e fala galera tudo bom com vocês vamos dar sequência no nosso estudo dos pressupostos da responsabilidade civil e hoje nós vamos iniciar aquilo que a gente falou de chamou de segundo o preço do posto no caso da doutrina em geral o primeiro né mas a gente tem essa divisão diferente então segundo o pressuposto da responsabilidade civil que é a ação ou omissão do Agente P E aí Oi pessoal estamos aí então numa sequência de vídeos e estudando os pressupostos da responsabilidade civil e como a gente falou lá no primeiro vídeo no segundo na verdade vídeo
sobre responsabilidade civil nós dividimos Nós preferimos dividir a responsabilidade o estudo os pressupostos da responsabilidade civil em 4 e 5 pressupostos na verdade a gente ação omissão culpa dano e nexo de causalidade a doutrina geral divide em quatro porque porque eles não consideram a figura do agente mistura uma figura do agente com essa figura que nós chamamos de ação ou omissão aqui nós dividimos o estudo como vocês viram no vídeo anterior aí sobre a questão do a gente a gente prefere essa divisão Mas então pessoal dando sequência agora nós vamos estudar o segundo pressuposto que
é ação ou omissão do agente em linhas Gerais pessoal ó é compreendido então a pessoa que pratica o dano ou a pessoa que vai assumir a responsabilidade por ensinando né fazendo aquela análise inclusive em relação ao e incapaz agora nós temos que analisar a conduta dessa pessoa né então quando a gente fala de ação ou omissão do agente nós estamos aqui então analisando a conduta tá conduta da pessoa que causou o dano a conduta da pessoa que causou dano em regra pessoal essa conduta aqui ela é humana aí regra é humana só que às vezes
pessoal como exceção e nós temos analisar que às vezes essa conduta não foi praticada e por quem não está respondendo olá uh às vezes essa conduta não é humana e eu já vai falar mais ou menos como é que isso funciona mas a regra é essa daqui pessoal nós vamos analisar a conduta humana que gerou o dano certo pessoal e quando a gente fala de Conduta basicamente nós estamos falando de dois tipos de Conduta nós estamos analisando aí a conduta comissiva e o que é conduta positiva a chamada de ação o que nós vamos tirar
conduta omissiva O que é conduta negativa não sei se vocês já estão carecas de saber que é chamada né de omissão é um beijo pessoal na conduta comissiva ação conduta positiva a lei fala você não pode agir você age você provoca o dono então além fala você não pode matar se você mata se você então a leite Exige uma conduta negativa e você faz uma conduta positiva E isso gerou dano dever de indenizar Que tal a lei fala você não pode matar com outra negativa que a lei que exige você pratica um homicídio na direção
veicular por exemplo Tecnicamente Então você vai responder por essa ação lá do outro pessoal a lei fala você deve agir e você não age e essa sua não ação a sua omissão gerou dano portanto Então você vai poder Exemplo Pessoal clássico omissão de socorro a lei fala você deve prestar se você não presta o socorro OBS são estão à lei que exige uma conduta positiva você deve prestar Socorro Você não presta Socorro conduta negativa omissão se isso contribuir para o dano você responde certo mesmo pessoal que análise do comportamento da conduta parte de três aspectos
e a Lei deixa bem claro para gente com três formas 1 e já análise do ação ou da omissão do agente nós vamos analisar o ato próprio um ato de terceiro Oi e o fato no animal com da coisa eu gosto bastante de diferenciar isso aqui animal tá coisa o que a gente vai agora então estudar cada um deles nessa aula de hoje nós vamos estudar o ato próprio no nosso próximo vídeo ato de terceiro e no outro vídeo o fato do animal ou da coisa I perguntou agora começar a estudar a questão da ação
ou omissão do agente pelo ato próprio pessoal isso aqui é a regra é a regra é um Seja pessoal a regra é que a pessoa o que praticou o dano e deve indenizar e essa é a regra quem pratica ou dando deve arcar com as consequências dos seus dados ou seja deve responder deve aí indenizar esse praticou aqui tanto pela ação quanto pela a comissão tem um beijo só essa é a regra que nós temos que considerar aquele que praticou o dono deve indenizar E aí então pessoal dentro dessa Regra geral que está aí presente
na combinação dos artigos 186 187 e927 aí você vai ver lá que aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência praticar um ato e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito do Ipu Esse ato lícito tem o dever de indenizar é tão vejo aí aquele que é aquele que ato Então essa é a regra pessoal em cima dessa regra alguns detalhes nós devemos observar primeiro detalhe que a gente tem que observar aqui pessoal a questão da Solidariedade entre os agentes produzindo isso pessoal o que que acontece se eu tiver
mais de uma pessoa praticando ou participando da prática do evento lesivo e quando nós temos estão mais Ah mas de uma pessoa Olá seja aí praticando seja participando do evento lesivo pessoal e a gente sabe que a solidariedade e não se presume isso falar no artigo 265 do código solidariedade não se presume ou decorre da Lei ou decorre da vontade das partes no caso aqui pessoal da responsabilidade civil nós vamos ter um artigo 942 do código Oi e o quê que o artigo 942 O código vai falar o seguinte na segunda parte dele bom e
se a ofensa tiver mais de um autor todos responderão solidariamente pela reparação então Mora em pessoal que se eu tiver mais de um autor ou mais um participe alguma pessoa que participou que contribuiu para a consecução do ato lesivo nós vamos ter necessariamente então solidariedade o mesmo pessoal que isso aqui é de extrema importância e que às vezes é esquecido por advogados que entram com ação de responsabilidade civil vejo que às vezes tem lá uma situação onde nós temos aí várias pessoas que respondem solidariamente duas três quatro pessoas que respondem solidariamente pelo ar e o
que que o advogado faz pessoal em vez do o advogado ele pega e entra com ação de indenização contra todos o mundo na verdade pessoal bastava ele entrar com ação de indenização contra aquele que em primeiro lugar tem condições de arcar com a indenização vejo que não precisa o advogado entra com ação contra todo mundo ele precisa entrar com ação apenas contra aquele que tem o aqueles que têm condições de reparar o dano e num segundo momento contra aquele onde a prova está mais fácil e ele não precisa entrar com ação contra todo mundo essa
é a grande vantagem da Solidariedade para o credor gente estudou isso lá em solidariedade se você depois quiser dar uma revisada sobre assuntos a gente tem lá no nosso canal uma série de vídeos sobre solidariedade é só você procurar lá que nós vamos vocês podem ver esse assunto mas a grande vantagem da Solidariedade passiva é que você pode cobrar de qualquer um dos devedores Oi e aí que está a vantagem aqui para responder desse viu pessoal então se você tem três autores do dano duas não tem dinheiro dois são assalariados mas não tem você vai
entrar com ação contra os três o apenas um o mesmo que se você vai entrar com ação contra três vão ser três prazo de contestação dias já disse os advogados por diferentes são 13 pessoas tentando produzir provas ou seja tramitação do processo vai ser muito mais demorada então às vezes não vale a pena você entra com ação apenas e tão somente contra aquele que tem o dinheiro bom então se você tem lá um dando empregador e empregado contra quem que você vai entrar com ação contra o empregado que é assalariado às vezes recebe o salário
mínimo oculto o empregador que detentor do poder econômico É lógico que você vai entrar com ação contra o empregador dele e deixa ele se virar com o empregado É mas não pessoal na prática a gente vê ações onde o advogados entram contra o empregador e culto empregado eu tô com empregado não tem dinheiro só vai te dar mais trabalho porque ele não vai receber você vai receber esse aqui o mal do outro pessoal se ambos têm as mesmas condições financeiras contra quem que você vai entrar contra aquele que tá mais fácil você provar Então se
tanto empregado contra empregador tem dinheiro o hospital e médico por exemplo né tu tem dinheiro só também dinheiro a maioria pelo menos né então nas proximidades mas hoje pessoal entre médico e Hospital contra quem que você vai entrar com ação contra o hospital que a responsabilidade é objetiva ou contra o médico que a responsabilidade é subjetiva que você tem que provar a culpa não ficar muito que usa vai entrar com hospital é mais fácil você provar conduta em relação ao Hospital do que em relação ao médico em turnês pessoal que quando você tem essas vantagens
da Solidariedade você tem que escolher o caminho que vai te dar menos trabalho né para receber num primeiro momento e não chegou no momento mesmo trabalho para provar certo então essa fica a dica aí do próprio gengibre relação à solidariedade Olá seguindo pessoal ainda no mato próprio o outro tema Aqui nós temos que abusar porque é bem comum e isso nas doutrinas é a questão da calúnia difamação e injúria interessante pessoal que o sistema brasileiro diferencia esses três atos você for parte por exemplo alguns sistemas no mundo aí por exemplo americano americano não subdivide isso
aqui dessa forma americano tudo isso aqui se traduz numa única expressão que aí que eles chamam de diffamation né que abrange tanto a calúnia conta de informação conta em julho no Brasil no Brasil optou por diferenciado E essas três situações Pessoal estão lá definidas no artigo 138 a 140 do Código Penal são crimes né só que vejo que a calúnia difamação e a em Júlia não são apenas eles tipos penais são também e lícitos civis estão previstos lá no artigo a 53 do código que vai falar o seguinte a indenização por injúria difamação ou calúnia
consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido então vejo pessoal que a calúnia de Formação E aí Julio são expressamente previstas no código civil como atos ilícitos né O que que a gente precisa saber pessoal a diferença entre esses três aqui qual que é a diferença de calúnia difamação e injúria e vamo lá como apagar que o artigo do Código Penal e vamos colocar aqui diferenças pessoal calúnia é falsa a imputação tipo de crime e quando você caluniar alguém você está imputando falsamente um crime a essa pessoa crime esse que ela não cometeu
cartão imputação falsa de crime é difamação pessoal A Ofensa a reputação da pessoa que a gente chama de honra objetiva e o que significa isso pessoal você ofende a honra social ao bom nome a imagem dessa pessoa perante a sociedade tá então você chama por exemplo a pessoa de caloteira uma exposição ao ridículo falando que ela é caloteira isso é difamação quando você ofende a honra objetiva da pessoa e injury a pessoal é ofensa à imagem à dignidade da pessoa que a gente chama de honra subjetiva e também aspectos da honra só que a honra
subjetiva Então veja pessoal a diferença entre de informação e Júlia é que aqui a honra a ofensa social honra objetiva a reputação a forma que uma pessoa é vista perante a sociedade aí Júlia é ofensa à dignidade dessa pessoa ou seja uma ofensa e interior e interna que se traduz na honra subjetiva dessa pessoa por exemplo você chamar uma mulher tens um pode usar certas expressões aqui porque senão o YouTube bloqueia as nossas falas Não é bom que os vídeos mas eles são exatamente esses tipos de expressões né ofender a pessoa em razão do sexo
ofender a pessoa em razão da sua ou do seu gênero ou vender a pessoa em razão da sua E aí hum hum estão aquele sinalzinho no braço que ficou famoso por um determinado vídeo aí e relação ao motoboy daquela pessoa lá que se a dúzia esquizofrênica Pode até ser que ir lá no direito penal ele consiga não ser punido mas no Direito Civil não vai ter como ele escapar por quê Porque de duas uma ou ele é interditado E se ele for interditado o responsável por ele o seu curador responder só que ele não é
interditado então ele vai responder pessoalmente pela e Julia racial eu não vejo pessoal e qualquer situação que ofende a dignidade da pessoa seja pelo sexo seja pela profissão seja pelo gênero seja pela religião seja pela aqui raça questão racial não interessa ofendeu ofensa à dignidade honra subjetiva certo pessoal então basicamente Essas são as diferenças vejo pessoal que essa diferença na verdade é apenas o campo conceitual porque na prática na prática na prática a todos geram a indenização na prática todos vão gerar indenização por igual lá no direito penal Existe alguma diferenciação em relação às penas
e tal mas para o Direito Civil não pessoal o direito civil todas as hipóteses vão gerar aí indenização tá o que vai diferenciar pessoal é a só um pequeno detalhe que está lá no parágrafo único do artigo 953 que a gente vai ver agora se o ofendido não puder provar prejuízo material caberá ao juiz fixar equitativamente o valor da indenização na conformidade das circunstâncias do caso Então veja o pessoal que aqui a indenização a mostrar de duas formas basicamente dando material e o dano moral que é o mais comum e não dano moral que é
o mais comum tá esse aqui pessoal sempre é isso que se prova pelo fato então a simples hein Júlia a simples de informação a simplificar múmia sempre nós vamos ter agora um material pessoal depender de prova bom então vamos lá como assim e pela calúnia pela deformação ou pela Júlia a pessoa teve um prejuízo material como um prejuízo material Professor simples como por exemplo a pessoa foi acusada de um crime de e****** e não aconteceu um fato desse aqui na minha cidade uma determinada menina ela terminou com o namorado né namorar terminou com ela e
ela depois de um certo tempo acusou esse ex de e****** a mídia condenou a pessoa e ela perdeu o emprego perdeu a vida social e teve que se mudar de Dourados só que antes disso ela ficou presa e a perdeu e perdeu tudo os dias depois pessoal questão de alguns dias depois a polícia na investigação começou a desconfiar que alguma coisa estava errada porque não tava batendo versões E aí pressionaram a menina eu acho que não lembro agora se foi a mãe que pressionou pela contar a verdade não sei o que eu sei que a
verdade veio à tona na verdade ela não foi e******** ela fez sexo com outro rapaz daí a mãe descobriu que ela tinha feito alguma coisa E aí então ela jogou acusação para cima do ex-namorado e o lençol tamanho da gravidade do fato Pessoal esse rapaz perdeu a vida social dele ele teve que se mudar de Dourados prende até protesto na frente do fórum por causa disso teve protesto da comunidade acadêmica em razão disso por causa do lugar onde diz que aconteceu o fato teve protesto da comunidade que defende os direitos da mulher e o fato
não existiu calúnia só que uma calúnia pessoal que gerou consequências além do dano moral lógico mas conseguir ou consequências para o patrimônio dessa pessoa aí Perdeu o emprego ele perdeu contratos ele perdeu tudo que ele tinha bom então vez pessoal que às vezes calúnia difamação ou injúria pode gerar prejuízo material sim e aí dependendo da prova desse prejuízo material vai ser indenizado se não provar prejuízo material pessoal fica apenas no campo da do dano moral certo é muito bom tu ainda dentro do ato próprio pessoal é a questão da cobrança de dívida não vencida e
depois a gente tem mais longe assuntos né primeiro a cobrança de dívida não vencida pessoal que é está lá no artigo 939 do código o que tu falou que 939 pessoal o credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida fora dos casos em que a lei o permita ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento a descontar os juros correspondentes embora estipulados EA pagar as custas em dobro vejam pessoal que Tecnicamente como a gente viu lá com o Nós estudamos obrigações nós vimos que dentro lado das questões objetivas do pagamento
uma delas é exatamente o tempo do pagamento e a gente tem que considerar pessoal que a gente fala do tempo do pagamento ao credor só pode cobrar a dívida quando ela já está vencida credor não pode efetuar cobrança antecipada nessa vida nessa dívida A não ser que a lei o autorize a gente tem algumas situações onde nós temos aí o que são do vencimento que são por exemplo as hipóteses em que estão artigo 333 e as hipóteses que estão na artigo 1425 tirando essas hipóteses de vencimento antecipado pessoal tem outras ainda que a lei prever
mas essas são as principais tiram essas hipóteses pessoal o credor não pode efetuar a cobrança antecipada da dívida e então o que que o arquivo 939 fala que o credor demanda cobrança de dívida não vencida o pessoal que o credor não pode fazer isso não pode aquilo também quando ele fala demanda cobrança de dívida não vencida em regra Está se referindo a uma ação então o credor aciona o cumprimento da obrigação em juízo se estivesse vencido beleza tudo certo mas não está vencido E logicamente pessoal que isso vai gerar uma consequência para o nosso criador
Qual é a consequência disso pessoal primeira consequência que ali a ponta pessoal lá na arte 939 credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida fora dos casos permitidos nele ficará Obrigado primeiro a esperar o tempo que faltava para o vencimento é esperar e o vencimento o Canvas alguns portinhas obrigação vence lá em 30 de janeiro de 2021 obrigação Vença em trinta de Janeiro 2021 o criador entra com ação agora Oi Lígia pessoal ele fica vai ficar obrigado a esperar até dia trinta de Janeiro de 2021 perfeito primeira consequência segunda consequência e a descontar
os juros correspondentes embora estipulados ou seja e não poderá a cobrar os juros aqui o juros pessoal eu compensatório e até cor vencimento O que significa dizer o seguinte ó aqueles números que ele teria direito de cobrar ele não vai mais poder curar então de agora até o dia trinta de Janeiro 2021 ele não vai poder cobrar juros compensatórios e moratórios porque não está em atraso né então não vai ter mas se tiver também também não vai poder Tá e por fim pessoal se houver custas o pagamento uma das custas e em dobro 1 o
pagamento das custas em dobro Tá certo pessoal então isso aqui é a demanda de dívida não vencida e o lado da demanda de dívida não vencida pessoal nós temos também que a mais famosa delas porque isso aqui é bem difícil acontecer gente porque a gente tem que falar o português Claro o juiz quando vai analisar petição inicial normalmente nessas situações ele analisa-se a dívida estava em Cida porque se adivinha não estabelecida ele normalmente já indefere a inicial por falta de interesse por falta de exigibilidade do título Ah tá então não é bem como um juiz
não aceitar mas às vezes passa batido e aí né vai mas sim passar batido e acontecer entra nesse aqui tá mas o mais comum de acontecer pessoal é a cobrança de dívida já paga e o a mais e-book devido a dívida já paga Rua mais aquilo que efetivamente é devido E aí nós vamos lá para o artigo 940 é de que o artigo 940 fala aquele que demandar por dívida já paga no todo ou em parte sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que lhe for devido ficará obrigado a pagar ao devedor No
primeiro caso o dobro do que houver cobrado e no segundo o equivalente do que exigir salvo se houver prescrição Então veja o pessoal que aqui nessa situação Nós temos duas consequências e se já pago e nós vamos ter uma consequência o e cobrança a mais a outra consequência e nas duas pessoal nós chamamos isso aqui de exemplo de dano moral tarifado gente vai sobrar pessoal sobre dano moral EA gente vai ver que o dano moral no Brasil a regra é que ele é arbitrado pelo juiz de acordo com a sua convicção motivada Mas a nossa
legislação algumas situações onde o dano moral é tarifado ou seja definido pela lei a lei vai falar quanto que é devido de dano moral aqui é um exemplo pessoal no caso de uma quantia e uma dívida que já está paga menino me paga e quando a dívida já paga pessoal que que ele fala no primeiro caso o dobro que houver cobrado tão aqui como que vai ser o valor do dano o dano vai ser o dobro que eu fui cobrado em sem outro direito a 200 se eu fui cobrado em mil vou ter direito a
2 mil tá certo aqui pessoal cobrança a mais então eu devo sem fui cobrado em 150 qual que vai ser a consequência pessoal e ali ó o segundo caso o equivalente do que dele exigir Então veja pessoal então equivalente é do que exigir Olá pessoal se eu fui exigido em 50 eu vou ter direito a 50 por favor mais eu fui hoje tem 150 não sem você devia Então você for exigido a mais e 50 Então esse 50 que vai ser sua indenização certo Professor como que eu peço isso não é verdade você pode pedir
isso de duas formas então agora vamos lá para o processo civil você pode pedir isso de duas formas pessoal duas formas teu aponta que comum em Ação própria para o mesmo ação própria Então você espera terminar o processo e aí entra com essa menina ização Ah tá mas se você já quiser não própria são já entrar com tudo o processo civil te dar um mecanismo que é a Rê convenção e com convive E aí convenção é isso quando não admitir quando não admissível o pedido contraposto é bom que a gente tem pessoal a regra é
que o réu não pede na contestação Às vezes a gente vê algumas contratações do Real pedindo as coisas mas ela não perde nada o Real apenas requer quem pede o autor altura que pede a condenação em indenização o réu não perde nada o pé o Real apenas requer a improcedência do pedido tá é uma diferença básica de expressão Mais uma diferença muito importante o réu não pode pedir na contestação para o réu pedir na contestação O Código de Processo Civil dá para ele uma ferramenta chamada de reconversão Então não é na contestação a resposta mas
não na contestação é através de uma coisa chamada de reconversão Ah tá então um réu na contestação ele não pede ele só pede na re convenção que todos eles não quer entrar com ação própria ele pede Nossa convenção beleza essa é a regra tá então ele vai contestar o pedido de cobrança falando que já pagou e vai fazer um outro e vai fazer uma outra peça chamada re convenção e é na reconversão que ele vai pedir a indenização do artigo 940 Tá certo ok Só que vez pessoal tinha algumas ações é em alguns ações e
procedimentos é possível uma coisa chamada de pedido contraposto pessoal então se a ação em que você tiver aqui admitir pedido contraposto Beleza você pode pedir a plantação Ah tá então chamadas ações de natureza o caráter dúplice Então essas ações você pode pedir na contestação mas não é a regra tá pessoal a regra é essa daqui a regra é que a conversa na contexto na convenção através da recomendação Será que o pessoal tão mais isso em você vamos a primeira parte a primeira etapa do nosso estudo de ação ou omissão do agente um esqueci aqui ó
um tá o próximo vídeo nós vamos dar sequência então a esse tema estudando aí o ato de terceiro responsabilização Civil por ato de terceiro certo pessoal então é isso se você gostou desse vídeo Deixa aí o seu like comente compartilhe com seus amigos por isso é bastante importante para o canal se você ainda tá com alguma dúvida pode deixar ele nos comentários que a gente responde ok pessoal se você ainda não segue nós lá no Instagram siga ali@solprof Giba e é isso pessoal beijão para vocês ir até o nosso próximo vídeo tchau tchau tchau [Música]
E aí