o olá pessoal tudo bem com vocês adriana timóteo professora da disciplina de psicologia jurídica e hoje nós vamos conversar sobre a unidade quatro do nosso material nós já trabalhamos a unidade né uma dois e três principalmente as duas primeiras foram mais conceituais onde nós vimos a concepção da psicologia jurídica a concepção né é a história da psicologia jurídica ea e partir da unidade 3 a gente vem apresentando e essas interfaces mais voltadas por uma questão prática e nessa unidade quatro é a interface do direito de família e da psicologia jurídica o primeiro tópico que nós
vamos conversar e sobre violência contra a infância e adolescência eu quero só lembrar uma coisa que a vídeo aula ela é e ao livro texto né então é importantíssimo que vocês possam fazer leitura do livro-texto porque nem tudo que tá lá a gente vai estar conversando aqui terão até algumas novidades que nova abor do que nós vamos tratar aqui tá então é para a gente poder falar do primeiro top que a violência contra a infância e adolescência a gente precisa resgatar tanto a constituição federal de 88 como estatuto da criança e do adolescente que trazem
o artigo é que fala dos direitos da criança e do adolescente na constituição até falando jovem também que é o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à cultura ao esporte à profissionalização ao respeito né a dignidade ao e a convivência né familiar e comunitária ea liberdade então alguns direitos estão ele resguardados né previstos ali nessas normativas e inclusive uma delas é a carta magna né que a a constituição federal lá também fala das crianças precisarão serem resguardados de qualquer situação de negligência de opressão de violências né então para a gente
poder dizer de uma violação de direitos é importante que a gente conheça quais são os direitos e se a gente se depara com uma situação de violação de direito é fundamental que a gente denuncie e aí os canais de denúncia né que já estão aí em instituídos tanto o cês podem né telefonaram no disque 100 ou há 181 ou então fazer denúncias nos conselhos tutelares ou nos conselhos municipais do direito né da criança e do adolescente então são canais onde as denúncias chegaram aos órgãos que precisam chegar para que as providências sejam tomados e importante
que a gente lembra que a omissão também é uma violação de direitos então sempre é importante que a gente pense que a interface entre a psicologia e o direito é uma tentativa né de resguardar os direitos quando a gente tá falando aqui da violência contra a criança eo adolescente ok em um outro tópico que nós também trabalhamos na unidade foi adoção e aí o artigo 39 do estatuto da criança e do adolescente fala que a adoção é uma medida excepcional e que ela deve ocorrer após tentar né todo o trabalho aí tanto com a família
nuclear com a família natural ou com a família e se pensa não é extensa e são os familiares né avós tios né irmãos mais velhos que não moram ali na mesma casa então tem-se uma tentativa antes de que adoçar ou ela aconteça e é importante que a gente tem em mente que a adoção qual a criança vai para uma instituição né é para um abrigo vai como é conhecido quando as crianças vão crescer lugar essa situação não deixa também de ser uma violência né e para criança de uma situação de violência que ela talvez esteja
vivenciando no seu núcleo familiar tem alguns autores que falam que a libertação da criança de uma família de disseminadores de violência mas a criança está no outro contexto com outras crianças né naquele ambiente por mais acolhedor que seja não é o ambiente familiar aquilo também é uma violência na tentativa né porque a adoção ela é uma oportunidade para que a proteção integral a essa criança ou esse adolescente ocorra mas a gente não pode nem nunca deixar de pensar que também tem a nenhuma violência né que é importante tem um cuidado é nós também trabalhamos né
no nossa no nosso livro-texto sobre a adoção homoafetiva e então sol trazendo um ponto também nós colocamos lá que não há uma legislação que que defina né que autorize sobre essa questão de adoção nesse sentido é e aí alguns magistrados definir a partir de decisões a anteriores né de outros colegas aí e aí eu quero só compartilhar com vocês numa situação de um casal homoafetivo que tentou adoção de uma criança em 2006 essa adoção ela foi negada a partir do parecer do ministério público lá parar porque eles foram contrários pelo fato de ser um casal
homoafetivo é o posicionamento do ministério público era que sós a autorizar né adoçao se já nesse já fosse aí com 12 anos de idade para que o adolescente pudesse opinar se ele gostaria ou não de morar com casal homoafetivo então essa situação ela foi levada é teve recurso né dessa primeira sentença que foi levada para o tribunal de justiça e depois para os tribunais superiores e aí em marcos 2015 nove anos depois né gente falou que tem dois mês seis em março 2015 o supremo tribunal federal ele reconheceu o direito de adoção de casais homoafetivos
pelo entendimento de que a constituição não diferencia uma família que se constitui por sujeitos heteroafetivos senhor um afetivos né e a gente pensar na importância né no próprio livro a gente fala antes do preconceito do preconceito até nos profissionais né do direito da psicologia mec vão ali dá o parecer nessa situação então cuidado que a gente tem que ter tu oi e aí último topo da nossa conversa hoje são as condutas anti-sociais delinquência e sistema socioeducativo é importante a gente marcar né que o ato infracional quando o adolescente comete um ato infracional tanto lá né
na vara da infância e juventude aonde ele vai ser julgado vai ter audiência ali tem profissionais da psicologia que acessório um juiz então geralmente likes adolescentes eles são ouvidos né eles passam por um atendimento com esse setor técnico tanto adolescente como o responsável que também está ali e essa equipe técnica ela escuta tanto um pouco da história do adolescente família questão socioeconômica questão de saúde você tá vivenciando e alguma situação específica naquele momento é essa aqui faz um relatório nesse relatório a equipe até sugere para o juiz qual que é a melhor medida pelo que
foi o ouvido ali né lembram que é uma sugestão porque a decisão é do juiz né que pode ser em concordância ou não com esse com essa sugestão e o juiz então na audiência ele já tem esse relatório que pode subsidiá-lo na decisão que ele vai tomar e aí o juiz aplica uma medida socioeducativa a gente colocou lá no livro também todas que são o juiz aplica uma medida e aí depois tem a equipe que vai executar essa medida desce aqui também tem psicólogos que fazem parte dela né então vamos trazer um exemplo o juiz
era público na medida de prestação de serviço pelo prazo de seis meses 8 horas semanais oi alice adolescente ele vai ser acompanhado por essa equipe que vai acompanhar execução da medida a prestação de serviço serviço que ele vai realizar em qual instituição né então ele vai ter se acompanhamento por essa aqui geralmente é de psicólogos assistentes sociais tem profissionais do direito também né que acompanham esse adolescente na execução e aí um exemplo de uma situação que essa interface também aconteceu tem um adolescente que foi para compreendido de prestação serviço como foi o exemplo que eles
estavam ameaçados de morte isso não apareceu na audiência e nem por psicólogo lá da vara da infância e juventude não execução de medir o adolescente fala disso de estar ameaçado em função do movimento dele dos dados que ele tinha cometido então cumprir a medida de prestação a ficar 8 horas uma instituição era hoje no risco preço adolescente essa situação foi informada no relatório também né por isso que se colo da execução da medido situação foi informada para o juiz eo juiz substituiu a medida de prestação serviço para medida de liberdade assistida que é uma medida
onde anterior uma flexibilidade maior para cumprir né japa adolescentes não queria ser protegido pelo programa de proteção ele já tinha falado isso isso foi um relatório também né então assim essa interface nesse exemplo da medida da psicologia com direi o sentido né de resguardar na tentativa de resguardar o direito à vida do adolescente nesse momento ainda o cumprimento da medida ok então a gente vai conversar né nas convidar os bons estudos a tudo de bom para você um abraço