análise do Código de Processo Penal Livro 1 do processo em geral título um disposições preliminares vamos analisar o artigo 3º do Código de Processo Penal Artigo 3º a lei processual penal admitirá interpretações extensiva e aplicação analógica bem como suplemento dos princípios gerais de direito então aqui temos claramente que o artigo 3º trata sobre interpretação da Lei processual penal então a lei processual penal admitirá ou seja será permitido interpretação extensiva Como assim interpretações extensiva interpretações extensiva é um tipo de interpretação das normas Então vamos tratar sobre a Interpretação da Lei Existem várias formas de se interpretar
a lei interpretaram a lei significa basicamente buscar o seu significado sua finalidade só alcance o alcance da Norma que deve ser interpretado aí então interpretação dessa finalidade né de esclarecer a norma existe a interpretação quanto ao sujeito é dividido em autêntica jurisprudencial e doutrinária autêntica é aquela que é feita realizada pela mesma fonte normativa no caso por exemplo legislador em lei ordinário trata sobre um determinado temer e outra lei ordinária ou a própria lei ordinária traz a interpretação daquela Norma interpretação jurisprudencial é realizada pelos tribunais tanto tribunais superiores e em geral interpretação doutrinar aquela realizada
pelos estudiosos do direito né os dou outros que através dos seus livros interpretam A as normas temos também interpretação quanto ao meio empregado que pode ser tanto gramatical como teleológica gramatical a interpretação basicamente literal com base na linguagem no português na interpretação baseada na letra da Lei interpretação teleológica é aquela que busca finalidade da Norma entendendo aí para que que serve aquela Norma dentro do contexto que foi criada temos também a interpretação quanto ao resultado em que se dividir em três tipos de interpretação interpretação declarativa interpretação restritiva e interpretação extensiva a interpretação declarativa ela busca
expor que já está declarado que já está disposto apenas enuncia aquilo que já está escrito por isso declarativa interpretação recetiva ela busca reduzir o alcance da lei a lei é muito Ampla então é necessário uma interpretação restritiva para especificar aquela Norma e por último interpretação extensiva que é a que o artigo 3º trata interpretações extensiva ela busca ampliar o alcance da Lei quando ela disse menos do que deveria então quando uma lei diz menos o que deveria no âmbito do processo penal é aplicável a interpretações extensiva o exemplo aí é usar as causas de sujeição
do juiz que está disposto no artigo 254 do Código Processo Penal ao jurados porque eles são juízes Então se aplicam as mesmas regras que o juízo a interpretações extensiva é bom ressaltar que ela também é permitida no direito penal então esclarecido isso interpretações extensiva é aquela que busca ampliar E alcance da Lei quando a própria lei diz menos do que deveria e aplicação analógica então é permitido também a aplicação analógica no âmbito do processo penal que seria aplicação analógica aí já se trata de outro tema já não se trata mais de interpretação mas se trata
de integração quando ocorre a lacuna da Lei Ou seja quando dá uma ausência de previsão legal para um determinado situação o operador do direito ele deve realizar o que é chamado de integração integração é justamente isso é buscar preencher as lacunas da lei o artigo 4 da Lei de introdução às novas do direito brasileiro é trata sobre o tema dizendo o seguinte quando a lei foram omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais do Direito então sempre quando a lei formisa o juiz deve interpretar o caso
de acordo com a analogia costumes e princípios gerais do Direito o que que é a analogia analogia é integração da lei em que se aplica a um fato de Exposição legal aplicável a Fato semelhante ou seja tem o caso que já está disposto em lei e tem um fato que é semelhante aquela disposição legal então simplesmente analisador da Norma vai pegar esse fato que já está descrito na Norma esse fato semelhante e aplicar o caso análogo o caso semelhante importante ressaltar que não é permitido a analogia no direito penal salvo para aí beneficiar o réu
no caso analogia é proibido no direito penal justamente por causa do princípio da legalidade em que tudo no direito penal tem que ser restrito a lei né princípio da reserva legal também importante diferenciar aí a aplicação analógica analogia da interpretação analógica que é outra coisa interpretação analógica era diferente de aplicação analógica na interpretação analógica existe a norma porém ela é genérica e Exige uma interpretação semelhante ou seja uma interpretação analógica então a lei dispõe sobre o determinado tópico e apresenta uma especificidade e apresentam um dispositivo mais amplo então aí deve ser feito uma interpretação analógica
para para aplicar naquele caso por último temos aí também que é permitido no Direito Processual Penal o uso dos princípios gerais do Direito como suplemento a lei processual penal admite o suplemento dos princípios gerais do Direito que são princípios gerais do Direito princípios gerais do Direito São postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico não necessariamente estão positivados não necessariamente os princípios gerais estão escritos porém eles visam nortear o sistema através de seus preceitos seus comandos então artigo 3º permite a interpretações extensiva aplicação analógica e princípios gerais do Direito no Alto do processo penal