Olá, pessoal. Bem-vindos ao RH Público consultor Orivaldo. Eu sou Orivaldo, consultor em recursos humanos na administração pública.
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Bem, foi sancionada e publicada a Lei Complementar número 226 de 12 de janeiro de 2026. que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para os seus servidores de forma retroativa os direitos remuneratórios que foram congelados durante a pandemia da COVID-19, tá? O texto legal trata das vantagens pessoais, como os adicionais por tempo de serviço, que são anueno, trieno, quinqueno, sexta parte, esses os mais comuns, tá?
a licença premmium e outras vantagens equivalentes sem transferências de encargos a outro ente público. Ou seja, é o ente a qual o servidor pertence que vai fazer o pagamento retroativo, tá? Os pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 e a 31 de dezembro de 2021, per fazendo um total de 580 dias ou 83 semanas ou 19 meses, tá?
Esse é o cálculo, tá? Essas vantagens somente serão pagas caso o ente federativo tenha decretado na época o estado de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19 e conte com previsão orçamentária, tá? Ou seja, não é imediato esse pagamento.
Esse pagamento ele vai passar por algumas situações. O que é imediato seria a alteração da contagem do tempo de serviço, tá? E aí pode ser que alguém agregue aí um ano, um ano e meio, 6 meses no tempo e consiga ter mais um quinquênio ou mais algum um ou dois anuos.
Então, a gente precisa eh eh e o o levantamento ele é eh um levantamento ã como que pode falar assim, individual, ou seja, não é para todo mundo igual. Cada servidor tem a sua particularidade. Então, com isso, a gente vai ter que fazer levantamentos precisos e adequados.
bem bem criteriosos para que não haja prejuízo nem pro servidor, nem paraa administração, tá? Eh, mas independendo do pagamento dos valores retroativos, a nova legislação vai provocar uma alteração na contagem dos tempos de efetivo exercício ou de tempo de serviço e alterar o direito às vantagens que haviam sido congeladas. É porque ela revoga, ela revoga um um artigo da eh da Lei Complementar 173, que era exatamente o que eh extinguia a contagem do tempo nesse período, tá?
Para que vocês tenham informações completas e detalhadas sobre os procedimentos necessários sobre o tema, disponibilizamos consultoria técnica sobre esse assunto e curso, tá? Inclusive é um curso novo que estamos lançando agora, tá? Sobre esse tema e pode ser realizado no formato nos formatos presencial online ao vivo e também no seu local de trabalho, tá?
Em company. Os links para que conheçam melhor a nova legislação e para o sítio do IBRAP para informações e inscrições está na descrição deste vídeo. Muito obrigado por assistir ao nosso programa e até o próximo vídeo.