você já deve ter ouvido falar que quando uma pessoa é casada e o seu cônjuge vem a falecer essa pessoa pode ter direito a uma pensão por morte do INSS Mas será que nos casos de uma união estável funciona da mesma forma meu nome é celise Beltrão sou advogado especializada em Direito Previdenciário aqui do ingrácio advocacia e neste vídeo eu vou te explicar que é possível sim uma pensão por morte para quem possui uma união estável primeiro é necessário entender que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu e
o principal requisito que a gente tem Lógico é a comprovação ou da morte ou que se tenha uma morte presumida e também que esta pessoa que veio a falecer tenha a qualidade de segurado na data do óbito essa qualidade de segurado ela pode ser verificada a partir de três principais formas se estava contribuindo para o INSS ou se estava trabalhando se estava recebendo um benefício Previdenciário com exceção do auxílio-acidente ou se estava dentro do seu período de graça período de graça para quem não sabe é um período em que a pessoa mantém todos os seus
direitos e a sua qualidade perante o INSS mantenha a sua proteção ainda que não esteja pagando contribuições mensais Justamente por isso que o nome desta situação é período de graça agora se essa pessoa não tem mais período de graça mas imagine que antes de falecer Já tinha completado todos os requisitos para tão sonhada aposentadoria mas por falta de informação ou até mesmo por falta de tempo não solicitou o benefício e vem a falecer neste caso ainda que tenha perdido a qualidade de segurado os seus dependentes poderão sim solicitar uma pensão por morte quem vive em
união estável faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e quando a gente fala em primeira classe é porque a classe mais importante que inclusive não precisa nem comprovar que existe uma dependência Econômica da pessoa que faleceu assim como acontece no casamento a união estável Ela pode ser registrada averbada em cartório Mas o que eu vejo na prática é que a maioria dos casais acabam não fazendo essa declaração de união estável mas pelo fato de já conviverem há anos como se casados fosse essa união estável acaba se configurando de forma muito natural para que essa
união estável Ela se configure se Caracterize é necessário que se comprove que existia um afeto mútuo e que essas pessoas que viviam juntos tinham o intuito de construir uma família através de uma relação duradoura e é por isso que a comprovação da união estável Ela pode ser feita não apenas com uma declaração de união estável mas sim com diversos outros documentos que comprovam que existia essa relação entre o casal Como por exemplo o comprovante de residência que confirma que os dois residiam no mesmo local ou ainda se tiveram filhos juntos a certidão de nascimento dos
filhos declaração de banco com conta conjunta a informação de que o companheiro ou a companheira era dependente no plano de saúde na declaração de imposto de renda no seguro de vida fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas também podem ser consideradas como provas que existia essa união estável o que eu vejo na prática como advogada é que muitas pessoas quando seu companheiro ou sua companheira vem a falecer e entra com pedido de pensão por morte no INSS pelo fato de não terem essa declaração de união estável ou então terem feito essa declaração
a pouco tempo ou conseguem uma pensão de uma duração só de quatro meses porque o INSS entende que aquela união estável começou em um período inferior aos últimos dois anos da data de falecimento ou pior INSS indefere porque não reconheceu que existia ali uma união estável se isso aconteceu com você ou aconteceu com alguém que você conhece Fique tranquilo porque nem tudo está perdido é possível entrar com pedido na justiça para conseguir essa pensão onde você vai poder ali apresentar toda essa documentação Lógico você precisa ter apresentado ao INSS em um primeiro momento mas existe
uma chance muito maior de conseguir essa pensão por morte porque Infelizmente o INSS leva em consideração na maioria dos casos apenas a data em foi firmar dessa declaração de união estável e não toda documentação toda a comprovação que se tem que já em data muito anterior vocês já viviam nessa condição se por um acaso quem vê a falecer é o seu ex- companheiro ou ex-companheira ainda assim a pensão por morte pode ser concedida sim só que aí a gente tem que observar alguns requisitos primeiro tem que identificar se na data do falecimento existia uma obrigação
uma decisão que determinasse o pagamento de pensão alimentícia para você neste caso se houver poderá receber a pensão por morte ainda que seja seu ex-companheiro ou ex-companheira e essa pensão por morte vai ter a mesma duração que teria a pensão alimentícia Além disso ainda que você não receba uma pensão alimentícia é possível também uma pensão por morte só que neste caso você vai precisar comprovar que surgiu uma dependência Econômica posterior Então você era dependente economicamente não era mais seu companheiro ou sua companheira e você não recebia uma pensão Mas mesmo não recebendo a pensão o
falecido ou a falecida eram quente auxiliável com os seus gastos né você era uma dependente ou um dependente desta pessoa agora conta para mim nos comentários você sabia que mesmo quem vive em união estável com o seu companheiro ou companheira tem direito a uma pensão por morte se algo acontecer e aproveita para Compartilhar esse vídeo com seus colegas e familiares porque pode ser que algum deles que já esteja passando por uma situação muito difícil pela perda do seu companheiro ou companheiro saibam que tem direito a uma pensão por morte e aproveita para se inscrever no
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