Mas eu particularmente ehito uma conotação extremamente negativa à expressão penduricalio. Não tem nenhum penduricliho porque não tem nada pendurado em lugar nenhum. Linguisticamente falando, o que temos são pagamentos eh baseados em legislação estadual ou resolução do CNJ.
Então, se o STF ou junto com o Congresso Nacional entender que aquela fonte formal de direito não é legítima e ela tem que ser suprimida, que diga que é ilegítimo no julgamento do processo, mas não chamado de penduricalo, porque nós já somos totalmente ultrajados ultimamente, minos faquinhos, o senhor sabe, senhor presidente dessa corte, né, por um grupo que aterroriza e que quer eh eh trazer instabilidade pro poder judiciário. Então, a magistratura brasileira não recebe penduricalho que fique registrado. Ela recebe verbas que são calcadas num fato gerador.
Identifiquem agora os senhores, a partir desse processo, se esses fatos geradores são efetivamente possíveis, lícitos, constitucionais, acima de tudo, e padronizem isso para toda a magistratura. É um requerimento que nós juízes de do trabalho fazemos. Segunda questão que eu gostaria de pontuar, nós chegamos nessa e e vou falar rápido porque o Dr Pav já tratou desse assunto.
Nós estamos há 20 anos com a fixação do subsídio. Tivemos nesse período seis reajustes, apenas reajustes de só de recomposição inflacionária. Um desses reajustes dividiu em três, então somando foram nove.
Então nós temos 11 anos de defasagem. 11 anos. Isso não é possível.
Isso está na Constituição. Artigo 37, inciso 10. tem que ter o o salário mínimo tem recomposição anual, por que que o subsídio da magistratura não pode ter?
Não é possível. Chegamos nesse estado de coisas. Existe uma diferença entre pagamento direto, né, remuneração direta e remuneração indireta.
A remuneração direta é o subsídio, aquilo que nós estamos discutindo aqui e e se passa ou não pode ultrapassar o teto. Mas existe uma coisa, ministro Dino, ministro Fquim, que se chama remuneração indireta, que que é a estrutura de trabalho. E aqui a gente precisa falar sobre isso, né, ou precisa falar sobre esse Kevin, né, na aqui na na Suprema Corte, que é o quê?
As condições remuneratórias indiretas da magistratura são diferentes entre si. Que que pagamentos são esses? Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível e o carro financiado, enfim, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café.
Ministro Dino, no primeiro grau não tem. Nós pagamos, eu pelo menos como tava nativa, pagava o meu junto com a minha equipe, né? Isso fal que tem isso, Cláudio?
Tem sim, porque isso é é indireto. O subsídio que é 46, que cai para uns 24 líquido, né? Porque a imprensa só coloca o bruto, não coloca ali o que fica pra previdência social e pro imposto de renda.
Não coloca exatamente que para o juiz de primeiro grau esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. O desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro, não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro eu não estou sabendo mais dos lanches.
Então não tem nada. Então, quando se equaliza e quando se quer moralizar e quando se fala de ética, tem que se ver um conjunto do do da obra e não apenas o valor de um subsídio. Já que o senhor foi tão corajoso e foi mesmo, eu eu elogio o senhor por isso de ter trazido a esse tema a baila, né?
Que a sua coragem continue para verificar a fixação do valor nominal do subsídio e verificar inclusive a questão da remuneração indireta de toda a magistratura. as condições têm que ser efetiva efetivamente a mesma para todos. Não tem ninguém diferente.
Temos uma hierarquia funcional, mas não somos diferentes os juízes não são diferentes uns dos outros. Isso sem falar nos aposentados, nos magistrados aposentados. Não é possível, ministro Fraquim, um um juiz aposentado, depois de 30, 40 anos de carreira receber metade do que ganha um juiz substituto por conta desse complexo remuneratório.
Não é possível. Isso é triste. Nós que estamos no chão da fábrica, que ouvimos o colega, que sabemos dos seus problemas, dirigente associativo tem muito isso.
Eh, a gente não tem mais o que falar, ministro. Tem uma explicação que a gente pode dar pro colega aposentado que tá lá na Constituição que ele tem paridade e a paridade foi corrompida.