tá aí o que você queria processo civil estamos na terceira parte de tutelas Provisórias Imagino que mais um ou dois vídeos Além Deste aqui a gente termine toda a parte de tutelas Provisórias que saiba é um assunto que estará na sua prova com toda certeza ó a gente está no Capítulo 2 agora Artigo 303 né presta atenção numa coisa é importante que você tenha a visão sobre uma questão relevante aqui ó preste atenção olha para o capítulo 2 e veja que está escrito assim o procedimento da tutela antecipada em caráter antecedente preste atenção nisso aí
você passa você vai lá no capítulo 3 da tutela cautelar requerida em caráter antecedente também então aqui está em caráter antecedente e Aqui também está em caráter antecedente sabe por quê Porque O legislador ele quer mostrar para você como as coisas funcionam antes de começar o processo em si É como se eu dissesse assim para você cara se liga numa coisa você vai ter um processo antes do processo Então o que O legislador faz a partir do 303 é fazer para os dois tipos de tutela de urgência que são esses aqui ó tutela de urgência
antecipada e tutela cautelar então tutela provisória de urgência antecipada cautelar o que O legislador faz é explicar como acontece o pedido antes de começar o processo por quê Porque quando o processo já começou é só o advogado fazer uma petição e acabou mas antes de começar um processo tem todo um jeitão diferente então ó se liga numa coisa a gente está falando aqui ó em caráter antecedente guarde isso antes de começar o processo tá o processo isso é importante tá agora o que que eu quero que você entenda nós vamos ver as duas formas de
tutela provisória de urgência antecipada e é cautelar só que nós vamos ver não na modalidade ou da forma incidental Mas da forma antecedente Então olha só tutela antecipada requerida em caráter antecedentes então tutela provisória de urgência de natureza antecipada Então é isso aqui ó tutela antecipada a gente está falando disso aqui tutela provisória de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente ou seja como que eu faço o pedido da tutela provisória de urgência de natureza antecipada antes de começar o processo então isso aqui eu já coloquei até as setinhas aqui embaixo para você já ter
essa visão tutela Provisória de urgência de natureza antecipada antecedente Então nós vamos estudar Isso aqui porque é incidental que é depois que começa o processo para a gente não interessa o que importa é a que acontece em caráter antecedente porque ela tem um jeitão diferente você vai ver porque ela tem um jeitão diferente Artigo 303 nos casos em que a urgência for contemporânea Ou seja a urgência Acontece ao mesmo tempo propositura da ação então A Urgência for contemporânea A petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e a indicação do pedido de tutela final
com a exposição da lide do direito que se Busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado do último processo vamos lá o que eu quero que você entenda aqui saiba de uma coisa a regra é e nós vamos ver isso mais adiante a regra é a de que a petição inicial precisa ser a mais completa possível tudo bem até aqui então quando você vai começar no processo a própria lei diz nós veremos isso em outros vídeos que a petição inicial feita para você começar o processo ela precisa ser a mais completa
possível só que tem uma coisa aqui na tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente a gente vai ter uma autorização da lei para que a petição inicial seja incompleta no caso Então vou até colocar porém no caso da tutela antecipada antecedente a lei permite que a petição inicial seja incompleta sendo apenas o resumo do caso e também constando somente a indicação do próprio pedido urgente ó se liga Por que que isso aqui cai no concurso porque isso aqui foge a regra Qual é a regra a regra é a seguinte ó meu jovem A
petição inicial precisa ser a mais completa do mundo só que a lei permite que no caso do Artigo 303 a petição inicial pode limitar-se limitar-se então a petição não tem tudo a petição é limitada ela pode né claro limitar se ela pode sofrer uma limitação ela pode ter apenas alguns dados que dados são esses o requerimento da tutela antecipada e a indicação do pedido de tutela final ou seja É como se eu dissesse o seguinte para você juiz entra no carro que no caminho eu te explico Mas você já viu essa isso aí não sei
você já teve algum amigo que para você na rua e fala assim entra aqui no carro aqui no caminho eu te explico é isso outras 303 Traz essa ideia do entra no carro que no caminho eu te explico então a petição neste caso a petição inicial Vamos colocar assim neste caso pode simplesmente ser um pedido urgente e a simples indicação de qual será o pedido principal que a gente chama aqui de tutela final tanto tela final aqui é o pedido principal vamos apenas para você enxergar isso lembra-se daquele caso das Casas Bahia ó caso exemplo
tá só para você entender o que eu estou falando caso em que estou sendo cobrado indevidamente das Casas Bahia e estou no SPC Tá então vamos pegar este caso eu posso simplesmente pedir ao juiz como tutela de urgência antecipada antecedente ou seja antes de começar o processo contra as Casas Bahia para que o meu nome saia do SPC só isso Eu não falo nada sobre o processo principal eu só mostro ao juiz que é muito importante que agora neste momento antes de eu providenciar tudo para entrar com o processo principal que o meu nome já
saia do SPC posso te dar outro exemplo exemplo 2 Imagine que eu estou com uma ação o plano de saúde para obter saúde para obter uma internação antes de eu fazer ou falar antes de eu falar vou colocar antes de eu falar no processo principal sobre cláusulas abusivas do contrato etc Eu só peço ao juiz uma coisa autorize a internação depois eu trago o resto dos documentos é isso que eu quero que você entenda é o famoso sobe no carro que no caminho eu te explico Então por que que isso aqui cai no concurso porque
a petição inicial disso aqui é um negócio diferente porque a petição inicial pode simplesmente fazer o pedido de tutela antecipada só juizão eu quero internação Depois eu explico depois eu trago os documentos juizão eu quero sair do SPC Depois eu explico porque depois eu explico tudo depois eu indico e eu já é a única coisa que eu vou fazer é indicar ó lá na frente eu vou entrar com pedido de tutela final que é o seguinte eu vou pedir uma declaração da inexistência do débito no caso das Casas Bahia então declaração da inexistência da dívida
ou no caso da cirurgia uma declaração de uma nulidade de uma cláusula contratual etc e tal mas isso depois sabe porque porque agora preciso ser internado seja internado Então antes da gente ficar com discussão sobre qualquer coisa sobre qualquer é questão que não vai agora ter nenhum resultado me autoriza a internação eu quero a internação agora então nos casos em que a urgência fora agora fora contemporânea a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e a indicação do pedido de tutela final É como se eu dissesse o seguinte ó eu quero ser internado
agora Essa é a tutela provisória depois eu quero discutir se a cláusula do contrato cláusula do contrato é válido ou não isso é tutela final isso você vai ter que ter é prova vai ter que ter contestação vai ter que ter um monte de coisa tá então é isso nos casos em que a urgência for contemporânea a propositura da ação A petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e a indicação você só vai indicar ó eu lá na frente vou entrar e contar o processo é o que eu acabei de colocar aqui ó
depois eu quero discutir se a cláusula do contrato é válido ou não isso é tudo tela final Então eu estou somente indicando o pedido de tutela final com a exposição da Lídia claro eu preciso expor ali eu preciso dizer o que está acontecendo Então aqui é exposição da mídia dizer o que está acontecendo e o que que é dizer o que está acontecendo a junção fui fazer uma compra e o meu nome tava no SPC e eu não devo então eu digo que está acontecendo visão tem uma pessoa que tá doente ela precisa internar agora
ela precisa de uma internação agora e o convênio se negou o plano de saúde se negou a autorizar essa internação então eu faço a exposição da lide do direito que se Busca realizar ou do perigo de dano ou do risco ao resultado do último processo concordo que essa expressão aqui Se você prestar atenção é só uma expressão que está direito e perigo de dano ela está tanto na tutela antecipada como na cautelar é a doutrina jurídica são os livros de direito que depois fazem essa distinção Mas você agora não precisa se preocupar com isso eu
quero deixar você tranquilo porque olha só então quando eu faço um pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada antecedente ou seja antes de começar o processo Eu tenho um processo antes do processo E como que eu sei que eu tenho um processo do processo Porque eu já tenho uma petição inicial eu já tenho uma petição inicial E aí Claro A partir dessa petição inicial que eu tenho aí sim o que que eu vou fazer eu vou fazer o pedido e depois eu explico para o juízo o resto Então isso é o 303 tá
aí o parágrafo primeiro diz assim ó se for concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo aí tem algumas recomendações para o autor ó o autor Deverá aditar a petição inicial aqui esse aditar você poderia até ter um outro nome que seria emendar tá O autor deve emendar ou a ditar né melhor que você vamos colocar que é complementar para você não ter nenhum problema complementar a petição inicial com deverá ditar a apetência inicial com a complementação de sua argumentação ajuntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tela final
em 15 dias ou em outro prazo que o juiz fixar então ó o que que cai no concurso tutela antecipada antecedente Qual é o prazo para aditamento da petição inicial 15 dias isso aqui cai então ó o que cai qual o prazo para o autor emendar aliás vou até colocar como editar né aditar A petição inicial quando é concedida a tutela antecipada antecedente e o prazo é de 15 dias Este prazer aqui não cai despenca no concurso Então guarda esse prazo aqui pelo amor de Deus qual o prazo O autor deve editar Então veja só
é o que eu te falei é no caminho eu te explico porque você acabou de ler aqui que a petição inicial pode se limitar ao requerimento da tutela antecipada e indicar não é expor tudo é só indicar lá na frente juizão eu vou falar sobre isso o juiz deferiu o juiz mandou internar o juiz mandou o nome da pessoa sair do SPC agora você volta para o processo e diz o seguinte ó foi concedida a tutela antecipada então eu consegui o meu o meu pedido foi acolhido então agora eu como autor eu não falei que
iria explicar no meio do caminho agora eu venho aqui te explicar juizão no meio do caminho Como que eu faço isso eu faço esse aditamento da petição inicial com a complementação da suplementação juntada de novos documentos a confirmação do pedido de tela final tudo bem tudo certo qual o prazo no prazo de 15 dias ou em outro prazo que o juiz fixar então o juiz pode fixar um prazo diferente até Vamos colocar aqui há 15 dias ou em outro prazo que o juiz fixar tá outra coisa que vai acontecer foi concedida a tutela antecipada ou
seja A medida foi dada a medida urgente foi dada pelo juiz o que vai acontecer também inciso segundo o réu será citado e intimado para audiência de conciliação ou mediação na forma do 334 a gente já viu isso porque se o autor fez o pedido na petição inicial e foi já concedida a tutela antecipada antecedente o autor o que que vai acontecer para ele ele vai ser obrigado a emendar a agitar Vamos colocar como editar a petição inicial em 15 dias vamos usar esse complementar pois bem e o Real o que que vai acontecer para
o réu vai ficar sabendo vai ficar sabendo ele vai ser citado e intimado para uma audiência de conciliação e mediação ou mediação na forma do 334 que é a audiência para que se tiver um acordo mata o processo se não tiver um acordo depois o prazo para a contestação é aberto para o réu tá então aqui é o seguinte essa audiência é para tentar fazer um acordo se houver acordo o processo acaba se não houver acordo abre-se prazo para a contestação do réu tá é isso então Chama sua atenção para isso quero chamar sua atenção
para isso porque porque isso aqui a pergunta é a seguinte o que vai acontecer com o autor qual é o a consequência para o autor o autor vai ser ele vai ter que aditar a sua petição no prazo de 15 dias ou em outro prazo que o juiz fixar o que que vai acontecer com o réu vai ser o seguinte ele vai ser citado e intimado Para comparecer nessa audiência de tentativa de conciliação ou mediação aconteceu essa audiência e teve um acordo matou o processo não teve acordo aí aquilo que a gente de algum modo
já falou embora a gente não tenha entrado exatamente nesses assuntos ainda ponto a ponto mas a gente já vem tantos outros vídeos se não houver o acordo abre-se o prazo para o réu apresentará contestação não havendo autocomposição então não havendo acordo ó o prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 que é o que eu acabei de falar Então na verdade ó vamos até colocar junto aqui a gente pode colocar esses dois incisos juntos ele é uma tradução dos dois juntos então o réu vai ser intimado para o comparecimento Na audiência e se
houver acordo beleza é mata o processo se não houver acordo hábito prazo para contestação do Réu que é isso aqui ó o prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 disso aqui o que eu mais importante esse prazo do autor é muito relevante esse prazo de 15 dias ou um outro prazo maior que o juiz fixar o prazo aqui é 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar vamos lá para o segundo então disso aqui meus amigos o ponto importante é senta no carro entra no carro aqui no caminho eu
te explico então a petição inicial pode se limitar e Cara às vezes você é você você se você não tem conhecimento exatamente do do artigo aqui você pensa o seguinte pô mas então quer dizer que eu posso ter uma petição inicial que não é completa assim é uma petição que só vai fazer um pedido da tutela antecipada e vai indicar só lá na frente o juizão eu vou fazer uma ação eu vou fazer um processo falando disso aqui tá eu vou fazer o meu pedido vai é o meu pedido principal vai ser esse aqui mas
qual é o ponto você pode fazer um pedido uma petição inicial que é resumida é limitada é com apenas um item tá Então essa é a questão Claro explicando o que aconteceu exposição da Lead e tal tudo bem mas o ponto principal é esse Você pode fazer um pedido na petição inicial que é só o da tutela antecipada Depois eu explico o resto tá deixa eu parágrafo seu Artigo 303 e o parágrafo primeiro para o segundo diz assim ó não realizado o aditamento a que se refere inciso 1 do parágrafo primeiro deste artigo o processo
será extinto sem resolução do mérito Olha que coisa então se o autor não fizer o aditamento é auto explicativo esse artigo não preciso nem colocar nada que não feito esse aditamento aqui ó no prazo de 15 dias ou outro prazo maior a que se refere ou parágrafo primeiro o processo será extinto sem resolução do mérito ou seja sem julgar o mérito da causa tá para o terceiro então estão sempre com isso tá não fez o aditamento com a consequência o processo vai ser extinto sem resolução do mérito para o terceiro o aditamento que se refere
inciso primeiro parafuso primeiro deste artigo dar-se-á nos mesmos altos sem incidência de novas custos processuais Então vai ser nos mesmos altos Então aquela coisa ó entra no carro que no caminho eu te explico mas eu vou explicar para você dentro do carro dentro do mesmo processo então nos mesmos altos tá sem incidência sem ser sem ser cobradas novas custas tá então é importante também porque já vi questão de concurso dizendo se é devendo o autor complementar as custas não sem incidência de novas custas tá Parágrafo 4º na petição inicial que se refere o caput desse
artigo o autor terá de indicar o valor da causa que deve levar em consideração o pedido dentro dela final então também você vai perceber existe uma parte do Código de Processo Civil que trata do valor da causa quanto vai valer a causa porque por vezes o valor da causa serve para muitas coisas por exemplo por que que a gente dá o valor da causa porque quando você for olhar lá para o juizado especial cível ou civil né para o jec juizado especial cível o valor da causa vai determinar se aquele processo pode ficar lá no
juizado especial cível ou não então por isso que todo o processo precisa ter valor da causa e a petição inicial em que eu vou pedir apenas a tutela antecipada precisa ter o valor da causa e qual é o valor da causa deve levar em consideração o pedido dentro dela final Então vamos pensar o seguinte ó vamos apenas para Que Você Entenda pense que no caso das Casas Bahia eu estou querendo uma indenização de 10 mil reais para porque a Casas Bahia me colocou no SPC indevidamente mas no meu pedido Inicial nesse meu pedido de tutela
antecipada antecedente eu vou pedir só para tirar o meu nome do SPC então Quanto custa tirar o nome do SPC não custa nada mas o valor da causa é o valor daquilo que eu vou pedir lá na frente eu não estou falando que eu vou pedir contra as Casas Bahia 10 mil reais de indenização Então qual é o ponto o valor da causa que eu vou colocar no meu pedido de tutela antecipada vai ser o valor que eu usaria para o pedido de tutela final tá então no caso de no caso da ação contra as
Casas Bahia quando eu peço para tirar meu nome do SPC eu preciso dizer ao juiz que lá na frente eu irei pedir uma indenização Opa ionização ruim indenização por danos morais e que o valor do pedido será de 10 mil reais Então esse aqui é o valor da causa por quê Porque eu estou falando aqui do pedido de tutela final então a indenização por danos morais é a tutela final tá Então é isso que eu quero que você entenda então o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final então o valor
da causa neste caso do SPC que eu estou fazendo pedido Qual é eu estou dizendo ao juiz que eu vou pedir uma indenização por danos morais lá na frente que é tu tela final e o pedido vai ser de 10 mil reais eu vou pedir r$ 10.000 então o valor da causa vai ser este tá e se eu parar para o quarto paráfoquinha então tranquilo aqui né não tem não tem muito segredo aqui né bem tranquilo mesmo né o autor indicará na petição inicial ainda que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo ou
seja o autor deve indicar que vai tratar da questão principal Mas a frente posteriormente tá então isso precisa postar então autor indicar na petição inicial ainda que pretende valer-se do benefício previsto no caput desse artigo É como se eu dissesse o seguinte ó eu realmente quero limitar a minha petição ao requerimento da tutela antecipada e ó e eu vou usar os benefícios Então os advogados quando vão fazer esse pedido eles até colocam indica-se para fins do disposto no Artigo 303 parágrafo Artigo 303 né tio 303 parágrafo quinto que se valerá dos benefícios previstos no caput
deste artigo tá então é basicamente o seguinte o autor precisa mencionar tá para justificar sabendo né então o juiz precisa ficar sabendo que o cara vai falar mais coisas para frente porque porque precisa começar a contar esse prazo né então tem não tem o prazo aqui de 15 dias para o aditamento né então você precisa ter essa ideia então Olha estou fazendo aqui um pedido de tutela antecipada antecedente estou fazendo um Único pedido aqui da tutela realmente só da tutela antecipada e depois eu vou fazer o aditamento da Inicial tudo bem juiz tudo pai eu
estou já dizendo claramente aqui na petição então o autor indicará na petição inicial ainda que pretende valer-se do benefício previsto no caput desse artigo que é indicar exatamente que a minha petição está resumida tá então é um benefício porque porque é claro você vai escrever menos se você só vai fazer o pedido urgente significa que você vai escrever menos Então você só precisa pontuar isso você não né mas o advogado precisa apenas pontuar ele vai indicar na petição inicial que ele vai valer esse benefício ó juizão juiz estou apenas indicando o que é urgente e
depois eu vou trazer o resto tá desse jeito mesmo para você aprender tá é dessa forma nesse português aqui para você aprender é melhor a gente não tem muita frescura que não é preferível que você aprenda dessa forma que eu prefiro pelo menos né não sei você a gente precisa realmente ter esse esse cuidado de traduzir as coisas para que as pessoas realmente têm noção de que a linguagem acessível é muito importante né caso entenda que não há elementos para a concessão da tutela antecipada o órgão jurisdicional quem é órgão jurisdicional o juiz meu Deus
né em geral o juiz tá pode ser o tribunal pode mas aqui Vamos guardar como o juiz tá o juiz determinará a emenda da petição inicial em até cinco dias então olha só quando o juizinho deferir quando ele entende que não há elementos para tu ter antecipado é o juiz vai mandar fazer a emenda da petição inicial em até 5 dias sobre pena de serem definido e o processo ser extinto sem resolução do mérito então aqui a gente tem uma questão importante nos inserir aqui uma tabela juiz concedeu juiz concede tutela antecipada aditamento em 15
dias juiz indefere e indefere aqui é não há elementos ele entende que não há elementos para tutela antecipada emenda em cinco dias tá sob pena de ser de ser o quê De quem ser indevida de A petição inicial serem deferida e o processo ser extinto tá Então veja só você não cumpriu o prazo extinção do processo sem resolução do mérito sem julgar o método a tutela antecipada concedida nós temos o Artigo 303 torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso Só que tem um negócio importante só para a gente
terminar esse vídeo aqui né veja só o recurso cabível contra a decisão que concede a tutela antecipada é qual é O agravo de instrumento se foi feita se foi concedida a tutela antecipada e a parte contrária não recorreu não recorreu essa decisão se consolida torna-se estável ou seja ela vai ficar valendo Então olha que coisa interessante Então tutela antecipada concedida nos céus Artigo 303 torna-se estável se contra a decisão que é conceder não for interposto respectivo recurso no caso previsto no caput o processo será extinto Ou seja você termina você Olha só se não houve
o recurso olha que coisa se não houve recurso a gente acabou de ver a tutela antecipada torna-se estável e extingue-se o processo o processo será extinto agora veja só isso não significa que as partes não podem rediscutir Porque pensa só uma coisa né o cara imagine o seguinte foi concedida a tutela antecipada e a parte contrária não recorreu então se ela não recorreu aquela decisão fica valendo isso é um negócio que parece é um tanto quanto complexo principalmente para quem não é do direito né para enxergar isso mas veja só o cara pediu a tutela
antecipada Então pensa lá no caso das Casas Bahia né eu peço para tirar meu nome do SPC se as Casas Bahia não recorre se elas não se a Casa Bahia não faz O agravo de instrumento essa decisão de o meu nome ficar fora do SPC que que vai acontecer isso se torna estável então eu vou ficar eu não vou dizer para sempre porque a gente vai ver que isso pode ser mudado se for o caso mas qual é a grande questão é como se eu dissesse assim para você a pessoa não fez não fizeram agravo
de instrumento Então essa decisão torna-se estável ou seja o meu nome vai ficar realmente fora do s e o que vai acontecer o processo vai ser extinto só que para o segundo diz o seguinte a qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput ou seja se as Casas Bahia não fizeram O agravo de instrumento a tutela antecipada torna-se estável até aí fomos certo porém as Casas Bahia porém as Casas Bahia podem pedir ao judiciário para posteriormente mudar essa decisão é uma
chance que a lei da é uma chance de verdade né que a lei da para o caso de a pessoa não ter recorrido na hora certa então a lei da as chances para as Casas Bahia de eventualmente ainda tentar rediscutir isso então qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever reformaram e validar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput Então essa é a tradução então você pode mesmo então você teve a tutela antecipada que que você tem que fazer a parte contrário tem que recorrer não recorreu estabiliza a decisão e
extingue o processo beleza mas isso ainda pode ser objeto de uma revisão tá isso pode ser ainda mudado ela é estável mas ela pode ser mudada é estranho né mas é o que além disso tá parágrafo terceiro a tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista então conservará seus efeitos enquanto não revista reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o parágrafo segundo então enquanto não for julgada a revisão enquanto não foi julgada a revisão da tutela antecipada ela estava lendo tá então a tutela antecipada conservará os seus efeitos então
mantém os efeitos que pessoas o seguinte né cara você tem que pensar o seguinte o cara fez o pedido da tutela antecipada o juiz deu beleza Qual é a obrigação de você que teve uma decisão contra você você tem que recorrer você não recorrer o direito não ocorre aos que dormem Então essa decisão vai ser estabilizada e o processo termina aí esse cara que não recorreu ele fala Putz Mas eu deveria ter recorrido perdi o prazo terminou o processo que que eu vou fazer eu posso fazer um outro processo E aí eu vou rede discutir
aquilo de novo então é isso que está aqui ó a qualquer das partes podem mandar a outra foi intuito de rever reformaram e validar a tua tela antecipada que tinha sido estabilizada Porque não houve recurso estabilizada porque não vou até colocar entre parentes Porque não houve recurso então é uma forma de você dar uma chance para quem não entrou com recurso na hora certa tá é o Parágrafo segundo O parágrafo terceiro diz o seguinte ó o seguinte vamos pensar o seguinte se você tem uma tutela que está estável essa decisão vai continuar estável até que
haja uma decisão contrário é isso então tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não for revista reformada ou invalidada tá beleza para o quarto diz assim qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida para instruir A petição inicial da ação a que se refere o parágrafo segundo prevento ou juízo inquietotela antecipada foi concedida Então veja só é uma questão importante aqui qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos Autos porque quando você estabiliza vou colocar aqui ó quando quando a tutela é estabilizada pela falta de recurso o processo acaba
e é arquivado qualquer das partes pode usar este processo que foi arquivado tirando cópias para entrar com uma nova ação para rever modificar invalidar a tutela que já tinha sido concedida o juiz que julgou a tutela antecipada será o que também julgará agora o pedido de modificação da tutela antecipada Então é isso qualquer das partes poderá requerer dos arquivamento dos autos em que foi concedido a medida que medida tutela antecipada né para instruir A petição inicial da ação a que se refere o parágrafo segundo que é a ação para rever esta decisão estabilizada então é
uma nova ação pensa isso né só que prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida ou seja o prevento aqui de prevenção então o juiz prevento vem de prevenção de indicação de um juiz que já estará designado designado previamente para o caso Então prevento vem de prevenção é o caso a situação em que o juiz que encostou na tutela antecipada também agora vai julgar esta mesma ação tá então é isso que eu quero que você entenda então só para você entender juiz concede tutela antecipada a parte não recorre a tutela antecipada se estabiliza
o processo acaba a parte que quiser mudar isso mudar essa tutela antecipada estabilizada pode entrar com uma nova ação e pode tirar cópias da primeira ação tá Você tá entendendo né o juiz que julgou a primeira ação também deverá julgar agora este pedido esta ação Vou Colocar assim esta ação em que se pede a mudança da tutela provisória a mudança da tutela antecipada concedida é isso meus amigos então esse é o caminho o juiz concedeu tudo que tudo que os parágrafos aqui estão dizendo é isso ó da estabilidade da tutela Então você teve a tutela
provisória você tem que recorrer cara a parte contrário tem que recorrer se a parte não recorre essa tutela que foi dada se estabiliza se ela se estabiliza o processo acaba só que isso não significa que não pode ser redutido isso depois pode ser rediscutido mas no outro processo eu posso nesse outro processo fazer o quê pegar as cópias desse primeiro processo que acabou que foi dada tutela antecipada que foi estabilizada e eu mando isso para o mesmo juízo que julgou essa tutela antecipada então o juiz vai ser prevento então o juiz competente para julgar aquilo
ele já está previamente designado então o juiz que encostou na tutela antecipada vai ser o juiz que vai julgar agora a ação em que você quer a mudança dessa decisão tá o direito de rever reformar ou invalidar a tutela antecipada previsto no parágrafo segundo deste artigo extingue-se após dois anos contados da Ciência da decisão que extinguiu o processo então a pessoa tem dois anos para fazer isso pronto porque você pensa o seguinte também né cara você não vai poder ter a vida inteira para você ficar pedindo isso porque meu jovem você não recorreu você teve
contra você uma tutela antecipada a gente tá vendo juiz concede a tutela antecipada você não recorre a tutela antecipada se estabiliza então a pessoa não recorreu o processo acaba a parte que quiser mudar essa tutela antecipada pode entrar com uma ação e pode tirar cópias da primeira ação para juntar na segunda ação e aí o juiz que julgou vai ficar prevento Beleza então o juiz que jogou essa primeira situação a tutela antecipada agora também vai julgar a o pedido de modificação da tutela existe um prazo para entrar com essa nova ação dois anos que são
contados a partir de quando o processo acabou a partir da extinção do processo tá então é um ponto importante aqui eu extingue-se após dois anos contados da Ciência da decisão que extinguiu o processo Qual a extinção do processo é essa essa indicação aqui ó no caso previsto no caput que não houve o recurso processo será extinto tá Então essa é a questão E aí só para você sua decisão que concede a tutela não fará coisas julgada ou seja coisa julgada significa que não pode ser rediscutido porque veja a própria lei está dizendo que se a
pessoa quiser mudar Veja a lei às vezes é ela é redundante ela foi redundante aqui então a decisão que concede a tutela não fará coisas julgada mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a rever que a revie reformaram e validar proferida em ação ajuizada por uma das partes nos termos do parágrafo segundo deste artigo É como se eu dissesse o seguinte ó estou fazendo aqui uma estou sendo redundante a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada para você para o seu concurso só guarde essa expressão tá não fará
coisas julgada porque porque você vai ver muitas questões assim a decisão que concede a tutela fará coisa julgada se não houver recurso não sei o que fará coisas jogadas não porque você que não é do direito você pode ser levado para pensar na seguinte coisa pô não não houve recurso Então faz coisa julgada calma tá Não não não não deu parte maior do que a perna nesse nesse tipo de interpretação não é isso a própria lei disso a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada mas a estabilidade dos seus efeitos só pode ser
afastada por uma decisão que a revie reformaram proferida numa ação que foi ajuizada por uma das partes então dissesse o seguinte a decisão da tutela antecipada e aqui ela está falando especificamente que foi estabilizada não faz coisa julgada mas só deixa de valer quando for julgada por julgada a ação em que se pediu a sua modificação eu acho que a galera quando foi fazer o código eu acho que às vezes eles não fizeram assim exatamente uma revisão assim muito boa então acabou ficando parece meio confuso mas não é ele está sendo apenas redundante então a
decisão que concede a tutela não fará coisas jogadas mas que decisão é essa essa decisão que concede a tutela que é estabilizada então ela não faz coisas julgada se a expressão guarde só essa expressão para o seu concurso Tá mas a estabilidade dos respectivos efeitos só vai ser afastada por decisão que a rever reformar ou invalidar ou seja essa decisão não faz coisa julgada e ela só vai ser mudada a sua estabilidade só vai ser mudada só vai ser afastada quando a gente julgar o processo em que se quer revisar se quer mudar essa decisão
Tá bom eu vou voltar em tantos outros vídeos Eu imagino que no próximo vídeo eu termine a tutela em caráter cautelar em caráter antecedente e também a tutela de evidência não sei um ou dois vídeos a gente mata isso mas eu quero que a gente Veja isso aqui com muito cuidado porque isso aqui estará na sua prova certamente você precisa acertar essa questão aqui eu tenho cuidado eu tento ser o mais didático possível embora saiba que é um assunto de alta complexidade mas o meu objetivo aqui é traduzir isso para você da melhor forma então
sua revisão para a gente terminar aqui ó a gente falou da tutela antecipada antecedente então alguma coisa que acontece Antes de iniciar o processo então o processo antes do processo como é um processo antes do processo eu posso ter uma petição inicial que é limitada a pedir a tutela antecipada e depois eu explico o resto se foi concedido essa tutela antecipada o autor precisa aditar essa petição inicial no prazo de 15 dias ou no prazo maior e o Real vai ser intimado tal citado Para comparecer audiência se tiver acordo mata o processo senão o processo
segue Além disso se não foi feito o aditamento pelo autor tá até colocar aqui pelo autor o processo vai ser extinto Beleza não tem custos nisso né esse aditamento é feito nos mesmos altos e aí Claro é necessário que o valor da causa seja o mesmo valor do pedido final perfeito parafukito diz que o autor vai indicar a petição inicial que ele vai se valer desse benefício de dizer que vai dizer o resto posteriormente então ó estou dizendo que vou dizer o resto mais na frente tá E aí caso o juiz indefira caso ele entenda
que não é elementos para a concessão da tutela antecipada Ou seja quando o juiz indefere o pedido de tutela antecipada o juiz vai determinar a emenda da petição inicial em até cinco dias sobre pena de repetição Inicial ser indeferida e de processo ser extinto aí a gente viu 304 a estabilização dessa tutela antecipada dessa decisão então foi dada a tutela antecipada a outra parte precisa recorrer Porque se ela não recorrer vai ter um problema Qual é esse problema essa decisão vai se tornar estável se ela se torna estável processo termina porque a parte não teve
interesse nenhum em recorrer processo termina terminou o processo você pode rede discutir tudo isso no outro processo para você é rede discutir isso no outro processo O que que você vai precisar você vai poder juntar cópias desse primeiro processo Beleza pode pedir para desarquivar tá tudo bem pega as cópias disso e coloca nesse novo processo nesse novo processo que que você faz você questionar Olha eu acho que essa decisão tem que ser mudada etc e tal beleza é basicamente isso só que uma coisa importante é o seguinte enquanto não houver uma mudança nessa nova ação
a decisão anteriormente dada fica valendo isso está no parágrafo terceiro a tutela antecipada conservará os seus efeitos enquanto não for revista e isso está também reiterado no parágrafo do sexto que a de você não consegue a tutela não faz coisa julgada mas a estabilidade dos seus efeitos só vai ser afastada por uma decisão que a reforma e a última coisa existe um prazo de dois anos para esse cara que não recorreu mas ele quer rediscutir isso para que ele entre com essa ação com essa nova ação e nesta nova ação a gente tem uma indicação
importante que é de que o juiz que jogou a primeira ação também vai julgar esta nova ação ele estará prevendo para fazer este julgamento ó uma coisa aí você sabe que tem as playlists aqui do canal então por favor olha as playlists você tem que olhar para o YouTube Tem que saber explorar dentro do YouTube tem aí uma parte aí olha aí playlists você vai clicar nas playlists e vai ver que existem outros vídeos de outras matérias Então você precisa ver isso tá porque as pessoas me perguntam Professor você só dá aula de tal matéria
não pera aí tem todas as matérias aí cara é só você olhar né dobrado não tô só apenas dizendo que a pessoa precisa saber também manipular aí a ferramenta do YouTube existem aí os outros os outros vídeos com outras matérias Tá bom mas eu fico muito feliz por estar aqui por você que curte que comenta que compartilha por você que deixa as propagandas correr até o final e eu adoro estar aqui