Olá como vão tudo bem eu sou o professor Renê e esse é um vídeo de revisão para a prova do primeiro bimestre da disciplina de direito financeiro da Universidade Estadual de Londrina e o primeiro bimestre mas na verdade ao longo do ano letivo nós encerramos o terceiro bimestre Estamos indo para o quarto o objetivo desse vídeo então é que a gente consiga fazer um Panorama uma visão geral dos principais pontos que a Gente abordou durante essas aulas durante o bimestre e que poderão cair na prova Lembrando que a prova é em dupla sem consulta inteiramente
de caráter objetivo vamos lá para tanto nós vamos fazer uso aqui da n uma espécie de resumo que eu havia disponibilizado para vocês anteriormente o vídeo em que Pese a possibilidade dele ficar extenso será uma leitura Comentada de forma bem objetiva de nossa apostila vamos lá então o primeiro tópico que nós vamos explorar é a diferenciação entre direito financeiro e atividade financeira do Estado tpico um subtópico direito financeiro 1.1 vamos lá o direito financeiro positivo consiste no subconjunto de normas jurídicas válidas de direito públic do ordenamento jurídico brasileiro que disciplina regula determina a Organização das
Finanças do Estado em sua estreita relação com a sua atividade financeira esse conjunto de normas jurídicas abordando abrangendo aqui né princípios e regras regulamenta a atividade financeira do estado que costuma ser compreendida a partir de quatro áreas receita despesa orçamento e créditos públicos o conjunto que envolve esses quatro fenômenos quais sejam receitas públicas despesas públicas orçamento público e crédito público é denominado De atividade financeira do estado para suas eh para satisfação né das necessidades públicas é necessário que o estado obtenha receita pública para a prestação dos serviços públicos a satisfação dessas necessidades implica gastos públicos
que devem ser meticulosamente analisados e geridos através de um orçamento público se porventura as receitas arrecadadas não forem suficientes para custearem os gastos O estado poderá obter empréstimos públicos também chamados de créditos públicos com o fim de atingir o equilíbrio entre receitas e despesas atenção direito financeiro abrange receitas públicas tributárias e também não tributárias enquanto que e a área né do jurídica denominada direito tributário a eh estuda apenas e tão somente a obtenção de receitas públicas tributárias então Aqui nós temos um Gráfico né atenção não confundir ciência do direito financeiro ou seja doutrina aqui com
direito financeiro positivo que seriam as normas jurídicas vigentes a ciência do direito financeiro tem por objetivo ou perdão tem por objeto o estudo tem algumas coisas que aqui eu não fui corrigindo né perdão eh a ciência do direito financeiro tem por objeto o estudo das normas jurídicas positivas princípios e regras que compõem o direito financeiro por sua vez O direito financeiro que com maiúsculo é o conjunto de normas jurídicas que tem por objeto eh a regulamentação da atividade financeira do Estado perdão né acabei enviando sem fazer algumas revisões aqui para vocês e Aqui nós temos
um modelo né de um gráfico para tentar explicar eu tenho a realidade social dentro dessa realidade social como parte da realidade social eu tenho atividade financeira do Estado Eu tenho um tipo de linguagem Específica técnica que incide sobre a atividade financeira do Estado essa linguagem de caráter normativo ou itivo é o direito financeiro ou o direito Positivo né o conjunto de normas eh jurídicas vigentes e aqui o direito financeiro é um subconjunto do direito positivo como um todo né um subconjunto Do direito público ou ah do ordenamento jurídico Mas eu também vou ter uma metalinguagem
ou seja uma linguagem sobre outra Linguagem eh de primeiro nível que vai ser a dogmática jurídica do Direito financeiro né que é a ciência do direito financeiro ou a dogmática jurídica do Direito financeiro a ciência do direito financeiro ou a dogmática jurídica do Direito financeiro não incidem sobre a realidade social o objeto de estudo não é a realidade social e sim o próprio direito financeiro ou seja essa linguagem que procura prescrever ordenar Essa atividade financeira por sua vez eu também teria uma metalinguagem de segundo nível que já não estudaria mais o direito financeiro mas questionaria
os limites e as possibilidades eh da própria ciência do direito financeiro né qual que seria o objeto da ciência do direito financeiro quais seriam os seus limites qual seriam o método eh quais seriam os conceitos basilares e aí eu teria a teoria geral do direito e aqui tem uma última algumas Últimas considera antes antes de ir pro próximo subtópico e eu faço um comentário geral embora o direito financeiro discipline a atividade financeira do Estado Eh Ou seja né embora o direito financeiro Positivo né Eh Ou seja esse subconjunto de regras jurídicas vigentes discipline a atividade
financeira do estado que abrange as atividades de obtenção de receita realização de despesa planejamento eh e elaboração do Orçamento e a obtenção de créditos públicos o objeto da de estudo da Ciência do direito financeiro Na verdade tem sido ampliado que seria né as normas de direito financeiro Mas ele tem sido ampliado enormemente de modo que o controle da atividade financeira do estado ou seja o controle externo e o Interno tem sido incluído em seu objeto de estudo isso é embora eh o fenômeno do controle público não faça parte do Conceito de atividade financeira do Estado
ele também é estudado pela ciência do direito financeiro observação Para os fins de nossos estudos é importante diferenciar a ciência jurídica da dogmática jurídica a ciência jurídica tem como objetivo identificar e descrever ou seja qual que é a função ou a tarefa da ciência jurídica identificar e meramente descrever as normas jurídicas vigentes sem emitir Juízos de valor seu foco é explicar o direito tal como ele é limitando-se a um estudo descritivo Que expõe o ser Ou seja a realidade do Dever Ser ou seja das normas jurídicas do direito financeiro por outro lado a dogmática jurídica
atua como um campo do Saber jurídico voltado para a operacionalização das normas jurídicas com o objetivo de garantir a aplicabilidade prática do direito positivo Diferentemente da ciência Jurídica a dogmática trabalha essencialmente com valorações assumindo uma perspectiva instrumental das normas jurídicas e reconhecendo abertamente seu caráter ideológico que pode ser apologético ou seja no sentido de justificar eh a justiça né a correção das normas eh vigentes ou crítico no sentido de rejeitar essa suposta Justiça né afirmando a a sua incorreção trata--se portanto né a dogmática jurídica trata--se portanto de Um esforço normativo e interpretativo que busca propor
um Dever Ser ideal ao Dever Ser institucional visando concretizar o sistema jurídico segundo uma perspectiva específica de justiça e Aqui nós temos um desenho bom já peço perdão aqui pela Eh meu descuido eu achei que eu tinha revisado a ortografia antes de enviar para vocês né então fica aqui o meu meia culpa mas como que a gente pode compreender Então esse primeiro tópico e Aqui a gente tem várias questões importantes a primeira questão importante eu diria é a gente não confundir eh não fazer uma confusão básica que é o direito positivo com o estudo do
direito positivo porque se você pega alguns manuais eh de direito financeiro eles vão dizer o seguinte cadê Aqui ó né ah o direito financeiro é o ramo e do direito público que estuda a atividade financeira do Estado isso não é verdade essa afirmação é falsa bom antes de tudo o que que nós temos nós temos uma realidade social empírica que é a atividade financeira do Estado como nós vimos a atividade financeira do Estado São todos os esforços econômicos que o Estado faz para sua própria subsistência e ao menos nos Estados modernos o objetivo da existência
do estado é o bem comum e garantir não só sua própria Subsistência se própr funcionamento mas também as necessidades públicas E aí depende do tamanho do estado né se é um estado mais liberal ele terá uma função mais enxuta mais enxugada como é o caso dos Estados Unidos se nós temos alguns estados que se propõem a ser estados eh sociais como eh a Itália e a Espanha países europeus ali desenvolvidos Nós já vamos ter um o tamanho do estado um pouco maior na medida em que ele tenta garantir alguns Eh bens jurídicos né el transforma
algumas necessidades sociais também em bens jurídicos como entendidos como direitos fundamentais entende que a sua função não é meramente limitativa mas também prestacional seriam aí os direitos de segunda dimensão Você já estudou lá em Direito Constitucional Esse é o caso do Brasil o Brasil ele se segundo a Constituição de 88 ele se propõe a ser um welfare state né então ele é um país capitalista mas ele é um País capitalista não totalmente Liberal ele garante a propriedade privada mas desde que ela esteja em consonância com a sua função social e ao mesmo tempo tem por
objetivo a intervenção do estado no domínio econômico no sentido de erradicar a pobreza de promoção de justiça social tá então isso significa que o estado brasileiro precisará arrecadar mais dinheiro o tamanho do estado brasileiro será maior Então o que que é a O que são aí as atividade financeira do estado é o conjunto de atividades que o estado desempenha para eh garantir não só a sua própria subsistência enquanto administração pública né enquanto máquina da administração pública mas também para que ele consiga minimamente cumprir eh essa necessidades sociais necessidades públicas que ele elegeu na Constituição e
ele fará isso por meio de da prestação De serviços públicos tudo bem nisso então nós podemos eleger quatro atividades que constituem a a atividade financeira do estado que é a obtenção de receita pública a realização de despesa pública basicamente isso deve ser organizado por meio de um planejamento estruturado esse planejamento será se dará por meio da elaboração do orçamento público e caso falte dinheiro para as necessidades básicas o estado poderá Tomar empréstimos que é o crédito público essas quatro atividades são os pilares daquilo que a gente chamou de atividade eh financeira do Estado então isso
é algo público tá ou perdão isso é algo é uma realidade social a ciência que estuda Essa realidade social é a ciência das Finanças que é uma ciência é uma parte da ciência Econômica então o direito financeiro não estuda atividade financeira do estado Não o direito financeiro é o direito positivo direito positivo não estuda nada o direito positivo é um conjunto de regras que regra normatiza essa atividade financeira do Estado como nós vamos ver mais para frente é sempre um conjunto de leis escritas tá então nós temos o direito financeiro na Constituição por leis escritas
que regulamentam essa atividade agora quando nós falamos em ciência do direito do Estado perdão ciência do Direito financeiro Então a ciência do direito financeiro não vai estudar a atividade financeira do Estado mas sim vai estudar as leis que procuram regulamentar essa atividade financeira do Estado entendeu então quando a gente fala em ciência do direito financeiro dogmática do direito financeiro é o estudo das leis do estado que que regulamentam essa atividade financeira tudo bem e aí a gente ainda elaborou então o objeto da da ciência do Direito financeiro é o próprio direito financeiro ou as próprias
leis enquanto que a ciência Econômica né a ciência das Finanças econômicas é que estuda a realidade social Isso significa que nós juristas não estudamos a realidade social né econômica do estado e sim as leis que são elaboradas ou como ã ã desse Campo né que é uma parte do direito público e aí tem uma diferenciação entre ciência do direito e dogmática jurídica enquanto a ciência do Direito procura apenas e tão somente compreender e descrever uma dada realidade né que são essas leis sem fazer nenhuma valoração a dogmática jurídica ela procura dar um passo além que
é geralmente aquilo que a gente estuda nos livros de doutrina também né os livros de doutrina eles não se limitam a ser ah livros de ciência do direito sim Eles procuram ter uma perspectiva instrumental que é trazer sim valorações Ideológicas dizendo qual eh como que determinada lei deve ser interpretada ou aplicada inclusive fazendo sugestões aí seja para administrador público seja para eh os profissionais práticos incluindo o juiz e aqui é importante esse comentário porque note quando a gente fala então estudo do direito financeiro nós a a as leis de direito financeiro elas não vão apenas
e tão somente regulamentar a atividade financeira do estado elas vão fazer isso Mas elas também vão acabar regulando eh uma área que não faz parte da atividade financeira do estado que é o controle público então a ciência do direito financeiro Ela estuda sim as leis que regulamentam a atividade financeira do Estado mas ela também estuda Um item um quinto item que não faz parte dessa atividade financeira do Estado mas faz parte da do nosso campo de estudo que é o controle público né ou seja o controle da administração pública Note que não é só a
ciência do direito financeiro que estuda eh essa parte administração a economia também estuda mas com outra metodologia com outra perspectiva aqui nós estudamos como que é possível né Quais são as leis que regulamentam eh seja o controle interno por meio de auditorias o controle externo eh do dos órgãos públicos né ou da administração pública por meio da dos tribunais de contas por meio do Ministério Público ou também pela Própria sociedade civil por meio de associações aí como os observatórios da administração pública tudo bem acho que ficou claro né esse tópico Vamos para o próximo que
aí fica um pouco mais claro até isso que a gente comentou né direito financeiro e interdisciplinaridade Ciências Econômicas as Ciências Econômicas fornecem modelos e teorias para compreender os mercados a distribuição De renda e os impactos das políticas públicas na economia ou seja as Ciências Econômicas estudam o mundo do ser o direito financeiro por sua vez estabelece o arcabouo jurídico que regul arrecadação gestão e destinação dos recursos públicos que é o mundo do dever assim o direito financeiro se vá dos princípios e análises econômicas para moldar as leis e regulamentações que visem a eficiência Econômica a
estabilidade financeira e a justiça Fiscal estabelecendo uma relação interdisciplinar essencial para o desenvolvimento das políticas públicas eficazes e para o controle da atividade financeira do Estado já a contabilidade pública a contabilidade pública disponibiliza ferramentas e métodos que permitem mensurar registrar controlar os atos e fatos administrativos que impactam o patrimônio público aqui também o mundo do ser por meio de seus Princípios e técnicas ela ou seja contabilidade pública contribui para a elaboração do orçamento público a execução orçamentária e a prestação de contas esses elementos são indisp áveis ao controle e fiscalização dos exercidos pelo Direito financeiro
sobre a atividade financeira do estado que aí já é o mundo do dever ser desse modo a interdisciplinaridade entre direito financeiro e contabilidade pública é crucial para assegurar a conformidade Das práticas financeiras com as normas jurídicas e para promover a gestão pública eficiente e responsável por sua vez temos também uma relação entre direito financeiro e justiça justiça que do ponto de vista filosófico que também é um deverser a justiça é um deverser ideal o direito financeiro um deverser institucional para o professor Ricardo Lobo Torres a ideia de justiça em suas projeções para o campo das
Finanças Públicas teve extraordinária importância na época da constituição do estado de direito com o advento do Estado fiscal as Finanças passaram eh a se basear no tributo cobrado agora com fundamento na justiça distributiva e no seu princípio maior da capacidade contributiva sobre os quais se desenvolveu importante literatura do literatura ponto do ponto de vista das despesas os dispêndios são realizados em função da manutenção das atividades prestadas à sociedade de Forma a operar a execução de um fim governamental que se volte à distribuição de bens e serviços públicos voltados para quem desses préstimos precise as próprias
previsões orçamentar buscam dar concreção ao valor redistributivo do Estado democrático de direito e assim orientar a despesa ao alcance de uma Justiça fiscal distributiva bom o que é importante a gente comentar aqui a ideia básica é a gente Compreender que isso que na verdade a gente chama de direito seria mais bem compreendido como a partir da expressão fenômeno jurídico fenômeno jurídico é um complexo [Música] como que a gente poderia dizer é uma realidade social complexa composta de pelo menos três dimensões que não são Opostas umas à outras mas que estão numa relação dialética de bi
implicação polaridade eh conforme explicado pelo Grande professor Miguel re que que isso significa que eu tenho uma dimensão fática uma dimensão valorativa e uma dimensão normativa Ou seja eu tenho se eu quero compreender Então essa complexa relação entre fatos valores e normas eu preciso compreendê-la a partir de uma perspectiva interdisciplinar e é o que o direito financeiro exige né se eu quero ser um bom jurista não só um advogado né mas alguém verdadeiramente sábio um jurispruden um jurisconsulto na área do Direito financeiro eu tenho que dominar as ciências empíricas sobre o direito financeiro que isso
pode envolve também h a sociologia envolve a história mas aqui principalmente a economia né ou as ciências econômicas e a contabilidade pública que vão trazer ferramentas e análise para o ser dessa realidade social Econômica que é a atividade financeira do Estado enquanto que o direito financeiro vai regulamentar essa atividade financeira Então eu preciso ter bons instrumentos econômicos e contábeis para elaborar boas leis de direito financeiro e também por outro lado para uma vez que essas leis já estão elaboradas já estão vigentes para que eu também tenha ferramentas para uma boa aplicabilidade delas e por sua
vez para que eu tenha um direito financeiro justo ou eh legítimo ou equilibrado eu não posso descurar de que o direito financeiro é um dever serir institucional mas ele em alguma Medida ele tem que conversar com Dever Ser ideal ou seja com o ideal de estado com o de Justiça plasmado na Constituição tá então isso é extremamente importante E aí então mais do que às vezes outras áreas o direito financeiro demanda que o estudioso tem um bom conhecimento interdisciplinar isso nos leva ao terceiro tópico né que é são as Premissas do direito financeiro olha como
agora né Depois de uma série de de aulas as coisas vão se costurando uma na outra quais seriam Então as premissas do direito financeiro bom se o direito financeiro é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade financeira do estado e que por força do princípio da legalidade necessariamente estão na legislação bom não adianta eu só estudar as leis eu preciso entender o que qual é o aspecto fático que está por Detrás dessas leis isso nos leva a duas premissas que são a limitação de recursos e as escolhas trágicas vamos lá no estudo do
direito financeiro destacam-se duas premissas fundamentais segundo a análise de alguns doutrinadores a limitação de recursos e as escolhas trágicas a limitação de recursos é uma premissa fundamental do direito financeiro Com base no fato de que os recursos disponíveis ao estado provenientes majoritariamente de Arrecadação de tributos e outras fontes de receita são finitos essa realidade torna inviável atender todas as demandas e necessidades públ de forma simultânea diante dessa limitação o estado é compelido a definir prioridades e tomar decisões criteriosas sobre a alocação de recursos buscando otimizar sua utilização de maneira eficaz e eficiente essa premissa acaba
por nortear as políticas públicas e a elaboração orçamentária que devem ser guiadas por Critérios de necessidade eficiência e justiça social a fim de maximizar os benefícios sociais dentro das econômicas e para eu entender bem e essa ideia de essa premissa de limitação de recursos a ideia que está por detrás dela é a promoção do máximo de Justiça possível bom se eu tenho recursos limitados eu tenho que tentar pensar esses recursos de modo a fazer uma otimização deles ou seja promover o máximo de Justiça possível com o pouco Que eu tenho mas essa premissa tem uma
outra Face também né ou seja uma moeda que tem Duas Faces uma limitação de recursos que me diz que eu diante dessa limitação tenho que prover o máximo de justi possível ou seja agir de maximização e aqui nos leva então PR segunda fase que são escolhas trágicas no campo do direito financeiro as chamadas escolhas trágicas refletem um dilema inerente à Gestão pública a necessidade de optar entre obrigações igualmente importantes no plano abstrato mas que devido ao limite orçamentário não podem ser realizadas simultaneamente essa premissa ressalta o desafio enfrentado por gestores ao gestores e formuladores de
políticas públicas ao alocar recursos escassos entre múltiplas demandas prioritárias sociais econômicas e infraestruturais o direito financeiro Além de regulamentar os procedimentos para a elaboração e execução do orçamento fornece o arcabouço jurídico necessário para assegurar que essas decisões sejam tomadas com transparência Equidade e responsabilidade dessa forma busca-se garantir que as escolhas sobre a locação de recursos sejam orientadas por princípios Democráticos éticos e econômicos respeitando os limites impostos pela realidade fiscal e Orçamentária aqui então a consequência é que o administrador público deve reduzir ao máximo a injustiça que será causada bom Que que isso significa rapidamente que
em algumas circunstâncias eh em alguns contextos específicos é possível que a a a minha limitação de recursos seja tamanha que eu tenha que fazer escolhas trágicas Ou seja eu tenho tão poucos recursos que eu vou ter que eh alocar eh Recursos num para garantir determinado direito fundamental e o que vai sobrar a o custo né de oportunidade para isso é que eu não vou conseguir alocar vou alocar muito pouco ou alocar pouquíssimo eh recurso em algum outro bem jurídico em algum outro direito fundamental que vai ser severamente prejudicado que pode gerar escolhas trágicas em última
instância isso pode significar Eh deixar parcela da população desatendida e causar eh mesmo morte né seja porque eu não consegui enquanto administrador público prover segurança para segurança infraestrutural para comunidades que estão à beira de eh eh eh des eh penhascos né ali fundos de v aí vão podem ocorrer deslizamentos em épocas de de eh eh eh eh chuvas torrenciais então pessoas vem acabam vindo a morrer ou seja como aconteceu na pandemia de Não haver leito para todo mundo e eu vou ter que decidir se eu vou eh Comprar remédios para eh situação x e não
para y e vou deixar parcela da eh das pessoas necessitadas necessitadas desatendidas ou desamparadas então o ponto é realmente não tem dinheiro para tudo em algum momento eu vou ter que fazer escolhas e essas escolhas podem ser trágicas nessas circunstâncias o vetor que deve influenciar a tomada de Decisão pública é a ideia de eu reduzir ao máximo a injustiça que será causada pela limitação de recursos Então essas são as duas premissas que ã alguns autores falam que guiam o direito financeiro no caso da história do direito financeiro se a gente isso parte também é importante
que é o nosso ponto quarto eu preciso entender que a primeira lei de direito financeiro primeira lei geral de direito financeiro foi a lei 4320 de 1964 pouquíssimo tempo ali antes da ditadura militar do golpe né E ela trouxe normas gerais de Finanças Públicas buscando sistematizá-las ou seja dizendo como cada entidade da Federação deveria Criar o seu orçamento público como que ela deveria e o que ela deveria classificar como receita como despesa o que deveria alguns limites de gastos num determinados em alguns itens até então nós tínhamos leis mas nós Tínhamos leis criadas por orçamento
mas não uma lei geral que orientasse todo todo o país tá Então essa é uma diferença que nós até 1964 nós tínhamos orçamentos sendo criados eh por leis mas eram leis esparsas de Cadente federativo e não uma lei geral que dizia como deveria ser feito o orçamento e que também não valia para todo o país logo depois nós tivemos em 1966 a criação do Código Tributário nacional que passou a dar autonomia para O Direito Tributário que era regulamentar AD e estudado dentro do do direito financeiro isso fez com que o direito o direito tributário eh
experiencie um grande desenvolvimento ah científico regulatório criando conceitos específicos né categorias próprias enquanto que o direito financeiro ficou bastante eh escanteado né deixado de lado pelo do ponto de vista de sua importância social Pelo menos aí até a o impeachment da ex-presidente Dilma Roussef mas do ponto de vista normativo o direito financeiro ganhou um grande avanço com a Constituição de 88 que chegou a destinar um Capítulo inteiro né de regulamentação tanto do sistema tributário quanto do sistema financeiro nacional e posteriormente sobre o governo do Fernando Henrique Cardoso nós tivemos a publicação da lei complementar 101
de 2000 que é a lei de Responsabilidade fiscal ou lrf que conferiu maior eh controle e transparência às Finanças Públicas então nós temos aqui pelo menos hoje três grandes instrumentos do direito financeiro três grandes instrumentos normativos A constituição a lei geral de direito financeiro lei 4320 de 64 e a lei de responsabilidade fiscal que é a lei complementar 101 de 2000 é importante a gente ter essa noção aqui do do Desenvolvimento do direito financeiro porque assim como ocorreu nos Estados Unidos também nós tivemos no Brasil eh com a proclamação da república a transformação Opa do
ah do do país que até então era um Estado unitário ou seja ele tinha uma diversificação uma descentralização administrativa mas essa descentralização administrativa por Condes nobres Duques eh todos eles eram subordinados ao Imperador tá ou ao rei que tinha a capital aqui no Rio no Rio de Janeiro então não havia uma descentralização propriamente Econômica né ou seja não havia autonomia Econômica porque não havia autonomia política ã O que aconteceu é que com a proclamação da república nós passamos a ter também uma não apenas uma descentralização administrativa mas também uma descentralização política onde eh as províncias
passarão a ser elevadas A autônomas né do ponto de vista político eh Nos quais aí os governadores não tinham mais subordinação política ao presidente da república tá então o governador não obedece não presta eh eh eh não está subordinado jurídica política eh politicamente a administração Central aqui da união tá bom isso é importante porém do ponto de vista econômico é importante a gente Entender que enquanto os Estados Unidos se tornou uma federação eh por um movimento centrípeto privilegiando aos Estados ou seja nós tínhamos 13 colônias que se emanciparam para 13 estados membros ou seja 13
países e para lutar contra a coroa britânica eles se unificaram primeiro numa forma de uma Confederação e depois né na forma de uma federação onde a soberania passou a ser apenas do do país né e cada Eh Unidade Federativa que abriu mão de sua soberania e passou a ter autonomia mas note essas províncias elas já eram autônomas economicamente Então o a o tamanho aqui da união nos Estados Unidos ele é muito menor tem muito menor importância do que os próprios estados os estados querem uma intervenção bem baixa na economia por parte da União eh sempre
partindo daquele pressuposto de quem tem poder não quer perder poder então nos Estados Unidos eh do ponto de Vista econômico privilegia-se os estados membros aqui no Brasil não nós éramos uma eh um Estado unitário e proclamou-se a república e se tornou um estado federativo exatamente para dar um pouco de poder às elites locais mas o grosso do Poder continuou Centralizado sempre na capital primeiro no Rio de Janeiro depois aqui em ã no DF né em Brasília que que signif fica é importante a gente ter entender isso até Hoje por quê Porque em que Pese eh
a legislação as constituições conferirem certa autonomia financeira para os estados ou seja darem algum algumas competências tributárias para o Paraná para São Paulo para Bahia Minas Gerais eh Pará Amazonas a maioria dos Estados Federados brasileir não tem condição de apenas e tão somente pelos seus impostos e tributos garantirem a sua sobrevivência Econômica ou seja o grosso da arrecadação fiscal continua centrado na União que precisa repassar né esses valores financeiros para que cada estado consiga ainda subsistir então Enquanto aqui os Estados Unidos a união tem um papel eh fiscal relativamente pequeno aqui no Brasil a união
concentra renda concentra receita tributária para caramba a ponto de os estados membros dependerem do repasse da Receita da União Deu para entender que qual que é a conclusão prática R disso pro direito financeiro que em que Pese os governadores os prefeitos né os prefeitos não precisarem obedecer os governadores os governadores não precisarem obedecer o Presidente da República eh do ponto de vista econômico financeiro que é o que importa eles precisam manter boas relações para que para além das eh transferências Obrigatórias que a constituição determina que se faça também eles consigam angariar o repasse de verbas
adicionais para suas regiões né para os municípios e para os Estados Deu para entender Então esse é um problema fiscal que nós temos no Brasil um problema de arrecadação e aqui tá essa estrutura nós temos hoje mais ou menos 5570 municípios no Brasil fora o Distrito Federal e 26 estados Federados mais o DF né então Aqui a estrutura da Federação eu tenho a união note a união não é a república a união ela é dividida nos três poderes sendo que o legislativo é bicameral então eu tenho na União judiciário legislativo e executivo e aqui eu
vou ter que ter um orçamento paraa União eu tenho cada um dos Estados né que ah ah são 27 né se eu incluir aqui o o DF Então os 27 cada um deles precisará do seu orçamento próprio e cada um deles Tem seu poder judiciário legislativo e executivo e eu também tenho aqui pelo menos a 5570 municípios que não possuem poder judiciário mas que tem também toda uma estrutura complexa tá então a estrutura brasileira é essa tudo bem bom com relação aqui a à lei 4320 64 eu vou pular essas explicações né porque ela dizem
Mais do Mesmo pra gente ganhar aqui um pouco de tempo mas eu destacaria aqui que a lei 4320 64 é importante você ter em mente Que em que pesa ela ser uma lei é publicada como lei ordinária em 1964 não havia essa distinção entre lei ordinária e lei complementar tá eh por isso ela é uma lei ordinária a Constituição de 88 ela determina que as leis gerais de direito financeiro elas ou seja leis Gerais são aquelas que vão abarcar todos os entes federativos que que a gente vai chamar aqui de lei Nacional né que são
que que todos os entes federativos ao elaborarem Seus orçamentos precisam respeitar essas leis elas devem ser ela eh propostas aprovadas e entrar em vigência na qualidade de lei complementar então a lei 4320 ou lei geral de direito financeiro ela é uma lei ordinária mas que foi recepcionada como eh eh sobre o status de lei complementar então se eu quiser fazer alguma alteração nela eu preciso e eh eh como é que se fala propor um projeto de lei Complementar E aí a lei ordinária e a lei complementar eh uma não não tem hierarquia sobre a outra
em abstrato né aqui no direito financeiro vai ter mas em abstrato A A A questão não é que uma hierarquicamente superior a outra mas sim que a lei complementar exige um quórum específico de aprovação enquanto que a lei ordinária exige que se tem a maioria simples para abertura da sessão e dentro dessa sessão que essa lei esse projeto de lei seja aprovado por maioria Simples a lei ordin a lei complementar ela exige que para que esse projeto seja levado a Plenário é preciso que eh maioria absoluta ou seja metade da casa mais um esteja presente
e que também ela seja aprovada por maioria absoluta ou seja metade do número da casa mais um Ah um outro ponto é que existem alguns artigos bem poucos mas que não foram recepcionados tá ã Então se perguntar a lei 4320 foi Recepcionada integralmente não nós tivemos aí Alguns artigos que poucos que não foram recepcionados por exemplo eh alguns que falavam que parte do orçamento poderiam ser aprovados por meio de atos administrativos e como a própria constituição fala que ã os orçamentos devem ser elaborados por meio de lei Então nada no direito financeiro aqui pode ser
feito por meio de ato administrativo simples tá antes podia depois da Constituição de 88 não mais né Aqui ó Nem todos os artigos da Lei 4320 64 Foram recepcionados pela Constituição Federal um exemplo de dispositivo não recepcionado é o artigo 107 que dispõe que H as entidades autárquicas ou par estatais seria por exemplo a devem ter seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo não dá né Não esse dispositivo contraria o princípio constitucional da legalidade Ah também vou pular aqui a lei complementar 101 de 2000 e aqui é Importante que você tenha em mente que
essas leis tanto a lei de responsabilidade fiscal quanto a a lei 4320 são leis nacionais e não leis federais leis federais vinculam apenas a união né E aqui os três poderes da União quando a gente fala em lei Nacional toda a República Federativa do Brasil está vinculada a elas Tudo bem então acho que ficou bem claro isso né aqui olha aqui tá dito isso né a lei complementar 101 de 2000 é uma lei Nacional sendo Aplicável a todos os entes federativos quase toda administração indireta se submete a lei de responsabilidade fiscal a é um exemplo
de autarquia especial do Estado do Paraná que precisa cumprir a lei de responsabilidade fiscal tem uma exceção essa exceção é important a gente entender se eu disser o seguinte olha toda administração pública né está submetida à lei de responsabilidade fiscal né ou seja todas as empresas Eh públicas precisam cumprir a lei de responsabilidade fiscal a gente precisa tomar um pouco de cuidado com relação a isso por qu né que a gente viu aplicabilidade lei federal e Lei Nacional lei federal apenas é aplicada a estrutura da União lei Nacional a todosos entes federativos aqui que o
alcance da lei federal Então ela vincula eh o Tribunal de Contas ela vincula o poder judiciário vincula o ministério público vincula O Poder Executivo ela Vincula a administração direta a às Fundações as autarquias E aqui as empresas estatais dependentes Então nem todas empresas públicas serão regulamentados estão vinculadas a Ah lrf isso é importantíssimo viu vamos ver aqui essa essa exceção né porém Nem todas as empresas públicas precisam seguir as normas da lrf mas apenas aquelas consideradas empresas dependentes Essas são definidas como empresas controladas que recebem doente Controlador recursos financeiros para pagamento de de despesas com
pessoal de custeio em geral de Capital excluídos no último caso aqueles provenientes do aumento de participação acionária exemplo de empresa dependente a Embrapa que Empresa Brasileira de pesquisa agropecuária agora Diferentemente da empresa dependente a empresa controlada ou meramente controlada é uma empresa pública ou seja ela é uma sociedade empresária Na qual o ente federativo possui apenas a maioria do capital social com direito a voto nesse caso o ente federativo não repassa recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoal custeio não havendo obrigação de submissão a lei de responsabilidade fiscal exemplo a Petrobras e o
Banco do Brasil tá então a Petrobras e o Banco do Brasil precisam cumprir a lrf estão submetidas a ela não não porque não é uma empresa dependente é uma empresa Meramente controlada Ok vamos lá competência Legislativa em Direito financeiro isso aqui é importante né é o estudo que a gente fez do artigo 24 a constituição determina que a competência Legislativa para direito para legis sobre o direito financeiro e oramento ela é privativa não ela é concorrente tá entre a união os estados e o DF o artigo 24 não fala em município mas eu já adianto
aqui pelo menos paraa Nossa disciplina você deve colocar que sim eh mesmo o município terá competência concorrente para legislar sobre direito financeiro se for uma prova de concurso você vai dizer que não paraa nossa prova você vai dizer que sim e Calma Vamos lá né no âmbito da le ação concorrente a competência Legislativa da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais então é como se fosse um funil né A união tem competência para elaboração de leis tem mas leis eh mas é estabelecer normas gerais os estados por sua vez possuem competência suplementar ou seja eh
na eles devem depois que a que a que a união estabeleceu normas gerais eles poderão estabelecer normas regionais E aí por sua vez o município estabelecia estabeleceria leis locais respeitando as leis regionais do estado e as normas gerais da União porém caso a a união não Estabeleça uma lei eh n não não cria uma lei estabelecendo normas gerais de direito financeiro os estados poderão exercer a competência Legislativa plena para atender as suas peculiaridades no entanto a superveniência de uma lei federal de Norma geral aqui H sobre normas gerais suspenderá a eficácia da lei estadual naquilo
que lhe for contrário Então isso é importante né Por Quê Porque não haverá revogação da lei estadual e sim apenas suspensão daqueles artigos ou dispositivos naquilo que ele for contrário isso é extremamente importante você guardar tá aqui ó n são esses pontos se nós adotarmos uma interpretação puramente literal concluiremos que o município não possui competência concorrente em matéria de direito financeiro mas sim competência puramente suplementar essa Interpretação é frequentemente adotada em concursos e na OAB todavia se nós adotarmos uma interpretação lógica sistemá em consonância com o artigo 30 da Constituição Federal e também com base
né que eu poderia colocar em também né numa interpretação histórico contextual que são os elementos né métodos de interpretação nós verificaremos que a competência suplementar está contida na competência Concorrente ou seja sempre quando eu falo que alguém tem competência suplementar ela né esse ente terá competência concorrente e o artigo 30 fala que o município tem competência su isso nos leva a concluir que o município possui sim competência concorrente em Direito financeiro na medida em que ele pode suplementar o disposto em lei federal e estadual para tratar de assuntos de interesse local essa interpretação será adotada
Para os fins De nossa disciplina agora olha que importante ao contrário do que acontece com os estados e com o DF o município não terá um competência Legislativa plena ou seja o município não vai poder legislar de forma suplementar em matérias de competência concorrente quando não houver lei federal ou Lei Estadual pré-existentes Então para que o município possa legislar sobre uma matéria de direito financeiro no sentido de ser concorrente precisa haver lei Federal Ou pelo menos lei estadual e ele também não vai elaborar normas gerais que abarquem outros municípios dada obviamente a sua limitação territorial
Ok então o município terá competência concorrente suplementar Mas é ao contrário do dos estados e do DF ele nunca terá competência Legislativa plena né com relação a fontes do direito financeiro eu vou também passar aqui bem rápido é importante a gente fazer uma distinção primeiro entre Fontes Materiais e fontes formais sendo que as fontes materiais são todos os elementos e circunstâncias do mundo da vida que vão influenciar o legis a criar as leis de direito financeiro já as fontes formais são aqueles elementos que apontam né que fundamentam a existência do direito positivo em que Pese
alguns Ramos Bom primeiro que no direito alguns Ramos o direito consin ter papel relevante ainda hoje e de Fonte primária do direito ou seja introduzindo normas eh jurídico vigente válidas inclusive tendo eh maior prevalência do que a própria lei como é o caso do Direito Empresarial onde o direito consud dinário tem prevalência sobre o direito legislado Ah é importante a gente entender que no âmbito do direito financeiro as fontes formais eh princip formal principal será tirando a constituição obviamente a lei Tá Com Base no princípio da legalidade do direito financeiro em que Pese isso já
adianto também que tendo em vista os a revta que nós tivemos no plano da experiência nos últimos 10 ou 15 anos é possível afirmar que a jurisprudência também passou a desempenhar um papel de fonte formal principal Qual que é a Diferença entre fonte formal principal e secundária a fonte formal principal pode introduzir eh matérias novas no direito financeiro enquanto que as secundárias apenas regulamentam a matéria pré-existente então vamos aqui paraas fontes formais que nos importam aqui n né Nós temos as fontes materiais e as fontes formais dentre as fontes principais nós temos a Constituição nós
temos as leis complementares que Deveriam ser todas eh as leis de direito financeir leis gerais de direito financeiro deveriam ser leis complementares né Nós temos as leis ordinárias no caso que a lei ordinária eh a lei 4320 ela é tida como lei ordinária apenas formalmente porque do ponto de vista de atualização ela tem um status de lei complementar mas as leis ordinárias também desempenha um papel fundamental no direito financeiro na medida em que as leis orçamentárias Né como o plano plurianual A lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual serão aprovadas por meio de lei
ordinária medidas Provisórias né a medida provisória ela via de regra não poderia ser uma fonte formal principal do direito financeiro porque ela é um ã um ato normativo da administração pública né do Poder Executivo mas a própria constituição estabelece que excepcionalmente a medida Provisória poderá sim ser utilizada para abertura de crédito extraordinário tá então sim excepcionalmente ela será uma fonte principal do direito financeiro e a jurisprudência dado o papel que a juris né o entendimento dos tribunais passou a ter e a interferência que os tribunais passaram a ter no âmbito do direito financeiro mais recentemente
é É sim possível falar que a jurisprudência tem um papel Extremamente relevante e atua como fonte principal do direito financeiro sim as fontes formais secundárias seriam os decretos as resoluções os atos normativos e os decretos administrativos que serviriam para regulamentar a Fontes principais Tudo bem então aqui tá uma explicação mais detalhada que você pode ler eu vou pular aqui para que essa revisão não Tome muito tempo tá os pontos principais eu Estou mencionando né aqui né por exemplo lei ordinária né O que Eu mencionei enquanto as leis Gerais devem ser elaboradas por meio de lei
complementar né o princípio da legalidade lei complementar então nós teremos aqui e outras normas gerais que venham a ser criadas né que seriam metanormas a lei de responsabilidade fiscal e a lei geral de direito financeiro e as leis ordinárias seriam quais plano plurianual lei diretrizes Orçamentárias e lei orçamentária anual tá Ah Medida Provisória aqui tem explicação né embora o artigo 62 parágrafo 1eo inciso 3º da Constituição Federal ved né o estabelece uma proibição ao poder executivo de editar Med provisória que disponha sobre matéria reservada a lei complementar e e o artigo 62 parágrafo primeo inis
um alinha D da Constituição vedar também a edição de medidas Provisórias em matérias atinentes aos Planos plur anuais lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual e créditos adicionais Diferentemente disso o artigo 167 parágrafo Tero da Constituição estabeleceu uma exceção que exceção é essa Será permitida a edição de medida provisória para abertura de créditos extraordinários e o crédito extraordinário poderá ser utilizado né que seriam aí os empréstimos né Extraordinários Quanto que o o o o Estado né Por exemplo a união vai poder tomar um empréstimo extraordinário sem ser por meio de lei né por meio
de medida provisória para atender despesas que sejam imprevisíveis e urgentes como despesas de guerra comoção interna e calamidade pública Como que aconteceu no Rio Grande do Sul né acerca ali das entes então Eh em situações extremamente excepcionais assim o governador ele Poderá expedir uma Medida Provisória para abertura de crédito extraordinário não precisará propor um projeto de lei para ser debatido na Assembleia Legislativa do Estado para ir autorizar não não não coisa tem que ser mais ágil então excepcionalmente sim Medida Provisória poderá ser utilizada a jurisprudência eu já expliquei e aqui estão aqui algumas explicações adicionais
Vamos então para os dois últimos tópicos que são também Extremamente importantes né que é o sétimo princípios gerais do Direito financeiro e o oitavo que que PES eu ter colocado aqui na verdade seriam os princípios específicos do direito financeiro tá eh por quê Porque a professora Tatiane pitelli eh coloca como princípios gerais do Direito financeiro que seriam aplicáveis a Todas aquelas áreas administrativas né da da atividade financeira do Estado como obtenção de receita realização de Despesa planejamento orçamentário e obtenção de crédito todas essas áreas todos esses Pilares seriam estruturados a partir do princípio da legalidade
do princípio da economicidade o princípio da Transparência e o princípio da responsabilidade fiscal Mas para ficar mais fácil a gente já começa adentrar aqui na parte de orçamento público para estudar não só os princípios gerais do Direito financeiro que estariam aqui dentro do dos Princípios orçamentários mas a gente já estuda todos os princípios né que seriam os princípios eh especiais né não Gerais aqui do direito orçamentário né que seriam os princípios orçamentários ou pulen quais seriam eles princípio da legalidade princípio da exclusividade da programação do equilíbrio orçamentário da anualidade da unidade da universalidade do orçamento
bruto da Transparência orçamentária da não afetação de receitas De impostos da especificação ou da especialização da proibição do estorno da unidade de tesouraria e o princípio da economicidade Pode parecer bem difícil isso daqui mas não é é a apenas extensos e a partir de agora então nós vamos fazer uma leitura eh bem rápida e e uma explicação bem sintética de cada um desses princípios só um minuto que eu vou fazer uma pausa para tomar água bom o primeiro princípio é o princípio da legalidade inerente ao Estado democrático direito princípio da legalidade impõe a exigência de
que as Finanças Públicas sejam disciplinadas mediante lei em sentido formal como é oo da aprovação dos oramentos e da autorização de créditos suplementares especiais assim o único instumento que não seja a lei apto a disciplinar a realização de gastos é a medida provisória na forma estabelecida pelo artigo 167 parágrafo 3º da Constituição por essa razão o disposto No artigo 107 da lei 4360 de 320 de 64 que prevê que os orçamentos das autarquias e empresas estatais podem ser aprovados por decreto do Poder Executivo não foi recepcionado pela Constituição da República de 88 7.2 princípio da
exclusividade é o segundo princípio né Com base no princípio da exclusividade o o orçamento não poderá conter dispositivo estranho à previsão de Receita e a fixação de despesa salva as exceções previstas no próprio texto constitucional e na lei geral de direito financeiro busca-se dessa forma evitar a existência de contrabando legislativo ou das chamadas caudas orçamentárias ou rabil longos orçamentários assim sobretudo em razão da tradicional extensão das leis orçamentárias O legislador entendeu por bem eh dar a expressão eh ver dar expressamente A inserção de assuntos estranhos ao orçamento observe-se Que mesmas exceções relacionam eh relacionam-se ao
tema orçamentário então é possível que a lei eh bom ela só pode ter então previsão de receita e despesa agora ela pode ter legalmente né ou legitimamente eh a previsão de abertura de crédito suplementar ou seja o que que é o crédito suplementar eu já tenho um item x uma uma uma dotação orçamentária para a Criação de uma escola e eu imagino que esse esse valor possa futuramente não ser suficiente então eu crio um artigo dizendo olha caso ã ã seja um insuficientes as medidas tomadas x y z será eh o o o prefeito ou
o governador já está autorizado a tomar eh abrir crédito suplementar na razão de tantos r000 né ou tantos milhões Ou seja já tenho eh ao invés de eu futuramente né eu PR eu como Governador ou à Prefeito eu futuramente enviar um projeto de lei para solicitar abertura de crédito eh suplementar eu já posso na lei orçamento anual alocar ali um artigo adicionar né ali um artigo dizendo olha em situações x y z já está autorizado aqui abertura de crédito suplementar para os itens x ou então aqui a realização de operações de crédito n empréstimos públicos
que aí já é uma autorização mais geral geralmente por aro né por antecipação de receita Orçamentária Olha eu vou em caso x y z eh o prefeito estará autorizado a realizar operações de crédito né a tomar certos empréstimos desde que aí para isso ele empenhe já né comprometa 10% do que ele for receber com IPTU naquele exercício financeiro tá 7.3 princípio da programação princípio da programação relaciona-se à aplicação racional de recursos de forma que o orçamento deve ter forma e conteúdo de programação assim o Orçamento devee relacionar-se aos programas do governo enfatizando as metas e
os objetivos a serem alcançados daí decorre que os planos e programas nacionais e regionais setoriais previstos na Constituição deverão ser elaborados em conformidade com o plano plurianual ou seja o a lei orçamentária anual ela tem que estar em Estreita conexão com a lei de diretrizes orçamentárias e principalmente tem que estar previsto Né o item né aquela política pública tem que estar prevista no plan plurianual e não apenas isso né Nós temos uma série de outros planos como Plano Nacional da Educação Enfim uma sée de planejamentos estruturantes antes de chegar ali na lei orçamentária anual naquela
locação específica então A ideia é que o oramento não seja meramente uma peça mas sim um todo planejado E aí para isso nós temos o princípio da programação eh o princípio do equilíbrio Orçamentário Esse é Bem óbvio né apesar de não constar expressamente no texto constitucional eh o equilíbrio orçamentário é um corolário da lei de responsabilidade fiscal segundo o qual as despesas previstas nas leis orçamentárias não podem ser superiores às respectivas receitas assim o tradicionalmente o equilíbrio orçamentário é apresentado como uma característica essencial do orçamento de forma que deve eh Deva haver igualdade Em entre
receitas e despesas aqui do ponto de vista meramente técnico contábil mesmo né Ou seja eu não posso ter no meu orçamento Uma expectativa de gasto maior do que aquela que eu tenha de receita princípio da anualidade ao contrário da maioria das leis as leis orçamentárias possuem vigência temporária estabelecendo previsões sujeitas às oscilações de despesas e Receitas por isso o orçamento deve ter Periodicidade anual correspondendo ao ano calendário Conforme a lei 4320 né o artigo 34 o exercício financeiro coincidirá com o ano civil isso aqui é a lei orçamentária tá o plano e a lei de
diretriz orçamentárias ela tem uma vigência geralmente de 1 ano e meio né até o PL até ele ser aprovado né toda a sua elaboração ao todo demora 2 anos tem 6 meses de tramitação mais 1 ano e meio de vigência e o plano plurianual tem 4 anos de Vigência tá Ah Renê Isso é uma violação ao princípio da anualidade não porque o orçamento propriamente tem que durar um ano tudo bem E isso coincide com ano civil nos Estados Unidos não é assim tá princípio da unidade princípio da unidade previsto expressamente no artigo 2º eh da
lei geral de direito financeiro estabelece que o orçamento deve ser Uno devendo cada ente federativo elaborar apenas um orçamento busca dessa forma evitar né Esse princípio busca evitar Múltiplos orçamentos no âmbito da mesma pessoa jurídica facilitando assim o controle eh da atividade financeira estatal eh o texto constitucional de 88 em seu Artigo 165 parágrafo 5º determina que a lei orçamentária anual comportará três suborçamentos o orçamento fiscal o orçamento de investimento e o orçamento de Seguridade Social contudo segundo endimento doutrinário jurisprudencial essa divisão não significa oposição ao Princípio da unidade já que o princípio Não se
preocupa com a unidade formal ou documental mas sim com a unidade de orientação política ou seja unidade substancial Tais leis dito de outro modo devem Obrigatoriamente seguir a mesma diretriz convergindo para o mesmo Ponto sendo inadmissível que uma lei contraria a outra ou que um eh diploma contrariou Ou seja eu vou ter uma lei orçamentária anual para cada ente Federal ativo uma lei apenas e nela eu vou ter uma série De anexos tá eh vai ser apenas um orçamento geral mas esse um orçamento geral ele tem que ter subdivisões e demonstrativos pelo menos esse daqui
a gente vai ver que até mais futuramente mas eu ele tem que ser elaborado pelo menos três contas distintas dentro do orçamento que é orçamento fiscal orçamento de investimento e orçamento de Seguridade Social que aqui tá a explicação deles princípio da universalidade também é bem Fácil como os como os princípios da unidade da anualidade o princípio da universalidade também conta com a previsão eh expressa no seu artigo 2º da lei geral de direito financeiro sendo referido de forma mais clara no artigo sexto da mesma lei eh também o artigo sexto aqui preciso verificar se capte
todas as receitas e despesas né segundo do eh Aqui tá o artigo né que seria poderia ser dois pontos Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais vedadas quaisquer deduções há que se ter cuidado para não se confundir o princípio da universalidade com da unidade já que o fundamento constitucional deste ou seja da unidade está no artigo no Artigo 165 parágrafo 5 eh segundo Haron leate enquanto o princípio da se refere à unidade de programação ou de coerência ainda que não necessariamente Documental eh o princípio da universalidade está ligada à
ideia de que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da administração ou seja eu não posso exceptuar tá segundo José afons da Silva Esse princípio compreende o princípio do orçamento global que eh de forma que deve estar contemplado no orçamento além das receitas e despesas o programa orçamentário de cada órgão com a a projeção do plano de ação do governo Qual que ele pretende adotar pra realização das despesas enfim um se refere que eh o o Eu só preciso ter um orçamento geral para cada ente federativo já nesse aqui no da universalidade tá
dizendo que eu não posso exceptuar receitas e despesas o cálculo ele tem que contar todas as receitas todas as despesas né todos os itens devem contar desse orçamento um princípio do orçamento bruto também é Bem fácil ou seja eu não posso fazer deduções tá e o orçamento eu não posso colocar ali apenas o valor líquido diaga eu tenho que colocar ali o valor bruto o exemplo que você pode ler mas o exemplo que eu dei em sala de aula é relacionado ao estado do Paraná e ao IPVA a gente sabe que o IPVA é um
imposto pago eh relacionado aí ao veículo automotor mas a gente paga para o estado membro então o Estado do Paraná recebe eh um valor x né de PVA só que desse valor x Metade dele tem que ser devolvido para os municípios Nos quais o carro está realmente emplacado então ele só vai reter para si 50% desses X então ele pode colocar lá no orçamento olha Recebi apenas 0,5x de PVA não ele vai ter que colocar recebi x de PVA isso no plano da Receita e aí lá no plano de saída ele vai falar Desses desse
x devolvi 0x para ou Metade para os municípios E aí tanto para cada município el tudo certinho então eu não posso eh ficar colocando apenas o que restou o líquido ali tem que eu tenho que explicar a compensação tá Para quê paraa finalidade de Transparência controle conferência tudo bem esse é o princípio do orçamento bruto princípio da Transparência orçamentária também bem fácil que tudo que entrar is sair tem que ser público né o princípio da como é Que eu vou fazer o controle público como é que eu vou fazer conferência auditoria se algo não for
público tá então o princípio da Transparência inclusive não é nem só do orçamento é de todo o direito financeiro não o princípio da publicidade está expressamente previsto no artigo 37 da Constituição da República garantindo-se garantindo a credibilidade das ações públicas por meio da Transparência é pela publicidade que os cidadãos T conhecimento das ações Dos administradores no trato da coisa pública assim a obediência ao princípio eh da publicidade possui duas facetas complementares um o direito de os administradores terem acesso às informações de interesse particular ou coletivo perdão dos administrados né e dois o dever da administração
pública de dar publicidade aos atos e contratos administrativos embora não haja uma previsão expressa sobre a publicação sobre a aplicação desse princípio ao Direito financeiro ele pode ser interpretado por exemplo a partir do artigo 162 da Constituição e do Artigo 49 da lei de responsabilidade fiscal tem outros dispositivos também mas a gente vai pro próximo esse extrema importante que é o princípio da não afetação de receitas de impostos o princípio da não afetação de receitas de impostos tem como pressuposto a ideia de que eh não deve ser criado imposto eh cuja receita seja vinculada a
um fim Específico previamente estabelecido em lei ou seja o o valor arrecadado por algum imposto pelo IPTU imposto sobre serviços eh imposto causa mortes e transmissão eh próprio IPVA ele não pode estar vinculado a uma determinada determinada finalidade ou seja o poder legislativo não pode falar o seguinte olha Eh Poder Executivo você vai arrecadar o o sei lá Que o imposto de renda retido na fonte mas a gente quer que 10% de todo imposto de renda retido na fonte né que vai ficar para o ente federativo né ou seja o o Imposto de Renda ele
é um imposto Federal né mas a administração pública quando ela cobra dos seus servidores ela retém isso para ela olha a gente quer que você utilize eh 10% dele para a saúde não o ente federativo não pode fazer isso ele não pode vincular ele pode fazer isso com taxa aliás deve Fazer isso com taxa eh com outras formas de com outras formas tributárias espécies né tributárias mas ele não pode está proibido de fazer isso com impostos toda a receita arrecadada de impostos ela vem livre de vinculações de afetação para os cofres públicos Tudo bem mas
a gente tem que tomar cuidado porque existem algumas exceções Ok vamos lá tá dessa forma os recursos públicos oriundos de impostos não podem ser destinados a gastos previamente Determinados evitando-se assim o engessamento das verbas públicas é importante observar que a norma seere a impostos e não tributos emal essa distinção se alinha ao conceito de imposto previsto no cóigo nacional segundo o qual imposto é oja obrigação tem por fato gerad uma situção Independente de qualquer atividade estat específica relativa ao contribuinte ou seja Diferentemente do que aconte com a ta a taxa ela é cobrada por um
por um Serviço específico prestado colocado à disposição eh do contribuinte aqui não o imposto o o ente federativo cobra independentemente de qualquer fato gerador e ou seja o fato gerador ele é independente de qualquer ação ou qualquer serviço estatal específico assim a proibição constitucional de vinculação de receitas aplica-se exclusivamente aos impostos não abrangendo as demais espécies tributárias o objetivo desse princípio é Garantir uma margem de manobra relativamente Ampla ou seja discricionária ao poder executivo na aplicação dos recursos públicos evitando-se uma intervenção Legislativa que possa comprometer o princípio da separação de poderes aqui está ele porém
Existem algumas exceções né Assim como ocorre com outros princípios constitucionais o princípio da não afetação de receitas de impostos também comporta exceções permitindo-se a Vinculação de receitas em determinadas situações específicas conforme indicado no quadro a seguir aqui a gente Você pode ler todas elas né deve ler todas elas mas eu vou destacar uma outra uma primeira forma de vinculação é feita pela própria aliás todas essas aqui são praticamente feitas né pela constituição né que eu mostrei aqui Ah então note uma lei não pode fazer isso n tem que ser a própria constituição que que aqui
a constituição Vincula o imposto por exemplo repartição constitucional de impostos Como eu disse o IPVA o IPVA ele é arrecadado pelo Estado membro da Federação mas a própria constituição determina que 50% volte para o município onde o veículo está emplacado Então isso é uma forma de vincular a receita do Imposto Mas isso foi feito pelo próprio eh pela própria constituição o ITR imposto territorial Rural eh ele é um imposto arrecadado pela União mas também 50% dele deve voltar para o município Onde se encontra a propriedade rural tá eh mas olha isso aqui destinação de recursos
para manutenção e desenvolvimento do ensino a própria constituição determina que uma parcela dos impostos devam ser gastos com eh ensino prestação de garantias das operações de crédito por antecipação de receita Artigo 165 parágrafo 8 isso aqui é importante ó então a própria Constituição no 212 e no 198 ela prevê vinculação inclusive isso é algo que e seja o governo de direita seja governo de esquerda eles estão querendo alterar que a vinculação de uma e de um valor x de um mínimo para o ensino e um valor mínimo para saúde Ah agora isso aqui é importante
ó prestação de garantias à operações de crédito por antecipação de receita ou aro né Que que isso significa Ah o município ele eh Eh já está em dívida com a união mas ele quer tomar certos empréstimos novos e aí Existe uma grande probabilidade da união não conceder esses novos empréstimos só que a situação fiscal dele né a situação econômica financeira tá bem complicada então o que que ele faz fala assim olha e união Eh Ou seja o que que o que que o poder legislativo aí pode fazer seja no orçamento eh seja na numa Lei
específica Olha nós queremos que o nosso prefeito contrate uma e eh uma nova operação de crédito um novo empréstimo aqui para resolver um assunto sério dentro do município só que a gente já está com uma ação de débito perante a união então o que que a gente garante para fazer nós garantimos que 20% do que a gente arrecadar de Imposto de ptu né territorial prial urbano vai ser Destinado ao pagamento das parcelas dessa dívida isso nos próximos três ou 4os anos até a quitação integral da dívida isso seria possível fazer ao poder legislativo sim isso
já pode ser enviado no projeto de lei do do prefeito ou quando o prefeito mandar fal ó eu quero tomar um empréstimo al e tal o próprio Poder Legislativo já pode falar não tudo bem nós vamos aprovar Mas nós vamos vincular aqui ó certos recursos para a prestação de garantias à aõ de Crédito por antecipação de receita né a aru então isso aqui é possível tá isso é importantíssimo você precisa guardar essa eh essa exceção por quê Porque isso não é uma violação do princípio da separação de poderes tudo bem E aqui temos outras né
como a garantia a união e a pagamento de débitos para com essa também vinculação de 0,5 da sua receita tributária líquida programa a inclusão e promoção social Enfim temos várias aqui mas deu para entender a lógica né princípio da especialização que também pode ser chamado de especificação ou discriminação Esse princípio estabelece que a lei orçamentária não pode consignar dotações globais ou seja um orçamento genérico destinados a atender indistintamente despesas eh de pessoal material serviços de terceiro transferência ou quaisquer outras dessa forma as receitas e despesas devem ser Autorizadas mediante parcelas discriminadas e não globais o
ou seja as receitas e despesas devem ser classificadas num nível tal de detalhamento que Facilite A análise por parte de todos a lei de orçamento deverá discriminar as despesas por unidade administrativa ou no mínimo por elementos que são definidos como desdobramento da despesa com pessoal material serviços obras e outros por meio do que se serve para administração Para a consecução de seus fins eh a autorização do Poder Legislativo para receitas e despesas deve ser precisa e detalhada conferindo clareza compreensão ao orçamento público isso contribui para uma melhor fiscalização do emprego das verbas públicas exceções seriam
programas especiais de trabalho também chamado aqui de investimentos em regime de execução especial são aqueles que em razão da sua singularidade não tem condições pela própria natureza do Serviço não poderia ser mais especificado do que aquilo que já é e reserva de contingência que é destinada ao atendimento do passivo contingente riscos fiscais imprevistos enfim para além de autorizações Ah como é que se fala de empréstimos que são aquelas exceções que a gente já viu anteriormente eh ao princípio da exclusividade também é possível aqui que a lei orçamentária anual ela tenha um dispositivo que diga o
seguinte Olha nós Vamos reservar aqui sei lá 2 milhões para reserva de contingência para gastos urgentes que eventualmente surgirem dá para você especificar mais do que isso não né E aqui alguns programas especiais do trabalho de trabalho né não do trabalho né mas de trabalho são gastos os quais pela sua própria natureza não tem como ser especificado mais do que isso que que esse princípio tá querendo dizer então que você tem que especificar o Máximo possível de uma dotação orçamentária eu não posso colocar lá Olha vou destinar 50 milhões a gastos com saúde não eu
tenho que ficar tanto vai para tal programa de de saúde né programa público tanto vai para o hospital tanto vai para tanto tanto vai para eh reformas infraestruturais tanto vai para aquisição e compra de insumos tanto vai para pagamento de pessoal tá entendendo eu preciso discriminar o mais E detalhadamente possível tudo bem E para isso a gente vai ter uma de derivação ali de rubricas a contraparte e desse princípio dessa moeda é o princípio da proibição do estorno de verbas como a gente vê aqui ó Esse princípio Veda a realocação de recursos orçamentários de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro sem prévia autorização do Poder Legislativo é aqui que tá a proibição da pedalada fiscal ou seja por Mais que o dinheiro seja meu e esteja num bolso eu como administrador público eu não posso tirar do bolso um e colocar no bolso dois sem uma autorização Legislativa senão não faria sentido o princípio da legalidade ou o próprio princípio aqui da discriminação ou da especialização tá não adianta eu fazer todo um orçamento detalhado sendo que depois que ele for aplicado eu posso de forma discricionária ficar
movendo esse dinheiro para lá e para cá não eu Preciso de uma autorização do Poder Legislativo tá embora as constituições anteriores utilizassem é uma expressão de forma literal né a vedação de estorno de verbas a constução de 88 ela ampliou Esse princípio do estorno para dizer Olha eu não tô falando só devolução de verba eu tô falando de transposição remanejamento ou transferência ampliando ali o alcance ou seja sobrou tanto de verba ao final do ano numa rubrica x isso Volta pro caixa geral eu não posso Simplesmente remanejar para outra coisa tá princípio da unidade de
tesouraria o princípio da unidade de caixa Esse princípio exige que todos os recursos arrecadados pelo erário sejam eles de caráter originário ou derivado ordinário extraordinário orçamentário extraordinário sejam depositados numa única conta isso Visa uma gestão mais eficiente e unificada das contas públicas no Brasil a conta única do do Tesouro é mantida pelo banco central e é operacionalizada pelo Banco do Brasil permitindo O Confronto Unificado entre receitas e despesas para a apuração do equilíbrio de contas públicas bom a finalidade é que é óbvia se eu começo a abrir várias contas e gerir o orçamento público a
partir de várias contas distintas fica mais fácil a maquiar o orçamento público e eh isso do ponto de vista doloso mesmo né no sentido de eu querer lesar o Orçamento público Mas também se torna mais difícil do ponto de vista culposo pode acontecer que eu por imprev eh por como é que é imprudência eh ou negligência eu acabe esquecendo um valor x numa conta tal então a ideia que de ter uma conta única para a gestão de todo o orçamento de um ente federativo Visa a facilidade aqui do equilíbrio orçamentário da da Transparência do controle
entendeu por fim aqui princípio da Economicidade eh o princípio da economicidade Tá previsto no artigo 70 da Constituição Federal e orienta a fiscalização das contas públicas exigindo a eficiência da aplicação na aplicação dos recurso Esse princípio determina que os gastos públicos devem ser realizados com o menor custo possível sem comprometer a qualidade maximizando os resultados obtidos ele ele se aplica Tanto à elaboração do orçamento quanto também à execução das Despesas públicas ineficiências devem ser identificadas e corrigidas em prol de uma gestão mais eficiente bom é isso né você pode ver que é um tanto quanto
extenso nosso conteúdo mas ele não é difícil tá ele precisa só de um pouquinho de atenção bom com isso então a gente chega eh ao final de nossa aula de revisão acho que ela tá meio sem foco acho que é isso né mas então a gente chega ao final de nossa aula de Revisão espero que ela tenha sido útil pra gente pelo menos amarrar ali alguns pontos a prova não tá difícil é exatamente o que a gente debateu em sala de aula e tentou revisar alguma coisinha aqui a prova em dupla objetiva já está pronta
Desejo a todos uma boa sorte e a partir da semana que vem a gente já inicia o conteúdo [Música] ã do quarto bimestre um forte abraço e até lá l