G1 o olá o que é a função social da propriedade realizada pelos movimentos sociais quais os cuidados para não transformar-se uma ocupação lícita e uma invasão ele cita e quais os princípios que precisam ser respeitados para que a função social da propriedade se concretize pelos movimentos sociais eu tenho a honra de receber aqui no canal fato jurídico o professor Roberto bolonhini junior que vai esclarecer essas e outras questões para a gente muito obrigado Professor a palavra Adriano vão tentar velocidades aqui de uma forma bem bem claro na realidade é a Constituição Federal ela trata ela
contempla o princípio da função social da propriedade só vocês mesmo indivíduo tendo o imóvel e obviamente o imóvel que lhe pertence na individualmente mesmo ele temos esse módulo para habitá-lo para torná-los produtivos que foram imóvel do tempo Axis a sempre o interesse coletivo atendentes de interesse positivos social atende também o interesse individual Trocando em Miúdos quem não tem essa comentários e ele reside em uma delas Nada obsta que ele tenha mais novos e não vai estar afrontando a função social da propriedade em liberdade para adquirir quantos Imóveis e lhe desejar eu tiver condição monetária exige
o que se deveria exigir é com os demais Imóveis ele não resida bem a função social da propriedade a função social da propriedade por exemplo colocando esses porque aí obviamente ele vai é atender a sua necessidade Econômica mas vai estar contribuído com essa função social com essa função o objetivo a função social da propriedade ela é exigida tempo em áreas rurais ou áreas urbanas Aliás a lei 10257/2001 é um espetáculo na cidade tem eh sanções para quem não é uma função social da propriedade determinado eventual construção e por um terreno vazio é uma tributação para
fiscal e chegando às vezes a população se for o caso dos Santos o estado brasileiro é omisso nesse sentido seja o poder municipal estadual ou a própria união e não há nenhuma política Habitacional e uma a distribuição da terra é Agrale uma reforma agrária que é tão exigido itap tampo é exigida deveria ser atendida é um ponta da necessidade do próprio país uma explicação histórica é o Brasil é Polônio lembra uma colônia de exploração e as terras são assim grandes latifúndios E aí a grande dificuldade dessa distribuição de morre as áreas urbanas tem uma defasagem
de 7 milhões de imóveis o que demonstra a falta de política nacional e pelos movimentos populares Imóveis amigos é podem contribuir com um hora se morre não publicar sua função social no movimento ocupa esse blog desde aqui ele atenda essa função é meu com a ocupação pode ser ilegal contrário O Código Civil caracterizando até o esbulho mas é legítimo E o trampo o próprio Clóvis Beviláqua dizia quando há um conflito entre o direito EA Justiça devem prevalecer a justiça é importante salientar não é qualquer invasão qualquer ocupação não tem que ser um morre e não
cumpra a sua função social e o movimento água ocupado ao aprendendo deve desenvolver deve atender melhor dizendo essa função social da propriedade essa legitimidade do movimento ela está calcada baseada no princípio da Cidadania o princípio da dignidade humana o princípio da Solidariedade são princípios funcionais e refletem diretamente no Direito Civil e mais no movimento se desfaz é a chamada desobediência civil do Estado electrónico onde o estado é o Hulk dele e mano só um mês para atender uma minoria uma pequena Elite não a população de um modo geral o Brasil já passou infelizmente né algumas
ditaduras é atualmente vive uma democracia Liberal mas não vive uma democracia social EA corrupção sistêmica no Brasil os movimentos encontram sim na desobediência civil a legitimidade necessária desobediência sido significa não cumprir uma Norma efetivamente se apresenta em justiça né E se a Constituição do próprio Código Civil os demais diplomas determinam o cumprimento da função social da propriedade efetivamente a lei não é aplicada é são esses arbitrárias são medidas arbitrárias e são tomadas conversas para apertar e aí justifica sem dúvida a ocupação invasão e os movimentos movimentos podem ser o alavanca Para que ocorra o cumprimento
da função social da propriedade em Recife desde aqui as áreas ocupadas de imóveis ocupados no mundo uma função social e os movimentos apreendam esses Imóveis e dizem esse cumprimento da função social da propriedade base legal lei a cidadania o princípio da desobediência civil é o princípio da Solidariedade princípio da dignidade humana o as invasões embora Ilegais são legítimas e são vistas tiver obviamente essa no cumprimento da função social da propriedade SLG RS colaborado de alguma forma um grande abraço um grande abraço a você que está me assistindo o vídeo um E aí [Música]