o Olá pessoal tudo bem bom dia boa tarde boa noite Vamos nesse vídeo tratar sobre a seguir a separação judicial próximo grande destaque maior ao Instituto do divórcio antes porém esclarecimento que já foi feito em relação ao último vídeo e o grupo do WhatsApp da turma é o último vídeo por favor pessoal considerem ali uma parte foi parada logo antes de eu me referi a soma 37 não não Federal Cível foi eu da minha parte estava lendo um livro e acabei depois quando eu falei que antes um beijinho da Separação legal Vitória e os bons
pertence a um homem respectivamente a mulher após o matrimônio se adaptação Maximiano que foi a função na verdade referia-se a comunhão parcial de bens separação legal obrigatória o legal obrigatória de bens bom então favor desconsiderem que ela fica na parte um vídeo e com respeito acima de tudo ok beleza é aquele mesmo que eu disse isso e é eu me referia de no vídeo conforme os doutrinadores e compreendem que tá o fumo ainda é válida é mesmo após de intensidade até 360 Nevada para o regime da Separação obrigatória existiam no código civil 2002 muito bom
dependente vamos tema da nossa no vídeo de hoje a separação judicial e divórcio olá tudo bem vamos lá então e casamento inicialmente o modelo construído lá no depósito 2016 ele era indissolúvel e não poderia ser resolvido sábado doses excepcionais e anulação do casamento II e não existe então o que queres dizer com isso a figura hoje de voz nosso treinamento jurídicos bom só lembrando que embora para o lugar de 1916 passe seis e ele na realidade ele foi construído no século 19 aí ó Eu só fui 1899 é Mark e nasceu o projeto ele foi
incumbido Clóvis Beviláqua e [Música] o professor Pernambucano confeccionar o nosso modelo de Código Civil antes disso havia tido uma outra tentativa por volta de 1.158 com o baiano Teixeira de Freitas e preparou o anteprojeto pode pedir é muito bem com a filho doutrinariamente só que ele foi rechaçado naquela época sob alegação de que ele abrange ali a questão do direito civil esse e também questão da parte Mercantil no Direito Comercial e direito empresarial não usar isso como justificativa para este assar o modelo desenhado pelo doutrinador Teixeira de Freitas certa que é só curiosidade histórico que
esse mesmo modelos Código Civil foi até e pelos nossos Hermanos argentinos e Teixeira de Freitas Então é ele quem vai é construir um modelo doutrinário e aquele modelo se tornou modelo vigente do Código Civil Argentina até os dias de hoje alguém lá tá bom e voltando agora para o nosso Código Civil brasileiro então e depois conseguir 2099 ou basicamente até 1916 sendo objeto de debates de estudos é nosso Parlamento até aquele surgir isso já totalmente entre aspas deve casar com contexto histórico do momento desde que na realidade dizer a respeito mais o contexto do século
19 século 20 e já nascem por exemplo prevê a figura do divórcio é por isso que ele já nasce deve vazado com a respeito também a figura da mulher né mulher era considerada relativamente capaz e é por isso que ao longo o passar o exame Estrada dificuldade de modificação dos códigos essa é uma característica inerente a ele mas a purificação e só 901 em 62 aqui dentro Estatuto da mulher casada né isso Indy voz por outro lado adicionasse nós nosso ver namento de vídeo e no antigo 977 e vamos de 1977 e é atrás de
uma emenda constitucional Ah tá foi regulamentada sem medo condicional pela lei 6.515 de 1977 a famosa lei do divórcio essa letra acaba tanto do divórcio e da Separação judicial Tá certo então até 1977 nós não tivemos divórcio já referi em setembro passado lá aquelas partes introdutórias de direito de família 17 de Março tínhamos ali a figura do lembro Quero uma palavra de origem inspirada no francês no idioma francês e o nosso legislador preferiu abdicar do uso dela preferiu o uso dos vocábulos vernáculos uso da expressão separação judicial mas ela era equivalente ao desfile pessoas excitadas
Estão justificados eles não poderiam com contrair novas núpcias não poderiam atrasar Diz aí porque porque o desquite ele foi assim tão somente a sociedade conjugal então aprenda um só o sucedâneo de Stitch entre nós que era separação judicial ela Cunha assim ou ela conhecida aqueles que ainda sustentam a sua permanência daqui a pouco eu o vídeo era só põe fim à sociedade conjugal tá bom Ah quer dizer que a pessoa separada judicialmente famoso deste quitado nos modos antigos vezes não poderia se casar não poderia se casar de novo então para quê que você vier a
separação judicial ela conhece essa chamada sociedade conjugal acerto lá na fase e que a sociedade conjugal o seu Carlos Roberto Gonçalves sociedade conjugal eu complexo de direitos e obrigações que formam a vida como eles comem sociedade conjugal é o complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos Córregos a Oi e o código civil nosso moderno Código Civil daqui a daqui a pouco a gente volta de histórico escolar histórico olha o que ele diz no artigo 581 a sociedade conjugal termina primeiro pela morte de um dos cônjuges segundo pela nulidade ou anulação
casamento PC pela separação judicial e qual ele divórcio bom então a sociedade conjugal ela era encerrada o que vale carne está quente para a gente espera pela separação judicial ou pelo divórcio a significa que separação de significa dizer que sociedade conjugal a = encerramento do casamento não sou Flávio tá conhecido até hoje uma figura é bem didática as minhas roderick de desenhar um círculo tá aquela coisa está contido lá da matemática da menina vez que tudo isso aí né mas círculo exterior ele compreende o casamento e dentro do casamento e o menor a gente encontra
a sociedade conjugal de uma sociedade conjugal do está contida no casamento mas não é o que o casamento tá bom então sempre que se fosse assim a sociedade conjugal o casamento essa espera maior ela mantinha uma tinha se tocar ela permanecia então a pessoa que separada judicialmente permanecer o que casado Ah tá bom grave esse daí então vamos voltar lá agora a história Isto sim seria para vocês então só fui lá em 1977 né E daí com a emenda constitucional estabelecido divórcio que nós regulamentada pela lei se 1577 a lei do divórcio e trazer disposições
relativas ao divórcio separação judicial Pois vem bom então a partir daquele momento passou-se a admitir e o divórcio entre Norte é só que para aquele houvesse era necessário que antes se obter um divórcio a pessoa se separar seu pode ser homem ou seja nós tínhamos ali como sistema bifásico a separação judicial e é depois de cedida pelo de vó não casamento tá é hoje não rolou música romântico até de preto aqui para simbolizar algo triste né que no dia do casamento era alegria lembre-se da Separação artificial e Está se referindo aqui é um tema e
nos levam para como quase na vida ao término do Casamento né nasceu o dia de se apaixonaram e passaram-se amar mutuamente pesquisa constituir uma família resolveram se casar a e agora Então desliga grandes problemas aí era de regionalidade Júri a compatibilidade gente Será que o motivo pessoal até mais grave com violência certo aqui casal resolveu Então se separar Oi Zé e depois vão ter definitivamente jurássicos arranjos e voz tá bom bom então nós sistema do sistema bifar primeiro havia separação judicial presidida naturalmente por uma separação de fato eu sei o que é que ele separação
de fato ele saiu de casa era saí de casa a vida como estou insuportável né eles não vivem mais junto senão não vivem mais debaixo do mesmo teto estão de facto separado Tá certo primeiro estágio e depois disso né Aí se oficializar essa separação de fato sim assim a sociedade conjugal com que uma separação judicial é uma separação judicial fazia desaparecer canais internos social fazia desaparecer que esse complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos Fundos O que é obrigação geram essas que eram encerrados por ocasião da Separação judicial e obrigações
eram é e as obrigações coabitação fidelidade recíproca e ao regime de bens isso tá ainda no código de 2002 tá tio 576 está falando do aspecto histórico e ao mesmo tempo explicando esses pontos da Separação judicial Como assim você pode ficar melhor sim quando as pessoas se separavam cialmente desaparecer que ver se ele tá recíproca Então se eventualmente dos dois começasse a se envolver emocionalmente relacionar com outra pessoa que ele não constitui o que matéria de verde fidelidade recíproca também é dever de mútua assistência aliás dever de coabitação perna BBB votação bom então e traduzidas
em vista a questão deve conjugar muito embora a segunda a quinta na lista E aí só seguir diferente não tem que continuar mas deve ser isso então desapareceria chamado deve conjugar o fruto do dever de coabitação e também residência debaixo de Ferro né dá para abandono lá gente poderia mais a visão disso e se põe assim também aqui ao regime de a ti Band por ocasião da Separação judicial a fora isso também não separação Seal já se dissesse decidir a questão da Guarda de filhos e eventualmente ter a prestação adventícia para arrumou para o Hugo
isso é objeto de resolução na ação de separação judicial tá bom só há um único detalhe que não conhecia entre ao casamento as pessoas não se separavam de edição mais uma ciência que casar você seja o separados judicialmente o barco insiste nessa tecla ele não poderia ter casar de novo tema pele de cometimento do crime de bigamia é isso e até o impedimento de natureza absoluta dos modos 16 o entendimento do nosso código de 2002 tá bom Bom vamos lá então então inicialmente com a dentro da Minnie da condicional e com a lei do divórcio
esse prazo era de três anos tá bom eu acho que se separavam e judicialmente só três anos Três anos depois é que dentro do sistema bifásico elas poderiam que fiz a conversão da Separação judicial em divórcio tá bom Três anos depois e o que que acontece com a Constituição de 88 e quando chegada da Constituição de 1988 esse prazo de três anos ele foi reduzido para um ano a pena tá bom bom então as identificar três anos separar visão é para depois se convencer é essa decisão em divórcio Então a gente tem que entrar com
duas ações a gente não as pessoas da FT guitarra duas assunto primeiro separação se ao tá bom E aí ficavam e assim intervalo de 3 anos Ah e por quê três anos qual seria o objetivo objetivo a perspectiva nesse vídeo lá para você esse pensamento mas eu não quero todo um contexto tá porque nessa época antes de 1988 é a única entidade familiar o e guarnecida protegida pelo ordenamento jurídico único ente humilhar era a família tradicional formada através de que do casamento não existe união estável ante 1988 é que nós vamos de vista jurídico então
havia todo cuidado é um a manutenção com a preservação que o casamento afinal de contas entendi esse ponto de vista Lógico que a dissolução do casamento acaba ali por aceitar Como de fato afeta até hoje no isso a base da sociedade que é o que família bom então buscava City dar esse lápis tem para ativar o maior desce o seu Sílvio Rodrigues falar muito isso na obra dele na época né para fazer que casal refletisse eu escondi refletisse e sem buscava sempre que possível que durante os períodos de tempo uma reconciliação o vídeo casal com
a finalidade de se preservar o que o casamento e como corolário lógico manutenção da própria família esse E aí logicamente que o Day trade isso como pano de fundo alguém influência que é e é de questões atinentes a moral a religião é isso o aconselhando a manutenção que o casamento então por isso que eu vi esse lápis temporal aí de três anos certo da conversão da Separação judicial em divórcio tá bom o sistema bifásico separação judicial e divórcio e a um sistema que não é de salário que fazer nada dele eu fiz um dia que
japonês vamos Afonso existe de voz gosto direto daqui a pouco a gente vai falar mais sobre isso com o avançar do tempo o divórcio direto existia com o advento dessa lei 6.515 para regulamentar a minha de funcional 9/77 é obrigado a nota que vocês conseguirem por favor o vestido de maneira excepcional divórcio direto apenas para aquelas pessoas que já estavam separados e de fato não morava mais juntos na via mais complicação não olhava mais a gente marcava e estamos separados há cinco anos o amar cinco anos Então essas aí poderiam que pedir requerer diretamente ao
juiz a decretação que me chamar de divórcio direto então nós tínhamos aí é lembrando primeiro a inexistência da figura do divórcio pode 16 depois a chegada da emenda do divórcio 77 tá bom para obtenção do divórcio há duas maneiras de sorteio de voz primeira direção se com a separação judicial para depois de três anos convertê-la em de voz e o chamado divórcio direto direto porque o divórcio direto ele não passa pela união pela separação judicial ingressos diretamente com pedir perante o poder judiciário com a ação de divórcio com ação de divórcio entre juízes iria exigir
tão somente lógica fora questão da legitimidade aos próprios cônjuges poderia pedir o divórcio amor ver aplicando-se a separação judicial e que iria exigir o que a comprovação desse período o fato de 5 anos tá bom ação de divórcio metida no meio doutrinar Verde civil como sendo exemplo de chamado direito que o prestativo tá bom direito potestativo é o mais é algo maior do que o direito subjetivo né ele não depende e não depende de uma contraprestação do cumprimento de um dever por parte da outra pessoa e como assim e não tem como aos ingressar com
uma ação de divórcio né e naquela época comprovante do tempo dos vídeos assim não julga procedente ação de divórcio procedente a pretensão de vó e ir aplicando sua adágio Popular com os dois não quer quando não quer os dois não podem confirmar o país é o resultado a conhecido o professor Marcelo abelha Rodrigues Senador direito processual civil ele chama cidade a são necessários injeção de voz final já é conhecido que é a extinção do casamento não tem uma parte oferecer uma contestação dizendo que não né é pede ao final que julgo improcedente a ação de
voz para a manutenção do casamento eu até gosto costumava contar em sala de aula é uma experiência que tire atual da frente Como já disse no caso da sua vida uma das várias famílias da Comarca de Boa Vista em orar e obviamente não vou poder ter que não os nomes para assistir os fofoqueiros de plantão mas assim e em que a mulher do estudo com ações de voz e o homem foi citado ele era um médico é falecido e Ah tá lembra-se daqueles que eu falei que era exigido até o lapso temporal o objetivo de
tudo isso era fazer com que os casais E se reconcilie assim é com pusessem o relacionamento para evitar né Terno de casamento São Bento desse modelo né tendo como pano de fundo esse contexto é que a própria lei de divórcio ela estabeleceu a necessidade de uma audiência de conciliação necessário tão ingressava situação de voz e primeiro se tinha uma audiência de conciliação né com a tentativa a imaginada pelos legisladores fazer com que o juiz pudesse ser em salvar de alguma forma aqui de casamento pudesse haver uma reconciliação desistir sempre tenho que tem uma vez essa
audiência que possa então voltando a nossa historinha agora então eu me recordo que mulheres eu prestação o marido dela se que eles eram casados ainda não foi citado e ele foi até audiência e a gente até este eu remarco e eu disse porque assim e quando chegou lá muito emocionado pedindo né pelo amor ao criador e não se levasse adiante é aquele processo Eu e certo aqui me parece que daqui é é marcar aquela disse falei não vamos pensar melhor e tal e como ouvir com a situação né e ele levou flores ali para perna
ele fez da plantei declamou poesias para ela de dentro da sala dela Diniz e ficou aquele climão ali dentro da sala a gente até resolveu que designar aquela audiência e página e vocês e até havia gravado um CD CD hoje ninguém usa mais CD na todo mundo aí ouvir música no Spotify ou vai lá no Uber Sei lá eu tenho outros aplicativos aí vocês são jovens armar que eu ninguém usa mais cedo mas espero que em meados do década passada e a ilha ver se tem uma gravação de um CD a música João Mendes capital
para tentar dissuadir acionada e seguiu adiante de vós é isso músicas inglês até em viagens que eles tinham feito no passado Estados Unidos e ele até chegou a presenteados com um CD de se sair de um ser ver também promotor que tava lá na audiências na audiência perdendo audiência não ciência né em certa ocasião uma viajando que até levado ao cometimento de crime ambiental cometimento do crime ambiental Como assim PC era tão desafinado que meus ouvidos não suportaram e peguei tirei exceder e GTI dos e dei joguei cabeça dele mas acho que o motor falou
para mim cometer o crime ambiental e o CD Na hora de boa qualidade mas e aí todo mundo navalha sabia desse processo e tal engraçado né uma tragicomédia certa que quem é e não foi bem sucedida do PSD na segunda audiência né não consegui dissuadir a mulher a levar adiante seu propósito de obtenção divórcio e olhar se das seria as intensas ministrar as aulas de direito de família é isso mostrando que o divórcio que exercício de um direito potestativo na linguagem do Marcelo a pegar o Fit mas são necessária ou quem sabe para fazer um
casamento lá com as aulas que a gente tem direito processual civil na parte execução aquele professor Marcelo abelha é Alexandre Freitas Câmara denomina-se princípio de fecho um né se dará em matéria de execução princípio de feixe único aplicada que a matéria de direito matrimonial aos ingressar com ação de divórcio outro não será o final senão a decretação do divórcio a sentença de natureza constitutiva porque vai implicar uma mudança no estado civil da pessoa ingressa como casada e ao final será de fosse Tá bom agora eu falei tanto que até me fez um pouco histórico e
tal vamos tentar vamos tentar reconstruir o negócio não tentar pegar aqui o fio da meada de novo Vamos tentar ligar as duas coisas aí certo então vamos relembrar um pouquinho então primeiro não havia de voz depois funcional depois dela e regulamenta sistema bifásico separação judicial primeiro para depois converter em divórcio de três anos né e excepcionalmente segurava o chamado divórcio direto Não deixe para aquelas pessoas que estamos separados de fato há a cinco ou mais anos por ocasião do Advento da semente condicionado 77 de então a constituição cidadã de 1988 certo e a constituição cidadã
de 1988 traz algumas inovações tanto em matéria de separação judicial em matéria de posse por quê porque aquele prazo que era de três anos lembra com a Constituição de 88 baixa para uma linha tem um a um ano a pena certo uma na terra e após a conversão tá bom e o divórcio direto né existe excepcionalmente a exigência de trás cinco anos agora o prazo de separação temporal lapso temporal necessário que o juiz decretar o divórcio direto tarde cinco para dois aninhos há dois anos apenas tá tranquilo poderia ser obter o divórcio direto a beleza
o interessante dizer que não disse ainda é que tanto na separação judicial ponto no divórcio e a Havia duas maneiras de se obter um como o tanto um como o uma forma mais rápida mais célere mais acelerada que era quando os dois levavam o pedido de separação judicial de divórcio até o juiz então de maneira consensual a gente então a separação judicial consensual e divórcio que consensual quando ambos levavam esse desejo perante a autoridade judicial Oi e aí como ambos fazer mesmo contigo né era um procedimento que de jurisdição voluntária e não existe a linha
de tinjo conflito de interesse Tá certo em que o estado-juiz esfinge atuar como mero administrador público de interesses particulares ou privados simplesmente exarado na sentença um homologatório sentença para homologar desejo de separação de divórcio civil que se quis fazer algumas vezes algumas exigências o que era uma espécie de audiência de ratificação né A e em que a petição além de está assinada pelo advogado ou advogado deveria também estar assinada por ambos já que a gente pelo cônjuge varão conj virar pelo marido e mulher isso valer Como regra tanto para separação consensual como para divórcio consensual
Então essa é a forma mais rápida e tanto separação quanto de voz Oi e aí existia o outro modelo quero um pouco mais quer morar mas que igualmente Como já comentei a cor e igualmente resultar o que na procedência não é isso do pedido de separação judicial ou divórcio que era forma litigiosa dá uma listinha a separação consensual e divórcio consensual de um lado e do outro lado a separação litigiosa separação judicial litigiosa ou divórcio litigioso quero aquele que a mulher resolve a se separar do marido ia dizer assim não não vou dar o separação
não vou dar o de voz usar a expressão eu não vou dar para ela essa separação que ela quer não mas às vezes era a mulher que dizer isso na longe o homem queria se separar queria converter depois do divórcio depois constituir uma nova família isso é como vai o elo do século 12 é isso é Oi e aí dizer sim Não vou dar não vou dar vou conceder isso aí tinha que se engraçar o que da maneira de ti josa com ação de separação judicial litigiosa ou com ação de divórcio e tijolo e aí
nesse caso que havia o prescrição legal no rio da lei 6.515 a designação de uma audiência inicial de conciliação Tá certo e para Juiz tentar reconciliar o casal fazer desistir se daquele tempo tudo aquilo que já falei anteriormente ocorre aqui pessoal Geralmente se chega a esse ponto quando chegava novamente quando você chega lá pena aqui juiz que as pessoas já passaram pela figura do padre ele Conselheiro matrimonial pelo pastor que ele diz colo do que eles parentes mais diferentes mas chegado né então a gente chega já existirem frangar muitas vezes Como se chega até o
poder judiciário já tem uma situação de fato consolidada aqui um dos dois ou quem sabe os dois e já constituir uma nova família se já tem um novo na vida tem uma nova conversa muitas vezes acontece de novo no meu relacionamento mas existia essa audiência e esse Há quem diga até galera direito de família insistente até isso daí que vai influenciar de paternidade sala de aula e vai influenciar por exemplo artigo 334 novo Código de Processo Civil que é de 2015 é porque o novo Código fazer esse vídeo 2015 ele fez uma inovação em relação
aos 70 existe que não corre 63 o procedimento ordinário assim que era chamado o Real ele era citado para no prazo 2975 também de quinze dias oferecer sua defesa e depois do que havia possibilidades uma audiência de conciliação então código de 2015 ele vem e antecipa essa audiência de conciliação então primeiro e Graças situação agora procedimento comum ocorre a designação da audiência e ela citado para aquela audiência de três três quatro lá de conciliação/mediação e só e sendo infrutífero se localize autocomposição é que a partida daquela audiência passar a contar o prazo para oferecimento da
lei E ai cidade existia na lei de 77 na lei do divórcio 1515 tá bom aí o pessoal do direito do trabalho não falou isso daí direito do trabalho e tal nesse das reclamações estava ali Se existisse na lei trabalhista na série B E aí tem o pessoal também que puxa a sardinha para brasa deles que o pessoal do djizas nossa cidade realizado 9099/95 e tal vamos fechar aparentes agora paternidade de conciliação só para dizer para vocês que essa tendência e sempre existiu desde 1977 com esses objetivos e Ah beleza tranquilo tá bom e até
que meus amigos nós chegamos ao ano de 2010 sabe o que que aconteceu em 2010 aconteceu a emenda constitucional 66/2010 e que que as emenda constitucional 66/2010 três pessoas vão perguntar essa emenda ela extinguiu a a vácuo com dívidas flamenguista 10 vácuo E como diria de galerosos ela passou cerol é só para animar um pouquinho ela acabou com a exigência do lapso temporal de separação prev para obtenção do divórcio e do divórcio Ah tá certo antes com a dentro da com 138 E era necessário 2 anos e para que se eu tivesse divórcio direto então
de 2003/2010 para trás por exemplo eu na parte sua vida fiz inúmeras audiências em que eu tinha que ficar ouvindo as partes no processo de divórcio em que eu tinha que inquirir testemunhas como a simples e para quê que você queria testemunhos eu perguntava sim para fazer a divertir compromissada na forma da lei para ver a questão do impedimento e da suspeição e até que tava Quanto tempo você conhece a referente e ela tinha que conhecer pelo menos Há dois anos porque qual era a finalidade se ela conhecer só um ano não seria como testemunha
eles assim ó infelizmente não serve como ter tempo porque porque a finalidade era comprovar separação de fato por pelo menos 2 anos com o advento da emenda constitucional 66/2010 desapareceu esse lapso temporal e não havia mais necessidade levantar que o pescoço ficou se aparece eu já estou naquela fase sabe então veio acima do peso que eu faço assim ó os cara não tem pescoço nome então levantar um pouquinho vez que você entendeu é desapareceu necessidade de comprovação de lapso temporal certo então foi a partir de 2010 passou ver seguinte então as pessoas que podem se
casar diga nos amanhã e Teoricamente na semana que vem a primeira vida por uma atividade em fim decidiram um ficou emburrado com outro reforma decidiram pôr fim é aquele casamento poderão fazendo e passará poder fazer isso desde 2010 porque já parte 2010 desapareceu o que o lapso temporal necessário de dois anos para a obtenção do divórcio E aí alguém vai perguntar assim e a questão PC da Separação judicial foi a questão da Separação judicial E é porque você falou que lá começo achei 88 quando ver se apareceu Inicial né Depois juiz decretar a separação judicial
ou pela forma consensual pela litigiosa era necessário que você aguardasse período de três anos para conversão da Separação judicial em divórcio é isso e depois que a construção de 38 você falou Olha eu tô precisando pensando na tua aula você falou que baixo os três anos para 1 aninho a pena É isso aí eu falei isso mesmo a e agora com a emenda constitucional 66/2010 você não falou nada disso E aí gente gosta dessa cor né Ah pois é galera e aí como é que fica E aí se estabeleceu uma verdadeira polêmica dentro da doutrina
Tá certo porque muita gente muita gente muita gente mesmo a turma do interessante Instituto Brasileiro de direito de família e delícia de Skol de conta passaram entender que com o advento da emenda constitucional 66/2010 boa parte desses artigos aqui do Código Civil o que falam sobre separação judicial 1571 até o 1582 basicamente tirantes obrigacies boa parte desses artigos teria sido revogada o pila constituição uma nova redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010 E aí que o seu Flávio tartuce grande estudioso do tema ele gasta é é é há dezenas de páginas aí beleza umas duas dezenas
de barra batendo nessa tecla certo dessa polêmica toda a vida é a partir de 2010 em que a maior parte da doutrina grande partida do dia né entendi que e não existe mais separação judicial o nosso treinamento jurídico e para eles então eu teria desaparecido sistema bifásico separação primeiro para depois de obtenção de voz aí porque simplesmente perdeu a razão seca separação judicial perdão a razão de ser né é é um poquito objetivo da Separação judicial não era levar até o de voz olha para que esse proposta parece um Inicial já se pode obter diretamente
o o divórcio é isso de voz E aí e ele chega se tá até o constitucionalista português atualizar o perfume canotilho advogado alguns princípios de hermenêutica para a fim de sustentar pensamento que a separação judicial não virgem mais o nosso ordenamento jurídico princípio da máxima efetividade da massa precisa disfuncional princípio da força normativa da Constituição princípio da interpretação das leis e conformidade com a Constituição Oi livre postar como a finalidade dessa declaração dos direitos Esse foi o fim do casamento não se justifica a manutenção da categoria se a norma superior traz como conteúdo apenas o
divórcio sem maiores burocracias não sustenta mais exigência de uma primeira etapa de dissolução se texto maior trata apenas de uma outrora segunda a segunda etapa é a ilha até o nome na vários juristas todos eles ligados a um viver fã O que são defensores e dessa tese Maria Berenice Dias Pereira Paulo Lobo dizendo Veloso o Pablo estou de Rodolfo de avião é vários doutrinadores tem esse entendimento de que a separação judicial não vive mais entre nove toda via Em menor número Em menor número a consistente também se como o eu não ouvi essa revogação expressa
ou mais ou menos que silêncio em baixo aqui existentes ainda prevalência da Separação judicial entre nós e é isso e vocês os artigos do Código Civil ia sair de 571 1280 ótimo ver Ah tá e uma das principais ações pedaços pais esses que pensam dessa maneira sustentam a prevalência e o é desse Instituto da Separação judicial para que o nome dos doutrinadores Mário Luiz Delgado I wish I wish list Brazil Santos João Batista Vilela talvez mais famoso desses desses aí Regina Beatriz Tavares da Silva Gustavo tepedino Maria Cecília botão de Moraes e Heloísa Helena Barboza
parece a corrente a emenda constitucional 66/2010 não alterou a ordem infraconstitucional havendo necessidade normas para regulamentar E aí Oi e essa polêmica toda foi a limitada e com o advento do novo Código de Processo Civil novo Código de Processo Civil e com aprovação da Lei 2015 e a vigência em março de 2016 Zé porque é porque o CPC em diversos momento ele alude expressamente e ao nome Yuri separação judicial e o faz por exemplo artigo 53 primeiro quando menciona questão da competência domicílio do Guardião do filho da Paz para Santos divórcio separação anulação de casamento
E também o página artigo 189 segundo e quando trata do segredo de justiça e se refere ao divórcio a separação também eu faço um artigo de 731 do código que trata a respeito do procedimento especial e fala homologação do divórcio consensual e também alude a figura da separação e nos artigos 693 699 em que ele código trata das chamadas ações de família e que ele alude expressamente a figura da Separação dizem alguns processualistas né E se eu vim para você falando numa aula aqui e não seria o código de processo civil né o melhor terreno
para te fazer a polêmica estabelecida no campo dos civilistas entre e ainda se existência do Instituto da Separação oficial deles e visto desde então falar né e antes meio é antes da promulgação da Lei 3145/2015 novo código e é de processo civil e o lixo de vistas os brasileiros mais respeitados da atualidade e manifestou-se E na verdade a lei 3.000 3000 105/13 3145 favor me Pedro r eu ligar para você de matemática amor legal porque senão é eu descobri que ter me engano a lei 13.105 16 de Março 2015 o professor lenio streck e como
intensivo citado pelo professor Flávio tartuce na obra dele ele fala que o que o fez de Código de Processo Civil 2015 seria uma repristinação e da Separação judicial repristinação dentro do ar teoria geral do direito é o que é como se fosse uma revalidação de uma lei que foi o que revogada anterior leite e ele até o celular no Extra que escreve maravilhosamente bem estar e tem um traço de humor bem tipo poder ele passa dizer que a separação judicial é o Lázaro do direito a ressurreição aludida figura de Lázaro Foi ressuscitado da tumba o
Jesus Cristo em sua passagem pelo planeta terra então é como se pode de processo civil tivesse pegado Instituto falecido segundo ele morto e seus Tito da Separação do céu por fazer isso seria a grande corrente que entende que a separação judicial não existe mais entre nós e tivesse é trazido esse corpo sem vida separação judicial de volta à Vida colocando dentro desses dispositivos eu acabei de apontar para vocês do Código de Processo Civil até então tem essa Polo ele tá aí e e a julgados isolados do STJ bem isolado de beijos ainda defendendo a prevalência
da da Separação judicial mas há outros outra banda também e sustentam que a separação judicial não existe mais entre nós certo Oi e aí vocês vão perguntar e você na praça bom e você enfrentado o pedido de separação judicial voz 2010 com o advento da emenda constitucional 66 elas ponto para vocês tranquilamente eu acredito que não recebi nenhum pedido de separação judicial depois de 2010 é isso porque as pessoas ingressos diretamente que com ação de divórcio o o pen as pessoalmente ou através da propositura do divórcio e tijolo Tá certo pessoal essa polêmica de ver
esse tempo todo para chegar até aqui mas achei bem interessante a descrição do sistema Vocês precisam saber disso até por isso é porque no plano de ensino é só faça alusão à e a o divórcio mas tem que se registrar aí o Instituto da Separação judicial que afinal de contas ainda carro nós pode se ver e eu só vamos falar uma passagem rápida aqui muito rápido foi assistir tudo da separação de sal você já sabe então EA separação judicial ela põe fim a criar a sociedade conjugal EA sociedade conjugal aquele complexo de direitos e obrigações
que formam a vida em comum dos cônjuges tá certo mas a separação judicial ela não conhecia Industrial casamento tá bom o casamento só termina com a morte dos dois uma eventual anulação ou através do divórcio tá bom separação judicial unha assim apenas a sociedade conjugal a gente já sabe também o que a separação judicial Ela poderia ser é consensual ou litigiosa é isso e quantas separação judicial e é fosse litigiosa ela era classificada na doutrina e em três espécies a separação tá e ela poderia ser a separação sanção como reprimenda pela violação de um dever
é de fidelidade por exemplo no casamento traição ou uma ajuda nova comprovação efetiva do término mas indícios de que houve violação do dever de fidelidade então aquele sente-se vitimado e como vítima utilizado né como como sendo ofendido por quebra desse TV Poderia avisar o tema ação de separação judicial que era classificaram na doutrina como separação do Sansão EA hipótese de Cássia 2.572 a tudo isso a gente vai encontrar em 1582 essas modalidades de separação qualquer dos cônjuges poderá propor ação de separação judicial e imputando ao qualquer a impostos grave violação dos deveres do casamento e
torne insuportável a vida em comum a primeira modalidade separação de tijolos separação Sansão é a segunda separação a falência E terá ish tem que ter uma galera que está estudando direito empresarial que que é isso cara que que é isso separação falência tem mais jeito paciente se tornou o maior que o assistir como que é isso ó ó é o parágrafo o primeiro do 1572 a separação judicial posta nesse pedida se um dos cônjuges estrova quão dura da vida em comum há mais de um ano seguinte a gente devem todo a pular o outro servem
populares maneira existe ficar por mais um ano EA impossibilidade de sua reconstituição da hora separação falência EA terceira modalidade de separação é judicial litigiosa e ela separação o remédio rapaz Nordeste as nossas vidas em si e aí aqui em gerações passadas no estudo de cearense índio Erivaldo índio tá certo aí Deus ficar aqui sei lá caramba separação remédio Como assim que ter separação remédio é fotase a do parágrafo segundo do 1572 eu falei todas as modalidades de separação de Josa estão inseridos no artigo em 1572 O Código Civil brasileiro a separação remed ficha Coração música
DJ música de coisa triste não não vou ligar o Spotify e é mais imagem uma música triste lembre-se que lá no casamento no momento em que autoridade civil o mesmo autoridade religiosa o Palio pastor né prometem perguntam para os 11 anos ojos ainda né se estarão com ele na saúde e o na alegria na doença na tristeza o assim decidido aí e aí piercing e agora a gente se vê diante do Pinscher negro quadro a cor da camisa por favor qualquer tipo percepção é hoje em dia tá na moda né desejar ao expressão racista mas
é eu não sou racista tá bom a todos somos iguais todos iguais todos iguais mais um mais iguais que dores na escada que todo mundo negócio do mundo e ração todo mundo Surgiu da mesma origem Eu particularmente acredito que todos nós fomos criados podem ser maior que é Deus então a diferença entre índios alegrar Tá bom feitas essas considerações vou temos aqui o quê que é triste só separação remédio vamos lá então o cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando ou não estiver acometida de doença mental grave manifestada após o casamento e se torna
impossível a continuação da vida em comum desde que após uma duração de dois anos a enfermidade tenha sido reconhecida de cura aprovado Então essa era com a separação em médio multidão separação de ti giosa vamos lá separação de sedução separação falência separação e Médio onde é que você encontrou isso artigo 1572 o código para o 1º e parágrafo segundo tá bom E aí E aí quem tiver mais curiosidade separação judicial pode dar só uma lida nos artigos tá bom e é nos outros artigos é é é e o atender esse daí a separação consensual visto
na Érica é código de processo civil de 73 a própria lei na estrela da lei 6.515 exigia que e para que a mudança relacionou o braço estabelecido na condição de 88 fazer aqui as dívidas corações para que se pedir separação consensual era necessário que os dois estivessem casados pelo menos pelo prazo de um ano é bom e pelo prazo de um ano e o código 2002/2004 ele fala isso Ah quer dizer que você tivesse casada - João e eu e minha esposa resolvesse nos dar carro dar um ponto final a sociedade conjugal eu não poderia
ingressar pedido de separação judicial consensual resposta não porque ela exige esse parar algum Olha o que diz 1534 dá-se a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges e se forem casados por mais do mundo e o manifestarem perante si sendo por ele devidamente homologada a convenção e a convenção parágrafo único juiz pode ser pisar homologação e não decretar a separação judicial se apurar que é condição não preserva e sentimentos os interesses dos filhos houve um dos conjuntos com Jesus tá e essa ação de separação judicial é o mesmo divórcio na época seja exigia a comprovação
do lapso temporal de dois anos para obtenção do divórcio direto É muitas vezes era presidida isso eu falei para vocês um pouco lá em processo civil de uma ação de natureza cautelar era chamada ação de separação de corpos por uma cautelar de separação de corpos Que lindo que eu falei para vocês quando fomos nós conversamos sobre tutelas provisórios elas todos os olhos exigência de residência tutela provisória de urgência de natureza cautelar tutela provisória de urgência de natureza a antecipada não é isso aí eu falava que no Código de Processo Civil de 73 existe o tempo
processo de cognição desconhecimento processo de execução e processo cautelar quero Tech genus o código de 2015 lei 13.105 de laço de 2015 não existe mais processo cautelar mas existem ainda as medidas e ficar até lar não existe aqui a serração separação a ação cautelar de separação de corpos e e não dentro da temática processo civil a praça evitar que o casamento se dxs que a sociedade Portugal fizesse por exemplo pela morte hoje trás e para se preservar aí ficasse Oi e a razão do seu futuro processo razões pessoais e se permitia o tio dos dois
pudesse que ingressar uma medida cautelar de separação de corpos é tão a mulher engraçada com ação cautelar de separação de corpos para pedir que o homem foi retirado de casa por que ele estava ameaçando ele a estava agredindo nem respondo em risco a integridade física e até é a vida é daquela mulher é né então o juiz deferir o que tá separação de pó e por que que você falou na questão do divórcio o que tinha gente que entrava com a separação de corpos pedindo autorização para ele mesmo sair de carro e para que ficasse
e devidamente assinalado devidamente provável a data e ele deixou lá tá certo para esse serviço de contagem do período de tempo e é provar que eles estavam que separar dose Chan a separação de pó e essa separação de coco e é lá ela perdeu muita razão de você com o advento da lei Maria da Penha 2006 o advento da lei Maria da Fé em 2006 é porque na própria Lei Maria da Penha a lei 11.340 é de Sete de Agosto 2006 ela criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra mulher é naquelas medidas
protetivas no hall delas nesse quarto do artigo 23 existe para juiz e para partida de sábado traz a mulher a possibilidade de obtenção de uma ordem para separação de porcos é como se vocês fossem fazer uma pesquisa junto ao mar várias humilha seja o link de 2006 para trás o bichinho número certo modo razoável de ações separação de pó e de 2016 para frente com a chegada da Lei Maria da tem esse perdeu a razão de ser e as mulheres passaram maneira Muito Mais sério mais rápida a se dirigir ao juízo da violência contra a
mulher na própria autoridade policial já há algum tempo em que se dirigiram à autoridade policial encaminhou pedido ao juiz plantonista normalmente esse já prefere a linha medida de afastamento do lar e para um mas no caso dos homens é que eu amo a mulher tá me agredindo e tal não pode usar os Navegar tem mais pior que também poderia que ingressar oi pelo menos para tentar afastar a dolapo essa cautelar de separação ó E aí a medida cautelar com maior processo até lá depois de ingressar com ação principal alteração pedir separação judicial ou no caso
de divórcio dependência dependente daí fotos e é é G1 é muito bem bom então todo mundo agora já sabe sério separação de saúde voz o Buzz é o divórcio e quando ele é ajuizado normalmente aqui ué é tanto aqueles que admitem também é separação judicial esses pedidos podem ser cumuladas o quê e o pedido de partilha de bens e o pedido de partilha de bens é que tem legitimidade para pedir de voz somente respondo o excepcionalmente é um dos dois onde vem em condições o país o motivo de incapacidade código pênis e o curador possa
pedir mais representando essa farsa 1582 parágrafo 1 cápsula pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges parágrafo único se hoje for incapaz para a procuração defender poderá fazê-lo o curador o ascendente ou irmão certo e o Speed só tem outra extremidade na esposa na situação excepcional tá bom e no outro ponto que resulta também da ação de divórcio é a questão do uso do nome do uso do nome de 2002 a mulher poderia adicionar ao seu nome do marido a gente já vi muitos vídeos aí que é parte de 2002 e isso pode ser feito também
pelo marido em relação ao dela seja marido pode agregar a seu sobrenome da mulher qual a questão do divórcio e Resumindo pessoal não pense que o nome é o direito personalíssimo né é o que é na verdade uma faculdade da mulher ou do homem a partir 2002 mais da mulher e é continuar ou não usando o nome do marido e é porque o nome direito personalíssimo que pode ver se incorporar se procurou na verdade o patrimônio da mulher e o Flávio tartuce Você vai ficar até alguns julgados do STJ analisando o caso concreto né que
a mulher Embora tenha divorciado e aí naturalmente o homem foi contra uma fertilizando o nome já usava esse nome por mais 30 anos então no dia a dia tem-se que é mapa a gente da mulher continuar a usar o sobrenome do marido aqui orar em alguns casos as pessoas já divorciada de algumas pessoas eu quero celebridades ainda continuam utilizando o nome do marido tá bom e com respeito só finalizando aqui a questão do divórcio da partida rapidamente você é muito rápido muito em breve muito breve não esqueci desatar bem longe da 1:15 Tá certo Essa
é a disposições do código de Zinho que né E aí e assim 1585 assento essas aparições são importa separação de corpos EA partilha de bem tá é o mesmo raciocínio aplicado por causa amanhã só que aí é oi oi Fi entendendo pouco a pouco se poderia o juiz perfeitamente a decretar apenas o divórcio deixar a questão da partida briga dos dentes para o outro processo aí no caso sim grassava posteriormente o máximo de partilha que você queria mais ou menos o rico inventário para de Partir Tá certo hoje em dia essa descrição toda perdeu totalmente
sentido pode ver do novo código de processo civil e garante que a presença da decisão antecipada parcial de Meyer certo e aí juiz pode na no mesmo processo é o pedido de divórcio e depois de pedido de partilha de bens ele pode decretar o de voz através de uma decisão antecipada parcial de Mel Tá certo e dar continuidade ao feito para analisar o que a questão da parte tá bom ele vai jogar os dois pedidos as duas pretensões no mesmo processo decretam de voz e até já decisões entendendo que é cabe pedido de decretação do
divórcio tutela provisória de evidência por conta daquela natureza do direito potestativo e naturalmente Vai resultar divórcio Então já advogados fazendo esse tipo de pedido aí para que exista acreditado de voz depois resolva a questão atinente à a partilha de bens só dá uma rápida repassado aqui ver se esquecendo um ponto em algum. Ah tá o que vale pessoal tá para a fim de permitir que a pessoa te dizer o seu nem tá aqui ele deixa agora se case novamente não é a sentença de divórcio Como assim quer dizer que nada adiantou assistência de voz fertilize
é é é necessário que seja feito aqui nos expediente cartório do juízo da vara de família se espessam mandado de averbação tá bom mandado de averbação para o lugar onde os cônjuges se casaram tabelionato se casaram e lá seja feito que averbação da sentença dizendo que por ordem do juiz fulano de tal processo primeiro tal Foi decretado o divórcio daqui de casa quantidade vai ficar notável lá na certidão de casamento do início é tão feliz da celebração e tal depois fez pedido uma certidão de casamento agora daqui essa triste anotação de divórcio em relação a
separação judicial PC como é que é também haveria necessidade se anotar Oi gente midade averbação tá bom último detalhe que eu tinha esquecido é que no caso da Separação judicial Essa é a você falou que as pessoas continuavam casado nessa Vamos separar casal estava separado só não casar esse elas voltassem a conviver e Qual a consequência desse daí era sua Pablo igualmente casal não apenas isso deveria também aprender a expedição de um documento de Mandato comunicando a informação para o cartório Como assim Sim a gente não falou que tinha que mandar expedir uma ordem para
ver bala na certidão de casamento que eles estavam separados judicialmente não mas é mesmo assim mas eu mesmo assim e agora tem que haver novamente a informação no caso da Separação judicial e disse que tá tudo serviço dele e quis voltar a ser um casal Oi gente mostrar essa informação do na certidão de casamento tem que o tabelião anotar esse daí beleza tá tranquilo bom Então esse foi nosso vídeo sobre divórcio e lembrando querem relembrar comigo não achei isso é um saco se minha voz piadinhas sem graça então dois todo mundo já sabe o que
que é separação judicial que aqui de voz imortalidade quando desistir de vós o que que ele diz quente né separação consensual e divórcio consensual separação de tijolo e divórcio litigioso foi tanto prazo foi tanta coisa que minha cabeça está confusa aqui eu vou embora agora e até o próximo vídeo valeu tchau