[Música] sejam bem-vindos ao projeto boas-vindas realizado pela Universidade corporativa do Tribunal de Justiça do estar Bahia no dia de hoje vamos tratar sobre direitos e deveres dos Servidores estou eu aqui luí Alberto Teixeira Melo diretor de recursos humanos e Lucilene Santana coordenadora de registro e concessões nosso trabalho de hoje será dividido em duas etapas que se iniciará com Lucilene após a intervenção dela estarei de volta com vocês olá sou Luc Lene Santana coordenadora da coordenação de registros e concessões e vou falar um pouco para vocês né sobre os nossos direitos e deveres vamos lá prezado
servidor A partir de agora você passa a fazer parte do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e desejamos que você sinta o quanto antes membro desta desta instituição desejamos ainda que você se realize e cresça profissionalmente no TJBA e também contribua para para as atividades do jurisdicionado se se fortaleçam e se e se desenvolvam cada dia mais este curso foi elaborado pensando em você para que a sua Integração no TJ ocorra de forma natural e agradável sem desespero não importa se o seu ingresso ocorreu por por concurso público por cargo de provimento temporário ou
sessão sem Pretender ser ser exaustiva nele você encontrará informações básicas sobre o TJBA e sobre seus principais deveres e direitos servindo como um guia durante a sua permanência no Tribunal de Justiça no eh no seu dia a dia deverão surgir novas dúvidas que não que não poderão ser sanadas por este curso mas mas você pode ficar tranquilo que sempre haverá um setor ou unidade para auxiliá-lo deste modo damos-lhes boas-vindas e desejamos muit muito sucesso em suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acabou de entrar acabou de entrar no TJ e agora a
segue né alguns pontos que merecem né a sua atenção imediata após a sua posse né Na secretaria na secretaria judiciária ou na ou na corregedoria eh o servidor ele deve encaminhar o seu termo o seu termo de exercício né ou Assunção para a coordenação de registros e concessões de modo a possibilitar o lançamento da sua admissão no sistema de recursos humanos e a criação da sua matrícula funcional e o seu registro funcional como falado né anteriormente ele se dá através da corec e Visa a sua e Visa a inclusão de suas inform ações pessoais e
funcionais e seus dependentes econômicos na base na base de dados do TJ Para efeito de pagamento de sua remuneração auxílio alimentação dedução de dependente no imposto no imposto de renda retido na fonte e também para início da contagem de tempo de tempo de serviço contribuição contribuição previdenciária férias progressão progressão funcional e aposentadoria de de posse de sua de sua matrícula fornecida pela corec o sedor ele deverá se dirigir à sessão de a sessão de frequência o jefre para habilitar a sua digital para o para o registro registro do ponto eletrônico confeccionar o o seu o
seu cachar e a sua identidade funcional ressalto que eh o uso uso do ele é obrigatório tá o crachá ele é a sua identidade e a nossa segurança caso o servidor esteja e lotado em uma comarca diversa que não seja Salvador ele deverá ele Dev deverá solicitar os os registr né na sessão de frequência virtualmente através do e-mail do jefre que é jefre @j.j PBR feito todos esses Passos nesse momento o servidor ele também deve solicitar a criação do e-mail institucional através do service desk de posse desse e-mail funcional né em mãos ele deve informar
a corec para a partir daí ele ter acesso ao portal rhnet mas o que é o portal rhnet é o portal de sistema de de recursos humanos na internet através deste através deste Portal o servidor Ele tem acesso né a diversos eh a diversas informações e certidões sobre a sua vida funcional na área externa do eh do portal o servidor Ele tem acesso a inúmeros inúmeros formulários sobre diversos temas e também ele tem acesso à área de planos de saúde cartilhas e demais informações na área externa o na área interna o servidor ele tem acesso
à sua ficha funcional a certidão e mapa de tempo de serviço contracheque eh certidão de férias usufruídas e não usufruídas e demais documentos vamos falar um pouco agora sobre os benefícios após o servidor ele ter né tomado posse e ter entrado em exercício ele tem direito a solicitar o auxílio transporte mas preste atenção o auxílio transporte ele é pago mediante a utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros Urbano operados em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades e o órgão oficial competente excluindo os serviços seletivos e os especiais o valor do auxílio transporte
será apurado a partir da diferença entre o valor das das despesas realizadas com o transporte e 6% de 22 dias do do vencimento básico então o servidor né A partir do momento que ele entrou em exercício ele pode estar solicitando né a concessão do auxílio transporte através do preenchimento de requerimento específico preenchendo seu trajeto diário e também anexando a esse a esse eh a esse pedido os valores das tarifas fixadas pelas autoridades ou o órgão oficial competente o próximo o próximo benefício é o auxílio alimentação é um benefício que ele tem caráter indenizatório e ele
é destinado né A subsidiar as as despesas com alimentação é concedido a todos os servidores ativos é importante é importante destacar que o auxílio alimentação não pode ser acumulável com outros benefícios de natureza semelhante o servidor ele terá direito ao auxílio alimentação na proporção dos dias trabalhados é importante eh destacar que caso o servidor ele acumule né funções em outro em outro órgão público a partir do momento da Posse dele no tribunal de justiça o servidor ele precisa optar por qual vínculo ele vai estar recebendo o auxílio alimentação e se o servidor ele vier à
disposição do tribunal no ato da Posse ele também precisa informar E se ele vai optar por receber o o auxílio alimentação no tribunal ou no ou no vínculo dele de origem e neste momento também já comprovar a solicitação de cancelamento né do do auxílio no vínculo no seu primeiro vínculo caso ele opite em receber pelo tribunal de justiça auxílio saúde o programa de assistência à saúde para magistrados e servidores ativos é prestada mediante o pagamento em pecúnia da verba denominada auxílio saúde ele tem caráter indenizatório por meio de reembolso Total ou parcial dos valores despendidos
com plano ou seguro privado de saúde médica ou Odontológica os valores limite do auxílio saúde para os servidores e magistrados são regulamentados através de de de de decreto do presidente deste tribunal que fixa a tabela de reembolso levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a sua remuneração do cargo eh temos alguns dependentes né que podem estar fazendo parte eh do auxílio do auxílio saúde que são eles cônjuge companheiro né ou companheira filho enteado não em de qualquer condição com idade de até 24 anos 11 meses e 29 dias completos filho ou enteado inválido
Ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente Vale ressaltar que o auxílio saúde ele só se abrange para os dependentes do titular caso o servidor titular também tenha plano de saúde né plano de saúde ou plano odontológico caso o servidor ele não possua vinculação em nenhum plano de saúde ou odontológico fica impossibilitada também de os seus dependentes receberem e o valor ele é sempre fixado né eh através de decreto judiciário pela faixa etária e o de analista judiciário ou técnico ou técnico judiciário Vamos falar agora um
pouco sobre os planos de saúde o tribunal de justiça ele possui e o plano A disponibilização dos seguintes planos o plan cev ou o SulAmérica e o desconto desse desses planos ocorrem diretamente na folha de pagamento do do Servidor salientamos que o início o início de vigência de ambos os planos ocorrem no primeiro dia de no primeiro dia de cada mês e a partir da Posse o servidor ele tem até 30 dias corridos né a partir da data da Posse para ingressar sem carência Em ambos os planos ressalto que o planc a sua contribuição ele
é de acordo com a faixa de remuneração do servidor e o SulAmérica é de acordo com a faixa etária do Servidor atualmente o tribunal o Tribunal de Justiça tem convênio também com os seguintes planos o GAP e esses planos né eles não têm o desconto na folha de pagamento do Servidor e esse pagamento ele ocorre via boleto bancário e o servidor ele tem até 60 dias a partir da Posse para ingressar sem carência o ACF faz da mesma forma o pagamento ocorre via boleto bancário ou débito em conta corrente e o servidor ele tem até
30 dias a partir da data da Posse para ingressar sem o comprimento de carência e em sequência temos o Unimed né que a sua forma de adesão ela é feita através da associação acerra esse plano ele tem né o desconto em folha em folha de pagamento através de consignado e e o servidor ele também tem 30 dias a partir da data da Posse para ingressar sem carência demais informações sobre rede rede credenciada valores e formulários de adesão números para contato o servidor ele encontra disponível na área externa do rhnet na aba de planos de saúde
ou através da leitura do qrcode disponível aí na sua tela vamos falar um pouco sobre registro de frequência o o controle de frequência dos Servidores ela é registrada através de um equipamento né de ponto eletrônico por meio de sistema de de gerenciamento de frequência o jefre o servidor ele deve né efetuar o seu registro de de presença durante duas vezes ao dia no início e no final da sua jornada de trabalho quando o regime ele for de se ou 7 horas ininterruptas e quatro vezes ao dia no início e no final de de cada turno
de trabalho quando submetido ao regime de 8 horas de trabalho é de responsabilidade do Servidor justificar todas as ocorrências geradas no sistema jefre e compete ainda aos gestores o gerenciamento da frequência dos servidores de sua unidade realizando os abonos créditos ou débitos até o quinto dia útil do mês subsequente o servidor ele perderá su a sua remuneração dos dias em que faltar ao serviço computados na apuração das faltas sucessivas Para efeito de descontos aos sábados domingos e feriados então assim é muito importante que o servidor todos os dias ele registre né a sua frequência de
acordo com a sua carga horária E caso durante o mês tenha gerado alguma ocorrência o servidor também né através do sistema jefre ele precisa justificar todas as ocorrências e assim o seu gestor fazer esse gerenciamento nos casos em que o servidor não fizer o gerenciamento né das ocorrências no prazo de Dias essas faltas ou essa ou essa carga horária não cumprida resultará na perda da remuneração agora vamos para os direitos vantagens e concessões o servidor ele tem a licença para para tratamento da própria saúde essa licença Ela será concedida ao servidor né a pedido ou
de ofício com base em perícia ou não né dependendo do prazo sem prejuízo da remuneração que ele fizer juiz licença para acompanhar familiar enfermo essa licença ela poderá ser concedida né Por motivos de doença de cônjuge companheiro Pais Filhos padrastos ou madrastas enteado ou dependente quem viva as suas especias e cones em seu assentamento funcional ressalto que essa licença né ela interrompe a contagem né do Servidor para concessão de licença prêmio caso esse servidor ele faça juiz ele suspende também e a contagem para outros para outros benefícios então a gente só orienta né o servidor
de fato utilizar dessa licença em último caso licença luto é a concessão de oo dias consecutivos em decorrência do falecimento do cônjuge companheiro pai padrasto ou madrasta filhos enteados menor sob guarda ou tutela e irmãos que e irmãos desde que comprovados com atestado de óbito eh adicionais de insalubridade e periculosidade Este é um benefício concedido a quem estiver exposto habitual ou Permanente em algum evento que Caracterize risco à saúde do trabalhador ional noturno caso você venha prestar serviços no horário compreendido entre 22 horas e um dia de 5 horas do dia seguinte você você terá
direito a receber o adicional noturno licença casamento é a concessão de 8 dias né a partir da data do casamento 8 dias consecutivos sem qualquer prejuízo da licença do serviço né em virtude do casamento a licença gestante ou adotante a servidora servidora gestante será concedida mediante atestado médico ou relatório médico licença por 180 dias consecutivos nos casos de adoção ou guarda ou guarda judicial de criança com mais de um ano de idade o prazo será de 30 dias licença paternidade ou pelo Nascimento ou ou adoção de filho o servidor terá direito à licença paternidade de
20 dias consecutivos auxílio natalidade é um benefício concedido em função do nascimento de filho pago em parcela única Vale ressaltar que se ambos os pais né o pai ou a mãe ambos forem servidores públicos um dos dois precisa optar pelo recebimento do do benefício Ambos não podem receber tá Independente se eles dele ser servidor público em outro órgão público o auxílio funeral ele é um benefício concedido em razão do falecimento de servidores ativos ou aposentados ele é um benefício quee é concedido né à família ou a terceiro que venha ter esse custo né com o
auxílio funeral todos esses eh todos esses afastamentos que falamos agoras né Eh falamos agora todos esses direitos né e vantagens e concessões os formulários eles encontram-se né disponíveis na área externa do rhnet e o servidor ele deve preencher o formulário específico para cada pedido e após o seu preenchimento ele junta a documentação né obrigatória e esse documento ele deve ele deve para ser encaminhado ao protocolo administrativo né com a solicitação de abertura de processo a qual tramitará pelo sistema siga férias depois de um ano depois de um ano de trabalho você merece um momento de
de descanso não é mesmo férias é o período de descanso remunerado com duração prevista em lei no ano você você servidor público tem direito de usufruir 30 dias de férias as férias elas elas poderão ser parceladas em até três etapas podem ser três períodos de 10 dias podem ser dois períodos de 15 dias podem ser um período de 10 um período de 20 isso vai ficar a critério do Servidor e do seu chefe imediato né De acordo com o interesse da da administração de assim as férias né elas devem ser solicitadas pelo menos com 60
dias de antecedência o servidor ele terá direito né ao seu período de férias somente após um ano de exercício né as férias somente poderão ser acumuladas até no máximo dois períodos e nos casos de necessidade imperiosa do serviço anteriormente declarada é facult é é facultado né também ao servidor caso ele queira converter um terço das férias em abono pecuniário 10 dias desde o que requeira com pelo menos 60 dias de antecedência respeitado a disponibilidade orçamentária e financeira e se um caso o servidor ele opite né em converter esse 1/3 das férias em abono pecuniário esse
valor ele é creditado em né em conta junto com o salário férias temos também a gratificação natalina que é o 13º salário os é a partir do momento né que o servidor Tom po entrou em exercício ele tem o 13º salário que né que nós denominamos a gratificação natalina que ela é sempre paga no mês do aniversário do Servidor Então se o servidor entrou aqui no Tribunal de Justiça no mês de abril no mês de maio ele faz aniversário no mês de maio ele já recebe essa gratificação natalina caso ele não queira receber no mês
de maio ele tem a opção de receber ou no mês das férias ou no mês de novembro Fique atento vamos vamos tratar agora sobre deveres anuais de todo servidor o servidor ele tem Obrigatoriamente dois deveres né anuais no decorrer do ano o primeiro é a entrega da da declaração de bens e renda a entrega da da declaração de bens e renda ela sempre ocorre após o encerramento do o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal e ela é para todo servidor independente do Servidor ter sido recém empossado
e ter feito né Essa uma cópia da entrega da sua declaração do do imposto de renda no ato da Posse ou então muitos servidores quando adentram o tribunal eles são isentos de fazer a declaração do imposto de renda mas ainda assim eles são obrigados a cumprir esse dever esse dever funcional que é feito através do rhnet por isso que é muito importante né Depois de cumprir todas aquelas etapas que a gente que a gente falou no início né de de criação de e-mail e de posse do e-mail institucional Passa esse e-mail paraa corec para a
partir daí você ter acesso ao rhnet e poder cumprir com esses deveres funcionais que ocorrem através do portal do do portal do RH a declaração de bens ela é feita em duas ela pode ser feita né em duas etapas o servidor ele pode optar em todos os anos eh encaminhar uma cópia da da entrega da declaração do Imposto de Renda né que ele fez junto à Receita Federal porém todos os anos ele vai ter que que cumprir essa obrigatoriedade se o servidor optar em eh autorizar o tribunal a consultar os se os seus dados ele
fica isento de nos próximos anos ele ter que autorizar novamente uma vez autorizado ele não precisa mais autorizar né E nem fazer eh a entrega a segunda eh obrigação legal é a declara o recadastramento funcional o o recadastramento funcional ele tem como objetivo a atualização de dados né pessoais do Servidor e de seus dependentes eh o recadastramento também atualiza o recebimento né do auxílio saúde onde o servidor ele precisa comprovar os custos que teve no Exercício né anterior ele também faz a a confirmação né do do trajeto né percorrido em relação ao auxílio transporte e
outros dados pessoais né caso tenha mudado o estado civil o grau de o grau de escolaridade Então é assim é através do recadastramento que o servidor ele tem essa oportunidade de estar atualizando a base de dados do Tribunal de Justiça né do estado da como falado anteriormente essa as duas essas duas obrigatoriedades ocorrem através né do portal do rhnet e são campanhas né na verdade são realizadas em campanhas de de divulgação em cada período essas campanhas de divulgação elas ocorrem via e-mail e-mail institucional e através do site do Poder Judiciário da Bahia e caso o
servidor ele tenha qualquer dúvida ele pode manter né contato através da corec que é a coordenação de registros e concessões pode ser através do e-mail corec estágio probatório antes e antes dele cumprir o estágio probatório ele não pode tá solicitando a progressão por titulação então o o estágio probatório ele tem duração né de 3 anos a partir da data de exercício né do Servidor e quando eh o servidor está próximo de completar esses esses esses TRS anos através de de um formulário específico forneci pela cods né que é a coordenação eh coordenação de pessoas que
fornece né um formulário próprio para esse tipo de solicitação o servidor vai preencher junto com o seu chefe né imediato o formulário que vai né precisar preencher alguns requisitos sobre as atividades do Servidor sobre a pontualidade comprometimento né e após preenchido esse formulário o servidor vai assina pega a ciência do Chefe né imediato e dá entrada via sistema Siga para também solicitar a estabilidade funcional A partir dessa publicação através da chefia de gabinete da presidência o servidor ele pode começar a solicitar as progressões eh funcionais por titulação Eh é bom frisar que o servidor público
a partir do momento né que ele Toma Posse ou na corregedoria na Secretaria das corregedorias ou na secretaria judiciária ele adere né automaticamente na previdência complementar que é o pré Nordeste a previdência complementar ela foi instituída né pela lei 13.222 de 2015 e todos os servidor que tomaram Posse a partir de 29/07 de26 eles têm a Adesão automática na previdência complementar com o percentual de 85% Lembrando que essa previdência complementar ela tem a contrapartida também do Estado então se o servidor ele contribui com 85% o estado também contribui com 85% Vale lembrar que caso o
servidor ele não queira fazer e não queira né continuar contribuindo com a previdência complementar ele pode procurar o prévio Nordeste e aí e aí sim solicitar o cancelamento no prazo de 90 dias caso o servidor também não queira essa contribuição de 85% ele também pode estar diminuindo ou aumentando essa alíquota de contribuição os servidores que estão vindo né de outros órgãos públicos eles podem também estar solicitando o adicional de tempo de serviço e a verbação de tempo de serviço os formulários né para essa solicitação de adicional de tempo de serviço e a verbação eles também
encontram-se lá na área externa do rhnet n [Música]