[Música] a conjur Coordenação Geral jurídica de assuntos trabalhistas MTP publicou em novembro última agora um parecer que conclui após a análise técnica que o novo texto da NR 4 não impossibilita a terceirização do sesmt ficou curioso vem que eu te explico depois da atualização do NR 4 muitas dúvidas surgiram a respeito da possibilidade de terceirização dos serviços do sesmt as principais dúvidas foram acerca de é possível realizar a Constituição de sesmt por meio de contratação de empresa especializada terceirização mesmo com a supressão do item 4.4.2 da redação vigente da NR 4 não significa permissão para
terceirização do sesmt a partir aplicação da nova nr4 algumas instituições se manifestaram no que diz respeito terceirização do cesmt expondo entendimentos que poderiam gerar dúvidas a aqueles que aplicam as normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho e mesmo a usar administrados que tem o dever de cumpri-las podendo resultar em ambiente de enorme e segurança jurídica segundo parecer ainda em reforço a tese apresentada cabe evidenciar as decisões do supremo tribunal federal que permitiram a terceirização em todas as etapas do processo produtivo sejam elas consideradas meio ou fim logo embora a natureza da atividade executada pelo
sesmet seja de fato peculiar essa deve se enquadrar em uma das categorias daquelas atividades prestadas pela empresa meio mim de forma que em um caso ou outro a jurisprudência tem se inclinado para entender que é lícita terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas mantida responsabilidade subsidiária da empresa contratante por todo exposto tendo em conta a legislação em vigor e a jurisprudência mais recente do STF opina-se no sentido de que é possível realizar a constituição dos sesmt por meio de contratação de empresas especializada
terceirização sobre a proibição da terceirização do sesmt tratava-se de determinação de 1983 Isto é de momento completamente distinto da Realidade Atual em que o fenômeno da terceirização É amplamente difundido contando inclusive comparo legal desde 2017 quando a partir da alteração da lei número 619 de 3 de janeiro de 74 pela lei número 13.467 de 13 de julho de 2017 a chamada lei da terceirização a legislação Nacional passou a prever expressamente a possibilidade de terceirização de qualquer tipo de atividade de uma empresa temos então mais um reforço na afirmativa de que a terceirização do sesmt é
algo possível sim me conta aqui embaixo a sua opinião sobre a terceirização do cesmide será que funciona Aproveita e clica no link da descrição para acessar nosso grupo exclusivo para prevencionistas no telegram te espero por lá até o próximo vídeo [Música]