que o que nós estamos discutindo é é uma lei do município de Uberlândia que e na pandemia não agora não antes na pandemia ó a lei do município de Uberlândia que não só vedou a exigência eh a o a exigência do do cartão de vacinação da comprovação de vacinação e para ingressar em aulas no trabalho no próprio serviço público como mais estabeleceu sanções para aqueles que exigissem ou seja inverteu totalmente a lógica da questão porque nós não estamos falando como foi dito a época por alguns de uma gripezinha nós estamos falando de uma pandemia Mundial
que mais de 700 brasileiros morreram o Brasil foi o segundo país do mundo em números absolutos não por 100.000 habitantes não em percentuais mas em números absolutos o segundo país do mundo com o maior número de mortes não por acaso o primeiro a época foi foram os Estados Unidos porque lá como aqui de início houve um negacionismo governamental no combate à covid primeiro deixa deix Claro que eu não trago aqui a minha opinião não sou médico não entendo da matéria mas eu fiz uma compilação eh de algumas matérias jornalísticas do que vem acontecendo em todo
o planeta para que a gente tenha pelo menos a a condição aqui de de refletir um pouco e como bem disse o presidente na nas relatorias anteriores que o momento é outro e o mundo já Analisa Esse fenômeno de outra forma Bom preliminarmente Senhor Presidente gostaria de registrar e saudar vossa excelência os Nobres quanto à proatividade exercida por esta Suprema corte no combate à pandemia causada pelo vírus covid-19 sem sombra de dúvidas essa pandemia de escala mundial foi um desafio para todas as sociedades ao redor do mundo e o Brasil foi um dos países com
maiores índices de vacinação vacinação que espera-se tenha tido um impacto positivo para a população brasileira faça ainda meus registros de profundo e sincero lamento quanto asos milhares de mortes não só no Brasil como no mundo e aí já pontuo também que sou favorável às vac creio que tenham sido responsáveis pela redução dos efeitos e até mesmo do número de mortes causados pelo covid-19 Nesse contexto é que nos deparamos nessa Suprema corte com diversas e complexas questões uma delas é tratada nesta dpf em que se discute uma lei do município de Uberlândia lei municipal número 3691
2022 que propõe vedar vacinação compulsória em seu território é importante pontuar que a época em que a lei foi drada fevereiro de 2022 havia Ampla e maciça vacinação em andamento derivada não apenas do Plano Nacional de imunização como também dos diversos julgados proferidos por esta Suprema corte em atuação conjunta notadamente Adi 6341 6586 6587 em várias dessas ações e também nesta dpf discutia-se não apenas a importância da vacinação no que estou plenamente de acordo mas também o adequado equilíbrio entre de um lado a compulsoriedade da vacina e de outro o respeito a diversos direitos e
garantias constitucionais tais como o direito à Vida do indivíduo e da sociedade o direito à integridade física o direito de livre Escolha dos atos de cada indivíduo a eficácia da vacina entre outras tantas questões daí Porque pedir destaque destes autos bem como de outros processos também relativos a essa matéria a dpf 898 900 901 905 907 e Adi 722 a fim de melhor refle e debate de todas essas questões e direitos tratados direta ou indiretamente nos autos Esta é uma breve e necessária contextualização do caso atualização das medidas de combate à pandemia do covid-19 é
ao redor do mundo de 22 para cá é preciso ponderar que os constantes avanços na área da Medicina bem como as mudanças fáticas daí decorrentes são fatores importantes que devem ser sopesados por esta Suprema corte na medida em que a pandemia causada pelo mesmo vírus da covid-19 atingiu diversos os países os Estados Unidos talvez tenha sido um dos mais afetados e lá nesse sentido a suprema corte norte--americana em precedente que também abordou questão semelhante decidiu pela não obrigatoriedade da vacinação para empregados em caso julgado em 2022 o secretário do trabalho agindo por meio da administração
de segurança e saúde ocupacional promulgou o ato normativo para obrigarem a vacinação para grande parte da força de trabalho do país tal determinação que os empregados deveriam aplicar se aplicava-se cerca de 84 milhões de trabalhadores abrangendo praticamente todos os empregados com pelo menos 100 funcionários todos os empregadores com pelo menos 100 funcionários o ato exigia que os trabalhadores cobertos recebessem uma vacina de covid-19 e se anteciparia a leis estaduais contrárias a suprema corte afastou tal exigência o voto condutor foi Expresso no sentido de que abro aspas embora o covid-19 seja um risco que ocorre em
muitos locais de trabalho não é majoritariamente um risco ocupacional o covid 19 pode se espalha em casa nas escolas durante eventos esportivos em todos os lugares mais que as pessoas se reúnem esse tipo de risco Universal não é diferente dos perigos do dia a dia que todos enfrentam como crime poluição do ar ou qualquer número de doenças transmissíveis fecho as aspas Além disso apontou que a determinação de vacinação compulsória era incabível Pois afinal uma vacinação não pode ser desfeita ao fim da jornada de trabalho nesse mesmo contexto a Casa Branca espontaneamente levantou a obrigatoriedade da
vacinação contra o vírus da covid-19 para seus funcionários federais Viajantes internacionais entre outros conforme comunicado publicado no próprio site da Casa Branca desde primeiro de maio de 2023 pois um esforço de todo o governo que levou a um número recorde de quase 270 milhões de americanos recebendo pelo menos uma dose de vacina da covid-19 estamos em uma fase diferente de nossa resposta ao vírus do que estávamos quando muitos desses requisitos foram colocados em prática Além disso o hhs e o dhs anunciaram hoje que iniciarão o processo de encerrar seus requisitos de vacinação para educadores do
Red start instalações de saúde certificadas pelo cms e grupos de pessoas em distinções em situações distintas até mesmo por isonomia não podem ser tratadas da mesma forma porquanto possuem regras sistemas de unidade diversa menciona um caso que me chamou atenção à época eh eh isso acontece com quase todas as as vacinas brasileiras é para que o organismo Ele ela ele busque a a presença do do vírus Geralmente se usa um metal pesado e isso pode eventualmente trazer um efeito colateral não é a vacina em si às vezes é é é o é o metal que
é agregado ao organismo que pode trazer algum tipo de de prejuízo Então o que eu trago de forma bem resumida o voto é muito muito longo é essa realidade de contrapontos e que os outros países estão tentando buscar T criar mecanismos de de freios e contra pesos e de aperfeiçoamento dessas bulas vacinais para que a gente tenha pelo menos uma uma administração disso de forma mais adequada a idade das pessoas o estado se se de gestante ou não Ou seja naquele momento realmente não tínhamos como eh fazer esse estudo e tivemos que de fato nos
nos nos eh apropriar do que nós tínhamos disponí mas vou olhar PR frente pois não perdoe eu vou mandar vossa excelência agora o calendário de vacinação nos Estados Unidos para pessoas acima de 12 anos eh pessoas com mais de 12 anos e eles recomendam calendário 2024/2025 órgão oficial do Governo dos Estados Unidos uma dose de vacina moderna ou uma dose de Pfizer eh e ou novac etc e aí eles determinam a vacinação para as pessoas de mais de 65 anos ou imunossuprimidos eu vou mandar o WhatsApp de vossa excelência porque o governo dos Estados Unidos
eh continua recomendando a vacinação eu vou mandar a vossa excelência porque creio que é uma ajuda à reflexão de vossa excelência não ten a dúvida Ministro Flávio eu que são matérias que eu trouxe e o que eu relacionei tá exatamente no site americano quando foi suspenso a obrigatoriedade eu me reporto mais à obrigatoriedade e não a a vedação algumas de fato foram suspensas algumas conseguiram retorno outras ainda não porque estão em fase de de de análise mas a preocupação que eu que eu vos trago é é que tanto os Estados Unidos como a Europa estão
bastante atentos a variações que são naturais quando se trata de de de de vacina né e eu acho que o Brasil também deve seguir essa mesma toada bom ao fim e ao cabo eu como já Adiantei eu acompanho o eminente relator caso vencido na proposta que é pela extinção sem resolução do mérito da dpf em relação a à covid como fizemos em todos os caso vencido eu reconheço a inconstitucionalidade da Lei Municipal que Como disse o Ministro Flávio nos outros casos nós tínhamos leis que obrigavam por isso o Supremo deu perda de objeto essa lei
ela tem um detalhe ela obriga não obrigar e daí eu vejo que há uma inconstitucionalidade em razão disso este tema tem incidência direta sobre essa controvérsia Ministro fa que julgavam superadas há uns 300 anos atrás mas que hoje ganham esses contornos a partir de uma vulgarização ideológica eh que supostamente proclama a liberdade de cometer crimes e realmente Isto é algo muito ameaçador ao lado das mudanças climáticas eu diria que essa ideia eh volto a dizer que sequer Liberal é a acerca dos contornos doss direitos de liberdade levam a este caso a pessoa defende o direito
fundamental a transmitir doença é disso que se cuida eh porque se esta visão da lei municipal de Uberlândia prevalecesse por exemplo as pessoas deveriam voltar a fumar em aviões e restaurantes porque afinal as pessoas são livres para fumarem Por que não estas leis nunca foram questionadas então imaginemos que nós estamos o Supremo Tribunal Federal de um país como o Brasil um dos mais importantes do mundo está nesse momento discutindo a tese esdrúxula da tavenia eh absurda de que uma pessoa tem o direito fundamental a ficar doente e transmitir essas doenças para outras pessoas realmente eh
me causa muito espanto e indignação Porque isto é algo perigoso uma vez que levado a enésima potência justifica o direito até a matar quem pensa diferente o direito a torturar a matar a prender a avtar quem pensa ou se comporta de modo diferente em nome da suposta Liberdade com muitos argumentos a época alguns argumentos como a vacinação quem tomar vacina vi jacaré era um dos efeitos colaterais da vacinação é o outro que as redes sociais muito divulgaram que na verdade a pandemia é de uma conspiração chinesa para instalar na vacina um chip e o Brasil
virar comunista tudo isso que hoje parece ir risível a época foi trazido para que as pessoas não se vacinasse e o Brasil foi demorando para importar vacina e aqui é importante Porque infelizmente o ser humano tem memória curta parabenizar o Instituto Butantã o Instituto Butantã avançou nos estudos na vacinação militando o início da vacinação no Brasil é pelo Estado de São Paulo e a partir disso com a repartição PR os demais e e forçando assim como aqui no Supremo Tribunal Federal por uma decisão liminar depois referendada pelo plenário do nosso sempre Ministro Ricardo lewandovski tendo
que obrigar o governo a estabelecer um cronograma de vacinação então é importante eh lembrarmos isso porque o que estamos falando é que um determinado município num determinado momento de pandemia resolve é que não se pode eh exigir comprovação de vacina e o Ministro Flávio colocou bem e vossa excelência também não se fala que dá obrigatoriedade no sentido de se pegar a pessoa vacinar não é compulsoriedade a pessoa não quer se vacinar ela quer se prejudicar mas ela não pode prejudicar os demais ela não pode contaminar os demais na escola na faculdade na repartição pública na
empresa nós não estamos falando aqui de liberdade a liberdade deir então eu posso contaminar as demais pessoas os os mesmos negacionistas que defendiam isso não admitem é que uma criança sampo ingresse na sala onde o seu filho está tendo aula então é essa a questão e é esse o momento em que foi editada a lei infelizmente em virtude desta lei de outras leis e desse negacionismo o Brasil que tinha uma taxa orgulhosa taxa de 93,1 de vacinação geral infantil caiu depois da pandemia caiu depois desse negacionismo para 7149 colocando o Brasil entre os 10 países
com menor cobertura vacinal do mundo aqui a fi Cruz que coloca os dados o Brasil sempre se orgulhou de ter a sua vacinação da sua população aderir à vacinação lembremos que até um Ministro um símbolo Nacional de saúde que Zé Gotinha Foi extirpado por um tempo do país foi exilado do país caímos repito de 93,1 para 7147 por isso fez com que uma doença que estava extirpada do a UMS já tinha dado o selo de Fim dessa doença no Brasil Sarampo retornou ao Brasil principalmente em relação às crianças ou seja não há dúvidas sobre a
necessidade da vacina os reflexos do negacionismo em relação à Ciência à vacina não só em relação ao a vacina tríplice viral que todos nós tomamos Sarampo cachumba e rubul a cobertura no Brasil Depois dessa crise negacionista caiu de 86,2 para 70% isso vai ter reflexos os reflexos virão em relação às novas gerações aqui presidente ver aqui o o o patético e a hipocrisia é as mesmas autoridades que ditaram a lei e e dizeram respeito à dignidade humana legalidade direitos fundamentais para entrar em outros países apresentavam é o cartão de vacinação ou seja em Uberlândia não
podia exigir só que para entrar nos Estados Unidos se não apresentasse a carteira de vacinação não entrava para entrar na Europa não entravam o que fez ainda a imprensa muito noticia isso fez um outro problema de falsificação de carteiras de vacinação ou seja as pessoas respeitam quando autoridades externas exigem a carteira de vacinação e aqui dentro preferem propagar eh o vírus causando repito 700 1 mortes quantas Ministro T quantas e quantas mortes não poderiam ter sido evitadas pela consciência das pessoas não só em antecipar a compra da vacina Mas também se vacinar em respeitar eh
o direito alheio vossa excelência Ministro Flávio citou o apóstolo Pedro eh realmente é duas das palavras eh mais utilizadas para cometer maldades ultimamente eh eh a liberdade as pessoas falam em liberdade falam em vida é propagando contra a liberdade é contra a vida e a questão da covid-19 é um exemplo disso