[Música] do Saber Direito desta semana marara garce Marciel dá um curso sobre a introdução à regularização fundiária Rural e urbana o chamado reurb durante as cinco aulas a professora vai falar sobre a lei 3465 de 2017 as alterações legais e na prática além de abordar também a usucapião a aula 1 começa agora seja bem-vindo essa é a aula de direito imobiliário o meu nome é marjariasana Rio Grande do Sul e também Mato Grosso morando em tapur Lucas do Rio Verde atendendo Lucas do Rio Verde de tangai toda a região do norte do Mato Grosso seja
muito bem-vindo hoje é a nossa aula um e nós vamos falar sobre a introdução ao reurb esse assunto que tem todo o meu coração Hoje nós vamos conversar sobre nossa aula vai ser dividida em três aspectos na realidade vamos começar conversando sobre a questão histórica da regularização fundiária no Brasil vamos falar de maneira breve sobre essa evolução histórica em seguida vamos adentrar a regularização de móveis e suas modalidades e por fim falaremos então dos objetivos e das modalidades do reurb bem como das caracterizações das áreas como que ela se dá a caracterização dessas áreas em
reurb fique comigo e não perca nada Vamos iniciar então falando do contexto histórico e legal da regularização fundiária no Brasil como você deve imaginar as origens estão nas sesmarias no dire direito português para poder visualizar a evolução da regularização fundiária do direito fundiário no Brasil precisamos entender o contexto e a realidade vivida pelo Brasil naquela época que nos traz reflexos até hoje na época do reinal do reinado português haviam muito as sesmarias o que seriam as sesmarias seriam áreas doadas pelo Rei português de papel passado aos fazendeiros para que eles cultivassem a condição para manter
as sesmarias é que elas fossem produtivas porém nós estamos falando de um Brasil ainda despovoado então haviam muitas áreas de terra e as sesmarias eram enormes eh havia uma dificuldade Por parte dos sesmeiros de cultivar toda ela portanto essas Marias viviam num Limbo num constante risco de serem confiscadas pois elas não eram todas produtivas essa era a realidade na época sendo assim eh Dom Dom Pedro io Dom Pedro I peço desculpas Dom Pedro I e foi o primeiro a assinar uma lei importante sobre a regularização fundiária uma lei de terras na verdade ela encontra-se vigente
até hoje e a lei número 601 de 18 de Setembro de 1850 essa legislação entrou para votação em 1843 ela percorreu um tortuoso caminho até ser finalmente assinada por Dom Pedro I em 1800 50 devemos lembrar que nessa época o Brasil definiu os latifúndios então a opção por latifúndios e nessa época os senadores e deputados que votaram a lei de terras eram na sua grande maioria fazendeiros portanto havia toda uma gama de interesses particulares por trás dessa legislação não muito por acaso ela foi assinada duas semanas após uma outra legislação muito importante ser assinada por
Dom Pedro I a lei Eusébio de Queiroz a lei Eusébio de Queiroz proibiu a entrada de novos navios escravos trazendo escravos no Brasil o Brasil pressionado pela grã-bretanha Então passou a proibir a entrada de novos navios Negreiros em seu território ou seja havia um grande medo dos fazendeiros e dos sesmeiros de perder a mão de obra nos Cafezais devemos lembrar que latifúndio e trabalho escravo nesta época andavam de mãos dadas sendo assim com a entrada em vigor da legislação de terras a primeiro e o primeiro dispositivo dela dizia que áreas públicas não poderiam mais ser
invadidas quem as invadissem seria preso naquela época o que nós tínhamos na realidade era que quem entrasse numa área plantasse passasse a morar nela e cultivar nela se tornava dono eram os legítimos poceiros eh os poceiros eram muito maiores dos que os sesmeiros em número maior sendo assim a realidade da do campo era um verdadeiro caos outro desafio enfrentado naquela época era que as divisas das áreas não eram muito definidas portanto nós tínhamos constantes conflitos entre vizinhos entre Invasões de áreas e muita muita muita confusão em relação a essas essas divisas de terras essa era
a realidade do campo naquela época mas a lei de terras não veio resolver tudo não muito pelo contrário ela veio regulamentar sim que não fosse invadidas mais áreas públicas e quem fizesse isso iria para a cadeia porém ela também trouxe uma certa Anistia um perdão a quem até então invadiu áreas aos poceiros e aos sesmeiros aos fazendeiros os latifundiários que não cultivava em todas as suas sesmarias que se cultivava apenas par parte delas Então ela trouxe um perdão essa Anistia foi prorrogada diversas vezes Porém você pode achar que ela beneficiou os posseiros mas não é
bem assim na verdade para os grandes latifundiários ela foi muito boa e proveitosa Porém para os pequenos ela não representava uma boa coisa por quê a lei de terras também trouxe taxas taxas a serem pagas para que a propriedade fosse regularizada E essas taxas elas representavam empecilhos na aquisição porque os pequenos Os Pequenos produtores não tinham condições de pagar essas taxas muito menos tinham informação de como deveriam proceder Então muitos foram prejudicados e perderam as suas Áreas essas na verdade essas taxas muito se diz da história foram instituídas de maneira proposital para que justamente esta
mão de OB esses pequenos camponeses não pudessem arcar com essas taxas sobrasse mais terra e essa mão de obra que perde a suas terras Então os posteiros que perdem por não poder pagar as taxas viriam trabalhar nos Cafezais porque teriam que sobreviver Então na verdade o que a gente vê na história é que a as as áreas de terra sempre esteve concentradas num grupo num grupo privilegiado de latifúndios de fazendeiros né que puderam manter as suas terras Quando essas taxas vieram a ser instituídas mas não podemos desprezar a importância da lei de terras foi a
primeira lei oficial então sobre a questão fundiária brasileira e trouxe sim diversos apontamentos e diversas eh questões favoráveis aí ao direito eh Na verdade o que se vê eh é que depois da lei de terras em torno de 1860 Lembrando que a lei de terras entrou em vigor em 1850 então nós estamos falando aí de alguns anos após né a lei 1237 então e seu decreto regulamentador de 1865 veio transferir as terras privadas concessões de hipotecas para o Tabelionato de Notas o sistema vigente era o de títulos até então essa foi outra importante mudança após
a lei de terras tá que a propriedade estava no contrato Então esse sistema reinou na verdade no Brasil até o Código Civil de 1916 passando então a vigorar o sistema registral de propriedade que a gente conhece até hoje na verdade o código civil nessa época o de 1916 ele eh os títulos não estavam confirmados no registro Então a partir de 1917 sem o registro então é que não havia transferência de propriedade intervivos com a sessão do Usucapião né foi possível ível sentir que a legislação fez aumentar mais ainda né Essa questão de informalidade o desprezo
a regularização dos imóveis urbanos e rurais a lei do parcelamento do solo aí nós estamos falando da lei 6766 de 1979 ela foi incapaz de perceber que já estavam instituídos no Brasil diversos diversas áreas irregulares loteamentos irregulares ela foi incapaz de perceber que nem todos estavam dentro da essa legislação e nem todos estavam no devido parcelamento do solo seguindo todas as regras ela ignorou esta parcela e este problema que já vinha lá desde a época do império foi somente na segunda metade do século XX então que a gente passou a ter o maior uma maior
preocupação da legislação brasileira em incluir esses casos eh no ordenamento incluir socialmente e legalmente esses casos irregulares que não se se encaixavam nos dizeres legais então a gente pode perceber que em conjunto com a Constituição Federal as normas estaduais Federais e municipais trouxeram em harmonia com as legislações Federais e com a constituição uma preocupação de regulamentar essas situações na verdade eh como você pode ver o Brasil esteve mergulhado num caos durante o império aonde nem tudo era tão claro e os grandes eram privilegiados infelizmente isso traz reflexos até hoje agora nós vamos conversar um pouquinho
sobre a regularização de Imóveis e as suas modalidades vem comigo na regularização de imóveis a gente tem algumas questões eh para se se ponderar ela Existem algumas modalidades para se regularizar Imóveis e eu vou falar algumas delas para vocês aqui lembrando sempre que o Brasil evoluiu muito nos últimos tempos em relação a isso sendo assim a regularização de móveis em si é um processo que vi solucionar a situação de ocupações irregulares no país então Eh em áreas urbanas ou rurais elas se engloba os dois procedimentos tá garantindo o direito à moradia digna garantindo e promovendo
a inclusão social então muito mais do que dar a propriedade do que dar a matrícula à pessoa a regularização de móveis ela vem buscar eh dar a dignidade ao cidadão trazer ele ao meio social e lhe dar os seus direitos tá ela contribui paraa redução de conflitos e litígios é óbvio porque uma área eh instituída de maneira irregular ela possui diversas diversos conflitos entre vizinhos não há limites definidos lembra que a gente já tinha essa realidade lá na época do império Pois é hoje elas continuam existindo quando as as ocupações são informais há diversas disputas
inclusive judiciais Principalmente quando a gente tá falando de áreas públicas né onde as pessoas áreas privadas Me desculpe onde as pessoas instituem o seu as suas moradias essas áreas privadas em si geralmente tem algum proprietário né Então as questões dos litígios judiciais se tornam grandes é uma demanda grande também ao judiciário a se resolver a regularização de imóveis vem trazer a solução muitas vezes administrativa deste problema que é um verdadeiro desafio social então Eh nós falando um pouquinho sobre a regularização de imóveis em si existem diversos meios de regularizar um imóvel o que eu quero
aqui é trazer alguns para você que você conheça alguns procedimentos possíveis para se regularizar o imóvel vamos falar um pouquinho então inicialmente da regularização fundiária a regularização fundiária nada mais é que busca solucionar a a a situação dos loteamentos irregulares ocupações irregulares Ah mas com qual que é o fim dessa regularização eh a regularização fundiária ela garante Como eu disse antes ao direito à moradia digna né a inclusão social dessas propriedades e então o fim dela é a obtenção do título de propriedade tá isso em si é o que é a regularização fundiária é trazer
o título de propriedade a dignidade das famílias também temos o Instituto do uso capião que vai ser objeto da nossa quinta aula e eu te convido a acompanhar e a continuar conosco uso capião é uma modalidade de regularização que permite a aquisição da propriedade do imóvel por meio da Posse Mansa pacífica ininterrupta e de boa fé então preenchido esses requisitos além do período de tempo para cada modalidade do Usucapião como nós veremos na aula cinco eh uma vez adquirido esses preenchidos esses requisitos a pessoa adquire dinheiro então a ao direito a uso e capir este
imóvel existem diferentes tipos na verdade de usucapião como a gente vai ver eu costumo dizer que são modalidades né a doutrina também trata dessa forma então nós temos O Extraordinário ordinário especial Urbano especial Rural e temos também o familiar nós vamos conversar sobre eles Como eu disse na aula cinco em seguida nós temos o Instituto da Anistia e remissão a Anistia e a remissão na verdade elas são mecanismos utilizados para regularizar Imóveis que se encontram em desacordo com as normas urbanísticas como áreas de Proteção Ambiental eh áreas de risco ou em desacordo com a legislação
de zoneamento tá esses instrumentos buscam regularizar a situação dos proprietários permitindo que eles adequem se adequem as regras estabelecidas e permaneçam então nos seus Imóveis né evitando a a demolição de de construções ou até mesmo a relocação das famílias como você já deve ter visto em diversos casos nós tivemos recentemente um caso em Florianópolis eu gostaria de citar de exemplo para vocês onde os prédios foram demolidos eles estavam em desacordo com a regra do do plano diretor da cidade não possui um alvará de construção eh estavam em área de ambiental então eles foram demolidos por
ordem judicial e isso é muito comum sim de acontecer tá por isso que é importante Sempre buscar todas as informações antes de adquirir um patrimônio o reurb também vai que vai ser o nosso objeto de quatro aulas aqui hoje é com vocês hoje o reurb Na verdade nada mais é que a lei 13465 de 2016 uma legislação relativamente nova mas como eu disse no começo tem todo o meu coração e acredito que vocês também vão gostar muito do reurb a lei do reurb é um instrumento que busca promover a regularização de assentamentos irregulares informais consolidados
Ah mas o que quer dizer isso professora consolidados são aqueles aqueles loteamentos que já estão lá há anos e a legislação ainda fala da legitimação fundiária a lei do reurb diz que eles estariam instituídos naquele local antes até 22 de dezembro de 2016 Então até 22 de dezembro de 2016 Nós já tínhamos um núcleo formado de pessoas um núcleo convivendo um núcleo informal ou seja onde não houve o parcelamento de solo onde não há estrutura onde as pessoas muitas vezes não têm acesso a serviços como coleta de lixo tratamento de esgoto muitas vezes essas áreas
são abastecidas por poços artesianos não tem abastecimento de água adequado e o reurb vem solucionar todas essas questões Muito Além da questão técnica da questão documental o reurb também resolve essas questões sociais e físicas do local trazendo dignidade e segurança a essas famílias por fim temos o Instituto da desapropriação a desapropriação é uma modalidade de regularização que ocorre quando o poder público por razões de interesse social ou utilidade pública adquire um imóvel particular mediante indenização e Aqui nós temos um nicho que muitos advogados atuam né na verdade esses processos de desapropriação são promovidos por audiências
públicas também com os moradores né isso ocorre também está acontecendo agora no Estado do Mato Grosso em razão da da duplicação da br13 então houve vários processos de desapropriação nessa área muitos advogados atuam nesse nicho fica a dica para você que está assistindo A aula é um nicho muito interessante de se trabalhar na área Imobiliária essa desapropriação o advogado busca intermediar então a conversa com o órgão público né que vai fazer a desapropriação para negociar esta indenização da área isso também ocorre com barragens né quando as barragens são construídas existe um processo de desapropriação feito
em massa e então eh normalmente se institui associação de moradores e é negociado essa indenização diretamente com cada um sempre devidamente assessorado jurídico jurídicamente assessorado né acho que vale muito a pena aí ter uma Assessoria Jurídica neste processo uma vez que as indenizações elas geram bastante discussões essas são apenas algumas das modalidades de regularização de móveis né Lembrando que a gente vai conversar um pouquinho melhor sobre o reurb em todas as outras aulas na aula Nesta aula na aula aula 2 3 e 4 e na aula 5 vamos conversar então sobre o uso capião na
verdade em todas as normas promulgadas a lei do reurb que foi a 13465 de 2017 que está ainda vigente obviamente ela é a fruto de uma Medida Provisória né da Medida Provisória 759 de 2016 e é uma das legislações que eu considero mais Ampla e em termos de regularização fundiária urbana e Rural pra gente começar a falar um pouquinho sobre eh os objetivos modalidades e caracterização das áreas em reurb eh eu quero Antes te dizer que você precisa abrir a sua legislação o seu código ou mesmo o Google que hoje em dia é muito utilizado
e fazer a leitura da lei 13465 de 2017 é preciso criar intimidade com a lei para que a gente possa conversar de uma maneira melhor se você ainda não fez isso eu te aconselho a fazer isso agora vamos ainda conversar então Entrando nos objetivos já da lei 13465 de 2017 a lei do reurb já entrando no nosso assunto das próximas quatro aulas eu quero te falar que a lei do reurb Como eu disse é uma das legislações mais importantes em termos de regularização fundiária trouxe grandes avanços tanto na área urbana quanto na área rural uma
vez que é permitido fazer reurb em áreas rurais desde que instituído o núcleo Urbano informal de maneira consolidada tá então ela Visa promover a regularização dessas áreas irregulares né destas áreas ocupadas inred devidamente eh te trazendo um exemplo mais prático para a gente possa visualizar isto melhor eu tenho certeza que você tem aí na sua cidade alguém que tem um lote de 10 10.000 M estou fazendo um exemplo para que você possa entender melhor o conteúdo um lote de 10.000 m e essa pessoa sai abrindo pequenos lotes abre um lote de 200 abre um lote
de 100 abre um lote de 1000 e sai comercializando esses lotes normalmente a lei do hurb é aplicada é aplicada qu a aos núcleos informais consolidados até 22 de dezembro de 2016 então Imagine que lá em 2014 A pessoa vendeu 15 lotes em cima d desta área sem fazer o Devid o devido parcelamento do solo sem procurar na prefeitura eh as autorizações necessárias sem fazer as áreas de doação enfim abrir um loteamento clandestino uma área clandestina e ali se institui famílias essas famílias vão formar um núcleo Urbano consolidado Ou seja vão formar uma comunidade uma
verdadeira comunidade Ah mas essa área daí é situada na área rural eu posso aplicar reurb sim você pode aplicar o reurb na área rural por esta área rural não está sendo usada com um fim de produção ela está sendo usada com fim Urbano as pessoas moram lá instituíram seus lares às vezes Existem algumas indústrias em cima dessas áreas misturando e empresas com com residências é muito comum ser isso e nessas áreas rurais Então passa a existir uma verdadeira comunidade urbana sem o quê sem o acesso à coleta de lixo sem o acesso à água potável
à água canalizada e sim o aposto artesiano e passa elas passam a morar lá porém passam a não ter acesso aos serviços públicos essenciais a lei do reurb veio resolver isso veio dizer assim vamos regularizar e incluir Estas pessoas então eh no nosso no nosso aporte social porque hoje essas pessoas não possuem endereço tá elas não possuem matrícula da suas Áreas a matrícula é uma matrícula única fracionada de maneira irregular né portanto você não possui o título de propriedade você é um mero poceiro e o reurb veio tentar instituir e regularizar isso além de trazer
dignidade a essas famílias então nós temos eh os objetivos do reurb Como eu disse antes eles são diversos pra gente poder entrar então nas modalidades você precisa entender antes um pouquinho sobre sobre a os objetivos dessa lei eu vou trazer alguns deles os principais direito à moradia garantir o direito à moradia digna tá promover a inclusão social fomentar o desenvolvimento urbano sustentável proporcionar segurança jurídica então quando a gente fala de direito à moradia digna o reurb Visa assegurar uma moradia adequada então a essas famílias porque essas populações que ocupam as áreas informais Como eu disse
antes normalmente não tem acesso às às estruturas essenciais de uma área urbana aos serviços essenciais Então na verdade a essa questão de moradia digna busca também evitar o despejo dessas famílias né promover a a regularização fundiária de maneira a incluí-las no espaço que elas já vivem regularizar a situação consolidada aí você pode se deparar durante um processo de reurb nós vamos ver isso mais para frente com áreas com ruas de 3 m com áreas de ruas de dois e aí o plano diretor fala que a rua tem que ter no mínimo 12 estou falando num
exemplo cada cada município regulamenta eh as as questões do seu próprio município pelo plano diretor né pelo plano diretor Municipal então cada município tem a sua própria regra estou citando apenas um exemplo mas eu posso regularizar Rua de três tem como a situação é consolidada é de antes de 22 de dezembro de 2016 tem construção dos dois lados tem sim então você pode não tem como a gente alargar uma rua de 3 m tá quando você tem construções dos dois lados então infelizmente esta rua vai ser regularizada com 3 m ou felizmente porque isso vai
possibilitar a todas as pessoas que ali moram a ter um endereço a ter dignidade e aí Nós entramos então nesta neste critério neste objetivo do reurb que é o direito à moradia digna vamos falar também um pouco sobre a inclusão social como eu disse hoje essas famílias vivem eh fora do meio social considerado de uma maneira irregular né fora da legislação então o objetivo é promover a inclusão das famílias que vivem nessas áreas né uma vez porque elas possam ter acesso aos serviços básicos de infraestrutura básica como eu falei antes e a documentação legal dos
seus Imóveis lembre-se que é dono quem registra fomentar o desenvolvimento urbano sustentável ou seja busca desenvolver o desenvolvimento equilibrado do meio urbano garantindo a ocupação adequada do solo porque senão na verdade as cidades viram uma verdadeira bagunça e você já deve ter visitado vários municípios cidades estados aonde você não sabe onde começa uma casa onde termina outra não é verdade isso na verdade é uma deficiência de política pública aonde não foi possível e fazer o ordenamento adequado do solo eh instituir que essas famílias morem em locais locais adequados locais Seguros Então as coisas saíram do
controle na verdade nesses municípios né garantindo a ocupação adequada do solo se garante também o desenvolvimento adequado da cidade e por fim promover a segurança jurídica através da regularização fundiária o o reurb estabelece seguranç jurídica para os ocupantes da área uma vez que eles adquirem a titularidade da propriedade o grande fim do reurb então é abrir a matrícula e colocar no nome aí do seu possível cliente falando isso agora vamos entrar nas modalidades do reurb é algo muito simples a legislação nos traz apenas duas delas falando em modalidades de reurb nós temos o reurb s
e o reurb e eu tenho certeza que você já ouviu falar deles e eu vou te explicar agora um pouquinho como é e como é a diferença entre eles vem comigo vamos conversar então agora sobre as modalidades do reurb nós temos no Artigo 13 da Lei 13465 de 2017 a definição então das duas modalidades de reurb eu peço que você leia a lei pois ela é muito clara ao definir essas duas duas modalidades trazendo sobre essas modalidades do reurb como reurb s e reurb e reurb s como você vai ver na lei ela é o
reurb de fim social e o reurb e é o reurb de interesse específico então cada modalidade é aplicada de acordo com a área com o a realidade do núcleo não existe uma receita de bolo quando a gente fala de reurb vai ser sempre isso vai ser sempre aquilo isso na verdade é uma grande ilusão não não tem como a gente dar uma receita de bolo por quê cada área é uma área cada realidade é uma realidade então Eh existem áreas que vão ser reurb específico que são de pessoas que não se enquadram na baixa renda
e existem áreas que vão ser de reurb S reurb de fim social que são pessoas incluídas na categoria de baixa renda isso você vai precisar analisar de maneira prévia e Quem determina a modalidade do reurb a ser aplicado naquela área é o município o município é o grande juiz deste processo administrativo podemos assim dizer a gente vai ver isso um pouquinho mais pra frente então o reurb Como eu disse é voltado para as áreas de ocupação de baixa renda eh principalmente a regularização de assentamentos informais de caráter social normalmente o que acontece na prática que
esses reurb de fins sociais são orquestrados pelo próprio município como existem as pessoas de extrema baixa renda as pessoas não têm condições de pagar pelo todos os serviços técnicos que envolvem um processo de reurb o município puxa para si esse ônus de regularizar estas áreas então nós temos aí vários várias áreas em regularização vários reurb em regularização de finim social orquestrados pelos próprios municípios Essa é a realidade muito eficiente eu posso citar de exemplo aqui com toda segurança na cidade de Chapecó que ao meu ver é um dos modelos aí em execução de reurb né
eles têm uma equipe fantástica dentro da prefeitura que executa esses trabalhos e existem vários loteamentos várias áreas irregulares loteamentos irregulares clandestinos sendo regularizados como re URBS pelo próprio município o ja R Urbi é como você deve imaginar é aplicado em áreas que não se quadro então de baixa renda eh eles são feitos para para médio e alto padrão na verdade todas as pessoas que não se enquadrarem na qualificação de reurb S vão automaticamente ao reurb e né na verdade é uma área mais elevada um um público um pouco mais elevado que o defin social tá
eh o objetivo principal então eh é o loteamentos e condomínios sim Existem muitos condomínios de alto padrão em regulares tá é comum sim então Eh se busca segurança jurídica também desses Imóveis que daí não se enquadram na categoria de baixa renda Mas como que eu sei que que a pessoa é reurb ou que o núcleo será reurb e o núcleo será reurb na verdade a lei federal Ela traz um aparato geral sobre o reurb E quem deve disciplinar caráteres mais específicos sobre ele é o município através de decreto então é o município que vai instituir
padrões para a classificação do reurb em muitos decretos nós temos determinado que por um exemplo na cidade de Chapecó o Decreto que regulamenta o reurb ele fala que o reurb s Será aplicado a famílias a núcleos formais inconsolidados consolidados núcleos informais consolidados que estejam eh com famílias até cinco salários mínimos que a renda familiar seja de cinco salários mínimos em categoria de 90% dessa ocupação ou seja 90% desse núcleo deve ter essa categoria para se enquadrar deve ter esta renda das famílias devem ter esta renda de cinco salá até até cinco salários mínimos para se
enquadrar então no reurb de fim social você pode sugerir qual reurb você quer que seja aplicado à área sim você pode sugerir no requerimento o requerente os requerentes podem sugerir nas no seu requerimento a modalidade de reurb porém é o município que faz essa análise cada município vai ter o seu decreto específico sobre a lei de reurb regulamentando o reurb na sua esfera E aí então nesses modes ele vai dizer o que seria de fim social o que seria seria de fim específico sendo que o reurb ainda pode ser misto eu gostaria de trazer para
vocês também Outro ponto importante sobre eh sobre o reurb aonde o reurb não se seria aplicável E aí nós temos o artigo 3 o parágrafo 8º e 99º do Decreto Federal 933 310 de 15 de março de 2018 que deu origem então aí a uma complementação à legislação né do reurb eh onde diz que não é admitida a reurb em núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse de defesa assim reconhecidos com em ato do presidente da república e vou ousar dizer aqui para vocês também que o reurb também não
é possível em áreas de risco né isso é uma coisa meio lógica Como que você vai regularizar por exemplo uma área ocupada de antigo lixão as pessoas moram lá o município faz análise do solo e essa análise do solo constata que o solo ainda está contaminado com enxofre não tem como regularizar uma área eh deixar as pessoas morando lá expostas a tanto risco risco de saúde né saúde pública então em caso de risco em solo instável riscos de desmoronamento O melhor é se fazer e o melhor que o município Faz realmente é negar o reurb
e realocar estas famílias eh do Decreto Federal 9310 nós também temos o artigo 5º parágrafo primeiro que então vem nos trazer ali a questão eh em relação à isenção de custas e monumentos entre outros e atos registrais relativos a rebs essa na verdade é a grande diferença entre o rebs reurb que é a isenção no re URBS dessas custas carta horárias né enfim a população de baixa renda tá eh para aplicação dessas isenções então o decreto 9 9310 também nos traz ali em seu artigo 53 as questões das isenções parágrafo terceiro dizendo que eh el
na verdade ela tem que ser aplicada em toda a fase de processamento administrativo da rebs anterior a emissão da CRF e o interessado apresentará o documento emitido pela autoridade competente que ateste a classificação da regularização do núcleo informal como rebs para ter essa isenção tá o artigo 55 ainda traz que é vedado ao cartório então de registro de imóveis exigir a comprovação de pagamentos ou quitação de tributos entidades como impostos taxas contribuições e penalidades e demais figuras tributárias nos atos de registro ou averbações relativos a rebs então outra característica importante aí do reurb eh nada
mais é que a apresentação do rol de documentos os decretos municipais também vem dizer quais seriam esses documentos essenciais né A o o município vem instituir um rol de documentos por decreto dizendo o que seria que essas pessoas deveriam apresentar para então eh ter este reurb em processamento E aí nós vamos entrar em algumas questões como RG CPF comprovante de de estado civil comprovante de residência comprovante de aquisição da posse do imóvel contratinho de compra e venda enfim de permuta normalmente essas pessoas possuem esses documentos tá eh comprovante de renda de todos os membros da
família e alguns municípios instituem os cadastros socioeconômicos Nós também vamos falar dele mais para frente na próxima aula vou explicar para vocês na aula três o que seriam os cadastros socioeconômicos eh que na verdade é nada mais é para triar essa população e para ajudar o município a definir que modalidade de reurb Então vai aplicar naquela área em seguida nós temos a etapa da caracterização das áreas em reurb como que eu faço a caracterização dessa área né na verdade essa caracterização da área seria dar o DNA da área ao município dizer olha município Esta é
a minha área e ela é assim então nós estamos falando de diversos trabalhos técnicos envolvidos um processo que deve ser cauteloso que deve ser feito por Equipe técnica para então a gente trazer a realidade local do desta área que vai ser objeto de reurb lembrando sempre que o reurb prioriza as áreas eh a realidade em looco das áreas portanto esses trabalhos técnicos devem refletir a realidade técnica A Realidade Atual e presente da área eles devem realmente trazer todos os problemas e todos os benefícios que esta área possui para isso então nós vamos ter alguns algumas
questões a ser feitas pel essa Equipe técnica que seriam levantamento topográfico Nós também vamos ver o levantamento topográfico na aula quatro quando nós falarmos de reurb na prática a identificação dos ocupantes para saber quem mora lá qual é a renda e aí nós vamos entrar nesse nessa Seara da juntada de documentos né documentos aí desses moradores para trazer a realidade ao município eh através da documento que o município vai conhecer a área num primeiro momento nós vamos trazer a análise jurídica essa análise jurídica normalmente é feito um estudo jurídico e arquitetônico desta área um laudo
que é narrado a situação jurídica da área tá Nós também vamos ver isso na aula quatro que se trata da prática de reurb em seguida nós vamos ver o vamos ter o levantamento socioeconômico que é o preenchimento então de um cadastro por essas famílias e juntada de documentos vamos ser análise urbanística Como eu disse que pode ser sim feita de uma maneira técnica junto com a jurídica né mas aí ela vai englobar também eh alguns detalhes nos levantamentos topográficos tá E essas caracterizações das equipes técnicas ela Visa Como eu disse trazer a realidade então pro
município dizer olha município Essa é a minha área com todos os seus desafios também haverão aí estudos ambientais alguns municípios exigem os estudos técnicos ambientais eh mesmo que não haja situação ambiental na área Esse estudo vai vir dizer então que não há situação ambiental na área né e e onde a existem então dois estudos o estudo técnico ambiental e o estudo técnico de risco que são feitos que daí vai trazer a realidade ambiental desta área para o município no tudo isso no protocolo para que dê agilidade ao processo e para que o município saiba eh
com o que está lidando Qual é a categoria de reurb que vai ser aplicada ali já que cabe a ele como eu disse determinar se será reurb s ou reurb sendo o município quem estabelece se será reurb ou reurb ele tem que ser exigente nessa caracterização da área E aí eu quero voltar um pouquinho com vocês na questão dos documentos dos moradores o município também pode exigir eh além de toda esta Gama eh a comprovação do estado civil da pessoa como eu disse antes e se vive em União estável o próprio município pode fazer anexos
nos seus decretos que é o que acontece na prática os municípios fazem os decretos para regulamentar dentro do do seu território como a lei do reurb vai se dar como o processo do reurb vai se dar evidentemente sempre respeitando a lei 13465 de 2017 e as legislações federais sobre o caso não podendo ser conflitante com elas né mas ele sempre procura instituir Então como vai se dar esses decretos normalmente vem anexos e esses anexos contém os cadastramentos socioeconômicos modelos de cadastramentos socioeconômicos Acontece muito de um município acabar usando o do outro assim por por questões
de praticidade né então quem faz compia de quem faz bem né eu sempre digo isso então Eh os municípios podem colocar anexos Como eu disse sobre o cadastramento socioeconômico anexos sobre declarações de união estável modelos de declaração união estável Ah mas meu cliente não trabalha não a pessoa não trabalha lá da casa do lote cinco então ela vai preencher uma declaração de rendimentos que também é um modelo anexo ao decreto Portanto o município orquestra estes instrumentos para trazer especificidade no processo tudo isso é é possível de ser feito como eu disse antes já no protocolo
para que você pule etapas e evite retornos de exigên antes do deferimento e da especificação se vai ser reurb s ou reurb e é sempre muito importante estar eh por dentro da legislação Municipal Então procure aí na sua cidade no seu estado no seu município qual é as legislações estaduais e municipais aplicadas sobre reurb na sua cidade se Já possui algum decreto regulamentando isso e você também pode aí sugerir ao seu Prefeito a câmara municipal que faça então uma legislação um decreto específico sobre isso participando eh da sua formulação né e eh em tese de
decreto os decretos Normalmente quando são editados eles são bem completos no sentido de trazer bastante rol de documentos especificações e como deve se dar eh mas eu sou advogado como que eu vou fazer o trabalho técnico como que eu vou protocolar um trabalho de levantamento topográfico né eu vejo muito essa dificuldade nos profissionais do direito eu já trabalho com reurb há quase 6 anos né E também foi um desafio para mim no começo e eu vejo muito essa dificuldade dos colegas eh na questão prática então ah o reurb é formado como nós também vamos ver
numa das aulas aqui eh por uma equipe multidisciplinar não tem como só um ou só outro fazer o reurb até tem mas você vai encontrar diversas dificuldades vai trabalhar numa área que às vezes você não entende que não é o seu nicho né então é importante conhecer que as parcerias de trabalho aí são fundamentais para que o reurb eh corra como um rio de água Mansa como eu costumo dizer então o levantamento topográfico se você é advogado ou se você é topógrafo vai ser feito por um topógrafo um engenheiro agrimensor um parceiro de trabalho os
estudos ambientais engenheiro ambiental engenheiro florestal os projetos arquitetônicos arquitetos os planejamentos de execução de obra engenheiro civil e claro eu costumo ser dizer que o advogado sim é um instrumento indispensável ao reurb porque traz segurança jurídica ao processo então é importante Principalmente quando nós estamos falando de hurb e de fim específico o hurb de fim específico ele é feito pelo particular né na verdade nós vamos ver também que a lei traz um R taxativo de todas de todos os possíveis requerentes do reurb mas ele em prática e dentro desses legitimados a requerer o reurb ele
é feito por um particular então ele é diferente do reurb S que é o município que faz todo o procedimento aí das famílias cadastramento social e tudo no reurb e são os particulares que orquestram isso então ou ele vai contratar um profissional que vai fazer isso ou ele vai contratar uma empresa que especializado em reurb que vai fazer isso vai fazer desde o trabalho Inicial técnico que é o de conversação com os moradores cadastramento social recolhimento de documentos dessas pessoas né até a parte técnica até acompanhar o trabalho técnico algumas dessas empresas concentram todos os
serviços do começo ao fim facilitando muitas vezes a vida do cliente né o correto seria quem vendeu essas áreas regularizá-la entregar regularizadas aos seus adquirentes mas na prática isso não acontece muito por quê ou porque o o vendedor original não é reconhecido não é uma pessoa que conseguimos identificar e saber o seu paradeiro ou porque houve diversas compra e vendas naquela área João vendeu para Maria que vendeu pro José que vendeu pra Joana então é difícil identificar Quem iniciou esse núcleo informal quem quem foi o responsável por este crime Lembrando que muito além do aspecto
eh social eh o crime é um crime a par o parcelamento de solo irregular constitui um crime portanto nós temos três esferas normalmente de punição aí no reurb que seriam a esfera administrativa né a esfera do de executar de fato reurb a esfera criminal e a esfera ambiental então você pode inclusive ser preso pelo parcelamento de solo irregular tá essa legislação é extremamente antiga e Vale lembrar que parcelamento do solo irregular é crime lemb falando isso eh também gostaria de dizer para vocês eh que essas questões essas modalidades de reurb elas podem ser impugnadas você
acha que ela pode ser impugnada ah eu não concordei que o município falou que a minha área vai fazer reurb porque eu tenho lá eh 50 famílias de 80 que são baixa renda Eles não têm condições de arcar é possível apresentar um laudo social então contrapondo a decisão do do município em relação a isso e pedindo que seja revista Lembrando que nós estamos falando de um processo administrativo aonde o contato com o município é direto o município é o grande juiz desta causa tá e Então os caminhos são mais facilitados é possível você contrapor com
outro laudo social esta posição e pedir que essa decisão seja revista que a análise social do município seja revista e Então seja readequado essa classificação do reurb porém é o município que vai definir aí a modalidade de reurb ser aplicada na área Eu espero que você tenha compreendido um pouquinho do reurb até aqui e agora nós vamos entrar então então o nosso Quiz Vamos ler a alternativa então a a nossa questão do quiz a número um assinale a alternativa correta os legitimados para requerer o reurb são Lembrando que eu disse para vocês que este rol
da lei ele é taxativo por isso que é importante você criar intimidade com a legislação e lê-la não é mesmo então nós temos lá a união o os estados o Distrito Federal e os municípios diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta os seus beneficiários individual ou coletivamente diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais Associação de Moradores Fundações organizações sociais organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividade nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana lembram que eu falei para vocês aqui sobre as empresas
os proprietários de imóveis ou de terrenos loteadores ou incorporadores a defensoria pública em nome dos beneficiários hipossuficientes e o Ministério Público letra b a Defensoria Pública os seus beneficiários individual ou coletivamente diretamente por meio de cooperativas habitacionais Associação de Moradores Fundações organizações sociais organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana incorporadores e Ministério Público E aí qual você acha que é a alternativa correta Vamos à resposta e é a alternativa a como você pode ver embaixo a alternativa B
deixou de Fora a defensoria pública e este é o grande Marco aí da lei do reurb ela trouxe a inclusão da Defensoria Pública além de disso Ela traz um rol menor de possibilidades de legitimados aí a requerer o reurb retirando os proprietários de imóveis né alternativa bi tira os proprietários de imóveis também o de terrenos loteadores incorporadores Como eu disse antes para vocês os proprietários Podem sim eh requerer diretamente então o reurb não precisam ser quem loteou né indevidamente Esta área pode ser o diretamente o proprietário ser o requerente dessa regularização vamos a próximo Quiz
a próxima [Música] pergunta as modalidades de reurb nós falamos dela agorinha as modalidades de reurb São reurb e reurb s e reurb misto isso nós estamos falando das modalidades que estão instituídas na lei reurb e e reurb s reurb s para as pessoas que não se enquadram como de baixa renda e reurbi para as pessoas de baixa renda Vamos à resposta correta como nós havíamos falado falamos durante um bom tempo aí sobre reurb e reurb Então essa é a resposta correta Ah o reurb misto não existe categoria de reurb misto Expresso ele diz a lei
fala que pode ser misto o reurb caso o município eh assim o determine né mas ele não chega a ser uma modalidade de reurb a lei Traz duas apenas modalidades de forma taxativa que é o reurb e reurb s Então vamos à próxima e nossa última pergunta do [Música] quiz quais os benefícios da regularização fundiária por reurb a regularização fundiária letra a a regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e melhora a qualidade de vida da população beneficiária somente letra b a regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante o direito social
à moradia sendo esse seu principal Fim letra c a regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante o direito social à moradia e ao acesso aos serviços públicos promovendo a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária letra d a regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas porém não garante o acesso a serviços públicos e aí será que você acertou a alternativa Vamos à resposta a regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante o direito social à moradia e o acesso a serviços públicos promovendo a cidadania e a qualidade de
vida da população beneficiária Por que a alternativa a não estaria correta porque que ela fala que Seria somente transforma os núcleos em áreas legalizadas e melhora a qualidade de vida da população Então ela ignora todos os outros direitos e aí o acesso né que traz a essas pessoas aos serviços públicos letra B eh a regularização fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante direito social à moradia sendo esse seu principal fim não não é seu principal fim o único fim né a a a regularização desses núcleos aí busca então é o acesso a serviço
públicos também né Não somente a moradia digna e sim ao acesso aos serviços públicos promovendo a cidadania a qualidade de vida e por fim nós temos então que ele não garante o acesso aos serviços públicos E aí está a nossa questão errada dessa alternativa ele garante acesso aos serviços públicos Nesta aula nós vimos então de maneira breve a evolução histórica da regularização fundiária no Brasil passamos às modalidades da regularização de móveis e os seus objetivos falamos um pouquinho sobre as modalidades e sobre os objetivos do reurb e por fim falamos sobre a caracterização dessas áreas
em reurb como ela se dá na próxima aula nós vamos falar então sobre as principais mudanças trazidas pela lei 13465 de 2017 A Lei do reurb Bem como abordaremos algumas curiosidades sobre essa legislação eu te vejo na próxima aula quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande o e-mail pra gente sabero @st jus.br você também pode estudar pela internet acesse o nosso site Radi tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @rádio e TV [Música] Justiça [Música]