[Música] a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da Federação dos pescadores do Estado do Rio de Janeiro para mover uma ação indenizatória contra chevron Brasil referente aos danos causados por vazamentos de óleo na Bacia de Campos com a decisão Os ministros da turma confirmam que a ferge tem o direito de defender os pescadores sem precisar de autorização individual dos Trabalhadores no que se refere aos danos ambientais causados pelos vazamentos a chevron uma empresa de exploração petrolífera contestou a legitimidade da ferge alegando que a Federação não poderia atuar sem autorização expressa dos
pescadores o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou essa alegação considerando que a defesa de direitos individuais homogêneos dispensa a autorização a chevron recorreu aqui ao STJ argumentando que a ferge não seria um sindicato e portanto não poderia representar diretamente os iis da Pesca o relator do recurso especial Ministro Ricardo Vilas Boas Cueva ressaltou que a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade de Sindicatos para defender direitos individuais homogêneos da categoria sem necessidade de autorização expressa ou filiação inclusive em casos socialmente relevantes sobre a substituição processual o ministro destacou que a lei 11699 de 2008
autoriza colônias federações estaduais e a Confederação nacional dos pescadores a defender judicial e administrativamente os direitos da categoria assim ao negar provimento ao recurso da chevron o STJ confirmou a legitimidade ativa da Ferd para representar os pescadores afetados pelos vazamentos de óleo na Bacia de Campos [Música]