a lei número 12 813 de 16 de maio de 2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do poder executivo federal impedimentos posteriores o exercício do cargo emprego e revoga dispositivos da lei número 9 pontos 935 61 de 18 de julho de 2000 e das medidas provisórias números 2.216 a 37 de 31 de agosto de 2001 e 2000 225/45 de 4 de setembro de 2001 a presidenta da república fácil saber que o congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei o capítulo primeiro disposições gerais artigo 1º a situação o
que configura um conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo emprego no âmbito do poder executivo federal os requisitos e restrições a ocupantes de cargo emprego que tenham acesso a informações privilegiadas os impedimentos posteriores o exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta lei o segundo submetem se ao regime desta lei os ocupantes dos seguintes cargos empregos o inciso 1º de ministro de estado o inciso 2º de nada equivalentes o inciso 3º de presidente vice-presidente e diretor ou equivalentes de autarquias e fundações públicas
empresas públicas sociedades de economia mista é o inciso 4º do grupo direção e assessoramento superiores das níveis e 5 equivalentes afônico além dos agentes públicos os mencionados nos incisos i e inciso 4º sujeitam se ao disposto nesta lei os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporciona acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica e financeira para o agente público para terceiro conforme definido em regulamento o terceiro para os fins desta lei considera-se o inciso primeiro conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo
influenciar de maneira imprópria o desempenho da função pública é o inciso segundo informação privilegiada a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante o processo de decisão no âmbito do poder executivo federal que tem repercussão econômica financeira e que não seja de amplo conhecimento público o artigo 4º ocupa de cargo emprego no poder executivo federal deve agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesses é resguardar informação privilegiada o primeiro no caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses o agente público deverá consultar a comissão de
ética pública criada no âmbito do poder executivo federal ou a controladoria geral da união conforme o disposto no parágrafo único do artigo 8º desta lei segundo a ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao patrimônio público bem como do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público por terceiro