Muita gente que busca um trabalho freelancer está de olho na Liberdade que esse tipo de atividade proporciona. Afinal, é inegável que ao atuar como freela você consiga montar sua rotina, trabalhar de onde quiser e ter mais flexibilidade no dia a dia. Porém, sendo um trabalho, muita gente se pergunta se os freelas tem algum direito garantido por lei.
Se existe um regime de leis para os profissionais que trabalham com contrato de carteira assinada, será que existe algum tipo de proteção para quem trabalha de forma autônoma? Para esclarecer tudo isso, eu preparei esse vídeo especial, totalmente focado nos direitos do freelancer. Vem entender tudo que você pode ou não pode ter de garantia!
Oi, eu sou a Bruna e eu lembro que quando eu comecei a trabalhar como freelancer algumas pessoas vieram me perguntar como que eu ia fazer para me estruturar sabendo que não tinha lei nenhuma do meu lado. Bom, acontece que essa ideia não é totalmente correta e eu vou explicar tudo nesse vídeo. Por isso mesmo, já deixa o seu joinha porque esse conteúdo pode te ajudar no futuro.
Importante citar que eu tive ajuda para fazer esse vídeo, da Karin Aviz, que é uma ótima redatora e trabalha em conjunto comigo em vários projetos. Então, Karin, muito obrigada pela sua ajuda! Certo, vamos começar logo com a pergunta mais difícil: quais são os direitos de um freelancer?
Para responder a gente vai precisar dividir os freelas em duas categorias: os que possuem CNPJ como MEI e os profissionais autônomos. MEI é uma categoria de pessoa jurídica que permite aos pequenos empreendedores ter mais facilidade na hora de fazer registros, emitir notas fiscais, enfim. Muitos freelas se tornam mei MEI também passam a receber alguns direitos perante a lei.
Eu, por exemplo, sou MEI e eu fiz aqui para o canal dois vídeos que explicam tudo sobre essa modalidade de pessoas jurídica para os profissionais autônomos como eu. Vou deixar no card e no box de descrição para você assistir depois. Mas em resumo, quem é MEI consegue ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade.
Apesar disso, diferente dos profissionais formais, que são aquelas pessoas que têm registro em carteira, os direitos do freelancer como MEI não englobam férias e décimo terceiro, por exemplo. Além do MEI, temos os freelas que são profissionais autônomos, ou seja, são pessoas que não tem CNPJ vinculado ao seu nome como acontece com o MEI. Pela CLT, que é a consolidação das leis trabalhistas, o trabalho freelancer é identificado como trabalho intermitente.
Essa nomenclatura de trabalho intermitente é bem recente, veio da última atualização das leis trabalhistas, que inclui essa modalidade para os profissionais autônomos. No trabalho intermitente se enquadra quem trabalha e recebe por demanda ou pelo período trabalhado. Esse é o caso de profissionais como garçom, segurança, serviços gerais.
Ou seja, são profissionais que fazem tarefas repetitivas por um período específico, e não por um projeto. É diferente de um designer que trabalha por projeto de arte e encerra o contrato com o cliente quando esse projeto termina. Nesses casos, os direitos dos freelancers são diferentes.
A lei prevê benefícios de décimo terceiro e férias proporcionais. Além disso, a empresa que contrata esses profissionais também deve contribuir para previdência e FGTS mensalmente, no período em que tiver vínculo com o freela. Por exemplo, se você prestar serviços para uma empresa por um período específico, como um mês, poderá negociar para receber impostos referentes à férias e 13º proporcional ao que você trabalhou.
Porém, essa lógica só funciona para os profissionais que firmam um contrato com uma empresa. Ou seja, apesar de existir essa possibilidade jurídica, que é prevista pela lei, na maioria casos os freelas não negociam esses detalhes com as empresas que os contratam. No geral, por serem freelancers acabam focando em outros benefícios, como a liberdade de como, onde e quando vai realizar determinada tarefa.
A mesma lógica do contrato se aplica aos freelas que trabalham nos finais de semana ou feriados, como garçons e seguranças. Antigamente, se acreditava que esse tipo de freela ganhava em dobro quando tinha alguma data comemorativa, quando era feriado, por exemplo, ou mesmo sábado domingo. Mas, se não tiver nenhum contrato que deixa isso bem claro, o freelancer vai receber o valor normal, mesmo em feriados.
Inclusive, pagar dobrado em datas especiais é uma atitude opcional do contratante. Não tem nada obrigando o contratante na lei a pagar em dobro quando tem alguma data comemorativa. Então, diante de todo esse cenário, de que não é muito comum as empresas e os freelas firmarem um contrato, de que os freelas, muitas vezes, optam por outros "benefícios", é muito incomum que as empresas se preocupem em fornecer esses direitos.
E mais do que isso, se não houve nenhum acordo prévio informando onde seria depositado o seu FGTS proporcional ,é bem difícil solicitar os seus direitos posteriormente. E como muitos desses contratos são feitos "de boca", o freelancer acaba ficando de mãos atadas em relação à empresa que o contratou. Agora, a gente precisa falar de um outro aspecto do trabalho freela, que é quando esse trabalho se estende por muito tempo.
Quando uma empresa contrata o serviço de um freelancer, normalmente busca mão de obra especializada de forma prática e acessível. Porém, se você não estabelece as diretrizes desse trabalho, não faz um combinado antes, é possível que o que seria um trabalho ocasional se transforme em uma relação de trabalho. E se isso acontece, os direitos de um freelancer passam a ser os mesmos de um profissional contratado pela empresa com carteira assinada.
Mas para isso, é preciso preencher os requisitos que estabelecem o que é uma relação de trabalho. E o que são esses requisitos? Nós temos subordinação, que é quando o freelancer recebe ordens diretas que delimitam como o trabalho deve ser executado, o horário para fazer isso, entre outros detalhes.
Pessoalidade, que significa que a empresa não aceita que outra pessoa realize o trabalho no seu lugar. Onerosidade, ou seja, existe uma relação entre trabalho prestado e um valor a ser recebido. Não eventualidade, que é quando o trabalho ocorre de forma contínua.
E Pessoa Física, que é quando um trabalho é realizado por uma pessoa que não tem um MEI, não tem um CNPJ. Ccaso você consiga comprovar todos esses itens no seu trabalho freelancer, e considerando que você não esteja mais satisfeito com essa relação, esteja se sentindo prejudicado, é possível buscar suporte jurídico para resgatar os seus direitos na justiça. Particularmente, eu penso que essa é uma etapa bem desgastante.
Por isso, o essencial é deixar todos os pontos de um contrato, de um trabalho, uma combinação de um trabalho, bem claros, antes que tudo comece. Por exemplo, combine qual que é o seu horário de trabalho? Você será contratado por projeto ou por período?
Você precisará obedecer determinadas regras, como participar de reuniões diárias? Sempre que possível, descreva tudo em um contato para formalizar as coisas. Essa é uma garantia de que o que você deseja vai ser cumprido pelo contratante.
Mas Bruna, eu preciso fazer um contrato se eu fechei um trabalho em sites freelas? Daí a resposta é não. Isso porque, sites como upwork ou workana unem clientes e freelas em projetos.
Normalmente, quando o projeto é concluído, esse vínculo é desfeito. Além disso, quem garante o recebimento do que você desenvolveu é o próprio site freela e como esses sites não tem um vínculo direto com a legislação de trabalho de cada país, tudo é mais objetivo e simplificado. Então assim, no geral é preciso entender que você só tem direito perante a lei, como freelancer ,se você faz um trabalho intermitente.
Ou seja, que envolve um vínculo frequente e por um período. Ou quando você é MEI e tem certos benefícios de direitos envolvidos no seu CNPJ. Em todos os outros casos, como quem é pago por projeto, ou como emitir nota como prestador de serviço na prefeitura da sua cidade, ou mesmo usar no site freela: não existe nenhum direito envolvido.
E assim, mesmo quem faz um trabalho intermitente só vai ter seus direitos respeitados se tiver acordado tudo previamente. E aí, nesse caso, cabe a cada freelancer estabelecer suas regras, se você vai querer fazer um contrato ou não. Esse assunto é bem denso, envolve diferentes fatores e, como vocês sabem, eu não sou advogada.
Eu preparei esse vídeo a partir de pesquisas, o que significa que se você precisar de algum auxílio para esclarecer dúvidas bem específicas vai precisar procurar por um profissional do ramo jurídico. A proposta desse vídeo era só esclarecer um pouco sobre os direitos do freelancer ,que é um tema que muita gente tem dúvida, e até te ajudar a identificar se um trabalho que você presta já poderia ser considerado como um vínculo de CLT. E eu espero ter alcançado esse objetivo.
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E por hoje é isso! Muito obrigada por assistir até aqui, a gente se vê no próximo vídeo, tchau!