Autorização de residência para estudo como turista é possível. Cuidado, este vídeo aqui é um alerta para muitas pessoas que chegam como turistas e querem uma autorização de residência para estudo. Eu sou Frank Matos, advogado e hoje nós vamos conversar, mas uma conversa diferente.
Muitos vídeos, muitos influencer, muitos colegas advogados às vezes vendem uma facilidade na internet que não condiz com a realidade. E muitos imigrantes chegam aqui em Portugal com essa imagem, com essa ideia. e às vezes são surpreendidos.
Hoje nós vamos falar sobre os cuidados que você tem que ter, se pretende ter uma autorização de residência para estudo vindo como um turista. Mas já deixo aqui bem claro, meu conselho é venha com um visto consular. É muito mais seguro e é a forma mais correta.
E vou com este vídeo vou explicar quais são os perigos e porque muitos processos de autorização de residência para estudo são indeferidos pela AIMA e o imigrante fica em situação totalmente desesperadora. Mas vamos lá, vamos até a legislação. O artigo 91 da Lei de Estrangeiros, ele trata da autorização de residência para estudantes do ensino superior.
E no número quatro, ele diz que pode ser concedida a autorização de residência para o estudante do ensino superior desde que ele tenha entrado de forma legal em território nacional. E a entrada como turista, mesmo que não dependa de um visto Schengen para Portugal, alguns países como Brasil, Timolest não dependem de um visto Shengen, é tida como entrada legal. Mas para além disto, tem que comprovar a matrícula instituição de ensino superior, tem que comprovar o pagamento das propinas, o pagamento das mensalidades, se você não for um bolsista, claro, não tiver sobre o programa de um governo.
E os meios de subsistência iguais aqueles que eu já tenho, já fiz um vídeo aqui no canal sobre esses meios de subsistência, vou deixar aqui em cima no card explicando quais são os meios de subsistência desta portaria. E claro, tem que demonstrar que tem ou está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou que possui um seguro de saúde. Só que ele continua além do quatro, ainda existem mais números.
Cinco, o estudante do ensino superior admitido, a instituição do ensino superior aprovada, ou seja, não é qualquer instituição de ensino, ela tem que ser aprovada pelo governo. Algumas, alguns algumas empresas, algumas instituições abrem cursos de língua, cursos técnicos, mas elas não são aprovadas pelo governo. E aí quando você vai levar a documentação pra AIMA, acaba tendo seu pedido indeferido, porque aquela instituição, aquele curso de formação que você se inscreveu não está abrangido e não está autorizado, não faz parte do programa de instituições de ensino para a concessão de autorização de residência.
Então, já começa essa questão. Tenho visto muitas empresas oferecer cursos de formação. São cursos que não são regulamentados, são cursos que não são regularizados para atrair turistas e quando eles chegam para pedir uma autorização de residência na AIMA, o processo é indeferido e ali aquela empresa simplesmente fecha as portas.
Tem conhecimento inclusive de instituições, cursos que foram vendidos e quando as pessoas chegaram aqui nem existia a morada. aquele curso nunca existiu, aquela morada nunca existiu e foram lesadas nesse processo. Então, tenha cuidado já quando você vai escolher a sua instituição de ensino.
Tenha muito cuidado. Número seis. Para efeitos dispostos no número anterior, que é com relação à aprovação, a aprovação da instituição de ensino superior é decidida mediante apresentação de requerimento e precedida de parecer favorável da AIMA, sendo válida por 5 anos.
Isto tá a falar da aprovação da instituição de ensino para poder emitir essas autorizações residência. A aprovação deve ser cancelada ou não renovada sempre que a instituição de ensino superior deixe de exercer atividade em território nacional, tenha obtido aprovação de forma fraudulenta ou admite estudantes do ensino superior de forma fraudulenta ou negligente. O membro do governo responsável pela área de ciência e ensino superior mantém junto da AIMA uma lista atualizada das instituições ensino superior aprovadas para o efeito da lei de estrangeiros.
Então, mais uma vez, para que a instituição de ensino possa possa garantir uma autorização de residência para esse estudante estrangeiro, ela tem que estar aprovada e tem que estar numa lista atualizada junto da AIMA. E aqui você tem que ter muito cuidado que algumas pseudo instituições de ensino atraem estrangeiros com a promessa de uma autorização de residência e quando a AIMA vai fazer o levantamento, aquela instituição não está autorizada a emitir esse tipo de documento e a ARMA, por sua vez, não vai conceder autorização de residência se a instituição de ensino na qual você está matriculado não faz parte dessa listagem. Mas vamos continuar então para o próximo artigo que é o 92, que fala justamente da autorização de residência para estudantes do ensino secundário, que sejam titulares de um visto.
Mas aqui também há a possibilidade de ser concedida autorização de residência aos estudantes do ensino secundário que não seja titular de um visto residência, desde que tenha entrado ou permanecido legalmente em território nacional. é aplicável nacional de estado terceiro que tenha sido admitido a frequentar curso dos níveis de qualificação 4 ou cou curso de formação ministrados por estabelecimento de ensino ou de formação profissional, desde que eles preencham os requisitos, ou seja, desde que esse curso esteja regulamentado e aquele estrangeiro preenche os requisitos de estadia, meio de subsistência, entrada legal, está coberto por um seguro de saúde, Ou seja, você tem que primeiro saber, vale o risco. Aquela instituição é uma instituição que está regulamentada pela AIMA.
Aquela instituição é uma instituição que está regulamentada no governo. Ao fato de ser estudante, seja do ensino secundário, curso técnico ou ensino prior naquele instituto, eu tenho a garantia de que meu pedido na AIMA vai ser deferido. Tudo isto é preciso ter muito cuidado.
Agora, outra questão é a que está no decreto. No decreto regulamentar também tem a lista dos documentos que você tem que demonstrar para solicitar a sua autorização de residência. Ou seja, tem que ter a informação da manutenção da atividade estudantil da frequência.
A, você tem que ter a informação comprovativa do pagamento das propinas, eh, informação sobre o seguro de proteção no caso de uma doença, se tem alojamento e comprovativo dos meios de subsistência. Ou seja, é mais uma forma de reforçar aqui o artigo que está na lei de estrangeiros. O decreto fala do procedimento e das documentações que são necessárias.
A questão é, muitos chegam para e pedem autorização de residência já avisando mudar essa autorização de residência de estudo para trabalho. E eu sei que tem alguns colegas que às vezes informam: "Olha, você pode chegar aqui como estudante e depois mudar para uma autorização de residência para trabalho. Não é tão simples.
É possível? É possível. Eu vou mostrar na legislação que sim é possível, mas é um procedimento que precisa cumprir certos requisitos.
Quais são esses requisitos? São aqueles que estão aqui no artigo 122 e também do decreto. É possível pedir uma autorização de residência com dispensa de visto e aí os estudantes, no caso, podem ir para as alinhas N as alinhas O e as alinhas P.
Desculpa, linha O e P. A linha que tendo beneficiado de uma autorização de residência para estudante do ensino secundário concedido ao artigo 92 que nós vimos ou de autorização de residência para estudantes do primeiro ciclo de ensino superior concedido ao artigo 91 que também já vimos e concluindo seus estudos, pretendo exercer em território nacional uma atividade profissional subordinada ou independente, salvo quando aquela autorização tenha sido emitida no âmbito de acordo com a operação. E aí não existe motivos que justifiquem que você fique aqui.
Mas no caso, em regra geral, é possível. É possível. O a linha P também fala para estudantes do ensino de segundo e terceiro ciclo, que são a os mestrados e doutoramentos.
também podem pedir, mas no caso eles primeiro têm que solicitar que querem usufruir pelo período máximo de um ano para procurar trabalho ou criar uma empresa compatível com as suas qualificações. Já vi processos na AIMA serem deferidos porque a pessoa fazia um mestrado numa área, mas depois ela vinha com emprego, por exemplo, um emprego numa fábrica ou numa restauração que não era compatível com as suas qualificações. e a aima do porto, da lógica do porto, indeferiu, porque a pessoa concluiu um mestrado, não me lembro do que foi, mas era um mestrado numa determinada área, mas apresentou um emprego e uma qualificação numa área que não era compatível com as suas qualificações.
E nesse caso, a AIMAN indeferiu o processo. Outra situação é a pessoa não apresentar o comprovativo de que concluiu de forma proveitosa os seus estudos. Geralmente são pessoas que chegam aqui como turistas, se inscrevem numa instituição de ensino, obtém autorização de residência e abandonam instituição de ensino.
Essas pessoas muito provavelmente não vão conseguir finalizar os estudos, não vão conseguir trocar autorização de residência de estudo para trabalho. Por quê? Porque um dos documentos é justamente o comprovativo de que você concluir os estudos, que você efetivamente concluiu o seu programa de estudos só depois que você terminar o seu programa de estudos é que você pode solicitar uma autorização de residência ao abrigo do artigo 122 O, se for secundário ou primeiro ciclo do ensino superior ou a linha P se for mestrado ou segundo ciclo do ensino superior ou doutoramento, etc.
tem que comprovar de que você concluiu, de que não deve nenhum valor, nenhuma propina para a instituição de ensino e que aí sim você está apto. E aqui que muitos imigrantes escorregam porque eles simplesmente chegam, obtém autorização de residência para estudo e abandonam os estudos e não consegue nem renovar a autorização de residência porque agora as renovações são presenciais. Antigamente, quando era online, alguns conseguiam ali na brecha do sistema obter a renovação, mas agora as renovações são presenciais e você tem que apresentar que ainda está a estudar ou você tem que apresentar que concluiu os seus estudos e quer solicitar uma autorização de residência para exercer a profissão ou abrir uma atividade ou procurar emprego durante um ano na sua área de qualificação.
E isto tudo é considerado pela AIMA. Então, todos esses cuidados vocês terão que ter quando pensam em uma autorização de residência para estudo. E não só isto, o decreto 84, no seu artigo 61, que fala do pedido de concessão de autorização de residência com a dispensa de visto todos do 122, ele coloca aqui na no seu item de número, tá aqui embaixo, número 17, o pedido de autorização de residência, nos termos da linha O, que nós vimos há pouco na sua redação, é acompanhado da informação comprovativa de conclusão do plano de estudo.
e o 18, o pedido de autorização de residência, nos termos da linha P, na sua redação atual, é acompanhado da informação comprovativa da conclusão do plano de estudos ou de conclusão do projeto de investigação e de declaração do requerente que pretende usufruir do prazo máximo de um ano para procurar trabalho em Portugal compatível com as suas qualificações. Então, via de regra, para que você possa sair da autorização de residência de estudos para uma autorização de residência de trabalho, é muito importante que você conclua os seus estudos de forma proveitosa, não esteja a dever nenhuma propina, nenhuma mensalidade à instituição de ensino. E aí sim você pode solicitar, se for mestrado, ensino superior de segundo, terceiro ciclo, você pode solicitar um ano para procurar trabalho, mas tem que comprovar a meio de subsistência para estar aqui esse um ano.
E se você for o ensino secundário ao primeiro ciclo do ensino superior, pode aplicar para trabalho desde que seja compatível com as suas qualificações. E isto muitas pessoas não prestam, não têm a devida atenção. fora que às vezes já erram de início na escolha da instituição de ensino, que chegam aqui e descobrem que aquele programa, que aquela instituição de ensino não era regulamentada no governo, não estava dentro da lista de instituições aprovadas pela AIMA e o seu pedido é indeferido.
Então, tenha cuidado com essas informações. Se você pretende vir para Portugal para uma autorização de residência para estudo, sempre prefira vir com visto consular. Mas se você chegou e deu entrada legal em Portugal como um turista, por exemplo, e pretende ter uma autorização de residência para estudo secundário ou estudo super de ensino superior, tenha muito cuidado porque não tenha, por exemplo, uma surpresa e ter o seu pedido dentro da aima junto da aima indeferido.
Se essas informações foram válidas para você e se você conhece alguém que está nessa situação, peço que compartilhe este vídeo e cheque a sua inscrição no canal. E a gente se vê até o próximo vídeo.