gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados as atualizações da nr1 a gestão do jro e a implementação do pgr contribuíram para Que mudanças significativas ocorressem nas demais normas regulamentadoras em outubro de 2022 entrou em vigorá Nova NR 33 e com ela algumas alterações importantes envolvendo a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados uma dessas alterações envolve o GR na NR 33 A Norma traz algumas referências importantes sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais e a segurança nestes espaços de acordo com a NR 33 no que se refere ao gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados
dispõe que no processo de identificação de perigos a avaliação de riscos ocupacionais além do previsto no nr1 deve ser realizada etapa de levantamento preliminar de perigos elaborar e manter o cadastro do espaço confinado e visar a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestador de serviço assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais Contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de
prevenção previstos no programa de gerenciamento de riscos da nr1 disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais aos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados necessários para o controle de riscos previstos no programa de gerenciamento de riscos que é o pgr dessa maneira a identificação dos riscos e as medidas essenciais de controle são mais efetivas uma vez que o trabalho em espaço confinado exige cuidados por se tratar de risco iminente de morte para o trabalhador Agora me conta nos comentários se você já conhecia o jro e a gestão na NR 33 aproveita clica
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