e aí o olá pessoal vamos dar continuidade aqui o nosso estudo sobre direitos fundamentais estamos aqui nos debruçando sobre o direito à nacionalidade ou insisto peço muita atenção de vocês se você não entendeu volta lá no solo uma aula online você sempre tem essa opção de assistir às aulas tantas vezes quanto for necessário tudo bem vamos continuar aqui os estudos do direito na saudade eu quero ver se eu termino já os direitos da nacionalidade e começa a explicar para vocês um pouquinho sobre os direitos políticos e os partidos políticos bom na aula passada a gente
tava vendo deixa eu voltar aqui para a gente saber o tópico direitinho a gente tratou seguindo o nosso cronograma para estudo aqui é dos direitos na salada a gente viu a situação dos equiparados ok na aula de hoje nessa seguinte nesse exato momento eu quero trabalhar com vocês um pouquinho de diferenças diferenças entre natos entre brasileiros natos e naturalizados vou explicar para vocês como é que funciona isso aqui uma e entre brasileiros natos e naturalizados pessoal vão comigo que eu começo começar trazer algumas considerações em consideração que eu trago pra vocês pessoal o seguinte como
regra como regra não vai haver qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados vou repetir como regra não se faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados a dizer o fato da pessoa ser um brasileiro naturalizado não vai tornar ela uma espécie de um cidadão de segunda categoria como você não gostou no brasil como você teve que manifestar a vontade o estado teve que aceitar então você vai ser um cidadão segunda vergonha não negativo a partir do momento que você se naturalizar brasileiro você titular isa você goza dos mesmos direitos que o brasileiro nato se a regra
ok excepcionalmente excepcionalmente a constituição e insisto em apenas a constituição pode trazer distinções entre brasileiros natos e naturalizados o repetir para vocês excepcionalmente atende para isso a constituição a parede assim ó apenas dela pode estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados exatamente pensando nisso meus amigos a constituição federal traz os parágrafos 2º e 3º do artigo 12 nós estamos usando artigo 12 por pais olha o que diz o dispositivo os dispositivos aliás a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados eu acabei de falar para vocês somente a construção ou se a lei
não pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados e eficiente a lei pode apenas regulamentar o que tá esposo condicionalmente as distinções tem que ser dados um dos jovens pela construção olha que diz a parte final salvo nos casos previstos nesta constituição portanto só a construção pode trazer esses são de brasileiro nato e naturalizado e logo em seguida pessoal o artigo 12 parágrafo terceiro traz alguns casos de cargos privativos de brasileiros natos o artigo 12 parágrafo terceiro trás caso a cargos privativos de brasileiros natos óleo que diz o dispositivo vamos ver aqui são privativos de
brasileiros natos os cargos de inciso primeiro presidente e vice-presidente da república esses o primeiro presidente e vice-presidente da república número dois presidente da câmara dos deputados número três presidente do senado número 4 ministro do supremo tribunal federal pessoal atente para isso vem aqui na luz e comigo e as diferenças dos cargos privativos de brasileiros natos e naturalizados quais perfis brasileiros natos subject submetem basicamente dois critérios primeiro é o critério é da linha sucessória e da presidência da república g1 e aí o que são os quatro primeiros incisos i da constituição o segundo critério é o
critério e da segurança e para ferir quem são os cargos privativos de brasileiros natos tudo bem critério da segurança o nacional veja só pessoal qual é a linha sucessória da presidência da república qual é a sua mente deve suportar mente dentro na laje poder executivo não tem não só para você ter uma ideia para você é o presidente da república no caso de uma vaca se pedirem você tem um vice presidente da república depois você tem um presente da câmera e depois você tem o presidente do senado e por último 7 minutos presidente do supremo
tribunal federal então veja que esses cargos por conta da do glitter da linha sucessória presente da república neste carlos nestes casos serão cargos privativos de brasileiros natos o presidente da república o vice é necessário acabei de falar para vocês o presidente da câmara ok o presidente do senado e o ministro sobre o material rafael todos os ministros supremo tribunal federal tem que ser brasileiros natos sim pessoal todos os ministros clientes na federal tem que ser brasileiros natos algumas considerações que os melhores concurso adora perguntar ele pergunta assim o rafael então você tá querendo dizer que
um deputado ele não pode ser brasileiro naturalizado o senador ele não pode ser brasileiro naturalizado negativo pessoal não é isso que eu tô falando um deputado pode vir um deputado eleito ele pode vir a ser eleito você não brasileiro naturalizado com o senador pode vir a ser eleito sendo brasileiro naturalizado ele até pode ser leito ok a diferença é que ele não vai poder chegar na presidência de suas casas então um deputado brasileiro naturalizado pode ser deputado pode só que não pode ser presidente da câmara de deputados por que o presidente da câmara deputados tem
que ser brasileiro nato por conta do critério da linha sucessória da presidência da república tudo bem então entendeu isso senador possa brasileiro atrasado pode o deputado pode ser brasileiro naturalizado pode tudo bem grave essa informação outra informação a construção fala ministros do supremo tribunal federal ganhador do óleo perguntar o seguinte o ministro do supremo tribunal federal e do superior tribunal de justiça acabo errando a questão de bobeira pessoal ministro por outro lado difícil pode ser brasileiro naturalizado tranquilamente ok nessas informações que eu tinha que trazer para vocês porque elas atendem ao critério o sucessória da
presidência da república ok qual é o segundo critério é o critério da segurança nacional pessoal e quais são os cargos de privativos de brasileiros natos pelo critério da segurança nacional então eu fiz a partir desses o quinto membro da carreira diplomática inciso 6 oficial das forças armadas inciso sétimo ministro de estado da defesa o repetir ministro é meio da carreira diplomática 45 esculpe sucesso oficial das forças armadas número 7 ministro de estado da defesa o critério de segurança nacional tá meio das forças armadas oficial das forças armadas quer dizer um oficial das forças armadas e
tem que ser brasileiro nato presume-se que ela questão de soberania de segurança de integridade nacional são carlos privativos de brasileiros natos tudo bem agora além desses casos previstos aqui os seus 1 a 7 da constituição nós devemos lembrar algumas outras coisas que o examinador costuma perguntar para os cargos públicos privativos de brasileiros natos artigo 12 para ter sei a pressão a linha sucessória da presidência da república também artigo 12 parágrafo 3º da constituição critério de segurança nacional agora nós temos aqui também os melhores gosta pergunta assim ó o ministro-presidente o que descobriu o conselho o
conselheiro o presidente ministro conselheiro do conselho nacional de justiça e tem que ser brasileiro nato simples só porque o presidente do cnj ele vai ser também o início presidente do stf entendeu e os carros né são privativos de brasileiros natos logo a representação da stephanie no cnj vai ter que ser necessariamente o brasileiro lápis aqui pegadinha' bobinha você não vai cair mais isso agora tem outros casos trazidos também outros positivos da constituição um desses casos é o artigo 89 sido sétimo olha que o tico-tico 89 7º da constituição e integraram o conselho da república são
os assentos no conselho da república pessoal deixa eu colocar aqui no dispositivo para você estava lá eu tive que voltar para voltar nos na situações do artigo 12 parágrafo terceiro olho que diz o artigo 89 esses o sétimo vai falar o seguinte você é da república o superior de consulta do presidente da república e dele participam número um vice presidente da república número 2 o presidente da câmara deputados número três presidente do senado número 4 os líderes da maioria e da minoria na câmara número 5 os líderes da maioria e da minoria do senado número
6 ministro da justiça número 7 atenção em seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos de idades de idade sendo dois nomeados pelo presidente da república dois eleitos pelo senado e dois eleitos pela câmara dos deputados todos com mandato de três anos vedada a recondução portanto os seis assentos pertencentes a cidadãos no conselho da república devem ser de privativos a brasileiros natos ok outra situação é a situação constante do artigo 222 caput da constituição a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativo de brasileiros natos
atenção e naturalizados há mais de dez anos da minha vez concurso agora perguntar assim ó ou naturalizados há mais de três anos ou naturalizados há mais cinco anos ou naturalizados há mais de 15 anos não o texto da concessão é claro o sentido o cargo dá a propriedade é cargo privativo de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos ok outras ou jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país ok ou para o segundo também traz uma situação zinho que a situação da responsabilização responsabilidade editorial a quem vai competir responsabilidade
editorial dessas atividades e empresa de comunicação de rádio difusão etc olha o que diz a responsabilidade as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativos de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos em qualquer meio de comunicação tudo bem pessoal estas são as situações relativas a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados desculpe estava esquecendo falta uma última situação e além daquelas previstas no artigo 12 para o terceiro que a situação constante do artigo 5º inciso 51 da da constituição deixa eu colocar lá artigo 5º inciso 51 da constituição é outra diferenciação
entre brasileiro nato e naturalizado portanto eu mastiguei isso bem para você está vocês vem que são várias maneiras do senador cobrasse na sua prova nenhum brasileiro será extraditado nenhum brasileiro será extraditado a regra essa regra não extração brasileiro nato não vai ser tratado e em hipótese alguma que a consola prevenção agora o brasileiro naturalizado vai ser extraditado em duas hipóteses quais são essas hipóteses nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado atenção heim heim crime comum em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
na forma da lei ou seja em caso de crime praticado crime comum praticado antes da naturalização você pode nesse caso cancelar atualização extraditando é o mesmo após a naturalização se houver comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins portanto veja só regra não expressão possível os créditos nem das renato lembra dele não atualizar ter sessão tem para brasileiro naturalizado brasileiro nato não vai ser estressado nunca não tem nenhuma exceção todo existe até uma discussãozinha se ele pode ser entregue para julgamento tribunal penal internacional aquele estudar surrender né e até pode é por isso
que ele vai predomina a outra vendo que pode mesmo brasileiro nato agora o brasileiro naturalizado também como regra não vai ser extraditado somente em duas situações ele poderá ser extraditado caso de crime comum praticado antes da naturalização ou mesmo após uma atualização serem e pratica crime envolvendo o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ok pessoal estas são situações que você vai trabalhar com vocês a respeito do artigo 12 parágrafo terceiro e outras situações da constituição tudo bem agora sugiro que você leia também o artigo 12 parágrafo 4º da construção situações relativas a perda da
nossa senhora da é só que não costuma cair com muita frequência em concurso público de modo que a gente não vai promover maiores digressões aqui eu quero sim pular direto para análise dos direitos políticos com vocês porque nós temos aqui uma outra ordem relativa a série de perguntas que podem ser cobradas pelo seu examinador na hora do concurso público tá bom dica fundamental que eu dou logo de começo aqui em exame da ordem dos advogados do brasil exame da ordem dos advogados do brasil e concurso para ministério público notadamente os ministérios públicos das justiças especializadas
que são federais e ministério público do trabalho ministério público federal esses concursos e costuma perguntar muitas questões relativas a direitos políticos e partidos políticos ok pessoal tá essa é uma dica de incidências você tá estudando aí para oab ao estudar da boa endereço políticos está estudando para mp notadamente mp relacionados às justiças federais né sejam a justiça federal comum sejam as justiças especializadas que no fundo não deixa de ser uma justiça o federal estuda bem os direitos políticos ok pessoal vamos lá vamos a leitura do artigo 14 da constituição estamos entrando portanto na última hipótese
de direitos políticos o que são os direitos políticos a primeira pergunta você pode fazer essa o que seriam os direitos políticos veja os direitos políticos eles vão importar necessariamente na participação política do indivíduo na vida do estado por quê que acontece vai implicar o direito de ir às urnas olha aí o rafael eu quero seu direito direito de escolher os meus representantes eu quero manifestar a minha vontade escolhendo meu representante para que esse meu representante represente a minha vontade à vontade para qual ele foi eleito ao eu vou ações eu quero montar agora também é
manifestação de direito político se eu quero seu representante e não representado é dizer eu quero ser um deputado eu quero ser um senador eu quero ser um presidente da república ou seja implica a capacidade das pessoas em as urnas para votar em pessoas como eu ou o bico o direito de votar implica o direito de ser votado mas não se restringe a essa questão de votar e ser votado envolve também restrições envolvendo direitos políticos isto é eu tenho determinadas situações mas eu sou analfabeto é em que eu não vou poder ser votado pode ser inelegibilidades
absolutas podem ser atividades relativas os meus direitos políticos podem ser perdidos os meus direitos políticos podem ser suspensos jamais eles podem ser cassados isso também implica o estudo dos direitos políticos mas não apenas essas questões relativas a elegibilidade sou inelegibilidade mas a minha participação como instrumento de soberania popular quando eu voto no plebiscito quando eu volto no referendo quando eu me valho de um projeto de lei de iniciativa popular ficou da até utilizou aquela ação ação popular que é um dos chamados white funcionais isso também implica o exercício de direitos políticos ok pessoal feita esta
consideração introdutória e sem mais delongas e vamos para leitura dos dispositivos condicionais vou tentar colocar na lousa para vocês um quadro bem e sistematizado para que você entenda de que modo de que forma nós precisamos estudar esta quarta e última hipótese esta quarta e última espécie de direitos fundamentais ok vamos lá para leitura artigo 14 a soberania popular a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante plebiscito referendo e iniciativa popular você informações preliminares tá bom pessoal a soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal você não faz distinções no brasil com relação a volta você pode criar algumas limitações o menor de 16 anos para ele volta é proibido entre dezesseis dezoito para ele voto é facultativo ativo 18 até 70 para ele volta é obrigatório acima de 70 o volto volta a ser facultativa existem sim algumas condições agora é só pode restringir o e quem tem dinheiro você não pode restringir o voto ao fato da pessoa ser homem ou se é mulher tudo bem você não pode criar esse tipo de limitação a você não pode
só vai voltar quem for é alfabetizado quem tiver diploma de nível superior você pode fazer esse tipo de restrição tudo bem é pelo voto direto e secreto você volta diretamente no seu limite voto por procuração o voto é secreto você vai lá na urna e é sagrado isso né o voto secreto visa inclusive acabar com aquela prática que a gente ouvia muito o chamado voto de cabresto né você era é obrigado a votar em uma certa pessoa um certo clientelismo político são expressões que a gente sempre ouviu na evolução dos direitos políticos no brasil com
valor igual para todos vocês vão meu voto vale tanto quanto o seu voto independentemente do meu grau de conhecimento independentemente da minha riqueza independentemente do meu sexo ok pessoal o voto tem valor igual para todos agora existem mecanismos de soberania popular expressamente consagrado na constituição primeiro mecanismo p esse é o plebiscito primeiro mecanismo é o plebiscito e o segundo mecanismo é o referendo e o terceiro mecanismo é a iniciativa popular dica fundamental para vocês o artigo 14 da condição fala em plebiscito referendo e iniciativa popular esses três mecanismos são chamados mecanismos de soberania popular sem
segredo a doutrina costuma apontar 14 mecanismo se a primeira dica que eu dou para vocês que eu estudar ação popular que vai estudar ela oportunamente lei quatro 7717 4717 barra 65 a doutrina aponta a ação popular movida pelo cidadão eleitor tanto é que a prova da do ingresso em juízo vai se fazer com título eleitoral ou documento que ele corresponde a ação popular é apontada pela doutrina como um quarto mecanismo de soberania popular ou seja pra doutrina você plebiscito eu teria referendo você ter iniciativa usar e você também teria ação popular eu já vi examinadora
de concurso perguntar isso em prova objetiva ok pessoal isso eu já vi e eu me sinto na obrigação de falar isso para vocês a segunda dia que gostaria de dar pra vocês quando nós falamos em plebiscito e referendo você precisa ler a lei 9709/98 lei 9709/1998 porque ela disciplina algumas questões aqui relativas a plebiscito relativas a referente por exemplo que que é o plebiscito plebiscito é uma consulta prévia à população você quer praticar no certo ato você falou onde a população eu vou pedir autorização a você para que eu possa eventualmente vir a praticar esse
certo a ou seja você ainda não praticou o ato você vem primeiro pergunta população posso praticar é o pode sem problema tranquilo é uma prova não não posso não posso emprestar para ver se tem uma consulta prévia à população tudo bem o referendo por sua vez é uma consulta posterior que tem o efeito de ratificação é um ato já está praticado qual que é a diferença olha eu chego aqui com o projeto de lei fala o seguinte alto apresentando esse projeto de lei é de lei antes dele começar a valer ele vai ter que ser
submetido à consulta no população veja portanto que o projeto de lei tá pronto já passou por todas as fases eu apenas pergunta população você aceita esse projeto de lei que já está pronto se a população falar não eu não sei ficar boa pessoal referenda para você chancelar um ato praticado agora se a população vai falar assim não é uma seita que de bom aí o ato entra em vigor então nós temos o plebiscito nós temos o referendo plebiscito é consulta prévia antes mesmo você praticar o ato você consulta à população o referendo é uma consulta
posterior você chama população para opinar sobre a necessidade de ratificação desse ato já praticado bem mais uma vez lei 9709/98 repeti lei 9709/98 eu recomendo que você faça uma boa leitura tá bom vamos passar aqui pessoal para a distinção entre direitos políticos positivos e direitos políticos negativos pessoal vamos passar para direitos políticos o tipos de direitos políticos negativos é o que eu quero fazer nessa aula uma restante dessa aula pra vocês vão comigo na lousa e fiquem comigo na lousa os direitos políticos pessoal comigo na los em façam esse quadro aí também no caderno de
vocês os direitos políticos eles podem ser direitos políticos e positivos bom dia eles podem ser direitos políticos negativos e aí e aí e vai ser a primeira ou subir tempo então direitos políticos que podem ser direitos políticos positivos e direitos políticos negativos os direitos políticos positivos se subdividem em capacidade eleitoral ativa e aí o e capacidade eleitoral passiva só que vai te ajudar muito pessoal a nossa em sua capacidade eleitoral a passiva e aí e por sua vez os direitos políticos negativos jerez políticos negativos eles podem ser inelegibilidades e absolutas e aí e eles podem
ser inelegibilidades relativas e eles podem ser perda de direitos políticos i e eles podem ser suspensão é de direitos e olá pessoal vamos olhar esse quadro de novo fiquem comigo aqui os direitos políticos podem ser direitos políticos positivos implicam o exercício de uma atividade direito político e pode ser uma capacidade eleitoral ativa que implica a capacidade que você tem de ir às urnas envolve esse alistabilidade capacidade você voltar e subdivide também capacidade eleitoral passiva pessoal implica a sua capacidade de ser votado nós estamos tratando de elegibilidade então pode colocar sim para complementar capacidade eleitoral ativa
com a base eleitoral ativa você vai às urnas você vai se alistar para escolher alguém então você fala em alistabilidade pessoal a capacidade industrial passiva você vai às urnas não para ser voltar mais para ser votado o pessoal então você fala em elegibilidade o ok portanto direitos políticos positivos vezes implicam uma participação do indivíduo na na vida política do estado seja voltando seja votado agora direitos políticos negativos eles implicam uma privação na vida política do estado você tem uma determinada situação que você não pode participar então nesse caso você pode ter uma inelegibilidade absoluta e
eu já fiz o casamento inelegibilidades absolutas só pode estar previstas com somente as inelegibilidades relativas que estão também legislação infraconstitucional pode haver a perda de direitos políticos pode haver a suspensão de direitos políticos dica que eu dou para vocês só para gente terminar essa aula não existe sobre hipótese alguma cassação de direitos políticos no brasil ok no brasil não existe cassação de direitos políticos é muito comum eu vou falar isso desde já para vocês tá bom eu já vou adiantar eu vou explicar essa esse cenário na hora ensinar o seguinte eu só vou explicar para
vocês ativo 15 caput da constituição aquilo que escapa ao seguinte é vedada a cassação de direitos políticos e já perda ou suspensão só se dará nos casos olha só pênis vez por isso que suspensão direito político tem a ver com direitos políticos negativos são é são privações ao exercício de direitos políticos a minha dor dorme tá o seguinte ó é permitido a perda e suspensão ou cassação de ex-políticos a cassação é a retirada arbitrária a retirada compulsória os direitos não ser tomados não existe isso no brasil nossa história nós temos aí um caráter ditatorial na
nossa história a cassação de jesus cristo infelizmente era uma prática uma prática constante não é o caso dentro da reconciliação ou ainda efetiva concessionárias assumiram 188 nós não cassam os direitos políticos e fluorescência em perdidos ser perdido vocês podem sim ser suspensos não podem ser cassado sob hipótese alguma portanto isso aqui é a estrutura básica dos direitos políticos positivos negativos capacidade eleitoral ativa capacidade eleitoral passiva inelegibilidade absoluta inelegibilidade relativa pênis direitos políticos e suspensão de direitos políticos a gente continua na aula seguinte a gente diz corre aqui um é sobre a se essa situação que
é que tem capacidade passiva quem tem que apesar de ativa quais são as inelegibilidades que que é perda que que a suspensão de direitos políticos a gente faz isso conglobada mente na sala que vem muito obrigado um grande abraço e até breve e