um salve das galáxias pessoal Professor Rita São Lucas na área vamos que vamos e agora é hora de estudar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem uma esse que está entre os artigos 133 a 137 do código de processo civil antigamente isso daqui não era uma forma de intervenção de terceiros hoje É tá então primeiro eu quero te explicar o seguinte imagina o seguinte imagina que eu tenho uma empresa o nome dessa empresa que é tobas tá você já viu alguma empresa com o nome de tobas eu vi tá então tobas é uma pessoa
jurídica o que acontece essa tobas empresa tobas ela responde pelos seus atos e as empresas Elas têm os seus sócios o que que acontece a empresa ela gosta de um negócio ela gosta de um negócio chamado autonomia que que é autonomia ela responde pelos atos dela se ela tá devendo o empregado vai cobrar de quem da empresa não é do sócio então eu tenho autonomia Então imagina o seguinte imagina que essa pessoa jurídica que ela tem vários bens ela tem seus bens e os sócios têm seus bens eu não posso ter confusão patrimonial eu não
posso ter desvio de finalidade porque quando você tá fazendo isso tu tá desvirtuando tá desrespeitando a função social da empresa então lembra a empresa tem autonomia dela do mesmo jeito que os sócios se a empresa fizer besteira que responde a empresa se o sócio fizer besteira na condição de pessoa física normal que responde o sócio responde com uma pessoa física só que às vezes essa empresa ela tem seu sócios e os sócios são pilantras o que que eles fazem eles esvaziam patrimônio da empresa para que para quem entrar com uma ação contra ela não ganhar
nada imagina que essa empresa aqui ela tem 10 computadores é tudo que ela tem que os sócios fazem os sócios pegam esses computadores e vendem Mas eles vendem simplesmente no sentido na vontade na fan de fraudar a execução aí o camarada que tem dinheiro para receber da empresa ele entra com uma ação contra a empresa e qual é a regra a empresa responde pelos atos eu vou entrar contra o sócio não hits mas isso daí é sacanagem eu sei é por isso que existe um incidente de desconsideração da personalidade jurídica a empresa não tem autonomia
tem então o que que o credor faz o credor Entra com uma ação contra a empresa e quem é que responde a empresa Como regra os sócios respondem não Só que essa autonomia aqui essa personalidade jurídica ela pode ser desconsiderada quando que ela desconsiderada nos casos previstos em lei confusão patrimonial desvio da finalidade abuso e outros casos mais mas Olha esses casos são estudados em Direito Civil quero que você entenda o procedimento processual aqui então quando essa pessoa jurídica viola a lei o que que eu posso fazer eu posso desconsiderar essa autonomia e atingir bens
dos sócio ridison É verdade pois é o nome disso é incidente de desconsideração da personalidade jurídica então lembra o credor ele entra com uma ação contra a pessoa jurídica os sócios respondem regra não cada qual no seu cada qual só que se essa pessoa jurídica viola a lei eu posso entrar com incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atrás de quem dos sócios eu posso fazer isso posso fazer sim ribson Fiquei na dúvida e o sócio se o sócio tiver uma empregada doméstica se o Só se tiver um contrato se o sócio tá devendo eu
posso cobrar da empresa também não porque ele também tem autonomia só que tem vezes que esse sócio viola lei aí o que que ele faz ele faz uma confusão patrimonial danada que tu não sabe o que que é dele que é da empresa aqui que eu vou fazer é ele que tem que responder não é beleza só que tem casos que eu tiro a autonomia dele e vou atrás da pessoa jurídica o nome disso gente é desconsideração da personalidade jurídica agora como é que funciona essa desconsideração da personalidade jurídica eu atinjo o bens do sócio
quando a pessoa jurídica ela viola sua função social agora eu tenho a desconsideração inversa que que é desconsideração inversa é o inverso do que eu te expliquei tu não atinge os bens do sócio quando a pessoa jurídica ela pega e diz respeito a sua função social Sim e se for sócio que fizer besteira se for o sócio que vai fazer a lei eu posso atingir a pessoa jurídica por um ato do sócio posso aí você tá fazendo inverso o nome dessa desconsideração ela é a inversa e qual é o que que eu quero aqui com
essa desconsideração da personalidade jurídica nessa desconsideração o juiz supera autonomia da pessoa jurídica o juiz supera autonomia do sócio para quê para atingir os bens do sócio ele atinge os bens dos sócio quando ele Desconsidera a personalidade jurídica da pessoa jurídica só que eu tenho uma inversa na inversa ele Desconsidera a autonomia do sócio e atinge os bens do que da pessoa jurídica para não deixar esse credor de mãos abanando fechou até aí pessoal Qual é o objetivo dessa desconsideração da personalidade jurídica é tornar ineficazes os atos que são contrários a função social da empresa
Então se essa empresa tá se livrando de bens para não pagar o credor ela não tá Cumprindo com a sua função social então eu vou atrás do sócio beleza até aí agora olha só quando eu tenho essa desconsideração da personalidade jurídica tem que chegar para o juiz e fazer o quê o pedido eles vão te perguntar quem é que pode fazer o pedido esse pedido pode ser feito tanto parte quanto pelo Ministério Público o Ministério Público nos casos previstos em lei então lembra o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ele pode ser pleiteado tanto pela
parte quanto pelo Ministério Público Outro ponto importante Quando você vai fazer esse pedido tem que observar os requisitos previstos em lei que como eu te disse estão no código civil e também tem no Código de Defesa do Consumidor sobre esse assunto o que que acontece tudo que eu vou estudar aqui também se aplica a desconsideração inversa que eu acabei de te explicar o que era então lembra primeiro o que que essa incidente de desconsideração da personalidade jurídica é quando o juiz supera autonomia da empresa para atingir bens de quem dos sócios e o que que
é desconsideração inversa quando desconsidera os sócios e atinge a pessoa jurídica lembra o que eu vou estudar aqui aplica para os dois casos aplica para desconsideração regra e também para desconsideração inversa mas eu te pergunto quem é que pode fazer o pedido de desconsideração são duas pessoas as partes e também o Ministério Público nos casos previstos em lei fechou até aí pessoal E lembra do seguinte Qual é o objetivo disso daqui é tornar ineficaz o ato que foi praticado contra a função social da empresa olha só eu não tô te dizendo que o objetivo é
acabar com a empresa não o objetivo não é anular o Ato constitutivo da empresa o objetivo é tornar ineficaz alguns atos praticados Estão levando quem que estão levando o credor eles não te perguntar quando que cabe esse incidente de personalidade jurídica incidente de desconsideração da personalidade jurídica você vai gravar o seguinte cabe em toda a fase de conhecimento também cabe no cumprimento de sentença e também Cabe quando você quer executar um título executivo extrajudicial hitsu fase de conhecimento é até quando tu entra com a petição inicial o juiz vai analisar as provas ele vai tomar
conhecimento da causa e ele vai dar a sentença Então essa é a fase de conhecimento quando o juiz dá uma sentença quando o juiz profere quando diz prolata sentença se ele Condena alguém esse alguém tem que pagar ele tem que fazer o quê ele tem que cumprir a sentença aí que começa a fase de cumprimento só que eu tenho pessoas que tem cheques tem notas promissórias que não receberam o cheque a nota promissória é um documento é um título se você não receber Você pode cobrar Posso então é um título executivo esse cheque ele foi
feito num processo judicial não Ritz foi fora então ele é um título executivo extrajudicial Então quando você vai cobrar um título executivo extrajudicial de uma pessoa jurídica você pode fazer esse sócio pagar quando hitson quando você comprovar que essa empresa tá violando a função social dela detalhe importante apesar de nesse curso a gente não estudar lei 9.099 que a lei do juizado especial Além do juizado especial ela tem uma regra que é o seguinte é o litisconsórcio é a assistência é a intervenção de terceiros e diversos outros institutos eles não te perguntar o seguinte lhes
consórcio pode tu vai marcar aqueles consórcio no Juizado Especial pode isso que que o juizado especial é aquele juizado de pequenas causas então lhes pode assistência e intervenção de terceiros pode hitsun não aí que tal cuidado porque essa disposição da lei de Juizado Especial ela é anterior a esse CPC então o que que diz o a lei de Juizado grave esse macete LP LP aquele LP de música LP aí não porque LP litisconsórcio pode LP lites consórcio pode aí não ah assistência e intervenção de terceiros assistência intervenção de terceiros não pode acontece que quando foi
editado essa lei as formas de intervenção de terceiros eram outras e a época e cabia no juizado especial esse incidente então o que que vai acontecer agora se te perguntar em prova um incidente de desconsideração da personalidade jurídica cabe no juizados especiais cabe você que cabe tá Inclusive a lei vai ter que ser adequada a isso daí então Lembra essa incidente cabe na fase de conhecimento cabe cumprimento de sentença cabe execução de título executivo extrajudicial cabe indo Juizado no Juizado cabe ritmo repete o macete porque eu vou fazer um concurso aqui olha lpliques consórcio P
pode aí não ah assistência e intervenção de terceiros não é a regra Tá mas eu acabei de te trazer uma exceçãozinha aí fechou até aí agora já fechou isso daqui agora vamos trabalhar aqui sobre o procedimento como é que acontece isso o que que acontece primeiro você vai fazer o requerimento para o juiz desconsiderar a personalidade jurídica para o juiz desconsiderar autonomia dessa pessoa jurídica para o juiz desconsiderar autonomia do sócio só que esse requerimento você pode fazer desde o início do processo na petição inicial ou de forma incidental você já pode entrar com ação
e junto pedir a desconsideração da personalidade jurídica se você pedir desde o início se você pedir junto com a petição inicial não precisa depois você pedir de novo não precisa você fazer um novo pedido incidental então dispensa que você faça o incidente então lembra se tu entrar junto com a petição inicial não precisa suctal incidente tu já pediu vai pedir de novo para quê ainda tem outra quando tu entra Desde do início não há suspensão do processo quando tu faz o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica desde o isso não suspende o processo agora se
o processo já tiver começado e no curso do processo Tu entra com esse incidente aí é diferente Aí você já não tá entrando desde o início tu tá entrando de forma incidental e se você entrar de forma incidental suspende o processo paralisa para eu arrumar então lembra cuidado cuidado com isso sempre que eu entrar com incidente de desconsideração da personalidade jurídica sempre o processo é suspenso não se eu entro junto com a petição inicial o processo suspenso Não ele só é suspenso Se eu entrar no curso do processo Se eu entrar de forma incidental tranquilo
até aí beleza quando você faz o requerimento para o juiz afastar essa autonomia para o juiz desconsiderar essa personalidade jurídica você tem que demonstrar os pressupostos previstos na lei Como eu disse previstos no código civil previstos no código de defesa aqui eu quero te chamar atenção em vários concursos que a gente faz Caio processo civil e não cai direito civil e às vezes tu tá estudando aqui tu começa a viajar estudando CDC estudando gente estudar o que tá no edital já é difícil cara imagina estudar o que não tá então velho vamos se prender no
nosso tema eu tô estudando incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando tiver um curso contigo de outras matérias em que eu tiver que tratar sobre esse assunto beleza mas aqui eu tô falando só sobre o incidente a desconsideração da personalidade jurídica deixa para esses outros anos deixa para outros concursos fechou até aí então beleza você faz um requerimento você tem que demonstrar os pressupostos desvio de finalidade abuso confusão patrimonial e etc e assim que tu apresenta esse pedido demonstrando os pressupostos o distribuidor vai ser comunicado e aqui tem uma pegadinha de prova o distribuidor vai
ser comunicado em qual prazo de imediato isso o que que é distribuidor imagina no local são cinco juízes se eu tenho os cinco juízes tu não escolhe para quem você vai entrar com uma ação que que vai acontecer a atuação vai ser sujeita a uma distribuição ela pode cair para Algum deles aí imagina que você entrou com esse incidente e caiu nesse juiz qualquer outra coisa que tem a ver com esse processo vai para o mesmo juiz então o cara que faz a distribuição ele tem que se comunicado e ele tem que ser comunicado do
que De imediato Então você fez o requerimento demonstrando os pressupostos o distribuidor é comunicado de forma imediata fez o requerimento o sócio tem que ser chamado para o processo o sócio não tá no processo como que ele não tá tu entra com ação contra pessoas jurídica é ela que responde então quando tu entra coincidente o sócio não tá no processo quem tá é a pessoa jurídica por causa da Autonomia só que se você entrou com incidente o sócio vai ter que ser o quê o sócio vai ter que ser citado E se for inversa se
for inversa Tu entra contra o sócio e eu vou ter que citar quem a pessoa jurídica Então fez o requerimento demonstrou os pressupostos comunicou imediatamente o distribuidor o sócio ou a pessoa jurídica se for inversa não ser citados vão ser chamados convocados para briga e eles vão ser citados e eles terão prazo de 15 dias para se manifestar em face desse incidente e apresentar provas isso até aí tá filé o sócio é a pessoa jurídica é citada para se manifestar para apresentar provas e ela apresenta ou não apresente aí aí que o juízo é decidir
o juiz pode decidir esse incidente Agora no curso do processo ou lá no final se ele decidir lá no final Ele Decide na sentença mas se o juiz entender que concluída a instrução concluída A análise dessas provas concluída análise dessa manifestação se ele entender que é necessário ele não precisa esperar o fim do processo ele não precisa esperar a sentença ele pode se ele entender necessário decidir no curso ele pode proferir uma decisão interlocutória então lembra o incidente só é resolvido na sentença não se o juiz entender que pode ser no curso do processo se
ele entender que é necessário Ele Decide aí nesse caso o nome do ato dele não é sentença é o que decisão interlocutória fechou até aí agora olha só quando o juiz for decidir tanto faz se a decisão Vitória sentença tem que tomar uma posição Então ele pode indeferir se ele indeferir filho só lamento para você Você vai atrás de recorrer Mas ele também pode deferir Quais são os efeitos do deferimento do juiz nesse incidente primeiro vem cá comigo lembra que eu falei que às vezes a pessoa jurídica pega e eles começam a vender os bens
Pois é e tu lembra que eu te disse que o objetivo é tornar ineficaz o ato contrário a função social da empresa pois bem quando tu vende bens da empresa quando você dissipa para não pagar o credor você tá fraudando a execução cara e o que que vai acontecer quando o juiz defere esse acidente quando ele defere essa alienação essa venda ou essa oneração ela vai ser considerada ineficaz ela vai ser ineficaz para pessoa que fez o requerimento agora vem cá comigo Me responde o seguinte eu tenho uma pessoa jurídica fechar até mão e quatro
sócios uma pessoa jurídica e quatro sócios eu posso atingir os sócios posso Como é que é o nome do incidente incidente de desconsideração da personalidade jurídica esse incidente cabe na fase de conhecimento cabe hitson no cumprimento de sentença também ridson execução de título executivo extrajudicial também ritson e no Juizado também Cabe o objetivo desse incidente acabar destruir com a empresa certo ou errado o objetivo é tornar ineficaz os atos da empresa que vão contra a função social da própria empresa agora quando você vai entrar com esse acidente vai fazer um requerimento e nesse requerimento você
tem que demonstrar os pressupostos não é isso Beleza me responde esse incidente ele somente pode ser apresentado junto com a petição inicial certo errado ele também pode ser apresentado no curso do processo de forma incide só que aí tem uma pegadinha o incidente sempre suspende o processo certo errado ele só suspende o processo quando você entra com esse incidente de forma incidental porque se tu entrar desde o início ele não suspende beleza tu entra com requerimento apresenta os pressupostos o distribuidor tem que ser comunicado ele tem que ser comunicado em quanto tempo imediatamente aí que
que vai ocorrer em seguida o sócio ou a pessoa jurídica eles vão ser citados e terão que apresentar provas ou se manifestar em qual prazo e um prazo com esse prazo 15 dias se manifestou ou não apresentou provas ou não o processo vai para a mão do juiz pergunto o juiz só pode decidir esse incidente na sentença ele não pode decidir no curso do processo certo errado concluído a instrução se o juiz entender necessário Ele Decide só que como é que é o nome dessa decisão que é no curso decisão interlocutória se fosse lá como
era o nome da decisão seria sentença mas o juiz vai decidir ele pode indeferir aí tu vai atrás de recorrer ou ele pode deferir pergunte pergunta pergunta para você o deferimento acaba com a empresa a empresa vai à falência certo ou errado o deferimento do incidente faz com que as alienações que ela fez ou que o sócio fez na inverso no inversa ou oneração sejam consideradas ineficazes para todo mundo ritmo não ineficazes para quem fez o requerimento então o efeito é interpartes é para as partes para as outras coisas a empresa continua sendo válida beleza
até aí pessoal segue no olho até a posse para cima da cadeira [Música]