então a fonte pagador olha vai até esse serviço médico e esse contribuinte é recomendável então que ele leve os seus exames que permitam a esse profissional médico caracterizar quando iniciaram os sintomas e portanto quando que eh Desde quando ele ten dita doença né ele leva os exames que demonstram a data do início do Tomas da neoplasia maligna ou da cardiopatia grave e assim por diante constando esta data no Lud oficial médico Isso vai ser excelente para esse contribuinte vai ser muito importante para ele né Aí é que tá a peculiaridade dessa questão do laudo oficial
médico agora não existindo essa data no laudo oficial médico ou não existindo o laudo médico em absoluto esse contribuinte Ele sempre vai poder recorrer ao poder judiciário que eh é distante aos fatos por assim dizer vai aplicar o direito sobre o fato independente da existência do lado oficial médico essa foi uma polêmica grande no direito tributário é obrigatório ou não é obrigatório lal do oficial médico durante muitos anos Isso foi uma discussão viva e os advogados do Governo insistiam na tese de o lá do oficial médico era ind dispensado Até hoje ainda a gente vê
em contestações eles ainda alegam Ai não o direito não tá comprovado porque não não tem laudo médico oficial assim claro que é uma tese que já é bastante rechaçada assim já já é bastante afastada mas até hoje a gente ainda vê isso assim eh sendo alegado sabe mas eh enfim já é bastante superado assim é essa discussão na verdade é porque como a própria legislação ela para conceder a isenção de forma administrativa ela diz olha é necessário um laudo médico oficial ou seja emitido p pelo pela própria administração pública né ou seja pelo por esses
órgãos de saúde aí públicos eh como tem essa exigência na legislação eles ficam restritos a isso né porque eh como a gente sempre Brinca a administração pública ela é pautada pela ilegalidade estrita então o administrador público isso até com defesa pro próprio contribuinte ele não pode eh eh se utilizar de daquilo que não tá expressamente previsto em lei para conceder algum benefício so pena de próprio de de de virtual o próprio Instituto né mas com relação ao processo judicial quando essa quando essa discussão ela é levada pro Judiciário as regras processuais o jogo do processo
judicial quem tem que decidir no fim é o juiz o juiz é livre para apreciar a prova independentemente da forma como ela é produzida claro que a existência de um laudo médico oficial dá mais segurança pro juiz ele pode até desconsiderar outras provas do processo ou não exigir outras provas mas a inexistência do laud Dom médico oficial não quer dizer ex outos meios de provas igualmente áveis Para comprovar a existência da doença é um uns exemplos assim que a gente tem é é quando por exemplo a gente entra com uma ação para solicitar o direito
à isenção isso é um tipo de ação que Muito provavelmente vai ser necessário a perícia judicial por exemplo e quando a gente entra para estender o direito que já foi concedido administrativamente mas foi concedido por exemplo pelo prazo de 5 anos então já é outro tipo de ação assim digamos a gente já entra H tendo a certeza ali de que vai ser concedido porque a gente já tem um laudo então isso dá eh um laudo oficial né então isso dá querendo ou não uma certeza mais né para Juiz decidir dá um respaldo maior e muito
provavelmente nessa ação não vai ser necessário uma perícia judicial Diferentemente de quando a gente entra solicitando o direito pela primeira vez por assim dizer então já é uma uma questão diferente assim né já já são ações eh diferentes eu vou quebrar o protocolo aqui e v TR esses riros para cá ó quando caros apareceu com isso eu jurei que ele ia largar o direito e passar para medicina eh enfim são manuais de de Medicina né eu sei que quando a gente começou a trabalhar com essa questão essa a dificuldade de encontrar o profissional da Medicina
que nos dissesse isso é cardiopatia grave e várias outras doenças meu eu pensava assim não mas é preciso que a ciência médica conceitue isso de alguma maneira não é possível né então aqui a gente tem livros de cardiopatia aqui câncer aqui a gente tem o current que é um livro eh muito de estudante de medicina e tudo mais is aqui em inglês eu agradeço aos vários amigos médicos a minha irmã mesmo que é médica e que me acudiu já várias vezes pra gente eh definir essas doenças e muitas vezes ter que ensinar os julgadores O
que são essas doenças como elas são e eh conceituadas né aqui ó medicina interna na prática clínica então esses livros aqui vão puxar o direito tributário tem isso né ele usa Usa certos conceitos cujas definições vêm de outras áreas né ah e é que quando a gente usa esse conceito de neoplasia maligna O que é neoplasia maligna Isso vai ser trazido da ciência médica cardiopatia grave a cardiopatia grave até acho que é importante a gente citar aqui mas a gente aqui A gente tá falando de tuberculose ativa Então o que é a tuberculose como ela
se diferencia entre as suas espécies esclerose múltipla já falamos de neoplasia maligna já falamos de cegueira renase paralisia Irreversível incapacitante acho que aqui a gente pode falar um pouquinho mais sobre isso daqui a pouquinho cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose an isolante a nefropatia grave a hepatopatia grave estudos estados avançados da doença de Pag contaminação por radiação e a da imunodeficiência adquirida que também é um item bem interessante né que tem as suas polêmicas ali né a SIDA a o HIV né Exatamente exatamente especialmente aí com relação a a SIDA quando a gente vai cruzar
a Eu também acabo sempre consultando alguns amigos que são médicos outros também trabalham na administração pública Felizmente eu tenho pessoas próximas que trabalham deferindo e and isenção a questão da Cida ela é Ela é bem ela é a nítida diferença do que a administração faz e o que que o judiciário vem fazendo né ou seja eh em alguns casos o contribuinte tá com HIV você já tá com vírus n se ele tá infectado pelo vírus mas ele não adquiriu ainda síndrome da imunodeficiência né então como a a a legislação fala em síndrome da imunodeficiência adquirida
a Mera assistência do HIV para a administração pública não dá direito à isenção né E quando a gente pega esses indeferimentos e leva pro Judiciário na maioria dos casos e e e e basta uma uma pesquisa muito breve não precisa se aprofundar muito em pesquisa a gente vê que o judiciário Hoje não tem feito diferenciação entre um e outro né se existe uma infecção eles consem isito isso né até a gente a gente tem alguns casos assim aqui conosco em que a iness segundo o entendimento judiciário é que se a pessoa deixar de fazer o
tratamento inevitavelmente o estágio dela que é de certa forma controlado passa por um estágio avançado né então ela vai acabar e enfim desenvolvendo a SIDA né que é essa essa doença causada pelo vírus do HIV e aqui a gente tá se aventurando em Águas desconhecidas né porque são três advogados falando sobre conceitos médicos Mas enfim de qualquer forma é mais ou menos Essa é a ideia assim do Judiciário sabe então é então a gente tem o HIV que é a infecção mas torment sob controle exato e aqui a gente vê algumas administrações não concedendo a
isenção porque a lei fala em Sida que é a síndrome da imunodeficiência adquirida que é a a a interpretação literal que a gente traz é mas aí o judiciário vem e diz não quem possui infecção pelo HIV ainda que o vírus esteja Inativo ou seja não aparece ali nos nos exames enfim mesmo assim possui o direito porque caso deixe de fazer o tratamento vai desenvolver a Cida né então assim não é justo que a gente exija do contribuinte que deixe de fazer um tratamento para que tem o direito à isenção né isso também é enfim
bom senso e proporcionalidade exatamente então não não seria enfim proporcional exigir isso do contribuinte e que acaba entrando naquela questão da cont edade dos sintomas também né da mesma forma uma pessoa que possui H Enfim uma cardiopatia grave controlada a bom então para ela ter o direito à isenção ela precisa parar de controlar a cardiopatia grave não não é né especialmente com relação à cardiopatia grave né Talvez esse sejam os casos que a gente gera mais eh polêmica onde há dúvidas realmente se existe ou não existe a a cardiopatia grave né porque o o teste
dela é Clínico né uma cardiopatia grave ou seja se uma pessoa se sente ofegante a praticar atividades físicas a subir algum na escada existem alguns termos técnicos que eu não vou conseguir trazer agora até para não acho que não não são interessantes mas a cardiopatia grave a pessoa pode ter tido um episódio de cardiopatia grave no passado por exemplo ter um infarto agudo né do miocárdio Ah e depois disso ter feito os procedimentos que são típicos para esse tipo de de moléstia e não ter mais as características do que se chama de cardiopatia uhum né
ou seja tive o episódio no passado coloquei lá marca-passo seja lá qual for o procedimento e hoje leva uma vida normal ã ten ou não ten esse direito à isenção se a gente pegar uma interpretação tão somente restritiva não vai ter mas hoje a gente nota que o judiciário tem aplicado esse precedente da não necessidade da contemporaneidade dos sintomas para outras doenças não somente ao ao câncer né o o julgado que deu esse direito ele tratava de câncer porque ah né ou seja tu teve uma vez tu vai ter que ficar em acompanhamento constante a
chance de reiv ela sempre vai existir exposto no no nesse nessas diretrizes da sociedade e o juiz diz não é grave a legislação des grave mas não des grave de acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia então ele acaba saindo desse contexto que essa sociedade de médicos ou pessoas que entendem muito sobre isso e traz para do processo judicial dando um conceito mais abrangente fins de isenção de imposto de renda para essa expressão cardiopatia grave Uhum em contraste ao que os profissionais da área médica mesmo conceituam como cop isso isso quando quando a gente começou
aqui o bate-papo e tu falou né ah quando a gente vai tratar de um contribuinte pessoa jurídica que busca um benefício fiscal e ali a interpretação ela é estritamente objetiva ou seja né né como a gente tá falando de tributário existe uma legalidade estrita por trás disso se tem que aplicar o que tá na lei quando a gente vai lidar com alguém ou seja é aquela questão da sensibilidade do julgador né ou seja tu trazer um aspecto pessoal para para aquela matéria que tá em cima da mesa não tô lidando com uma pessoa jurídica que
quer ter vantagem competitiva no mercado eu tô lidando com alguém que quer ter uma vida mais digna a partir de um diagnóstico de uma doença em que a legislação ou os conceitos dizem que ela não é grávida mas ele quer dar essa salvaguarda paraa pessoa né ou seja diminuir essa carga tributária então quando o o intérprete e a gente tá falando do intérprete do próprio poder judiciário ele acaba tendo essa visão mais empática uma visão mais de acordo com o que realmente importa paraa [Música] [Aplausos] pessoa i