seja Bob Esponja deve 10. 000 a siriguejo nessa relação obrigacional Bob tem o dever ele tem só que ele também tem responsabilidade patrimonial se ele não pagar os 10. 000 seu cigue vai penhorar Ben Bob então geralmente na relação obrigacional quem tem schuld tem haftung quem tem o dever de pagar tem a responsabilidade patrimonial veja só a diferença entre est de haft é bem fácil de haftung respeitável parcela da doutrina entende que o direito brasileiro adotou a teoria dualista a qual reconhece na relação obrigacional dois aspectos tuld que é o dever o débito e haftung e é a responsabilidade patrimonial a obligao Então veja siriguejo tem um crédito de 10.
000 contra Bob Bob tem shuld o dever de pagar 10. 000 se não pagar o patrimônio dele vai sambar ou seja ele também tem responsabilidade patrimonial ele tem haftung o patrimônio do devedor responde pelos seus débitos é a regra geral então então aí a diferença entre shuld e raft é facílima shuld é o dever o debitum e raft é a responsabilidade patrimonial tá claro isso né Beleza beleza tranquilo tranquilo Ok beleza então nesse exemplo que eu estou dando eu estou dando aqui o crédito é de siriguejo 10. 000 contra Bob Bob tem shuld o dever de pagar o 10.
000 dever é dele o dever primário né E também tem haftung se ele não pagar tá claro isso né Beleza agora imagine que nessa relação obrigacional em que siriguejo é o credor e Bob é o devedor existe um fiador o cavaleiro da tábula Redonda é o fiador nessa relação entre siriguejo e Bob vem aqui amigo o Cavaleiro é o fiador Observe o fiador ele é um mero garantidor é ou não é ele tem uma responsabilidade secundária Regra geral digamos assim então Observe que há situações em que uma pessoa pode ter a responsabilidade de pagar haftung mas o shuld o dever o dever primário não é dele então uma pessoa por exemplo como no caso do fiador uma pessoa por exemplo ter responsabilidade sem que a dívida a dívida originária seja sua ou seja tem mas não tem como se d confiad a teoria monista não reconhecia essa distinção e eu entendo que no Brasil minha opinião acadêmica vigora a teoria dualista que reconhece a distinção recapitulando failo Pablito o que que é shuld shuld é o dever é o débito então o devedor Bob Esponja tem um shuld o dever de pagar a o credor que siriguejo 10.