Olá seja bem-vindo e seja bem-vinda a gente está iniciando agora e a gente vai conversar hoje sobre direitos autorais isso mesmo esse tema que gera muitas dúvidas muitas inquietações nesse universo digital será que tudo que está disponível na internet de forma gratuita realmente a gente pode utilizar Quando que a gente está infringindo a lei de direitos autorais e quando que a gente tem liberdade de usar materiais disponíveis na internet são muitas dúvidas que envolvem uma legislação bem complexa e para essa videoaula eu trouxe uma convidada super especial que a professora Heloísa Portugal a professora Heloísa
é advogada e professora do curso de Direito do campus de Três Lagoas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul ela possui mestrado doutorado em direito é vice líder do grupo de pesquisa inovação Inteligência Artificial e desenvolvimento humano atuando nos temas de educação direito empresarial inovações tecnológicas e direitos humanos é professora direito digital e tecnológico e membro da Comunidade Internacional de direito digital e desde já eu quero agradecer a professora Heloísa por ter gravado esse vídeo e ter disponibilizado esse conteúdo tão importante para você ter acesso e ficar sabendo sobre todos os detalhes que envolvem
a questão dos direitos autorais vamos lá assistir o vídeo da professora Heloísa o direito autoral é muito importante na nossa vida que a gente tem uma educação em direitos autorais que nós passemos a entender os direitos autorais como algo do cotidiano de nossa vida que direito autoral está presente no nosso cotidiano nas nossas vidas e nas nossas profissões no dia a dia então fundamental que é a educação do direito autoral seja ampliada e todos os níveis Independente se você exerce uma profissão diretamente ligada como professor né Por exemplo em que há necessidade de nós utilizarmos
várias obras artísticas literárias ou que você não Exerça nenhuma profissão diretamente ligado mas que você vai estar trabalhando com essas esses conceitos por exemplo se você recebe o que hoje a gente chama de meme de várias figuras ou de fotografias ou mesmo do presidente da república em que você faz algumas alterações na imagem você está Será violando os direitos autorais então esses valores básicos é muito importante para educação do direito autoral e ele tem a sua Gênese né a sua criação ele faz parte do grande grupo chamado propriedade intelectual então o direito intelectual ele compreende
a Gênese dos direitos autorais dos direitos industriais conhecido como é o Segredos das Indústrias etc né então eles fazem parte do que no direito chamamos de bens intangíveis né são os conteúdos imateriais então gire significa o quê significa aquilo que a gente não pode tocar né então são aqueles bens de conteúdo abstrato como o nome né como as criações dentro dos direitos autorais é uma música por exemplo é um bem intangível e faz parte do conteúdo de direito autoral então o direito do autor ele vem a ser aquela área que regulamenta todas as relações jurídicas
né decorrentes da criação intelectual da utilização de obras e que pertence ao campo da literatura arte e ciência e eles fazem parte do que chama a propriedade intelectual Então para que a gente possa ter uma visão de onde se dentro do chamado propriedade intelectual né Nós trouxemos essa esse esquema para que a gente possa identificar Aonde ele está né então verifica nós temos a propriedade intelectual O que vem a ser a propriedade intelectual ela vem a ser a soma de todos os direitos relativos a obras literárias artísticas e científicas interpretação dos Artistas intérpretes execução de
artistas de várias situações de música composições etc né fonogramas emissões de Rádio Difusão é por exemplo se você faz Cria um bingo para alguma campanha para alguma campanha publicitária ou mesmo campanha eleitoral esse jingle ele faz parte do chamado propriedade intelectual as intenções né de todas as formas possíveis invenções humanas descoberta científicas desenhos modelos industriais marcas industriais comerciais né comerciais denominações né então o nome por exemplo de uma grande empresa é McDonald's McDonald's faz parte da do conjunto de propriedade intelectual né então isso tudo é essa soma de todas as direitos inerentes à atividade intelectual
é que compõem a chamada propriedade intelectual Então essa propriedade intelectual ela se divide em propriedade industrial e o direito do autor a propriedade Industrial venha ser As Marcas Patentes desenhos industriais e a repressão a concorrência diz leal e o direito do autor vem a ser a propriedade literária científica e a propriedade artística Então o que nós vamos ver a partir de agora é essa parte do direito do autor especificamente ele tá alocado dentro do conteúdo de propriedade intelectual e é importante também nós ressaltarmos que a propriedade intelectual ela não no Brasil a proteção legal da
propriedade intelectual se vocês não conheciam ainda olha só ela vem desde 1883 pela convenção de Paris Então já em 1883 houve uma preocupação de proteção né da propriedade intelectual das criações E aí vários tratados internacionais seguiram ao longo dos anos na proteção no âmbito internacional da propriedade intelectual no Brasil essa proteção ela vem com a Constituição Federal de 88 e que decorrem várias legislações né na sequência sobre a propriedade intelectual e aí nós temos desde a política nacional do informática criado em 84 a lei da informática além da propriedade intelectual que é decorrente de um
tratado internacional de propriedade intelectual ela é basicamente que o Brasil excepcionou no ano de 1998 e na sequência no mesmo ano foi feito a lei de direitos autorais que é a legislação que nós hoje a lei de software a lei de inovações então a legislação de inovação ela é de 2004 que é muito importante que vem né para esse curso que vocês estão fazendo é os crimes na internet né de 2012 o Marco civil da internet de 2011 e a mais recente delas a lei geral de proteção de dados de 2018 Então essa esse conjunto
de legislação que está dentro do título propriedade intelectual e nós vamos focar na lei dos direitos autorais e uma pincelada na lgb conhecida lei de proteção de idade então cabe nós agora verificar o que são esses direitos autorais os direitos autorais têm como tenista como pressuposto proteger as criações expressas em obras literárias musicais científica e artísticas e quando começam esse essa proteção desde o nascimento da obra isso é muito importante e aí quando que essa obra nasce né quando que se dá o nascimento de uma obra no momento em que o autor colocou essa obra
em um livro em um CD e um pen drive um guardanapo de papel ou de bugou a internet a obra nasceu Então ela se dá com a primeira divulgação dessa obra ou a primeira vez que essa obra é registrada em algum documento físico ou não E esse registro não é necessariamente um registro no Instituto Nacional de propriedade intelectual o registro que eu digo aqui ela sair do campo das ideias Então o que os direitos autorais protegem é a partir do momento que ela deixou de ser uma ideia com uma concepção mental né exteriorizou Na hora
que o autor é entre aspas pariu a ideia né então não abrange a proteção as ideias os conceitos que estão no campo mental né Mas a partir do momento que exteriorizou essa ideia a obra nascer né então a lei brasileira de direitos autorais conhecida como Lda ela regula os direitos autorais das obras intelectuais continuando né vamos olhar Como que essa lei divide os direitos autorais e como se dá essa proteção ela divide em três categorias né três momentos vamos dizer assim a legislação primeiro Ela traz o que são as obras intelectuais né Qual que é
o âmbito de proteção da lei são conteúdos científicos literários e artísticos e o que significa autorização prévia para que que você precisa da autorização prévia e expressa né aqui é importantíssimo né Nós temos plena consciência de que não é aceito para a luz da Lei uma autorização tácita presumida Como assim ah eu acho que ele me autorizou ou com certeza ele autoriza essa situação não são concebidas pela lei precisa de uma autorização antecedente ao uso e expressa deve ter um documento ou uma manifestação da pessoa autorizando o uso Que tipo de uso adaptação Então se
você for adaptar alguma dessas obras né utilizar ela para alguma situação E aí a gente entra nos memes o que que são os memes se não uma adaptação daquela obra né daquela fotografia por exemplo para a expressão artística nossa professora Então os memes viola direitos autorais dependendo da fotografia dependendo da obra se enviola e dependendo do tipo de licença que ela tem né então você precisa de autorização expressa para adaptação de obras intelectuais dentro delas as obras artísticas por exemplo fotografias reprodução parcial ou integral se você vai usar no seu clipe usar na sua aula
usar em qualquer é mídia por exemplo uma um trecho de uma música né sem autorização do autor você está fazendo uma reprodução parcial integral Por exemplo quando você faz alguma criação usa alguma música de fundo e essa criação esse clipe você traz para o YouTube aí no YouTube ele já vai verificar se tem ou não uma licença ali sendo violada ou algum direito autoral e vai dar um recado para você que você tá utilizando algo no seu clipe que tem uma licença que você precisa de autorização porém o YouTube não tira de circulação ele dá
um aviso para você ele vai tirar de circulação quando quando for para fins econômicos né se você fizer essa reprodução parcial ou integral no clipe colocado no YouTube recebeu o aviso mas você usa não é econômico não é tirado de circulação né Nós vamos ver um pouquinho mais sobre isso ali na frente distribuição Então você vai pegar uma música de alguém mas ganhar uma obra um artigo científico um livro que vai distribuir esse livro vai tirar várias cópias e vai distribuir por exemplo vamos voltar a questão de professor usar uma obra para os meus alunos
então eu posso eu tenho lá obra em casa eu posso tirar cópia dessa obra e distribuir para os meus alunos é a cópia integral não pode pode distribuir e voltamos aqui a questão Econômica se houver enfim econômico aí a função é maior ainda editar a obra tá bom achei um manuscrito achei uma música inédita eu quero né levar para uma edição essa obra também não pode sem autorização expressa aí eu quero traduzir né pegar um texto em inglês eu vou pegar um texto em chinês e vou traduzir para o Brasil e reproduzir também não pode
sem expressa autorização né E também incluir em produção áudio visual Você também precisa da autorização então eu vou utilizar um ambiente virtual de aprendizagem e vou colocar integralmente um filme ó pode sem autorização você pode citar e falar por exemplo os alunos que eles assistam o vídeo Olha tem um vídeo tal do total vocês assista isso pode agora você colocar a obra integralmente no seu ambiente não E aí nós temos a questão de como é formado os direitos autorais os direitos autorais ele é composto por duas partes a parte patrimonial que são chamados os direitos
patrimoniais e os direitos Morais né O que são cada um deles nós temos a seguinte composição dos direitos autorais e o que que você pode fazer ou não fazer com os direitos patrimoniais eles vem a ser a parte financeira quando você pode comercializar a obra né você como autor você pode reter lucro dessa sua criação os direitos patrimoniais do autor e os direitos Morais né são os direitos do autor que são indissociáveis né a gente já fala que ele é inalienável não pode vender trocar substituir ele é inaliena o direito esse inalienado significa que você
não ele tá grudado em você você não pode né dispor desse seu direito é como a vida a vida é um direito inalienável você não pode deixar de viver é um direito de ver a professora não posso me suicidar Não não pode ser suicidar o direito da vida você não pode dispor e a mesma coisa do direito moral do autor é uma vez que você é autor esse direito está tatuado em você né e o que que você pode fazer você tem direito de que você tem direito de assegurar a integridade da obra e quando
a gente diz ir na alienado a gente soma isso imprescritível O que significa significa que a qualquer tempo o tempo não retira o seu direito moral ter essa situação da obra que entra em uso coletivo em domínio público o que que é isso continue assistindo que já já nós vamos falar isso né então do ponto de vista do direito de autor a parte moral o tempo não interfere a qualquer tempo o autor pode assegurar a integridade da obra a pessoa não pode fazer nenhuma modificação na obra né sem autorização do autor né reivindicar direitos de
autoria se em algum momento alguém utiliza a obra em alguma Criação em alguma outra situação ele pode reivindicar que essa obra é dele a gente viu pelo noticiário várias situações né Principalmente de músicas em que foram reivindicadas na autoria ele pode também retirar a circulação uma vez que identificou a autoria o autor pode tirar aquela obra de circulação pode modificar a obra sem precisar pedir autorização para ninguém ele é um autor Então ele pode modificar a obra ter acesso a exemplar único e ra vamos supor que acabam todos os exemplares é todas as onde tinha
sido publicado de algum livro Sobrou um o autor pode reivindicar para si é sem custo Ele Pode Ele é o dono da obra né então ele pode reivindicar para si aquela obra única errada né e conservar a obra inédita ele também pode como autor permanecer não querer editar não querer publicar ele colocou em alguma algum papel algum documento Como eu disse anteriormente mas ele não quer publicar ele quer continuar com o público saiba é direito dele ele escreveu para si né ele pode conservar a obra inédita e como é feita a identificação do autor o
autor pode se identificar através de um signo com a imagem uma assinatura específica dele Pode criar é esse signo para identificar o autor né Como isso acontece por exemplo grafiteiros eles criam né Um símbolo que são identifica que que não necessariamente é uma assinatura ele pode criar uma imagem fazer o grafite e acoplar aquela imagem dizendo que é daquele grafiteiro isso é muito comum nessa nessa parte de grafite né Identificação do autor pelo nome que é muito comum em obras científicas né os autores se identificam com o próprio nome ou criar o que seu dono
o nome artístico que é muito comum né na área artística nas obras de música nas obras literárias as pessoas utilizam o pseudônimo para se identificar essas três formas são protegidas pela lei dos direitos autorais então Quanto dura essa transferência de direitos autorais né se pode fazer a transferência são os direitos patrimoniais podem ser transferidos né os direitos patrimoniais como nós dissemos ali mais anterior ele pode utilizar fluir dispor da obra né e ter vantagens econômicas da exploração dessa obra até quando quanto tempo ele pode fazer isso tá pode fazer isso né até quando tem 70
anos contados a partir do Primeiro de Janeiro subsequente do falecimento do autor porque a família continua recebendo os direitos patrimoniais Como assim ah vamos supor que a nossa Daiane é um artista famosa e ela vem a falecer no dia 30 de dezembro desse ano Quando que começa a contar os 70 anos no dia primeiro de Janeiro 2023 depois de 70 anos é que cai em Domínio Público Ou seja a obra não pode mais ser cobrada pelos pelo uso da obra mas o direito moral do autor permanece isso é muito importante cair em Domínio Público significa
né acessar os direitos patrimoniais mas os direitos Morais o direito de autoria como nós dissemos ali é inalienável e imprescritível são 70 anos para domínio público dos direitos patrimoniais então reforçando os direitos Morais ele pode reivindicar qualquer tempo autoria da obra ter seu nome e seu dono ou sinal convencional indicado anunciado na exploração da obra São Direitos inalienáveis e renunciáveis você não pode renunciar dizer que não quer mais esse direito você criou o filho é você não pode mais dizer que o filho não é seu Ok isso com relação a transferência e a duração dos
direitos autorais muito bem e como fica isso com relação à internet né como fica toda essa situação envolvendo a internet a internet ela vem trazer uma uma falsa ideia de que tudo é de todo mundo é muito importante é nós fazemos alguma diferenciação do ponto de vista jurídico do que vem a ser a internet né do ponto de vista jurídico a internet ela é um meio de comunicação ela não é um lugar então a gente usa aqui eu fiz até proposital para chamar atenção proteção natural na internet quando a gente utiliza esse na internet nós
estamos referindo a um lugar e juridicamente é através da internet ou por meio da internet porque a internet é um meio de comunicação se nós colocarmos juridicamente a internet como um lugar ela teria que ter uma legislação específica do que acontece Neste Lugar Chamado internet vou fazer um paralelo com relação a país quando nós falamos no Brasil nós estamos fazendo uma referência de lugar e esse lugar Brasil ele tem um ordenamento jurídico ele tem uma organização Legislativa própria e tem a sua organização Enquanto essa instituição chamada Estado então se nós fazemos esse paralelo com a
internet a internet teria que ter também um ordenamento para ela dela porque ela seria um lugar ela teria que ter um governante ela teria que ter uma algum tipo de estrutura organizacional com relação a lugar então quando Nós pensamos na internet como um lugar deve ter uma estrutura uma organização né uma gerência Vamos colocar assim similar um governo e isso não existe né A internet ela é um meio de comunicação por mais que seja abrangente o mais que seja é universal praticamente e que dê a sensação de lugar né não podemos confundir juridicamente a internet
é um meio de comunicação Por isso os textos sons imagens né a base de dados o softwares são considerados multimídia porque são mídias de multiformes utilizadas nesse meio de comunicação chamado internet e aí Nós entramos um pouquinho no que é importante com relação ao direito do autor e a internet como a internet afeta a questão do direito de autor é primeiro desmaterialização do suporte físico as obras digitais costumamos usar com termo chamado assim elas são voláteis Como assim voláteis as criações digitais os textos blogs que a gente coloca no online ela tem uma projeção e
o tempo de vida muito rápido né porque o tempo e a velocidade das informações online elas são muito muito rápidas né acontece em uma velocidade Então ela tem essa volaticidade quando a gente tem uma obra física em que por exemplo um livro ele vem para o mundo físico ele tem uma perenidade maior E aí você tem o que tudo direito é muito importante é chamado a chamada condição de prova então como o autor vai dizer que aquela obra é dele Originalmente então se ele tem um livro físico por exemplo a data da impressão do livro
é questionável a data de depósito na edição do registro Biblioteca Nacional registro no INPE Então você tem uma materialização quando você não tem isso e vamos supor que você fez uma criação blog ou uma coluna e esse site saiu do ar não existe mais como você vai fazer prova né que aquele texto que aquela criação é sua então ele afeta primeiramente na situação de identificação da autoria quando ele tá exclusivamente no mundo abstrato no mundo virtual e aonde a gente dá alguns conselhos para quem tem a sua produção exclusivamente né no mundo virtual se você
fizer um post no bloco quando você fizer alguma criação online guarde uma cópia consigo né coloca a data que você mandou o site que você enviou faz um registro próprio né das situações de publicação de divulgação daquela obra né assim vai ser possível você fazer prova né Sabe aquele ditado Não basta ser honesto tem que parecer honesto uma grande dificuldade que a internet trouxe para o direito é o mundo das provas né o direito ele por mais que a gente possa saber que alguma coisa aconteceu né eu sei que determinada pessoa é o autor daquela
obra mas você tem provas disso você consegue demonstrar isso para a terceira pessoa né então o mundo das provas é o grande desafio no direito por isso que dá a sensação de injustiça a determinada pessoa foi inocentada porque não havia provas Então isso é muito importante no processo uma relação jurídica o que você não consegue provar se você não consegue demonstrar aquele fato aquela situação aquilo não existiu para o mundo do processo né para o mundo do direito nesse sentido então é muito importante esse Impacto né que a internet fez para o direito do autor
quando há a desmaterialização principalmente essa situação o segundo Impacto nós temos a questão do fluxo tradicional da distribuição né então geralmente como é que era feito existia um editor existia um agente existia alguém que faz né a distribuição da obra para o seu público seja ela uma obra literária seja ela é uma obra artística seja ela uma obra científica Sempre tem aquela tinha né necessariamente a figura do editor a figura da distribuição do distribuidor da Saúde qual a mudança na internet altera esse fluxo tradicional então o fluxo ele passa a poder ser autor usuário diretamente
Então hoje nós temos né os chamados influências eles são autores são autores falando diretamente com quem com o usuário nós temos as pessoas que fazem conteúdo científico via YouTube com a pandemia por exemplo as aulas se tornaram online e essas aulas são todas os conteúdos né é científicos protegidos pelos direitos do autor e que foram para o YouTube que foram de várias formas e várias plataformas né Isso é a conversa Direta do autor com usuário e aí essa distribuição elimina o editor Nossa professores por exemplo nos tornamos editores aprendemos a editar vídeos para colocar onlines
de conteúdo e também tem a forma de distribuição usuário usuário eu como usuário posso por exemplo Naiane eu vi esse vídeo que legal que legal foi mandar para você e manda o link do YouTube né para Daiane por exemplo para que ela veja também aquele conteúdo eu eu fui a distribuidora do conteúdo Então esse fluxo tradicional de distribuição ele quebra e quebra literalmente né as editoras hoje passam por um momento principalmente que são distribuidores né passa por um momento comercial bastante difícil que é o primeiro Impacto disso é essa Ampla de fusão da distribuição via
internet tá então ela facilita a reprodução e a modificação que obras porque não há um controle né eu posso editar um vídeo editar uma palestra online tirar um trecho dessa palestra ou tirar um conteúdo né é que ninguém nos escute mas existe sites que você pode colocar um vídeo e ele traduz aquilo tudo em texto né e ele cria um texto da fala do autor ali naquele vídeo por Inteligência Artificial então ele transforma em texto e com isso você pode modificar a obra né aquele texto criado a partir da linguagem do vídeo ele é do
autor do vídeo ele é do autor do vídeo e qual o controle desse texto reproduzir parte dele sem citar sem fazer menção ontem então a facilidade da reprodução da modificação é um dos principais digamos assim problemas trazidos pela internet se de um lado os autores ganharam um fluxo de distribuição enorme né que ficarem muito conhecidos do que o mundo físico era muito mais difícil por exemplo né atitude exemplificação nós tivemos uma situação de fazer uma coletânea de um livro com pessoas da Espanha de Portugal aqui do Brasil e fizemos o livro aí de touro com
o registro nos Estados Unidos Pela Amazon e ele foi todo distribuído online criado pela forma de um e-book no curso infinitamente menor então o grande impacto da internet é que não se fala mais em moléculas e átomos né Como assim a materialidade a internet ela a conversa que o fluxo invicz Então o que antes Tinha um custo de logística muito grande de você distribuir uma obra hoje com o clique você distribui ela para o mundo inteiro não só para o Brasil inteiro né então isso tem ganhos né E também tem é perdas e isso traz
o último aqui impacto do estado que são os novos valores da circulação das obras né intelectual Que tipo de valores não são valores econômicos né mas o próprio valor da obra hoje você ser um bom autor um bom comunicador tá muito vinculado a quantidade de seguidores que você tem a quantidade de likes que você recebe a comentários positivos que tem a sua obra etc e muitas vezes é isso não tem relação com conteúdo que você tá fazendo existem pessoas mais comunicativas do que outras e isso interfere diretamente por exemplo em palestras Às vezes o conteúdo
de uma palestra de uma pessoa não muito comunicativa ela é muito maior muito melhor de uma melhor qualidade do que uma palestra com uma pessoa mais comunicativa o exemplo né em que essa pessoa não muito comunicativa vai ter uma perda entre aspas de seguidores de valor na sua obra e ela vai ter um valor de mercado é diferenciado muitas vezes medicado porque ele não é uma boa né essa pessoa não é uma boa comunicadora nesse sentido ela não tem likes ela não tem servidores então a internet tem esse impacto na vida do autor por outro
lado nós temos vários artistas né que fizeram a sua própria divulgação sem precisar né de editores têm que precisar de gravadoras e são produtores autônomos que conseguem uma projeção e um valor de mercado muito grande que antes não conseguiu eles não conseguiam acesso a divulgação da sua obra artística os meios tradicionais por seu mercado fechado várias situações que a gente conhece então os impactos da internet eles vão dentro da situação né da desmaterialização até a situação de circulação dessas obras e isso coloca ao mesmo tempo um risco direito do autor né fazendo com que tenha
falsa impressão que tudo é de todo mundo né porque Tá circulando facilmente e ao mesmo tempo um ganho né de reconhecimento um ganho de circulação a nível muitas vezes Mundial para fechar esse raciocínio então exemplo para vocês uma situação que aconteceu comigo né é bastante interessante eu fui fazer uma palestra na Áustria fui sozinha né e não contratei a agência só fiz diretamente com o tempo e eu só falava inglês mais ou menos né Alemão austríaco né Não sei se tiver algum nos escutando vocês me perdoe mas essa língua não sei uma língua Só Feita
de consoantes então sei como Vocês conseguem pronunciar essas palavras né eu cheguei no aeroporto me sentia legítima analfabeta só tinha consoante na minha vida graças a Deus em inglês ali né entrei no táxi para ir até o hotel a hora que eu entro no táxi a primeira música que eu escuto o rádio que taxista que era um rádio online era Michel Teló Então veja sem qualquer situação de ida direta de Michel Teló A Áustria para lançar a sua música né naquela época ele nunca tinha ido lá que teve de lançamento de obra né artística no
rádio na Áustria estava tocando a música do Michel Teló e ele era conhecido na Áustria Então isso é a força de distribuição da internet quando se fala em Direito de autor só que ao mesmo tempo né quando a gente fala do direito patrimonial Doutor como isso afeta né A questão de circulação sem a reprodução e enfim né os comerciais sem autorização então fica um ponto para reflexão até que ponto é bom ou ruim Ok então continuando o que que nós vamos ter quem é esses direitos autorais ele tem uma parte em que é possível você
citar utilizar sem necessidade da expressa autorização por exemplo se você vai fazer uma citação para fins de estudo de uma obra você pode usar pequenas passagens da obra suficiente para cumprir o seu objetivo seguindo as novas na ABNT recentemente eu tive um aluno de TCC que ele fez uma aceitação de três páginas e falou para mim outra pessoa eu citei o autor não é bem o conceito de pequeno né passagem na obra não é esse conceito dizer três páginas ele colocou aspas na primeira página e citou o autor ah pronto professora né Tem permissão de
uso não é bem assim não é bem assim Ah então pequenas passagens conforme as normas da vida você pode fazer né soube ao cunho desse citação e quando se trata de pequeno trecho né a reprodução de pequeno trecho da obra exceto obras de artes plástica porque exceto obras de arte plástica como é que você vai pegar um pequeno trecho de uma Impacto você vai tirar um pequeno trecho do quadro você vai pegar um pequeno trecho né de uma escultura é um pouco complicado então é porque também existe o conceito chamado no direito né dos bens
fungíveis em fungíveis né dentro de visíveis e indivisíveis no direito nós temos a questão do chamados uns níveis em fungíveis e bens divisíveis e indivisíveis para o direito do autor nós temos esse conceito da confiabilidade muito importante que que é isso são chamados bens que podem ser substituídas então se eu vou a feira por exemplo eu preciso personalizar vou colocar entre aspas né personalizar o que são as batatas ou quais batatas por mais que eu escolha ali as batatas é um quilo de batata elas são substituíveis né Se eu tiver um pequeno acidente quebrar sacola
e as batatas caírem todas na rua eu posso voltar lá pegar outro quilo de batata né o valor do bem É o mesmo e o bem é praticamente o mesmo então isso é ser fungível não fugível Ou infungíveis são aqueles bens que não podem ser trocados por outro sem perder né o seu conteúdo a sua essência e aqui estão os direitos do alto né as obras protegidas pelo Direito do autor elas são infungíveis elas não podem ser trocadas então primeiro a situação que nós temos que pensar aqui com relação aos direitos do autor e o
tipo de bem que é isso e a segunda é a questão da divisibilidade né são bens Alguns podem ser divisíveis sem perder o seu conceito de bem então uma batata novamente vamos pensar na batata cortar a batata ao meio ela continua sendo de batata continua ela não perdeu a sua essência de batalha é um pedaço de batata mas ela continua sendo uma batalha agora se eu pegar um carro e cortar o carro ao meio eu vou ter duas partes de carro tem outra outra coisa mas no carro a essência de carro perdeu né Por exemplo
um anel se eu cortar o anel no meio eu vou continuar tendo anel não né e assim as obras plásticas se eu tiver uma parte da obra plástica ela continua sendo uma obra plástica perdeu a sua essência Ah vamos fazer uma nota de rodapé mental mas se você pegar um pedaço de uma foto que uma obra plástica para fins educacionais por exemplo aí você não está partindo a obra você está utilizando uma imagem da obra para fins didáticos para com outros filhos enfim aí você não está é outra conteúdo né é uma fotografia da obra
plástica não há plástica Ok então aí você pode utilizar partes em razão dessa situação da fotografia Ok então pequenos trechos quando são obras divisíveis você pode utilizar pequenos trechos para né sem necessidade de autorização expressa tem que você sente o autor né continuando qual outro tipo de autorização que você tem quando ela cai no domínio público né cujo o domínio patrimonial já expirou porém deve observar o direito moral do autor então aquilo que a gente falou ali atrás né com relação aos 70 anos das obras das pessoas que faleceram e após 70 anos do seu
falecimento domínio público ou seja expirou o domínio patrimonial novamente o direito moral do autor não expira né eterno ok muito bem Além disso nós temos algumas hipóteses dos direitos autorais via internet visualização em tela Então isso que nós estamos fazendo aqui eu preciso pedir autorização se eu for mostrar por exemplo eu quero mostrar uma música Eu Quero mostrar eterna ao vivo na projeção né eu posso fazer isso pode preciso de autorização motora para fazer isso não preciso citar o autor Com certeza né então você precisa identificar quem é o autor Mas você pode fazer a
visualização interna e pode ser dois né a reprodução total e parcial Com referência aí segue a situação das hipóteses anteriores também com relação à situação externa do material por download no computador usuário eu posso fazer posso eu não vou compartilhar com ninguém eu posso fazer download de um material que está disponível para download no meu uso pode existem situações por exemplo de livros o que você compra o e-book o que você pode né fazer o download desse material o que você não pode é explorar esse material para fins comerciais o seu computador do computador do
usuário você pode utilizar certo existe a quarta hipótese que é a reprodução externa através da impressão do material em um mais exemplares essa parte ela é muito questionado porque de maneira geral você não pode fazer a reprodução impressa do material e isso é considerado plástico porém existem situações em que o material só existe online E aí você vai utilizar para fins didáticos para fins não econômicos e para situações de pessoas que não têm acesso à internet então nesses casos os tribunais têm considerado que não é violação de direito desde que citou o autor isso essa
parte hipótese ela veio muito com a pandemia em que os professores em razão da acessibilidade online passaram a imprimir e reproduzir obras para os seus alunos alguns professores foram questionados com relação a direito de autor né Essa questão da reprodução Então os tribunais têm entendido nessa situação se essa repetição impressa foi feita para atender a questão né para suprimir a deficiência de acessibilidade em razão das aulas online não foram considerados plágios não foram considerados reproduções não autorizadas a questão é de agora para frente no período pós pandeiro né Isso pode continuar acontecendo Então a princípio
não pode continuar acontecendo nesse sentido quando nós falamos em impressão suprimir a deficiências de acessibilidade Então os tribunais têm aceito para que não haja a necessidade de prévia autorização do autor porém agora no período pós pandêmico é bem provável que isso não seja mais possível Então temos que ressaltar isso essa autorização essa esse reconhecimento pelos tribunais de desnecessidade de autorização dos autores né da expressa autorização dos autores ela foi movimentando ok muito importante isso seguindo nós temos que agora verificar o que é e qual a diferença entre copyright e direitos do autor eles não são
necessariamente a mesma coisa tá primeiro nós temos o direito a cópia especificamente a reprodução então compre o like é autorização de reprodução cópia do material né o direito de autor é muito maior no sentido de que o foco tá na pessoa porque a obra é uma prerrogativa patrimonial do autor e ele é que pode exercer e autorizar esse direito então se o autor coloca na sua obra né possibilidade de copiar antecedentemente já autorizando a cópia exclusivamente copiar e reproduzir a obra sem modificar o plágio ele vem a ser o ato né de se apropriar ou
apresentar uma obra de qualquer natureza como se fosse sua então por exemplo se eu utilizo um texto de um outro autor coloco no meu texto não faço referência nenhuma daquele acordo original eu tô cometendo plágio mesmo que se fosse uma parte do material o plágio não precisa ser integral né O que é integralmente a obra mesmo que eu utilize parte da obra e não faça referência não coloca os créditos então é o ato de apropriar-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa assumindo como se minha fosse E aí nós temos a questão também do direitos
da Imagem e aqui entra o ponto muito importante referente a LGBT eu falei para vocês lá no comecinho da nossa conversa ali Geral de proteção de dados ela vem trazer um conteúdo muito abrangente sobre a proteção de idade então ela abrange todas as pessoas né então ela é para todos aqueles que são titulares de dados e protege esses dados dividindo esse estágio dois tipos o primeiro time é só considerados pessoais então rgpr nome são considerados dados pessoais e os dados considerados sensíveis O que são Dados sensíveis né para legitário são possíveis identificar raça etnia religião
né orientação gênero Então são situações que é possível identificar essas características e as fotografias são consideradas dados sensíveis porque porque através de uma fotografia você consegue identificar muitas características dessas pessoas por exemplo né A questão as questões de é a religião elas são passivas serem objetos de crimes e discriminação a lgpd e colocou como dados sensíveis então a divulgação compartilhamento dessas imagens sem consentimento do titular além de ferir o direito de imagem do autor você está ferindo também né A questão do comportamento de dados da lgpd ponto importante né que nós estamos fazendo é que
a lgpd a lei geral da proteção de dados vem casada com a lei dos direitos autorais porque porque de um lado além do direitos autorais foca o ser humano foca ou sujeito o autor o que o autor pode fazer o que as pessoas podem ou não fazer daquela produção enquanto que a LGBT ela foca quem gostar né ela protege os da Independente de quem é o autor desses dados Então temos que ter muito cuidado com compartilhamento de imagens com utilização de fotografias também em razão da lgpd que vem a partir de 2020 né ela foi
publicada 2018 entrou em vigência em 2020 e vem mudar essa cultura de compartilhamento de utilização de dados sem consentimento do titular dos dados então fica a dica que fotografias são consideradas citados sensíveis certo e aí o que que nós temos aqui o que que eu uso ilícito ou não autorizado nós vimos Quais são as permissões né tirando aquelas permissões que é citar a parte do trecho citações pequenas trechos e Domínio Público tirou aquilo nós estamos dentro do não autorizado que vem nos artigos 102 e 110 da legislação e o que que pode acontecer pode ter
a pressão do material suspensão da divulgação pagamento de indenização e multa ao autor e até destruição de todo o material relativo àquela outra então com relação ao plágio por exemplo a pena de quem faz plágio de uma obra é de Detenção de três meses a um ano e isso é muito importante para os nossos alunos por exemplo de trabalho de conclusão de curso e se for ainda comprovado o lucro né Essa pena ela pode subir para dois a quatro anos de Detenção além da Luta então é bastante importante fazermos o uso adequado das obras e
as referências Então vamos ver algumas situações né de utilização correta ou não correta vamos aqui no primeiro caso eu sou fã de Machado de Assis e Machado de Assis você já tá com mais de 70 anos que faleceu né já tá com 100 anos você falecimento e por isso tá E domínio público e eu quero criar uma página na internet para que as pessoas podem baixar as obras desse escritor pagando apenas um real tá correto isso está dentro do domínio público de fato as obras de Machado de Assis Sem dúvida nenhuma só que não pode
lucrar ah mas é um real mas é dinheiro é lucro né Você não tem o direito patrimonial das obras pode haver uma circulação gratuita você pode fazer a página para baixar os livros né porém se você está cobrando Você tá criando uma obra derivada de patrimonial e isso você não pode fazer Ok então você pode até criar o site para download gratuito como fãs Machado de Assis ok uma outra hipótese Eu Sou professora de história adoro fazer vídeo aulas conteúdos os meus vídeos eu coloquei uma música de fundo da Nona Sinfonia de Beethoven por exemplo
né pelo Orquestra de Paris por exemplo mais ou menos da casa de 2011 essa versão por exemplo mas essa gravação é domingo público né essa gravação não porque essa gravação tá datada de 2011 né então a gravadora ela possui o que é chamado de direito conexo né ela gravou uma obra do público com autorização né e impede que qualquer outra pessoa utilizar obra derivada da obra então ele tem que tomar muito cuidado principalmente com essas obras clássicas né Os Clássicos da literatura os clássicos de maneira geral de músicas olhar a versão que você tá utilizando
se a versão utilizada ela é anterior a 70 anos está realmente no meio público ou se essa gravação dela apesar da obra original público essa gravação ela é posterior Então ela seja uma outra situação por exemplo não tem apresentação de slides eu uso vários ícones para deixar mais bonitinho tudo bem né Depende se você tirou esses ícones de um banco de imagens livres de licença livre por exemplo tenho wi-fi e outros então não tem problema nenhum né de direitos autorais depende tá se Você retirou tudo isso não é de imagens com termos disponibilizados pelo banco
de imagens você tem que olhar cada termo e como você pode ser usado não é simplesmente você ir lá no banco de imagens e olhar e pegar você tem que ver quais são os termos de cada imagem o que te dá direito a utilizar cada imagem ai professora que complexo quanto 9 horas mas é feito o autor daquela imagem o autor daquela obra se veteu né teve um trabalho naquilo que você não pode violar esse direito certo uma outra situação ponto de vista de monografia né usei pequenas passagens artigos e livros fiz a citação direta
né se tem Inclusive a página tudo OK Tudo conforme ABNT Tá certo isso isso Tá certo tá certo né você utilizou a referência de pequenos trechos indicou Inclusive a página da qual você tirou tá E no último exemplo eu quero utilizar uma música e vou traduzir para uma outra língua por exemplo peguei uma música do Roberto Carlos e vou usar Eu Sou professora de espanhol e vou traduzir essa essa música na se eu utilizar exclusivamente na aula Ok tudo bem né que entra naquela situação e reprodução para agora se eu quero publicar o material didático
né com a letra é feita na tradução posso não tradução lembra lá no começo e ciência de autorização do autor certo então esse foram alguns exemplos é utilização de Direito de autor né com sem citação para que a gente possa ter um parâmetro do que a gente pode utilizar Ok então de maneira geral vamos respeitar aqui o direito do autor não mostrar a vocês as referências que nós utilizamos para o nosso material né basicamente utilizamos né as leis diretamente na legislação é tanto além do autor quanto a necessidade intelectual e o livro sobre o direito
autoral internet na verdade é um artigo que está disponível para nossa consulta de Jane e Regina Oliveira Ok eram essas as observações espero que vocês tenham tido acompanhamento tenham gostado espero ter sido claro né nesse complexo e ao mesmo tempo importantíssimo direito Que São Direitos muito obrigada Professora Heloísa foi uma aula Incrível a gente aprendeu muitos detalhes sobre a lei de direitos autorais e se você quiser saber mais detalhes pode acessar o material de apoio que está disponível na descrição desse vídeo você encontra os slides as referências e mais o material de apoio que está
disponível no nosso lava a gente fica por aqui e eu te vejo na nossa próxima vídeo aula até lá